0017/2013 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0024/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0017/2013

1 – PREÂMBULO:

 

1.1. O MUNICÍPIO DE MACIERA – SC, através da Prefeitura Municipal, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, torna público, para ciência dos interessados, que
a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 2795 de 02 de janeiro de 2013, estará
reunida com sua equipe de apoio, para receber as documentações e propostas para
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Unitário”, o
qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal
nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de
21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006:

 

1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e
documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser
entregues no máximo até às 09h00min do dia 30/04/2013.

 

1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados
na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2017 desta Prefeitura, de segunda a sexta
feira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min horas. O
Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas
ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos,
a retirada do Edital.

 

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de um trator
de pneus agrícola novo, a diesel, com potência mínima de 95 cv, turbinado, tração
4X4, para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e
Agropecuário, a ser entregue conforme exigências e demais características
especificadas no anexo I do Edital e Contrato de Repasse de Recursos nº.
779964//MAPA/CAIXA, firmado entre o município de Macieira e a União Federal por
intermédio da Caixa Econômica Federal.

 

2.2. A quantidade e a discriminação detalhada do objeto
deste edital constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, qual faz
parte integrante deste Edital.

 

2.3. O equipamento
deverá oferecer garantia nacional do fabricante mínima de 01 (um) ano a contar
da entrega, ser equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela
legislação de trânsito vigente e apresentar características padrão do
equipamento, de acordo com as normas do SAE, do INMETRO e da ABNT. 

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/04/2013

HORA: 09h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira – SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas
interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus
anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas
que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública;

c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de
empresa em consórcio.

e) Empresa que tenham sócios que sejam membros da Comissão
Municipal de licitação.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um)
representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório
e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua
representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da
documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar
para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o
credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo,
ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento
público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários
poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes a este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de
procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou
proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros
portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para
credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que
trata o subitem 9 deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste
edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar,
simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas,
exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados
de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante,
deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes,
os seguintes documentos:

a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme
modelo em anexo);

b) Procuração publica
ou particular
comprovando os poderes para formular lances verbais de
preços, conforme item 5.3;

c) Cópia da cédula de
identidade e CPF
do proprietário e/ou representante;

d) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o
caso:

I – registro
comercial
, no caso de empresa individual;

II – ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato
social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de
atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha
estes dados).

III – Inscrição do
ato constitutivo
, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;

IV – Decreto de
autorização
, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim exigir;

e) Comprovação de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(para as
licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I – Declaração
firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC
(Conselho
Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06
na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.

I – Declaração
firmada pelo representante legal da empresa
, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº
123/06.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos
documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do
enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

6.2.2 – A não entrega da Declaração de Comprometimento de
Habilitação exigida no subitem 6.2.1, letra “a” deste Edital implicará no não
recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços
e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame
licitatório.

6.2.3 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de
Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento
diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará no não
reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei
Complementar 123/06.

6.2.4. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão,
quando assim solicitados pelo Pregoeiro, acondicionados em envelopes separados
e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 –
PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 –
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA
(SC)

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº0024/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2013

Data e hora da abertura.

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA
(SC)

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 0024/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº0017/2013

Data e hora da abertura.

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6.3. Os documentos necessários à participação na presente
licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação
procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de
apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s)
folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

                                                           

6.4. Os documentos necessários para participação na presente
licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação
e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua
Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no
presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a
firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por
servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do
prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José
Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:00 h.

 

6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de
preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que
efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de
fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,
apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE
PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta
de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes
requisitos:

 

I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura
Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo
as mesmas informações exigidas no referido formulário e demais características
do equipamento, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma
oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente
identificadas. Todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre
impresso da empresa, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$),
com até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos
arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas ser
rubricadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os
impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da
proposta;

 

III – Discriminação
completa
do objeto ofertado com indicação da marca, acompanhada do respectivo
prospecto, conforme especificações
do anexo I deste edital;

 

IV – Constar prazo de validade das condições propostas não
inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

 

V – Indicar a razão social da empresa licitante, número de
inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o
objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta
corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária
poderão ser informados na fase da contratação;

 

VI – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o
item 15.4. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de
entrega, aquele constante deste inciso;

 

VII – Apresentar
documento (catálogo e/ou declaração) que
comprove a garantia oferecida, observando o prazo mínimo de 12 (doze) meses a
contar da data de entrega do equipamento;

 

VIII – Apresentar declaração de que a revenda do equipamento
e/ou filial, com mecânica própria, se encontra localizada num raio de 120 km da sede do município
de Macieira.

 

IX – Apresentar declaração de que, havendo necessidade,
fornecerá peças de reposição num prazo máximo de 48 horas.

 

X – Comprovar,
mediante apresentação de CTPS e relação de livro de empregados (mecânicos), da
existência de profissional técnico contratado a prestar assistência técnica,
mediante fornecimento de certificados de curso técnico especifico para a marca
do trator ofertado;

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação
impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo
divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital,
será considerado o primeiro.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa,
abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto
no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências deste ato convocatório.

 

7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação,
sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra
condição não prevista neste edital.

 

7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta
apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra
condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições
estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das
normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

7.9. Nos valores
que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos
centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais
que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepância entre os valores
expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;

 

7.10. Serão
corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rubrica da
proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de
abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço
completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos
apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

 

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a
licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no
ENVELOPE 2 da seguinte
documentação:

 

A) Documentação
relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de
empresa individual;
ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em
exercício;
ou ainda

 

IV – Decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
, podendo ser adotado o modelo
constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não
pesa contra si declaração de idoneidade
, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso
IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da
referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;

 

B)
Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

 

I – Prova de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.

 

IV – Prova de
regularidade com a
Fazenda
Estadual
.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Prova de regularidade relativa à
seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

 

                            c) Documentação
relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão
Negativa de Falência ou Concordata
, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da
Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.

 

8.1.1. Comprovante,
através de declaração ou documento similar de que possui autorização do
fabricante para comercializar o equipamento;

8.1.2. Declaração,
assinada pelo representante da empresa, de que possui estrutura para o
fornecimento de peças de reposição, bem como dispõe de equipe técnica para
prestar assistência necessária.

8.1.3. Declaração
que recebeu do órgão licitante os documentos exigidos, bem como informações
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

8.1.4. Declaração
firmada pelo representante legal da empresa de que a proponente não está
impedida de contratar com a administração pública;

8.1.5. Folder do
fabricante ou documento equivalente, comprovando características técnicas do
equipamento ofertado;

8.1.6. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar
a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos
supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração
pública, conforme anexo III deste edital.

 

8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles
previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos
até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que
mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 4.2 do
edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente
à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.

              

8.4. Os documentos necessários à
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente, pela pregoeira ou membro da equipe
de apoio, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.

 

9 – DO RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com
os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual,
no qual sejam expressos os poderes para exercer direito a assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.

c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação
devidamente identificados e lacrados.

d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea
“e” do item 6.2.1.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e
envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir
daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos
documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, conforme
previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da
sessão.

 

9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos
na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro
promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas
(Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação
das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá
a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas
passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal,
classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da
primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso
de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o
licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente
da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao
lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

10.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e
análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da
licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de
todas as licitantes.

 

10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes
quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto
da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das
propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de
menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances
verbais.

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem
admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor
da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez),
desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas, observando-se o valor máximo estabelecido no edital.

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de
lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes
classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o
valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta
escrita ofertada.

10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das
licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem,
individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como
menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Caso não mais se realize lance verbal, será
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por item.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para
determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item,
ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa
competitiva.

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será
verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.

10.2.11. Em caso de empate, em que nenhuma das empresas
envolvidas na igualdade de preços não manifestar interesse em cobrir a oferta
será feito sorteio público.

10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e
classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

10.2.13. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda integralmente ao Edital.

10.2.14. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em
desacordo com os termos deste Edital, que se opuser a qualquer dispositivos
legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.

10.2.15. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas
e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por
sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

10.2.16. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e
10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante
credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas constantes do
item 18, deste Edital.

10.2.18. Será desclassificada a proposta que contiver preço
ou entrega dos equipamentos condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza não previstos neste Pregão;

10.2.19. Em caso de divergência entre informações contidas
em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3. DO
TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a
condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei
123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela
situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta
lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na
alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na
alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante
Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e
10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar,
o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de
Habilitação” desta licitante.

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito negativo.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no
prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.

 

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas
neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o
objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de
recursos ou desistência de sua interposição e pela autoridade titular do órgão
promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que
improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências
licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.

10.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata
circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas
escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação,
a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à
sessão.

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à
habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do
Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela
licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com
posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura
Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à
contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados
a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento,
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame
e decisão quanto à contratação.

10.4.10. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo
de até 02 (dois) dias úteis, após a reunião de abertura das propostas, nova
planilha com os respectivos preços unitários e totais.     

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso,
pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em
ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será
concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação
das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para
apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

 

11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da
intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará
decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro
adjudicar o objeto à vencedora.

 

11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do
processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio
à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no
horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao
Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, via Sistema de Protocolo, e
observarão:

 

a)      
Quanto
à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação
de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)      
A
forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)      
A
legitimidade e o interesse recursais;

d)      
A
fundamentação.

 

12 – DAS CONDIÇÕES
CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem
firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através
de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará a licitante vencedora para assinar
o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias
consecutivos, contados a partir da convocação.

 

12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela Prefeitura.

 

12.4. A pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.5. O prazo da contratação será da data da assinatura do
contrato até que dure o prazo de garantia do equipamento, ou seja, de no mínimo
12 meses a contar da data de entrega, podendo ser prorrogado desde que haja
interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

12.6. È de responsabilidade da contratada e às suas
expensas, o transporte do equipamento até a empresa para fins de revisão
técnica e conserto do trator sem nenhum custo para o município contratante.

 

Parágrafo único. Nas revisões técnicas e consertos não
poderá ser ultrapassado o prazo de 03 dias, a partir da comunicação do órgão
contratante, sendo que a substituição de peças não poderá ultrapassar 48 horas
da comunicação.

 

13 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixos e irreajustáveis.

 

14 – DO RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto da
presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do
exercício de 2013:

 

DESPESA: 67

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 07.01.3.041.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de máquinas e equipamentos

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.52.40 – Máquinas e equipamentos
agrícolas

FONTE DE RECURSOS: Recursos de convênio firmado entre o
município de Macieira e a União Federal através da Caixa Econômica Federal,
contrato de repasse nº 779964/ processo nº2623.1001998-27.

 

DESPESA: 68

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 07.01.3.041.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de máquinas e equipamentos

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.52.40 – Máquinas e equipamentos
agrícolas

FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios.

 

15 – DO FORNECIMENTO
DOS EQUIPAMENTOS:

 

15.1. O bem será recebido provisoriamente pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e Agropecuário, para posterior
verificação da conformidade com o exigido no Edital.

 

15.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de
03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por meio de Comissão
Permanente de Licitações.

  

15.3. Verificando-se defeitos no bem, a empresa será
notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para
recebimento definitivo.

 

15.4. O equipamento deverá ser entregues em até 03 dias
úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de
compras da Prefeitura Municipal de Macieira, na garagem da Prefeitura, Rua
Antônio Wosniak, s/n, Centro.

 

15.5. O equipamento deverá apresentar garantia mínima de 12
meses a contar da data de entrega.

 

15.5. O equipamento deverá ser transportado adequadamente,
de forma a assegurar a sua qualidade.

 

15.6. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura, encarregada de acompanhar a
entrega do equipamento, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as
reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, a qual
deverá ser acompanhada por um encarregado da Pasta.

 

15.7. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o objeto que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

15.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade dos equipamentos obrigando-se a repor aquele que
apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

Parágrafo único – O frete do transporte do
equipamento ficará por conta da empresa vencedora.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal
de Macieira, somente após a entrega e recebimento do equipamento juntamente com
apresentação da nota e fiscal e após a liberação dos recursos da Caixa
Econômica Federal, citados no item 14.1.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para
correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
da Contratante (exceto em casos de atrasos quanto ao repasse dos recursos pela
Caixa Econômica Federal), o valor devido será acrescido de encargos moratórios
calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo
pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5%
(meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES:

 

17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade o objeto solicitado.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

18 – DAS PENALIDADES:

 

18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV – declaração de idoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.

 

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

19 – DA IMPUGNAÇÃO DO
ATO CONVOCATÓRIO:

 

19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade
comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei
8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.2 deste edital, cabendo ao
pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000.

 

19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas,
quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.

 

19.4. Ao interessado que não protocolar o pedido no prazo de
02 dias antes da data marcada para abertura da presente licitação, decairá o
direito de impugnação.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:

 

20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas
atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da
segurança da contratação.

 

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais,
não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante
a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido
o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.

 

20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso
de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado
desta licitação não implicará em direito à contratação.

 

20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só
iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de
Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido
para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

 

20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas
do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de
Caçador-SC.

 

20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura
da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

20.11.  Fazem partes
integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito
anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos
requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do
inteiro teor do edital;

Anexo VIII – Carta de apresentação.

 

Macieira, 18 de abril de 2013.

______________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

      

Este edital se encontra examinado e aprovado por este
Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

Em 19/04/2013.

 

_____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE
MACIEIRA – SC

OAB 12.255

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACIEIRA

ESTADO DE SANTA
CATARINA

 

TIPO DE PROPOSTA DE
PREÇO

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0024/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0017/2013

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

FONE-FAX e-mail

 

Item

Un

Especificação

Qtde

Valor de Referência

01

Un.

Trator de pneus
agrícola novo, com as seguintes características:

-a diesel;

-potência mínima
95 cv;

-turbinado;

-tração 4X4;

-direção
hidrostática;

-04 cilindros;

-transmissão
sincronizada com no mínimo 8 marchas frente e 4 a ré;

-freio com banho a
óleo;

-contrapesos dianteiros
(mínimo de 210 kg)
e traseiros;

-plataforma com
alavanca de marchas lateral;

-tanque de
combustível de no mínimo 105
litros;

-cabine aberta;

-comando
hidráulico com 2 válvulas de dupla ação;

-faróis de
trabalho dianteiros e traseiros;

-bomba hidráulica
com capacidade mínima de 40 litros/minuto;

-capacidade de
levante máx. olhal (kgf) de 3.300;

-pneus
14.9-24R1/18.4-34R1

-serviço de
assistência técnica com concessionária autorizada na região, em uma distancia
máxima de 120 km
da sede do município de Macieira.

– Garantia
nacional do fabricante mínima de 01 (um) ano, comprovada através de catálogo
d fabricante;

– Equipado com
todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente;

– Demais
características padrão do equipamento, de acordo com as normas do SAE, do
INMETRO e da ABNT. 

 

01

107.500,00

 

 

 

 

Total

 

 

TOTAL GERAL R$ –

Validade da Proposta:________________________________________________

Condições de Pagamento:
____________________________________________

Prazo de Entrega do objeto:
_________________________________________

Assinatura e Carimbo da Firma

 

OBS: Apresentar catálogo ou declaração que ofereça garantia
mínima de 12 meses.

 

 

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0024/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO
N°——/2013

MINUTA
DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA NOVO
PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, RURAL E
AGROPECUÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL.

 

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC), pessoa jurídica de direito público,
através da Prefeitura Municipal de Macieira, com sede na Rua José Augusto
Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira, SC, representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, agricultor, maior, capaz, residente
e domiciliado na Rodovia SC 451,
Km 30, Interior, neste município,  portador do CPF/MF sob n°
…………………., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à
empresa (………….), inscrita no CNPJ sob nº ……., com sede na……….
cidade de ……… de neste ato representada pelo sócio gerente, o senhor
(……..), inscrito no CPF/MF sob nº……., doravante denominado de
CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade
Pregão Presencial nº 0024/2013, Processo de licitação n° 0017/2013, celebram o
presente contrato conforme cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de um
trator de pneus agrícola novo, a diesel, com potência mínima de 95 cv,
turbinado, tração 4X4, para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Rural e Agropecuário, a ser entregue conforme exigências e demais
características especificadas no anexo I do Edital e Contrato de Repasse de
Recursos nº. 779964//MAPA/CAIXA, firmado entre o município de Macieira e a
União Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal.

 

1.2. O objeto apresentado pela CONTRATADA apresenta as
seguintes características:

……….

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA
OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade o objeto ofertado

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor do equipamento, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

V – Comunicar a CONTRATADA em caso de atraso de repasse de
recursos da Caixa Econômica Federal, prevenindo-a quanto ao pagamento.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
DO OBJETO

 

3.1. O equipamento deverá ser entregue em até 03 (três) dias
após o recebimento da Autorização de Fornecimento assinada pelo Prefeito
Municipal e/ou Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Urbano e
Agropecuário.

 

3.2. O equipamento deverá oferecer garantia mínima de 12
(doze) meses a contar da data de entrega, conforme apresentado na proposta, e
caso for danificado na entrega, deverá ser substituído.

 

3.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade do
equipamento ofertado pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

3.4. O equipamento deverá ser embalado e transportado
adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

3.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a
entrega do equipamento, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as
reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal,
qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

 

3.6. No ato da entrega do equipamento, esta deverá ser feita
com acompanhamento de um técnico, que fará a entrega técnica ao operador,
juntamente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Urbano e
Agropecuário, passando todas as informações necessárias para conservação da máquina
e para sua utilização.

 

3.6. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o equipamento que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

3.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá
a qualidade do equipamento obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito
ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecida no Processo
Licitatório nº 0024/2013, Pregão Presencial n° 0017/2013, bem como de acordo
com a proposta por ela apresentada, a entrega do equipamento, mediante prévia
autorização, conforme especificados na Cláusula Primeira e Terceira.

 

4.2. O valor global pago para o fornecimento do equipamento ora
contratado é de R$ ………….. ( …………………………. ), fixos e
reajustáveis.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e,
ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive
despesas com fretes e outros, sendo que a contratada deverá entregar o
equipamento na cidade de Macieira, sito à Rua Antônio Wosniak, s/n, Centro, na
garagem da Prefeitura.

 

Parágrafo Único – O equipamento será entregue dentro das
normas da ABNT e INMETRO e demais órgãos que regulamentam a fabricação do bem
objeto do presente contrato.

 

4.4. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de
Macieira, somente após a entrega e recebimento do equipamento juntamente com
apresentação da nota e fiscal e após a liberação dos recursos da Caixa
Econômica Federal, citados no item 14.1 do edital de Pregão n° 0017/2013.

 

4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante
vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como
da Nota de Empenho;

 

4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para
correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.7. Para que o pagamento seja efetuado, será necessário,
além das condições citadas no item 4.4., será necessária a comprovação pela
contratada,  de que se encontra em dia
com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante
apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.

 

Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE se reserva o direito de
rejeitar todo e qualquer componente o equipamento que denote uso anterior, ou
em desconformidade com o edital e/ou este contrato.

 

Parágrafo Segundo – Será obrigatório constar no corpo de
cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Pregão
Presencial nº. 0017/2013, Contrato nº __/2013).

 

Parágrafo Segundo – Os recursos para pagamento da aquisição
do bem do presente certame, se dará através de recursos de Contrato de repasse
 
779964//MAPA/CAIXA no valor de
…………… e recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e Agropecuário, no valor
de R$ …………………

 

4.8. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
da Contratante (exceto em casos de atrasos quanto ao repasse dos recursos pela
Caixa Econômica Federal), o valor devido será acrescido de encargos moratórios
calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo
pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5%
(meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

5 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixos e reajustáveis.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses,
ou seja, até que dure a garantia do equipamento, contados da emissão da nota
fiscal de entrega do mesmo, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as
partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA –
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da
presente licitação correrão a cargo das seguintes

dotações orçamentárias:

 

DESPESA: 67

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 07.01.3.041.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de máquinas e equipamentos

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.52.40 – Máquinas e equipamentos
agrícolas

FONTE DE RECURSOS: Recursos de convênio firmado entre o município
de Macieira e o Governo do Estado de Santa Catarina através da Caixa Econômica
Federal repasse nº.779964/ processo nº.2623.1001998-27.

 

DESPESA: 68

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 07.01.3.041.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de máquinas e equipamentos

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.52.40 – Máquinas e equipamentos
agrícolas

FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios.

 

8 – CLÁUSULA OITAVA –
DAS PENALIDADES:

 

8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – Advertência;

II – Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – Suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.

 

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.

 

8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando – se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da
aplicação da pena.

 

8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

8.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas
do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de
ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência
bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco)
dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato
unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII
e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLAUSULA DÉCIMA – DO
FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, para
dirimir questões oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03
(três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas
partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, ….. de ……………… de 2013.

 

 

_____________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0017/2013

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
FATOS SUPERVENIENTES

 

DECLARAÇÃO

______________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito à
(endereço completo
______________________________________________________________________ Declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação e contratação com a administração pública, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

 

Local e Data __________________, ____ de _____________________
de _________.

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de
Documentos de Habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0017/2013

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO
EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

 

Modelo de Declaração

 

(Papel timbrado ou carimbo da
empresa)

 

                A………………..(Razão
Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com
endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no
item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão
Presencial nº 0017/2013,
 que não
possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil. 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL
N°0017/2013

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de
18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão
Presencial nº 0017/2013 do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão
em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE

PREGÃO PRESENCIAL N°
0017/2013

 

 

……………….. (nome
da empresa
) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º
……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) ……………..,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
……………………………………, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º
…………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, Edital de Pregão
Presencial nº 0017/2013,
destinado
à aquisição de trator de pneus agrícola novo, a diesel, com potência mínima de
95 cv, turbinado, tração 4X4, para uso da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Rural e Agropecuário, a ser entregue conforme
exigências e demais características especificadas no anexo I do Edital e
Contrato de Repasse de Recursos nº. 779964//MAPA/CAIXA, firmado entre o
município de Macieira e o a União Federal por intermédio da Caixa Econômica
Federal.

 

(data, nome e assinatura do representante legal)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0017/2013

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente Edital
de licitação na modalidade de Pregão n° 0017/2013 e aceitação das cláusulas do
inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

ANEXO VIII

 

Modelo de Carta de Representação

 

(Papel timbrado ou carimbo da
empresa)

 

CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

 

 

A……………….. (Razão Social da empresa) ………………,
CNPJ…………………………, com endereço
à……………………….., através do seu …………………………..
(proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), …………………..
(nacionalidade), …………………… (estado civil), portador do RG n°
…………………………., CPF n. ………………………..,
residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório –
modalidade Pregão n° 0017/2013 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de
Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………,
(nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n° ………………………….,
CPF n° ……………………….., residente à
……………………………, que poderá formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.

 

Local e data,

(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)

(Com firma reconhecida)

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0017/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 30/04/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº. 133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Rejane Spanhollo Abraão

  • Objeto : Aquisição de um trator de pneus agrícola novo, a diesel, com potência mínima de 95 cv, turbinado, tração 4X4, para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e Agropecuário, a ser entregue conforme exigências e demais características especificadas no anexo I do Edital e Contrato de Repasse de Recursos nº. 779964//MAPA/CAIXA, firmado entre o município de Macieira e a União Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada