0016/2013 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0023/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0016/2013

 

DIA:

25/04/ 2013.

HORA:

09:00 horas
(tolerância de 5 minutos).

LOCAL:

Sala de Compras e
Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC

ENDEREÇO:

Rua José Augusto
Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC

INFORMAÇÕES:

Fone: (49) 3574.2005

Fax: 49 3574 2020 (Dias
úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00)

E-mail:
compras@macieira.sc.gov.br

 

O Município de Macieira, inscrito no CNPJ n°
95.992.020/0001-00, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, através
da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal,  EMERSON ZANELLA,  torna público, para
ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 2795,
de 02 de Janeiro de 2013 estará reunida com sua equipe de apoio, para receber
as documentações e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do
tipo “Menor preço – Global”, o qual será processado e julgado de conformidade
com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente
à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:

 

Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e
documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser
entregues no máximo até às 09h00min do dia 25 de abril de 2013.

 

O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na
Prefeitura Municipal de Macieira ou através de e-mail. Outras informações
poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2005, no setor de
licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das
08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se
responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles
interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente
licitação a contratação de empresa para divulgação de atos Oficiais de
interesse público do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias
realizadas no município, através de programa de rádio com recepção de sinal e
transmissão em todo o município, bem como divulgações de matérias em caráter
informativo, educativo e orientação social conforme especificações do anexo I
do edital.

 

1.2. A divulgação deverá ser feita nos horários compreendidos entre às 7:00 e
7:30 da manhã nas terças e sextas feiras, em programas de no mínimo 10 minutos
cada, salvo se houver solicitação expressa de que seja feita em horário
diverso.

 

1.3. As matérias a serem divulgadas serão
aditadas pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Macieira e a
apresentação será feita por locutor da emissora.

 

1.4. O
recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 75 da
Lei 8.666/93, bem como o cumprimento do contrato que estará baseado neste
edital.

 

1.5. As publicações veiculadas deverão
atender ao disposto no art. 37 § 1º da Constituição Federal e ainda ao disposto
no art.65 na Resolução 16 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

1.2 Constituem os Anexos do presente
edital:

 

a) Anexo I

: Especificação do Objeto;

b) Anexo II

: Declaração de inidoneidade

c) Anexo III

: Modelo de Declaração (Inciso
XXXIII, art. 7º da CF/88);

c) Anexo IV

: Modelo de Carta de Representação.

d) Anexo V

: Minuta Contrato

e) Anexo VI

: Declaração de que possui recepção
de sinal e transmissão em todo o município de Macieira.

 

2. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS

 

2.1. As despesas decorrentes da
contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária do exercício de 2013:

 

 

DESPESA: 09

EXERCÍCIO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.4.004.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de
Administração

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.90 – Serviço de Publicidade
Legal

RECURSOS: Próprios

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente
licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se
fizerem representar na forma do Item 4 deste Edital.

 

3.2. Não será admitida a participação na
presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes
situações:

 

a)      
Em
processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)      
Reunidas
em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)      
Estrangeiras
que não funcionem no país;

d)      
Que
tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. A
empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora
dos envelopes como condição de participação.

e)      
Que
apresentem Declaração de que a empresa
possui recepção de sinal e transmissão
em todo o município de Macieira.

 

Parágrafo único: A presente declaração justifica-se
pelo fato de as notícias divulgadas na rádio são de interesse público nas ares
de Saúde, Educação, Obras, Agricultura, Esportes entre outras e que as
informações são de benfeitoria de toda a população do município.

 

3.3. Não
poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Antes da abertura dos envelopes de
propostas, ocorrerá a fase de
credenciamento
, onde serão vistos e identificados os representantes das
licitantes.

 

4.1.1. Uma vez dado início ao
credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais
aceitos novos participantes no certame.

 

4.2. Somente poderão participar da fase
de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item
3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por
pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir
de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:

 

a)      
Se
titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social,
ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;

 

b)      
Se
por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de
mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas
e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade
ou outro documento equivalente.

 

Observação: Os instrumentos previstos nas
alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com
firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste
Edital.

 

4.3. Os documentos referidos nas alíneas
“a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes
referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou
representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais
para autenticação da pregoeira, estes para fins de conferência, sendo que as
primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

 

4.4. O representante da
licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos,
enfim, para
representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta
de Preços” ou “Documentação” relativos a este
Pregão.

 

4.4.1. Nesse caso, a
licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o
seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.

 

5. DA
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO
deverão ser apresentados no dia, hora e local designados
para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro, acondicionados
em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes
elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 –
PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 –
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA
(SC)

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 0023/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº
0016/2013

Data e hora da abertura.

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA
(SC)

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 0023/2013

PREGÃO PRESENCIAL
Nº0016/2013

Data e hora da abertura.

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6. DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS

 

6.1. A proposta de preços será
apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e,
ainda, com as seguintes informações:

 

a)       Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da
licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de
preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o
número da conta.

 

b)       Discriminação completa do objeto ofertado;

 

c)       Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas
todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos,
fretes, seguros, encargos de qualquer natureza etc.).

 

d)       Prazo de entrega conforme especificações no anexo I do edital.

 

e)       Comprovação, através
de declaração ou documento equivalente, que abrangência de sinal e transmissão
em todo o município de Macieira.

 

f)       
Prazo de validade da proposta não
inferior a 60 (sessenta) dias corridos
. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade
inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60
(sessenta) dias corridos.

 

6.1. Nos valores que forem propostos serão
consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos
centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais
que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepância entre os valores
expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;

c)       Discrepância entre o valor unitário e
o global, vale apenas o primeiro.

 

6.2 Serão corrigidos automaticamente
pelo Pregoeiro quaisquer erros de:

 

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rubrica da
proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura
dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço
completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos
apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

 

7. DO JULGAMENTO

 

7.1. No julgamento das propostas
considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações
estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor
preço global de divulgação”.

 

7.2. No caso de se verificar empate entre
duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a
classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado
qualquer outro tipo de procedimento.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a
licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no
ENVELOPE 2 da seguinte
documentação:

 

A) Documentação
relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de
empresa individual;
ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em
exercício;
ou ainda

 

IV – Decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
, podendo ser adotado o modelo
constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não
pesa contra si declaração de idoneidade
, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso
IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da
referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;

 

B)
Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

 

I – Prova de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal

 

IV – Prova de
regularidade com a
Fazenda
Estadual
.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Prova de regularidade relativa à
seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

                

                             c)  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

                            d) Documentação
relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão
Negativa de Falência ou Concordata
, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da
Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.

 

8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles
previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos
até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou
mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais
das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que
posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de
inabilitação.

              

8.4. Os documentos necessários à
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial.

 

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

9.1. A sessão de recebimento e abertura
dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação
serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital,
sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente
quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte
forma:

 

9.2. Declarada aberta a sessão, serão
convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para
apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou
representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e
conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

 

9.3. Em seguida serão anunciadas as
empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos
envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação,
apresentados na forma do item 5.

 

9.4. Abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço global de divulgação, classificação daquelas
cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor
preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas
condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do
preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto
se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.

 

9.5. Análise de todas as propostas quanto
à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a
desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma
a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

 

9.6. Início da fase dos lances verbais,
os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores
numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço,
observando o seguinte:

 

9.7. As rodadas de lances verbais serão
repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de
15 minutos.

 

9.8. A cada nova rodada será efetivada a
classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos
lances ulteriores.

 

9.9. O lance inicial ofertado deverá
sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance
de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

 

9.10. A desistência em apresentar lance
verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante
quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele
apresentado para efeito da classificação final das propostas.

 

9.11.  A desistência dos lances ofertados sujeita o
seu proponente às penalidades cabíveis.

 

9.12. Encerrada a etapa de oferta de
lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor
preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor
apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.

 

9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta
classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente serão verificados
o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo
envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado
o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à
atualização e regularização de sua situação.

 

9.14. Constatado o atendimento pleno às
exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o respectivo item do Pregão.

 

9.15. Se a oferta não
for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias,
serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a
todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.  

 

9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens
9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver
ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos,
quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar
diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele
ofertado.

 

9.17. Da reunião lavrar-se-á ata
circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes,
facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão
registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto
no item 11.1.

 

9.18. A adjudicação do objeto obedecerá à
estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata
de reunião ou após aprovação do Sr. Prefeito Municipal.

 

9.19. A empresa vencedora obriga-se a
fornecer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a reunião de abertura das
propostas, nova planilha com os respectivos preços unitários e totais.     

 

9.20. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos
deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que
consignarem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, preço
unitário simbólico, irrisório ou
cotação de valor zero.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

10.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da
data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva
as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação
do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a
realização do certame.

               

11. DOS RECURSOS E ADJUDICAÇÃO DO
OBJETO

 

11.1. A manifestação da intenção de
interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a
partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos. 

 

11.1.1. A falta de manifestação imediata e
motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão,
implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro
adjudicar o objeto à vencedora.

 

11.2. Na hipótese da interposição de
recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do
certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Macieira.

 

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao
Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, via Sistema de Protocolo, e
observarão:

 

a)      
Quanto
à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação
de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)      
A
forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)      
A
legitimidade e o interesse recursais;

d)      
A
fundamentação.

 

11.4. A Comissão
de Licitação
fará a
adjudicação à primeira classificada;    

 

11.5. Adjudicado o objeto, a Comissão de
Licitação, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o
mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quando  a homologação da adjudicação.

 

12 – DO CONTRATO E REAJUSTE DE PREÇOS

 

12.1. Será firmado contrato com a
licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, com vigência
até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado havendo necessidade e
interesse de ambas as partes em períodos de 12 meses, num limite de até 48
meses.

 

12.2. O prazo para assinatura do
contrato será de
05
(cinco) dias úteis,
após regular convocação pelo Município.

 

12.3. Na hipótese de a firma
adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item
12.2.., o Município, nos termos do § 2°, art. 64 da Lei 8666/93, poderá
convocar as licitantes remanescentes
, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou
revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da
lei 8.666/93.

 

12.4. Por ocasião da assinatura do
contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de
regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do
FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).

 

12.5. Os preços serão reajustados após 12
meses da prestação dos serviços conforme IGP-M acumulado no período.

 

12.6. Em outras hipóteses não haverá
reajuste.

 

13. DAS PENALIDADES

               

13.1. Pela inexecução total ou parcial do
contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades,
previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:

                                                          

13.1.1. Advertência, nas hipóteses de
execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço
público do Município licitante;

 

13.1.2. Multa, prevista na forma do item
13.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o
serviço;

 

13.1.3. Suspensão temporária do direito de
licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos,
nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;

 

13.1.4. Declaração
de idoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.

               

13.2. Caso a licitante declarada vencedora
se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso
fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela
Administração.

 

11.2                                                                              
13.3. Expirado o prazo proposto para a
prestação dos serviços, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação
da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 

 

13.3.1. A multa prevista neste item será aplicada
até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da
administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item
13.1.

 

                                                               13.4. A multa
referida no item 13.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas
nos itens 13.3 e 13.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos
que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta
cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 13.1 e seus
subitens.

 

13.5. Contra os atos de aplicação das
penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no
que couber, as regras do item 11.3 do presente Edital.

 

14. DO PAGAMENTO

 

14.1. O pagamento será efetuado até o 10º.
dia útil do mês subseqüente de cada mês, através de Ordem Bancária emitida em
favor da contratada, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal e prestação
dos serviços.

 

14.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura
é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as
informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta
corrente.

 

14.3.
Os recursos para pagamento da prestação de serviços do presente certame, se
dará através de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. O CNPJ do Município de Macieira é
95.992.020/0001-00.

 

15.2. O Pregoeiro ou a autoridade
superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase
da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento,
destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.

 

15.3. A simples participação na licitação
implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste
Edital.

 

15.4. As normas que disciplinam este pregão
serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

15.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as
demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pelo
pregoeiro.

 

15.6. Não serão levadas em consideração as
propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem
qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

 

15.7. Serão desclassificadas as propostas
elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

 

15.8. O Município poderá adiar ou revogar
o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta.
Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último
caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do
art. 59 da Lei 8.666/93.

 

15.9. Serão assegurados aos envolvidos o
contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

 

15.10. A contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e
incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os
eventuais feriados ou recessos.

 

15.11. O objeto licitado poderá sofrer
acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do
art. 65 da Lei 8.666/93.

 

15.12. Quaisquer esclarecimentos necessários
ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos
junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2000,
ramais 2005 e 2017, em dias úteis, no período das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.

 

16.13 Na hipótese de procedimento
judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.

 

Macieira – SC, 12 de abril de 2013.

 

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal de
Macieira

 

        

 

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este
Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

 

Em 12 /04 2013.

 

 

_____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

 

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

E

MODELO DE PROPOSTA

 
Empresa:

Endereço:

CNPJ nº.:

Inscrição Estadual:

Pregão Presencial nº.

 

ITEM

OBJETO

UNIDADE

QTDE

PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO
(R$)

PREÇO MÁXIMO TOTAL

(R$)

1

Divulgação
de notícias semanais, sendo duas vezes por semana (terças e sextas feiras) em
programas de até 10 minutos cada, gravados por assessor de imprensa ou pessoa
responsável da Prefeitura Municipal, a serem transmitidos nos horários entre
7:00 e 7:10 min. da manhã, incluindo retrospectivas de final de ano com
programa de duração de 2 horas para prestação de contas aos munícipes.

Programas de 10 min.

72

124,00

8.928,00

2

Divulgações
de festas tradicionais e comunitárias realizadas no município com convite aos
munícipes e demais população, com textos dos anúncios produzidos por
assessoria da Prefeitura, sendo 02 anúncios por dia em até 15 dias antes dos
eventos nos horários entre 7:00 da manhã e 21:30 horas com cobertura de rádio
nos dias das festas e entrevistas ao vivo com os munícipes durante todo o
evento, sendo que as festas serão realizadas durante o ano de 2013 na sede ou
nas comunidades do interior do município de Macieira, conforme calendário de
eventos do município.

Anúncios

 

 

 

 

 

150

65,00

9.750,00

 

         

 

Validade da Proposta:
60 dias corridos.

 

DATA E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO
DE IDONEIDADE

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e
na íntegra, em

papel impresso da empresa)

 

 

 

……………….. (nome
da empresa
) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º
……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) ……………..,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
……………………………………, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º
…………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, Edital de Pregão
Presencial nº 0016/2013,
destinado
à contratação de empresa para divulgação de atos Oficiais de interesse público
do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no
município, através de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em
todo o município, conforme especificações do anexo I do edital, assim como que
está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

(data, nome e assinatura do representante legal)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Modelo de Declaração

 

(Papel timbrado ou
carimbo da empresa)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

                                                                            A
……………….. (Razão Social da empresa) ………………, CNPJ
…………………………, com endereço à………………………..,
declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0016/2013,  que não possuímos em nosso quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
República Federativa do Brasil. 

 

Local e data,

(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

 

ANEXO IV

 

 (Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

A……………….. (Razão Social da
empresa)………………, CNPJ…………………………, com endereço
à……………………….., através do seu …………………………..
(proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor),…………………..
(nacionalidade),…………………… (estado civil), portador do RG n
…………………………., CPF n. ………………………..,
residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório –
modalidade Pregão n° 0016/2013 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de
Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………,
(nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n
…………………………., CPF n. ………………………..,
residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e
lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome
da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos.

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)

(Com firma reconhecida)

 

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º …………../2013

PROCESSO LICITATÓRIO
N° 0023/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0016/2013

 

Contratação de empresa para
divulgação de atos oficiais de interesse público do município de Macieira e
festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através de programa
de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município, bem como
divulgação de matérias de caráter informativo, educativo e orientação social
conforme especificações do anexo I do Edital”.

 

O MUNICÍPIO DE
MACIEIRA
(SC), pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura
Municipal de Macieira, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na
cidade de Macieira – SC, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. EMERSON
ZANELLA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rodovia SC 451, Km 30, Interior, neste
município,  portador do CPF/MF sob n.
…………………., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à
empresa (………….), inscrita no CNPJ sob nº ……., com sede na……….
cidade de ……… de neste ato representada pelo sócio gerente, o senhor
(……..), inscrito no CPF/MF sob nº……., doravante denominado de
CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade
Pregão Presencial nº 0016/2013, Processo de Licitação n°0023/2013, celebram o
presente contrato conforme cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO E DAS DIVULGAÇÕES

 

1.1. O objeto do presente contrato
consiste na contratação de
empresa para divulgação de atos oficiais de interesse público do município de
Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através
de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município,
bem como divulgação de matérias de caráter informativo, educativo e orientação
social conforme especificações do anexo I do Edital.

 

1.2. A divulgação dos programas deverá ser feita no horário compreendido
entre às 7: horas e 7:30 da manhã nas terças e sextas feiras, em programas de
no mínimo 10 minutos cada, salvo se houver solicitação expressa de que
seja feita em horário diverso.

1.3. Os anúncios deverão ser feitos conforme
estabelecidos no item 2 do anexo I do edital, nos horários entre 7:00 da manhã
e 21:30 horas.

 

1.4. As matérias a serem divulgadas serão
aditadas pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Macieira e a
apresentação será feita por locutor da emissora.

 

1.5. As faturas
deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Macieira, após a realização dos
serviços
.

 

1.6. O
participante detentor da proposta vencedora:

1.6.1.
Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.

1.6.2. Será
responsabilizado pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

1.6.3. Será
responsável exclusivo, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato.

 

1.7. O
recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 75 da
Lei 8.666/93, bem como o cumprimento deste contrato baseado no edital de
Convite n° 0003/2012.

1.7.1.As publicações veiculadas deverão
atender ao disposto no art. 37 § 1º da Constituição Federal e ainda ao disposto
no art.65 na Resolução 16 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

1.8. O município de
Macieira não se responsabiliza por notícias divulgadas pela rádio que não
tenham sido produzidas pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de
Macieira e/ou que venham a causar qualquer tipo de dano (moral, material…) a
qualquer pessoa que seja, sendo estas de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO
PREÇO E REAJUSTE

 

2.1. Pelas divulgações ora contratadas a
Contratada receberá um valor de R$ ……………. pela divulgações e R$
……………… por anúncio, sendo que os valores serão pagos mensalmente,
conforme os minutos das programações divulgadas e estabelecidas na proposta e
anexo I do edital, com a apresentação da nota fiscal acompanhado das
divulgações, não excedendo o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

2.2. O valor ora contratado somente
poderá sofrer reajustes no caso de prorrogação da vigência do contrato, após 12
meses conforme IGPP-M acumulado no período. Sendo que o valor contratado não
sofrerá reajustes pelo período em que durar a vigência do Contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
E MULTA

 

3.1. Os pagamentos
serão efetuados mensalmente, no mês subseqüente as divulgações, após a emissão
e apresentação da Nota Fiscal para o devido processamento do pagamento.

ssxtenso)o valor de R$ .

3.2. A fiscalização da
execução do presente contrato ficará a cargo da Assessoria de Imprensa do município,
encarregado pelas divulgações da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

Parágrafo Primeiro – Será obrigatório constar no corpo de
cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório
(Pregão Presencial nº 0016/2013, Contrato nº __/2013).

 

Parágrafo Segundo – Os recursos para pagamento da prestação
de serviço do presente certame, se dará através de recursos próprios da
Prefeitura Municipal de Macieira – SC, nos valores citados na Cláusula Segunda.

 

Parágrafo Terceiro – À CONTRATADA que não satisfazer os
compromissos assumidos, serão aplicados as seguintes penalidades:

I – Advertência – Sempre que forem observadas
irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e
desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;

II – Multa – No caso de atraso da entrega do bem será
aplicada à Contratada multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de
atraso, incidente sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por
cento);

III – Multa 01% (um por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer
outra cláusula contratual, com elevação para o dobro em caso de reincidência;

IV – Caso
a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, além da multas
previstas nos itens anteriores, será rescindido o contrato de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais;

 

Parágrafo Quarto – As multas são autônomas e aplicação de
uma não exclui a aplicação das outras.

 

Parágrafo Quinto – A aplicação de qualquer das sanções
previstas nesta cláusula fica condicionada à prévia defesa, a ser apresentada
no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO

 

4.1. O Contrato iniciará sua vigência a
partir desta data findando em 31 de dezembro de 2013, conforme determina a Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogado por igual período,
havendo necessidade e interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57,
inciso II, por tratar-se de serviço contínuo.

 

4.2. Os acréscimos ou
deduções das modificações que vierem a serem realizados serão regulados pela
aplicação dos preços unitários constantes da proposta apresentada na licitação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento para
exercício de 2013, assim classificadas:

 

DESPESA: 09

EXERCÍCIO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.3.005.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos

COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.

RECURSOS: Próprios

 

CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE
ENTREGA

 

6.1. As divulgações deverão ser feitas
conforme horários e condições citadas na cláusula primeira deste contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7.1. O presente contrato é vinculado ao
edital de Pregão presencial n° 0016/2013, à luz da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93,
suas alterações, e o Código Civil Brasileiro.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA
RESCISÃO

 

8.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato
independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que
ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

8.1.1. O descumprimento de qualquer uma das
cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA,
esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações
subsequentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do presente contrato.

O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.

 

8.2.
Além das condições previstas no art. 77, 78, 79 e 80, todos da Lei 8.666/93 e
suas alterações, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo
próprio, na ocorrência das seguintes situações:

8.2.1.
Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na
ocorrência das seguintes situações:

I. Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

II. Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

III. Falência ou insolvência;

IV. Não entrega do equipamento no prazo previsto.

 

CLÁUSULA
NONA
DA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

9.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO
FORO

 

9.1. As partes elegem o foro da Comarca Caçador, Estado de
Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 3
(três) vias de igual teor e forma, perante testemunhas.

 

 

 

Macieira, SC, … de ……….. de
2013.

 

 

Município de Macieira (SC)

………………

Contratante

……..

EMERSON ZANELLA Prefeito Municipal  De Macieira

Contratada

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CI nº:

CI nº:

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SINAL E TRANSMISSÃO NO
MUNICÍPIO DE MACIERA

 

    A
……………….. (Razão Social da empresa) ………………, CNPJ
…………………………, com endereço à……………………….., através
do Sr. …………….., portador do CPF n° …………….., declara, em
atendimento ao previsto no item 3.2., letra “e” do Edital Pregão Presencial nº 0016/2013,  que possui recepção de sinal para abrangência
e transmissão em toda a área urbana do município de Macieira e … % na área
rural, podendo desta forma, atender em um todo a população e transmitir as
notícias e anúncios solicitados.

 

O declarado é verdadeiro. 

 

Local e data,

(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0016/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 25/04/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº. 133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Rejane Spanhollo Abraão

  • Objeto : Contratação de empresa para divulgação de atos Oficiais de interesse público do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município, bem como divulgações de matérias em caráter informativo, educativo e orientação social conforme especificações do anexo I do edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada