0018/2013 – Pregão

EDITAL DE
LICITAÇÃO

PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 0025/2013

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0018/2013

1 – PREÂMBULO:

 

1.1. O MUNICÍPIO DE MACIERA – SC, através da Prefeitura Municipal, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EMERSON ZANELLA, torna público, para ciência dos interessados, que
a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 2795, de 02 de Janeiro de 2013
estará reunida com sua equipe de apoio para receber as documentações e propostas
para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço –
Unitário”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da
Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº.
8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar
123/2006, de 14 de dezembro de 2006:

 

1.2. O recebimento e abertura dos envelopes,
propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão
ser entregues no máximo até às 09h00 min.
do dia 13/05/2013.

 

1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos
interessados na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão
ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramais 2005 e 2017 ou na Secretaria
de Administração, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no
horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. O Setor de Licitações
não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento
àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do
Edital.

 

2 – OBJETO DA
LICITAÇÃO
:

 

2.1. O objeto da presente licitação
é a aquisição de tonner e cartuchos de tinta, bem como serviços de recarga, para
uso das secretarias municipais e suas unidades, durante o exercício de 2013,
conforme especificações do anexo I do Edital.

 

2.2. As quantidades e a discriminação detalhada do objeto
deste edital constam no formulário de Modelo de Propostas de Preços, anexo I,
qual faz parte integrante deste Edital.

 

2.3. Os materiais cotados deverão ser de primeira
qualidade e não apresentarem defeitos. Caso apresentem defeito, não funcionem e
não emitam cópia perfeita, sem borrões ou falhas, serão devolvidos para troca,
sem pagamento adicional.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura de Macieira se
reserva o direito de adquirir todo ou em partes, o objeto deste certame, onde
somente serão pagos pelos serviços prestados e recebidos.

 

2.4. As recargas efetuadas devem garantir um n° de
cópias impressas de no mínimo 75% das que um cartucho ou tonner novo daquele
mesmo modelo oferece.

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em
sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado
abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/05/2013

HORA: 09h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira – SC

 

4 – DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas
interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus
anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação,
as empresas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal
de Macieira – SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública;

c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso
de credores, dissolução ou liquidação;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na
forma de empresa em consórcio.

e) Empresa que tenham sócios que sejam membros da
Comissão Municipal de licitação.

 

5 – DO
CREDENCIAMENTO:

 

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um)
representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório
e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua
representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das
propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá
se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente
munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder
pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de
instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os
necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e
praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome
da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular
de procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou
proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercer
direito a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por
meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para
credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de
que trata o subitem 8. deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo
deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar,
simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas,
exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e
numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta
e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante,
deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos
envelopes, os seguintes documentos:

a) Declaração
de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);

b) Procuração
publica ou particular
comprovando os poderes para formular lances verbais
de preços, conforme item 5.3;

c) Cópia autenticada da seguinte documentação,
conforme o caso:

d) Cópia da
cédula de identidade
do representante;

II – registro
comercial
, no caso de empresa individual;

III – ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato
social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de
atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha
estes dados).

IV – Inscrição
do ato constitutivo
, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;

V – Decreto
de autorização
, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

d) Comprovação
de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(para as
licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I – Declaração
firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC
(Conselho
Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06
na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.

I – Declaração
firmada pelo representante legal da empresa
, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº
123/06.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos
documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do
enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

6.2.2. A não entrega da Declaração de
Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará
em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de
Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame
licitatório.

 

6.2.3 – A não entrega da Declaração de Enquadramento
de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento
diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará no não
reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei
Complementar 123/06.

 

6.2.4 – ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL N°.0018/2013

DATA DE ABERTURA: 13/05/2013

HORÁRIO: 09h00min

 

6.2.5 ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº.0018/2013

DATA DE ABERTURA: 13/05/2013

HORÁRIO: 09h00min

 

6.3. Os documentos necessários à participação na
presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com
autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante
da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela
juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido
publicado(s).

 

6.4. Os documentos necessários para participação na
presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à
habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do
Brasil. (Língua Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação
no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão
ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a
firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou
por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira
– SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do
prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José
Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:00 h.

 

6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da
proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da
empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não será aceito documentos apresentados por
meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA
DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a
proposta de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos
seguintes requisitos:

 

I – Ser apresentada no formulário fornecido pela
Prefeitura Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário
próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário,
assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas. Todas as folhas com
o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço
de cada item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula
no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado
acima, devendo as folhas ser rubricadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos
os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos
os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da
proposta;

 

III – Constar prazo de validade das condições propostas
não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da
proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

 

IV – Indicar a razão social da empresa licitante,
número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá
fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da
conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta
bancária poderão ser informados na fase da contratação;

 

V – Conter prazo de entrega do objeto licitado,
conforme o item 15. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo
de entrega, aquele constante deste item e seus incisos;

 

VI – Apresentar declaração de que as recargas efetuadas
garantem um n° de cópias impressas de no mínimo 75% de que um cartucho ou
“tonner” novo daquele modelo proposto oferece;

 

VII – Apresentar a marca do material ofertado;

 

7.2. Em caso de divergência entre informações
contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da
proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do
objeto do edital, será considerado o primeiro.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa,
abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto
no item 7.1 deste Edital.

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não
atendam às exigências deste ato convocatório.

 

7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta
licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer
outra condição não prevista neste edital.

 

7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a
proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou
outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.8. Independentemente de declaração expressa, a
simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições
estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das
normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

8 – DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1 – A documentação deverá ser apresentada de
acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os
requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:

 

8.2 – A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil e técnica, consistirá em:

 

8.2.1. Prova
de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ
), da mesma
licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.

 

8.2.2. Declaração
da licitante, em papel timbrado da empresa
, que conhece e aceita o inteiro
teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como
de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento
integral das obrigações desta licitação;

 

8.2.3. Prova
de Regularidade para com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa da
Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.2.4. Certidão
negativa de débitos quando a dívida
junto à Receita Estadual
, da unidade de federação da sede da licitante;

 

8.2.5. Certidão
negativa de tributos municipal
, emitida pela Prefeitura da sede do
licitante;

 

8.2.6. Certidão
Negativa de Débitos previdenciárias
(INSS – Instituto Nacional de
Seguridade Social).

 

8.2.7. Prova
de regularidade relativa ao FGTS
(Fundo de Garantia por tempo de Serviço)
demonstrando situação regular.

 

8.2.8. Certidão
negativa de Falência e Concordata
, expedida pelo cartório distribuidor da
sede da licitante;

 

8.2.9. Declaração
assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18
(dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
conforme modelo do anexo IV deste edital.

 

8.2.10. Declaração
da licitante
, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as
penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de
contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste
edital.

 

8.2.11. Declaração do licitante de
que não pesa contra si declaração de idoneidade
, expedida em face de
inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos
do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao
artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo VI, deste Edital;

 

8.2.12. Certidão
de Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

9 – DO
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa,
juntamente com os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou
contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou
contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, bem como cópia de CPF e RG do
representante.

c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 –
Habilitação devidamente identificados e lacrados.

d) A Declaração
de Comprometimento de Habilitação
;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem),
conforme alínea “d” do item 6.2.1.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e
envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir
daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos
exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o
exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal
como previsto no item 9.1., exame este iniciado antes da abertura da sessão.

 

9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos
exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o
Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.

 

10 – DO
JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em
duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à
classificação das propostas, ao critério do menor preço unitário do objeto
deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que
compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação
das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes
proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da
aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido
o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro,
o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver
ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito
ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

10.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a
verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de
Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao
atendimento das exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de
Preços” de todas as licitantes.

 

10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes
presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento
do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das
propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da
proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por
cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos
lances verbais.

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a
serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o
valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10(um virgula dez),
desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três)
propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de
apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das
licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados
de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá
ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.

10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das
licitantes classificadas, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a
partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo
seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada
a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço por item.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal,
para determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão
da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele
item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da
etapa competitiva.

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal,
será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação.

10.2.11. Em caso de empate, em que nenhuma das
empresas envolvidas na igualdade de preços não manifestar interesse em cobrir a
oferta será feito sorteio publico.

10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e
classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

10.2.13. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda integralmente ao Edital.

10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas,
ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se
fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9
e 10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante
credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances
ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas
constantes do item 18, deste Edital.

10.2.17. Será desclassificada a proposta que
contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos,
vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;

10.2.18. Em caso de divergência entre informações
contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da
proposta.

 

10.3. DO
TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que
detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos
da Lei 123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela
situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta
lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs
ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados
pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na
alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos
previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante
Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item
10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro
lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos
de Habilitação” desta licitante.

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou
os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão
inabilitadas.

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da
documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências
previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da
inexistência de recursos ou desistência de sua interposição e pela autoridade
titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e
desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos
procedimentais.

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências
licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.

10.4.7.Da sessão do Pregão, será lavrada ata
circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas
escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação,
a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à
sessão.

 

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à
habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do
Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela
licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.

 

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de
inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo
Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada
vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da
Prefeitura Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto
à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão
encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de
improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora,
homologação do certame e decisão quanto à contratação.

 

11 – DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a
licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da
licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à
licitante vencedora.

 

11.3. O acolhimento de recurso importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4. Os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de
Macieira – SC, sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000;

 

11.5. A fase recursal deverá ser formalmente
anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua
intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão
conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a
recursos intempestivamente apresentadas.

 

12 – DAS
CONDIÇÕES CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a
serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas
através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital,
seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante
vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03
(três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.

 

12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela PREFEITURA.

 

12.4. A pregoeira poderá, quando a convocada não
assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação
e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.5. O prazo da contratação será da data da
assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado
desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

13 – DO PREÇO E
DO REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.

 

13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração
dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato,
conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

13.3. No caso de solicitação do equilíbrio
econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura
Municipal de Macieira – SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem
a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria
jurídica do município para o devido parecer.

 

14 – DO RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do
objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
do exercício de 2013:

 

DESPESA: 09

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.01.4.028.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.16 – Material de
expediente

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 22

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.01.4.028.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Ensino
Fundamental

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.16 – Material de expediente

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

15 – DO
FORNECIMENTO:

 

15.1. Os materiais serão solicitados parceladamente, conforme a necessidade
das secretarias e suas unidades e deverão ser entregues no local indicado na
Autorização de Fornecimento, em um prazo de 03 (três) dias úteis, após a solicitação
que deverá ser entregue por escrito e assinada pelo respectivo secretário.

 

15.2. O prazo de validade dos cartuchos e tonners
novos deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a contar da entrega. Os cartuchos
e tonners recarregados deverão imprimir no mínimo 75% de cópias do que um
tonnner ou cartucho naquele modelo imprime.

 

15.4. A licitante vencedora garantirá a qualidade
dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

15.5. Os materiais deverão ser embalados e
transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

15.6. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais
ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de
acompanhar a entrega dos materiais, prestando esclarecimentos solicitados,
atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a
Nota Fiscal, que deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

 

15.7. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar
as suas expensas, sem custo adicional à Prefeitura, o objeto que vier a ser
recusado, que não funcione ou que imprima com falhas ou borrões, sendo que o
recebimento destes não implicará na sua aceitação antes de serem testados.

 

15.8. Independentemente da aceitação, a
adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele
que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na
proposta.

 

15.9. O Município de Macieira se reserva o direito
de adquirir no todo ou em partes às quantidades licitadas, conforme necessidade,
sendo que somente serão pagos os materiais adquiridos pela Prefeitura.

 

16 – DO
PAGAMENTO:

 

16.1 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal
de Macieira, até o 10°(décimo) dia útil do mês subsequente à entrega, após o recebimento
do objeto e mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no
setor de compras da Prefeitura Municipal.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura
para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua
reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser
utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para
com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da
irregular execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela
própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como
da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros
CNPJs.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,
por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios
calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo
pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5%
(meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17 – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

17.1. Além das obrigações resultantes da observância
da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – entregar com pontualidade os materiais
solicitados.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a
Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade
verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte
do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação
exigidas na presente licitação:

 

17.2. Além das obrigações resultantes da observância
da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros
assumidos com a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a
CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com
antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

18 – DAS
PENALIDADES:

 

18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do
pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a
contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato,

III – suspensão temporária de participar de
licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior
a 2 (dois) anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.

 

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas
ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão
ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

19 – DA
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

 

19.1. Os interessados poderão solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por
irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do
Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital,
cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000.

 

19.2. Não serão reconhecidas as impugnações
interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório,
será designada nova data para a realização do certame.

 

20 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas
interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem
comprometimento da segurança da contratação.

 

20.2. O desatendimento de exigências formais não
essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam
possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua
proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não
fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a
finalidade e a segurança da futura contratação.

 

20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade
Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante,
em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do
resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

 

20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste
edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se
que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura
Municipal de Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do
prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das
propostas.

 

20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões
oriundas do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca
de Caçador-SC.

 

20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da
abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro.

20.11.  Fazem
partes integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha/ Modelo de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos
impeditivos de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de
dezoito anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos
requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação
do inteiro teor do edital;

Anexo VIII – Carta de credenciamento;

 

Macieira, 22 de abril de 2013.

 

 

______________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito
Municipal

 

 

      

Este edital se encontra examinado e aprovado
por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

 

Em 24 / 04 / 2013.

 

————————-

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACIEIRA

ESTADO DE SANTA
CATARINA

 

PROPOSTA DE
PREÇOS

 

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0018/2013.

 

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

 

INSC. ESTADUAL:

 

ENDEREÇO:

 

FONE-FAX e-mail:

 

ITEM

IMPRESSORA

(MODELO)

SUPRIMENTO

QUANTIDADE

MARCA

VALOR DE REFERÊNCIA UNITARIO (R$)

VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA (R$)

1.

HP
2460/     HP 4180

CARTUCHO
DE TINTA N° 21

15

 

49,50

742,50

2.

HP
2460/     HP 4180

CARTUCHO
DE TINTA N° 22

15

 

64,00

960,00

3.

HP
1000/     HP 2050

CARTUCHO
DE TINTA N° 122 PRETA

05

 

61,50

307,50

4.

HP
1000/     HP 2050

CARTUCHO
DE TINTA N° 122 COLORIDA

05

 

61,50

307,50

5.

XEROX
3550

TONNER
S208D10

02

 

392,50

785,00

6.

HP
3050

TONNER
2612

01

 

150,00

150,00

7.

BROTHER
8080

TONNER
PARA BROTHER

01

 

90,00

90,00

8.

LEXMARK
E 120

TONNER
PARA LEXMARK

01

 

90,00

90,00

9.

HP
2035

TONNER
505 A

02

 

180,00

360,00

10.

SANSUNG
ML1610

TONNER
PARA ML1610

01

 

87,50

87,50

11.

SANSUNG
ML285

TONNER
PARA ML2851ND

01

 

132,50

132,50

12.

HP
1102/

HP
1120

TONNER
285

03

 

150,00

450,00

13.

HP
2460/     HP 4180

RECARGA
DE CARTUCHO DE TINTA N° 21

33

 

12,50

412,50

14.

HP
2460/     HP 4180

RECARGA
DE CARTUCHO DE TINTA N° 22

33

 

15,00

495,00

15.

HP
1000/     HP 2050

RECARGA
DE CARTUCHO DE TINTA N° 122 – PRETA

15

 

12,50

187,50

16.

HP
1000/     HP 2050

RECARGA
DE CARTUCHO DE TINTA N° 122 – COLORIDA

15

 

15,00

225,00

17.

XEROX
3550

 RECARGA PARA TONNER S208D10

20

 

220,00

4.400,00

18.

HP
3050

RECARGA
PARA TONNER 2612

06

 

52,50

315,00

19.

BROTHER
8080

RECARGA
PARA TONNER BROTHER

15

 

65,00

975,00

20.

LEXMARK
E 120

RECARGA
PARA TONNER LEXMARK

04

 

70,00

280,00

21.

HP
2035

RECARGA
PARA TONNER 505 A

24

 

67,50

1.620,00

22.

SANSUNG

RECARGA
PARA TONNER ML1610

06

 

57,50

345,00

23.

SANSUNG

RECARGA
PARA TONNER ML2851ND

 

06

 

70,00

420,00

24.

HP
1102/

HP
1120

RECARGA
PARA TONNER 285

24

 

55,00

1.320,00

 

 

 

 

 

VALOR
TOTAL

 

15.457,50

 

 

TOTAL GERAL POE EXTENSO – R$ –

Validade da Proposta: ________________________________________________

Condições de Pagamento:
____________________________________________

Prazo de Entrega do objeto:
_________________________________________

 

Assinatura e Carimbo da Empresa

 

 

ANEXO II

PREGÃO
PRESENCIAL

MINUTA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ….

 

INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MACIEIRA E A EMPRESA
____________________________________________________________________

 

Que fazem de um lado o Município de Macieira – SC,
pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal, com sede
na cidade de Macieira, na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 95.992.020/0001-00, representado neste ato por seu titular, Prefeito
Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, de
ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro empresa
…………………………………………………., com
sede…………………………………………………….., inscrita do
CNPJ/MF sob o nº ………………………………………., aqui
representada pelo seu …………………………………………,
Sr(a)……………………………………………………., de ora em
diante denominada CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições que
adiante seguem:

 

CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.    
Constitui
objeto do presente contrato a aquisição de tonner e cartuchos de tinta, bem
como serviços de recarga, para uso das secretarias municipais e suas unidades,
durante o exercício de 2013, conforme especificações do anexo I do Edital.

1.1. As quantidades e a discriminação detalhada do
objeto deste edital constam no formulário de Modelo de Propostas de Preços,
anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.

 

1.2. Os materiais cotados deverão ser de primeira
qualidade e não apresentarem defeitos. Caso apresentem defeito, não funcionem e
não emitam cópia perfeita, sem borrões ou falhas, serão devolvidos para troca,
sem pagamento adicional.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura de Macieira se
reserva o direito de adquirir todo ou em partes, o objeto deste certame, onde
somente serão pagos pelos serviços prestados e recebidos.

 

1.3. As recargas efetuadas devem garantir um n° de
cópias impressas de no mínimo 75% das que um cartucho ou tonner novo daquele
mesmo modelo oferece.

 

CLÁUSULA
SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância
da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade o produto ofertado

II – Comunicar imediatamente e por escrito a
Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte
do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação
exigidas na presente licitação:

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância
da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros
assumidos com a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a
CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com
antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA
TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

 

15.1. Os materiais serão solicitados parceladamente, conforme a necessidade
das secretarias e suas unidades e deverão ser entregues no local indicado na
Autorização de Fornecimento, em um prazo de 03 (três) dias úteis, após a
solicitação que deverá ser entregue por escrito e assinada pelo respectivo
secretário.

 

15.2. O prazo de validade dos cartuchos e tonners
novos deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a contar da entrega. Os cartuchos
e tonners recarregados deverão imprimir no mínimo 75% de cópias do que um
tonnner ou cartucho naquele modelo imprime.

 

15.4. A licitante vencedora garantirá a qualidade
dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

15.5. Os materiais deverão ser embalados e
transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

15.6. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais
ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de
acompanhar a entrega dos materiais, prestando esclarecimentos solicitados,
atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a
Nota Fiscal, que deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

 

15.7. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar
as suas expensas, sem custo adicional à Prefeitura, o objeto que vier a ser
recusado, que não funcione ou que imprima com falhas ou borrões, sendo que o
recebimento destes não implicará na sua aceitação antes de serem testados.

 

15.8. Independentemente da aceitação, a
adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele
que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na
proposta.

 

15.9. O Município de Macieira se reserva o direito
de adquirir no todo ou em partes às quantidades licitadas, conforme
necessidade, sendo que somente serão pagos os materiais adquiridos pela
Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUARTA
– DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecida no
Processo Licitatório n° 0025/2013, Pregão Presencial n° 0018/2013, bem como de
acordo com a proposta por ela apresentada, a entrega de materiais, mediante
prévia autorização, a seguir discriminados:

 

4.2. O valor global do fornecimento, ora contratado
é de R$ ………….. ( …………………………. ), fixos e
irreajustáveis para os itens……., descritos na ata de julgamento.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os
tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória
concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

 

4.4. O pagamento será efetuado até o 10°(décimo) dia
útil do mês subseqüente, a entrega dos materiais desta licitação, mediante
apresentação da respectiva Nota Fiscal.

 

4.5.A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela
licitante vencedora e contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como da Nota de Empenho;

 

4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para
correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação
pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema
de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito
com INSS e com o FGTS.

 

5 – DO PREÇO E
DO REAJUSTE:

 

5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixos e irreajustáveis.

 

5.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos
preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme
disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

5.2.1. Caso ocorra à variação nos preços, a
contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada
de documentos que comprovem a procedência do pedido.

 

CLÁUSULA SEXTA –
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

6.1. A vigência do contrato será a contar da data de
assinatura até 31 DE DEZEMBRO DE 2013,
podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei
8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA
– RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto
da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:

 

DESPESA:09

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.01.4.028.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Ensino
Fundamental

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.16 – Material de
expediente

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 22

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.01.4.028.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Ensino
Fundamental

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.16 – Material de
expediente

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

8- CLÁUSULA
OITAVA – DAS PENALIDADES:

 

8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do
pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a
contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/93:

 

I- Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato,

III- Suspensão temporária de participar de licitação
e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2
(dois) anos e,

IV- Declaração de idoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.

 

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da
sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando – se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão
ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

8.6. As multas de que trata este capítulo, serão
descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na
impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta
corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso,
cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA –
DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada
por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLAUSULA DÉCIMA
– DO FORO

 

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC,
para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas
partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, …….. de ………………………….
de 2013.

 

 

_____________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0018/2013

ANEXO III

MODELO DE
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

 

DECLARAÇÃO

 

______________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito à
(endereço completo
______________________________________________________________________, Declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação e contratação com a administração pública, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

 

Local e Data __________________, ____ de _____________________
de _________

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope
de Documentos de Habilitação.

 

 

 

 

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0018/2013

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE
NÃO EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
_________________________________________________) _______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a
ressalva acima).

 

Local e data, _____ de
__________________________________de __________.

 

 

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

 

 

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0018/2013

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de
18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº0018/2013 do Município
de Macieira – SC, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos
do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data, _____ de
__________________________________de __________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao
Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes
(Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

MODELO DE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0018/2013

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que
não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer
de suas esferas.

Por ser
expressão da verdade, firmamos a presente.

 

____________,
de ____ de ________________ de 2013.

_________________________________________

PROPONENTE

 

 

 

 

 

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0018/2013

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente
Edital de licitação na modalidade de Pregão n°0018/2013 e aceitação das
cláusulas do inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de
__________________________________de __________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao
Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes
(Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

CARTA
DE CREDENCIAMENTO

(papel
timbrado da empresa)

ANEXO
VIII

 

 

PROCESSO
LICITATÓRIO N° 0025/2013

PREGÃO
Nº.0018/2013

 

Através
do presente, credenciamos o (a)
Sr.(a)………………………………….., portador(a) do RG
n.º……………………..e do CPF n.º…………………………,
residente e domiciliado na Rua,…………, n° , cidade de ……………..,
a participar da licitação instaurada pelo Município de Macieira – SC, na modalidade
Pregão n.º 0018/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da empresa ………………………………….,
inscrita no CNPJ n° , inscrição estadual n° …., inscrição municipal n°
…………, endereçada na Rua………., bem como formular propostas, ofertar
lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.

……………..,
……… de ………………. de 2013.

 

 

_______________________________

Diretor,
Sócio ou Representante Legal da empresa

 

 

(ESTE
DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0018/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 13/05/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº. 133, Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Rejane Spanhollo Abraão

  • Objeto : Aquisição de tonner e cartuchos de tinta, bem como serviços de recarga, para uso das secretarias municipais e suas unidades, durante o exercício de 2013, conforme especificações do anexo I do Edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada