0012/2013 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0017/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0012/2013

 

1 – PREÂMBULO:

 

1.1. O MUNICÍPIO DE MACIERA, SC, através da Prefeitura Municipal, neste
ato representado por seu gestor EMERSON
ZANELLA,
torna público, para ciência dos interessados, que a Pregoeira
Municipal nomeada pela Portaria nº 2795 de 02 de janeiro de 2013, estará
reunida com sua equipe de apoio, para receber as documentações e propostas para
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – global”, o
qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal
nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de
21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006:

 

1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e
documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser
entregues no máximo até às 09h00min do dia 26/03/2013.

 

1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados
na Prefeitura Municipal, situada a Rua José Augusto Royer, n°133, Centro,
Macieira – SC. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49)
3574-2000, ramal 2005 ou 2017 desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta
feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. O Setor de
Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao
procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do Edital.

 

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição
de 1.500 quilos de carne bovina para churrasco, picada, limpa, de 1° categoria e
500 kg
de carne suína para churrasco, picada, limpa, de 1ª categoria, a ser
distribuída na tradicional Festa do Município de Macieira, em honra aos 21
anos, conforme especificações do anexo I deste edital.

 

2.2. A quantidade e a discriminação detalhada do objeto
deste edital constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, qual faz
parte integrante deste Edital.

 

Parágrafo Único:
Somente serão pagas pelas quantidades especificadas no edital. A Prefeitura
Municipal não se responsabilizará por quantidades adicionais entregues, sob
nenhuma condição.

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/03/2013

HORA: 09h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira – SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas
interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus
anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as
empresas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública;

c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de
empresa em consórcio.

e) Empresa que tenham sócios que sejam membros da Comissão
Municipal de licitação.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um)
representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório
e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua
representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da
documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar
para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o
credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo,
ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento
público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários
poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de
procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou
proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercer
direito a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros
portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para
credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que
trata o item 9 deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste
edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar,
simultaneamente, à Pregoeira ou equipe de apoio, os documentos e as propostas,
exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e
numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante,
deverá entregar a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos
envelopes, os seguintes documentos:

a) Declaração de
Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);

b) Procuração publica
ou particular
comprovando os poderes para formular lances verbais de
preços, conforme item 5.3;

c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o
caso:

I – cópia da cédula
de identidade
do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa
individual;

II – registro
comercial
, no caso de empresa individual;

III – ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato
social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de
atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha
estes dados).

IV – Inscrição do ato
constitutivo
, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;

V – Decreto de
autorização
, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

d) Comprovação de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(para as
licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I – Declaração
firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC
(Conselho
Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06
na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.

I – Declaração
firmada pelo representante legal da empresa
, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº
123/06.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos
documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do
enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

6.2.2 – A não entrega da Declaração de Comprometimento de
Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento,
por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de
Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

6.2.3 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de
Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento
diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará no não
reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei
Complementar 123/06.

 

6.2.4 – ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2013

DATA DE ABERTURA: 26/03/2013

HORÁRIO: 09h00min

 

6.2.5 ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2013

DATA DE ABERTURA: 26/03/2013

HORÁRIO: 09h00min

 

6.3. Os documentos necessários à participação na presente
licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação
procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de
apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s)
folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.4. Os documentos necessários para participação na presente
licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação
e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua
Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no
presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a
firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por
servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio
sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José Augusto
Royer, n° 133, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

 

6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de
preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que
efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não será aceitos documentos apresentados por meio de
fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,
apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE
PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta
de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes
requisitos:

 

I – Ser apresentada no modelo do formulário fornecido pela
Prefeitura Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário
próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário,
assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas. Todas as folhas com
o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço
de cada item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula
no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado
acima, devendo as folhas ser rubricadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os
impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da
proposta;

 

III – Apresentar marca do produto ofertado ou indicação do
fornecedor.

 

IV – Constar prazo de validade das condições propostas não
inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

V – Indicar a razão social da empresa licitante, número de
inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o
objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta
corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária
poderão ser informados na fase da contratação;

 

VI – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o
item 15.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de
entrega, aquele constante deste inciso.

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta.
Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do
edital, será considerado o primeiro.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa,
abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto
no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências deste ato convocatório.

 

7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação,
sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra
condição não prevista neste edital.

 

7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta
apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra
condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas
neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas
contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1 – A documentação deverá ser apresentada de acordo com o
disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo,
sob pena de inabilitação:

 

8.2 – A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil e técnica, consistirá em:

 

8.2.1 Prova de
inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ
), da mesma
licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.

 

8.2.2 Declaração da
licitante, em papel timbrado da empresa
, que conhece e aceita o inteiro
teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como
de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento
integral das obrigações desta licitação;

 

8.2.3 – Prova de
Regularidade para com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa da
Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.2.4 Certidão Negativa de Débitos quando a dívida junto à
Receita Estadual
, da unidade de federação da sede da licitante;

 

8.2.5 Certidão Negativa
de Tributos Municipal
, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;

 

8.2.6 Certidão
Negativa de Débitos Previdenciárias
(INSS – Instituto Nacional de
Seguridade Social).

 

8.2.7 Prova de
regularidade relativa ao FGTS
(Fundo de Garantia por tempo de Serviço)
demonstrando situação regular.

 

8.2.8 Certidão
negativa de Falência e Concordata
, expedida pelo cartório distribuidor da
sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização da
licitação;

 

8.2.9 Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas;

 

8.2.10 Declaração
assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18
(dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
conforme modelo do anexo IV deste edital.

 

8.2.11. Declaração do licitante de que não
pesa contra si declaração de inidoneidade
, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso
IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da
referencia da Lei, consoante modelo do anexo VI, deste Edital;

 

8.2.12. Alvará de
licença e/ ou funcionamento
, expedido pela unidade competente, da esfera
Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto
licitado;

 

8.2.13. Alvará
Sanitário do veículo
expedido pela unidade competente;

 

8.2.14. Apresentar documento comprobatório que possui
veículo adequado (fechado, com câmara fria) para o transporte do produto;

 

8.2.15. Comprovação de inspeção dos produtos emitida por
órgão competente (CIDASC).

 

9 – DO RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com
os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual,
no qual sejam expressos os poderes para exercer direito a assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.

c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação
devidamente identificados e lacrados.

d) A Declaração de
Comprometimento de Habilitação
;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea
“d” do item 6.2.1.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e
envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir
daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos
documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tais como
previsto no item 9. exame este iniciado antes da abertura da sessão.

 

9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos
na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro
promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas
(Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação
das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá
a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas
passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal,
classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da
primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso
de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o
licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente
da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao
lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

10.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e
análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da
licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de
todas as licitantes.

 

10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes
quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto
da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas,
em ordem crescente, de todas as licitantes.

10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de
menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente
à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem
admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor
da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10(um vírgula dez),
desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de
lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes
classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o
valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta
escrita ofertada.

10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das
licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem,
individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada
como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Casos não mais se realizem lances verbais, será
encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por item.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para
determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item,
ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa
competitiva.

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será
verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.

10.2.11. Em caso de empate, em que nenhuma das empresas
envolvidas na igualdade de preços não manifestar interesse em cobrir a oferta
será feito sorteio publico.

10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e
classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

10.2.13. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda integralmente ao Edital.

10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas
e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por
sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e
10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante
credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do
item 18, deste Edital.

10.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço
ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza não previstos neste Pregão;

10.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas
em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3. DO TRATAMENTO
DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO
A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a
condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei
123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela
situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta
lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na
alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na
alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante
Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e
10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar,
o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de
Habilitação” desta licitante.

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no
prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.

 

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas
neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto
da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos ou
desistência de sua interposição e pela autoridade titular do órgão promotor do
certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao
reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências
licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.

10.4.7.Da sessão do Pregão, será lavrada ata
circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas
escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação,
a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à
sessão.

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à
habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do
Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela
licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.

 

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com
posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal
de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na
hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria
Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do
objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão
quanto à contratação.

 

11 – DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante
vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas
razões, devendo apresentar motivos claros e objetivos para tal intenção,
ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contra-razões, para análise da comissão na mesma data, já que o objeto deverá
ser entregue em imediato.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da
licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à
licitante vencedora.

 

11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC,
sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000 Macieira – SC;

 

11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo
Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de
recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os
recursos interpostos antes do término da sessão.

 

11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos
intempestivamente apresentadas.

 

12 – DAS CONDIÇÕES
CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem
firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através
de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante
vencedora para assinar o Contrato, em imediato, contados da data da
homologação.

 

12.3. A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.4. O prazo da contratação será de 30 dias após a data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre
as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

13 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.

 

14 – DO RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto
desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do
exercício de 2013:

 

DESPESA: 33

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.02.4.034.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Festividades Municipais

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.32.03 – Gêneros alimentícios

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

15 – DO FORNECIMENTO:

 

15.1. O objeto deverá ser entregue no galpão da Prefeitura,
localizado em frente ao Centro de Convivência da Terceira Idade, sito a Rua
Rodolfo Nickel, s/n, Centro, na cidade de Macieira – SC. A equipe responsável
nomeada pela Portaria 2941/2013 (11/03/2013), da Comissão Central Organizadora das
festividades estará no local para receber, conferir e avaliar o objeto apresentado.
A carne deverá ser de bovina e suína abatida no dia anterior ou no dia da entrega.
Deverá ser entregue às 19:00 horas do dia 06 de abril de 2013. A carne deverá conter
as características apresentadas na proposta e no presente edital, bem como
deverão ser cumpridas todas as cláusulas do contrato firmado com a vencedora.

 

Parágrafo único: No ato da entrega, a equipe responsável
estará pesando a carne para conferir se esta foi entregue nas quantidades propostas.
Não será em hipótese alguma, aceito quantidades maiores ou menores que a
solicitada neste edital. Caso isto ocorra, a Prefeitura Municipal não se
responsabilizará, ficando a cargo da empresa arcar com os prejuízos. 

 

15.2. A licitante vencedora garantirá que o produto será de
1° categoria.

 

15.3. Os produtos deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a  sua qualidade e higiene.

 

15.4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, e da equipe organizadora, encarregada
de acompanhar a entrega dos produtos, prestando os  esclarecimentos solicitados, atendendo as
reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, a qual
deverá ser acompanhada por um encarregado da Pasta.

 

15.5. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o objeto que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

15.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar
defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal
de Macieira, até 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a data do
recebimento do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura,
diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão
de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para
correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados
desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por  cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES:

 

17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – entregar com pontualidade os produtos solicitados.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes,
em caso de inadimplemento.

 

18 – DAS PENALIDADES:

 

18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a02 (dois)
anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.

 

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

19 – DA IMPUGNAÇÃO DO
ATO CONVOCATÓRIO:

 

19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade
comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei
8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao
pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000.

 

19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas,
quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame, bem como nova modalidade de
licitação para tal licitação.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:

 

20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas
atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da
segurança da contratação.

 

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais,
não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante
a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido
o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.

 

20.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso
de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado
desta licitação não implicará em direito à contratação.

 

20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só
iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de
Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo
estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das
propostas.

 

20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas
do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de
Caçador-SC.

 

20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura
da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

 

20.11.  Fazem partes
integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos
requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do
inteiro teor do edital;

 

Macieira, 08 de março de 2013.

 

______________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

 

      

Este edital se encontra examinado e aprovado por este
Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

 

Em 08/03/2013.

 

 

_____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACIEIRA

ESTADO DE SANTA
CATARINA

 

TIPO DE PROPOSTA DE
PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL N° 0012/2013

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

FONE-FAX e-mail

 

ITEM

UNID

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

 DE REFERÊNCIA
(R$)

PREÇO TOTAL DE REFERÊNCIA (R$)

01

KG

Carne bovina para churrasco, de 1° categoria, limpa,
fresca, picada, com pedaços de aproximadamente 2,0 kg cada, totalizando
no mínimo 750 espetos, deve apresentar odor característico, cor variando de
vermelho cereja a vermelho escuro e não apresentar manchas ou sujidade.

 

1.500

9,65

*14.475,00

02

KG

 

Carne suína para churrasco, de 1ª qualidade, limpa,
fresca, picada, com pedaços de aproximadamente 2,0 kg cada, totalizando
no mínimo 250 espetos, deve apresentar odor característico e não apresentar
manchas ou sujidade.

500

5,40

*2.700,00

*
Preços de referencia segundo orçamentos em anexos

 

 

TOTAL GERAL R$ –

Validade da Proposta________________________________________________

Condições de Pagamento:
____________________________________________

Prazo de Entrega do objeto:
_________________________________________

Assinatura e Carimbo da Firma

 

 

 

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº
0012/2013

MINUTA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº……./2013

 

INSTRUMENTO CONTRATUAL
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MACIEIRA E A EMPRESA
____________________________________________________________________

 

Que fazem de um lado o Município de Macieira – SC, pessoa
jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal, com sede na
cidade de Macieira, na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 95.992.020/0001-00, representado neste ato por seu titular, Prefeito
Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, de
ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro a  empresa………………………………………………….,
com sede……………………………………………………..,
inscrita do CNPJ/MF sob o nº ……………………………………….,
aqui representada pelo seu …………………………………………,
Sr(a)……………………………………………………., de ora em
diante denominada CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições que
adiante seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO

 

Constitui o objeto da presente licitação é a aquisição de
1.500 quilos de carne bovina para churrasco, picada, limpa, de 1° categoria e 500 kg de carne suína para
churrasco, picada, limpa, de 1ª categoria, a ser distribuída na tradicional
Festa do Município de Macieira, em honra aos 21 anos, conforme especificações
do anexo I do edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA
OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade o produto ofertado

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA TERCEIRA –
FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

 

3.1. O objeto deverá ser entregue no galpão da Prefeitura,
localizado em frente ao Centro de Convivência da Terceira Idade, sito a Rua
Rodolfo Nickel, s/n, Centro, na cidade de Macieira – SC. A equipe responsável
nomeada pela Portaria 2941/2013 (11/03/2013), da Comissão Central Organizadora
das festividades estará no local para receber, conferir e avaliar o objeto
apresentado. A carne deverá ser de bovina e suína abatida no dia anterior ou no
dia da entrega. Deverá ser entregue às 19:00 horas do dia 06 de abril de 2013. A carne deverá conter
as características apresentadas na proposta e no presente edital, bem como
deverão ser cumpridas todas as cláusulas do contrato firmado com a vencedora.

 

Parágrafo único: No ato da entrega, a equipe responsável
estará pesando a carne para conferir se esta foi entregue nas quantidades
propostas. Não será em hipótese alguma, aceito quantidades maiores ou menores
que a solicitada neste edital. Caso isto ocorra, a Prefeitura Municipal não se
responsabilizará, ficando a cargo da empresa arcar com os prejuízos. 

 

3.2. A licitante vencedora garantirá que o produto será de
1° categoria.

 

3.3. Os produtos deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a qualidade do produto e higiene.

 

3.4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, e da equipe organizadora,
encarregada de acompanhar a entrega dos produtos, prestando os  esclarecimentos solicitados, atendendo as
reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, a
qual deverá ser acompanhada por um encarregado da Pasta.

 

3.5. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o objeto que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

3.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar
defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecida no
Processo Licitatório nº: 0017/2013, Pregão Presencial n° 0012/2013, bem como de
acordo com a proposta por ela apresentada, a entrega de materiais, mediante
prévia autorização, a seguir discriminados:

 

4.2. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$
………….. ( …………………………. ), fixo e irreajustável.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e,
ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive
despesas com fretes e outros.

 

4.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil
do mês subsequente, a contar da efetiva entrega dos produtos desta licitação,
mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.

 

4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante
vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como
da Nota de Empenho;

 

4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para
correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo
contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de
seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com
INSS e com o FGTS.

 

5 – DO PREÇO:

5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO
PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O prazo do contrato será até 30 dias, contados da
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as
partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA –
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da
presente licitação correrão a cargo das seguintes

dotações orçamentárias:

 

DESPESA: 33

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.02.4.034.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Festividades Municipais

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.32.03 – Gêneros alimentícios

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

8 – CLÁUSULA OITAVA –
DAS PENALIDADES:

8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título
de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto
deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)
anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.

 

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.

 

8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando – se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

8.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas
do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de
ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência
bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco)
dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato
unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII
e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLAUSULA DÉCIMA – DO
FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, para
dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03
(três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas
partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, …….. de …………………………. de
2013..

 

_____________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0012/2013

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
FATOS SUPERVENIENTES

 

DECLARAÇÃO

 

______________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito à
(endereço completo
______________________________________________________________________,Declara
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação e contratação com a administração pública, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

 

Local e Data __________________, ____ de
_____________________ de _________

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de
Documentos de Habilitação.

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0012/2013

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO
EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
_________________________________________________) _______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima).

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0012/2013

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do
art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18
de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão
Presencial nº 0012/2013 do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão
em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE

PREGÃO PRESENCIAL N°
0012/2013

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que
não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer
de suas esferas.

Por ser expressão da
verdade, firmamos o presente.

 

____________, de
____ de ________________ de 2013.

 

____________________________________________

PROPONENTE

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N°
0012/2013

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente
Edital de licitação na modalidade de Pregão n° 0012/2013 e aceitação das
cláusulas do inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0012/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 26/03/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLLO ABRAÃO

  • Objeto : Aquisição de 1.500 quilos de carne bovina para churrasco, picada, limpa, de 1° categoria e 500 kg de carne suína para churrasco, picada, limpa, de 1ª categoria, a ser distribuída na tradicional Festa do Município de Macieira, em honra aos 21 anos, conforme especificações do anexo I deste edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada