0007/2013 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0011/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2013

 

1 – PREÂMBULO:

 

1.1. O MUNICÍPIO DE MACIERA, SC, através da Prefeitura Municipal, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Emerson Zanella, torna
público, para ciência dos interessados, a Pregoeira Municipal nomeada pela
Portaria nº 2795/2013, de 02 de janeiro de 2013 estará reunida com sua equipe
de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Unitário”, o qual será processado e
julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de
17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas
posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:

 

1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e
documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser
entregues no máximo até às 09h00min horas do dia 07/03/2013

 

1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados
na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2005 ou no setor de licitações, desta
Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e
das 13:00 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela
falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não
confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para
serviços de recauchutagem e recapagem de pneus para manutenção da frota de
veículos e máquinas da frota municipal,
conforme especificações do anexo I
do Edital.

 

2.2. Os quantitativos e a discriminação detalhada do objeto
deste edital constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, o qual faz
parte integrante deste Edital.

 

2.3. Os serviços cotados deverão ser de primeira qualidade,
atendendo as exigências do Edital.

 

2.4. Os recapes devem ser nas mesmas dimensões dos pneus constantes no
anexo I do Edital, não sendo admitido largura ou espessura das recapagens ou
recauchutagens inferior ou superior ao padrão.

 

2.5. As quantidades apresentadas dos serviços de recapagem ou
recauchutagem são apenas estimativas, não obrigando a Prefeitura a contratá-las
no total.

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/03/2013

HORA: 09h00min Horas

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira – SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas
interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus
anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as
empresas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública;

c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de
empresa em consórcio.

e) Empresa que tenham sócios que sejam membros da Comissão
Municipal de licitação.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante,
que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder,
para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da
documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar
para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o
credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo,
ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento
público ou particular de Procuração que comprove a outorga dos necessários
poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de
procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou
proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercer
direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros
portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para
credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que
trata o subitem 6.2.1. deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste
edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar,
simultaneamente, o Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas,
exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e
numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante,
deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:

a) Declaração de
Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);

b) Procuração publica
ou particular
comprovando os poderes para formular lances verbais de
preços, conforme item 5.3;

c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o
caso:

I – cópia da cédula
de identidade
do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa
individual;

II – registro
comercial
, no caso de empresa individual;

III – ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato
social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de
atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha
estes dados).

IV – Inscrição do ato
constitutivo
, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;

V – Decreto de
autorização
, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

d) Comprovação de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(para as
licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I – Declaração
firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC
(Conselho
Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06
na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.

I – Declaração
firmada pelo representante legal da empresa
, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº
123/06.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos
documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do
enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

6.2.2. A não entrega da Declaração de Comprometimento de
Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento,
por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de
Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

6.2.3 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de
Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento
diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará no não
reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei
Complementar 123/06.

 

6.2.4 – ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2013

DATA DE ABERTURA: 07/03/2013

HORÁRIO: 09h00min

 

6.2.5. ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2013

DATA DE ABERTURA: 07/03/2013

HORÁRIO: 09h00min

 

6.3. Os documentos necessários à participação na presente
licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação
procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de
apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s)
folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.4. Os documentos necessários para participação na presente
licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação
e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua
Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no
presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a
firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por
servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do
prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José Augusto
Royer, n° 133, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 h.

 

6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de
preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que
efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de
fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,
apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE
PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta
de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes
requisitos:

 

I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura
Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo
as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de
direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, devidamente identificadas. Todas as folhas com o número de
inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada
item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor
unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima,
devendo as folhas ser rubricadas e/ou assinadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os
impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da
proposta;

 

III – Apresentar marca do material ofertado.

 

IV – Constar prazo de validade das condições propostas não
inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

 

V – Indicar a razão social da empresa licitante, número de
inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o
objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta
corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária
poderão ser informados na fase da contratação;

 

VI – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o
item 15.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de
entrega, aquele constante deste inciso.

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta.
Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do
edital, será considerado o primeiro.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa,
abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto
no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências deste ato convocatório.

 

7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação,
sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra
condição não prevista neste edital.

 

7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta
apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra
condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições
estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das
normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1 – A documentação deverá ser apresentada de acordo com o
disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo,
sob pena de inabilitação:

 

8.2 – A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil e técnica, consistirá em:

 

8.2.1. Prova de
inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ
), da mesma
licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.

 

8.2.2. Declaração da
licitante, em papel timbrado da empresa
, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão,
ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e
informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta
licitação;

 

8.2.3 – Prova de
Regularidade para com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa da
Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.2.4. Certidão Negativa de débitos quando a dívida junto à
Receita Estadual
, da unidade de federação da sede da licitante;

 

8.2.5. Certidão
negativa de tributos Municipal
, emitida pela Prefeitura da sede do
licitante;

 

8.2.6. Certidão
Negativa de Débitos previdenciárias
(INSS – Instituto Nacional de
Seguridade Social).

 

8.2.7. Prova de
regularidade relativa ao FGTS
(Fundo de Garantia por tempo de Serviço)
demonstrando situação regular.

 

8.2.8. Certidão
negativa de Falência e Concordata
, expedida pelo cartório distribuidor da
sede da licitante, em plena validade;

 

8.2.9. Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas;

 

8.2.10. Declaração
assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18
(dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme
modelo do anexo IV deste edital.

 

8.2.11. Declaração da
licitante
, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades
cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e
habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital.

 

8.2.12. Declaração do licitante de que não
pesa contra si declaração de inidoneidade
, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso
IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da
referencia da Lei, consoante modelo do anexo VI, deste Edital;

 

9 – DO RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com
os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual,
no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.

c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação
devidamente identificados e lacrados.

d) A Declaração de
Comprometimento de Habilitação
;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea
“d” do item 6.2.1.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e
envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir
daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos
documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como
previsto na alínea “a”, do item 9., exame este iniciado antes da abertura da
sessão.

 

9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos
na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro
promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas
(Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação
das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá
a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas
passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal,
classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da
primeira classificada, quanto ao valor.

 

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso
de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o
licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente
da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao
lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

 

10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e
análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da
licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de
todas as licitantes.

 

10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes
quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto
da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

 

10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das
propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

 

10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de
menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances
verbais.

 

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem
admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor
da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez),
desprezando-se a terceira casa decimal.

 

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.

 

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de
lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes
classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o
valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta
escrita ofertada.

 

10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das
licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem,
individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada
como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

 

10.2.8. Caso não mais se realize lances verbais será
encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por item.

 

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para
determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item,
ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa
competitiva.

 

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será
verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.

 

10.2.11. Em caso de empate, em que nenhuma das empresas
envolvidas na igualdade de preços não manifestar interesse em cobrir a oferta
será feito sorteio publico.

 

10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e
classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

 

10.2.13. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda integralmente ao Edital.

 

10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas
e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por
sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

 

10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e
10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante
credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do
item 18, deste Edital.

 

10.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço
ou entrega dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza não previstos neste Pregão;

 

10.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas
em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3. DO TRATAMENTO
DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO
A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a
condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei
123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela
situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta
lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na
alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na
alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante
Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e
10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar,
o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de
Habilitação” desta licitante.

 

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

 

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no
prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas
neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o
objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do
órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que
improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

 

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências
licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.

 

10.4.7.Da sessão do Pregão, será lavrada ata
circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas
escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação,
a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à
sessão.

 

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à
habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do
Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela
licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.

 

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com
posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura
Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à
contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados
a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento,
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do
certame e decisão quanto à contratação.

 

11 – DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante
vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da
licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à
licitante vencedora.

 

11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC,
sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000 Macieira – SC;

 

11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo
Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de
recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os
recursos interpostos antes do término da sessão.

 

11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos
intempestivamente apresentadas.

 

12 – DAS CONDIÇÕES
CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem
firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através
de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante
vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03
(três) dias úteis, contados a partir da convocação, sendo que a empresa
vencedora deverá apresentar nova planilha de propostas com os novos valores do
objeto dados no pregão no prazo de 02 (dois) dias após a abertura das propostas.

 

12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela PREFEITURA.

 

12.4. A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.5. O prazo da contratação será da data da assinatura do
contrato até o dia 31/12/2013, podendo ser prorrogado desde que haja interesse
entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

12.6. O objeto do contrato poderá ser acrescido em até 25%
conforme Lei 8666/93, havendo interesse e necessidade da Administração
Municipal.

 

13 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.

 

13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos
preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme
disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

13.3. No caso de solicitação do equilíbrio
econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura
Municipal de Macieira – SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem
a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria
jurídica do município para o devido parecer.

 

14 – DO RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto
desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do
exercício de 2013:

 

DESPESA: 72

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 07.01.4.043.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de
Desenvolvimento Rural e Agropecuário

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 –  Outros serviços de terceiros / pessoa
jurídica.

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 53

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 06.01.4.046.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Malha Rodoviária

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de
terceiros/ pessoa jurídica

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 26

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.01.4.029.33.90.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Transporte Escolar

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – outros serviços de
terceiros / pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

15 – DO FORNECIMENTO
DOS SERVIÇOS:

 

15.1. Os serviços serão solicitados conforme a necessidade
das respectivas Secretarias. Os pneus para recapagem deverão ser retirados na
garagem da Prefeitura, sito à Rua Antônio Wosniak, s/n, Centro, e deverão ser
devolvidos após a realização dos serviços que deverá ser feita num prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da retirada do material e do recebimento da
requisição devidamente assinada.

 

Parágrafo Único: O prazo de entrega justifica-se pelo fato
de que não há máquinas e veículos para substituírem os que estão parados para a
retirada dos pneus e que os serviços em prol dos munícipes são de extrema
importância e interesse público, sendo que a maioria deles não podem ser
adiados, pois tratam-se de serviços na área de agricultura, obras e/ou
transporte escolar.

 

15.2. O prazo de validade dos serviços deverá ser de no
mínimo 06 (seis) meses a contar da entrega.

 

15.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos serviços
pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

15.4. Os materiais deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

15.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte de cada Secretário encarregado de acompanhar
a entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as
reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal,
qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

 

15.6. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o objeto que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

15.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar
defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

15.8. Os recapes devem ser nas mesmas dimensões dos pneus constantes no
anexo I do Edital, não sendo admitido largura ou espessura das recapagens ou
recauchutagens inferior ou superior ao padrão.

 

15.9. As quantidades apresentadas dos serviços de recapagem ou
recauchutagem são apenas estimativas, não obrigando a Prefeitura a contratá-las
no total.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal
de Macieira, em até 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a data do recebimento
dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no
setor de licitações da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem
Bancária em conta corrente indicada pela contratada.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para
correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. Na
nota fiscal também deverá constar o quantitativo e descrição dos serviços, bem
como n° do Processo Licitatório e do Contrato Administrativo e placa com
quilometragem ou descrição da máquina / veículo pelo qual foram realizados os
serviços.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados
desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por
cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES:

 

17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – entregar com pontualidade os serviços solicitados.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

18 – DAS PENALIDADES:

 

18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV – declaração de idoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.

 

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

19 – DA IMPUGNAÇÃO DO
ATO CONVOCATÓRIO:

 

19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade
comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei
8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao
pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000, ramais 2005 ou 2017.

 

19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas,
quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:

 

20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas
atendendo os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da
segurança da contratação.

 

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais,
não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante
a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido
o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.

 

20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso
de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado
desta licitação não implicará em direito à contratação.

 

20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só
iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de
Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo
estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das
propostas.

 

20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas
do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de
Caçador-SC.

 

20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura
da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

20.11.  Fazem partes
integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito
anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos
requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do
inteiro teor do edital;

 

Macieira, 18 de fevereiro de 2013.

 

______________________________

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

        

 

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este
Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

 

Em ___ / ___ / ____________.

 

 

_____________________________

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACIEIRA

ESTADO DE SANTA
CATARINA

 

TIPO DE PROPOSTA DE
PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL N°
0007/2013

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO: FONE-FAX
e-mail

CONTA BANCÁRIA:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UN

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$)

VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA (R$)

01

RECAPAGEM
PNEU 215/75R 17,5 BORR

16

SERVIÇO

302,00

4.832,00

02

RECAUCHUTAGEM
18.4/30

02

SERVIÇO

1.651,00

3.302,00

03

RECAUCHUTAGEM
18.4/34

02

SERVIÇO

1510,35

3.020,70

04

RECAUCHUTAGEM
14.9/24

02

SERVIÇO

983,00

1.966,00

05

RECAUCHUTAGEM
12.4/24

02

SERVIÇO

779,00

1.558,00

06

RECAUCHUTAGEM
19.5/24

04

SERVIÇO

1744,35

6.977,40

07

RECAPAGEM
PNEU 1000R20 BORR.

20

SERVIÇO

489,20

9.784,00

08

RECAPAGEM
PNEU 275/80R 22.5

08

SERVIÇO

501,50

4.012,00

09

RECAPAGEM PNEU
1100R 22 BORR.

06

SERVIÇO

529,50

3.177,00

10

RECAUCHUTAGEM
1400/24 BORR.

12

SERVIÇO

1.249,50

14.994,00

11

RECAPAGEM
900R 20 BORR.

08

SERVIÇO

473,50

3.788,00

12

VULCANIZAÇÕES
215/75R 17,5

08

SERVIÇO

100,00

800,00

13

VULCANIZAÇÕES
900 R 20

04

SERVIÇO

100,00

400,00

14

VULCANIZAÇÕES
1000 R 20

10

SERVIÇO

125,00

1.250,00

15

VULCANIZAÇÕES
18.4/34

01

SERVIÇO

360,00

360,00

16

VULCANIZAÇÕES
18.4/30

01

SERVIÇO

325,00

325,00

17

VULCANIZAÇÕES
14,9/24

01

SERVIÇO

265,00

265,00

18

VULCANIZAÇÕES
12.4/24

01

SERVIÇO

265,00

265,00

19

VULCANIZAÇÕES
19.5/24

02

SERVIÇO

410,00

820,00

20

VULCANIZAÇÕES
275/80 R 22,5

04

SERVIÇO

125,00

 

500,00

21

VULCANIZAÇÕES
1100 R 22

03

SERVIÇO

125,00

375,00

22

VULCANIZAÇÕES
1400X24

06

SERVIÇO

295,00

1.770,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

64.541,10

 

 

TOTAL GERAL R$ –

Validade da
Proposta________________________________________________

Condições de Pagamento:
____________________________________________

Prazo de Entrega do objeto:
_________________________________________

Assinatura e Carimbo da Empresa

 

 

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº
0007/2013

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0011/2013

MINUTA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº ……../2013

 

INSTRUMENTO CONTRATUAL
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MACIEIRA E A EMPRESA
____________________________________________________________________

 

Que fazem de um lado o Município de Macieira – SC, pessoa
jurídica de direito público, com sede na cidade de Macieira, através da
Prefeitura Municipal, na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 95.992.020/0001-00, representado neste ato por seu titular,
Prefeito Municipal, o Sr. ……………………., de ora em diante
denominado CONTRATANTE, e de outro empresa
…………………………………………………., com
sede…………………………………………………….., inscrita do
CNPJ/MF sob o nº ………………………………………., aqui
representada pelo seu …………………………………………,
Sr(a)……………………………………………………., de ora em
diante denominada CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições que
adiante seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO

 

1.1.   
Constitui
objeto deste Contrato a Contratação de
empresa especializada para serviços de recauchutagem e recapagem de pneus para
manutenção de veículos e máquinas da frota municipal,
conforme
especificações do anexo I do Edital.

 

1.2. Os quantitativos e a discriminação detalhada do objeto
deste edital constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, o qual faz parte
integrante deste Edital.

 

1.3. Os serviços cotados deverão ser de primeira qualidade,
atendendo as exigências do Edital.

 

1.4. Os recapes devem ser nas mesmas dimensões dos pneus constantes no
anexo I do Edital, não sendo admitido largura ou espessura das recapagens ou
recauchutagens inferior ou superior ao padrão.

 

1.5. As quantidades apresentadas dos serviços de recapagem ou
recauchutagem são apenas estimativas, não obrigando a Prefeitura a contratá-las
no total.

               

CLÁUSULA SEGUNDA – DA
OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade o produto ofertado

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive
de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA TERCEIRA –
FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

 

3.1. Os serviços serão solicitados conforme a necessidade
das respectivas Secretarias. Os pneus para recapagem deverão ser retirados na
garagem da Prefeitura, sito à Rua Antônio Wosniak, s/n, Centro, e deverão ser
devolvidos após a realização dos serviços que deverá ser feita num prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da retirada do material e do recebimento da
requisição devidamente assinada.

 

Parágrafo Único: O prazo de entrega justifica-se pelo fato
de que não há máquinas e veículos para substituírem os que estão parados para a
retirada dos pneus e que os serviços em prol dos munícipes são de extrema
importância e interesse público, sendo que a maioria deles não podem ser
adiados, pois tratam-se de serviços na área de agricultura, obras e/ou
transporte escolar.

 

3.2. O prazo de validade dos serviços deverá ser de no
mínimo 06 (seis) meses a contar da entrega.

 

3.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos
serviços pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

3.4. Os materiais deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

3.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte de cada Secretário encarregado de acompanhar
a entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as
reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal,
qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

 

3.6. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o objeto que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

3.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá
a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou
for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

3.8. O objeto do presente contrato poderá ser acrescido em
até 25% conforme Lei 8666/93 havendo interesse e necessidade por parte do
CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecida no
Processo Licitatório nº: 0011/2013, Pregão Presencial n° 0007/2013, bem como de
acordo com a proposta por ela apresentada, a entrega dos serviços, mediante
prévia autorização, a seguir discriminados:

 

4.2. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$
………….. ( …………………………. ), fixo e irreajustável.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e,
ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive
despesas com fretes e outros.

 

4.4. O pagamento será efetuado em até o 10° (trinta) dia
útil do mês subseqüente, após efetiva entrega dos serviços desta licitação,
mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, descrição do Processo, n° do
Contrato e especificação da máquina ou veículos bem como sua quilometragem ou
horímetro.

 

4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante
vencedora / contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no
CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem
como da Nota de Empenho;

 

4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para
correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo
contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de
seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com
INSS e com o FGTS.

 

5 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

 

5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos
preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme
disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

5.2.1. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada
deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido, os quais serão encaminhados
para análise da Assessoria Jurídica do Município de Macieira.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO
PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

6.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2013,
contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante
acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

6.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços
caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto
no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

6.3. No caso de solicitação do equilíbrio
econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura
Municipal de Macieira – SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem
a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria
jurídica do município para o devido parecer.

 

CLÁUSULA SÉTIMA –
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da
presente licitação correrão a cargo das seguintes

dotações orçamentárias:

 

DESPESA: 72

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 07.01.4.043.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de
Desenvolvimento Rural e Agropecuário

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de
terceiros / pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 53

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 06.01.4.046.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Malha Rodoviária

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de
terceiros/ pessoa jurídica

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 26

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 04.01.4.029.33.90.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Transporte Escolar

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – outros serviços de
terceiros / pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

8 – CLÁUSULA OITAVA –
DAS PENALIDADES:

 

8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I- advertência;

II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III– suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.

 

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando – se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

8.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas
do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de
ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência
bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco)
dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1. A rescisão contratual poderá ser determinado por ato
unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII
e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLAUSULA DÉCIMA – DO
FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, para
dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03
(três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas
partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, ……. de …………………… de 2013.

 

 

_____________________________

………………………………………………………

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
FATOS SUPERVENIENTES

 

 

DECLARAÇÃO

 

______________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito à
(endereço completo ______________________________________________________________________
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

Local e Data __________________, ____ de
_____________________ de _________

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de
Documentos de Habilitação.

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL N°
0007/2013

DECLARAÇÃO DE NÃO
EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
_________________________________________________) _______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima).

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

 

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL N°
0007/2013

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________
e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal
infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº
10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e
no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 0007/2012
do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE

PREGÃO PRESENCIAL N°
0007/2013

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________
e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal
infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que não fomos
declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas
esferas.

Por ser expressão da
verdade, firmamos a presente.

____________, de
____ de ________________ de 2013.

 

____________________________________________

PROPONENTE

 

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL N°
0007/2013

DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente
Edital de licitação na modalidade de Pregão n° 0007/2013 e aceitação das
cláusulas do inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0007/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/03/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA - SC RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para serviços de recapagem e recauchutagem de pneus destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas pertencentes ao município, conforme especificações do anexo I do edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada