0014/2013 – Pregão


 


 
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0021/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013

 

O
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC), representado neste ato por seu Prefeito, Sr. EMERSON
ZANELLA, através da prefeitura Municipal de Macieira – SC, torna público que
realizará PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos
termos da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente no que
couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de
acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

Os documentos para o
credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos
de habilitação serão recebidos no Setor de Licitações da Prefeitura de
Municipal de Macieira, situada na Rua José Augusto Royer, n°.133, Centro, CEP
89518-000, até ás 09h00min do dia 15/04/2013.

 

Os
envelopes poderão
ser remetidos em correspondência registrada, por
sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço,
hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.

 

A
sessão de processamento do pregão será realizada no endereço acima mencionado,
iniciando-se no dia 15/04/2013 às 09h00min, e será conduzido pelo
Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe.

 

1.    
DO
OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.1.    DO OBJETO

 

1.1.1.    A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços técnicos profissionais
especializados
para a
prestação de serviços de consultoria e assessoria para a gestão de convênios
junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes,
com o
objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do
Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas
pelos diversos órgãos dos entes convenentes, conforme especificações no anexo I
deste edital.

 

1.2.    DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.2.1.    Os serviços, objeto desta
licitação, deverão ser executados em conformidade com as disposições e os
prazos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

1.2.2.   
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do
deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de
inteira responsabilidade da empresa contratada.

1.2.3.    Serão de total responsabilidade da empresa contratada,
eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento
para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou
morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de
Trânsito Brasileiro.

1.2.4.    Caberá exclusivamente à empresa contratada, na
prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal
integrante de sua sociedade.

1.2.5.   
A empresa contratada deverá disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e
prestar suporte às dúvidas eventuais do Município em, no máximo, 24 (vinte e
quatro) horas contadas da solicitação.

 

2.     DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1.   
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo
de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições
de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.

2.2.   
Não
poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência,
concurso de credores, dissolução ou liquidação.

2.3.   
Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas
por Ato do Poder Público do Município de Macieira, ou que estejam
temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados
(incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).

2.4.   
Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação,
servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º,
III, da Lei 8.666/93, observadas também, as vedações dos artigos 66, 67 e 68 da
Lei Orgânica do Município.

2.5.   
A participação nesta licitação significará a aceitação
plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições
das leis especiais, quando for o caso.

2.6.   
Da
participação das microempresas e empresas de pequeno porte

2.6.1.   
As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem
participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.

2.6.2.   
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para
efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá
ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:

a.      
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu
enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades
simples, que não  registram seus atos na
Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a
menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente
Licitação.

b.      
Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo
do Anexo III, do presente Edital.

2.7.3.      Os
documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, deverão ser apresentados
fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.

 

3.     DO CREDENCIAMENTO

 

3.1.    Fica a critério do licitante se fazer representar
ou não na sessão.

3.2.   
A empresa participante
deste processo licitatório que enviar representante legal deverá
, até o horário indicado no
preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para
efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os
seguintes documentos, em cópia
autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação
:

 

a)      Caso o representante
seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:

ü    
Cópia do ato constitutivo
ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

ü    
Cópia da cédula de
identidade;

ü    
Declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação.

b)      Caso o representante seja preposto da empresa
proponente, deverá apresentar:

ü    
Instrumento
procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo II deste
Edital;

ü    
Cópia da cédula de
identidade;

ü    
Cópia do ato
constitutivo ou contrato social;

ü    
Declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação.

c)      
Caso a empresa tenha o Certificado
de Registro Cadastral – CRC da Prefeitura de Macieira
e desde que o mesmo
esteja dentro do prazo de validade:

ü     Cópia do Certificado de
Registro Cadastral – CRC;

ü     Instrumento procuratório ou
Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo
II
deste Edital, caso o representante seja preposto da empresa;

ü     Cópia da cédula de
identidade, do representante da empresa;

ü     Declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação.

 

3.3.   
O não
comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a
inabilitação, nem a desclassificação do Licitante. A empresa
que não se fizer
representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.

3.4.    A empresa que não se fizer representar fica automaticamente
impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação
de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração,
decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso.

3.5.    Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
representar mais de um Licitante.

3.6.   
Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente
processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.

3.7.   
Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da
sessão de processamento do pregão.

 

4.     DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

4.1.    A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV, fora
dos envelopes nº 01 e 02.

4.2.    Caso o referido documento não seja apresentado na forma
estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de
declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a
sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.

4.3.   
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte
externa os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE 01 – PROPOSTA

MUNICÍPIO DE MACIEIRA-SC

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº.0021/2013 –

PREGÃO PRESENCIAL N° 0014/2013

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE:

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA-SC

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0021/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0014/2013

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE:

 

5.     DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 “DA PROPOSTA”

 

5.1.   
O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:

 

5.1.1.1.    Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o
modelo do Anexo I, contendo o preço mensal e o valor total da proposta,
considerando a execução completa do objeto deste Edital;

5.1.1.2.    Local, data e assinatura do representante legal da
empresa proponente.

 

5.2.   
Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente
de declaração expressa.

5.3.   
A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente
Edital, independentemente de declaração expressa.

5.4.   
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida
em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com
suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou
pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.5.    Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou
indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham
causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem
ônus adicionais.

5.6.   
O Pregoeiro considerará como formais erros que não impliquem em
nulidade do procedimento.

5.7.   
Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada,
serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste
Edital.

5.8.   
Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o
Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais,
cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração
Pública.

5.9.   
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da
proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e
seus anexos.

 

6.     DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO

 

6.1.    Para a habilitação no presente processo os interessados
deverão apresentar no Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos
a seguir relacionados:

 

6.1.1.   Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição           de
seus administradores;

6.1.1.1     
O representante da
empresa que apresentar o documento citado acima, no ato de credenciamento, conforme
o disposto no subitem 3.2 do presente edital fica dispensado de apresentá-lo
dentro do envelope dos documentos de habilitação.

6.1.2.   Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado;

6.1.3.   Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União;

6.1.4.   Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela
Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;

6.1.5.   Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda
do Município onde está sediada a empresa;

6.1.6.   Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

6.1.7.   Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

6.1.8.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.1.9.   Último balanço patrimonial, devidamente assinado por
contador e pelo administrador da empresa e  comprovação de boa situação financeira da
Empresa Proponente, através dos índices relacionados abaixo.
Para empresas recém
constituídas, poderá ser apresentado cópia do Balanço de Abertura ou cópia do
Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de
Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, que também demonstrem a boa situação financeira da
empresa, através dos índices relacionados abaixo:

 

INDICE DE LIQUIDEZ GERAL

ILG >= 1

ILG = (AC RLP) / (PC ELP

INDICE DE SOLVENCIA GERAL

ISG >= 1

ISG = AT / (PC ELP)

INDICE DE LIQUIDEZ
CORRENTE

ILC >= 1

ILC =  AC / PC

 

 

 

Onde:

 

 

 

AT  =
Ativo Total

 

 

AC  =
Ativo Circulante

 

 

PC  =
Passivo Circulante

 

 

PL  =
Patrimônio Liquido

 

 

ELP = Exigível a Longo Prazo

 

 

RLP = Realizável a Longo Prazo

 

 

 

Observações:

a.    Serão consideradas inabilitadas as empresas com Índice
de Liquidez Geral
(ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 01.

b.    No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, no
lugar do balanço, poderá ser apresentado o
resumo de suas demonstrações contábeis ou a declaração simplificada do imposto
de renda, devendo as mesmas atender aos índices exigidos, constando no resumo
das demonstrações contábeis, a assinatura do profissional competente e do
titular ou representante legal da empresa, e na declaração simplificada do
imposto de renda, a assinatura do titular ou representante legal da empresa;

c.    No caso de empresa recém-constituída, deverá ser
apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, contando no balanço o
número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado
por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
pelo titular ou representante legal da empresa;

d.    No caso de sociedade civil, o balanço patrimonial
deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil assinado por profissional
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou
representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste
instrumento convocatório.

6.1.10.   
Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma
do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;

6.1.11.   
Declaração
expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer
fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea
por
Ato do Poder Público de Macieira, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou
quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei
8.666/93);

6.1.12.   
Declaração de que
a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele
estabelecidas;

 

6.2.    Os documentos descritos nos subitens 6.1.1 ao 6.1.8
acima, poderão ser substituídos, em todo ou em parte, pela apresentação do
Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Prefeitura de Macieira,
observadas as datas de validade da documentação nele relacionada. Caso ocorra o
vencimento de qualquer um dos documentos, este deverá ser apresentado
atualizado junto com o Certificado.

6.3.    Os documentos de
habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em
Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida
e autenticada por servidor municipal.

6.3.1.   As empresas que quiserem autenticar documentos junto a
Prefeitura Municipal de Macieira deverão apresentá-los acompanhados dos
originais, preferencialmente, até três dias corridos antes do prazo de entrega
da documentação e proposta, de segunda a sexta-feira, das 08:00 ás 12:00 e das
13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria de Gestão Administrativa da Prefeitura
Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº 133, Centro.

6.4.    A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço
de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.

6.5.    Não serão considerados os documentos apresentados por
telex, telegrama, fax ou e-mail.

6.6.    No caso de apresentação de certidões das quais não
conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa)
dias, a contar da emissão dos mesmos.

6.7.    As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo
com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade            fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.19.7 e seguintes do
presente Edital.

 

7.     DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

7.1.   O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim
como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação
ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão
e no local indicados no preâmbulo deste Edital.

7.1.1.  Ultrapassado o prazo previsto acima estará
encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.2.   Após o credenciamento, será aberta a sessão
de processamento do pregão, a partir das 09h00min do dia 15/04/2013,
momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo
V
do Edital.

7.3.   A análise das propostas pelo Pregoeiro visará
ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.3.1.  Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer
dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços
simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou
financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que
consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais
licitantes.

7.3.2.  Não será motivo de desclassificação, simples
omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham
causar prejuízo para a Administração.

7.4.   As propostas classificadas serão selecionadas
para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a.     Seleção da proposta de menor preço e as demais com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b.     Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição
definida na alínea anterior, serão selecionadas as  propostas que apresentarem os menores preços,
até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas
as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.5.   O Pregoeiro convidará individualmente os
autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a
partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.5.1. O licitante
sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.

7.6.   Os lances deverão ser formulados em valores
distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7.7.   A etapa de lances será considerada encerrada
quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.8.   Encerrada a etapa de lances, serão
classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de
lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o
último preço ofertado,
observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.

7.9.   O Pregoeiro poderá negociar com o autor da
oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.10.   Após a negociação, se houver, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a
respeito.

7.10.1.   A aceitabilidade será aferida a partir dos
preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados
mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos
por ocasião do julgamento.

7.11.    Considerada aceitável a oferta de menor
preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu
autor.

7.11.1.   Quando houver mais de um item a ser licitado,
o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de
lances de todos os itens. 

7.12.    Constatado o atendimento dos requisitos de
habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado
vencedor do certame.

7.13.    Se a oferta não for aceitável, ou se o
licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a
oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.14.    Da Sessão Pública do
Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida
para a habilitação e dos recursos interpostos.

7.15.    A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de
Apoio e por todos os Licitantes presentes.

7.16.    Caso haja necessidade de
adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.

7.17.     
Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, julgando
conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma
das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as
diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a
divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à
conclusão dos serviços.

7.18.     
Vícios, erros e/ou
omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão considerados
pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com
os princípios que regem a Administração Pública.

7.19. Da preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte

7.19.1.    Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.19.2.    Entende-se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

7.19.3.   No caso de empate entre duas ou mais
propostas proceder-se-á da seguinte forma:

a.      
A Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b.      
Não ocorrendo à
contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a”
do subitem 7.19.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.19.2
deste
Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c.       
No caso de
equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19.2
deste Edital, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.

7.19.4.   Na hipótese da não contratação nos termos
previstos na alínea “a” do subitem 7.19.3, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.19.5.   A
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.

7.19.6.   O
disposto no subitem 7.19.3
e suas
alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o
desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado
mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

7.19.7.
  A Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.19.7.1.      Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
  vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
Certidões Negativas ou Positivas, com efeito, de Certidão Negativa.

7.19.7.2.      A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.19.7.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.

7.19.8.   A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte,
no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.7 deste
Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº
123/2006.

 

8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO.

 

8.1.    No final da sessão, o licitante que quiser recorrer
deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o
prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando
os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2.    A ausência de manifestação imediata e motivada do
licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto
do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo
à autoridade competente para a homologação.

8.3.    Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a
sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4.    Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao
licitante vencedor e homologará o procedimento.

8.5.    A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

9.
DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.    Fica estabelecido que com o licitante vencedor será
celebrado contrato, conforme a minuta do Anexo VI, que deverá ser
assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para
este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu
quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou
esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.

9.2.    A recusa injustificada da licitante em assinar o
contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente
Edital.

 

10.     
DAS
RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

10.1.     
Cabe ao Município:

 

10.1.1.    Tomar todas as providências necessárias à execução do
presente Edital;

10.1.3.     Fiscalizar a execução do contrato;

10.1.2.    Observar para que durante a vigência do contrato sejam
cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.3.    Providenciar a publicação resumida do contrato
proveniente do presente processo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura;

10.1.4.   
Efetuar o
pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14 deste Edital;

10.1.5.   
Emitir, através do
setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.

 

10.2. Cabe à Proponente
Vencedora:

 

10.2.1.     Prestar os serviços nas condições e
prazos estipulados no Edital e seus anexos;

10.2.2.     Responsabilizar-se por todas e
quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal,
trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer
espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos
profissionais, pertinentes à execução do objeto;

10.2.3.     Responsabilizar-se por quaisquer
danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros,
advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de
segurança, quando da execução dos serviços;

10.2.4.     Assumir todos os encargos de
eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços,
originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

10.2.5.     Manter durante toda a execução do
contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.2.6.     Facilitar todas
as atividades de fiscalização da execução do contrato;

 

11.     
DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1.      Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no
prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.

 

12.     
DA
INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

12.1.      O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a.        
Por ato unilateral
escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78,
da          Lei nº 8.666/93;

b.        
Amigavelmente, por
acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada o
interesse público;

c.         
Judicialmente, nos
termos da legislação vigente;

12.2.     
O descumprimento,
por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura   ao CONTRATANTE o direito de rescindir o
contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou
extrajudicial;

12.3.     
Fica reservado ao
CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato,
desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse
público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e
alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou
indenização.

 

13.     
DA VIGÊNCIA
E ACOMPANHAMENTO

13.1.     
O contrato proveniente do presente processo licitatório terá vigência até 31 de
dezembro de 2013,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se de interesse das partes, nos
termos da lei 8666/93.

13.1.1.   
O Município consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os
recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.

13.1.2.   
O Município se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a
totalidade das verbas previstas.

13.2.      A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por servidor ou comissão especial designada pela Portaria n° 2974/2013,
de 1° de abril de 2013, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.

 

14.     
DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.

 

14.1.     
O pagamento será parcelado, mensalmente, e será efetuado
até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

14.1.1.    
O pagamento
somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições
sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última
competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do
art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por
servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

14.2.     
A
Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a
Prefeitura Municipal de Macieira – SC, CNPJ nº. 95.992.020/0001-00, Rua José
Augusto Royer, n°.133, Centro, Macieira – SC e ter a mesma Razão Social e CNPJ
dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número
do empenho e do processo licitatório.

14.2.1.     A apresentação do documento fiscal que contrarie essas
exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento
de qualquer prejuízo para a contratada.

14.3.     
Os valores somente
serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de
apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Geral de Preços de
Mercado – IGPM, apurado no período de referência, ou na falta deste, pelo
índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da
proponente vencedora.

14.4.      Os preços somente serão revisados quando houver
alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do
art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente
instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

15.     
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1.     
As despesas
provenientes da execução deste Edital correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias:

 

          DESPESA: 53

          EXERCÍCIO: 2013

          DOTAÇÃO: 06.01.4.046.33.90.00.00.00

          DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da
Malha Rodoviária

          COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.92.35/ Serviço
de consultoria

          RECURSOS: Próprios

 

15.2.     
O valor total estimado
para esta contratação é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

               

16.     
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

16.1.      As normas disciplinadoras desta licitação serão
interpretadas em favor da ampliação da disputa,             respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes e desde que não comprometa o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.

16.2.      Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar,
anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.

16.3.      Decairá do direito de impugnar os termos do presente
Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontarem
falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.

16.4.     
Os casos omissos
serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em
especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº
123/06 e o Decreto Municipal nº 2.879/06 e suas alterações.

16.5.     
No
interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou
alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da
Lei nº 8.666/93, atualizada.

16.6.      Integram o presente Edital:

%u25CF      Anexo I – Termo de Referência;

%u25CF      Anexo II – Modelo da Proposta / Valores de Referência

%u25CF      Anexo III – Modelo da Carta de Credenciamento

%u25CF      Anexo IV – Modelo da declaração de enquadramento como
EPP ou ME

%u25CF      Anexo V – Modelo da declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação

%u25CF      Anexo VI – Minuta do Contrato

16.7.     
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal e endereçado
ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Macieira;

16.7.1.    
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro
horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.

16.8.     
Para
dirimir questões decorrentes do presente processo de licitação fica eleito o
Foro da Comarca de Caçador (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.

 

Macieira
(SC), 1° de abril de 2013.

 

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal de Macieira – SC

 

 

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0021/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013

 

ANEXO
I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.      
DO OBJETO

O presente Termo de Referência visa à contratação
de empresa para a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a
gestão de convênios firmados junto ao Governo Federal, Estadual e outras
fontes,
com o objetivo de promover a realização de obras e
serviços para a população do Município de Macieira – SC, sempre em conformidade
com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes.

 

2.      
ESCOPO DOS
TRABALHOS – ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES

Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da empresa
contratada e desenvolvidos sob a coordenação do Gestor Municipal de
Convênios e pela Coordenadoria de Planejamento, em consonância com um
representante de cada secretaria.

As atribuições do Gestor Municipal de Convênios, da
Coordenadoria de Planejamento, dos técnicos dos órgãos municipais e da equipe
de assessoria contratada serão desenvolvidas conforme itens abaixo:

 

2.1.    Gestor Municipal de Convênios – GMC e Coordenadoria de
Planejamento

§    
Coordenar os
trabalhos destinados a firmar convênios para repasse de recursos federais,
estaduais e de outras fontes;

§    
Fazer a interlocução
entre os dirigentes, técnicos municipais e a contratada;

§    
Viabilizar a
disponibilização de informações e dados para a elaboração de propostas e
projetos;

§    
Coordenar as
reuniões entre as equipes do contratante e da contratada;

§    
Manter o Prefeito
informado quanto ao andamento dos projetos;

2.2.    Representantes das secretarias

§      
Participar das
reuniões com a Coordenadoria de Planejamento, Gestor Municipal de Convênios e
os técnicos da contratada;

§      
Promover a
comunicação entre a Coordenadoria de Planejamento, Gestor Municipal de
Convênios, assessoria contratada e o Secretário da sua pasta.

§      
Apresentar
informações que julgar pertinentes que possam ser objeto de projeto para
formalização de convênio.

2.3.    Assessoria Externa

§      
Levantar as
demandas e elaborar planejamento, verificando todas as metas previstas nos
instrumentos fiscais PPA, LDO e LOA, bem como aquelas previstas no Plano
Municipal de Saneamento Básico- PMSB e analisar quais são passíveis de
enquadramento nos editais, resoluções, chamamentos ou qualquer ato emitido pelo
ente federal para apresentação de projetos.

§      
Apresentar ao
Prefeito, Coordenadoria de Planejamento e Gestor de Convênios relatórios
mensais sobre o andamento dos trabalhos e tramitação dos projetos;

§        
Aplicar
treinamentos sobre convênios que objetivam o repasse de recursos federais,
SICONV, bem como demais sistemáticas federais;

 

3.      
DESENVOLVIMENTO
DOS TRABALHOS

Inicialmente serão
identificadas as demandas existentes e as oportunidades para encaminhamento de
projetos, sendo que na seqüência serão estabelecidas as atividades e ações,
definidas as estratégias para a sua efetivação e estabelecidas as formas de
organização.

Os trabalhos deverão ser
concebidos e desenvolvidos em quatro etapas, conforme identificado na tabela
abaixo:

 

ETAPA 01 –
Identificação das Demandas

A identificação das
demandas será realizada a partir da análise do PPA, LDO, LOA e PMSB e de
reuniões a serem realizadas com a participação do Prefeito Municipal,
Secretários, representantes das secretarias e Coordenadoria de Planejamento,
quando deverão ser apresentados todos os programas do governo federal e a
sistemática aplicada pelos mais diversos órgãos.

Todas as demandas
deverão ser sistematizadas por área finalística cujos gestores deverão declarar
as respectivas justificativas e valores aproximados necessários para a execução
dos projetos.

 

ETAPA 02 – Planejamento, definição das fontes para elaboração dos
projetos
e definição de prioridades.

Uma vez declaradas as demandas, a Contratada deverá
elaborar o Planejamento para encaminhamento dos projetos, identificando
claramente os programas, sistemáticas e fontes dos recursos.

Ao final desta fase, o planejamento deverá ser
submetido ao Prefeito e Coordenadoria de Planejamento que definirão as
prioridades a serem trabalhadas.

 

ETAPA 03 – Elaboração e protocolo das propostas e
projetos

Nesta etapa deverão ser desenvolvidos e protocolados os
projetos sempre em conformidade com a sistemática dos diversos programas do
governo federal. As atividades de elaboração e protocolo serão de
responsabilidade da Contratada que atuará sob a coordenação do Gestor Municipal
de Convênios, Coordenadoria de Planejamento e apoio das equipes técnicas das
diversas secretarias municipais.

 

ETAPA 04 – Acompanhamento da tramitação das
propostas e projetos

Nesta etapa serão realizadas ações necessárias para
garantir o sucesso na execução do plano e obtenção dos objetivos e metas
propostos, conforme segue:

§       Acompanhamento permanente da tramitação dos projetos
nos diversos órgãos do governo federal;

§       Monitoramento contínuo do desenvolvimento das ações do
Planejamento, prazos e responsáveis;

§       Organização e Acompanhamento das Agendas dos
representantes do Município em Brasília;

§       Acompanhamento da Regularidade no CAUC;

§       Gerenciamento dos Prazos de Execução dos Projetos;

§       Assessoria na definição do objeto e fase interna do
Processo Licitatório;

§       Assessoria na Prestação de Contas.

 

4.   
ASSESSORIA
NO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E EXIGÊNCIAS LEGAIS

A empresa contratada deverá efetuar uma eficaz e ágil
assessoria para o cumprimento dos prazos e exigências legais, devendo atuar nos
seguintes indicadores:

§       Acompanhamento da regularidade no Cadastro Único de
Convênios (CAUC);

§       Gerenciamento dos prazos de execução dos projetos;

§       Assessoria na prestação de contas.

 

5.   
ATIVIDADES
DE APOIO

A Empresa Contratada deverá atuar em diversas frentes
de trabalho como serviço de Apoio ao Contratante, como segue:

§       Elaboração das Planilhas
Gerenciais;

§       Levantamento Situacional;

§       Elaboração do Relatório de
Planejamento;

§       Elaboração dos Planos de
Trabalhos para a recepção de recursos decorrentes de Emendas Parlamentares
sempre que necessário;

§       Comunicação imediata ao Município sempre que um novo
programa de apoio for lançado pelo governo federal para possibilitar a
apresentação de novos Projetos;

§       Produção de relatórios mensais, com base no
Planejamento, sobre o andamento de todos os projetos em Brasília;

§       Coordenação de ações e estratégias continuadas para a
aprovação dos projetos.

 

7.     DA NECESSIDADE DO GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS
– GMC

O Município de Macieira para atender a
exigência do Ministério do Planejamento nomeará um Gestor Municipal de
Convênios (GMC), ou seja, o servidor responsável em acompanhar os processos em
nome do Município, deverá fazer a ponte com as diversas secretarias e o
relacionamento permanente com a Empresa Contratada.

Cabe
ao GMC:

§       Fornecer senha específica para acessar o
SICONV a empresa Contratada para possibilitar o cadastramento dos projetos;

§       Sempre que necessário, fornecer informações técnicas
setoriais para subsidiar a redação dos projetos, nos prazos solicitados;

§       Quando for necessário responder á diligências, cabe ao
GMC enviar as informações técnicas para a resolução e adequações dos projetos.

8.     DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA

A elaboração
dos Projetos de Engenharia será de responsabilidade da Equipe Técnica do
Município.

 

9.        
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Os
serviços deverão ser iniciados a partir da data da assinatura do contrato,
sendo realizados mensalmente, de forma contínua, até 31 de dezembro de 2013,
podendo haver prorrogação na forma da lei, havendo interesse de ambas as partes.

 

10.    DOS RELATÓRIOS

A Contratada deverá emitir mensalmente,
01 (um) relatório físico detalhado com base no Planejamento, sobre o andamento
de todos os projetos em Brasília.

 

11.     
VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para a realização de todas as etapas
previstas no presente Termo de Referência será de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais) com vigência até 31 de dezembro de 2013, o que será pago em parcelas
mensais de igual valor (R$ 3.000,00).

 

12.    TAXA DE EXITO

A Empresa Contratada não poderá cobrar qualquer taxa de
êxito sobre os projetos aprovados e liberados.

 

13.     DO LOCAL DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Deverão ser prestados os serviços contratados na sede
da Contratada e nas Capitais Federais e Estaduais em função da natureza dos
serviços contratados e através de pelo menos oito visitas mensais à sede da
Contratante para reunião com o Gestor Municipal de Convênios e Coordenadoria de
Planejamento.

 

14.      QUANTIDADE DE PROJETOS

Durante o período de vigência do contrato não será
estabelecido limite de projetos a serem elaborados, de modo que Contratada se
compromete em atender as demandas geradas pelo município contratante de seus
serviços, desde que as mesmas estejam dentro da área de abrangência das
especificações do objeto descrito no contrato.

 

15.    CARGA
HORÁRIA MÍNIMA MENSAL

A
Contratada deverá prestar carga horária mínima mensal na sede da Contratante de
32 (trinta e duas) horas, sendo 02 (duas) vezes por semana, 08 (oito) horas
semanais.

 

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº0021/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº0014/2013

 

ANEXO II

 

 

MODELO DA PROPOSTA / VALOR DE
REFERÊNCIA

 

 

Processo de Licitação N° 0021/2013
– Edital PP Nº 0014/2013.

Razão Social:
_______________________________________________________________________________.

CNPJ: _____________________________________________________________________________________.

Endereço:
__________________________________________________________________________________.

Telefone/Fax:
_______________________________________________________________________________.

E-mail:
_____________________________________________________________________________________.

 

 

ITEM QTDE UN  
ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR MENSAL

DE REFERÊNCIA

R$

VALOR MENSAL

PROPOSTO

R$

VALOR TOTAL PROPOSTO R$

01

09

mês

Serviços técnicos profissionais especializados de
empresa,
para
a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a gestão de
convênios firmados junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes,
com o objetivo de promover a realização de obras e
serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade
com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes
convenentes, em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I
do Edital PP nº 0014/2013)

3.000,00

 

 

 

 

 

Local e data: _________________.

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do representante da
empresa proponente

 

 

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0021/2013

 

EDITAL PP Nº 0014/2013

 

ANEXO III

 

 

 

MODELO DE
CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

                Através da presente,
credenciamos o (a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de
Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a
participar do Processo de Licitação nº 0014/2013,  instaurado pelo Município de Macieira -SC, na
modalidade Pregão Presencial nº 0021/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
__________________________, bem como
formular propostas verbais, recorrer, 
assinar declarações relativas ao processo em questão e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em ____ de ______ 20__.

 

________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 
                                                      
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0021/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013

 

ANEXO IV

 

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO DE

 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)

 

 

 

___________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente
data, é considerada:

 

 

(  
) MICROEMPRESA
, conforme inciso
I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

(
  )
EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
conforme
inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

 

Declara
ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

__________________, ____ de ____________ de 20__.

 

 

 

__________________________________________

(assinatura do responsável pela empresa)

 

 

OBSERVAÇÃO:

Assinalar com um “X” a condição da
empresa.

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0021/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013

 

ANEXO IV

 

 

 

MODELO DA
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
requisitos de Habilitação

 

(Trazer fora do envelope)

 

 

 

 

 

                DECLARAMOS para
fins de participação no Processo de Licitação nº 0021/2013 – Pregão Presencial
nº 0014/2013, do Município de Macieira – SC, que a empresa
_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________,
atende plenamente aos requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a
documentação comprobatória exigida no item 6 do edital convocatório.

 

 

________________, em ____ de ______ 20__

 

               

____________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0021/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2013

 

ANEXO V

 

 

MINUTA DO CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) e a empresa
………………………………

 

 

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, com sede na Rua José
Augusto Royer, n°.133, Centro, inscrito no CNPJ nº 95.992.020/0001-00, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EMERSON
ZANELLA e a empresa ……………, inscrita no CNPJ sob o nº …………………….,
estabelecida na ……………….., Bairro………………….., no
Município de …………………………., doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. ………………………, portador da
Carteira de Identidade nº ………………e CPF nº ………………….., residente
e domiciliado na …………………., na cidade de ………….., celebram
entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que
aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com
o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 0021/2013,
instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 0014/2013, homologado no
dia…………………., o qual é parte integrante do presente instrumento.

 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1.    O presente contrato tem como objeto a prestação pela
CONTRATADA de serviços técnicos profissionais especializados de empresa,
para a
prestação de serviços de consultoria e assessoria para a gestão de convênios
firmados junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes,
com o objetivo de promover a realização de obras e
serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com
as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO
ACOMPANHAMENTO

 

2.1.   
O presente contrato terá vigência até 31/12/2013, podendo ser prorrogado,
se de interesse das partes, nos termos da lei 8666/93.

 

2.1.1.   
O CONTRATANTE consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os
recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.

 

2.1.2.    O CONTRATANTE se reserva o
direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.

 

2.2.    A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por servidor designado pela Portaria n° 2974/2013, de 01 de abril
de 2013, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

3.1.   Os serviços, objeto desta
contratação, deverão ser executados em conformidade com as disposições e os
prazos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.

 

3.2.   As despesas de locomoção,
diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no
Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.

 

3.3.   Serão de total responsabilidade da CONTRATADA,
eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento
para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou
morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de
Trânsito Brasileiro.

 

3.4.   Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos
serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de
sua sociedade.

 

3.5.   A CONTRATADA deverá
disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e prestar suporte às dúvidas eventuais
do Município em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.

 

CLÁUSULA
QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO

 

4.1.    O valor total ora contratado é de R$ ______________
(_______________________), sendo pagos mensalmente o valor de ………………………
(………………………….) consignado conforme a proposta apresentada e
considerada vencedora no Processo de Licitação.  

 

4.2.   
O pagamento será parcelado, mensalmente, e será efetuado
até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido.

 

4.2.1.    O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento
das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência
Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o
efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e
apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme
disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

 

4.3.    Os preços somente serão reajustados após o período de
12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se
como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado no período de
referência, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época,
mediante requerimento expresso da CONTRATADA.

 

4.4.    Os preços somente serão revisados quando houver
alterações dos valores, devidamente comprovados, podendo ocorrer nos termos do
art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente
instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

 

5.1.    As despesas provenientes da execução deste contrato
correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

          

DESPESA:
53

EXERCÍCIO:
2013

DOTAÇÃO:
06.01.4.046.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO
DA DOTAÇÃO: Manutenção da Malha Rodoviária

COMPLEMENTO
ELEMENTO: 33.90.92.35/Serviço de Consultoria

RECURSOS:
Próprios

 

CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL

 

5.1.   A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato
deverá ser emitido em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA, CNPJ nº. 95.992.020/0001-00,
Rua José Augusto Royer, nº.133, Centro, Macieira, CEP 89518-000 e ter a mesma
Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação,
contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.

 

5.1.1.    A apresentação do documento fiscal que contrarie essas
exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento
de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
RESPONSABILIDADES

 

7.1.    Responsabilidades do CONTRATANTE:

 

7.1.1.   Tomar todas as providências necessárias relativas à
execução e à fiscalização do presente contrato;

7.1.2.   Observar para que durante a vigência do contrato sejam
cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.3.   Providenciar a publicação resumida deste contrato até o
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;

7.1.4.  
Efetuar o
pagamento à CONTRATADA, de acordo com o disposto neste instrumento;

7.1.5.  
Emitir, através do
setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.

 

7.2.   
Responsabilidades da CONTRATADA:

 

7.2.1.  
Prestar os
serviços nas condições e prazos estipulados no Edital de Pregão Presencial n° 0014/2013;

7.2.2.  
Responsabilizar-se
por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza
previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou
encargos de qualquer espécie e origem,

incluída a alimentação, transporte ou outro benefício
dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do contrato;

7.2.3.  
Responsabilizar-se
por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município
ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito
às normas de segurança, quando da execução dos serviços;

7.2.4.  
Assumir todos os
encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos
serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

7.2.5.  
Manter durante
toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;

7.2.6.  
Facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do contrato;

 
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

 

8.1.    Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada
no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de
fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

8.2.    Na aplicação das penalidades serão
admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla
defesa.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1.    O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a.         
Por ato unilateral
escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78,
da Lei nº 8.666/93;

b.         
Amigavelmente, por
acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;

c.         
Judicialmente, nos
termos da legislação vigente.

 

9.2.    O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas
obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de
rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial.

 

9.3.    Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir
total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente
conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos
78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA,
direito algum de reclamações ou indenização.

 

CLÁUSULA
DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS

 

10.1.     
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e
alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

10.2.     
A declaração de nulidade deste contrato opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria
produzir, além de desconstituir os já produzidos.

 

10.3.     
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios
gerais do direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

               

11.1.     
Fica eleito o foro
da cidade de Caçador (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato,
renunciando às partes a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.

 

 

E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.

 

 

Macieira (SC), 01 de abril de 2013.

 

 

 

 

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal de Macieira – SC

CONTRATANTE

 

 

 

 

CONTRATADA

 

 

 

 

Testemunhas:

 

1._________________________________             2.___________________________

 


DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0014/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 15/04/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº. 133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Rejane Abraão

  • Objeto : Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a gestão de convênios junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes, com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes, conforme especificações no anexo I do edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada