DECRETO Nº 1338, de 10 de dezembro de 2013 – Ponto Facultativo

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO PARA O EXERCÍCIO DE DEZEMBRO/2013 NOS ÒRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

 EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, SC, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 58, VIII, da Lei Orgânica do Município, e, 

CONSIDERANDO, a necessidade de um melhor planejamento das atividades da administração pública municipal; 

CONSIDERANDO, que final de ano tem fechamento das contas da prefeitura municipal; 

CONSIDERANDO, já ser uma praxe em todo o país o estabelecimento de ponto facultativo em todas as esferas da administração pública, nos finais de ano;                                                  

CONSIDERANDO, por fim, tornar-se improdutivo a realização de expediente nestes dias;               

 DECRETA: Art.1º. Fica estabelecido

PONTOS FACULTATIVOS para o mês de dezembro/2013, em todos os órgãos da administração pública municipal, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais e o atendimento das situações de emergência.                

 I – Dias 16 a 24, de dezembro/2013 (Ponto Facultativo – fechamento e encerramento das contas da prefeitura municipal);

II – Dias 26 e 27 de dezembro/2013(Ponto Facultativo  – feriadão de Natal);

III – Dia 30 e 31 de dezembro/2013(Ponto Facultativo ) – Fim de ano;  Art. 2º.  Ficam os Secretários Municipais, nos dias declarados como ponto facultativo, autorizados a determinar expediente normal de trabalho por necessidade de serviço. Art. 3º. O atendimento dos serviços públicos essenciais nos dias declarados como ponto facultativo deverão ser garantidos por meio de escalas de serviço ou plantão. Art. 4º. Durante o Ponto facultativo, a Prefeitura Municipal não se responsabiliza com acidentes de funcionários que não estavam convocados por seus secretários, trabalhando para prefeitura municipal. Art. 5º. No período entre 16 a 31 de dezembro de 2013, fica extremamente vetado o pagamento de diárias, pela prefeitura municipal. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   

Macieira, SC, 10 de dezembro de 2013.    

EMERSON ZANELLA

PREFEITO MUNICIPAL