EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2015

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2015

A Administração Municipal de Macieira, em conformidade com o disposto no artigo 91 da Lei Complementar Municipal n. 024, de 15 de dezembro de 2004, faz chamamento de familiares ou parentes dos cadáveres enterrados nos túmulos “abandonados” ou sem visitação nos últimos 2 (dois) anos.

I – As sepulturas consideradas pela administração municipal como “abandonadas” ou sem visitação nos últimos 2 (dois) anos serão identificadas com “X” na cor amarela, para fins de certificação dos familiares ou parentes e demais providências necessárias.

II – Os familiares ou parentes dos cadáveres sepultados nos túmulos considerados como “abandonados” pela administração municipal deverão dirigir-se junto a administração municipal, num prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Edital de Chamamento na imprensa oficial do município, para fins de destinação justa dos restos mortais.

III – Esgotado o prazo estabelecido no item II, as construções em ruínas serão demolidas, conservando-se e reparando-se as demais, até a próxima utilização, que será controlada pela administração municipal.

IV – As sepulturas abandonadas, bem como as benfeitorias e materiais nelas existentes, pelo fato de que o município não cobrou locação dos familiares, reverterão para o Município, sem direito a qualquer indenização.

V – As ossadas e demais restos mortais dos cadáveres retirados das sepulturas abandonadas serão embalados em recipiente próprio (sacola ou caixa), devidamente identificado, se possível ou com foto do túmulo, e colocados em ossário a ser disponibilizado pelo município.

VI – A administração municipal poderá tomar outras providências, nos termos da legislação vigente, para resolução de impasses relacionados ao Cemitério Público Municipal.

Macieira (SC), em 16 de outubro de 2015.

 

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal