DECRETO Nº 1347, DE 03 DE JANEIRO DE 2014 – Horário de Expediente

 “ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".      

                                           EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regulam a matéria, e; 

 I – CONSIDERANDO a necessidade de retorno do período integral do horário de trabalho na Secretaria de Administração Finanças e Planejamento,

  D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido horário de trabalho na Secretaria de Administração Finanças e Planejamento, a ser cumprido em dois turnos, das 07:30 às 12:00 horas e 13:30 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais, a contar de 06/01/2014.   

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Registre-se e publique-se.   Prefeitura Municipal de Macieira, em 03 de janeiro de 2014.    

 

 

  EMERSON ZANELLA

PREFEITO MUNICIPAL.