0001/2013 – Tomada de Preços

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2013EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS – 0001/2013 A Prefeitura Municipal de Macieira – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 95.992.020/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. EMERSON ZANELLA, de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, torna público que realizará processo licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para contratação de SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILARES E COMERCIAIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2013, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.Os envelopes de habilitação e proposta deverão ser protocolados no Setor de licitações, localizado na sede deste Município, à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, Macieira – SC, até às 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2013 ou do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, para abertura no mesmo dia às 09:00 horas.01 – DO OBJETO1.1      – A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fins de execução de serviços de limpeza pública, no perímetro urbano do município de Macieira – SC, a saber: a)      COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVES DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, POSSUIDORA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGÍVEIS; 1.2 – Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais serão efetuados em veículo(s) tipo coletor/compactador, em horário diurno com freqüência diária e alternada, de segunda a sábados, sendo as coletas 02 vezes semanais (nas segundas e sextas- feiras), dentro do perímetro urbano do município de Macieira, e sede de distritos. O lixo a ser coletado deverá estar embalado em sacos plásticos e comportado(s) em recipiente(s) de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental.1.3 – A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais compactáveis deverá ser em área de responsabilidade da empresa a ser contratada, possuidora de todas as licenças ambientais necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes, inclusive possuindo aterro sanitário próprio.1.4 – Fica facultado à Contratada efetuar a coleta e transporte dos resíduos de caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto-contagiosas, ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada.1.5 – Os serviços mencionados no item (a), da cláusula 01 – DO OBJETO, deste Edital, estão detalhados nos anexos I, e II do presente Edital.1.6 – É vedada a sub-contratação, terceirização de qualquer etapa dos serviços, objetos deste Edital, seja coleta, transporte ou destinação final. 02 – DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 2.1 – DA DOCUMENTAÇÃOO envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” pertinente à habilitação no presente certame, deverá acondicionar em seu interior, obrigatoriamente, os seguintes documentos, e na forma determinada: 2.1.1 – Documentação para Habilitação Jurídica:a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 2.1.2 – Documentação para Habilitação Fiscal:a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), se pessoa jurídica;b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os objetos da presente licitação;c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto a Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita do Ministério da Fazenda, do domicílio ou sede da licitante, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Estaduais competentes, do domicílio ou da sede da licitante, com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Municipais competentes, do domicílio ou da sede da licitante, com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.f) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;h) Prova de Registro Cadastral de Fornecedor do Município de Macieira – SC em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, até o 3º dia anterior à entrega da documentação; 2.1.3 – Documentação para Qualificação Técnica:a) Prova de registro e comprovante de pagamento da anuidade, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da jurisdição da empresa licitante, com habilitação para si e seu(s) responsável(is), com atribuição para execução de serviços semelhantes ao objeto deste Edital.b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente edital, da seguinte forma:b.1) Comprovação de Capacidade Técnica Operacional:Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente registrados pelo CREA, em nome da empresa licitante, vistado pelo CREA, acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, que comprove que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis em características com o descrito no objeto desta licitação, sendo ter Executado Servido de: Coleta, Transporte e Disposição Final de resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais, com Operação, Manutenção e Monitoramento de Aterro Sanitário, no Mínimo de 400 Toneladas Mensais;Obs.: Para comprovação da execução deverá ser apresentado um único Atestado, não sendo admitido a soma de mais de um Atestado para atingir a quantidade. b.2) Comprovação de capacidade técnico-profissional:Comprovação de que a proponente possui em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente, com vínculo empregatício (CLT), na data designada para entrega e abertura dos envelopes de habilitação, um ou mais responsável(eis) técnico(s), com instrução de nível superior, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, emitida(s) e regularizada(s) pelo CREA, que demonstre(m) possuir, referido(s) profissional(is), experiência comprovada na execução de serviços de características semelhantes, limitadas estas ao(s) objeto(s) desta licitação.b.2.1) A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa, com vínculo empregatício, deverá ser realizada através da apresentação das cópias autenticadas da(s) carteira(s) de trabalho e do livro ou ficha de registro de empregados, devidamente autenticados junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, na forma da Lei.c) Relação de máquinas e/ou equipamentos, conforme quantidades e características mínimas, abaixo descritas, através de declaração formal e expressa da empresa licitante de que se compromete que já na data da expedição da Ordem de Serviço, disporá dos mesmos para a realização dos serviços objeto desta licitação:01 (um) caminhão coletor, em bom estado de conservação e funcionamento, equipados com coletores compactadores.d) Comprovante de Atestado de Visita, emitido pelo Município licitante ao responsável técnico da empresa licitante (responsável este de que trata o item 2.1.3, alínea “b.2”, deste edital), atestando que a empresa licitante vistoriou e conheceu os locais onde serão executados os serviços, bem como de que recebeu os documentos pertinentes à licitação. Face à complexidade técnica dos serviços a serem executados, assim como a grande quantidade de dados e informações necessárias à elaboração de suas propostas, a visita deverá ser realizada até 03 (três) dias anteriores à data designada para a apresentação das propostas e documentos deste procedimento licitatório;e) Para efetuar a visita e retirar o referido “atestado”, o responsável técnico da empresa licitante deverá estar munido dos seguintes documentos: Carteira de Identificação Profissional expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), carta de credenciamento ou cópia autenticada do certificado de pessoa jurídica da empresa licitante onde conste o nome do responsável técnico da mesma.f) Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida pela FATMA – Fundação Estadual do Meio Ambiente ou órgão similar, no caso da empresa licitante possuir sede noutro Estado, em nome da empresa licitante e em vigor, atestando a existência de instalações atinentes às atividades de Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (Aterro Sanitário), com capacidade mínima de recebimento de 20 t/dia, e com vida útil até o final do contrato.g) Atestado ou Declaração expedida por Órgão Oficial de Controle do Meio Ambiente, comprovando a existência do nome da empresa licitante no “CADASTRO TÉCNICO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS”;h) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo em anexo.i) Documento comprovando a posse do terreno destinado a receber ou processar os resíduos sólidos, objeto deste edital.j) Alvará de funcionamento do aterro sanitário. 2.1.4 – Qualificação Econômico-Financeira:a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, contendo termo de abertura e encerramento do balanço patrimonial, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da documentação para habilitação e proposta;b) A licitante deverá apresentar relação de índices financeiros para fins de comprovação da boa situação econômico-financeira, a ser avaliada pelos seguintes índices apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis: Índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:lLC = AC / PC, onde:ILC = Índice de Liquidez CorrenteAC = Ativo CirculantePC = Passivo Circulante Índice de Liquidez Geral – O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:ILG = (AC RLP) / (PC ELP), onde:ILG = Índice de Liquidez GeralAC = Ativo CirculanteRLP = Realizável a Longo PrazoPC = Passivo CirculanteELP = Exigível a Longo Prazo Índice de Endividamento Total – O cálculo do índice de endividamento total mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento total pela seguinte fórmula:IET = (PC ELP) / AT, onde:IET = Índice de Endividamento TotalPC = Passivo CirculanteELP = Exigível a Longo PrazoAT = Ativo Total c) Será considerada habilitada a prosseguir nesta Licitação, a licitante que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados: Índices Financeiros Condição de habilitação ValoresÍndice de Liquidez Corrente Igual ou superior 1,0Índice de Liquidez Geral Igual ou superior 1,0Índice de Endividamento Total Igual ou inferior 1,0 d) A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial) expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades comerciais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, em plena validade.OBS: Os documentos solicitados deverão ser apresentados através de seus originais ou cópias devidamente autenticadas, sendo que a falta da apresentação de um ou mais documentos, bem como de autenticação, quando em cópia, implicará na inabilitação da empresa licitante, bem como, será considerada inabilitada a empresa que apresentar de forma incompleta, incompreensível, ilegível, com erros e/ou omissões, quaisquer das exigências solicitadas. § Único – Os documentos poderão ser apresentados em cópia juntamente com os originais para serem autenticados no setor de licitações por funcionário designado e autorizado pelo Prefeito Municipal. O envelope de nº. 01, contendo a “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, apresentará em sua parte externa a seguinte identificação:  ENVELOPE Nº. 01:ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACIEIRAREFERÊNCIA: DOCUMENTAÇÃO – EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 0001/2013.PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL 2.2 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2.2.1 – A proposta de preços deverá obedecer rigorosamente os termos deste Edital, não sendo considerada válida aquela que apresentar divergência com o objeto da licitação ou fizer referência à proposta de concorrentes, implicando na sua imediata rejeição; devendo ser apresentada da seguinte forma: a) Carta Proposta, em papel timbrado da empresa licitante, onde constará o valor mensal e global (no exercício de 2013, ou seja, por 11 meses), extraído da planilha orçamentária e com prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação.b) Planilha orçamentária, preenchida conforme modelo apresentado no anexo II deste Edital, para os serviços listados no item 1.1 “a” deste edital, com o preço mensal, resultante da multiplicação dos valores unitários informados pelos quantitativos/mês, em algarismos e por extenso;A Proponente poderá discriminar em separado o valor da coleta/transporte e destinação final para efeito de apropriação de tributos, mas será considerado no julgamento o valor global.c) O referido critério (somatório dos quantitativos mensais estimados pelo valor unitário da proposta de preços) será utilizado somente para fins de julgamento da proposta vencedora, sendo que os serviços serão remunerados mensalmente, por preço fixo, reajustável de acordo com a lei e contrato;d) Declaração da empresa licitante de que os preços propostos compreendem todos os serviços, mormente materiais, impostos, fretes, encargos, etc., bem como outras despesas necessárias à execução dos serviços; 2.2.2 – Serão desconsideradas as propostas que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se, como tal, aquelas que apresentarem preços unitários vis ou inexpressivos face aos praticados no mercado. 2.2.3 – Os documentos que instruem a proposta de preços deverão ser impressos em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu representante legal, e apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas.2.2.4 – Os valores mensais dos serviços prestados tomarão por base o valor da proposta vencedora.2.2.5 – Para fins de cálculo e apresentação da proposta de preços, os licitantes poderão tomar como base as quantidades estimadas no anexo II (quantidade estimada com base na quantidade coletada nos últimos 12 meses), salientando que a remuneração pelos serviços prestados será feita por valor fixo mensal.2.2.6 – O envelope de apresentação da PROPOSTA deverá conter na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 02ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACIEIRA REFERÊNCIA: PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº0001/2013.PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL / NOME 2.2.7 – As propostas deverão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal  de Macieira, até às 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2013.03 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA ABERTURA E JULGAMENTO. 3.1 – Na data, hora e local indicado neste Edital, a Comissão Municipal de Licitações receberá os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, que serão devidamente protocolados e, após, rubricados pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelos representantes das empresas proponentes presentes à reunião.3.2 – A seguir, o Presidente da Comissão abrirá os envelopes nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO, apresentando os documentos contidos aos demais membros e representantes presentes, para serem analisados e rubricados. Havendo possibilidade de julgamento imediato da DOCUMENTAÇÃO e consideradas habilitadas todas as empresas licitantes, estando ainda presentes os representantes legais das mesmas, mediante manifestação expressa de que renunciam ao direito de recurso, a Comissão efetuará, no mesmo ato, a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. Na impossibilidade de assim proceder, a Comissão de Licitações fará publicar as empresas licitantes não presentes o resultado da HABILITAÇÃO, anunciando também a data e hora para a abertura dos envelopes contendo as respectivas PROPOSTA DE PREÇOS.3.3 – Às empresas licitantes julgados inabilitadas, proceder-se-á a devolução dos envelopes lacrados contendo as respectivas proposta de preços, no mesmo ato, e desde que não tenha havido interposição de recurso.3.4 – Do resultado da habilitação caberá recurso, com efeito suspensivo, nos termos definidos na Lei nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.3.5 – Da reunião de recebimento, abertura e julgamento da habilitação, será lavrada ata, contendo o registro de todas as ocorrências havidas, a qual será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e facultativamente pelos representantes das empresas licitantes presentes. 04 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 – A proposta de preços apresentada pelas empresas licitantes habilitadas documentalmente, atendidas as condições prescritas neste Edital, serão julgadas com observância do critério de Menor preço global mensal dos serviços.4.1.1 – Entende-se por menor preço mensal dos serviços, o valor unitário dos serviços dispostos no item 1.1 “a”, multiplicados pelas quantidades informadas, conforme disposto na Planilha Orçamentária (anexo II), sendo considerada vencedora a proponente que apresentar o menor preço mensal dos serviços.4.1.1.1 – O referido critério será utilizado para fins de julgamento da proposta vencedora, sendo que os serviços serão remunerados, mensalmente, tomando-se por base os valores unitários de cada serviço, dispostos na Planilha Orçamentária (Anexos I e II), multiplicados pelos quantitativos de cada um dos serviços efetivamente prestados e aferidos pelo Município.4.2 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, os respectivos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e empresas licitantes presentes, facultando-se aos interessados presentes o exame dos mesmos.4.3 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução de preços sobre propostas de concorrentes.4.4 – Caso a comissão de Licitações julgue necessário, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de julgar as propostas de preços apresentadas, marcando, nessa oportunidade, nova hora e data em que voltará a se reunir com as empresas licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento.4.5 – O não comparecimento de qualquer dos representantes das empresas licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que a mesma se realize, não cabendo direito aos ausentes a qualquer reclamação.4.6 – Reserva-se o Município licitante o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, sem que disso resulte direito de indenização as empresas licitantes.4.7 – Os representantes das empresas licitantes que comparecerem às sessões da Comissão deverão estar munidos de credencial que lhes confira competência para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante que representam. 05 – DOS RECURSOS5.1 – Do resultado do julgamento das propostas de preços caberão os recursos descritos na Lei 8.666/93 e demais alterações vigentes. 06 – DA ADJUDICAÇÃO6.1 – Após o exame do respectivo processo licitatório, verificado o atendimento das normas legais e deste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à proponente cuja proposta for classificada em primeiro lugar. Constituir-se-á como ato adjudicatório, para fins deste processo licitatório, o próprio ato de homologação dos resultados da fase de julgamento das propostas de preços. 07 – DOS PRAZOS7.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento e, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário pela legislação vigente e atinente a este procedimento.7.2 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Macieira. 08 – DO CONTRATO8.1 – O prazo de vigência do Contrato Administrativo, decorrente deste procedimento licitatório, será de 11 (onze) meses, contado a partir da data do início dos trabalhos, de acordo com o estabelecido em lei, até 31 de dezembro de 2013.8.2 – As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Edital, correrão por conta do orçamento municipal, na seguinte rubrica contábil: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURADESPESA: 63         ANO: 2013 DOTAÇÃO: 06.02.4.037.33.90.00.00.00DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção de serviços de utilidade públicaCOMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.36.25 – Serviços de limpeza e conservação 8.3 – O pagamento dos serviços contratados será feito até 15 (quinze) dias após o fechamento do interstício de 30 (trinta) dias corridos de execução dos serviços, mediante a apresentação de nota-fiscal/fatura. 09 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS9.1 – O valor mensal dos serviços, após o interstício de 12 (doze) meses da sua execução, sofrerá reajuste anual de acordo com a variação acumulada pelo menor índice oficial divulgado pelo Governo Federal. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 – O Contrato será assinado após a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto do Edital, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, junto a Prefeitura Municipal, sendo que o não cumprimento deste prazo implicará na decadência do direito de contratação nos termos do Artigo 81 da Lei nº 8.666/93.10.2 – Os serviços deverão ser executados conforme programação aprovada pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura competente do Município de Macieira e pelo disposto no Anexo I e II do presente, na freqüência e limites estabelecidos no mesmo, podendo ser alterada à critério da Administração Municipal.10.3 – Caberá, ainda, à empresa CONTRATADA:10.3.1 – Obter todas as licenças e franquias para execução dos serviços propostos;10.3.2 – Efetuar o pagamento de todos os emolumentos e taxas necessárias, prescritas em lei, e observar os códigos de postura referentes aos serviços, objeto do Edital;10.3.3 – Efetuar o recolhimento de todos os tributos e contribuições que digam respeito aos serviços objeto deste Edital.10.4 – É vedada a participação de Consórcios na presente licitação.10.5 – Não será permitida a sub-contratação, cessão, locação ou qualquer forma de terceirização ou repasse total ou parcial dos serviços objeto deste procedimento licitatório.10.6 – Fazem parte integrante deste Edital: a) ANEXO I – Projeto Básico – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e Disposição Final em Aterro Sanitário com Operação, Manutenção e Monitoramento;b) ANEXO II – Planilha orçamentária;c) ANEXO III – Minuta do Contrato; 10.7 – O chefe do Executivo Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar presente licitação, nos casos previstos em Lei, devidamente justificados.10.8 – As omissões constantes no presente Edital serão sanadas nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.10.9 – Qualquer informação sobre o presente edital será obtida junto ao endereço da licitante. Macieira (SC), 07 de janeiro de 2013. EMERSON ZANELLAPrefeito Municipal  ANEXO IPROJETO BÁSICO b)      ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVES DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, POSSUIDORA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGÍVEIS; Os serviços que constituem objeto desta Tomada de Preços deverão ser executados em estrita observância aos planos aprovados pelo Município, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste ANEXO. 1 – DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS1.1 – Para os fins deste Edital, definem-se como serviços o conjunto de atividades, envolvendo, coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais até a unidade de destinação final (aterro sanitário), de responsabilidade da contratada.1.2 – Define-se como coleta e transporte o recolhimento dos resíduos domiciliares e comerciais, todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros por ocasião da execução dos serviços, encaminhando-os ao aterro sanitário. 2 – EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS2.1 – A coleta regular domiciliar deverá apresentar freqüência diária e alternada, em períodos diurnos, sendo no perímetro urbano da cidade, devendo ser recolhidos todos os resíduos, deste que, comportados nos recipientes do padrão oficial, sendo que os resíduos rurais serão transportados por veículos pertencentes à Prefeitura Municipal até a sede e depositados na garagem da Prefeitura, sito a Rua Antônio Wosniak, s/n, Centro, para posterior coletagem da empresa Contratada, com aviso prévio. A coleta rural será feita duas vezes por mês e a coleta urbana será feita duas vezes por semana.2.2 – Não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulhos de obras ou particulares e resíduos industriais cuja produção excede em 50 (cinquenta) quilos, nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino pelo próprio produtor.2.3 – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e aberta a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida.2.4 – Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículos coletor, a coleta deverá ser feita manualmente.2.5 – A contratada, para facilitar o serviço, poderá submeter à aprovação da Administração Municipal, a utilização de caixas coletoras “containers’’ ou de outro sistema equivalente.2.6 – A contratada deverá, se necessário, mediante determinação expressa da Administração Municipal remanejar os circuitos de coleta, devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores para que a Administração Municipal mantenha os serviços sempre adequados.2.7 – Caberá à contratada apresentar nos locais e no horário de trabalhos os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar veículos coletores suficientes para o recolhimento do produto resultante da realização dos veículos. 3 – VEÍCULOS COLETORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS3.1 – O número, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos veículos e equipamentos, ficam a critério da proponente , desde que, respeitando as condições seguintes e aquelas constantes do Edital de Tomada de Preço n.º 0001/2013.3.1.1 – Carrocerias de tipo especial para a coleta de lixo domiciliar, com carregamento traseiro, adequada ao chassi, fechadas para evitar despejo de resíduos nas vias públicas, providas de sistema de esvaziamento e descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento a serem dotado de suporte para pás e vassouras que constituem equipamentos obrigatórios.3.2 – A contratada deverá manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento.3.3 – A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho do serviço, atendendo aos melhores padrões de limpeza.3.4 – Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento.3.5 – A Administração Municipal poderá a qualquer momento exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços.3.6 – A contratada deverá dispor de instalações fixas mínimas necessárias para o bom e perfeito atendimento dos serviços.3.6.1 – Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando não estiver em serviço. 4 – PESSOAL4.1 – Competirá à contratada a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestiários e demais exigências das leis trabalhistas.4.1.1 – Os coletores admitidos deverão possuir qualificação que os capacite a percorrer a quilometragem diária fixada no plano de trabalho e a executar os demais serviços.4.2 – Só serão mantidos em serviços, os empregados, daqueles contratados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público.4.3 – A fiscalização terá direito a exigir dispensa, a qual deverá se realizar de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na justiça, a Administração Municipal não terá em caso algum, qualquer responsabilidade.4.4 – É absolutamente vedada, por parte do pessoal da contratada, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.4.5 – Será terminantemente proibido aos empregados fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.4.6 – A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada com blusas fechadas e calças, e com calçados padronizados, os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dias de chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor. 5 – PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIOS5.1 – A contratada deverá executar os serviços, obedecendo aos circuitos de coleta domiciliar, programado e especificado no anexo II, respeitando a frequência, horários de coleta, destino final e demais detalhes.5.2 A Administração Municipal se reserva o direito de solicitar a qualquer momento, alterações no plano de coleta. O novo plano depois deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.5.3 – É atribuição da contratada executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos dias e horas em que o serviço será executado, através de avisos na rádio ou à imprensa do município de Macieira,  dos locais onde os serviços serão executados.5.4 – Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos.5.5 – Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da contratada os encargos daí resultantes.5.6 – A coleta domiciliar poderá ser alterada sua freqüência em áreas com características especiais, mediante aprovação expressa e prévia, por ofício da Administração Municipal. 6 – EXECUÇÃO DA COLETA6.1 – Os ajudantes deverão apanhar e transportar os recipientes com preocupação, esvaziá-los completamente, com cuidado necessário para não danificá-los, evitando a queda do lixo nas vias públicas, DEVENDO OS RECIPIENTES SEREM DEVOLVIDOS NO MESMO LOCAL QUE FORAM APANHADOS.6.1.1 – Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado os recipientes ou que tiveram caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos pela contratada.6.1.2 – Será vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou atirá-lo para cima de caçamba de um ajudante para o outro, como de volta ao passeio.6.1.3 – O vasilhame vazio deverá ser colocado onde se encontrava, de pé.6.1.4 – Todas as operações deverão ser executadas sem deixar resíduos e sem danificar recipientes.6.2 – As caçambas deverão ser carregadas de maneira que o lixo não possa transbordar, de qualquer forma, para a via pública.6.2.1 – Só deverão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estar completamente fechadas quando não utilizadas, ou quando não comportarem lixo, especialmente no trajeto até a descarga.6.2.2 – Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora, colocando-se sobrecarga acima das comportadas, excluídos objetos volumosos impossíveis de serem carregados no seu interior.6.3 – A freqüência dos serviços de coleta de resíduos domiciliares será nas segundas feiras, a partir das 13:30 horas e nas sextas feiras a partir das 13:30 horas. Em caso de feriado na segunda, a coleta deverá ser realizada no próximo dia útil subseqüente. Em caso de feriado na sexta – feira, esta deverá ser feita na quinta – feira, nos mesmos horários. 7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO. 7.1 – Deverá executar os serviços relativos ao aterro sanitário em estrita conformidade com seu projeto aprovado pelos órgãos de controle ambiental, com as adaptações que fizerem necessárias, devidamente aprovadas pela Administração Municipal e respectivos órgãos ambientais.7.2 – A operação do aterro sanitário deverá ser executado conforme as especificações abaixo relacionadas:a) A produção diária deverá ser colocada em células de acordo com os dados técnicos de seu projeto de implantação, aprovado pelo órgão competente, formando camadas que deverão ser compactadas.b) O equipamento de terraplenagem deverá empurrar os resíduos, compactando cada camada.c) Após o espalhamento e compactação dos resíduos deverá ser executada a cobertura do solo, com espessura de no mínimo 0,30 m, que deve ser diária, ou outra fixada pelo órgão técnico ambiental.d) As águas superficiais deverão ser interceptadas e desviadas da execução de sistema de captação de águas pluviais às expensas da contratada, evitando a infiltração no corpo do aterro e a contaminação dos corpos hídricos.e) A permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal são terminantemente vedadas na área.f) Os caminhos de acesso no interior da área e/ ou local de descarga na frente de trabalho deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego, cascalhados e drenados, se necessário com sinalização para orientação dos motoristas.g) Deverá ser mantida uma frente de trabalho reservado para época de chuvas e locais de descarga obrigatoriamente cascalhados, drenados e eventualmente pavimentados. A referida frente deverá ser utilizada unicamente nas ocasiões em que cessarem ou ficarem muito reduzidas as condições de acesso e operação de descarga do aterro principal.h) O aterro sanitário receberá os resíduos sólidos de origem doméstica, comercial, coletados no município.7.3 – Para a operação do aterro sanitário para resíduos sólidos urbanos, deverão ser implantados os seguintes controles ambientais:a)      Drenagem superficial das águas pluviais;b)      Cortina vegetal para isolamento do local;c)       Drenagem coletora de líquidos (Chorume);d)      Tanques de armazenamento e tratamento de chorume;e)      Lagoas de estabilização;f)        Valas de aterramento de material não reciclável;g)      Demais controles determinados no projeto de aterro aprovado pelo órgão de defesa ambiental (FATMA), ou outro no caso. 8 – FISCALIZAÇÃO8.1 A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a Secretaria Municipal de Infra-estrutura.8.2 – A fiscalização executará rigoroso controle em relação a quantidade e particularidade à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.8.3 – A contratada deverá cooperar quanto a observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando a fiscalização das infrações dos casos de encargos irregulares de resíduos.8.4 – As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina deverão ser feitas por ofício, que poderá ser enviado via FAX, ou pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.8.5 – A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.  ANEXO IIPlanilha Orçamentária para Cotação de Preços  

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDEMÊS UND.REF. VALORUNIT. VALOR MENSAL R$
1)   I) Coleta, transporte Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais rurais e urbanos com Operação, Manutenção e Monitoramento de Aterro Sanitário (cfe.Anexo I). a) Valor Material, Insumos e EquipamentosR$…….b) Valor Mão de Obra, Encargos Sociais e BenefíciosR$ ……….c) Porcentagem do BDI…….. ton.  11 MÊS    

  VALOR MENSAL: R$ ……………….(…………………………………………….) VALOR GLOBAL (ONZE MESES) R$……………(………………………) PRAZO DE VALIDADE:  A PROPONENTE PODERÁ DISCRIMINAR EM SEPARADO O VALOR DA COLETA/TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL PARA EFEITO DE APROPRIAÇÃO DE TRIBUTOS, MAS SERÁ CONSIDERADO NO JULGAMENTO O VALOR GLOBAL (POR MÊS).  ANEXO IIIMINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° …../2013. A Prefeitura Municipal de Macieira – SC pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 95.992.020/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado na Rodovia Sc 451, Km 30, No município de Macieira, portador do CPF n° 893.184.989-34, doravante denominado de MUNICÍPIO CONTRATANTE e a empresa ___________________________estabelecida no Município de ____________________________Estado ________________de ______________________________, neste ato representada por seu Sócio-gerente _________________________________, doravante denominada de EMPRESA CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei 8.666/93 complementada pela Lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal e Processo Licitatório nº 0001/2013, Tomada de Preço 0001/2013 resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1       – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza pública, no perímetro urbano do MUNICÍPIO, a saber: c)      COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVES DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, POSSUIDORA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGÍVEIS; 1.2 – Os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos serão efetuados em veículo tipo coletor/compactador, em horário diurno e/ou noturno, freqüência diária e alternada, sendo 02 vezes pó semana, nos horários estabelecidos no item 6, subitem 6.3, do anexo I do edital, dentro do perímetro urbano do município de Macieira – SC, onde os resíduos rurais serão trazidos por veículos da Prefeitura Municipal até a sede e depositados na garagem da prefeitura, devendo ser posteriormente recolhidos pela CONTRATADA. 1.3 – A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e compactáveis, de que trata a alínea “a” do item 1.1, do edital, deverá ser em área de responsabilidade da empresa a ser contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes.1.4 – Fica reservado à Contratada a faculdade de efetuar ou não a coleta e transporte dos resíduos de que trata a alínea “a”do item 1.1 deste Edital, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto-contagiosas, ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o equipamento da Contratada.1.5 – Os serviços mencionados no item (a) da cláusula 01 – DO OBJETO, deste contrato, estão detalhados nos anexos I e II do Edital de Tomada de Preço  nº 0001/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS I – DO PREÇO:O preço dos serviços, a serem pagos mensalmente e contados a partir da data do início das atividades, serão os seguintes: …… II – DA FORMA DE PAGAMENTO:O pagamento dos serviços contratados será feito em até 15 (quinze) dias após o fechamento do interstício de 30 (trinta) dias corridos de execução dos serviços, após a apresentação da nota-fiscal/fatura, e em moeda corrente nacional. Os serviços serão remunerados mensalmente por sua efetividade apurada no período/interstício mencionado, respeitados os reajustes e re-equilíbrio econômico-financeiro necessários. Os valores mensais dos serviços prestados tomarão por base o valor da proposta vencedora. III – DO REAJUSTAMENTO:O valor mensal dos serviços, após o interstício de 12 (doze) meses da sua execução, sofrerá reajuste anual de acordo com a variação acumulada pelo menor índice oficial divulgado pelo Governo Federal. IV – As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Edital, correrão por conta do orçamento municipal, na seguinte rubrica contábil:  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURADESPESA: 63         ANO: 2013 DOTAÇÃO: 06.02.4.037.33.90.00.00.00DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção de serviços de utilidade públicaCOMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.36.25 – Serviços de limpeza e conservação CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O prazo de vigência do Contrato Administrativo, decorrente deste procedimento licitatório, será contado a partir da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013, sendo prorrogáveis a cada 12 meses até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, assinado por ambas as partes.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA I – Iniciar os serviços na data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo MUNICÍPIO;II – Permitir que os prepostos do MUNICIPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;III – Fornecer ao MUNICIPIO, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.IV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários próprios e de seus funcionários;V – Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando os salários às suas exclusivas expensas;VI – O presente contrato não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar à serviço;VII – É da EMPRESA a obrigação do pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados;VIII – Responsabilizar-se-á pelos danos que possam afetar o MUNICIPIO ou a terceiros, durante a execução dos serviços, desde que provada sua culpa ou dolo;IX – Obter todas as licenças ambientais necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste, as suas exclusivas expensas, bem como apresenta-las a contratante quando requisitadas. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I – Modificar e fiscalizar o termo de contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da EMPRESA.II – Conceder revisões contratuais toda vez que se verificarem alterações no equilíbrio econômico-financeiro, inicialmente estabelecido e/ou aumento nos quantitativos dos serviços objeto do presente. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL I – O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando a EMPRESA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente ajustada.II – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I – Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICIPIO, mediante acordo escrito obedecido os limites legais permitidos.II – Ocorrendo modificações e/ou alterações no objeto, a correspondente medição ou ajuste será efetuada no final do mês de sua respectiva execução, por meio de Termo Aditivo assinado por ambas as partes.III – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este CONTRATO serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.IV – Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos pela legislação pertinente à matéria, mormente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em três 03) vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.  Macieira (SC) ___________ de ___________   EMERSON ZANELLA                                                         Prefeito Municipal  Empresa                                                                                               Testemunhas:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0001/2013

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 24/01/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO CEP 89.518-000 MACIEIRA -SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para fins de execução de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública, no perímetro urbano do município de Macieira - SC, a saber: a) COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO, ATRAVES DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, POSSUIDORA DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGÍVEIS;

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada