0001/2013 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES
LABORATORIAIS, COM COLETA DO MATERIAL E ENTREGA DE RESULTADOS NOS POSTOS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO
EXERCÍCIO DE 2013.

PROCESSO LICITAÇÃO N°
0002/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013.

 

1 – PREÂMBULO:

 

O Município de Macieira, através do Fundo Municipal de
Saúde, representado pelo Sr. ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI, Secretário Municipal de
Saúde e Promoção Social, torna público o Edital de Licitação na modalidade de
Pregão Presencial, para que os interessados em fornecer os serviços abaixo
discriminados cadastrem-se na Prefeitura Municipal de Macieira, à Rua José
Augusto Royer, n° 133, Centro, a fim de apresentar proposta na Licitação de
PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL
, do Fundo Municipal de Saúde, o qual será julgado e processado
em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
e alterações subseqüentes, bem como da Lei
10.520/02, a realizar-se na Prefeitura Municipal de Macieira, no dia 14 de fevereiro de 2013, às 09:00 horas.

 

1.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à
habilitação e Proposta de Preços, bem como documentação para credenciamento
deverão ser protocolados no setor de compras e licitações do Município de
Macieira, sito a Rua José Augusto Royer, 133, Centro, até as 09:00 do dia 14 de
fevereiro de 2013.

 

2 – DO OBJETO
2.1
– O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para
realização de serviços de exames laboratoriais, nas Unidades de Saúde da sede e
do km 30, com coleta de material e entrega de resultados nos locais indicados e
conforme especificações do edital e seus anexos.

 

2.2 – A coleta do material deverá ser feita semanalmente,
intercalando uma vez na Unidade de Saúde da Sede do Município de Macieira e
outra vez na Unidade de Saúde do Km 30, por funcionário do Laboratório. Os
pacientes com solicitação de Exames de urgência e/ou emergência poderão
dirigir-se à sede do Laboratório para coleta do material para Exames.

 

2.3 – A execução do objeto, pela empresa vencedora da
presente licitação, deverá ser de acordo com a necessidade do Fundo Municipal
de Saúde, via autorização por escrito. O Fundo Municipal de Saúde se limitará
ao pagamento dos exames conforme Proposta de Preço da presente licitação, não
sendo permitido a cobrança de qualquer custo adicional ou realização de
serviços que não forem autorizados por escrito e carimbados ou assinados por
responsável da Unidade de Saúde.

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/02/2013

HORA: 09h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira-SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas
interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus
anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as
empresas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública;

c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de
empresa em consórcio.

e) Empresa que tenham sócios que sejam membros da Comissão
Municipal de licitação.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um)
representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório
e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua
representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da
documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar
para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o
credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo,
ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento
público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários
poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de
procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou
proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros
portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para
credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que
trata o subitem 8.1 deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste
edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar,
simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas,
exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e
numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação, constante no subitem 6.2., o representante de cada licitante,
deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos
envelopes, os seguintes documentos:

a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme
modelo em anexo);

 

b) Procuração publica ou particular comprovando os poderes
para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3.;

 

c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o
caso:

I – Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa
licitante, no caso de empresa individual;

II – Registro comercial, no caso de empresa individual;

III – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio
administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar
também a alteração que contenha estes dados).

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade
civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim exigir;

 

d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que
segue abaixo:

I – Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente
registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se
enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de
Pequeno Porte.

I – Declaração firmada pelo representante legal da empresa,
de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º
da Lei Complementar nº 123/06.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos
documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do
enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

6.2.2. A não entrega da Declaração de Comprometimento de
Habilitação exigida no subitem 6.2.1. deste Edital implicará em não
recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços
e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame
licitatório.

6.2.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro
Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente
do exigido no subitem 6.2.1. (d) deste edital implicará no não reconhecimento
ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.

 

6.2.4. ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

DATA DE ABERTURA: 14/02/2013

HORÁRIO: 09h00min.

 

6.2.5. ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

DATA DE ABERTURA: 14/02/2013

HORÁRIO: 09h00min.

 

6.3. Os documentos necessários à participação na presente
licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação
procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de
apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s)
folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.4. Os documentos necessários para participação na presente
licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação
e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua
Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no
presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a
firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por
servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do
prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José
Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
horas.

 

6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de
preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que
efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não será aceitos documentos apresentados por meio de
fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,
apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE
PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta
de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes
requisitos:

 

I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura
Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo
as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de
direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de
inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, com os itens na mesma ordem da
tabela do anexo I deste edital, constando o preço de cada item, expresso em
reais (R$), com até 04 (quatro) dígitos após a vírgula no valor unitário, em
algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas
ser rubricadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os
impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da
proposta;

 

III – Apresentar denominação do exame quantitativo do mesmo
conforme tabela do anexo I.

 

IV – Constar prazo de validade das propostas não inferior a
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Não havendo indicação
expressa, esse prazo será considerado como tal;

V – Indicar a razão social da empresa licitante, número de
inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o
objeto da licitação, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente
bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser
informados na fase da contratação;

 

VI – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme os
itens 17.3 e 17.4. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo
de entrega, aquele constante deste inciso.

 

VII – Conter cotação de todos os subitens do item do anexo I
do Edital, por tratar-se de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta.
Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do
edital, será considerado o primeiro.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa,
abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto
no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5. A licitante deverá apresentar juntamente à proposta de
preços os documentos exigidos no item 8 deste Edital.

 

7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências deste ato convocatório.

 

7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação,
sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra
condição não prevista neste edital.

 

7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta
apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra
condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.9. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições
estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das
normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

§ ÚNICO: Por tratar- se
de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL é obrigatório por parte da licitante a
cotação, na proposta, de todos os subitens do item I, relacionados na tabela do
anexo I deste edital.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o
disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo,
sob pena de inabilitação:

 

8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil
e técnica, consistirá em:

 

8.2.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto
licitado.

 

8.2.2. Declaração da licitante, em papel timbrado da
empresa, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão,
ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e
informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta
licitação;

 

8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estadual, da unidade de
federação da sede da licitante;

 

8.2.5. Certidão Negativa de Tributos Municipal, emitida pela
Prefeitura da sede do licitante;

 

8.2.6 Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social).

 

8.2.7 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de
Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.

 

8.2.8. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida
pelo cartório distribuidor da sede da licitante, em plena validade.

 

8.2.9. Declaração assinada por quem de direito, que não
emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do anexo IV
deste edital.

 

8.2.10. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar
a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos
supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração
pública, conforme anexo III deste edital.

 

8.2.11. Declaração
do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em
face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos
termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em
atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo VI,
deste Edital;

 

a) Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade
competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante,
compatível com o objeto licitado;

 

b) Comprovação através de documento que a licitante possui
em seu quadro de funcionários, profissional bioquímico ou capacitado para
coleta do material.

 

9 – DO RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com
os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual,
no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos a assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.

c) Os envelopes de nº  01 – Proposta e nº  02 – Habilitação devidamente identificados e
lacrados.

d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea
“d” do item 6.2.1.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e
envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir
daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos
documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tais como
previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da
sessão.

 

9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira
promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas
(Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação
das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá
a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas
passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal,
classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da
primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso
de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o
licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente
da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao
lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e
análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da
licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de
todas as licitantes.

 

10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes
quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto
da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das
propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de
menor preço, tendo com julgamento o menor preço global e aquelas licitantes que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez
por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem
dos lances verbais.

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas
para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da
proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez),
desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de
lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes
classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o
valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta
escrita ofertada.

10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das
licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem,
individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como
menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Caso não mais se realize lance verbal, será
encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por item.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para
determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item,
ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa
competitiva.

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será
verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.

10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e
classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

10.2.12. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda integralmente ao Edital.

10.2.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas
e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por
sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

10.2.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e
10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante
credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do
item 19, deste Edital.

10.2.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço
ou entrega dos medicamentos condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza não previstos neste Pregão;

10.2.17. Em caso de divergência entre informações contidas
em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3. DO TRATAMENTO
DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO
A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a
condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei
123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela
situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta
lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na
alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na
alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante
Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e
10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar,
o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de
Habilitação” desta licitante.

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no
prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei  8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.   

 

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas
neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o
objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do
órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que
improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências
licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela
adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.

10.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata
circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas
escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação,
a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à
sessão.

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à
habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do
Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela
licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com
posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura
Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à
contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados
a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento,
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame
e decisão quanto à contratação.

 

11 – DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante
vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da
licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante
vencedora.

 

11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC,
sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000, Macieira – SC;

 

11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo
Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de
recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os
recursos interpostos antes do término da sessão.

11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos
intempestivamente apresentadas.

 

12 – DAS CONDIÇÕES
CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem
firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através
de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante
vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03
(três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.

 

12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela PREFEITURA.

 

12.4. A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.5. O prazo da contratação será para o exercício de 2013, ou
seja, até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em iguais períodos, em
um limite de até 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse entre as partes
e nos termos da Lei 8.666/93.

 

13 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.

 

13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos
preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme
disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

13.3. Após 12 (doze) meses de prestação dos serviços, e em
caso de prorrogação de prazo, o presente contrato poderá ser reajustado
conforme IGPM acumulado no período.

 

13.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro,
a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município
para o devido parecer.

 

14 – DO RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto
desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do
exercício de 2013:

 

 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE

 DESPESA: 12

 ANO: 2013

 DOTAÇÃO/CONTA: 10.01.4.016.33.90.00.00.00

 DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO:
Manutenção das atividades da Saúde

 COMPLEMENTO/ELEMENTO:
33.90.39.50.00.00.00/ Serviços médicos, hospitalares e de laboratório.

 

15 – DO LOCAL E
CONDIÇÕES PARA COLETA DO MATERIAL PARA EXAMES

 

15.1 – A coleta do material e realização dos exames deverá
ser feita nas duas Unidades de Saúde do Município, intercalando uma vez na
Unidade de saúde da Sede e outra na Unidade de Saúde do Km 30 com o
fornecimento dos devidos laudos. A retirada dos laudos será feita pelo paciente
nas Unidades de Saúde ou no laboratório.

 

15.2 – A coleta do material deverá ser feita semanalmente,
intercalando uma vez na Unidade de Saúde da sede do município e outra vez na
Unidade de Saúde do Km 30, pelo funcionário do laboratório. Os pacientes com
solicitação de exames de urgência poderão dirigir – se à sede do laboratório
para coleta de material para exames. A empresa vencedora deverá se
responsabilizar pelo transporte para deslocamento da realização dos exames até
os postos de Saúde.

 

15.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos exames
pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

15.4. Os materiais deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

15.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Macieira,
encarregada de acompanhar a entrega e realização dos exames prestando
esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive
todas as entregas e anexar a Nota Fiscal com a relação de exames realizados, a
qual deverá ser acompanhada por um encarregado da Pasta.

 

15.6. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o material que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

15.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade do material obrigando-se a repor aquele que apresentar
defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de
Macieira, mensalmente, após a realização dos exames, mediante a apresentação da
Nota Fiscal com relação dos exames realizados no período constando, o nome dos
pacientes. A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde
para conferência dos exames realizados.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o
prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados
desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
o valor original deverá ser atualizado pelo IGPMDI da FGV, acrescido de 0,5%
(meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17- DAS EXIGÊNCIAS

 

17.1 – O proponente deverá possuir em seu estabelecimento no
mínimo um profissional bioquímico, equipamentos e materiais necessários para a
realização dos exames que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

17.2  – O proponente deverá possuir
programa de controle de qualidade interno e externo;

 

17.3  – O laboratório será responsável pela
emissão de laudo médico dos exames realizados, devendo entregá-los no prazo
máximo de cinco dias para o próprio paciente que retirará os laudos no Posto de
Saúde ou na sede do laboratório;

 

17.4  – Os exames considerados de urgência
e emergência deverão ser realizados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas em dias úteis, a partir da data de autorização, sendo o laudo médico
entregue no prazo máximo de 48 horas;

 

17.5 – Estarão impedidas de participar desta licitação,
empresas que tenham algum dirigente, bioquímico, gerentes, sócios ou
responsáveis técnicos, que seja servidor da Prefeitura Municipal ou algum de
seus órgãos.

 

18 – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES:

 

18.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Fazer a coleta nas datas marcadas e entregar com
pontualidade os exames solicitados.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

18.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

19 – DAS PENALIDADES:

 

19.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

19.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.

 

19.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

19.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

19.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

20 – DA IMPUGNAÇÃO DO
ATO CONVOCATÓRIO:

 

20.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade
comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei
8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao
pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000, ramal 2017.

 

20.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas,
quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

20.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.

 

21 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:

 

21.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas
atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da
segurança da contratação.

 

21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais,
não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante
a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido
o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.

 

21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

21.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso
de revogação deste Edital, e a  homologação
do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.

 

21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só
iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de
Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

21.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

21.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo
estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das
propostas.

 

21.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas
do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de
Caçador-SC.

 

21.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura
da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

21.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

 

21.11.  Fazem partes
integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito
anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos
requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do
inteiro teor do edital;

 

 

Macieira, 29 de janeiro de 2013.

 

 

______________________________

ALMIR JOSÉ ROSSI
ARCONTI

Secretário Municipal de
Saúde e Promoção Social

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

OBJETO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0001/2013

 

ITEM I – Contratação de empresa
especializada para realização de exames de laboratório, com coleta de material
e entrega de exames conforme descrições a seguir:

 

 

SUBITEM

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO DE
REFERÊNCIA (R$)

VALOR TOTAL DE
REFERÊNCIA

(R$)

1.1

100

A FRESCO                          

 

3,63

 

363,00

1.2

60

ÁCIDO ÚRICO

3,84

230,40

1.3.

20

AMILASE

3,04

60,80

1.4

10

ANTI DNA

18,20

182,00

1.5

20

ANTI ENDOMÍSIO-IGG-IGM-IGA

82,81

1.656,20

1.6

20

ANTI HAV IGG E IGM (CADA)

33,20

664,00

1.7

50

ANTI HIV

28,45

1.422,50

1.8

05

ANTIESTREPTOLISINA  
0

4,66

23,30

1.9

120

BACTEROSCOPIA GRAM

4,20

504,00

1.10

70

BETA HCG

12,84

898,80

1.11

100

BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES

4,34

434,00

1.12

10

CA 125

28,20

282,00

1.13

10

CA15/3

28,20

282,00

1.14

10

CA19/9

28,20

282,00

1.15

10

CÁLCIO

3,84

38,40

1.16

10

CEA

25,70

257,00

1.17

50

CHLAMYDIA

19,89

994,50

1.18

350

COLESTEROL

3,99

1.396,50

1.19

20

COOMBS INDIRETO

11,18

223,60

1.20

100

CPK

10,29

1.029,00

1.21

350

CREATININA

3,86

1.351,00

1.22

50

CULTURA

17,79

889,50

1.23

50

DCE – CLEARENCE DE CREATININA

25,86

1.293,00

1.24

10

DENGUE – IGG – IGM

61,55

615,50

1.25

30

DOSAGEM URINÁRIA (sodio/potássio/proteínas/cálcio/ácido
úrico/creatinina)  – amostra isolada /
24 horas cada

 

12,15

 

364,50

1.26

15

ESPERMOGRAMA

30,92

463,80

1.27

15

FAN

23,27

349,05

1.28

350

HDL COLESTEROL

5,85

2.049,00

1.29

50

KPTT – TEMPO DE TOMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA

 

5,15

 

257,50

1.30

50

LÁTEX – FATOR REUMATÓIDE

4,14

207,00

1.31

40

LDH – DESIDROGRANASE LÁCTICA

4,74

189,60

1.32

25

LDL – COLESTEROL

4,59

114,75

1.33

50

MYCOPLASMA

29,43

1.471,50

1.34

400

PLAQUETAS

4,04

1.616,00

1.35

50

POTÁSSIO

4,10

205,00

1.36

40

PROLACTINA

17,84

713,60

1.37

40

PROTEÍNA C REATIVA

10,45

418,00

1.38

10

PROTEÍNAS TOTAIS

3,61

36,10

1.39

10

PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES

4,46

44,60

1.40

50

PSA LIVRE E TOTAL

58,00

2.900,00

1.41

50

PSA TOTAL

31,60

1.580,00

1.42

20

RETICULÓCITOS

4,43

88,60

1.43

10

ROTAVÍRUS

26,04

260,40

1.44

20

RUBÉOLA IGG IGM

48,26

965,20

1.45

20

SANGUE OCULTO

7,09

141,80

1.46

50

SÓDIO

4,11

205,50

1.47

100

T3 TOTAL

15,39

1.539,00

1.48

100

T4 LIVRE

15,94

1.594,00

1.49

50

TAP-TEMPO DE PROTOMBINA

5,19

259,50

1.50

50

TC – TEMPO DE COAGULAÇÃO

3,60

180,00

1.51

350

TGO

4,44

1.554,00

1.52

350

TGP

4,44

1.554,00

1.53

50

TIPAGEM SANGUÍNEA (GRUPO SANGUÍNEO FATOR H)

 

7,79

 

389,50

1.54

300

TRIGLICERÍDEOS

5,19

1.557,00

1.55

50

TS – TEMPO DE SANGRAMENTO

4,60

230,00

1.56

100

TSA – ANTIBIOGRAMA

15,24

1.524,00

1.57

150

TSH

15,93

2.389,50

1.58

50

UREAPLASMA

29,43

1.471,50

1.59

350

URÉIA

3,94

1.379,00

1.60

100

UROCULTURA

16,39

1.639,00

1.61

100

VDRL

3,74

374,00

1.62

60

VHS

4,33

259,80

1.63

10

WALER ROSE

5,14

51,40

1.64

10

17 OH PROGESTERONA

20,76

207,60

1.65

05

25 HODROXIVITAMINA D

53,16

265,80

1.66

05

ÁCIDO FÓLICO

21,58

107,90

1.67

05

ALBUMINA

3,89

19,45

1.68

10

ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA

12,14

121,40

1.69

15

ANTI HBC IGG-IGM

44,75

671,25

1.70

10

ANTI HBE

27,37

273,75

1.71

10

ANTI HCV

27,37

273,75

1.72

05

ANTI MICROSSOMAL

22,27

111,35

1.73

10

ANTI SSA-RO

17,30

173,00

1.74

10

ANTI TIREOGLOBULINA

24,80

248,00

1.75

10

ANTÍGENO HLAB 27

60,25

602,50

1.76

50

BAAR – BACTERIOSCOPIA

4,49

224,50

1.77

05

CARDIOLIPINA IGG-IGM-IGA

91,59

457,99

1.78

05

CCP – ANTICORPOS

134,90

674,50

1.79

05

CITOMEGALOVÍRUS IGG IGM

34,50

172,50

1.80

10

COLINESTERASE PLASMÁTICA

10,51

105,10

1.81

05

COPROCULTURA

29,73

148,65

1.82

05

CORTISOL

21,49

107,45

1.83

05

EPSTEIN BARR IGG-IGM

42,80

214,00

1.84

50

ESTRADIOL

17,88

894,00

1.85

30

FERRITINA

18,71

561,30

1.86

30

FERRO

4,13

123,90

1.87

15

FHS

13,99

209,85

1.88

40

FOSFATASE ALCALINA

4,44

177,60

1.89

05

FÓSFORO

4,49

22,45

1.90

10

FTA – ABS

24,48

244,80

1.91

40

GAMMA GT

4,69

187,60

1.92

350

GLICOSE

3,72

1.304,00

1.93

10

HBEAG

27,37

273,75

1.94

10

HBS ANTI

27,37

273,75

1.95

10

HBSAG

27,37

273,75

1.96

100

HEMOGLOBINA GLICOSILADA

14,29

1.429,00

1.97

400

HEMOGRAMA COMPLETO

11,11

4.444,00

1.98

02

HISTONA ANTICORPOS ANTI

29,25

58,50

1.99

10

IMUNOGLOBULINA IGG

20,49

204,90

1.100

10

IMUNOGLOBULINA IGM

22,14

221,40

1.101

05

LH

13,99

69,95

1.102

30

LITIO

4,63

138,90

1.103

05

MANTOUX PPD

17,42

87,10

1.104

05

MICOLOGICO

15,08

75,40

1.105

100

PARASITOLOGICO

4,38

438,00

1.106

10

PARATORMONIO

37,25

372,50

1.107

50

PROGESTERONA

11,95

597,50

1.108

50

SEDIMENTO CORADO

4,13

206,50

1.109

15

TIREOGLOBULINA

24,23

363,45

1.110

10

TOXOPLASMOSE – AVIDEZ IGG

65,40

654,00

1.111

10

TOXOPLASMOSE  IGG –
IGM

52,66

526,60

1.112

05

TRYPAMOSSONA GRUZI IGG – IGM

35,34

176,70

1.113

400

URINA ROTINA

4,28

1.712,00

1.114

20

VITAMINA B 12

25,92

518,40

1.115

05

TTG, ANTIC ANTITRANSGLUTAMINASE IGA

89,21

446,05

 

 

TOTAL

 

70.480,20

               

 

OBS: Os valores de referência citados neste anexo do edital,
estão baseados em orçamentos prévios realizados anteriormente ao Edital. Nos
casos de empresas credenciadas no SUS (Sistema Único de Saúde) os valores terão
uma redução significativa, não sendo considerados os valores da tabela acima.

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº……../2013

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES
LABORATORIAIS, COM COLETA DO MATERIAL E ENTREGA DE RESULTADO Nas UNIDADES DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE
2013.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.996.270/0001-67, estabelecido à Rua Dona Maria Mendes, 153, na cidade de
Macieira, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. ALMIR
JOSÉ ROSSI ARCONTI, brasileiro,
casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominada CONTRATANTE e de outro a
empresa  …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº
………, inscrição estadual nº……., localizada na Rua….., cidade de
…….., representada pelo Sr. (qualificar) ……………, brasileiro,
maior, inscrito no CPF nº …………….,residente e domiciliado na
Rua………, nº….., na Cidade de ……..
, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo
licitatório na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 0001/2013, e mediante as cláusulas e condições que seguem.

 

Pelo presente instrumento
particular entre o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MACIEIRA
e a empresa CONTRATADA,
acima definidos e qualificados, por seus respectivos representantes legais
infra – firmados, fica justo e Contratado o integral cumprimento das cláusulas
e condições que  outorgam a saber:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1     – O Objeto deste instrumento é a contratação de empresa com profissional
qualificado para realização serviços de exames laboratoriais, com coleta de
material e entrega de resultado nas unidades de saúde do município, destinados
ao atendimento dos munícipes, conforme especificações do edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 – Este Contrato é firmado
baseado no que determina o processo de licitação nº 0002/2013 na modalidade de Pregão
Presencial n° 0001/2013, conforme determina a Lei 8.666/93.

 

2.2 – As despesas correrão por
conta do orçamento, na seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2013;

 

  SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE

  DESPESA: 12

  ANO: 2013

  DOTAÇÃO/CONTA:
10.01.4.016.33.90.00.00.00

  DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Manutenção das atividades da Saúde

  COMPLEMENTO/ELEMENTO:
33.90.39.50.00.00.00/ Serviços médicos, hospitalares e de laboratório

  FONTE DE RECUSOS:
Próprios

 

CLÁUSULA  TERCEIRA – DO PREÇO,
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

 

3.1 – Os serviços referidos na
Cláusula Primeira, Objeto do presente contrato, serão realizados sem custo
adicional, mediante os itens e preços cotados e citados no quadro comparativo,
ata de julgamento e autorização de fornecimento.

 

3.2 – O CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços
referidos na Cláusula I do item 1.1, durante a vigência do referido Contrato, o
valor total estimado de  R$
…………… (………………..). Sendo que o pagamento dos exames
autorizados e executados será mensal, até o 10° dia útil do mês subsequente,
após a prestação dos serviços, mediante 
apresentação da competente Nota Fiscal, juntamente com a relação de
exames realizados e autorizadas pelo Gestor do F.M.S.

 

3.3 – Não haverá reajuste do
preço, durante a vigência do presente Contrato, salvo para equilíbrio
econômico, desde que comprovado através de documento.

 

3.4. Após 12 (doze) meses da prestação dos serviços, e em
caso de prorrogação de prazo, o presente contrato poderá ser reajustado
conforme IGPM acumulado no período.

 

13.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro,
a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município
para o devido parecer.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

4.1 – Este contrato terá
validade durante o exercício de 2013, ou até a execução total dos serviços,
iniciando nesta data e findando em 31 de dezembro de 2013, podendo ser
prorrogado em períodos de 12 (doze) meses, em um limite de até 60 (sessenta)
meses, havendo interesse de ambas as partes.

 

CLÁUSULA  QUINTA    DAS
OBRIGAÇÕES DO  CONTRATADO

 

5.1. – O contratado, tem como
responsabilidade realizar todos os exames mensalmente conforme solicitado, de
acordo com as requisições solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

5.2 – O contratado deverá possuir
em seu estabelecimento no mínimo um profissional bioquímico qualificado para
realização dos serviços, equipamentos e materiais necessários para a realização
dos exames solicitados.

 

5.3 – O contratado deverá possuir
programa de qualidade externo e interno.

 

5.4 – O contratado será
responsável pela emissão de laudo médico dos exames realizados, devendo
entregá-los no prazo máximo de cinco dias para o próprio paciente ou na Unidade
Básica de Saúde, onde serão retirados.

 

5.5 – Os exames considerados
urgência e emergência deverão ser realizados no prazo de 48 horas contadas em
dias úteis, a partir da data de autorização, sendo o laudo médico entregue no
prazo máximo de 48 horas.

 

5.6 – Apresentar  os 
resultados com rapidez, pontualidade e clareza.

 

5.7 – Repetir sem ônus para a CONTRATANTE os exames que deixarem
alguma margem de dúvida aos pacientes.

 

5.8 – O contratado, é responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros, resultantes da
fiel execução do presente contrato. A CONTRATANTE
fica isenta de qualquer vínculo empregatício decorrente deste Contrato.

 

5.9 – O contratado assume
total responsabilidade pelo resultado dos exames, e assume qualquer prejuízo
que venha a causar em decorrência dos resultados apresentados, por falhas nos
exames ou danos de qualquer natureza causados aos pacientes.

 

5.10 – Os valores dos exames
não poderão exceder os valores apresentados na licitação Pregão Presencial nº
0001/2013 do FMS e valores apresentados na proposta, exceto em caso de
acréscimo de até 25 % no valor total do contrato.

 

5.11 – Deverá obrigatoriamente guardar
sigilo sobre todos os assuntos que, em decorrência dos serviços que deva executar,
lhe forem confiados.

 

CLÁUSULA SEXTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

6.1 – Autorizar os exames
com extrema rapidez, para que se possa agilizar o processo.

 

6.2 – Providenciar e
autorizar o pagamento dos exames, conforme relação de exames da respectiva Nota
Fiscal, nos prazos determinados por este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA
– DO LOCAL E COLETA DO MATERIAL 

 

7.1 – A coleta do material deverá ser feita nas Unidades de
Saúde do Município de Macieira, (alternando uma vez na Unidade da Sede do
Município e uma vez na Unidade do Km 30) e a emissão dos laudos no
estabelecimento da CONTRATADA. A retirada dos laudos será feita pelo paciente na
Unidade de Saúde ou no estabelecimento da CONTRATADA.

 

7.2 – A coleta do material deverá ser feita conforme
solicitação da Secretaria de Saúde de Macieira, pelo funcionário do
laboratório. Os pacientes com solicitação de exames de urgência emergência
poderão dirigir – se à sede do laboratório para coleta de material para exames.

 

7.3 – A CONTRATADA deverá emitir os laudos dos exames de
pacientes do Município de Macieira internados no Hospital Maicé (Caçador/SC),
que serão coletados pelos funcionários do Hospital.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 – Regerá esta cláusula no que
couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, suplementada pela Lei
8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução
total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:

 

8.1.1 – No caso de dolo,
culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.

 

8.1.2 – Quando ficar evidenciado
a incapacidade da CONTRATADA em dar
execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.

 

8.1.3 – Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no
todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.

 

8.2 – Em caso de rescisão
contratual o CONTRATANTE informará a
empresa CONTRATADA, por escrito, com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Restringindo–se ao pagamento dos
serviços prestados até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DA
MULTA

 

9.1 – Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na
eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;

 

9.1.1 –
Advertência;

 

9.1.2 – Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93,
suplementada pela Lei 8.883/94
em seus Artigos 86 a
88.

 

9.2 – A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10% sobre o valor total do
contrato, correspondente ao valor de eventual nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em
rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo
motivos de força maior devidamente justificada por escrito e aceito pelo  CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS  ALTERAÇÕES 
CONTRATUAIS

 

10.1 
– Através de termo aditivo o presente Contrato
poderá sofrer alterações e acréscims de até 25%, caso haja necessidade, nas
situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o
termo em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Para todos os efeitos de direito, o presente
contrato será arquivado na repartição competente do
CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei
8.666/93, suplementada pela
Lei
8.883/94 e alterações.

11.2 – Em conformidade com o dispositivo contido no
Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da 
CONTRATANTE  a fiscalização da  fiel execução deste  Contrato.

 

11.3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Contrato rege-se pelas disposições
contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas
para Licitações e contratos, bem como os casos omissos do presente Termo.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA  – DO FORO

 

12.1 – Fica eleito o foro da
Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e
fiel execução deste contrato.

 

12.2 – E por assim estarem justos
e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.

                                                            
                                                     Macieira,
… de ….. de 2013.

 

 

__________________________________

ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI

Secretário de Saúde

 

___________________________

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1º____________________________  
   2º__________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
FATOS SUPERVENIENTES

 

DECLARAÇÃO

 

______________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito à
(endereço completo
______________________________________________________________________ Declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação e contratação com a administração pública, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

 

Local e Data __________________, ____ de
_____________________ de _________

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de
Documentos de Habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE NÃO
EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
_________________________________________________) _______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima).

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de
18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº 0001/2013 do Município
de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que
não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer
de suas esferas.

 

 

Por ser expressão da
verdade, firmamos a presente.

 

____________, de ____
de ________________ de 2013.

 

____________________________________________

PROPONENTE

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente
Edital de licitação na modalidade de Pregão n° 0001/2013 e aceitação das
cláusulas do inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES
LABORATORIAIS, COM COLETA DO MATERIAL E ENTREGA DE RESULTADOS NOS POSTOS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO
EXERCÍCIO DE 2013.

PROCESSO LICITAÇÃO N°
0002/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013.

 

1 – PREÂMBULO:

 

O Município de Macieira, através do Fundo Municipal de
Saúde, representado pelo Sr. ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI, Secretário Municipal de
Saúde e Promoção Social, torna público o Edital de Licitação na modalidade de
Pregão Presencial, para que os interessados em fornecer os serviços abaixo
discriminados cadastrem-se na Prefeitura Municipal de Macieira, à Rua José
Augusto Royer, n° 133, Centro, a fim de apresentar proposta na Licitação de
PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL
, do Fundo Municipal de Saúde, o qual será julgado e processado
em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
e alterações subseqüentes, bem como da Lei
10.520/02, a realizar-se na Prefeitura Municipal de Macieira, no dia 14 de fevereiro de 2013, às 09:00 horas.

 

1.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à
habilitação e Proposta de Preços, bem como documentação para credenciamento
deverão ser protocolados no setor de compras e licitações do Município de
Macieira, sito a Rua José Augusto Royer, 133, Centro, até as 09:00 do dia 14 de
fevereiro de 2013.

 

2 – DO OBJETO
2.1
– O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para
realização de serviços de exames laboratoriais, nas Unidades de Saúde da sede e
do km 30, com coleta de material e entrega de resultados nos locais indicados e
conforme especificações do edital e seus anexos.

 

2.2 – A coleta do material deverá ser feita semanalmente,
intercalando uma vez na Unidade de Saúde da Sede do Município de Macieira e
outra vez na Unidade de Saúde do Km 30, por funcionário do Laboratório. Os
pacientes com solicitação de Exames de urgência e/ou emergência poderão
dirigir-se à sede do Laboratório para coleta do material para Exames.

 

2.3 – A execução do objeto, pela empresa vencedora da
presente licitação, deverá ser de acordo com a necessidade do Fundo Municipal
de Saúde, via autorização por escrito. O Fundo Municipal de Saúde se limitará
ao pagamento dos exames conforme Proposta de Preço da presente licitação, não
sendo permitido a cobrança de qualquer custo adicional ou realização de
serviços que não forem autorizados por escrito e carimbados ou assinados por
responsável da Unidade de Saúde.

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/02/2013

HORA: 09h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira-SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas
interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus
anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as
empresas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública;

c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de
empresa em consórcio.

e) Empresa que tenham sócios que sejam membros da Comissão
Municipal de licitação.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um)
representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório
e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua
representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da
documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar
para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o
credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo,
ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento
público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários
poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de
procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou
proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros
portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para
credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que
trata o subitem 8.1 deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste
edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar,
simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas,
exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e
numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e
Habilitação, constante no subitem 6.2., o representante de cada licitante,
deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos
envelopes, os seguintes documentos:

a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme
modelo em anexo);

 

b) Procuração publica ou particular comprovando os poderes
para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3.;

 

c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o
caso:

I – Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa
licitante, no caso de empresa individual;

II – Registro comercial, no caso de empresa individual;

III – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio
administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar
também a alteração que contenha estes dados).

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade
civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim exigir;

 

d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que
segue abaixo:

I – Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente
registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se
enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de
Pequeno Porte.

I – Declaração firmada pelo representante legal da empresa,
de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º
da Lei Complementar nº 123/06.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos
documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do
enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

6.2.2. A não entrega da Declaração de Comprometimento de
Habilitação exigida no subitem 6.2.1. deste Edital implicará em não
recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços
e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame
licitatório.

6.2.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro
Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente
do exigido no subitem 6.2.1. (d) deste edital implicará no não reconhecimento
ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.

 

6.2.4. ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

DATA DE ABERTURA: 14/02/2013

HORÁRIO: 09h00min.

 

6.2.5. ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

DATA DE ABERTURA: 14/02/2013

HORÁRIO: 09h00min.

 

6.3. Os documentos necessários à participação na presente
licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação
procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de
apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s)
folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.4. Os documentos necessários para participação na presente
licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação
e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua
Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no
presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da
assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a
firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma
oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por
servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do
prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José
Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
horas.

 

6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de
preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que
efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não será aceitos documentos apresentados por meio de
fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,
apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE
PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta
de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes
requisitos:

 

I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura
Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo
as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de
direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de
inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, com os itens na mesma ordem da
tabela do anexo I deste edital, constando o preço de cada item, expresso em
reais (R$), com até 04 (quatro) dígitos após a vírgula no valor unitário, em
algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas
ser rubricadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os
impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da
proposta;

 

III – Apresentar denominação do exame quantitativo do mesmo
conforme tabela do anexo I.

 

IV – Constar prazo de validade das propostas não inferior a
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Não havendo indicação
expressa, esse prazo será considerado como tal;

V – Indicar a razão social da empresa licitante, número de
inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o
objeto da licitação, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente
bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser
informados na fase da contratação;

 

VI – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme os
itens 17.3 e 17.4. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo
de entrega, aquele constante deste inciso.

 

VII – Conter cotação de todos os subitens do item do anexo I
do Edital, por tratar-se de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta.
Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do
edital, será considerado o primeiro.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa,
abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto
no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5. A licitante deverá apresentar juntamente à proposta de
preços os documentos exigidos no item 8 deste Edital.

 

7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências deste ato convocatório.

 

7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação,
sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra
condição não prevista neste edital.

 

7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta
apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra
condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.9. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições
estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das
normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

§ ÚNICO: Por tratar- se
de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL é obrigatório por parte da licitante a
cotação, na proposta, de todos os subitens do item I, relacionados na tabela do
anexo I deste edital.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o
disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo,
sob pena de inabilitação:

 

8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil
e técnica, consistirá em:

 

8.2.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto
licitado.

 

8.2.2. Declaração da licitante, em papel timbrado da
empresa, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão,
ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e
informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta
licitação;

 

8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estadual, da unidade de
federação da sede da licitante;

 

8.2.5. Certidão Negativa de Tributos Municipal, emitida pela
Prefeitura da sede do licitante;

 

8.2.6 Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social).

 

8.2.7 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de
Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.

 

8.2.8. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida
pelo cartório distribuidor da sede da licitante, em plena validade.

 

8.2.9. Declaração assinada por quem de direito, que não
emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do anexo IV
deste edital.

 

8.2.10. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar
a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos
supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração
pública, conforme anexo III deste edital.

 

8.2.11. Declaração
do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em
face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos
termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em
atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo VI,
deste Edital;

 

a) Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade
competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante,
compatível com o objeto licitado;

 

b) Comprovação através de documento que a licitante possui
em seu quadro de funcionários, profissional bioquímico ou capacitado para
coleta do material.

 

9 – DO RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com
os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual,
no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos a assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.

c) Os envelopes de nº  01 – Proposta e nº  02 – Habilitação devidamente identificados e
lacrados.

d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea
“d” do item 6.2.1.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e
envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir
daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos
documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tais como
previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da
sessão.

 

9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na
licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira
promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços,
conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas
(Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação
das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá
a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas
passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal,
classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da
primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso
de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o
licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente
da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao
lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e
análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da
licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de
todas as licitantes.

 

10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes
quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto
da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das
propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de
menor preço, tendo com julgamento o menor preço global e aquelas licitantes que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez
por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem
dos lances verbais.

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas
para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da
proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez),
desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de
lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes
classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o
valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta
escrita ofertada.

10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das
licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem,
individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como
menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Caso não mais se realize lance verbal, será
encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por item.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para
determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item,
ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa
competitiva.

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será
verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.

10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e
classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

10.2.12. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda integralmente ao Edital.

10.2.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas
e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por
sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

10.2.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e
10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante
credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do
item 19, deste Edital.

10.2.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço
ou entrega dos medicamentos condicionados a prazos, descontos, vantagens de
qualquer natureza não previstos neste Pregão;

10.2.17. Em caso de divergência entre informações contidas
em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3. DO TRATAMENTO
DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO
A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a
condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei
123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela
situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta
lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na
alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na
alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante
Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e
10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar,
o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de
Habilitação” desta licitante.

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no
prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei  8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.   

 

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas
neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o
objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do
órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que
improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências
licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela
adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.

10.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata
circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas
escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação,
a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à
sessão.

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à
habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do
Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela
licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à
disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de
recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com
posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura
Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à
contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados
a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento,
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame
e decisão quanto à contratação.

 

11 – DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante
vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da
licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante
vencedora.

 

11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC,
sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000, Macieira – SC;

 

11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo
Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de
recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os
recursos interpostos antes do término da sessão.

11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos
intempestivamente apresentadas.

 

12 – DAS CONDIÇÕES
CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem
firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através
de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante
vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03
(três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.

 

12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela PREFEITURA.

 

12.4. A PREGOEIRA poderá, quando a convocada não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.5. O prazo da contratação será para o exercício de 2013, ou
seja, até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em iguais períodos, em
um limite de até 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse entre as partes
e nos termos da Lei 8.666/93.

 

13 – DO PREÇO E DO
REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de
conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.

 

13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos
preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme
disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

13.3. Após 12 (doze) meses de prestação dos serviços, e em
caso de prorrogação de prazo, o presente contrato poderá ser reajustado
conforme IGPM acumulado no período.

 

13.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro,
a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município
para o devido parecer.

 

14 – DO RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto
desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do
exercício de 2013:

 

 SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE

 DESPESA: 12

 ANO: 2013

 DOTAÇÃO/CONTA: 10.01.4.016.33.90.00.00.00

 DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO:
Manutenção das atividades da Saúde

 COMPLEMENTO/ELEMENTO:
33.90.39.50.00.00.00/ Serviços médicos, hospitalares e de laboratório.

 

15 – DO LOCAL E
CONDIÇÕES PARA COLETA DO MATERIAL PARA EXAMES

 

15.1 – A coleta do material e realização dos exames deverá
ser feita nas duas Unidades de Saúde do Município, intercalando uma vez na
Unidade de saúde da Sede e outra na Unidade de Saúde do Km 30 com o
fornecimento dos devidos laudos. A retirada dos laudos será feita pelo paciente
nas Unidades de Saúde ou no laboratório.

 

15.2 – A coleta do material deverá ser feita semanalmente,
intercalando uma vez na Unidade de Saúde da sede do município e outra vez na
Unidade de Saúde do Km 30, pelo funcionário do laboratório. Os pacientes com
solicitação de exames de urgência poderão dirigir – se à sede do laboratório
para coleta de material para exames. A empresa vencedora deverá se
responsabilizar pelo transporte para deslocamento da realização dos exames até
os postos de Saúde.

 

15.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos exames
pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

15.4. Os materiais deverão ser embalados e transportados
adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

15.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Macieira,
encarregada de acompanhar a entrega e realização dos exames prestando
esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive
todas as entregas e anexar a Nota Fiscal com a relação de exames realizados, a
qual deverá ser acompanhada por um encarregado da Pasta.

 

15.6. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas
expensas o material que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não
importará sua aceitação.

 

15.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária
garantirá a qualidade do material obrigando-se a repor aquele que apresentar
defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de
Macieira, mensalmente, após a realização dos exames, mediante a apresentação da
Nota Fiscal com relação dos exames realizados no período constando, o nome dos
pacientes. A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde
para conferência dos exames realizados.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o
prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados
créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela,
relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular
execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa
do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados
desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
o valor original deverá ser atualizado pelo IGPMDI da FGV, acrescido de 0,5%
(meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17- DAS EXIGÊNCIAS

 

17.1 – O proponente deverá possuir em seu estabelecimento no
mínimo um profissional bioquímico, equipamentos e materiais necessários para a
realização dos exames que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

17.2  – O proponente deverá possuir
programa de controle de qualidade interno e externo;

 

17.3  – O laboratório será responsável pela
emissão de laudo médico dos exames realizados, devendo entregá-los no prazo
máximo de cinco dias para o próprio paciente que retirará os laudos no Posto de
Saúde ou na sede do laboratório;

 

17.4  – Os exames considerados de urgência
e emergência deverão ser realizados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas em dias úteis, a partir da data de autorização, sendo o laudo médico
entregue no prazo máximo de 48 horas;

 

17.5 – Estarão impedidas de participar desta licitação,
empresas que tenham algum dirigente, bioquímico, gerentes, sócios ou
responsáveis técnicos, que seja servidor da Prefeitura Municipal ou algum de
seus órgãos.

 

18 – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES:

 

18.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Fazer a coleta nas datas marcadas e entregar com
pontualidade os exames solicitados.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração
Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na
presente licitação:

 

18.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei
8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

19 – DAS PENALIDADES:

 

19.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica
estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a
título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do
objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

19.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em
razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada
ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.

 

19.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

19.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido
da aplicação da pena.

 

19.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser
recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária
devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar
da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

20 – DA IMPUGNAÇÃO DO
ATO CONVOCATÓRIO:

 

20.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade
comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei
8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao
pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais
informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000, ramal 2017.

 

20.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas,
quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

20.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.

 

21 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:

 

21.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas
atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da
segurança da contratação.

 

21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais,
não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante
a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido
o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.

 

21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

21.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso
de revogação deste Edital, e a  homologação
do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.

 

21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só
iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de
Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

21.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação
de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

21.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo
estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das
propostas.

 

21.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas
do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de
Caçador-SC.

 

21.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura
da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

21.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

 

21.11.  Fazem partes
integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito
anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos
requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do
inteiro teor do edital;

 

 

Macieira, 29 de janeiro de 2013.

 

 

______________________________

ALMIR JOSÉ ROSSI
ARCONTI

Secretário Municipal de
Saúde e Promoção Social

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

OBJETO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0001/2013

 

ITEM I – Contratação de empresa
especializada para realização de exames de laboratório, com coleta de material
e entrega de exames conforme descrições a seguir:

 

 

SUBITEM

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO DE
REFERÊNCIA (R$)

VALOR TOTAL DE
REFERÊNCIA

(R$)

1.1

100

A FRESCO                          

 

3,63

 

363,00

1.2

60

ÁCIDO ÚRICO

3,84

230,40

1.3.

20

AMILASE

3,04

60,80

1.4

10

ANTI DNA

18,20

182,00

1.5

20

ANTI ENDOMÍSIO-IGG-IGM-IGA

82,81

1.656,20

1.6

20

ANTI HAV IGG E IGM (CADA)

33,20

664,00

1.7

50

ANTI HIV

28,45

1.422,50

1.8

05

ANTIESTREPTOLISINA  
0

4,66

23,30

1.9

120

BACTEROSCOPIA GRAM

4,20

504,00

1.10

70

BETA HCG

12,84

898,80

1.11

100

BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES

4,34

434,00

1.12

10

CA 125

28,20

282,00

1.13

10

CA15/3

28,20

282,00

1.14

10

CA19/9

28,20

282,00

1.15

10

CÁLCIO

3,84

38,40

1.16

10

CEA

25,70

257,00

1.17

50

CHLAMYDIA

19,89

994,50

1.18

350

COLESTEROL

3,99

1.396,50

1.19

20

COOMBS INDIRETO

11,18

223,60

1.20

100

CPK

10,29

1.029,00

1.21

350

CREATININA

3,86

1.351,00

1.22

50

CULTURA

17,79

889,50

1.23

50

DCE – CLEARENCE DE CREATININA

25,86

1.293,00

1.24

10

DENGUE – IGG – IGM

61,55

615,50

1.25

30

DOSAGEM URINÁRIA (sodio/potássio/proteínas/cálcio/ácido
úrico/creatinina)  – amostra isolada /
24 horas cada

 

12,15

 

364,50

1.26

15

ESPERMOGRAMA

30,92

463,80

1.27

15

FAN

23,27

349,05

1.28

350

HDL COLESTEROL

5,85

2.049,00

1.29

50

KPTT – TEMPO DE TOMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA

 

5,15

 

257,50

1.30

50

LÁTEX – FATOR REUMATÓIDE

4,14

207,00

1.31

40

LDH – DESIDROGRANASE LÁCTICA

4,74

189,60

1.32

25

LDL – COLESTEROL

4,59

114,75

1.33

50

MYCOPLASMA

29,43

1.471,50

1.34

400

PLAQUETAS

4,04

1.616,00

1.35

50

POTÁSSIO

4,10

205,00

1.36

40

PROLACTINA

17,84

713,60

1.37

40

PROTEÍNA C REATIVA

10,45

418,00

1.38

10

PROTEÍNAS TOTAIS

3,61

36,10

1.39

10

PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES

4,46

44,60

1.40

50

PSA LIVRE E TOTAL

58,00

2.900,00

1.41

50

PSA TOTAL

31,60

1.580,00

1.42

20

RETICULÓCITOS

4,43

88,60

1.43

10

ROTAVÍRUS

26,04

260,40

1.44

20

RUBÉOLA IGG IGM

48,26

965,20

1.45

20

SANGUE OCULTO

7,09

141,80

1.46

50

SÓDIO

4,11

205,50

1.47

100

T3 TOTAL

15,39

1.539,00

1.48

100

T4 LIVRE

15,94

1.594,00

1.49

50

TAP-TEMPO DE PROTOMBINA

5,19

259,50

1.50

50

TC – TEMPO DE COAGULAÇÃO

3,60

180,00

1.51

350

TGO

4,44

1.554,00

1.52

350

TGP

4,44

1.554,00

1.53

50

TIPAGEM SANGUÍNEA (GRUPO SANGUÍNEO FATOR H)

 

7,79

 

389,50

1.54

300

TRIGLICERÍDEOS

5,19

1.557,00

1.55

50

TS – TEMPO DE SANGRAMENTO

4,60

230,00

1.56

100

TSA – ANTIBIOGRAMA

15,24

1.524,00

1.57

150

TSH

15,93

2.389,50

1.58

50

UREAPLASMA

29,43

1.471,50

1.59

350

URÉIA

3,94

1.379,00

1.60

100

UROCULTURA

16,39

1.639,00

1.61

100

VDRL

3,74

374,00

1.62

60

VHS

4,33

259,80

1.63

10

WALER ROSE

5,14

51,40

1.64

10

17 OH PROGESTERONA

20,76

207,60

1.65

05

25 HODROXIVITAMINA D

53,16

265,80

1.66

05

ÁCIDO FÓLICO

21,58

107,90

1.67

05

ALBUMINA

3,89

19,45

1.68

10

ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA

12,14

121,40

1.69

15

ANTI HBC IGG-IGM

44,75

671,25

1.70

10

ANTI HBE

27,37

273,75

1.71

10

ANTI HCV

27,37

273,75

1.72

05

ANTI MICROSSOMAL

22,27

111,35

1.73

10

ANTI SSA-RO

17,30

173,00

1.74

10

ANTI TIREOGLOBULINA

24,80

248,00

1.75

10

ANTÍGENO HLAB 27

60,25

602,50

1.76

50

BAAR – BACTERIOSCOPIA

4,49

224,50

1.77

05

CARDIOLIPINA IGG-IGM-IGA

91,59

457,99

1.78

05

CCP – ANTICORPOS

134,90

674,50

1.79

05

CITOMEGALOVÍRUS IGG IGM

34,50

172,50

1.80

10

COLINESTERASE PLASMÁTICA

10,51

105,10

1.81

05

COPROCULTURA

29,73

148,65

1.82

05

CORTISOL

21,49

107,45

1.83

05

EPSTEIN BARR IGG-IGM

42,80

214,00

1.84

50

ESTRADIOL

17,88

894,00

1.85

30

FERRITINA

18,71

561,30

1.86

30

FERRO

4,13

123,90

1.87

15

FHS

13,99

209,85

1.88

40

FOSFATASE ALCALINA

4,44

177,60

1.89

05

FÓSFORO

4,49

22,45

1.90

10

FTA – ABS

24,48

244,80

1.91

40

GAMMA GT

4,69

187,60

1.92

350

GLICOSE

3,72

1.304,00

1.93

10

HBEAG

27,37

273,75

1.94

10

HBS ANTI

27,37

273,75

1.95

10

HBSAG

27,37

273,75

1.96

100

HEMOGLOBINA GLICOSILADA

14,29

1.429,00

1.97

400

HEMOGRAMA COMPLETO

11,11

4.444,00

1.98

02

HISTONA ANTICORPOS ANTI

29,25

58,50

1.99

10

IMUNOGLOBULINA IGG

20,49

204,90

1.100

10

IMUNOGLOBULINA IGM

22,14

221,40

1.101

05

LH

13,99

69,95

1.102

30

LITIO

4,63

138,90

1.103

05

MANTOUX PPD

17,42

87,10

1.104

05

MICOLOGICO

15,08

75,40

1.105

100

PARASITOLOGICO

4,38

438,00

1.106

10

PARATORMONIO

37,25

372,50

1.107

50

PROGESTERONA

11,95

597,50

1.108

50

SEDIMENTO CORADO

4,13

206,50

1.109

15

TIREOGLOBULINA

24,23

363,45

1.110

10

TOXOPLASMOSE – AVIDEZ IGG

65,40

654,00

1.111

10

TOXOPLASMOSE  IGG –
IGM

52,66

526,60

1.112

05

TRYPAMOSSONA GRUZI IGG – IGM

35,34

176,70

1.113

400

URINA ROTINA

4,28

1.712,00

1.114

20

VITAMINA B 12

25,92

518,40

1.115

05

TTG, ANTIC ANTITRANSGLUTAMINASE IGA

89,21

446,05

 

 

TOTAL

 

70.480,20

               

 

OBS: Os valores de referência citados neste anexo do edital,
estão baseados em orçamentos prévios realizados anteriormente ao Edital. Nos
casos de empresas credenciadas no SUS (Sistema Único de Saúde) os valores terão
uma redução significativa, não sendo considerados os valores da tabela acima.

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº……../2013

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES
LABORATORIAIS, COM COLETA DO MATERIAL E ENTREGA DE RESULTADO Nas UNIDADES DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO, PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE
2013.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.996.270/0001-67, estabelecido à Rua Dona Maria Mendes, 153, na cidade de
Macieira, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. ALMIR
JOSÉ ROSSI ARCONTI, brasileiro,
casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominada CONTRATANTE e de outro a
empresa  …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº
………, inscrição estadual nº……., localizada na Rua….., cidade de
…….., representada pelo Sr. (qualificar) ……………, brasileiro,
maior, inscrito no CPF nº …………….,residente e domiciliado na
Rua………, nº….., na Cidade de ……..
, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo
licitatório na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 0001/2013, e mediante as cláusulas e condições que seguem.

 

Pelo presente instrumento
particular entre o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MACIEIRA
e a empresa CONTRATADA,
acima definidos e qualificados, por seus respectivos representantes legais
infra – firmados, fica justo e Contratado o integral cumprimento das cláusulas
e condições que  outorgam a saber:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1     – O Objeto deste instrumento é a contratação de empresa com profissional
qualificado para realização serviços de exames laboratoriais, com coleta de
material e entrega de resultado nas unidades de saúde do município, destinados
ao atendimento dos munícipes, conforme especificações do edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 – Este Contrato é firmado
baseado no que determina o processo de licitação nº 0002/2013 na modalidade de Pregão
Presencial n° 0001/2013, conforme determina a Lei 8.666/93.

 

2.2 – As despesas correrão por
conta do orçamento, na seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2013;

 

  SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE

  DESPESA: 12

  ANO: 2013

  DOTAÇÃO/CONTA:
10.01.4.016.33.90.00.00.00

  DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Manutenção das atividades da Saúde

  COMPLEMENTO/ELEMENTO:
33.90.39.50.00.00.00/ Serviços médicos, hospitalares e de laboratório

  FONTE DE RECUSOS:
Próprios

 

CLÁUSULA  TERCEIRA – DO PREÇO,
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

 

3.1 – Os serviços referidos na
Cláusula Primeira, Objeto do presente contrato, serão realizados sem custo
adicional, mediante os itens e preços cotados e citados no quadro comparativo,
ata de julgamento e autorização de fornecimento.

 

3.2 – O CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços
referidos na Cláusula I do item 1.1, durante a vigência do referido Contrato, o
valor total estimado de  R$
…………… (………………..). Sendo que o pagamento dos exames
autorizados e executados será mensal, até o 10° dia útil do mês subsequente,
após a prestação dos serviços, mediante 
apresentação da competente Nota Fiscal, juntamente com a relação de
exames realizados e autorizadas pelo Gestor do F.M.S.

 

3.3 – Não haverá reajuste do
preço, durante a vigência do presente Contrato, salvo para equilíbrio
econômico, desde que comprovado através de documento.

 

3.4. Após 12 (doze) meses da prestação dos serviços, e em
caso de prorrogação de prazo, o presente contrato poderá ser reajustado
conforme IGPM acumulado no período.

 

13.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro,
a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Macieira –
SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município
para o devido parecer.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

4.1 – Este contrato terá
validade durante o exercício de 2013, ou até a execução total dos serviços,
iniciando nesta data e findando em 31 de dezembro de 2013, podendo ser
prorrogado em períodos de 12 (doze) meses, em um limite de até 60 (sessenta)
meses, havendo interesse de ambas as partes.

 

CLÁUSULA  QUINTA    DAS
OBRIGAÇÕES DO  CONTRATADO

 

5.1. – O contratado, tem como
responsabilidade realizar todos os exames mensalmente conforme solicitado, de
acordo com as requisições solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

5.2 – O contratado deverá possuir
em seu estabelecimento no mínimo um profissional bioquímico qualificado para
realização dos serviços, equipamentos e materiais necessários para a realização
dos exames solicitados.

 

5.3 – O contratado deverá possuir
programa de qualidade externo e interno.

 

5.4 – O contratado será
responsável pela emissão de laudo médico dos exames realizados, devendo
entregá-los no prazo máximo de cinco dias para o próprio paciente ou na Unidade
Básica de Saúde, onde serão retirados.

 

5.5 – Os exames considerados
urgência e emergência deverão ser realizados no prazo de 48 horas contadas em
dias úteis, a partir da data de autorização, sendo o laudo médico entregue no
prazo máximo de 48 horas.

 

5.6 – Apresentar  os 
resultados com rapidez, pontualidade e clareza.

 

5.7 – Repetir sem ônus para a CONTRATANTE os exames que deixarem
alguma margem de dúvida aos pacientes.

 

5.8 – O contratado, é responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros, resultantes da
fiel execução do presente contrato. A CONTRATANTE
fica isenta de qualquer vínculo empregatício decorrente deste Contrato.

 

5.9 – O contratado assume
total responsabilidade pelo resultado dos exames, e assume qualquer prejuízo
que venha a causar em decorrência dos resultados apresentados, por falhas nos
exames ou danos de qualquer natureza causados aos pacientes.

 

5.10 – Os valores dos exames
não poderão exceder os valores apresentados na licitação Pregão Presencial nº
0001/2013 do FMS e valores apresentados na proposta, exceto em caso de
acréscimo de até 25 % no valor total do contrato.

 

5.11 – Deverá obrigatoriamente guardar
sigilo sobre todos os assuntos que, em decorrência dos serviços que deva executar,
lhe forem confiados.

 

CLÁUSULA SEXTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

6.1 – Autorizar os exames
com extrema rapidez, para que se possa agilizar o processo.

 

6.2 – Providenciar e
autorizar o pagamento dos exames, conforme relação de exames da respectiva Nota
Fiscal, nos prazos determinados por este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA
– DO LOCAL E COLETA DO MATERIAL 

 

7.1 – A coleta do material deverá ser feita nas Unidades de
Saúde do Município de Macieira, (alternando uma vez na Unidade da Sede do
Município e uma vez na Unidade do Km 30) e a emissão dos laudos no
estabelecimento da CONTRATADA. A retirada dos laudos será feita pelo paciente na
Unidade de Saúde ou no estabelecimento da CONTRATADA.

 

7.2 – A coleta do material deverá ser feita conforme
solicitação da Secretaria de Saúde de Macieira, pelo funcionário do
laboratório. Os pacientes com solicitação de exames de urgência emergência
poderão dirigir – se à sede do laboratório para coleta de material para exames.

 

7.3 – A CONTRATADA deverá emitir os laudos dos exames de
pacientes do Município de Macieira internados no Hospital Maicé (Caçador/SC),
que serão coletados pelos funcionários do Hospital.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 – Regerá esta cláusula no que
couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, suplementada pela Lei
8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução
total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:

 

8.1.1 – No caso de dolo,
culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.

 

8.1.2 – Quando ficar evidenciado
a incapacidade da CONTRATADA em dar
execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.

 

8.1.3 – Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no
todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.

 

8.2 – Em caso de rescisão
contratual o CONTRATANTE informará a
empresa CONTRATADA, por escrito, com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Restringindo–se ao pagamento dos
serviços prestados até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DA
MULTA

 

9.1 – Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na
eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;

 

9.1.1 –
Advertência;

 

9.1.2 – Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93,
suplementada pela Lei 8.883/94
em seus Artigos 86 a
88.

 

9.2 – A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10% sobre o valor total do
contrato, correspondente ao valor de eventual nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em
rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo
motivos de força maior devidamente justificada por escrito e aceito pelo  CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS  ALTERAÇÕES 
CONTRATUAIS

 

10.1 
– Através de termo aditivo o presente Contrato
poderá sofrer alterações e acréscims de até 25%, caso haja necessidade, nas
situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o
termo em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Para todos os efeitos de direito, o presente
contrato será arquivado na repartição competente do
CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei
8.666/93, suplementada pela
Lei
8.883/94 e alterações.

11.2 – Em conformidade com o dispositivo contido no
Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da 
CONTRATANTE  a fiscalização da  fiel execução deste  Contrato.

 

11.3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Contrato rege-se pelas disposições
contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas
para Licitações e contratos, bem como os casos omissos do presente Termo.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA  – DO FORO

 

12.1 – Fica eleito o foro da
Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e
fiel execução deste contrato.

 

12.2 – E por assim estarem justos
e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.

                                                            
                                                     Macieira,
… de ….. de 2013.

 

 

__________________________________

ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI

Secretário de Saúde

 

___________________________

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1º____________________________  
   2º__________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
FATOS SUPERVENIENTES

 

DECLARAÇÃO

 

______________________________________________________________________

Nome da Empresa

(CNPJ) __________________________________,com sito à
(endereço completo
______________________________________________________________________ Declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
habilitação e contratação com a administração pública, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

 

Local e Data __________________, ____ de
_____________________ de _________

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de
Documentos de Habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE NÃO
EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
_________________________________________________) _______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima).

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de
18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº 0001/2013 do Município
de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que
não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer
de suas esferas.

 

 

Por ser expressão da
verdade, firmamos a presente.

 

____________, de ____
de ________________ de 2013.

 

____________________________________________

PROPONENTE

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°
0002/2013

PREGÃO PRESENCIAL N°
0001/2013

 

DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

 

_____________________________________________________________________
inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
________________________________________________)_______________________
________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente
Edital de licitação na modalidade de Pregão n° 0001/2013 e aceitação das
cláusulas do inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de __________________________________de
__________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após
a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e
documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0001/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 14/02/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER 133 - CENTRO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE ABRAÃO

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para realização de serviços de exames laboratoriais, nas Unidades de Saúde da sede e do km 30, com coleta de material e entrega de resultados nos locais indicados e conforme especificações do edital e seus anexos.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada