Setor tributário da Prefeitura de Macieira divulga informações para 2019

Aos contribuintes com dívidas ativas com o município, serão enviados Notificações sobre as Dívida. Após o recebimento, o contribuinte tem o prazo máximo de 5 dias para regularizar a situação junto ao setor de Tributos da Prefeitura Municipal. Após este prazo será enviado à cartório para protesto.

Lembrando que serão enviadas todas as dívidas para o cartório, independente do valor da mesma e após estar em cartório, é possível apenas o pagamento à vista, com as custas cartorárias. Para parcelamento, somente depois de protestado.

Não será possível a retirada dos valores das custas de cartório, pois quem faz o cálculo destas custas é o próprio cartório, devendo ser pago ao mesmo.

O setor de tributos lembra também que somente será possível tirar o Alvará de Funcionamento, Construção ou Habite-se o contribuinte que tiver com a situação regularizada junto ao setor tributário, não tendo nenhuma pendência financeira.

* Os serviços que não sejam relacionados à educação e saúde não poderão ser usufruídos por contribuintes que possuam pendências junto ao setor de tributos.

* Os alvarás e IPTU serão emitidos tão logo o decreto com o reajuste inflacionário do valor das taxas/impostos seja publicado.

* Os pedidos de alvará de construção são feitos todos somente por via eletrônica, devendo o engenheiro responsável pela planta entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura.

E destaca que o código tributário municipal, Lei Complementar N° 79, está disponível no site da prefeitura, na seção de Legislação Municipal, gratuito e ao alcance de todos os interessados. As informações do setor podem ser encontradas na prefeitura com Patrick ou ainda no 3574-2019