0020/2013 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0027/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0020/2013

 

1 – PREÂMBULO:

 

1.1. O MUNICÍPIO DE MACIERA, SC, através da Prefeitura Municipal, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, torna público,
para ciência dos interessados que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria
nº 2795/2013, de 02 de janeiro de 2013 estará reunida com sua equipe de apoio,
para receber as documentações e propostas para licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Unitário”, o qual será processado e julgado
de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002
subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores
alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e Lei
Municipal n° 546/2011 de 25 de outubro de 2011:

 

1.2. O recebimento e abertura dos envelopes, propostas e
documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser
entregues até às 09h00min (com
tolerância de 5 min) do dia 04 de junho de 2013.

 

1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados
na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2005 ou 2017, ou ainda no setor de
licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário
das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se
responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles
interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa
física ou jurídica para prestação de serviços de horas máquina (com máquina e
operador qualificado), a serem realizados com trator agrícola, 4X4, potência
mínima de 60 cv, com ensiladeira equipada acoplada, de acordo com a solicitação
da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econônico, destinados
ao atendimento dos produtores rurais do município, conforme descrições da
máquina e demais especificações contidas no anexo I do Edital.

 

2.2. A quantidade de horas e ser contratadas e a
discriminação detalhada do objeto deste edital constam no formulário de
Proposta de Preços, anexo I, o qual faz parte integrante deste Edital.

 

2.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a
necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
econômico, sob acompanhamento de seu Secretário e do responsável nomeado pela Portaria nº. 2994/2013, de 10 de maio
de 2013.

 

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/06/2013

HORA: 09h00min

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira – SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas ou pessoas
físicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus
anexos, inclusive quanto à documentação e que comprovarem possuir a máquina
solicitada para a prestação dos serviços.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as
empresas ou pessoas físicas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública;

c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de
credores, dissolução ou liquidação, em caso de pessoa jurídica;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de
empresa em consórcio, em caso de pessoa jurídica.

e) Empresa que tenham sócios ou pessoas físicas que sejam
membros da Comissão Municipal de licitação, ou que sejam parentes em primeiro
grau de algum membro da Comissão.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um)
representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório
e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua
representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da
documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar
para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o
credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo,
ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento
público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários
poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de
procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios, proprietários
da empresa proponente ou da pessoa física, que detenham os poderes para exercer
direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros
portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para
credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que
trata o subitem 8 deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste
edital, os representantes credenciados deverão entregar, simultaneamente, ao
Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no
presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e
02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1 – ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2013

DATA DE ABERTURA: 04/06/213

HORÁRIO: 09h00min

 

6.2.2 – ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2013

DATA DE ABERTURA: 04/06/2013

HORÁRIO: 09h00min

 

6.2.3 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante,
deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:

 

·         
SE PESSOA JURÍDICA:

a) Declaração de
Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);

b) Procuração publica
ou particular
comprovando os poderes para formular lances verbais de
preços, conforme item 5.3;

c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o
caso:

I – cópia da cédula
de identidade
do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa
individual;

II – registro
comercial
, no caso de empresa individual;

III – ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato
social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de
atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha
estes dados).

IV – Inscrição do ato
constitutivo
, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;

V – Decreto de
autorização
, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

VI – Comprovação de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(para as
licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

VII – Declaração
firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC
(Conselho
Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06
na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.

VIII – Declaração
firmada pelo representante legal da empresa
, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº
123/06.

IX – Comprovante e/ou
Declaração
de que possui trator com ensiladeira acoplada conforme as
exigências do anexo I do Edital.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos
documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do
enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

      

·         
SE PESSOA FÍSICA:

   a) Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

   b) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em
anexo);

   c) Comprovante
e/ou Declaração
de que possui trator com ensiladeira acoplada conforme as exigências
do anexo I do Edital.

 

6.2.4. A não entrega da Declaração de Comprometimento de
Habilitação exigida no subitem 6.2.3 deste Edital implicará em não recebimento,
por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de
Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

 

6.2.5. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro
Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente
do exigido no subitem 6.2.3 deste edital implicará no não reconhecimento ao
direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.

 

6.3. Os documentos necessários à participação na presente
licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação
procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de
apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s)
folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.4. Os documentos necessários para participação na presente
licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação
e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua
Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no
presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a
firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por
servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do
prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José
Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min
às 17h00min.

 

6.7. O CNPJ/MF ou CPF a ser indicado nos documentos da proposta
de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa ou
pessoa física que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente
licitação.

 

6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de
fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,
apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE
PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta
de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes
requisitos:

 

I – Ser apresentada no modelo do formulário fornecido pela
Prefeitura Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário
próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário,
assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas. Todas as folhas com
o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço
de cada item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula
no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado
acima, devendo as folhas ser rubricadas;

Em caso de pessoa física, esta deverá apresentar a proposta
no modelo do formulário, Anexo I deste edital, contendo os dados pessoais, CPF,
RG, endereço, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com até
02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos,
conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas ser rubricadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os
impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com operador, garantias e
quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e
constante da proposta;

 

III – Apresentar marca e descrição da máquina que será
utilizada para prestação dos serviços.

 

IV – Constar prazo de validade das condições propostas não
inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

 

V – Se pessoa jurídica Indicar a razão social da empresa
licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que
efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone,
fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,
número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à
conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;

Se pessoa física deverá indicar o nome completo do licitante,
número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, RG, endereço completo,
telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), (este último se houver,
para contato), número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados
referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;

 

VI – Conter prazo de entrega dos serviços, conforme o item 15.1.
Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele
constante deste inciso.

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta.
Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do
edital, será considerado o segundo.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa,
abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto
no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências deste ato convocatório.

 

7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação,
sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra
condição não prevista neste edital.

 

7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta
apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra
condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições
estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das
normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o
disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo,
sob pena de inabilitação:

 

8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil e técnica, se pessoa jurídica consistirá em:

 

8.2.1. Prova de
inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ
), da mesma
licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado, se pessoa jurídica.

 

8.2.2. Declaração da
licitante, em papel timbrado da empresa
, que conhece e aceita o inteiro
teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como
de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento
integral das obrigações desta licitação;

 

8.2.3. Prova de
Regularidade para com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa da
Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.2.4. Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à
Receita Estadual
, da unidade de federação da sede da licitante.

 

8.2.5. Certidão
negativa de tributos Municipais
emitida pela Prefeitura da sede do
licitante;

 

8.2.6. Certidão
Negativa de Débitos Previdenciárias
(INSS – Instituto Nacional de
Seguridade Social).

 

8.2.7. Prova de
regularidade relativa ao FGTS
(Fundo de Garantia por tempo de Serviço)
demonstrando situação regular.

 

8.2.8. Certidão Negativa
de Falência e Concordata
, expedida pelo cartório distribuidor da sede da
licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização da licitação,
se pessoa jurídica.

 

8.2.9 Declaração
assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18
(dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
conforme modelo do anexo IV deste edital, se pessoa jurídica.

 

8.2.10 Declaração da
licitante
, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades
cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e
habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital, se
pessoa jurídica.

 

8.2.11. Declaração do licitante de que não
pesa contra si declaração de inidoneidade
, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso
IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da
referencia da Lei, consoante modelo do anexo VI, deste Edital, se pessoa
jurídica.

 

8.2.12. Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas;

 

8.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil e técnica, se pessoa física consistirá em:

 

8.3.1. Comprovante de Situação
Cadastral no CPF
;

 

8.3.2. Declaração da
licitante,
que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste
Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os
documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações
desta licitação;

 

8.3.3. Prova de
Regularidade para com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa da
Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.3.4. Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à
Receita Estadual
, da unidade de federação da sede da licitante.

 

8.3.5. Certidão
negativa de Tributos municipais
, emitida pela Prefeitura da sede do
licitante;

 

8.3.6. Declaração da
licitante
, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades
cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e
habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital, se
pessoa jurídica.

 

8.3.7. Declaração do licitante de que não
pesa contra si declaração de inidoneidade
, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso
IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia
da Lei, consoante modelo do anexo VI, deste Edital, se pessoa jurídica.

 

8.3.8. Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas
;

 

9 – DO RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com
os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual,
no qual sejam expressos os poderes para exercer direito a assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, em caso de pessoa jurídica.

c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação
devidamente identificados e lacrados.

d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea
“d” do item 6.2.3, em caso de pessoa jurídica.

f) Comprovante e/ou
Declaração
de que possui trator com ensiladeira acoplada conforme as
exigências do anexo I do Edital.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e
envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir
daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos
documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como
previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da
sessão.

 

9.3. Concluída a fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira
promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas
(Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação
das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá
a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas
passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal,
classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da
primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso
de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o
licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente
da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao
lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

10.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e
análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da
licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de
todas as licitantes.

 

10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes
quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto
da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das
propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

10.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de
menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento),
relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances
verbais.

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem
admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor
da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez),
desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira
classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de
lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes
classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o
valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta
escrita ofertada.

10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das
licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem,
individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como
menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Caso não mais se realize lances verbais será
encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério
de menor preço por item.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas
posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última
proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será
verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.

10.2.11. Em caso de empate, em que nenhuma das empresas
envolvidas na igualdade de preços não manifestar interesse em cobrir a oferta
será feito sorteio publico.

10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e
classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

10.2.13. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda integralmente ao Edital.

10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas
e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por
sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e
10.2.13, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante
credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do
item 18, deste Edital.

10.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço
ou entrega dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza não previstos neste Pregão;

10.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas
em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3. DO TRATAMENTO
DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO
A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a
condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei
123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela
situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta
lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na
alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na
alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante
Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e
10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar,
a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de
Habilitação” desta licitante.

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no
prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.

 

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas
neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o
objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do
órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que
improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências
licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.

10.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata
circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas
escritas e as propostas verbais finais apresentadas, na ordem de classificação,
a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à
sessão.

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à
habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da
Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela
licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.

 

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com
posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura
Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à
contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados
a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento,
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do
certame e decisão quanto à contratação.

 

11 – DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora
do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo
juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado
vista imediata dos autos.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da
licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à
licitante vencedora.

 

11.3. O acolhimento de recurso importará à invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC,
sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000 Macieira – SC;

 

11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela
Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de
recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os
recursos interpostos antes do término da sessão.

11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos
intempestivamente apresentadas.

 

12 – DAS CONDIÇÕES
CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem
firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através
de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante
vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03
(três) dias consecutivos, contados a partir da convocação, sendo que a empresa/pessoa
física  vencedora deverá apresentar nova
planilha de propostas com os novos valores do objeto dados no pregão no prazo
de 02 (dois) dias após a abertura das propostas.

 

12.3. Os prazos estipulados no subitem 12.2 poderão ser
prorrogados uma vez, por iguais períodos, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela PREFEITURA.

 

12.4. A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.5. A vigência do presente contrato será de 60 dias a
contar da data de sua assinatura, tempo necessário para a realização dos
serviços, sendo estes prestados parceladamente, conforme solicitação do
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, sob
acompanhamento do mesmo, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser
prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

12.6. O objeto do contrato poderá ser acrescido em até 25% conforme
Lei 8666/93, havendo interesse, necessidade e recursos disponíveis pela
Administração Municipal.

 

13 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixos e irreajustáveis.

 

14 – DO RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto
desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do
exercício de 2013:

 

DESPESA: 72

ANO: 2013

DOTAÇÃO/ CONTA: 07.01.4.043.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de Desenvolvimento
Urbano, Rural e Agropecuário.

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de
terceiros/ pessoa jurídica.

 

 

15 – DO FORNECIMENTO:

 

15.1. Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma
da Secretaria Municipal de Agricultura e  Desenvolvimento Econômico através de solicitação
emitida pelo Secretário Municipal. O Secretário acompanhará a contratada nas
localidades onde serão prestados os serviços, bem como acompanhará a realização
dos serviços. Também acompanhará e fiscalizará a realização dos serviços, bem
como o número de horas trabalhadas, o nomeado pela Portaria nº 2994/2013 de 11
de maio de 2013.

 

15.2. O serviço deverá ser recebido e aprovado pelo Secretário
Municipal de Agricultura e  Desenvolvimento
Econômico, e pelo  Prefeito Municipal.

 

15.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos serviços
conforme necessidade da CONTRATANTE.

 

15.4. A contratada (o) deverá fornecer operador qualificado
para a prestação dos serviços. O operador ou responsável deverá controlar o
número de horas trabalhadas, bem como data de inicio e termino dos serviços
executados, sob fiscalização e assinatura do Secretário Municipal de Agricultura
 e Desenvolvimento Econômico e do
responsável nomeado pela Portaria nº. 2994/2013,
de 11 de maio de 2013. Ao término da prestação dos serviços em cada localidade,
fica a cargo da contratada a emissão de nota fiscal de prestação de serviços.

 

15.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a prestação
dos serviços prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações
formuladas e anexar a Nota Fiscal, que deverá ser acompanhada pelo responsável
nomeado pela Portaria nº. 2994/2013 de 11 de maio de 2013.

 

15.6. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar
novamente o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não
importará na sua aceitação.

 

15.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que não for
realizado de acordo com a solicitação ou for entregue em desacordo com o
apresentado na proposta.

 

15.8. Ficam sob a responsabilidade da contratada todos os
encargos com operador, bem como alimentação, hospedagem, abastecimento da
máquina, entre outros, além da responsabilidade de qualquer acidente que venha a
ocorrer durante a realização dos serviços ora contratados, seja com o operador,
com a máquina ou com qualquer pessoa que esteja acompanhando os trabalhos.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1 – A Prefeitura Municipal pagará os serviços prestados
em horas trabalhadas, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente após o
recebimento dos serviços e apresentação dos relatórios indicando as propriedades
rurais onde foram realizados os serviços, mediante a apresentação da Nota
Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou
mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela
contratada.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para
correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, se pessoa
jurídica, (ou CPF em caso de pessoa física) apresentado nos documentos de
habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros dados.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados
desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por
cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES:

 

17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93 e no presente edital, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade e eficiência os serviços solicitados.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

18 – DAS PENALIDADES:

 

18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.

 

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

19 – DA IMPUGNAÇÃO DO
ATO CONVOCATÓRIO:

 

19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade
comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei
8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao
pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000.

 

19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas,
quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:

 

20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas ou pessoas
físicas interessadas, atendido os interesses públicos e o da Administração, sem
comprometimento da segurança da contratação.

 

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais,
não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante
a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido
o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.

 

20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso
de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado
desta licitação não implicará em direito à contratação.

 

20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só
iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de
Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo
estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das
propostas.

 

20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas
do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de
Caçador-SC.

 

20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura
da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

20.11.  Fazem partes
integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito
anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos
requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do
inteiro teor do edital;

 

Macieira, 17 de maio de 2013.

 

 

 

______________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

 

        

 

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este
Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

 

Em 17/05/2013.

 

 

_________________________

OCIMAR CARLOS PIOLLI

OAB 12.255

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACIEIRA

ESTADO DE SANTA
CATARINA

 

TIPO DE PROPOSTA DE
PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL N°
0020/2013

 

 

PESSOA JURÍDICA:

RAZÃO SOCIAL CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

FONE-FAX e-mail

 

 

PESSOA FÍSICA:

NOME COMPLETO:

CPF / RG:

ENDEREÇO:

FONE-FAX e-mail

 

 

ITEM

UNID

ESPECIFICAÇÃO

QTDE CONTRATADA PELA PREFEITURA

MARCA

PREÇO

 MÁXIMO (R$)
UNITÁRIO PAGO

PELA PREFEITURA

PREÇO MÁXIMO TOTAL (R$) PAGO PELA PREFEITURA

01

HT (hora trabalhada)

Prestação de serviços de trator agrícola, tração 4X4,
potência mínima de 60 cvs, com ensiladeira acoplada equipada: com chassi
reforçado para acoplamento nos três pontos do trator; com afiador de facas;
com potência mínima para acionamento na tomada de força de 55 cv’s; com no
mínimo 04 rolos, e no mínimo 12 facas de picar; regulagem de tamanho de corte
e com produção mínima de 20 a
30 toneladas por hora, destinados ao atendimento dos produtores rurais do
município de Macieira.

214 horas

 

84,00

17.976,00

 

 

 

TOTAL GERAL (R$):

 

 

 

 

 

17.976,00

 

TOTAL GERAL R$ –

Validade da
Proposta________________________________________________

Condições de Pagamento: ____________________________________________

Prazo de Entrega do serviço:
_________________________________________

 

Assinatura e Carimbo da Empresa (se pessoa jurídica).

Assinatura do licitante (se pessoa jurídica).

 

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº ……../2013

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0027/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº
0020/2013

 

INSTRUMENTO CONTRATUAL
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MACIEIRA E A CONTRATADA (O)
____________________________________________________________________

 

Que fazem de um lado o Município de Macieira – SC, pessoa
jurídica de direito público, com sede na cidade de Macieira e foro na cidade de
Caçador – SC, através da Prefeitura Municipal, localizada na Rua José Augusto
Royer, n° 133, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.992.020/0001-00,
representado neste ato por seu titular, Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, portador do CPF n°
893.184.989-34, casado, brasileiro, agricultor, residente na Rodovia Sc 451,
Interior, município de Macieira –SC, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e
de outro contratada(o)
…………………………………………………., com
sede…………………………………………………….., inscrita do
CNPJ/MF  ou CPF sob o nº
………………………………………., aqui representada pelo seu
…………………………………………,
Sr(a)……………………………………………………., de ora em
diante denominada CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições que
adiante seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO

 

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de
pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de horas máquina (com
máquina e operador qualificado), a serem realizados com trator agrícola, 4X4,
potência mínima de 60 cv, com ensiladeira equipada e acoplada, de acordo com a
solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico,
destinados ao atendimento dos produtores rurais do município, conforme
descrições da máquina e demais especificações contidas no anexo I do Edital.

 

1.2. A quantidade de horas e ser contratadas e a
discriminação detalhada do objeto deste edital constam no formulário de
Proposta de Preços, anexo I, o qual faz parte integrante deste Edital.

 

1.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a
necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico, sob acompanhamento de seu Secretário e do responsável nomeado pela Portaria
nº. 2994/2013,
de 10 de maio de 2013.

 

1.2. As horas de serviços contratados em quantidade e a
discriminação detalhada do objeto deste edital constam na Proposta de Preços
fornecida pela contratada.

 

1.3. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a
necessidade e solicitação do Secretário Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico, sob supervisão e acompanhamento do mesmo e do responsável
nomeado pela Portaria nº. 2994/2013,
de 10 de maio de 2013.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA
OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93 e as citadas no edital, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade e eficiência os serviços
contratados

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93 e as citadas no edital, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA TERCEIRA –
FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

 

3.1. Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma
da Secretaria Municipal de Agricultura e  Desenvolvimento Econômico, através de
solicitação emitida pelo Secretário Municipal. O Secretário acompanhará a
contratada nos locais onde serão realizados s serviços bem como acompanhará a prestação
dos serviços.

 

3.2. O serviço deverá ser recebido e aprovado pelo
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e pelo Prefeito
Municipal.

 

3.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos
serviços conforme necessidade da CONTRATANTE.

 

3.4. A contratada (o) deverá fornecer operador qualificado
para a prestação dos serviços. O operador ou responsável deverá anotar a
quantidade de horas trabalhadas, bem como data de inicio e término dos serviços
executados, sob fiscalização e assinatura do Secretário Municipal de Agricultura
e Desenvolvimento Econômico e do nomeado pela Portaria nº. 2994/2013. Ao
término da prestação dos serviços em cada localidade, fica a cargo da
contratada a emissão de nota fiscal de prestação de serviços.

 

3.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura, encarregada de acompanhar a
entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as
reclamações formuladas e anexar a Nota Fiscal, que deverá ser acompanhada por
um nomeado pela Portaria nº. 2994/2013, de 11 de maio de 2013.

 

3.6. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar
novamente o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não
importará na sua aceitação.

 

3.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que não for
realizado de acordo com a solicitação ou for entregue em desacordo com o
apresentado na proposta.

 

15.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que não for
realizado de acordo com a solicitação ou for entregue em desacordo com o
apresentado na proposta.

 

15.8. Ficam sob a responsabilidade da contratada todos os
encargos com operador, bem como alimentação, hospedagem, abastecimento da
máquina, entre outros, além da responsabilidade de qualquer acidente que venha
a ocorrer durante a realização dos serviços ora contratados, seja com o
operador, com a máquina ou com qualquer pessoa que esteja acompanhando os
trabalhos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. A (O) CONTRATADA (O) obriga-se na forma estabelecida no
Processo Licitatório nº: 0027/2013, Pregão Presencial n° 0020/2013, bem como de
acordo com a proposta por ela apresentada, a prestar os serviços de horas
máquinas com ……………………… (descrição da máquina), mediante
prévia solicitação do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
nos valores a seguir discriminados:

 

4.2. O valor global previsto para os serviços ora contratados
é de R$ ………….. ( …………………………. ), sendo R$
……………(……) o valor da hora trabalhada, pago pela Prefeitura
Municipal, após  emissão da Nota de
Prestação de Serviços.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e,
ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive
despesas com operador, fretes e outros.

 

4.4. A Prefeitura Municipal pagará os serviços prestados em
horas trabalhadas, até o 10º (décimo) dias útil do mês subseqüente (conforme
cronograma da Prefeitura) após a prestação de serviços e apresentação dos
relatórios indicando as propriedades rurais onde foram realizados os serviços, e
emissão da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura
Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada
pela contratada.

 

4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para
correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.6. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

4.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ ou CPF (em caso
de pessoa física) apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas
emitidas com outros CNPJs (pessoa jurídica) ou CPFs (pessoa física).

 

4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados
desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por
cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO
PREÇO E DO REAJUSTE:

 

5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA SEXTA –
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

6.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto
desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do
exercício de 2013:

 

DESPESA: 72

ANO: 2013

DOTAÇÃO/ CONTA: 07.01.4.043.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de Desenv.
Urbano, Rural e Agropecuário

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de
terceiros/ pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSOS – Próprios

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
PENALIDADES:

 

7.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

7.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.

 

7.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

7.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

7.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

7.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas
do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de
ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência
bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias
a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato
unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII
e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLÁUSULA NONA – DA
VIGÊNCIA

 

9.1. A vigência do presente contrato será de 60 dias, tempo
necessário para a realização dos serviços, sendo estes prestados
parceladamente, conforme solicitação do Secretário Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico, sob acompanhamento do mesmo, contados da assinatura
deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos
termos da Lei 8.666/93.

 

CLAUSULA DÉCIMA – DO
FORO

 

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, para
dirimir questões oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03
(três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas
partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, …….. de …………………………. de
2013.

 

 

_____________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

(Para pessoa física e
jurídica)

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0020/2013

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
FATOS SUPERVENIENTES

 

DECLARAÇÃO

 

______________________________________________________________________

Nome da Empresa ou do Licitante

(CNPJ ou CPF) __________________________________,com sito à
(endereço completo
______________________________________________________________________, Declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação e contratação com a administração pública, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

Local e Data __________________, ____ de
_____________________ de _________.

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ, se pessoa
jurídica.

Assinatura do licitante, se pessoa física.

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de
Documentos de Habilitação.

 

 

 

 

ANEXO IV

(somente para pessoa
jurídica)

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0020/2013

 

DECLARAÇÃO DE NÃO
EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
_________________________________________________) _______________________ ________________
portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF
n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima).

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

(Para pessoa física e
jurídica)

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 0020/2013

 

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ou CPF n° ___________________________________________________,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de
18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão
Presencial nº 0020/2013 do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão
em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

ANEXO VI

(Para pessoa física e
jurídica)

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE

PREGÃO PRESENCIAL N°
0020/2013

 

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ou CPF n° ___________________________________________________,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que
não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer
de suas esferas.

Por ser expressão da
verdade, firmamos a presente.

 

____________, de
____ de ________________ de 2013

 

 

____________________________________________

PROPONENTE OU RESPONSÁVEL

 

 

 

ANEXO VII

(Pessoa física ou
jurídica)

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0020/2013

 

DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° e CPF n° ___________________________________________________,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente
Edital de licitação na modalidade de Pregão n°0020/2013 e aceitação das
cláusulas do inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0020/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 04/06/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº 133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Rejane Spanhollo Abraão

  • Objeto : Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de horas máquina (com máquina e operador qualificado), a serem realizados com trator agrícola, 4X4, potência mínima de 60 cv, com ensiladeira equipada acoplada, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econônico, destinados ao atendimento dos produtores rurais do município, conforme descrições da máquina e demais especificações contidas no anexo I do Edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada