Município de Macieira passará a exigir projeto de acessibilidade para estabelecimentos públicos e privados

Seguindo o que foi recomendado em correspondência oficial enviada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) à Prefeitura Municipal de Macieira, o Setor de Tributos, através do responsável, o Fiscal de Tributos, Obras e Postura, Patrick do Nascimento, informa que todos os eventos a serem realizados em pavilhões e outros estabelecimentos, bem como a abertura de novas empresas, necessitam da adequação do espaço de funcionamento seguindo as normas de acessibilidade.

Sendo um dos objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, nos termos do Decreto n° 3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os serviços oferecidos à comunidade compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da proteção e garantias das pessoas com deficiência, nos termos do art.23, inciso II, da Constituição Federal.

A municipalidade passará a exigir a adequação dos estabelecimentos públicos e privados conforme exige a legislação referente ao tema, Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e consoante à Lei Estadual n° 12.870/2004.

OBRAS

Segundo recomendação, não serão mais concedidos alvarás de construção e “habite-se” de novas construções que não comprovem o cumprimento integral dos requisitos de acessibilidade, especialmente as normas técnicas previstas na ABNT NBR 9050, promovendo análise dos projetos arquitetônicos e fiscalização in loco por equipe da municipalidade.

Patrick reitera que o processo de solicitação de alvará de construção e “habite-se” continua o mesmo: o engenheiro responsável pelo projeto do contribuinte deve entrar em contato com o setor, através do e-mail tributos@macieira.sc.gov.br e solicitar acesso ao sistema AMARP PROJETOS, onde todos os documentos devem ser postados e encaminhados para análise.

Esse sistema facilita e desburocratiza o processo de análise dos projetos de construção, reforma ampliação ou demolição, pois não é necessário o encaminhamento de documentos físicos junto ao setor, tendo em vista que o projeto só é impresso após a conclusão e aprovação do mesmo junto ao engenheiro da Prefeitura.

EMPRESAS

Não serão concedidos alvarás de localização e funcionamento a novas empresas, independentemente do porte, cujos estabelecimentos não atendam às normas técnicas que tratam da acessibilidade.

A partir de janeiro de 2020, não será renovado alvará de localização e funcionamento a empresas que já se encontram em funcionamento e não se enquadrem na classificação de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, caso não atendam às normas técnicas que tratam da acessibilidade.

 

PRAZOS

Patrick orienta os representantes das empresas de pequeno porte que já possuem alvará de funcionamento sobre a necessidade de adaptação integral dos seus estabelecimentos aos requisitos de acessibilidade até 10 de junho de 2022, sob pena de não renovação do alvará de funcionamento para aquele ano. O fiscal também aconselha os MEI e representantes de microempresa sobre a necessidade de adaptação nos estabelecimentos até 10 de junho de 2023, sob pena de não renovação do alvará de funcionamento para aquele ano.

Por fim, Patrick reforça que toda e qualquer dúvida pode ser esclarecida junto ao Setor de Tributos e Obras, pelo telefone (49) 3574-2019, pelo e-mail tributos@macieira.sc.gov.br ou também presencialmente.