0001/2013 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013 TIPO MENOR PREÇO ITEM.  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEÍCULOS CAPACITADOS, NAS LINHAS GARIBALDI, BAIXO SANTO ANTÔNIO, ALTO STO ANTÔNIO, APAE E SÃO LUÍZ, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09h00min horas do dia 25.01.2013, com tolerância de 5 min.ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 25.01.2013, às 09h00min horas.LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua José Augusto Royer, nº 133, Centro, na cidade Macieira – SC.  PREÂMBULO: 1 – DO OBJETO; 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES; 4 – DAS PROPOSTAS; 5 – DA HABILITAÇÃO; 6 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO;  7 – DA CONTRATAÇÃO; 8 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO;  9 – DAS PENALIDADES; 10 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO; 11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013 TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM O MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC, através de seu Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, torna público, para ciência dos interessados, que, às 09 horas do dia 25 de janeiro de 2013, ou caso não haja expediente esta data, no primeiro dia útil subseqüente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situada à Rua José Augusto Royer, nº 133, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, que obedecerá integralmente às disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei 8.666/93 e suas alterações, independente de transcrição das normas regentes, bem como às condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1.               A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços de transporte escolar com veículos capacitados, nas Linhas Garibaldi, Baixo Santo Antônio, Alto Santo Antônio e APAE e São Luiz, destinados ao atendimento dos alunos das redes Municipal e Estadual de ensino, conforme especificações do objeto contidas no anexo I do Edital, (podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses), em estrita conformidade com as condições deste Edital, conforme especificações contidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

 2.1. Poderão participar deste Pregão as PESSOAS JURÍDICAS que atenderem as exigências deste Edital. 2.2. Não será permitida a participação de empresas em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no Art. 87, incisos III e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública), da Lei 8.666/93.  2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação servidora ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4. As licitantes para participação no presente certame deverão, ainda, no dia, hora e local estabelecido para realização da sessão pública para abertura das propostas (como pré-requisito), comprovarem o atendimento das seguintes condições:a) Apresentar documento comprobatório que possuí veículo compatível com o exigido no ANEXO I, deste Edital, com registro de passageiros junto ao DETRAN;b) Apresentar laudo técnico emitido por auto mecânica credenciada pelo INMETRO, que o veículo está em perfeitas condições mecânica e elétrica, podendo realizar transporte escolar com segurança;c) Carta de credenciamento, conforme modelo do ANEXO III;d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV. Esta documentação deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES, COMO PRÉ-CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 

 3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

 3.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o representante da proponente deverá apresentar-se munido da Carta de Credenciamento (Anexo III) ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para apresentar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao processo licitatório em nome da licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2. Em se tratando de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, através de cópia autenticada, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 3.4. A sua não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame. 4 – DAS PROPOSTAS. 4.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE 1 nas seguintes condições:                  a) Ser datilografadas ou digitadas em papel timbrado ou que identifique a empresa ou ainda, em formulário oferecido pelo Município (ANEXO II), em 02 (duas) vias, contendo o nome, endereço e CNPJ da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.                  b) Fazer menção ao número do Pregão, ao dia e à hora de sua realização;                 c) Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital;                 d) Se datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa; e) CONTER as especificações de forma clara e detalhada do objeto cotado, que deverão estar de acordo com as exigências do edital;                 f) INFORMAR o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas; g) COTAR o preço em moeda nacional, já incluídos tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes diretas ou indiretas necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital. 4.2. No caso de os prazos de validade da proposta ser omitido na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto, respectivamente, nos itens 4.1. “f”.  4.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 5 – DA HABILITAÇÃO.  5.1. Para habilitação neste Pregão, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 1: 5.1.1. Se preferir apresentar, alternativamente, o CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, em plena validade e expedido em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 por Órgãos ou Entidades da Administração Pública. Caso não venham expressos no Certificado os documentos necessários para a habilitação, nos termos da Lei, serão conferidos “on line” e/ou exigidos conforme o caso. 5.1.2 Caso o licitante não apresentar o CRC, deverá, apresentar:                 A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ouIII – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.                  B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:  I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).  II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.  III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante os seguintes documentos: a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federal, similar, ou dívida ativa da União. IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.  V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, no caso de empresas de fora de Macieira, SC.   VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:                 a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;                b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).  VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;             C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:  I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.                                 D) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I – Na qualificação a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:          Do motorista: a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF; b) Cópia CNH na Categoria “D”; c) Certidão de Infrações de Trânsito emitida pelo DETRAN; d) Cópia de Certificado de Curso de Treinamento para Transporte Escolar, nos termos da Resolução do CONTRAN; e) Certidão Negativa Criminal, dos últimos 05 anos, emitida pelo Cartório de Distribuição Criminal da Comarca de residência do condutor.          Do Veículo: a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo como transporte de passageiros e categoria aluguel; b) Cópia do comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório, e, da Apólice de Seguro Total (que deverá ser apresentado até o início da prestação dos serviços ou até assinatura do contrato), com cobertura dos danos materiais e corporais dos passageiros, com vigência para todo o ano letivo; d) declaração de que o veículo atende as exigências deste Edital e demais normas do DETRAN.  5.2. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND, relativa ao INSS, e do CRF, relativo ao FGTS (desde que comprove que o recolhimento do FGTS é centralizado).  5.3. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.  5.4. A documentação exigida para a habilitação das empresas poderá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada no ato com os originais para os mesmos fins acima mencionados.  

6 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO.

 6.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 3 deste Edital. 6.2. Declarada aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro as DECLARAÇÕES e dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, em 2 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, como segue:   a) ENVELOPE 1À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO                                                       do Município de Macieira – SC.Processo Licitatório nº 0002/2013Pregão nº 0001/2013Proposta Comercial(Identificação da licitante)   b) ENVELOPE 2À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    do Município de Macieira, SC.Processo Licitatório nº 0002/2013Pregão nº 0001/2013Documentação(Identificação da licitante)  6.3. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.4. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará as propostas de MENOR PREÇO POR ÍTEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço por item.  6.4.1. Quando não forem verificadas pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos excluída(s) a(s) que já estiver(em) classificada(s). 6.4.2. No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances. 6.4.3. Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o menor preço por item. 6.5. O Pregoeiro convocará as licitantes classificadas conforme item 6.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.                  6.5.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 6.7. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM. 6.8. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.9. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias, conforme item 5 deste Edital. 6.9.1. Caso a oferta não seja aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o novo proponente, até a apuração da proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, caso não seja verificada a hipótese prevista no item 10.1 deste Edital. 6.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo item constante do objeto do certame, que será efetuado caso não seja verificada a hipótese prevista no item 10.1 deste Edital. 6.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes. 6.12. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a  quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, tomando-se como parâmetro os preços mínimos e máximos estabelecidos no Anexo I deste Edital, que contiverem preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero. 6.13. A adjudicação do objeto desta licitação será feita à(s) empresa(s) vencedora(s) de cada item licitado constante do objeto do presente certame. 6.14. Quando for necessário, a empresa vencedora deverá fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após reunião de abertura das propostas, nova Planilha de Formação de Preços com os preços unitários e totais ajustados para duas casas decimais. 6.15. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.  

7 – DA CONTRATAÇÃO.

 7.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93. 7.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação pelo Município. 7.3. Na hipótese de a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 7.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93. 7.4. Por ocasião da assinatura do contrato, o Município exigirá da licitante vencedora a apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), caso as apresentadas na fase de habilitação da licitação estejam vencidas.  8 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.1. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável.  8.2. O pagamento será efetuado conforme disposto na Cláusula Sexta do Anexo V – Minuta de Contrato. 8.3. O Município exigirá, por ocasião do pagamento, da empresa vencedora a comprovação de regularidade do INSS-CND, do FGTS-CRF, a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e a Certidão Negativa de Débitos Municipais, caso estas estejam vencidas no Cadastro do Município. 9 – DAS PENALIDADES.  9.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93 fica estipulado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre do valor do contratado, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.  9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a licitante vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93: I – advertência; II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que formulado por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.  9.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais. 10 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO. 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 10.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal, para o exercício de 2013, assim classificadas: DESPESA :26ANO: 2013DOTAÇÃO: 04.01.4.029.33.90.00.00.00.00.00DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Transporte EscolarCOMPLEMENTO ELEMENTO: 3.3.90.39.26/Serviços de transporte escolarAPLICAÇÃO: Recursos próprios 12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. 12.2. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior. 12.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando de recursos do Capítulo 10 deste Edital, será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos. 12.4. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93. 12.5. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente. 12.6. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Prefeito Municipal. 12.7. As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na CPL, localizada junto a Prefeitura Municipal de Macieira, SC, sita na Rua José Augusto Royer, 133, ou pelo telefone (0XX49) 3574- 2000 ou pelo E-mail: compras@maciera.sc.gov.br em dias úteis nos seguintes horários das 8:30 às 12:00 horas, e, das 13:30 às 17:00. 12.8. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Caçador -SC. 12.9. Integra o presente Edital, independente de qualquer transcrição, o ANEXO I (Especificação do Objeto), ANEXO II (Planilha Proposta de Preços), ANEXO III (Modelo Credenciamento), ANEXO IV (Modelo de Declaração), e, ANEXO V (Minuta de Contrato). Macieira – SC, 09 de janeiro de 2013.   Emerson ZanellaPrefeito Municipal.     Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica. Em ___ / ___ / ____________.  _____________________________      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013ANEXO IESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 

Item

Especificação do Item Km *ValorPrevisto p/Km Capacidade do veículo
 I SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA GARIBALDI, COM SAÍDA NA COMUNIDADE KM 30 PASSANDO PELA LINHA GARIBALDI, SÃO DOMINGOS, SÃO CAETANO, GRAMADO, SEGUINDO ATÉ ESCOLA MUNICIPAL PEQUENOS BRILHANTES E ESCOLA BASICA ALBINA MOSCONI. AO MEIO-DIA RETORNA PELA MESMA LINHA DEVOLVENDO OS ALUNOS DO PERÍODO MATUTINO E LEVANDO OS ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO ATÉ A ESCOLA M. PROFESSORA CÂNDIDA BERTOTTO ZUCATTI. AS 17H15MIN RETORNARÁ PELA MESMA LINHA DEVOLVENDO OS ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO ATÉ SÃO DOMINGOS E TRAZENDO OS ALUNOS DA UNIVERSIDADE ATÉ O KM 30. AS 23H30MIN SAINDO DO KM 30 E LEVANDO OS ALUNOS DA UNIVERSIDADE ATÉ A LINHA SÃO DOMINGOS. TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 20 ALUNOS E UM PERCURSO DE 125 KM DIÁRIOS,COM VEÍCULO APROPRIADO PARA 20 LUGARES SENTADOS E MAIS O MOTORISTA, COM ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO  NÃO INFERIOR À 2004. 125km/dia 2,45 20 lugares sentados
II SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA SÃO LUIZ, COM SAÍDA COMUNIDADE KM 30 PASSANDO PELA LINHA SÃO LUIZ, SEGUINDO PELA LINHA GARIBALDI ENTRANDO NA PROPRIEDADE DO SR° PEDRO SERAFIM E EDUARDO PEREGO, NA PROPRIEDADE DO SR° JOSÉ MORAES, SR° BRUNO DALMINA SEGUINDO ATÉ ESCOLA MUN. PROFESSORA CÂNDIDA BERTOTTO ZUCATTI AO MEIO-DIA RETORNA PELA MESMA LINHA LEVANDO OS ALUNOS DO PERÍODO MATUTINO E TRAZENDO OS ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO PARA A ESCOLA MUN. PROFESSORA CÂNDIDA BERTOTTO ZUCATTI. AS 17H15MIN RETORNARÁ PELA MESMA LINHA DEVOLVENDO OS ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO, TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 15 ALUNOS E UM PERCURSO DE 165 KM DIÁRIOS, COM VEÍCULO APROPRIADO PARA 15 LUGARES SENTADOS E MAIS O MOTORISTA COM ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO  NÃO INFERIOR À 2004. 165 km/dia 2,22 15 lugares sentados
III SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA BAIXO SANTO ANTONIO, COM SAÍDA DE MACIEIRA, PASSANDO PELA PROPRIEDADE DO SR° JOSÉ BENTO, NADIR ALONÇO, CLAIR MEZZARI, JOÃO MARIA DE OLIVEIRA E FRANCISCO DUARTE. SEGUINDO ATÉ A DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, NA PROPRIEDADE DO SR° CLÁUDIO PATEL. RETORNANDO COM OS ALUNOS ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL PEQUENOS BRILHANTES E A ESCOLA BASICA ALBINA MOSCONI, AO MEIO-DIA RETORNA PELA MESMA LINHA LEVANDO OS ALUNOS DO PERÍODO MATUTINO E TRAZENDO OS ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO, AS 17H15MIN RETORNA PELA MESMA LINHA DEVOLVENDO OS ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO. TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 16 ALUNOS E UM PERCURSO DE 105 KM DIÁRIOS , COM VEÍCULO APROPRIADO PARA 16 LUGARES SENTADOS E MAIS O MOTORISTA, COM ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO  NÃO INFERIOR À 2004.  105 km/dia 2,22 16 lugares sentados
IV SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA ALTO  ANTÔNIO E APAE. COM SAÍDA DA SEDE DO MUNICÍPIO PASSANDO PELA PROPRIEDADE DO SR° ZEQUINHA, SEGUINDO PELA FAZENDA DO SR° ROBERTI, E PROPRIEDADE DO SR° SILVANIR LIDANI, SEGUINDO ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL PEQUENOS BRILHANTES E ESCOLA BÁSICA ALBINA MOSCONI, AS 7H45MIN COM SAÍDA EM FRENTE  A SECRETÁRIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ESCOLA DA APAE, EM SALTO VELOSO, AS 11H30MIN RETORNA PELA MESMA LINHA TRAZENDO OS ALUNOS DA APAE ATÉ A SEDE, RETORNANDO COM OS ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO ATÉ SUAS LOCALIDADES. TOTALIZANDO APROXIMADAMENTE 15 ALUNOS E UM PERCURSO DE 70 KM DIÁRIOS, COM VEÍCULO APROPRIADO PARA 15 PESSOAS SENTADAS E MAIS O MOTORISTA, COM ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO  NÃO INFERIOR À 2004. 70 km/dia 2,22 15 lugares sentados

 ·          = Valor de Referência·           Obs: Os trajetos poderão sofrer modificações durante o ano letivo, conforme necessidade de atendimento da demanda do transporte escolar.  ANEXO IIPROPOSTA DE PREÇO OBS: As propostas de verão ser elaboradas de acordo com os itens descritos no anexo I do edital. A empresa deverá cotar em sua proposta somente o item que lhe interessar e do qual possuir veículo apropriado e conforme solicitado. Nome da empresa: _______________________________________________Endereço: ______________________________________________________Município:_______________________________________________________CNPJ/MF: ______________________________________________________Inscrição Estadual: _______________________________________________E-mail: _________________________________________________________Telefone: _______________________________________________________Nº Conta Corrente: ____________ Banco: __________ Agência: ___________ Validade da Proposta Comercial: ____________ (no mínimo 60 dias da data limite para entrega das propostas) Local/Data _______________________________________ _________________________________________________Nome e Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013PREGÃO PRESENCIAL N ° 0001/2013  ANEXO IIICARTA DE CREDENCIAMENTO. A empresa…………………, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ……….., com sede à …….., neste ato representada pelo sócio-gerente ou diretor Senhor ………, (qualificação completa, nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor ….. (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para representar nossa empresa perante este município de Macieira – SC, para praticar todos os atos necessários relativos à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 0001/2013, podendo interpor recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.  Local e data, ___________________, ____ de ________ de ______  __________________________________(nome e identidade do representante legal, carimbo da empresa e assinatura)    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013 ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA)………, CNPJ nº ………………………….., sediada ………. (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame licitatório (Pregão Presencial nº 0001/2013), e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data, ___________________, _____de ___________ de ______.  __________________________(nome e identidade do representante legal, carimbo da empresa e assinatura)     ANEXO VPROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ———/2013 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MACIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, na cidade de Macieira, SC, inscrito no CNPJ sob nº 95.992.020/0001-00, representado pelo seu Prefeito, Sr. Emerson Zanella, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado na Rodovia SC 451, Km 30, Interior portador da CPF nº 893.184.989-34, residente e domiciliado nesta cidade de Macieira, SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado: CONTRATADA:……………………………… CLÁUSULA I1.1.               Das Normas Aplicáveis e da Vinculação 1.1.1.                Os contratantes ficam sujeitos às normas da Lei 8.666/93 e às cláusulas deste contrato. 1.1.2.                O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 0008/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 0001/2013. CLÁUSULA II2.1. Do Objeto e suas especificações 2.1.1. O objeto deste contrato é a contratação de serviços de transporte escolar com veículos capacitados, nas Linhas Garibaldi, Baixo Santo Antônio, Alto Santo Antônio, APAE e São Luiz, destinados ao atendimento dos alunos das redes Municipal e Estadual de ensino, no ano letivo de 2013, conforme especificações do objeto contidas no anexo I do Edital.  

Item

Especificação do Item Km ValorUNITÁRIO p/Km VALOR TOTAL DIÁRIO 
….. …… ….. ….. …..

 2.1.2. O objeto ora contratado poderá ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a necessidade de atendimento da demanda do transporte escolar durante o ano letivo de 2013, até o limite previsto na Lei 8666/93 e Lei 10.520/02 e das respectivas dotações orçamentárias. CLÁUSULA III3.1. Da Execução do Contrato e/ou da Forma de Fornecimento. 3.1.1. O transporte escolar ora contratado será prestado de acordo com o calendário escolar de 2013, conforme planejamento prévio e trajeto autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com a necessidade de atendimento da demanda do transporte escolar.  3.1.2. O transporte de alunos fora do trajeto estabelecido e não autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com eventual ampliação de trajeto, será de inteira responsabilidade da Contratada, não gerando qualquer direito ao pagamento. 3.1.3. O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a qual informará mensalmente ao Setor de Contabilidade e a Contratada a quilometragem realizada no mês anterior, de acordo com os dias letivos de cada mês. CLÁUSULA IV4.1. Das obrigações da Contratada 4.1.1. A CONTRATADA obriga-se a atender, na vigência deste contrato, as seguintes condições:a)       Manter em dia o licenciamento do veículo e respectivo seguro obrigatório;b)       Manter vigente contrato de seguro total do veículo, com cobertura dos danos pessoais (materiais e morais) dos passageiros;c)       Manter atualizadas as negativas de débitos com o INSS, FGTS e Fazenda Municipal;d)       Manter condutor do veículo com habilitação compatível para conduzir veículo de transporte de escolares e demais exigências previstas no Edital;e)       Manter o veículo em perfeitas condições de trafegabilidade, ficando sujeito a vistorias periódicas a critério do Contratante, e demais exigências previstas no Edital;f)        Manter o veículo em consonância com a legislação de trânsito (tacógrafo, faixas com inscrição “transporte escolar”, entre outras). 4.1.2. Todas as condições elencadas no item anterior ficam sujeitas a fiscalização do Contratante durante a execução do presente contrato. E o não atendimento de qualquer uma delas será motivo para rescisão do contrato. 4.1.3. A CONTRATADA tem sob sua responsabilidade todas as despesas funcionais e operacionais necessárias a prestação dos serviços ora contratados. 4.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato. 4.1.5. A CONTRATADA fica ainda obriga a executar o objeto do presente contrato diretamente, não podendo subcontratar em hipótese alguma, sem a anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente contrato. 4.1.6. A CONTRATADA obriga-se a emitir mensalmente até o dia 05 de cada mês, a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês anterior, conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. CLÁUSULA V5.1. Das obrigações do Contratante 5.1.1. O CONTRATANTE se compromete a fornecer e atualizar, quando houver necessidade de alteração, a lista dos alunos que utilizam o transporte escolar, bem como indicar a supressão ou acréscimo de locais para a coleta dos alunos, informando a eventual alteração do roteiro/trajeto. 5.1.2. O CONTRATANTE obriga-se a informar com antecedência prévia os dias letivos que deverá ser realizado o transporte. 5.1.3. O CONTRATANTE obriga-se ainda a fazer o acompanhamento mensal da quilometragem executada pela CONTRATADA. 5.1.4. Realizar, mensalmente, o pagamento dos serviços prestados conforme previsto no item 6.1.2.  CLÁUSULA VI6.1. Do Valor, Condições de Pagamento e Reajuste 6.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora contratados, a importância de R$ …… (…..) por quilômetro, totalizando R$ …….. (….), durante o ano letivo. 6.1.2. A CONTRATADA efetuará o pagamento de forma mensal, sempre até 10º dia do mês subseqüente a prestação do serviço e emissão da Nota Fiscal. 6.1.3. O preço dos serviços ora contratados não poderá ser reajustado, exceto na hipótese de grave desequilíbrio financeiro nos termos previstos no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93. 6.1.4. Na hipótese de prorrogação do presente contrato, o preço será reajustado pela variação do INPC/FGV verificada no período. CLÁUSULA VII7.1. Quanto a Consignação Orçamentária 7.1.1. As despesas para cobertura e empenhamento dos serviços ora contratados, correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, na seguinte dotação: DESPESA: 26ANO: 2013 DOTAÇÃO: 04.01.4.029.33.90.00.00.00DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Transporte EscolarCOMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.26.00.00/Serviços de transporte escolarAPLICAÇÃO: Recursos próprios CLÁUSULA VIII8.1. Da Inexecução e da Rescisão Contratual 8.1.1. A inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o art. 77, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. 8.1.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente nos termos dos artigos 78, 79 e 80, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. 8.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se durante a execução deste contrato vier a adquirir ou receber em doação veículo próprio para execução do transporte escolar ora contratado. CLÁUSULA IX9.1 Penalidades 9.1.1 – A CONTRATADA em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita às seguintes penalidades:a) Advertência;b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n.º 8.666/93;c) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 9.1.2 – Em caso de repetidas faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:a) rescisão contratual;b) suspensão do direito de licitar com o Contratante. 

CLÁUSULA X
10.1 Dos Recursos Administrativos

 10.1.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando suspensa à mesma, até o julgamento do pleito. CLÁUSULA XI11.1 Da Publicação 11.1.1 – O extrato do presente contrato será publicado no órgão oficial de divulgação de atos do Município de Macieira – SC. CLÁUSULA XII12.1 Do Prazo de Vigência 12.1.1. Este Contrato tem vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013. 12.1.2. Nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações, havendo interesse da administração municipal, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses.  CLÁUSULA XIII13.1 Das Alterações Contratuais 13.1.1 – Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através do termo aditivo, numerado em ordem crescente. 

CLÁUSULA IXV
Do Foro

 14.1.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA XVDas Disposições Finais 15.1.1. E assim sendo, por estarem as partes de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo conhecimento tiveram. 15.1.2. O presente contrato será arquivado no Setor de Licitações de Contratos da Prefeitura Municipal de Macieira, SC, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.

 

Macieira (SC),… de…. de 2013

  

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0001/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 25/01/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA - SC RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO CEP: 89.518-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO

  • Objeto : Contratação de serviços de transporte escolar com veículos capacitados, nas Linhas Garibaldi, Baixo Santo Antônio, Alto Santo Antônio e APAE e São Luiz, destinados ao atendimento dos alunos das redes Municipal e Estadual de ensino, conforme especificações do objeto contidas no anexo I do Edital, (podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses), em estrita conformidade com as condições deste Edital, conforme especificações contidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada