0003/2013 – Pregão

SUMÁRIO

PREAMBULO

1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES

4. DO CREDENCIAMENTO

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8. DA HABILITAÇÃO

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11. DOS RECURSOS

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14. DAS OBRIGAÇÕES

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. DA FISCALIZAÇÃO

18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2013

                                                            MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, para Consultoria Contábil, no E-Sfinge e E-Sfinge Obras, Tributação, Licitações, Planejamento, Assessoria Jurídica e Frotas (Controle de Veículos e Máquinas), através de prestação de serviços internos e externos, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA, com sede a Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, Macieira – SC, por sua Pregoeira, designada pela Portaria 2795 de 02 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei 10.520/2002 quem regulamenta o Pregão Presencial e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos deverão ser entregues a Pregoeira até as 09:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2013, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89.518-000, na cidade de Macieira, Estado de Santa Catarina.

Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará no próximo dia útil subseqüente à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.

 

1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO

1.1. Contratação de empresa especializada em Serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, para Consultoria Contábil, no E-Sfinge e E-Sfinge Obras, Tributação, Licitações, Planejamento, Assessoria Jurídica e Frotas (Controle de Veículos e Máquinas), através de prestação de serviços internos e externos, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas a contratação dos serviços correrão por conta de recursos próprios do Município de Macieira na seguinte despesa orçamentária:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPESA: 09

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.4.0004.3.3.90.00.00.00.00.00/

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.92.35. 00.00.00

APLICAÇÃO: RECURSOS PRÓPRIOS

 

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes, que devidamente atendam as exigências do edital e seus anexos, e estejam cadastradas ou apresentem no ato de abertura da presente licitação documentação necessária para Cadastro na Prefeitura Municipal de Macieira.

(relação de documentos CRC conforme anexo V do edital).

 

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controlada, coligadas ou subsidiárias entre si.

c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro de Cadastro) do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

d) Estrangeiras que não funcionarem no País.

 

4. DO CREDENCIAMENTO:

4.1. No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá apresentar – se junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.

4.2. O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega, dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação.

 

4.3. Para Credenciamento de Pessoa Jurídica o representante legal da empresa licitante participante deverá apresentar em mãos, os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que acompanhada pelo documento original);

b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;

c) Termo de Credenciamento Assinado pelo Sócio Administrador da Empresa (Modelo ANEXO IV do Edital) via original.

 

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.

 

5.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o representante das licitantes entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

 

5.3. O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado lacrado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

 

ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC

PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2013

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE

5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

 

ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2013

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE

5.5. As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.

 

5.6. Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos.

 

5.7. Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como, documentos de credenciamento serão entregues ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio.

 

5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.

 

5.9. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.

 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.

 

6.2. Na proposta de Preços deverão constar:

6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);

6.2.2. Prazo de validade da proposta, não inferior à 60 dias;

6.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, como deslocamento, fretes, tributos entre outros, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.

 

6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:

6.4.1. Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura Municipal de Macieira, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado;

 

6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Macieira.

 

6.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital.

6.6.1. Não serão aceitas propostas com descrição ou ordem de itens diferentes da ordem e descrição estabelecidas no anexo I do edital.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2. Será classificada pela Pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO.

 

7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.

 

7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.

 

7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada.

 

7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.

 

7.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

 

7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.

 

7.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.

 

7.10. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.

 

7.11. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e conseqüentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão, desde que uma das propostas não seja de empresa de pequeno porte ou micro empresa. Neste caso, a micro empresa ou EPP poderá se fazer dos direitos previstos na Lei 123/06.

 

7.12. Não se considerarão quaisquer ofertas de vantagem não previstas no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

8. DA HABILITAÇÃO:

8.1. Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado. Para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar:

8.1.1. Dentro do Envelope n° 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.

 

I – HABILITAÇÃO JURIDICA;

a) Cédula de Identidade autenticada de todos os sócios da empresa, do signatário da proposta. Caso não seja sócio, acompanhado de procuração, com firma reconhecida em cartório em via original ou cópia autenticada com fins específicos para representar a empresa junto a Prefeitura Municipal de Macieira referente ao referido PREGÃO PRESENCIAL e identificação pessoal;

b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.

f) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC (relação de documentos para efetivação de Certificado de Registro Cadastral – anexo V do edital) em plena vigência.

g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo Anexo VI do edital).

h) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (Modelo Anexo VII do edital).

i) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo VIII do edital).

j) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo IX do edital).

 

II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;

a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social (2011 OU 2012), apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, no caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (2011 OU 2012).

c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;

 

III – REGULARIDADE FISCAL;

a) – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;

c) – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

d) – Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

e) – Certidão Negativa de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

f) – Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado.

g) – Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.

h) – Certidão Negativa de Débito (CND-INSS), expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

i) – Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

l) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.

k) – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante (a empresa que apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial no ato do Credenciamento (conforme item 4.3 do edital) fica desobrigada de apresentar a referida certidão no Envelope de Habilitação).

 

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA

a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (anexo X do edital);

b) Declaração que atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no presente edital, tendo disponibilidade de apresentá-los caso houver necessidade (Modelo Anexo XI do edital).

c) Comprovante de que possui em seu quadro de funcionários, pessoas especializadas para realização dos serviços solicitados no presente edital, através de Carteira ou documento similar que comprove a formação do (s) funcionário (s).

 

8.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pelo pregoeiro, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.

 

8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

 

8.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.

 

8.6. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

8.7. As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).

 

8.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;

b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

d) O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.

 

8.9. Serão aceitas somente cópias legíveis;

 

8.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

 

8.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;

 

8.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

 

8.13. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado a Pregoeira, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas.

 

8.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto deste Edital, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.

 

8.15. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução.

 

8.16. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

 

8.17. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.

 

9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

 

9.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

 

9.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

9.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

9.5. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.

 

9.6. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.

 

9.7. A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÃO

10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no serviço de protocolo da prefeitura, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

10.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

 

10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e

legislação vigente.

 

10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.

 

10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira – SC.

10.6.1. Não serão aceitas impugnações encaminhadas por e-mail ou fax.

 

11. DOS RECURSOS:

11.1. Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.

 

11.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação.

 

12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:

12.1. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços, objeto da presente licitação, nas quantidades e condições contratadas com o Município de Macieira – SC, iniciados a partir da data de assinatura Contrato e recebimento da respectiva nota de empenho desta licitação.

12.1.1. Os serviços serão prestados de acordo com termos estabelecidos no Termo de Referência (anexo III do edital).

 

12.2. Os serviços deverão ser realizados nos locais indicados pela Secretaria solicitante.

 

12.3. Os serviços contratados através deste Pregão deverão ser prestados nos locais indicados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após solicitação, pedido ou autorização expedido pela Secretaria Municipal de Administração, Controladoria Interna Municipal e/ou Setor de Contabilidade.

12.4. No decorrer do recebimento/inspeção, efetuar-se-á conferência e a checagem dos serviços executados. Esse fato é de fundamental importância, pois visa garantir que o serviço executado corresponda exatamente àquele requisitado e homologado como vencedor no certame licitatório.

 

12.5. A vigência da presente licitação será a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2013.

 

12.6. O contrato poderá, por tratar-se de serviços contínuos, por acordo das partes, serem prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

13.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal, Fatura discriminativa.

 

13.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES:

14.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Entregar os serviços licitados, conforme solicitação da Secretaria competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela Secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.

e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;

f) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

 

14.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1. A recusa injustificada em cumprir os termos desta licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

 

15.2. O atraso injustificado na entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços;

c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;

d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

 

15.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Macieira – SC, devidamente fundamentado.

 

15.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

 

16. DA FISCALIZAÇÃO:

16.1. A fiscalização do contrato oriundo do presente procedimento licitatório será exercida pela Secretaria de Administração e Finanças através do(s) servidor(es) nomeados através de

Decreto Municipal ou Portaria.

16.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

16.2. A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

 

17.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

17.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.

 

17.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

 

17.5. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.

 

17.6. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

 

18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

a) Anexo I – Modelo da Proposta de Preços

b) Anexo II – Minuta de Contrato

c) Anexo III – Termo de Referência

d) Anexo IV – Termo de Credenciamento

e) Anexo V – Relação de Documentos CRC Pessoa Jurídica

g) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

h) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

i) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

j) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

k) Anexo X – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Pessoa Jurídica)

l) Anexo XI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)

 

Macieira, 28 de janeiro de 2013.

 

 

___________________________

REJANE SPANHOLO ABRAÃO

Pregoeira

 

 

 

 

ANEXO I

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2013

 

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Inscrição Estadual:

Cidade/ Estado

Telefone/Fax/e-mail:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, para Consultoria Contábil no E-Sfinge e E-Sfinge Obras, Tributação, Licitações, Planejamento, Assessoria Jurídica e Frotas (Controle de Veículos e Máquinas), através de prestação de serviços internos e externos, à Prefeitura Municipal de Macieira – SC.

ITEM

DISCRIMINAÇÀO

*VALOR MENSAL (R$)

*VALOR TOTAL (R$)

01

– Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábil, Consultoria no E-Sfinge e E-Sfinge Obras, Tributação, Licitações, Planejamento, Assessoria Jurídica e Frotas (Controle de Veículos e Máquinas), através de prestação de serviços internos e externos, conforme discriminados a seguir:

Assessoria técnica contábil na área pública de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal complementar nº 101/2000) e demais normas em vigor;

Elaboração de relatórios resumidos de execução orçamentária bimestral e relatório de Gestão Fiscal quadrimestralmente, a ser encaminhado ao TCE – LRF CIDADAO;

Emissão, controle e conferência de relatórios de prestação de contas mensal (Balancetes) ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;

Verificação e acompanhamento da organização patrimonial do Poder Executivo;

Assessoramento no planejamento, acompanhamento no controle dos gastos e prestação de contas do Executivo durante o exercício, junto aos órgãos competentes;

Encerramento do Exercício Financeiro, através do Balanço Geral e sua consolidação;

Acompanhamento e elaboração de relatórios para os Conselhos de Saúde, Educação e Assistência Social.

Acompanhamento dos índices constitucionais aplicáveis aos gastos com o Legislativo, despesas com pessoal, Pasep, FUNDEB, e despesas com ações na saúde e educação.

Elaboração de relatórios gerenciais de gastos com a educação, saúde pessoal e FUNDEB;

Serviço de consultoria contábil a distância, com emissão de pareceres e orientações técnicas via e-mail e outros meios de comunicação existentes;

 

 

·          SERVIÇOS EXTERNOS:

 

– Serviço de consultoria contábil a distância, com emissão de pareceres e orientações técnicas via e-mail e outros meios de comunicação existentes;

– Atendimento aos servidores municipais, quando necessário, na sede da empresa, com treinamentos e/ou apoio no desempenho de suas atividades do setor contábil, licitatório, tributário e controladoria interna;

– Acompanhamento das remessas de informações aos órgãos superiores de fiscalizações (e-Sfinge normal, e-Sfinge obras, STN, SIOPS e SIOPE), sendo que quando necessário, em casos excepcionais, serão atualizados, corrigidos ou gerados pela empresa contratada;

 

·          SERVIÇOS INTERNOS:

 

– Serviço de consultoria contábil “in loco”, com no mínimo 01 (uma) visita semanal por profissional autorizado pela empresa contratada;

Assessoramento na estruturação e montagem das peças de planejamento financeiro e orçamentário do Município, bem como emissão de pareceres na confecção do PPA, LDO e LOA.

– Apoio no fechamento mensal e anual dos dados contábeis, com respectiva conferência nos procedimentos contábeis, para posterior remessa das informações aos órgãos superiores de fiscalização;

– Apoio na execução e remessa dos dados relativos ao e-Sfinge normal, e-Sfinge obras, STN, SIOPS e SIOPE, visando assim manter o município em dia com suas obrigações rotineiras;

– Apoio ao setor jurídico do município, quando da necessidade de informações contábeis para defesa judicial ou administrativa dos interesses da administração municipal;

– Estar sempre em “sobreaviso”, para atendimentos “in loco” quando necessário e requisitados pelo Prefeito Municipal;

 

 

Valor Total do Item 01 (R$)

02

– Acompanhamento e treinamento de funcionário designado para elaboração de editais, minutas, pareceres licitatórios entre outros procedimentos na área de licitações, por profissional autorizado pela empresa contratada, com no mínimo 03 (três) visitas semanais.

 

03

– Acompanhamento e treinamento de funcionário designado no setor tributário, por profissional autorizado pela empresa contratada, com no mínimo 02 (duas) visitas semanais.

 

TOTAL GERAL

R$

Local: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n/ 133, Centro.

 

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

Prazo: 31 de dezembro de 2013

Forma de Pagamento: Mensalmente, contra apresentação de Nota Fiscal.

           

Local e Data ________ de __________________________ de 2013.

 

 

 

Nome por extenso do Representante Legal:_____________________________

CPF/MF: __________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

·          Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas e tributos.

 

·          Os acompanhamentos ao setor licitatório (Item 02) e ao setor tributário (Item 03), poderão ser temporários, ou seja, serão contratados até que a Contratante achar necessário. Caso não haja mais necessidade de acompanhamento, estes serviços serão diminuídos do valor contratado, devendo estes portanto, serem cotados como valores mensais, mas separados dos demais serviços (Item 01) que são considerados contínuos.

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

O Município de Macieira, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,  com sede administrativa à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira – SC, CEP 89.518-000, inscrita no CNPJ  n/ 95.992

020/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado na Rodovia Sc 451, Km 30, no município de Macieira, portador da Cédula de Identidade nº 10/R 2.979.539 e CPF nº 893.184.989-34, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ……….., inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº ………. e Inscrição Estadual sob nº ………, estabelecida a Rua …….., N.º….., Bairro ………., representada neste ato por seu sócio administrador ………….., brasileiro(a), portador (a) do RG nº ………. e do CPF nº ……….., residente à Rua ……., nº …….., cidade de ……………., doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 0003/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada em Serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, para Consultoria Contábil, no E-Sfinge e E-Sfinge Obras, Tributação, Licitações, Planejamento, Assessoria Jurídica e Frotas (Controle de Veículos e Máquinas), através de prestação de serviços internos e externos, conforme segue:

 

1.1.1. Assessoria técnica contábil na área pública de acordo com a Lei Federal nº  4.320/64, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal complementar nº 101/2000) e demais normas em vigor;

1.1.2. Elaboração de relatórios resumidos de execução orçamentária bimestral e relatório de Gestão Fiscal quadrimestralmente, a ser encaminhado ao TCE – LRF CIDADAO;

1.1.3. Emissão, controle e conferência de relatórios de prestação de contas mensal (Balancetes) ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;

1.1.4. Verificação e acompanhamento da organização patrimonial do Poder Executivo;

1.1.5. Assessoramento na estruturação e montagem das peças de planejamento financeiro e orçamentário do Município, e emissão de pareceres na confecção do PPA, LDO e LOA.

1.1.6. Assessoramento no planejamento, acompanhamento no controle dos gastos e prestação de contas do Executivo durante o exercício, junto aos órgãos competentes;

1.1.7. Encerramento do Exercício Financeiro, através do Balanço Geral e sua consolidação;

1.1.8. Acompanhamento e elaboração de relatórios para os Conselhos de Saúde, Educação e Assistência Social.

1.1.9. Acompanhamento dos índices constitucionais aplicáveis aos gastos com o Legislativo, despesas com pessoal, Pasep, FUNDEB, e despesas com ações na saúde e educação.

1.1.10. Elaboração de relatórios gerenciais de gastos com a educação, saúde pessoal e FUNDEB;

·          Serviços Externos:

1.1.11. Serviço de consultoria contábil a distância, com emissão de pareceres e orientações técnicas via e-mail e outros meios de comunicação existentes;

1.1.12. Atendimento aos servidores municipais, quando necessário na sede da empresa, com treinamentos e/ou apoio no desempenho de suas atividades do setor contábil;

1.1.13. Acompanhamento das remessas de informações aos órgãos superiores de fiscalizações (e-Sfinge normal, e-Sfinge obras, STN, SIOPS e SIOPE), sendo que quando necessário, em casos excepcionais, serão atualizados, corrigidos ou gerados pela empresa contratada;

·          Serviços Internos:

1.1.14. Serviço de consultoria contábil “in loco”, com no mínimo uma visita semanal por profissional autorizado pela empresa contratada;

1.1.15. Apoio no fechamento mensal e anual dos dados contábeis, com respectiva conferência nos procedimentos contábeis, para posterior remessa das informações aos órgãos superiores de fiscalização;

1.1.16. Apoio na execução e remessa dos dados relativos ao e-Sfinge normal, e-Sfinge obras, STN, SIOPS e SIOPE, visando assim manter o município em dia com suas obrigações rotineiras;

1.1.17. Apoio ao setor jurídico do município, quando da necessidade de informações contábeis para defesa judicial ou administrativa dos interesses da administração municipal;

1.1.18. Estar sempre em “sobreaviso”, para atendimentos “in loco” quando necessário e requisitados pelo Prefeito Municipal;

1.1.19. Acompanhamento e treinamento de funcionário designado para elaboração de editais, minutas, pareceres licitatórios entre outros procedimentos na área de licitações, por profissional autorizado pela empresa contratada, com no mínimo 03 (três) visitas semanais.

1.1.20. Acompanhamento e treinamento de funcionário designado no setor tributário, por profissional autorizado pela empresa contratada, com no mínimo 02 (duas) visitas semanais.

 

1.2. A Contratada receberá da Prefeitura ]Municipal de Macieira – SC, todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços;

 

1.3. A Contratada obrigatoriamente prestará o serviço de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Macieira, ou em se tratando dos serviços externos, estará disponível em telefone ou e-mail sempre que solicitada pela Contratante.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 0003/2013, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013.

4.2. O contrato poderá, por tratar-se de serviços contínuos e necessários, e por acordo de ambas as partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor global do referido contrato é de R$ ……………………………….., (…………………………………………………), a serem pagos em ……. (……) parcelas mensais de R$……………………………….

 

5.2. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa.

 

5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

 

5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPESA: 09

ANO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.4.0004.3.3.90.00.00.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.92.35.00.00.00

APLICAÇÃO: RECURSOS PRÓPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Entregar os serviços licitados, conforme solicitação da secretaria competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;

f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

 

7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita.

b) Multas.

c) Declaração de idoneidade e,

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº  8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

8.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.

c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira – SC, por prazo não superior a dois anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor (es) nomeado (s) através de Portaria ou Decreto Municipal.

10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

 

10.2. A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1. Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 0003/2013, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.

 

13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Caçador – SC, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

 

Macieira  -SC, … de …. de ………….2013.

 

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC – Contratante

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________

1º TESTEMUNHA

NOME:

RG:

 

________________________

2º TESTEMUNHA

NOME:

RG:

 

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica contábil e administrativa.

 

2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA

A consultoria e assessoria técnica é um eficiente instrumento de minimização de falhas e otimização de resultados fazendo com que a Administração Pública obtenha resultados satisfatórios nos procedimentos contábeis realizados.

 

3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica contábil e administrativa conforme segue:

 

3.1.1. Assessoria técnica contábil na área pública de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal complementar nº 101/2000) e demais normas em vigor;

3.1.2. Elaboração de relatórios resumidos de execução orçamentária bimestral e relatório de Gestão Fiscal quadrimestralmente, a ser encaminhado ao TCE – LRF CIDADAO;

3.1.3. Emissão, controle e conferência de relatórios de prestação de contas mensal (Balancetes) ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;

3.1.4. Verificação e acompanhamento da organização patrimonial do Poder Executivo;

3.1.5. Assessoramento na estruturação e montagem das peças de planejamento financeiro e orçamentário do Município, e emissão de pareceres na confecção do PPA, LDO e LOA.

3.1.6. Assessoramento no planejamento, acompanhamento no controle dos gastos e prestação de contas do Executivo durante o exercício, junto aos órgãos competentes;

3.1.7. Encerramento do Exercício Financeiro, através do Balanço Geral e sua consolidação;

3.1.8. Acompanhamento e elaboração de relatórios para os Conselhos de Saúde, Educação e Assistência Social.

3.1.9. Acompanhamento dos índices constitucionais aplicáveis aos gastos com o Legislativo, despesas com pessoal, Pasep, FUNDEB, e despesas com ações na saúde e educação.

3.1.10. Elaboração de relatórios gerenciais de gastos com a educação, saúde pessoal e FUNDEB;

·          Serviços Externos:

3.1.11. Serviço de consultoria contábil a distância, com emissão de pareceres e orientações técnicas via e-mail e outros meios de comunicação existentes;

3.1.12. Atendimento aos servidores municipais, quando necessário na sede da empresa, com treinamentos e/ou apoio no desempenho de suas atividades do setor contábil;

3.1.13. Acompanhamento das remessas de informações aos órgãos superiores de fiscalizações (e-Sfinge normal, e-Sfinge obras, STN, SIOPS e SIOPE), sendo que quando necessário, em casos excepcionais, serão atualizados, corrigidos ou gerados pela empresa contratada;

·          Serviços Internos:

3.1.14. Serviço de consultoria contábil “in loco”, com no mínimo uma visita semanal por profissional autorizado pela empresa contratada;

3.1.15. Apoio no fechamento mensal e anual dos dados contábeis, com respectiva conferência nos procedimentos contábeis, para posterior remessa das informações aos órgãos superiores de fiscalização;

3.1.16. Apoio na execução e remessa dos dados relativos ao e-Sfinge normal, e-Sfinge obras, STN, SIOPS e SIOPE, visando assim manter o município em dia com suas obrigações rotineiras;

3.1.17. Apoio ao setor jurídico do município, quando da necessidade de informações contábeis para defesa judicial ou administrativa dos interesses da administração municipal;

3.1.18. Estar sempre em “sobreaviso”, para atendimentos “in loco” quando necessário e requisitados pelo Prefeito Municipal;

3.1.19. Acompanhamento e treinamento de funcionário designado para elaboração de editais, minutas, pareceres licitatórios entre outros procedimentos na área de licitações, por profissional autorizado pela empresa contratada, com no mínimo 03 (três) visitas semanais.

3.1.20. Acompanhamento e treinamento de funcionário designado no setor tributário, por profissional autorizado pela empresa contratada, com no mínimo 02 (duas) visitas semanais.

3.1.21. A Contratada receberá da Prefeitura Municipal de Maciera, todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços;

3.1.22. A Contratada obrigatoriamente prestará o serviço de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Macieira, e no caso dos serviços externos, deverá manter sempre um funcionário à disposição em telefone ou e-mail.

 

4. VALOR DE REFERÊNCIA E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor máximo a ser pago fica assim definido, incluindo todos os impostos, taxas e despesas:

Valor Total Mensal de Referência (valor máximo) para todos os itens: R$ 4.700,00 (quatro mil e quinhentos reais), inclusos acompanhamento do setor licitatório e tributário.

Valor Global de Referência para os 11 meses, até 31/12/2013: R$ 51.700,00 (cinqüenta e um mil e setecentos reais).

Os valores apresentados neste Termo de Referência foram definidos de acordo com complexidade dos serviços a serem desenvolvidos e orçamentos apresentados por duas empresas especializadas no ramo, anexo à Requisição (FL. 02).

Os pagamentos devidos serão efetuados em parcelas mensais, pagas no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Secretario Municipal, desde que o serviço esteja em conformidade com as exigências contratuais e que não haja impeditivo imputável à licitante vencedora.

A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

A Prefeitura Municipal de Macieira – SC reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

 

5. DA FISCALIZAÇÃO

5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.

5.2. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Município, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade o Município ou de seus agentes e prepostos.

6. PRAZO DO CONTRATO

6.1. O contrato a ser firmado vigorará até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a contar da data da sua assinatura, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA se obriga a:

a) Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;

c) Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações a CONTRATADA obriga-se a atender prontamente;

e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

f) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;

g) Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

h) Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;

7.2. A CONTRATANTE se obriga a:

a) Cumprir fielmente este Contrato;

b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas;

c) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;

d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

e) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

ANEXO IV

(papel timbrado da empresa)

PREGÃO Nº 0003/2013

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)………………………………….., portador(a) do RG n.º……………………..e do CPF n.º…………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Macieira – SC, na modalidade Pregão n.º 0003/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa…………………………………., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar

todos os demais atos inerentes ao certame.

…………….., ……… de ………………. de 2013.

 

_______________________________

Diretor ou Representante Legal

 

 

(Este documento deverá ser entregue fora do envelope)

ANEXO V

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CRC PESSOA JURÍDICA

·          Contrato social da empresa em vigor;

·          Telefone para contato;

·          RG e CPF dos sócios da empresa;

·          Alvará de funcionamento – ano atual;

·          Inscrição no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) – situação ativa;

·          Inscrição estadual – dentro do prazo de validade;

·          Certidão negativa de tributos municipais e da divida ativa municipal;

·          Certidão negativa de débitos da receita federal e divida ativa federal (conjunta);

·          Certidão de regularidade do FGTS

·          Certidão de regularidade do INSS;

·          Atestado de capacidade técnica

·          Carta de apresentação da empresa (cópia do RG e CPF do administrador);

·          Conta bancária – pessoa jurídica (banco – agencia/cidade-conta corrente);

·          Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7°da

·          Constituição federal;

·          Declaração de disponibilidade de entrega dos produtos ou realização de serviços de conforme licitação, sob a pena do art. 299 do código penal;

·          Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e Fazenda Federal;

·          Certidão de Regularidade Falência e Concordata;

·          Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;

·          Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício;

·          Declaração de que preenche os requisitos constantes do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não possuindo em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de menores de 16 (dezesseis) anos trabalhando m qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

 

 

Observação: Os documentos relativos à efetivação do CRC poderão ser encaminhados ao Departamento de Licitações do Município de Macieira – SC, em cópia simples ou autenticado. O Certificado de Registrado Cadastral somente terá validade enquanto todas as certidões nele constantes estiverem válidas. Quanto à disponibilização do Certificado de Registrado Cadastral, o departamento de licitações realizará os procedimentos em conformidade com a Lei Federal nº  8.666/1993.

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO (Confeccionar em papel timbrado da empresa)

NOME DA EMPRESA N°

CNPJ

 

 

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC

MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ………………..

LICITAÇÃO N° ………………………….

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ______________________________ e Inscrição Estadual n° ____________, estabelecida a _________________________________, bairro __________, Município de ____________________, Estado de _____ CEP____________________, através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que: Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

 

Município/ Estado, dia /mês/ano.

 

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa).

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO (Confeccionar em papel timbrado da empresa)

NOME DA EMPRESA N°

CNPJ

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA  – SC

MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ………………..

LICITAÇÃO N° ………………………….

 

DECLARAÇÃO

 

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________________________ e inscrição estadual n° ____________, estabelecida a _________________________________, bairro __________, Município de ____________________, estado de _____ CEP____________________ DECLARO, que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelecidos no referido edital.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

 

Município/ Estado, dia /mês/ano

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa).

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO (Confeccionar em papel timbrado da empresa)

NOME DA EMPRESA N°

CNPJ

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC

MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ………………..

LICITAÇÃO N° ………………………….

 

DECLARAÇÃO

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°______________________________ e inscrição estadual n° ____________, estabelecida a _________________________________, bairro __________, Município de ____________________, estado de _____ CEP____________________, através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

 

Município/ Estado, dia /mês/ano.

 

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa).

 

 

 

 

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO (Confeccionar em papel timbrado da empresa).

NOME DA EMPRESA N°

CNPJ

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC

MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ………………..

LICITAÇÃO N° ………………………….

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________________________, estabelecida a _________________________________, bairro __________, Município de ____________________, estado de _____ CEP____________________, através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:

Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Idoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

 

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

 

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa).

 

 

 

 

ANEXO X

MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)

 

A (empresa emitente) __________________________________ localizada à ____________________, com Inscrição Estadual sob nº ____________ e CNPJ sob nº ______________atesta para os devidos fins que a Empresa ________________________________________ com Inscrição Estadual sob nº ____________ e CNPJ sob nº ______________, com sede na _______________________, fornece/forneceu os produtos relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.

 

(Relacionar Produtos/Serviços)

………………………

………………………

………………………

 

 

Local e Data

_________________________________________________________

(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura).

 

 

 

 

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO (Confeccionar em papel timbrado da empresa)

NOME DA EMPRESA N°

CNPJ

 

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ………………..

LICITAÇÃO N° ………………………….

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ______________________________, estabelecida a _________________________________, Bairro __________, Município de ____________________, Estado de _____ CEP____________________, através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que: Atende todos os requisitos técnicos mínimos exigidos no

presente edital, tendo disponibilidade de apresentá-los caso houver necessidade.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

 

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano.

 

ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0003/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/02/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO

  • Objeto : Contratação de empresa especializada em Serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, para Consultoria Contábil, no E-Sfinge e E-Sfinge Obras, Tributação, Licitações, Planejamento, Assessoria Jurídica e Frotas (Controle de Veículos e Máquinas), através de prestação de serviços internos e externos, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada