0013/2013 – Pregão

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº  0018/2013.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0013/2013.

                                                                                                      

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 26/03/2013 a partir das 13:30
horas.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/03/2013 às 14:00 horas.

                              

O Município de Macieira – SC, através da Prefeitura
Municipal de Macieira – SC, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal,
o Sr. EMERSON  ZANELLA , com sede na Rua
José Augusto Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira – SC, fone 49-3574-2000,
ramal 2017, torna público que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL n° 0013/2013,
do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – EXECUÇÃO INDIRETA, e forma de julgamento
pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei
Complementar nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com alterações posteriores, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital.

 

Os documentos para o credenciamento das empresas,
os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos
no Setor de Compras e Licitações do órgão licitante, no endereço mencionado no
preâmbulo deste edital, até o horário estipulado para o início da sessão
pública de abertura dos envelopes e processamento do pregão
.

 

A sessão de processamento do pregão será conduzida
pelo Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela
Portaria n° 2795, de 02 de janeiro de 2013.

 

 

1.     DO OBJETO
E DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.1. A presente licitação tem por objeto a
contratação de empresa especializada para fornecimento de licença para uso de
sistemas de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as
especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos
descritos neste edital e em seu Anexo I.

 

1.2. Os sistemas deverão possuir cadastro único de
pessoas compartilhado por toda a solução licitada, evitando-se assim a
duplicidade de cadastros. Alternativamente, serão aceitos softwares que embora
não possuam tal funcionalidade, possuam todas as integrações requisitadas no
Anexo I do Edital e contenham rotina automática para identificação e eliminação
dos cadastros duplos, bem como atendam às trocas de informações exigidas entre
todos os módulos licitados.

 

1.3. Os módulos licitados poderão funcionar a
partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste
último caso as integrações mínimas que interligarão todos os módulos licitados,
que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade
de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.

 

1.4. Poderão participar da
licitação empresas que apenas sublicenciem/revendam softwares de terceiros,
caso em que estarão desde logo cientes da obrigação contratual de manter os
softwares licitados em acordo com as exigências de ordem legal federal e
estadual.

 

1.5. Os sistemas deverão permitir vários acessos
simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários
diferentes ao mesmo tempo.

 

1.6. Oferecer total segurança contra a violação dos
dados ou acessos indevidos às informações:

– controlar o acesso ao sistema através de uso de
hierarquia de senhas;

– inviabilizar o acesso ao banco de dados com
ferramentas de terceiro;

– não permitir a alteração de dados por outro meio
que não seja o sistema ou suas ferramentas.

 

1.7. Possuir controle de permissões de acesso de
cada usuário dentro de cada sistema:
– As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser
dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
– O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício
inaugurado.

 

1.8. Possuir consulta rápida generalizada aos dados
cadastrais do sistema através de tecla de função, possibilitando o acesso de
qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o
sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela proponente.

 

1.9. Os relatórios apresentados deverão estar no
formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou a jato de tinta,
possibilitando:

– Permitir a visualização dos relatórios em tela;

– Permitir o "zoom" dos relatórios
emitidos em tela;

– Permitir adicionar informações adicionais no
cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando, no mínimo:

       
usuário;

       
data/hora de emissão;

       
comentário adicional;

       
seleção utilizada para a emissão.

– Salvar os relatórios em arquivos para posterior
impressão;

– Salvar os relatórios em arquivo PDF com a
possibilidade de assinar digitalmente;

– Salvar os dados dos relatórios em formato texto,
csv, html, ou xls, para utilização em planilha;

– Permitir selecionar no momento da impressão do
relatório qualquer impressora disponível no Windows, possibilitando, no mínimo:

       
escolher tamanho de papel;

       
configurar margens;

       
selecionar intervalos de páginas;

       
indicar o número de cópias a serem impressas;

        – e
demais opções disponíveis na impressora.

 

1.10. As atualizações deverão estar disponíveis na
internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente
atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em datacenter sob
responsabilidade da proponente.

 

1.11. Os sistemas/módulos deverão permitir a sua
total operabilidade com ou sem uso do mouse (ex: habilitação das teclas “enter”
e “tab”), salvo nos casos dos módulos licitados em ambiente web que sejam
executados com o uso do navegador de internet que não reconheça os comandos do
aplicativo subliminar.

 

1.12. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir
mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se
fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo
cadastros e relatórios distintos.

 

1.13. Os sistemas/módulos deverão possuir help
‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das
tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento
de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por
palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.

 

1.14. Os relatórios de operações realizadas pelos
usuários deverão conter as seguintes informações:
– Usuário;

– Data/hora de entrada e saída da operação;

– Descrição da operação (cadastro, processo,
relatório).

 

1.15. A solução deverá operar por transações, de
modo que os dados recolhidos em uma transação fiquem imediatamente disponíveis
no banco de dados, devendo ser imediatamente validados.

 

1.16. O sistema operacional para o servidor de
banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (windows/linux) e nas
estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior ou
thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou, ainda,
rodar a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente.

 

1.17. Deverão permitir o cadastro e o processamento
de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a
impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar
os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma
que fique contínua.

 

1.18. Deverá permitir a personalização do menu do
sistema pelo usuário, possibilitando:

– Alterar as descrições e teclas de acessibilidade;

– Adicionar/alterar a teclas de atalho;

– Inserir ícones na barra de ferramentas do
sistema;

– Inserir menus de acesso rápido para relatórios do
sistema ou específicos do usuário;

– Copiar o menu de outros usuários.

 

1.19. Possuir o acesso rápido aos cadastros do
sistema, de acordo com o campo que está selecionado, através de tecla de
função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, salvo nos casos
dos módulos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o
navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.

 

1.20. Possuir o acesso rápido aos relatórios do
sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função,
possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, salvo nos casos dos
módulos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso do navegador
de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.

 

1.21. Permitir adicionar critérios personalizáveis
para cadastros. As regras do cadastro poderão ser definidas pelo usuário e ser
configuradas para as operações de:

– Inserção;

– Alteração;

– Exclusão.

 

1.22. Possuir auditoria automática nas tabelas de
todos os sistemas:

– Registrar todas as operações de inclusão,
exclusão e alteração efetuadas;

– Registrar a data, hora e usuário responsável pela
alteração;

– Registrar as informações anteriores para
possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;

– Dispor de ferramentas de consulta onde seja
possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma
visual, com a geração automática do script de consulta SQL;

– Possibilitar a criação de consulta aos dados das
tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos
compatíveis com ela e com o banco de dados.

 

1.23. Permitir gerenciar os usuários conectados ao
banco de dados, possibilitando:

– Identificar as máquinas conectadas;

– Aplicativos;

– Data/hora da última requisição;

– Desconectar usuários;

– Enviar mensagens para os usuários.

 

1.24. Permitir reconstrução do banco de dados,
possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações
que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.

 

1.25. Permitir realizar backup do banco de dados,
com as seguintes funcionalidades:

– Permitir configurar a periodicidade e os usuários
que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;

– Permitir configurar os usuários que poderão
executar o backup do banco de dados;

– Permitir agendamento do backup;

– Permitir efetuar a compactação e descompactação
do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo
agendamento;

– Permitir efetuar o backup da base de dados
enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;

– Possibilitar o backup incremental (somente das
alterações executadas);

– Possuir relatório de backups efetuados;

 

1.26. Realizar o backup automaticamente, nos casos
em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade
da proponente.

 

1.27. Permitir realizar validação do banco de
dados, com as seguintes funcionalidades:
– Verificação de índices e tabelas corrompidas;

– Permitir configurar a periodicidade e os usuários
que receberão avisos sobre a necessidade de validação do banco de dados;

– Permitir configurar usuários que poderão executar
validação do banco de dados;
– Possuir relatórios de validações efetuadas;

 

1.28. Permitir realizar atualização do sistema e do
banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com
instruções passo a passo, possibilitando:

– configurar a atualização automatizada dos
sistemas (auto-atualização), através da rede local, possibilitando definir
vários repositórios de acesso;

– configurar os usuários que poderão executar a
atualização do banco de dados;

– garantir que a atualização de banco seja
executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a
atualização os usuários acessem o sistema;

– garantir que caso algum erro ocorra durante a
atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado;

– possuir relatórios de atualizações efetuadas.

 

1.29. Permitir consolidar em uma consulta
informações de diversas bases de dados dos sistemas.

 

1.30. Permitir enviar as informações previamente
processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.

 

1.31. Permitir criar consultas com a finalidade de
“Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação
ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde
será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.

 

1.32. Permitir que o usuário crie diversas
consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda
que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do
sistema operacional.

 

1.33. Os sistemas deverão garantir a integridade
relacional dos dados.

 

1.34. Os sistemas deverão permitir gerar os
arquivos em formato PDF.

 

1.35. Os sistemas deverão permitir o envio de
informações por SMS.

 

1.36. Os demais elementos técnicos em que se
apoiarão a contratação, incluindo os parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade exigidos, estão dispostos no Anexo I do Edital, facultando-se ao
proponente interessado a formulação de esclarecimentos e de visita aos locais
de prestação dos serviços visando outros esclarecimentos que reputar
pertinentes.

 

Parágrafo Único: Caso a empresa interessada não
realize visita no local onde o sistema deverá ser instalado, a Prefeitura
Municipal de Macieira não se responsabilizará por reclamações ou dúvidas
posteriores que poderiam ser sanadas mediante a visita.

 

2.       DAS
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1.    Poderão
participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais
exigências constantes deste Edital;

2.2.    Não poderá participar empresa
concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;

2.3.    Será
vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público
Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou
transacionar com a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos
descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).

2.4.    Não poderá
participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou
responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93.

2.5.    A
participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos
termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o
caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar
dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da
lei, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data marcada para abertura da
presente licitação.

2.6.    Da
participação das microempresas e empresas de pequeno porte

2.6.1.    As
microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem interesse em participar
deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/06,
deverão observar o disposto nos subitens seguintes:

2.6.2.    A condição
de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada,
mediante apresentação da seguinte documentação:

a.        
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial
da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno
Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na
Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja,
emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a
abertura da presente Licitação.

b.        
Declaração de enquadramento em conformidade com o
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadrem
em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.

2.6.3.    Os
documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de
pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento
das empresas participantes.

 

3.     DO
CREDENCIAMENTO

 

3.1.   
Fica
a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.

3.2.    A empresa
participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá
, até o
horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou
Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,
apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e
respectivo original (em mãos) para autenticação
:

 

a)     
Caso o representante seja sócio, proprietário ou
dirigente
da empresa proponente deverá apresentar:

ü         
Cópia do ato constitutivo ou do contrato social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;

ü         
Cópia da cédula de identidade e do CPF;

ü         
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

b)     
Caso o representante seja preposto da empresa
proponente, deverá apresentar:

ü         
Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento dos
quais conste, no mínimo, os poderes para representar a empresa neste processo
licitatório, assinar propostas e declarações, negociar preços, ofertar lances,
interpor recursos ou deles desistir, assumir compromissos de toda ordem e
renunciar a prazos processuais;

ü         
Cópia da cédula de identidade e CPF;

ü         
Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social
(dispensada no caso de apresentação de procuração pública);

ü         
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação.

3.3.    O não comparecimento do titular e/ou
do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação
do Licitante, desde que a documentação constante dos envelopes de proposta e
habilitação comprovem a legitimidade do respectivo subscritor. A empresa
que não
se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.

3.4.   
A
empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de
participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e
de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em
conseqüência do direito de interpor recurso.

3.5.   
Nenhuma
pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.

3.6.    Os
documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de
licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da
Documentação.

3.7.    Far-se-á o
credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de
processamento do pregão.

 

4.     DA FORMA
DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

4.1.    A
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá conter, no
mínimo, indicação inequívoca de que a proponente cumpre todos os requisitos de
habilitação dispostos neste edital e seus anexos, fora dos envelopes nº. 01
e 02.

4.2.    Caso o
referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o
Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada
pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo
tenha poderes para firmá-la.

4.3.    A proposta
e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
(dois) envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa o nome
deste órgão, a modalidade e número desta licitação, a indicação do número
envelope (“envelope 01 – proposta de preços” ou “envelope 02 – documentos de
habilitação”), e a identificação inequívoca da proponente através de sua razão
social e CNPJ.

 

5.     DO
CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 “DA PROPOSTA”

 

5.1.    O Envelope
nº. 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:

 

5.1.1.    Carta
proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Anexo II,
contendo:

5.1.1.1.    Razão
social da empresa, CNPJ, endereço e telefone;

5.1.1.2.    Preço
unitário e total do item cotado e valor global da proposta, em moeda corrente
nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não
sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos
envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos
após a vírgula;

5.1.1.3.    Especificações
pertinentes ao objeto desta licitação;

5.1.1.4.    Local e
data;

5.1.1.5.    Assinatura
do representante legal da proponente.

 

5.2.    Por ser
licitação do tipo Menor Preço Global, não será admitida cotação inferior às
quantidades previstas no Anexo II – Orçamento estimado dos itens da
licitação,
parte integrante deste Edital.

5.3.    Havendo
divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado,
para fins de julgamento das propostas, o primeiro.

5.4.    Para a
proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta)
dias
, independentemente de declaração expressa.

5.5.    A empresa
vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital,
independentemente de declaração expressa.

5.6.    A proposta
deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas
e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.

5.7.    Quaisquer
tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título,
devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.

5.8.    O
Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em
nulidade do procedimento.

5.9.       Com
fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão
desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.

5.10.   Independentemente
de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão
a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

5.11.   Vícios,
erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão
ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em
conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

 

6.     DO
CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

 

6.1.    Para a
habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope
02 – Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados:

 

6.1.1.    Cópia do
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original
acompanhado das alterações, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;

6.1.1.1.  A empresa
que apresentar, conforme o subitem 3.2 deste edital, o Ato Constitutivo/Contrato
Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da
presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da
habilitação.

6.1.2.    Cópia do
Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, expedido no máximo há sessenta dias contados da
data limite para entrega dos envelopes;

6.1.3.    Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, bem como para com a Fazenda Estadual e Municipal;

6.1.4.    Prova de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.1.5.    Certificado
de Regularidade perante o FGTS – CRF;

6.1.6.    Certidão
negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.

6.1.7.    Declaração
expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira,
dispondo dos índices de liquidez geral – ILG, de solvência geral – ISG e de
liquidez corrente – ILC, iguais ou superiores a 1,0, conforme Balanço
Patrimonial do último exercício financeiro, exigível a apresentado na forma da
lei. Na referida declaração deverá constar a assinatura do administrador e do
contador da empresa com a devida identificação.

6.1.8.    Apresentação
de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a proponente implantou e que mantém em
funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital.

6.1.9.    Atestado
fornecido pelo órgão licitante, de que a empresa licitante recebeu este edital,
tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão
executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,
inclusive acerca da compatibilidade da solução proposta com os demais softwares
de gestão tributária atualmente em uso no órgão licitante (Anexo VII). A visita
poderá ser agendada pelo telefone constante do preâmbulo do edital, com a Sra.
Pregoeira, em dias e horários considerados úteis, devendo ser agendada até às
12h00min do dia útil imediatamente anterior ao da apresentação das propostas e
executada até o encerramento do expediente do dia útil imediatamente anterior
ao da apresentação das propostas. Caso a proponente dispense a visita e deixe
de apresentar o referido atestado, deverá apresentar declaração de que tomou
conhecimento de todas as condições e circunstâncias relacionadas à execução dos
serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do
contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.

6.1.10.    
Declaração expressa da empresa licitante, sob as
penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação
e que a mesma não foi declarada inidônea
por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente
impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou
quaisquer de seus órgãos descentralizados;

6.1.11.     Prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

6.1.12.    
Declaração de cumprimento do
disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não empregando
menores em trabalho perigoso, noturno ou insalubre, bem como não empregando
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na eventual condição de
aprendiz, a partir dos catorze anos;

 

6.2.    Os
documentos descritos nos subitens 6.1.1 ao 6.1.7 acima, poderão ser
substituídos, em todo ou em parte, pela apresentação do Certificado de Registro
Cadastral atualizado, emitido pelo órgão licitante, e caso ocorra o vencimento
de qualquer um dos documentos, este deverá ser apresentado atualizado junto com
o Certificado.

6.3.    Os
documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia
autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que
poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.

6.3.1.   As
empresas que quiserem autenticar documentos junto ao órgão licitante deverão
apresentá-los acompanhados dos originais trinta minutos antes do prazo final
para protocolo dos envelopes, junto ao Departamento de Compras e Licitações.

6.4.    A Equipe
de Apoio do Pregão poderá proceder à consulta ao serviço de verificação de
autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.

6.5.    Não serão
considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.

6.6.    No caso de
apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será
considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos
mesmos.

6.7.    As
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei
Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, observando-se o disposto no subitem 7.18.7 e seguintes do presente
Edital.

 

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

7.1.    O
credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o
recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até
o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local
indicados no preâmbulo deste Edital.

7.1.1.    Ultrapassado
o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o
recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de
novos participantes no certame.

7.2.    Após o
credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, momento em que
os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação.

7.3.    A análise
das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.

7.3.1.    Serão
desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste
Edital ou que se opuserem a qualquer dispositivos legais vigentes, bem como
aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero,
manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da
licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas
em oferta das demais licitantes.

7.3.2.    Não será
motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.

7.4.    As
propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;

c)       Não
havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.5.    A
Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços.

7.5.1.    O
licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.

7.6.    Os lances
deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.

7.7.    A etapa de
lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.

7.8.    Encerrada
a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei
Complementar nº 123/2006.

7.9.    O
Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.

7.10.      Após a
negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço
oferecido, decidindo motivadamente a respeito.

7.10.1.     A
aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.11.      Considerada
aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.

7.11.1.     Quando
houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação
será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens. 

7.12.      Constatado
o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante
será habilitado e declarado vencedor do certame.

7.13.      Se a
oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.14.      Da Sessão
Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação
exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.

7.15.      A Ata
Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por
todos os Licitantes presentes e demais presentes na reunião.

7.16.      Caso haja
necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes
presentes.

7.17.      Para o bem
dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de
suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as
análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem
necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar
da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

7.18.      Da
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

7.18.1.     Nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.18.2.     Entende-se
por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores ao melhor preço.

7.18.3.     No caso de
empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

a.         
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado.

b.         
Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
7.18.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.

c.         
No caso de equivalência dos valores apresentados
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.

7.18.4.     Na
hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 7.18.3,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.

7.18.5.     A
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.

7.18.6.     O disposto
no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo
lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do
presente Pregão.

7.18.7.     A
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei
Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.

7.18.7.1.     Havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à
mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.

7.18.7.2.     A não
regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.

7.18.8.     A empresa
que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no
ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito
aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006.

 

8.     DO
RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

 

8.1.    No final
da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão
a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.

8.2.    A ausência
de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao
licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para
a homologação.

8.3.    Interposto
o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.

8.4.    Decididos
os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o
procedimento.

8.5.    A
adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

8.5.1.    A
adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e
comprovação de que os sistemas ofertados atendem plenamente as funcionalidades
previstas no Anexo I deste Edital.

8.5.2.    Quando da
definição do proponente vencedor, será marcada a data para a demonstração
prevista no subitem anterior.

8.5.3.    Caberá ao
Município designar os técnicos para a avaliação dos sistemas demonstrados.

 

 

9.     DA
CONTRATAÇÃO

 

9.1.    Fica
estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, conforme Anexo
VI
, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a
partir da emissão de Autorização de Fornecimento para este fim, devendo neste
ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a
qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como
encaminhar quaisquer outras informações.

9.2.   
A recusa injustificada da licitante em assinar o
contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente
Edital.

 

10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

10.1.      Cabe ao órgão licitante:

 

10.1.1.      Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo
de licitação;

10.1.2.      Fiscalizar a execução do contrato proveniente do presente processo
licitatório;

10.1.3.      Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14,
deste Edital;

10.1.4.      Providenciar a publicação do extrato do contrato decorrente do presente
processo;

10.1.5.      Demais
obrigações contidas na Minuta do Contrato (Anexo VI).

 

10.2.       Cabe à
proponente vencedora:

 

10.2.1.      Executar o
objeto da presente licitação conforme o disposto no subitem 1.2 – Da Forma de
Execução e no Anexo I – Projeto Básico, deste Edital;

10.2.2.      Obedecer
ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões
de qualidade, continuidade e regularidade;

10.2.3.      Manter,
durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas
neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

10.2.4.      Responsabilizar-se
por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato;

10.2.5.      Demais
obrigações contidas na Minuta do Contrato (Anexo VI).

 

11.       DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1.  Nos termos do art. 7° da Lei
10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas
de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

11.2.  O atraso
injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à
multa de mora, no valor de 2% do total estimado para a contratação, por
mês de atraso.

11.2.1.      A
penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras
sanções previstas em Lei.

 

12.      DA
INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

12.1.  O contrato
poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a.        
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos
casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;

b.        
Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo
indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;

c.         
Judicialmente, nos termos da legislação vigente;

 

12.2.  O
descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais
e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato
a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou
extrajudicial;

12.2.1.      Na
aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei,
garantido o contraditório e a ampla defesa;

12.3.   Fica reservado ao órgão licitante o direito de
rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente
conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos
78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente
vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.

 

13.       DA
VIGÊNCIA CONTRATUAL, DEMAIS PRAZOS E DO ACOMPANHAMENTO.

 

13.1.  A
adjudicação e o contrato provenientes do presente processo licitatório terão
vigência de 12 meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos em um limite
de até 48 (quarenta e oito) meses, havendo interesse de ambas as partes, contados
a partir da data de sua assinatura, não constituindo renúncia ou alteração de
tal prazo a confecção de contrato com prazo inicial de vigência limitada às
dotações vigentes do exercício em execução.

 

13.2.  A qualquer
momento poderá a Administração revogar o contrato derivado da presente
licitação. A revogação pressuporá a existência de motivo de interesse público
devidamente justificado pela Administração, sendo assegurado à empresa
contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

13.3.  O prazo para
assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão de
Autorização de Fornecimento à vencedora, o que deverá ocorrer em até 03 (três)
dias úteis após a homologação do certame.

 

13.4.  O prazo
para execução das etapas de conversão, implantação de todos os sistemas
licitados e treinamento será aquele indicado no Anexo I do Edital, sendo
contado a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.

 

13.5.  A execução
do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor da Administração,
que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

14.       DA FORMA
DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.

 

14.1.      O
pagamento mensal da locação será realizado até o décimo dia útil do mês
subseqüente ao da prestação de serviços, importando os valores conforme a
proposta apresentada no processo de licitação, mediante a apresentação da nota
fiscal e a liquidação do setor competente.

14.1.1.     Os
serviços de implantação e treinamento iniciais serão pagos em 02 (duas)
parcelas de igual valor, sendo a primeira vencível em até 10 (dez) dias,
contados da conclusão dos serviços de treinamento dos módulos contratados, e a
segunda vencível em até 10 (dez) dias contados da conclusão do processo de
implantação dos módulos contratados.

14.1.2.     O
pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas
do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias
úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada
pelo setor competente.

14.2.  Os valores
contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo
aditivo contratual, depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGPM
acumulado em 12 meses.

14.3.  Se o
Município não efetuar o pagamento nos prazos previstos e tendo a contratada, à
época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos
serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia
de sua liquidação, com base no índice utilizado para correção dos débitos
devidos à fazenda municipal.

 

15.      
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1.  As despesas provenientes da execução deste edital correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Despesa: 09

Ano: 2013

Descrição: Manutenção das
Atividades da Administração

Elemento: 33.90.39.08 –
Manutenção de Software

Conta:
03.01.4.004.33.90.00.00.00.
    

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Despesa: 23

Ano: 2013

Descrição: Manutenção do Ensino
Fundamental

Elemento: 33.90.39.08 –
Manutenção de Software

Conta: 04.01.4.028.33.90.00.00.00.                                                        

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Despesa:
12

Ano:
2013

Descrição:
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento:
33.90.39.08.00.00/ Manutenção de Software

Conta:
10.01.4.016.33.90.00.00.00.

15.2.  O órgão
licitante bloqueará nos próximos exercícios, em seu orçamento, os recursos
necessários ao atendimento dos pagamentos previstos, sendo citados, quando for
o caso, no Termo de Aditivo as siglas orçamentárias.

 

16.   
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS.

 

16.1.  As normas
disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.2.  Caberá ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta
Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

16.3.  Decairá do
direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer
até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este
prazo a comunicação que venha a apontar falha ou irregularidades que o
viciaria, não terá o efeito de impugnação legal.

16.4. 
Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro,
com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93
atualizada, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto
Municipal nº 2.879/2006 e suas alterações.

16.5.  No
interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou
alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da
Lei 8.666/93, atualizada, sendo que a interposição de impugnação não respondida
até o momento da abertura dos envelopes não impedirá a participação das
proponentes impugnantes.

16.6.  Integram o
presente Edital:

Anexo I – Projeto Básico.

Anexo II – Orçamento
estimado dos itens da licitação e modelo de Proposta de Preços.

Anexo III – Minuta do
Contrato.

16.7.  Até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão, através de documento formal e endereçado ao Pregoeiro
da Prefeitura Municipal de Macieira – SC.

16.8.  Para
dirimir questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o
foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro por mais privilegiado
que seja.

 

Macieira – SC, 12 de março de 2013.

MUNICÍPIO DE MACIEIRA

EMERSON ZANELLA –
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

 

A – DETALHAMENTO
DO OBJETO

1. Contratação de empresa especializada em sistemas de
informática para Licenciamento de sistemas;

2. Serviços de conversão, instalação, implantação e
treinamento;

3. Serviços de suporte técnico, quando solicitado;

4.
Serviços de manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados.

 

B –
SERVIÇOS CORRELATOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO.

 

Os serviços, objeto desta
licitação, também compreendem:

 

1.        
Migração das Informações em Uso.

 

1.1.             
A conversão/migração e o aproveitamento de todos os
dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da
empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município.

1.2.             
Ao final dos serviços de conversão, comissão
especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando à
validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e
pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de
identificação futura de erros e incorreções.

1.3.             
O recebimento dos serviços, tratado no item
anterior, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser
obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do Secretário ou chefe de setor
interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e
instrumentalizados.

 

2.        
Implantação (Configuração e parametrização).

 

2.1.             
Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando
couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e
parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos;
estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das
fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade
e ajuste nos cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável
simultaneamente.

 

2.2.             
Acompanhamento dos usuários no prédio sede da
Prefeitura do Município, em tempo integral na fase de implantação do objeto e
pelo período de 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços de implantação, treinamento
e transferência de dados quando necessário.

 

2.3.             
Na implantação dos sistemas acima discriminados,
deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:

a.         
Entrega, instalação e configuração dos sistemas
licitados;

b.         
Customização dos sistemas;

c.         
Adequação de relatórios, telas, layouts e
logotipos;

d.         
Parametrização inicial de tabelas e cadastros;

e.         
Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;

f.           
Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento
aos critérios adotados pelo Município;

g.         
Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de
cálculo é aplicável simultaneamente.

 

2.4.             
O recebimento dos serviços de implantação se dará
mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser
obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo secretário ou
chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser
formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.

 

2.5.             
Todas as decisões e entendimentos havidos entre as
partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou
implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser
previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.

 

2.6.             
A empresa contratada responderá pelas perdas,
reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas
informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.

 

2.7.             
A empresa contratada e os membros da equipe
guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação
de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em
decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo
contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o
término do contrato.

 

2.8.             
O
prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 30 (trinta) dias
corridos, contados da assinatura do contrato.

 

3. Treinamento e Capacitação.

 

A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento ao
Departamento de Informática, com a quantidade de horas abaixo, que deverá ser
realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do
sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as
parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up
e restores, rotinas de simulação e de processamento, conforme tabela
abaixo:

 

SISTEMA

Nº DE PESSOAS A SEREM TREINADAS

CARGA HORÁRIA

Contabilidade Pública

05

16

Planejamento

02

08

Compras e Licitação

03

16

Frotas

02

04

Arrecadação Municipal

01

16

Folha de Pagamento

01

16

Recursos Humanos

01

08

Ponto Eletrônico

01

04

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

02

12

Transparência

08

04

 

2.3.2 – Os Planos de Treinamento – a serem entregues em até cinco dias
contados da assinatura do contrato – ainda deverão conter os seguintes
requisitos mínimos:

a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

b) Público alvo;

c) Conteúdo programático;

d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo
apostilas, documentação técnica, etc.;

e) Carga horária de cada módulo do treinamento;

f) Processo de avaliação de aprendizado;

g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos,
softwares, filmes, slides, etc.).

 

3.1.             
O
treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos Sistemas ofertados,
nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes
foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da Prefeitura possa
efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado
para suporte do proponente.

 

3.2.             
As
turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter
mais de 20 (vinte) participantes.

 

3.3.             
Deverá
ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem
comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada
curso.

 

3.4.             
Os
equipamentos disponíveis serão, um microcomputador para cada participante,
fornecido pela CONTRATADA, podendo esta utilizar-se das dependências da
Administração Municipal.

 

3.5.             
Deverá
haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de
relatórios.

 

3.6.             
A
contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o
treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento
for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante,
ministrar o devido reforço.

 

3.7.             
O
recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e
individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata
dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos certificados
emitidos e relatório de serviços emitido pela empresa contratada.

 

4. Suporte Técnico.

 

O atendimento à solicitação do suporte deverá
ser realizado na sede da Prefeitura, por técnico apto a prover o devido suporte
ao sistema, com o objetivo de:

 

4.1.             
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a
operação e utilização dos sistemas;

 

4.2.             
Auxílio na recuperação da base de dados por
problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de
equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as
necessidades de segurança;

 

4.3.             
Treinamento dos usuários da Administração Municipal
na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal,
tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,

 

4.4.             
Elaboração de quaisquer atividades técnicas
relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos
mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição
Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade
e na área de informática, entre outros.

 

4.5.             
Será aceito suporte aos sistemas licitados via
acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da
contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido
atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às
19h00min, de segunda a sexta-feira.

 

4.6.             
O recebimento dos serviços de suporte técnico in
loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados
em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços
prestados e o tempo despendido para tanto.

 

C – CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS DOS SISTEMAS/MÓDULOS

 

1.    
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.

 

1.        
O
Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis
ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da
situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e
gerenciais necessárias à tomada de decisões.

2.        
Efetuar
a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação
em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de
conformidade com os artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em
livro Diário.

3.        
Possibilitar
a integração com o Sistema de Compras.

4.        
Gerar
relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de
Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de
Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.

5.        
Elaborar
os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da
Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 – LRF e Resolução do Tribunal de Contas.

6.        
Gerar
os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro,
Patrimonial e de Compensação.

7.        
Permitir
informar documentos fiscais na Ordem de Pagamento.

8.        
Possibilitar
a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original.

9.        
Possibilitar
o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.

10.          
Possibilitar
o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.

11.          
Possibilitar
a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não
inscrição em Restos a Pagar.

12.          
Possibilitar
a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação.

13.          
Possibilitar
o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em
contrapartida com várias Contas Pagadoras.

14.          
Possibilitar
inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de
Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo,
quando da prestação de contas.

15.          
Controlar
o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de
parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos
em ordem cronológica.

16.          
Possibilitar
o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de
pagamento, fazendo os lançamentos necessários.

17.          
Possibilitar
a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra-orçamentário como no
orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.

18.          
Fazer
os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro,
Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.

19.          
Efetuar
o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita
orçamentária, em rubrica definida pelo usuário.

20.          
Possibilitar
o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de
cancelamento, quando for o caso.

21.          
Executar
o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a
apuração do resultado.

22.          
Emitir
Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.

23.          
Emitir
ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.

24.          
Possibilitar
a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o
balancete financeiro da prefeitura.

25.          
Possibilitar
que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.

26.          
Possibilitar
o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.

27.          
Cadastrar
e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorrentes
de créditos adicionais especiais e extraordinários.

28.          
Cadastrar
e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.

29.          
Registrar
empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho.

30.          
Registrar
anulação parcial ou total de empenho.

31.          
Registrar
bloqueio e desbloqueio de dotações.

32.          
Elaborar
demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela
tendência do exercício.

33.          
Controlar
as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo
insuficiente para comportar a despesa.

34.          
Emitir
as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.

35.          
Possibilitar
consultar ao sistema sem alterar o cadastro original.

36.          
Gerar
relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação,
por período de tempo e outros de interesse do Município.

37.          
Gerar
relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e
outros de interesse do Município.

38.          
Possibilitar
iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda
não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos
contábeis no exercício já iniciado.

39.          
Emitir
Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a
pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua
emissão por intervalo e/ou aleatoriamente.

40.          
Permitir
a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa
extra-orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria
destas operações.

41.          
Emitir
relatórios padrão TCE-SC para solicitação de Certidão Negativa.

42.          
Possibilitar
que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.

43.          
Possibilitar
o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a
emissão de relatórios das despesas por tipo.

44.          
Permitir
o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo,
especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do
Estado.

45.          
Cadastrar
e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes
de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.

46.          
Permitir
que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e
subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.

47.          
Registrar
bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo
cotas mensais e limitação de empenhos.

48.          
Elaborar
demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela
tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando
por recurso.

49.          
Controlar
as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo
insuficiente para comportar a despesa.

50.          
Emitir
as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.

51.          
Gerar
relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação,
por período de tempo e outros de interesse do Município.

52.          
Gerar
relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e
outros de interesse do Município.

53.          
Efetuar
o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de
saldos ou lançamentos indevidos.

54.          
Efetuar
o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de
empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 04 de maio de 2000.

55.          
Possuir
relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o art. 13 da
Lei 101/00 – LRF de 04 de maio de 2000.

56.          
Possuir
processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de
saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos
contábeis já efetuados.

57.          
Possuir
cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.

58.          
Emitir
relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base
nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.

59.          
Emitir
os relatórios da Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e
Portaria 275/00;

60.          
Emitir
relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem
Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a
Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.

61.          
Possibilitar
que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.

62.          
Permitir
gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado referente aos
atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do
orçamento.

63.          
Gerar
relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema
antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.

64.          
Emitir
relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste.

65.          
Emitir
relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste.

66.          
Gerar
os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a
Secretaria da Receita da Previdência.

67.          
Permitir
o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme
Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.

68.          
Permitir
que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em
conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos
respectivos demonstrativos.

69.          
Possibilitar
a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.

70.          
Possibilitar
a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a
despesa fixada e realizada.

71.          
Possuir
rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade
de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.

 

2.    
SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL.

 

Este sistema deverá
permitir a elaboração da proposta para o Plano Plurianual, para a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual, possibilitando a
consolidação dos dados dos órgãos da Administração Direta e Indireta, devendo:

a.        
Permitir cadastrar as orientações do governo para
elaboração do plano plurianual.

b.        
Permitir a configuração da máscara das fontes de
recursos, grupo e especificação.

c.         
Permitir a configuração das assinaturas nos
relatórios.

d.        
Permitir cadastrar e configurar informações
adicionais para atender necessidade específica em alguns cadastros.

e.        
Permitir gerar arquivos para prestação de contas
para o Tribunal de Contas do Estado.

f.          
Possibilitar a configuração de seleção para emissão
dos relatórios.

 

1.        
Plano Plurianual (PPA):

1 –           
Permitir
a definição de macro-objetivos a serem utilizados nos programas do Plano
Plurianual.

2 –           
Possibilitar
o cadastro de programas, com as seguintes informações: origem (novo, substituto
ou continuação), tipo do Programa, macro objetivo, horizonte temporal e
denominação.

3 –           
Permitir
estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices
esperados, órgão e gerente responsável, público alvo.

4 –           
Possibilitar
o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes
informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais), tipo do
orçamento (fiscal/seguridade social/investimentos de estatais), unidade de
medida, quando necessário, produto, quando necessário, título e finalidade.

5 –           
Permitir
registrar as audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA,
bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas.

6 –           
Possibilitar
a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas
audiências públicas.

7 –           
Cadastrar
Cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos
recursos do orçamento e orientações no que diz respeito ao ambiente
macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual.

8 –           
Cadastrar
metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a
ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.

9 –           
Cadastrar
metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a
ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto.

10 –        
Permitir
a aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas.

11 –        
Cadastrar
a programação da receita possibilitando a identificação de cada fonte de
destino.

12 –            
Permitir
efetuar o planejamento das despesas possibilitando: identificar o programa e
ação, informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos,
informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do programa.

13 –            
Permitir
distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano
Plurianual.

14 –            
Manter
o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano plurianual.

15 –            
Permitir
cadastrar avaliação do plano plurianual, possibilitando avaliar a gestão do
plano e seus macro-objetivos.

16 –            
Registrar
a avaliação periódica dos programas, identificando a situação atual do
programa, tal como: Em andamento, concluído, paralisado.

17 –            
Cadastrar
as restrições e providências relativas à avaliação dos Planejamentos de
Despesas.

18 –            
Permitir
o acompanhamento da execução das metas físicas dos Planejamentos de Despesas.

19 –            
Permitir
avaliar os planejamentos de despesas e registrar as restrições que possam
interferir na implantação do programa ou ação e também registrar providências a
serem tomadas referentes a cada restrição.

20 –        
Possuir
relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira.

21 –        
Possuir
relatórios de avaliação do plano plurianual.

22 –        
Possuir
relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA.

23 –        
Permitir
a emissão do projeto de lei do plano plurianual

24 –        
Possuir
anexos e planilhas para envio ao Legislativo.

25 –        
Possuir
relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira

26 –        
Possuir
relatórios de avaliação do plano plurianual

27 –        
Possibilitar
a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais.

 

2.        
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):

1
           
Possuir
cadastro de programas e ações integrado ao PPA.

2
           
Permitir
cadastrar as prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo
as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso.

3
           
Não
permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA

4
           
Registrar
a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.

5
           
Permitir
cadastrar a previsão das transferências financeiras à fundos.

6
           
Cadastrar
metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a
ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto.

7
           
Cadastrar
metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a
ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.

8
           
Manter
o histórico das alterações efetuadas na LDO.

9
           
Possuir
cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de
compensação da renúncia.

10
            
Possibilitar
a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa,com as
previsões definidas no PPA.

11
        
Permitir
registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações.

12
        
Permitir
informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada
para o risco.

13
        
Permitir
informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas
projeções.

14
            
Possuir
relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de
agrupamento por fonte de recurso.

15
            
Possuir
relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo
tipo da transferência.

16
        
Emitir
os anexos nos moldes da Lei 4.320/64:

– Anexo
1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas.

Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.

– Anexo
2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas.

– Anexo
5 – Funções e Sub-funções de Governo.

– Anexo
6 – Programa de Trabalho do Governo.

– Anexo
7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).

– Anexo
8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas conforme
Vínculo.

– Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções,
Demonstrativo da Evolução da Receita e Demonstrativo da Evolução da Despesa.

17
             
Permitir
a emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

18
             
Emitir
demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino – MDE.

19
             
Emitir
demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde.

20
             
Emitir
demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF):


Demonstrativo I – Metas Anuais.


Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior.

– Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos 03 (três) Exercícios Anteriores.


Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido.


Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos.


Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.


Demonstrativo VI. A – Projeção Atuarial do RPPS.


Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.


Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.

– Anexo
I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas – Total
das Receitas.

– Anexo IA – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais
Fontes de Receitas. Anexo II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Despesas – Total das Despesas.

– Anexo
II – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas.

– Anexo
III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário.

– Anexo
IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal.

– Anexo
V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da
Dívida.

– Anexo
VI – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.

– Anexo
VII – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

21
             
Permitir
copiar dados de outras LDO’s possibilitando escolher: Despesas (Prioridades),
Receitas, Transferências Financeiras, Renúncias e Compensação das Receitas,
Expansão e Compensação das Despesas, Metodologias de cálculo, Resultado
Nominal, Riscos Fiscais, e Projeções Atuariais.

22
             
Permitir
copiar as receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o
detalhamento das Contas de receita e de despesa, Fontes de recursos e Definição
dos valores para as metas financeiras e físicas.

 

3.        
Lei Orçamentária Anual (LOA):

1 –           
Possuir
cadastro de programas e ações integrado ao PPA.

2 –           
Permitir
a integridade das informações entre LDO e LOA.

3 –           
Permitir
o cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária
responsável pela arrecadação.

4 –           
Possuir
cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que
pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação
diferente.

5 –           
Permitir
o cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do
localizador de gastos, contas da despesa fontes de recurso e valores.

6 –           
Possuir
cadastro de transferências financeiras entre todos órgãos da Administração
Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência
(Concedida/Recebida).

7 –           
Possuir
relatórios de comparação da receita e despesa com opção de agrupamento por
fonte de recurso.

8 –           
Possuir
planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Despesa,
Órgão, Unidade e Programa.

9 –           
Possuir
relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras.

10 –        
Emitir
os seguintes anexos, nos moldes da Lei 4.320/64:

– Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo
Categorias Econômicas.

– Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.

– Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas.

– Anexo 5 – Funções e Sub-funções de Governo.

– Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.

– Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).

– Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções,
Sub-funções e Programas conforme Vínculo.

– Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções –
Demonstrativo da Evolução da Receita – Demonstrativo da Evolução da Despesa.

11 –            
Permitir
copiar dados de outras Leis Orçamentárias Anuais.

12 –            
Permitir
copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, possibilitando o detalhamento
de pelo menos, contas de receita, contas de despesa, fontes de recursos e
valores para as metas financeiras.

13 –            
Possibilitar
a emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas e
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das
Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.

14 –            
Possuir
relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

 

3.    
SISTEMA DE COMPRAS.

 

1.        
Possibilitar
o acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu
julgamento, registrando as etapas de:

a.     Publicação
do processo;

b.     Emissão do
mapa comparativo de preços;

c.     Emissão das
Atas referente Documentação, Julgamento das propostas, Ata Livre e Ata de
Justificativa (em caso de Dispensa e Inexigibilidade de licitações);

d.     Interposição
de recurso;

e.     Anulação e
revogação;

f.       Impugnação;
Parecer da comissão julgadora;

g.     Parecer
jurídico;

h.     Homologação
e adjudicação;

i.       Autorizações
de fornecimento;

j.       Contratos
e aditivos;

k.     Liquidação
das autorizações de fornecimento;

l.       Gerar
empenhos para a contabilidade e liquidação dos empenhos

2.        
Possibilitar
a separação dos itens do processo e suas respectivas quantidades por centro de
custo e por despesa.

3.        
Permitir
montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de
preços por lotes.

4.        
Permitir
cadastrar fornecedores, informando: Ramos de atividade – Documentos e certidões
negativas – Materiais fornecidos.

5.        
Emitir
Certificado de Registro Cadastral com numeração seqüencial.

6.        
Permitir
utilizar código de materiais por grupo e classe com definição da máscara ou de
forma seqüencial, ou seqüencial com grupo e classe.

7.        
Possuir
cadastro de materiais para informar: Material perecível; Material estocável;
Material de consumo ou permanente; tipo do combustível; Descrição; Grupo e
classe; Dados da última compra como: data, quantidade, preço e fornecedor.

8.        
Permitir
agrupar várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo
processo licitatório, compra direta ou processo administrativo automaticamente.

9.        
Controlar
as solicitações de compra, não permitindo que usuários de outros centros de
custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo
e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.

10.          
Controlar
despesas realizadas e a realizar de uma mesma natureza, para que não ultrapasse
os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação.

11.          
Permitir
o controle de gastos por unidade orçamentária através de limites mensais
preestabelecidos pelo usuário.

12.          
Controlar
a data de validade das certidões negativas e outros documentos dos
fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das
negativas vencidas/por vencedor.

13.          
Permitir
a integração com sistema de contabilidade, efetuando os seguintes processos:

a.    
Bloqueio
do valor da licitação, da compra direta ou do termo aditivo;

b.    
Gerar
empenhos e liquidações;

c.    
Atualizar
dados cadastrais de fornecedores e da despesa.

14.          
Permitir
o desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do
processo.

15.          
Possibilitar
integração com o sistema tributário para consultar os débitos dos participantes
no processo licitatório ou na compra direta.

16.          
Permitir
a gravação, em meio magnético, dos itens do processo licitatório para fornecedores
digitar o preço de cada item com leitura dos preços informados e preenchimento
automático no cadastro de itens do processo, exibindo os itens em lista ou
separados por lotes.

17.          
Possibilitar
consultas de preços, por materiais ou por fornecedores, praticados em
licitações ou despesas anteriores.

18.          
Permitir
a consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade.

19.          
Permitir
identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou,
visualizando sua situação em cada item do processo.

20.          
Possibilitar
a emissão da autorização de compra ou fornecimento por centro de custo, por
dotação ou global.

21.          
Emitir
todos os relatórios exigidos por Lei, como por exemplo: Termo de abertura e
autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do
edital; Atas de todas as modalidades de licitações; Lances do pregão; Emissão
de contratos; Notas de autorização de fornecimento;

22.          
Emitir
o Edital de Licitação.

23.          
Controlar
as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão
de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues,
os valores e o saldo pendente.

24.          
Possibilitar
a gravação, em meio magnético dos itens da coleta de preço para cotação pelos
fornecedores com leitura dos preços informados e preenchimento automático dos
preços dos itens.

25.          
Permitir
o cadastro de compras diretas, informando: Data da Compra; Fornecedor; Centro
de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega e Forma de Pagamento;

26.          
Gerar
Processos Administrativos ou compra direta pelo preço médio ou menor preço
cotado do Registro de Preços.

27.          
Gerar
entrada do material no almoxarifado a partir da liquidação visualizando a
movimentação no estoque.

28.          
Permitir
criar e editar modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e
outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema.

29.          
Permitir
gerar arquivos para Tribunal de Contas, relativos às licitações.

30.          
Permitir
que os centros de custos requisitantes de cada item do processo licitatório,
seja levado para o contrato de aditivo.

31.          
Manter
histórico das alterações do contrato, informando o de tipo alteração
(acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão)
e se foi unilateral ou bilateral.

32.          
Registrar
a rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da
publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial.

33.          
Permitir
registrar a suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da
situação de inabilitado.

34.          
Possibilitar
copiar os itens de um outro processo licitatório, já cadastrado.

35.          
Possibilitar
copiar os itens de uma outra compra direta.

36.          
Permitir
agrupar os itens do processo licitatório por centro de custos.

37.          
Permitir
alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento.

38.          
Possuir
cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago
vencido ou a vencer).

39.          
Possuir
cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando a situação (entregue
vencido a vencer).

40.          
Controlar
as solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.

41.          
Emitir
relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade,
Membros da comissão e Objeto a ser licitado.

42.          
Permitir
o cadastro de Comissões Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros;
Leiloeiros, informando o ato que a designou, datas de designação e expiração,
com membros e funções designadas.

43.          
Possuir
rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios
de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).

44.          
Permitir
efetuar lances para a modalidade Pregão Presencial com opção de desistência e
rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.

45.          
Possibilitar
a emissão da ata do Pregão Presencial e histórico dos lances.

46.          
Possibilitar
a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa
e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.

47.          
Permitir
parametrização para numerar a licitação de forma seqüencial ou por modalidade,
possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema.

48.          
Relatórios
para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98 e Demonstrativo das compras
efetuadas conforme art. 16 da Lei 8.666/93.

49.          
Possibilitar
a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.

50.          
Dispor
as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema.

 

4.    
SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO.

1.        
Possuir
cadastro único de pessoas para todas as rotinas deste sistema e do de Recursos
Humanos.

2.        
Possuir
validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de
pessoas.

3.        
Ter
controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e para
da relação de dependência para o IRRF.

4.        
Controlar
a lotação e localização física dos servidores.

5.        
Ter
cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de
registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de Novembro de 1995.

6.        
Permitir
que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor
automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês.

7.        
Registrar
automaticamente as movimentação de pessoal referente a admissão, demissão ou
exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo,
férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da
informação do ato.

8.        
Possuir
cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado.

9.        
Controlar
os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis
para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de
férias.

10.          
Permitir
o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor
esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula
do servidor no plano.

11.          
Permitir
a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período
aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.

12.          
Permitir
configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade
e centro de custos.

13.          
Permitir
a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.

14.          
Permitir
configurações de férias por cargo.

15.          
Controlar
a escolaridade mínima exigida para o cargo.

16.          
Controlar
os níveis salariais do cargo.

17.          
Permitir
o controle de vagas do cargo, por secretaria.

18.          
Permitir
a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do TCE-SC.

19.          
Registrar
requerimentos de aposentadorias e pensões.

20.          
Ter
controle de pensionistas por morte ou judicial.

21.          
Registrar
a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.

22.          
Calcular
automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu
término.

23.          
Permitir
o controle da concessão e desconto de vales transporte e mercado.

24.          
Permitir
a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas
tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de
acordo com sua necessidade.(INSS, IRRF, salário família, entre outras). 

25.          
Permitir
a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como
automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).

26.          
Permitir
a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto
dos servidores municipais.

27.          
Possibilitar
a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão.

28.          
Permitir
a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com
códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.

29.          
Permitir
a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens percebidas pelos
servidores.

30.          
Possibilitar
a configuração de afastamentos.

31.          
Permitir
a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.

32.          
Permitir
deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.

33.          
Permitir
processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, 13º
salário adiantado e integral.

34.          
Permitir
cálculo automático de rescisão com prazo determinado.

35.          
Permitir
cálculos de férias individuais e de férias coletivas.

36.          
Possuir
controle de faltas para desconto no pagamento das férias.

37.          
Permitir
o pagamento do 13º salário juntamente das férias.

38.          
Permitir
programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.

39.          
Permitir
cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.

40.          
Permitir
a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma
matrícula do funcionário.

41.          
Permitir
simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral,
de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os
encargos sociais para o cálculo simulado.

42.          
Registrar
o histórico salarial do servidor.

43.          
Calcular
alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de
cargos.

44.          
Permitir
a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um
período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha.

45.          
Calcular
automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição
patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência.

46.          
Emitir
relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha.

47.          
Permitir
a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal.

48.          
Gerar
em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP,  e arquivos retificadores (RDE,RDT,RRD).

49.          
Possuir
cadastro para processos judiciais e reclamatórias trabalhistas dos funcionários
com geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.

50.          
Possibilitar
informação para SEFIP dos autônomos, inclusive com percentual diferenciado no
caso de transporte.

51.          
Gerar
informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de
interesse da entidade.

52.          
Gerar
em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no
mês (CAGED).

53.          
Emitir
relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a
emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal, Permitir a emissão
de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas
as competências necessárias.

54.          
Permitir
a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a
receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.

55.          
Emitir
comparativo de valores, líquidos, de proventos e descontos, de situações dos
servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.

56.          
Permitir
a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de
cada um dos campos do comprovante de rendimentos.

57.          
Emitir
dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha
financeira.

58.          
Gerar
os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de
rendimentos.

59.          
Possibilitar
a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período
determinado pelo usuário. Permitir consultar apenas os proventos que fazem
parte do comprovante de rendimentos.

60.          
Permitir
consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos,
mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos,
atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.

61.          
Possibilitar
o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário
possa gerar os relatórios anuais.

62.          
Permitir
a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos
empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão de
resumo para conferência.

63.          
Possibilitar
o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os
servidores contratados a época, conforme instruções da CAIXA.

64.          
Permitir
a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo
sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.

65.          
Possibilitar
o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário
possa gerar os relatórios anuais.

66.          
Possuir
processo de progressão salarial automatizado.

67.          
Controlar
a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas
informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos
publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.

 

5.      
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL.

01.

Todas as taxas, impostos e contribuições deverão ser
tratados pelo sistema, parametrizados de acordo com a legislação local quanto
a sua fórmula de cálculo, correção e índices, moedas, etc.

02.

Possuir cadastros de ruas, bairros, distritos, bancos,
agências, moedas, atividades econômicas, planta de valores, de fiscais,
documentos fiscais.

03.

 Possuir o cadastro
de imobiliárias para possibilitar o relacionamento com os imóveis.

04.

Possibilitar a emissão de carnês do IPTU por imobiliária.

05

Ter configuração para mensagens de carnê.

06.

Possuir cadastro de imóvel urbano e rural, configurável
conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir
campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer
momento.

07.

Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes
baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano e também de receita para
receita.

08.

Permitir controle de isenção e imunidade definido nas
fórmulas de cálculo, permitindo resumos por tipo de isenção/imunidade de cada
receita.

09.

Permitir que a Planta de Valores seja totalmente
configurável baseada no BCI e na localização do imóvel.

10.

Permitir controlar a arrecadação por tipo de receitas:
taxas, impostos e contribuição de melhoria.

11.

Possibilitar verificação de consistência durante o
cadastro imobiliário e mobiliário (econômico), impedindo, por exemplo, que um
imóvel construído fique sem área da construção.

12.

Possuir relatório que liste as inconsistências do cadastro
imobiliário e mobiliário.

13.

Permitir o controle de obras e construção civil,
informando se for do tipo Ampliação/ Reforma, Construção ou Demolição, e se
for o caso gerar um novo imóvel ou alterar o já existente.

14.

Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes
diferentes, para a emissão de carnês e também poder consultar os valores
detalhadamente de cada imóvel englobado.

15.

Ter o controle de emissão de 2ª via com acréscimo de taxa
por emissão.

16.

Possibilitar a emissão parcelas através das janelas de
consultas.

17.

Ter controle sobre as notificações de lançamentos
emitidas/enviadas, anuladas e devolvidas.

18.

Possibilitar a prorrogação de vencimento de alguns ou de
todos os lançamentos.

19.

Cadastrar observações para contribuinte, imóveis, dívidas
e receitas diversas (solicitação de serviço).

20.

Controlar a emissão de documentos impressos (forma de
entrega, data entrega e/ou cancelamento).

21.

Controlar a compensação e restituição de pagamentos
efetuados indevidamente.

22.

Controlar a execução fiscal da divida ativa.

23.

Cadastrar as vistorias de imóveis e econômicos.

24.

Calcular os tributos, pertinentes a cada cadastro técnico
utilizando dados cadastrados nos parâmetros, sem a dependência de alterações
nos programas de cálculo. 

25.

Permitir cálculos ou recalculo dos tributos, geral,
individualmente ou de um grupo de contribuintes.

26.

Emitir carnês dos tributos e divida ativa, bem como
segunda via, imprimindo opcionalmente algumas parcelas.

27.

Possibilitar a consulta de lançamentos (dados financeiros)
através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF.

28.

Emitir
certidão negativa, positiva ou positiva com efeito negativa;

29.

Emitir
extrato da movimentação financeira do contribuinte (tributos pagos em abertos
ou cancelados);

30.

Gerar
arquivos para a impressão dos carnês por terceiros

31.

Emitir
Gráficos para análise de receitas lançadas, arrecadadas, em dívida ativa e
isenções.

32.

Emitir
Gráficos das Características do mobiliário e imobiliário.

33.

Controlar
a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando
este possui débitos ou está em dívida ativa.

34.

Permitir
gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo
comprador.

35.

Controlar
as liberações de impressão de documentos fiscais por Gráficas.

36.

Manter
um cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa.

37.

Permitir
trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM) e com indexadores
para intervalos de datas.

38.

Possuir
relatório com resumos de dívidas vencidas e a vencer.

39.

Possuir
resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão
arrecadador.

40.

Possuir
relatório de cancelamentos, de pagamentos e de estorno de pagamento.

41.

Possuir
relatórios com situação do cadastro.

42.

Emitir
notificação de cobrança administrativa para os contribuintes devedores, com
parametrização do conteúdo da notificação.

43.

Possuir
rotina automatizada de inscrição dos tributos em dívida ativa.

44.

O
Sistema deverá controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato
da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de
atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal.

45.

Emissão
dos livros de dívida ativa. 

46.

Emitir
notificação e etiquetas para os contribuintes inscritos.

47.

Emissão
da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados,
através de única rotina para cobrança judicial.

48.

Permitir baixas dos débitos automaticamente através de
arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos.

49.

Consulta geral unificada da situação do contribuinte
(dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados
e opção para impressão de segundas vias, re-parcelamentos e pagamentos.

50.

Ter opção para cadastrar fórmulas de juros para
refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa.

51.

Conter rotina configurável de parcelamento da Divida
Ativa, podendo parcelar várias receitas, outros parcelamentos e dívidas
executadas, determinando valor mínimo da parcela e incluir taxa de
expediente.

52.

Permitir conceder descontos legais através de fórmulas.

53.

Poder emitir uma guia unificada, relacionando todos os
débitos, dividas ativa e parcelas de dividas que o contribuinte estiver
devendo.

54.

Possibilitar o cadastramento de fiscais, documentos
fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações,
notificações. Os quais poderão ser utilizados na programação de ações fiscais
e apurações fiscais.

55.

Ter um controle da apuração dos lançamentos pelo
contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo
contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido
acréscimo e notificação fiscal.

56.

Possibilidade de gerar auto de infrações e notificações
aos contribuintes.

57.

Possibilidade de controlar a emissão de notas avulsas,
impressas pela secretaria da fazenda.

58.

Possibilitar o controle de denúncias fiscais.

59.

Possibilitar o controle de requerimento de baixa,
suspensão e cancelamento de atividades.

60.

Emissão de documentos inerentes a fiscalização: Termo de
Início da Fiscalização, Termo de Encerramento da Fiscalização, Termo de
Ocorrência, Termo de Apreensão de Documentos, Termo de Prorrogação da
Fiscalização, Intimação, Recibo de Entrega de Documentos, Auto de Infração,
Produção Fiscal, Planilha de Cálculo da Apuração Fiscal

61.

Possibilitar a consulta de ações fiscais por fiscal.

62.

Possibilitar a configuração de modelos de carnês pelo
próprio usuário.

63.

Possibilitar a integração com o sistema de tesouraria,
efetuando baixa automática pelo pagamento de tributos e da divida ativa.

64.

Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade,
permitindo o lançamento automático dos pagamentos efetuados nas contas
contábeis.

65.

Possibilitar a emissão e o controle de alvará provisório
conforme LC 123/2006, a partir da importação do arquivo da JUCESC.

66.

Manter o histórico dos valores calculados de cada
exercício.

67.

Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e
administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes.

68.

Controlar os projetos para emissão Alvará de Construção e
Habite-se.

69.

Possuir rotinas de configuração através de fórmulas para
automaticamente cancelar, prescrever, suspender e anistiar a dívida ativa,
com seus respectivos registros.

70.

Possibilitar que seja feito simulações de cálculo do IPTU,
baseado no histórico de alterações, em exercícios anteriores, dados
cadastrais do exercício atual, considerando os parâmetros de cálculo do
exercício solicitado.

71.

Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis.

72.

Possuir rotina para importar imagem da planta cartográfica
do imóvel, individual e geral.

73.

Efetuar as baixas dos débitos através de leitora de código
de barras com opção de autenticar ou não os documentos de arrecadação.

74.

Emitir relatório para conferência após as baixas.

75.

Possuir cadastro único em todos os módulos que compõe o
sistema de arrecadação.

76.

Possibilitar o cadastro de cartórios para o relacionamento
e utilização no cadastro de ITBI.

77.

Possibilitar a simulação do cálculo do ITBI, para
apreciação do contribuinte, sem gerar o lançamento do imposto.

78.

Possibilitar a integração com o sistema de cartório com
envio dos dados cadastrais do imóvel e de pessoas para gerar ITBI web no
cartório.

79.

Possibilitar o lançamento de Incentivos Fiscais para
Imóveis, Econômicos ou Atividades definindo data de inicio e de termino do
incentivo.

80.

Possibilitar, no momento da apuração de lançamentos, a
geração de notificação fiscal por parcela, ano e atividade, facilitando uma
possível contestação por parte do contribuinte.

81.

Possuir relatório, por edital e por rua, do valor lançado
para Contribuição de Melhoria, mostrando a situação de cada contribuinte.

82.

Possibilitar a suspensão de notificações e autos de
infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo.

83.

Possibilitar a suspensão de lançamentos total e parcial,
sendo esta de algumas receitas, com registro da movimentação.

84.

Ter controle das empresas, optantes do Simples Nacional,
controlando período de vigência da opção, conforme lei complementar 123/2006,
para não gerar lançamento do ISS, com relatório das empresas optantes.

85.

Possibilitar o controle de saldos das dividas durante o
período informado, verificando suas movimentações.

86.

Possibilitar a integração com sistema de Geoprocessamento
para transferência de informações.

87.

Gerar lançamento automático na baixa de pagamentos
efetuados a menor, possibilitando configurações diferenciadas por receita.

88.

Possibilitar o vínculo de notas fiscais, contas bancárias
e materiais utilizados em obras, nas competências, facilitando apuração
fiscal dos lançamentos.

89.

Enviar aviso para e-mail do
proprietário, informando a quitação do IPTU com código do imóvel, data do
pagamento e valor.

90.

Possibilitar a importação de arquivos do Simples Nacional.

 

 

6.       SISTEMA DE CONTROLE DE NOTA FISCAL
ELETRÔNICA VIA INTERNET.

01.

Possibilitar a geração da nota fiscal de serviços
eletrônica, de forma online, com validade jurídica.

02.

Permitir ao prestador de serviço personalizar a
nota fiscal eletrônica com sua logomarca.

03.

Controlar as solicitações pendentes para emissão
eletrônica de notas fiscais de serviços.

04.

Permitir o cancelamento de notas fiscais
eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail.

05.

Possibilitar o envio automático da nota fiscal
eletrônica para o e-mail do tomador.

06.

Permitir a substituição de uma nota fiscal
eletrônica por várias, e de várias notas fiscais eletrônicas por uma,
cancelando automaticamente a nota substituída.

07.

Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos
serviços tributáveis conforme legislação municipal.

08.

Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota
fiscal eletrônica para o tomador.

09.

Possibilidade do prestador e tomador do serviço
consultar o crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica.

10.

Emitir guia de recolhimento do ISS das
notas fiscais eletronicamente emitidas.

11.

Permitir que o prestador do serviço escolha
as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento
do ISS.

12.

Permitir ao prestador do serviço informar o
Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota
fiscal de serviço eletrônica.

13.

Possibilitar o vínculo na nota fiscal de
serviço eletrônica com o RPS enviado.

14.

Possibilitar que o tomador de serviço
denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica.

15.

Possibilitar a consulta de notas
fiscais eletrônica por RPS via web service.

16.

Possibilitar a consulta da situação do
lote de RPS via web service

17.

Emitir relatório de notas fiscais
eletrônicas por contribuinte.

18.

Emitir relatório de notas fiscais
eletrônicas por tipo de atividade.

19.

Emitir relatório de notas fiscais
eletrônicas canceladas.

20.

Emitir relatório de notas fiscais
eletrônicas substituídas.

21.

Emitir relatório que demonstre os maiores
emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço.

22.

Emitir relatório que demonstre mês a mês a
quantidade de notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício.

23.

Emitir relatório que demonstre mês a mês o
valor dos serviços prestados nas notas fiscais eletronicamente emitidas no
exercício.

24.

Emitir relatório que demonstre o valor do
ISS arrecadado nas notas fiscais eletrônicas emitidas.

25.

Possuir a emissão de gráficos estatísticos.

26.

Possuir integração com o sistema de
arrecadação atualmente em uso no município para lançamento e pagamento do
ISS.

27.

Possuir integração com o sistema de
escrituração fiscal para emissão do livro de ISS atualmente em uso no
município.

28.

Possibilitar a comunicação com o sistema
próprio do prestador do serviço para registro de notas fiscais eletrônicas e
consultas diversas.

 

 

 

7.       SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO.

01.

Ser
Integrado ao sistema de folha de pagamento ou utilizar o mesmo banco de
dados.

02.

Permitir a
configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR Perdido,
adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento
diretamente na folha de pagamento.

03.

Integrar
com qualquer relógio ponto do mercado.

04.

Permitir a
configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do
mês.

05.

Possuir
controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras,
possibilitar as seguintes configurações:

a)  Somar para saldo,

b)  Subtrair do saldo,

c)  Limite mensal de quantidade de horas extras, que podem
ser pagas em folha.

06.

Possibilitar
a flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários
diferentes.

07.

Permitir a
configuração de busca automática de horários alternativos, pré-configurados,
dentre os horários disponíveis para o servidor.

08.

Permitir o
controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês.

09.

Possuir
programação de afastamento.

10.

Permitir
consulta de horários por período.

11.

Permitir o
controle dos servidores, através de um crachá provisório.

12.

Controlar
as marcações de refeitório.

13.

Gerenciar
períodos semanais e turnos corridos (vigia).

14.

Permitir a
realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da
marcação original. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original
equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o sistema deve dispor de
recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la.

15.

Dispor de
fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando
ajustar a jornada de trabalho da entidade;

16.

Emissão do
cartão ponto.

17.

Possuir
relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração
das marcações.

18.

Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em
determinado período.

19.

Emitir relatório de horas apuradas, por servidor e por ocorrência.
Permitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não
descontadas em folha.

20.

Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e de ponto
facultativo.

21.

Permitir a parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre
batidas, intra jornada e controle de adição de variáveis;

22.

Permitir que o sistema de ponto fique disponível no mesmo ambiente da
folha, sem a necessidade de novo login.

23.

Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto
(Ocorrências a calcular).

24.

Permitir que as ocorrências configuradas no ponto possam ser refletidas
no sistema da folha.

25.

Permitir o cadastro de períodos de apuração do ponto.

26.

Permitir o fechamento do período de apuração das ocorrências de forma
geral e individual (individual para cálculo de rescisões).

27.

Na rotina de apuração do ponto, possuir filtros por data inicial e
final do período de apuração, por funcionário, por data de admissão, por
grupo funcional, por organograma, por vínculo empregatício, por regime de
previdência, por cargo e por turma.

28.

Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou
desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e
fechá-lo.

29.

Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não
descontar em folha ou abonar faltas.

30.

Possuir recurso para fechar o dia, não gerando mais valores para este
dia.

31.

Demonstrar as marcações originais do dia, acompanhada da informação se
esta foi considerada ou não.

32.

Demonstrar as marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se
esta é original ou inserida.

33.

Possuir recurso para impedir que a marcação original (importada do
relógio), seja excluída durante as manutenções do ponto. Permitindo apenas,
que a marcação original seja desconsiderada e deixe de exercer influência
sobre a apuração.

34.

Possuir relatório de absenteísmo configurável.

35.

Possuir relatório de marcações importadas, ativas e anuladas.

36.

Possuir relatório configurável de manutenção das ocorrências de ponto
com os filtro "Maior que", "Menor que", "Maior
igual", "Menor igual", "Igual",
"Diferente".

37.

Possuir relatório de extrato de compensação de horas.

38.

Possuir gráfico de ocorrências para um período, por cargo, local de
trabalho, vínculo, secretaria ou centro de custo.

39.

Possuir gráfico comparativo de ocorrências em relação a outros meses.

40.

Possuir gráfico comparativo do saldo de horas extras em relação a
outros meses.

41.

Atender dentro do prazo legal a portaria nº 1.510/2009 do Ministério de
Estado do Trabalho e Emprego.

 

 

 

8.           
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS.

01.

Ser integrado com
a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros.

02.

Permitir informar
as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para
cada fator e média da avaliação).

03.

Permitir a
utilização dos resultados das avaliações para apuração do direito a
progressão salarial de acordo com o estatuto do órgão.

04.

Possuir cadastro
para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o
servidor e testemunhas do acidente.

05.

Possuir cadastro e
emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT para o INSS.

06.

Ter cadastro de
grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em conformidade com a Portaria
nº 1.121/1995.

07.

Ter cadastro de
atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças).

08.

Cadastro de juntas
médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a
compõem.

09.

Controlar os
atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já se encontra
em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do atestado.

10.

Permitir no
deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos.

11.

Oferecer opção
para agendamento de consultas e exames ocupacionais com controle da emissão
das autorizações de exames em laboratórios conveniados

12.

Deve controlar a
emissão de autorizações de diárias.

13.

Deve permitir o
lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou
de folgas para compensação nas férias.

14.

Deve permitir a
configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as
especificações de cada cargo.

15.

Possibilitar
informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições,
as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo.

16.

Deve permitir
a reestruturação da classificação institucional de um exercício para
outro.

17.

Permitir a
inserção de novos campos para classificação institucional.

18.

Permitir o
planejamento (definindo cronograma, ministrante, carga horária e data da
emissão de certificado) e execução de cursos de aperfeiçoamento, por
iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de
relatório desse planejamento.

19.

Deve permitir a realização
e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para
provimento de vagas.

20.

Efetuar a
avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando
automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.

21.

Possibilitar
cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, matrícula
do bolsista, período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá
desempenhar em troca da bolsa.

22.

Permitir o
controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação ou não do
bolsista.

23.

Possuir controle
de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros
aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.

24.

Deve permitir o
lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias.

25.

Possibilitar
cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio

26.

Permitir
diferentes configurações de férias e de licença-prêmio por cargo.

27.

Permitir informar
os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do
servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.

28.

Permitir o
cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com
possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais,
licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de
conversão do tempo.

29.

Permitir os tipos
de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, compulsória,
Especial (Professor).

30.

Permitir a
parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria
em cada tipo de aposentadoria.

31.

Efetuar cálculo de
benefícios de aposentadorias com base na média dos 80% maiores salários
conforme legislação vigente, de acordo com o tipo de aposentadoria.

32.

Deve emitir a
ficha cadastral com foto do servidor.

33.

Deve controlar a
escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e
experiências anteriores.

34.

Deve permitir o
registro de elogios, advertências e punições.

35.

Permitir informar
os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando
automaticamente a respectiva movimentação de pessoal.

36.

Controlar as
funções dos servidores com possibilidade de geração automática da
gratificação por exercício da função.

37.

Possibilitar
relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando-se as
seguintes informações: Ficha cadastral – Acidentes de trabalho – Adicionais –
Afastamentos – Aposentadorias e pensões – Atestados – Atos – Avaliações –
Beneficiários de pensão do servidor – Dependentes – Diárias – Empréstimos –
Faltas – Substituições a outros servidores – Contratos de vínculos
temporários com a entidade – Funções – Alterações de cargos – Alterações
salariais – Licenças-prêmio – Locais de trabalho – Ocorrências (atos de
elogio, advertência ou suspensão) – Períodos aquisitivos – Transferências –
Utilização de vales-mercado – Utilização de vales-transporte – Averbações –
Cursos – Compensação de horas.

38.

Controlar
empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na
folha mensal eno saldo remanescenteda rescisão.

39.

Possibilitar a
configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo
enviado pelo banco.

40.

Controlar a
transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi
realizada com ou sem ônus para a entidade.

41.

Possuir relatórios
agrupados por tipo de afastamento.

42.

Gerar cadastro
automático para avaliações de estágio probatório conforme configuração de
fatores de avaliação, afastamento e faltas.

43.

Permitir a
importação dos candidatos aprovados em concurso público desta Prefeitura.

 

9.

SISTEMA
DE CONTROLE DE FROTAS.

01.

Emitir a ordem de abastecimento permitindo o lançamento automático da
despesa.

02.

Permitir controlar o consumo de
combustível e média por veículo, emitindo relatório com
o status
de consumo: alto, normal, baixo.

03.

Permitir controlar serviços, peças e
acessórios efetuadas nos veículos, assim como a garantia das mesmas.

04.

Possuir controle de troca de pneus gerando lançamento da despesa.

05.

Permitir controlar manutenção
preventiva, trocas ou complemento de óleo.

06.

Permitir controlar as licitações de
combustíveis, informando a quantidade licitada gasta e o saldo restante.

07.

Ter cadastro de Licenciamento, Multas, IPVA,
seguros e seguradoras.

08.

Permitir controlar a validade das
carteiras de habilitação dos motoristas.

09.

Permitir controlar as reserva de
veículos por centro de custo e por funcionário.

10.

Possibilitar a emissão de relatório
de gastos de veículo por período.

11.

Possibilitar
a geração de relatórios gerenciais.

12.

Possuir
ficha de acompanhamento do veículo com emissão por
período.

13.

Possibilitar
a emissão de ordens de abastecimento para preenchimento manual, ou por uma
ordem já cadastrada no sistema.

14.

Emitir
planilhas para preenchimento das viagens dos veículos, contendo os campos:
centro de custo requerente, placa do veículo, quilometragem de saída e de
chegada, nome do motorista e data/ hora de saída e chegada.

 

 

 10.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

01.

Permitir a utilização do sistema via
internet.

02.

Possuir filtros para seleção de entidades.

03.

Conter
funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas,
contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma
consolidada.

04.

Possuir
cadastro de IP autorizado para uploads, para impedir o envio de informações
fora do IP cadastrado.

05.

Possuir
cadastro para exibição das consultas, permitindo que o cliente configure qual
consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.

06.

Possibilitar o
relacionamento de documentos com os processos de licitação.

07.

Permitir
realizar a atualização de dados de forma automática, com a utilização de
agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário.

08.

Permitir
exportar em formato CSV as informações do Transparência, utilizando filtros
disponibilizados para cada série de dados.

09.

Permitir
personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas.

10.

Permitir
consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal.

11.

Permitir
download em PDF do Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011.

12.

Permitir
download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos,
Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial,
Variações Patrimoniais).

 

 

ANEXO II

ORÇAMENTO ESTIMADO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)

PROCESSO
LICITATÓRIO N° 0018/2013

PREGÃO
PRESENCIAL N° 0013/2013

 

1. Locação dos Sistemas:

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

USUÁRIOS

VALOR
UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

R$

VALOR
UNITÁRIO PROPOSTO R$

VALOR
TOTAL PROPOSTO

R$

1.      
 

12

Mês

Contabilidade Pública

03

782,00

 

 

2.      
 

12

Mês

Planejamento

01

218,50

 

 

3.      
 

12

Mês

Compras e Licitações

03

333,50

 

 

4.      
 

12

Mês

Frotas

02

276,00

 

 

5.      
 

12

Mês

Folha de Pagamento

01

391,00

 

 

6.      
 

12

Mês

Recursos Humanos

01

189,75

 

 

7.      
 

12

Mês

Ponto eletrônico

01

523,25

 

 

8.      
 

12

Mês

Tributos

01

391,00

 

 

9.      
 

12

Mês

Controle de Notas Fiscais
Eletrônicas via internet

03

368,00

 

 

10.  
 

12

Mês

Portal da Transparência

(sem
limites de usuário)

218,50

 

 

 

 VALOR TOTAL R$

 

 

 

2. Locação dos Sistemas para
Fundo de Assistência Social:

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

USUÁRIOS

VALOR
UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

R$

VALOR
UNITÁRIO PROPOSTO R$

VALOR
TOTAL PROPOSTO

R$

1.      
 

12

Mês

Contabilidade Pública

02

103,50

 

 

2.      
 

12

Mês

Compras e Licitações

02

156,40

 

 

 

 VALOR TOTAL R$

 

                 

 

 

3. Locação dos Sistemas para
Fundo de Prev. Social Servidores Públicos

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

USUÁRIOS

VALOR
UNTÁRIO DE REFERÊNCIA

R$

VALOR
UNITÁRIO PROPOSTO R$

VALOR
TOTAL PROPOSTO

R$

1.      
 

12

Mês

Contabilidade Pública

01

103,50

 

 

 

 VALOR TOTAL R$

 

                 

 

4. Locação dos Sistemas para
Fundo de Criança e Adolescência:

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

USUÁRIOS

VALOR
UNITÁRIO DE REFEERÊNCIA

R$

VALOR
UNITÁRIO PROPOSTO R$

VALOR
TOTAL PROPOSTO

R$

1.      
 

12

Mês

Contabilidade Pública

01

103,50

 

 

 

 VALOR TOTAL R$

 

                 

 

 

 

5. Locação dos Sistemas para
Fundo Municipal de Saúde:

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

USUÁRIOS

VALOR
UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

R$

VALOR
UNITÁRIO PROPOSTO R$

VALOR
TOTAL PROPOSTO

R$

1.      
 

12

Mês

Contabilidade Pública

02

189,75

 

 

2.      
 

12

Mês

Compras e Licitações

02

156,40

 

 

 

 VALOR TOTAL R$

 

                 

 

2.  Serviços Técnicos

11.  
 

01

Serv.

Serviços de Implantação dos sistemas, conversão dos dados e
treinamento para os usuários.

39.500,00

 

 

12.  
 

100

Hora

Assistência
Técnica, após implantação dos sistemas, quando solicitado.

97,00

 

 

13.  
 

5.000

KM

Deslocamento
nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco.

0,75

 

 

14.  
 

15

Diária

Estada e
alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in
loco.

115,00

 

 

 

 

VALOR GLOBAL PROPOSTO R$

 

 

 

Valor da proposta por extenso:

Validade da proposta:

Prazo de entrega: (Conforme exigências do Edital).

 

(DATAR ASSINAR E
CARIMBAR)

 

OBSERVAÇÃO:
Os valores de referência citados no modelo acima, foram baseados nas contratações
de exercícios anteriores, por tratar-se de mesmo objeto e mesmas necessidades.

 

ANEXO III

 

CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……../2013.

 

MODALIDADE
LOCAÇÃO DE SOFTWARES

 

 

 

CONTRATANTE: ….

 

CONTRATADA: …..

 

Com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as
partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar o presente contrato de
locação de softwares e prestação de serviços correlatos, o que fazem mediante
as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente contrato a locação, para uso
temporário e não exclusivo, em favor do CONTRATANTE, dos seguintes softwares e
sistemas:

(descrever softwares).

 

1.2 O
licenciamento compreende a ma
nutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período
contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade
técnica, conveniência e adequação mercadológica aferidos exclusivamente pela
CONTRATADA.

1.3.
Quando expressamente contratados, de acordo com os preços dispostos no Anexo I,
também farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:

a) Configuração e
parametrização conforme procedimentos do CONTRATANTE.

b) Treinamento para
os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas contratados.

c) Suporte técnico
operacional, exclusivamente nos sistemas contratados.

d) Serviços de
alterações específicas do CONTRATANTE, quando solicitado.

e) Conversão dos
dados existentes para funcionamento nos novos sistemas a serem implantados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente instrumento terá duração de 12 meses, podendo ser
prorrogados por iguais períodos, em um limite de até 48 meses, havendo
interesse de ambas as partes, contados a partir da data de implantação do(s)
sistema(s), podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso
IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos
contratuais.

2.2. Fluído o prazo de vigência, e em inexistindo expressa renovação, os
aplicativos licenciados serão automaticamente bloqueados, independentemente de
prévia notificação ao CONTRATANTE, sendo garantido a este a obtenção gratuita
de cópia da base de dados produzida, em formato “txt”.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO

3.1. Pela
locação dos SISTEMAS, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
os valores dispostos na proposta de preços da empresa vencedora, cuja cópia
integrante deste presente contrato.

 

3.2. O
faturamento terá início após a implantação do(s) sistema(s).

 

3.3. O
pagamento da licença de uso será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente
à locação do(s) sistema(s), mediante apresentação da nota fiscal.

 

3.4. O
pagamento dos serviços de conversão de dados, implantação dos sistemas e
treinamento dos usuários serão pagos em 03 (três) parcelas, da seguinte forma
30, 60 e 90 dias contados da assinatura do contrato.

 

3.5. O
pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em
até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante
apresentação da nota fiscal.

 

3.6. Em caso
de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 2% (dois por cento),
mais juros de 1% (um por cento) ao mês, a título de compensação financeira,
desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.

 

3.7. Os
valores contratados serão corrigidos de acordo como IGP-M acumulado no período
de 12 (doze) meses.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente
contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Despesa: 09

Ano: 2013

Descrição: Manutenção das
Atividades da Administração

Elemento: 33.90.39.08 – Manutenção
de Software

Conta:
03.01.4.004.33.90.00.00.00.
    

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Despesa: 23

Ano: 2013

Descrição: Manutenção do Ensino
Fundamental

Elemento: 33.90.39.08 –
Manutenção de Software

Conta: 04.01.4.028.33.90.00.00.00.                                                        

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Despesa:
12

Ano:
2013

Descrição:
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento:
33.90.39.08.00.00/ Manutenção de Software

Conta:
10.01.4.016.33.90.00.00.00.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

5.1. Os softwares licenciados são desenvolvidos pela CONTRATADA,
exclusiva detentora de quaisquer direitos de propriedade intelectual a ele
relacionados.

5.2. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo,
arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a
engenharia reversa, a decompilação ou a decomposiçãodo(s) referido(s)
sistema(s).

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Caberá ao CONTRATANTE:

6.1.1. Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto deste
contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até
dez dias após a sua efetiva entrega.

6.1.2. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas
de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel
execução do presente contrato.

6.1.3. Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal
devidamente treinado pela CONTRATADA.

6.1.4. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais,
ambiente de rede ou intranet.

6.1.5. Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de
alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as
tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.

6.1.6. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos
sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e
recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da
CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do
presente contrato.

6.1.7. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos
sistemas.

6.1.8. Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante
às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de
atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.

6.1.9. Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de
banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso
de alteração com prazo mínimo de noventa dias.

6.1.10. Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na
página da internet da CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta)
minutos sem resposta requisitar suporte telefônico.

 

CLÁUSULA SÉTIMADAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA

7.1. Caberá a CONTRATADA:

7.1.1. Quando contratados, conforme valores dispostos na proposta da
empresa vencedora, converter dados para uso pelos softwares, instalar os
sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua
utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela
CONTRATADA no uso dos softwares e que tenham observado, em sua solicitação, a
regra disposta na cláusula 6.1.10 do presente contrato.

7.1.2. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no termo
de referencia do presente edital.

7.1.3. Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE,
guardando total sigilo em face de terceiros.

7.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações
assumidas.

7.1.5. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das
solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo
CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos
serviços.

 

 CLÁUSULA
OITAVA – DO TREINAMENTO

8.1. O treinamento na operacionalização do sistema, quando contratado,
poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA
ou, ainda, via internet:

8.1.1. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de
usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva,
acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico
palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.

8.1.2. O treinamento na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não
o fornecimento oneroso de material didático.

8.1.3. O treinamento via web será considerado prestado independentemente
da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de
energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do
CONTRATANTE, sendo-lhe garantido, em todo caso, um bacukp do arquivo de vídeo
do treinamento, que não poderá ser cedido ou transferido, a qualquer título, a
qualquer pessoa.

 

CLÁUSULA
NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS

9.1. As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais,
corretivas ou evolutivas.

9.1.1. As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em
específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE
ou da CONTRATADA, respectivamente.

9.1.2. As
modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas
pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento
dos sistemas.

9.1.3. As
modificações evolutivas específicas – incluindo aquelas necessárias à adequação
dos sistemas à legislação municipal – serão objeto de análise por parte da
CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento
para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e
disponibilizando no prazo que indicar.

9.1.4. As modificações de natureza legal para atendimento da legislação
federal ou estadual serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do
contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo
hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA
procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais
até a atualização dos sistemas.

9.1.5. As
atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de
processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.

9.1.6. As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão
introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que
a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no
prazo de até 60 (sessenta) dias de seu recebimento, findos os quais a
CONTRATADA deixará de fornecer suporte a versão antiga.

9.2. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas
relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade
para a CONTRATADA.

9.3. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões
poderão ser cobradas pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE TÉCNICO

10.1. O suporte
técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em
favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:

10.1.1.
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos
sistemas.

10.1.2. Realização de quaisquer atividades técnicas
relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.

10.1.3. Auxiliar na recuperação da base de dados
por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de
equipamentos caso não haja backup de segurança.

10.1.4. Auxiliar o usuário, em caso de
dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à
utilização dos sistemas.

10.1.5. Desenvolver relatórios específicos.

10.2. Este
atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou
eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico
habilitado.

10.3. O suporte
telefônico, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso
o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na
cláusula 6.1.10 do presente contrato.

10.4. Em nenhuma
hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação
dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

11.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste
contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em
Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte
dele.   

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:

a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias, a execução do
presente contrato poderá ser suspensa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO

13.1. Em caso de inexecução, total ou parcial do presente contrato,
serão aplicadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO

14.1. As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Caçador
– SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente
contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus
sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de
direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.

                                                              

 

 

Macieira, …. de …………….. de 2013.

 

 

 

_____________________

MUNICÍPIO DE
MACIEIRA/ SC – CONTRATANTE

EMERSON
ZANELLA – Prefeito Municipal

                                                          

____________________

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

______________________________________              
_______________________________________

Nome:                                                                                                                 Nome:

CPF nº                                                                                                                 CPF

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0013/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 26/03/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLLO ABRAÃO

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença para uso de sistemas de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seu Anexo I.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada