Nota Informativa aos servidores municipais de Macieira
De acordo com Ofício Circular DGCE/DAP/00007/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, está vedada a concessão de nova revisão geral anual aos servidores durante a vigência da Lei Complementar n. 173/2020.
Desta forma o reajuste anual concedido aos servidores públicos municipais de Macieira através de Lei está revogado.
Os valores recebidos de boa-fé até 30 de junho não necessitam ser devolvidos em razão da natureza alimentícia da verba e natureza jurisprudencial. O efeito desta medida torna-se válida a partir de 1º de julho de 2021.
Maiores informações ou documentações referentes a decisão está disponíveis na Prefeitura Municipal de Macieira.