0002/2013 – Tomada de Preços

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC
PR0CESSO LICITATÓRIO N° 0003/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2013
1. DO PREÂMBULO

1.1 – O MUNICÍPIO DE MACIEIRA-SC, através da PREFEITURA MUNICIPAL, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal EMERSON ZANELLA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto Processo Licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo “Menor Preço por item”, subordinado ao que prescreve a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e às condições e exigências estabelecidas neste Edital. 

2. DA DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

 2.1. Os interessados deverão apresentar os envelopes no protocolo do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua José Augusto Royer, 133, Centro, Macieira/SC, até 09horas do dia 30 de janeiro de 2013. 2.2. A abertura dos envelopes referente à HABILITAÇÃO (Envelope n° 01), pela Comissão de licitação, dar-se-á no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal às 09:00 horas do dia 30 de janeiro de 2013. Havendo concordância da Comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do Termo de Renúncia, conforme modelo constante no anexo II deste edital, renunciando à interposição de recurso na fase de habilitação, proceder-se-á nesta mesma data, abertura dos envelopes n° “2”, contendo a PROPOSTA COMERCIAL, dos proponentes habilitados.  

3. DO OBJETO

 3.1.          A presente licitação visa a contratação de empresa do ramo pertinente para fornecimento de combustível (diesel e gasolina comum) conforme quantidades e especificações do anexo I do edital, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais. 3.2.          O combustível ora licitado deverá ser fornecido, mediante solicitação prévia conforme necessidade do município licitante, até a quantidade máxima prevista no anexo I do Edital. 3.3.          A contratada deverá fornecer o combustível na sede do município de Macieira, em posto de abastecimento instalado em terreno próprio dotado de bomba que permita a medição da quantidade fornecida, através de pessoal remunerado pela contratada. 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 4.1. Poderão participar do presente certame licitatório as empresas do ramo pertinente que cumprirem as exigências contidas neste Edital, e, que até a data e hora, na forma estabelecida o item 2.1 deste Edital, apresentarem à Comissão de Licitação, os envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA COMERCIAL, em dois envelopes distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, na forma a seguir:  a) ENVELOPE 1À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOdo Município de Macieira – SC.Processo Licitatório N°0003/2013Tomada de Preços N°0002/2013DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO(Identificação da licitante) b) ENVELOPE 2À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOdo Município de Macieira – SCProcesso Licitatório N°0003/2013Tomada de Preços N°002/2013PROPOSTA COMERCIAL(Identificação da licitante) 4.2. O envelope n° 01 conterá toda a documentação constante do item 05 deste Edital, referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO II).4.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente ou por servidor da Administração, conforme Art. 32 da Lei 8.666/93, observado o prazo de validade. 4.4. No caso da licitante não apresentar ou se encontrarem vencidos os documentos passíveis de consulta na Internet, a comprovação da regularidade poderá ser realizada nos respectivos sítios da internet pela Comissão de Licitação.4.5. O envelope n° 02 deverá conter a proposta de preços, em duas vias devidamente carimbadas e assinadas (assinatura legível), sem rasuras ou entrelinhas, contendo o valor unitário por item, na forma do ANEXO I. 4.6. Não será permitida a participação de firma em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa em penalidade prevista no Art. 87, incisos III e IV (imposta por qualquer entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93.

5 – DA HABILITAÇÃO

 5.1. Para habilitação nesta Tomada de Preço, os interessados deverão apresentar no ENVELOPE 01 a seguinte documentação:a)          Certificado de Registro Cadastral, em plena validade e expedido, em conformidade com a Lei n° 8.666/93, pelo Município de Macieira, SC;b)          Certidão Negativa Relativa à Seguridade Social/INSS – (CND);c)          Prova de Regularidade relativa ao FGTS (CRF);d)          Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Órgão Competente;e)          Certidão Negativa Estadual;f)          Certidão Negativa Municipal;g)          Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;h)          Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;i)          Declaração expressa de aceitação das condições estabelecidas no Edital e que se for vencedor fornecerá os produtos pelo preço proposto;j)          Comprovação de Registro junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP – atualizada;K)   Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não possuindo em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de menores de 16 (dezesseis) anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n° 9.854/99, que altera a Lei Federal nº. 8.666/93.l)   Licença ambiental ou documento similiar que comprove a regularização para venda de tais produtos combustíveis. 5.2 Os interessados não cadastrados ou com cadastro desatualizado ou vencido, poderão realizar seu cadastramento, atualização ou renovação, até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização, junto ao Departamento Municipal de Licitações.5.3. Ou ainda, alternativamente ao Certificado de Registro Cadastral – CRC apresentar a seguinte documentação:a) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:I – Cédula de Identidade dos Diretores da Empresa;II – Registro comercial, no caso de empresa individual; ouIII – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.  b) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:  I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. III – Prova de regularidade com a Receita Federal.IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.VII – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:·          Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;·          Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).         c) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica em plena vigência.II – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei, comprovando boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.  5.4. Os documentos deverão estar em plena validade, e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.    

6. DAS PROPOSTAS

 6.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE 02 conforme segue:    a) ser datilografadas em papel timbrado da empresa participante (onde devem constar todas as especificações do objeto) para que não haja divergências posteriores, em 01 (uma) via, SEM COTAÇÕES ALTERNATIVAS, emendas, rasuras ou entrelinhas.    b) fazer menção ao número da Tomada de Preços, ao dia e à hora de sua realização;   c) atender a todos os itens e exigências constantes deste Edital, não se admitindo propostas alternativas;   d) ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa;e) CONTER as especificações de forma clara e detalhada do objeto cotado, inclusive, preço unitário e total por item; f) INFORMAR o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas.g) COTAR o preço dos produtos em moeda nacional, já incluídos tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes, sob pena de desclassificação;6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais. 6.3. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município Licitante.   

7 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

 7.1. A Comissão Permanente de Licitação obedecerá, durante seus trabalhos, o procedimento previsto nos subitens abaixo: 7.1.1. Na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, proceder-se-á, em ato público, a abertura dos envelopes recebidos. Primeiramente, abrir-se-á o envelope n° 01 (Da Documentação), que após a análise dos documentos, será divulgado o resultado e registrado em ata os proponentes habilitados ou não a participarem da fase seguinte, ou seja, da abertura do envelope n° 02 (Da Proposta Comercial).7.1.2. Todos os documentos também serão rubricados e examinados pelos proponentes presentes e pela Comissão, por ocasião da abertura de cada um dos envelopes.7.1.3. O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado, se possível, ao final da reunião de abertura dos respectivos envelopes, caso contrário, será comunicado aos participantes via correio ou através de publicação de edital.7.1.4. Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso na fase de habilitação, contados a partir da lavratura da ata ou do recebimento da correspondência e/ou da publicação do respectivo edital, salvo no caso de desistência expressa de todas as licitantes.7.1.5. Na hipótese de renúncia ao direito de recurso, pelos representantes legais das proponentes, a Comissão poderá abrir imediatamente os envelopes contendo a proposta comercial.7.1.6. A Comissão comunicará às licitantes a data, hora e local da reunião em que se dará a abertura das propostas comerciais.7.1.7. Para efeito de análise das propostas, somente serão classificadas as que atenderem às condições do Edital.7.1.8. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item. 7.1.9. Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso após o resultado do julgamento das propostas comerciais, contados a partir da lavratura da ata ou da publicação do resultado, salvo no caso de desistência expressa de todas as licitantes.7.1.10. Ultrapassada a fase prevista no item 7.1.9, a licitação será homologada pela autoridade competente.7.1.11. Das reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pela Comissão, contando as ocorrências que interessarem ao procedimento licitatório.7.1.12. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, despidas das causas que motivaram a inabilitação ou a desclassificação. 7.1.13. As licitantes inabilitadas poderão retirar, mediante recibo, as suas propostas comerciais no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data subseqüente ao término do prazo de recurso da fase de habilitação. Caso as licitantes inabilitadas compareçam à reunião de abertura das propostas comerciais das firmas habilitadas, os envelopes serão devolvidos nesta ocasião, ficando registrado em ata.    7.1.14. A licitante é responsável pelas informações apresentadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de quaisquer dados falsos ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade da licitante.   7.1.15. A Comissão ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.   7.1.16. A licitante que se fizer representar por procurador ou preposto deverá juntar aos documentos de habilitação procuração emitida pela empresa, ou instrumento similar, habilitando o procurador ou preposto para representá-la nas sessões de julgamento e conferindo a ele plenos poderes decisão nos atos licitatórios. Sem este documento, o representante da empresa não poderá usar da palavra nas sessões de julgamento, nem apresentar impugnações de qualquer espécie. O documento referido neste item é dispensável quando a empresa se fizer representar pelo seu representante legal.  

7 – DO JULGAMENTO

7.1. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com as especificações deste Edital.  7.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas, será definido o vencedor através de sorteio público. 7.3. A adjudicação do objeto desta Tomada de Preços poderá ser feito a uma ou mais empresas.7.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a qualquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.7.5. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital.  

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 8.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, assim consignadas: GABINETE DO PREFEITO DESPESA: 02Atividade: manutenção do gabinete do prefeitoModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 02.01.4.004.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTODESPESA: 09Atividade: Manutenção das atividades da AdministraçãoModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 03.01.4.004.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTESDESPESA: 26Atividade: Manutenção do transportes escolarModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 04.01.4.029.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURADESPESA: 51Atividade: Manutenção da Malha RodoviáriaModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 06.01.4.046.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURADESPESA: 52Atividade: Manutenção da Malha RodoviáriaModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS DO CIDEConta: 06.01.4.046.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURADESPESA: 53Atividade: Manutenção da Malha RodoviáriaModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS DO FEPConta: 06.01.4.046.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEDESPESA: 72Atividade: Manutenção das atividades do desenvolvimento rural e agropecuárioModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 07.01.4.043.33.90.00.00.00   

9 – DA CONTRATAÇÃO

 9.1. Será firmado Contrato Administrativo com o proponente vencedor conforme a vigência do anexo III deste edital, podendo ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) e podendo ainda ser prorrogado de conformidade com o que dispõe o artigo 65, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.2. O Contratado deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e encargos trabalhistas.9.3. O proponente vencedor terá o prazo de 03(três) dias úteis, após a homologação do resultado do processo licitatório, para assinatura do respectivo Contrato Administrativo. 9.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue de imediato, na quantidade solicitada, conforme a necessidade e mediante a apresentação por escrito da ordem de compra sendo que o prazo de instalação do Posto de abastecimento deverá ser de no máximo 10 dias após assinatura do Contrato e que até a instalação a empresa vencedora deverá trazer o combustível até a sede da cidade de Macieira para abastecimento dos veículos e máquinas. 9.5. O objeto da presente licitação deverá ser entregue pelo proponente vencedor, observada a boa qualidade e o prazo de validade, ficando os itens sujeitos a controle de qualidade, exigido a qualquer tempo.9.6. Por ser licitação do Tipo MENORES PREÇOS POR ITEM, ficarão obrigados o proponente vencedor a entregar os produtos, mesmo que vencedor de apenas um item, independente do valor.9.7. Os produtos deverão ser entregues pelo proponente vencedor na Sede do Município, através de instalação de posto de abastecimento em terreno próprio, dotado com bomba que permita a medição da quantidade fornecida, através de pessoal remunerado pela contratada, sendo que os custos de manutenção e instalação serão de responsabilidade do proponente vencedor, o qual deverá obedecer à Legislação Ambiental pertinente.9.8. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade. 9.9. Após  decorrido o prazo de validade da proposta, os preços cotados somente poderão ser reajustados conforme índice (determinação) oficial do Governo, mediante requerimento da CONTRATADA e parecer favorável da CONTRATANTE, não sendo aceitos outros indexadores para o reajuste, inclusive alterações de ICMS . A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias para análise do pleito de reajuste.  

10 – DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

 10.1. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, e seus parágrafos da Lei 8.666/93, no que lhes for aplicável. 10.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue, conforme necessidade das Secretarias, com apresentação de Ordem de Fornecimento assinada pelo devido secretário ou responsável pelo Setor de compras e sendo a nota fiscal assinada pelo motorista ou operador após o abastecimento.10.3. O pagamento será efetuado somente após o recebimento dos produtos e da nota fiscal assinada, que deverão estar em consonância com os produtos cotados na proposta e aprovados, sob pena de não aceitação. 10.4. A contratada, por ocasião do pagamento, deverá comprovar a regularidade de situação para com o recolhimento das contribuições do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), da Certidão Negativa de Débitos Municipais. 10.5. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fornecimento dos produtos, mediante a apresentação de Nota Fiscal assinada no Departamento de Compras do Município, que além dos dados fiscais de praxe deverá conter: a) O número do processo licitatório; b) O número da Tomada de Preços; c) O número da Placa ou descrição do veículo e quilometragem; 

11 – DAS PENALIDADES

11.1. Na hipótese de não assinatura do contrato pela empresa adjudicatária, no prazo estabelecido, o Município de Macieira (SC) poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada ou revogar a licitação, independentemente do previsto no artigo 81 da Lei 8.666/93. 11.2. Nos termos do art. 86 da Lei n° 8.666/93, fica(m) a(s) contratada(s), em caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta licitação, sujeita(s) à multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 11.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) sujeita(s) às seguintes penalidades, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93: I- advertência; II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor pactuado; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos e  IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.4. As penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, devendo o pedido ser formulado por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.11.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo.  

12 – DO RECURSO, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

 12.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade competente caberá: 12.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I – habilitação ou inabilitação da licitante; II- julgamento das propostas; III- anulação ou revogação da licitação; IV- indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; V- aplicação das penas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação ou multa.12.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.12.1.3. Pedido de reconsideração, da decisão do Prefeito Municipal, no caso de aplicação de pena de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação do ato.12.2. A intimação dos atos referidos no item 12.1.1, incisos I ao III, e no item 12.1.3. será feita via correio com aviso de recebimento, salvo para os casos previstos nos incisos I e II (12.1.1.) se presentes os representantes das licitantes no ato em que for adotada a decisão, quando poderá ser feita a intimação por comunicação direta às interessadas, sendo a decisão lavrada em ata.12.3. Somente os recursos previstos nos incisos I e II do item 12.1.1 terão efeito suspensivo. O Prefeito Municipal, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir aos demais recursos eficácia suspensiva.12.4.O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, podendo esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.12.5. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.12.6. As impugnações referentes aos termos deste Edital serão apresentadas, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura do certame.12.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 13.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que não o fizer até o prazo previsto no item 12.6 e que, depois, vier a apontarem falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.2. O Município poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. 13.3. Serão assegurados ao envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior. 13.4. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando de recursos, representação ou pedido de reconsideração, a teor do Capítulo 10 deste Edital, será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os feriados ou eventuais recessos. 13.5. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93. 13.6. A Comissão resolverá os casos omissos com base na legislação vigente. 13.7. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas somente após homologadas pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal. 13.8. As informações inerentes a esta licitação poderão ser obtidas, pelos interessados, na CPL, localizada no endereço constante no preâmbulo ou pelo telefone (0XX49) 3574-2000 Ramal 2005, em dias úteis no horário 8:30 as 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. 13.9. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC).Macieira, SC, 11 de janeiro de 2013.EMERSON ZANELLAPrefeito Municipal. 

   Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica. Em ___ / ___ / ____________.  _____________________________  

                                     (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)    ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRACNPJ: 95.992.020 /0001-00   ANEXO I    RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2013  TOMADA DE PREÇO N°0002/2013   

Item Quantidade Unidade Especificação MARCA Preço unitário Preço total
1 10.550 LT GASOLINA COMUM      
2 228.660 LT ÓLEO DIESEL      

    VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.   DATA:   ASSINATURA DO RESPONSÁVEL                             ANEXO II TERMO DE RENÚNCIA   (Lei Federal n° 8.666/93, suplementada pela Lei n° 8.883/94 e alterações posteriores, em seu art. 43, III).    À PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRAA/C Comissão Permanente de LicitaçõesRua José Augusto Royer, 133, CentroMacieira – Santa CatarinaCEP 89518-000   Ref: Processo Licitatório n° 0003/2013, na modalidade Tomada de Preço n°0002/2013.Objeto: Aquisição de ÓLEO DIESEL E GASOLINA COMUM para manutenção da frota de veículos e máquinas pertencentes ao município.                A empresa abaixo assinada, participante do Processo Licitatório em epígrafe, declara, para os devidos fins deste processo e a quem interessar possa que RENUNCIA ao direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações, referente à fase de habilitação (JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO), das empresas HABILITADAS ou INABILITADAS pela Comissão, e mais, AUTORIZA a Comissão Permanente de Licitações a dar continuidade ao presente Processo Licitatório, nesta data, passando para a abertura dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇO, conforme determina a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em seu art. 43, inc. III.              Sem mais para o momento, assinamos o presente TERMO DE RENÚNCIA.                 Macieira – SC,….. de …………………. de 2013.     _______________________________________EMPRESA ………………………….CNPJ: …………………………                      ANEXO IIIMINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°……/2013AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL E GASOLINA COMUM PARA MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIOPROCESSO LICITATÓRIO N°0003/2013 – TOMADA DE PREÇO N°0002/2013 Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA por seu órgão representativo, inscrita no CNPJ sob o n° 95.992.020/0001-00, com sede em Macieira, Estado de Santa Catarina, na Rua José Augusto Royer, n° 133, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, inscrito no CPF sob o n° 893.184.989-34, residente e domiciliado neste município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º …………….., com sede à Rua…………, nesta cidade de ………/SC, neste ato representada pelo Sr.(qualificar), residente e domiciliado na ci­dade de ………./SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo licitatório na modalidade de  TOMADA DE PREÇO N°0002/2013,e  mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 3.4.          1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa do ramo pertinente para fornecimento de combustível (diesel e gasolina comum) conforme quantidades e especificações do anexo I do edital, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais. 1.2. O combustível deverá ser fornecido pela contratada, mediante solicitação prévia por escrito conforme necessidade do município licitante, até a quantidade máxima prevista acima.A contratada deverá fornecer o combustível na sede do município de Macieira, em posto de abastecimento dotado de bomba que permita a medição da quantidade fornecida, através de pessoal remunerado pela contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. O preço certo e ajustado entre as partes é de R$ ….(……………………………….), pela totalidade do presente,sendo R$ ……. (por extenso), o litro de Óleo Diesel e …….. (por extenso) o litro de gasolina comum, sendo ….. litros de gasolina comum e ……. litros de óleo diesel. 2.2. O preço somente poderá ser reajustado conforme índice (determinação) oficial do Governo, mediante requerimento da CONTRATADA e parecer favorável da CONTRATANTE, com apresentação de nota fiscal. 2.3. A cada abastecimento deve ser retirada nota fiscal, mediante a autorização por escrito do Departamento de Licitações do Município ou do respectivo Secretário. As notas fiscais deverão ser emitidas com valores do dia da autorização de fornecimento e não poderão ser emitidas com valores do dia do pagamento, devendo ainda constar obrigatoriamente a placa e a quilometragem do veículo e ainda assinatura do motorista responsável pelo recebimento do produto.  CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo que os abastecimentos efetuados serão pagos mensalmente, até 30 dias após a efetiva entrega dos produtos e mediante a apresentação da Nota Fiscal que deverá constar obrigatoriamente o disposto na Cláusula Décima do Edital de Tomada de Preços. § 1º – Os preços ajustados entre as partes somente poderão sofrer reajuste através de comprovação da alteração do valor através de índice oficial do Governo, mediante aprovação da Contratante, não sendo aceitos outros indexadores para o reajuste, inclusive alterações de ICMS. O proponente deverá requerer o reajuste. § 2 º – O preço com o reajuste somente poderá ser aplicado após a publicação do ato que originou a concessão do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL 4.1. A contratada fornecerá o combustível, sempre mediante a autorização de fornecimento, por escrito, emitida pelo departamento de compras do município. § 1º – A Contratada para o fornecimento do combustível deverá instalar e manter na sede do Município de Macieira um posto de abastecimento dotado de bomba que permita a medição da quantidade fornecida, através de pessoal remunerado pela contratada no máximo em 10 (dez) dias a contar da assinatura deste instrumento, sendo que até ma instalação a CONTRATADA deverá fornecer o combustível necessário para abastecimento na sede do município. § 2º – A despesa decorrente da instalação e manutenção do Posto de abastecimento será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo obrigatoriamente atender às normas da Legislação Ambiental e demais normas pertinentes.    § 3º – No fornecimento dos produtos, deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes da comercialização dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE 5.1. O início da entrega dos produtos será imediato, após assinatura deste, mediante requisição emitida pela CONTRATANTE, através de seu órgão representativo. 5.2. O presente contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até 30 de abril de 2013. § 1° – Os valores contratados até 30 de abril de 2013, são referentes ao período de 03 (três) meses, já que as quantidades cotadas no anexo I do Edital e nas propostas, são referentes ao exercício de 2013. § único – O presente contrato poderá ser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e poderá ainda ser prorrogado de conformidade com o que dispõe o artigo 65, § 2º da Lei 8.666/93. A Contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e encargos trabalhistas. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:  GABINETE DO PREFEITO DESPESA: 02Atividade: manutenção do gabinete do prefeitoModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 02.01.4.004.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTODESPESA: 09Atividade: Manutenção das atividades da AdministraçãoModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 03.01.4.004.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTESDESPESA: 26Atividade: Manutenção do transportes escolarModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 04.01.4.029.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURADESPESA: 51Atividade: Manutenção da Malha RodoviáriaModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 06.01.4.046.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURADESPESA: 52Atividade: Manutenção da Malha RodoviáriaModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS DO CIDEConta: 06.01.4.046.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURADESPESA: 53Atividade: Manutenção da Malha RodoviáriaModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS DO FEPConta: 06.01.4.046.33.90.00.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEDESPESA: 72Atividade: Manutenção das atividades do desenvolvimento rural e agropecuárioModalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETASElemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOSConta: 07.01.4.043.33.90.00.00.00 CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE, PENALIDADES E MULTA. 7.1. A CONTRATADA se responsabiliza por todos os tributos que incidirem sobre os produtos fornecidos, nos termos da legislação em vigor, e respeitar e atender às normas ambientais em vigor. § 1° – Em caso de atraso injustificado, na entrega dos produtos requisitados, incidirá uma multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do material requisitado e não entregue. § 2º – O Município CONTRATANTE se reserva o direito de adquirir no todo ou em partes as quantidades contratadas. CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 8.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório, que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n° 8.666/93 e alterações subseqüentes e no Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, abaixo identificadas.             Macieira/SC …. de ………. de 2013.    _______________________________________MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SCEMERSON ZANELLA – Prefeito MunicipalCONTRATANTE   _______________________________________……………………CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª_______________________                2ª __________________________     ANEXO IV   DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL   PROCESSO LICITATÓRIO N°0003/2013  TOMADA DE PREÇO N°0002/2013  NOME DA EMPRESA:  CNPJ:  ENDEREÇO COMPLETO:  RESPONSÁVEL:  TELEFONE:  E-MAIL:  DATA:   ASSINATURA:    

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0002/2013

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 30/01/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA - SC RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N/ 133, CENTRO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO

  • Objeto : Contratação de empresa do ramo pertinente para fornecimento de combustível (diesel e gasolina comum) conforme quantidades e especificações do anexo I do edital, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada