Novo decreto estende obrigatoriedade no uso de máscara em Macieira
Entrou em vigor nesta quarta-feira (1º de julho) um novo Decreto que torna obrigatório o uso de máscaras faciais para todos que circularem em vias públicas no município. O decreto obriga ainda o uso máscaras em estabelecimentos comerciais, públicos, para locais de uso comum e embarque e desembarque de transporte público ou coletivo.
O decreto prevê ainda a proibição de atendimento presencial com a permanência de pessoas nos estabelecimentos comerciais de qualquer espécie, bares, restaurantes e lanchonetes do Município de Macieira, a partir das 21h até as 06h do dia seguinte, com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas e eventual propagação de novos casos do COVID-19. Após o horário o comércio varejista, bares, restaurantes e lanchonetes poderão exercer sua atividade econômica por meio de entrega de produtos no “balcão” ou através de sistema delivery.
No caso de descumprimento do disposto no decreto os infratores serão advertidos e em caso de não cumprimento será aplicada multa de R$ 72,84 e para comerciantes que permitirem a entrada de clientes sem uso de máscara estará sujeita a sanções na forma do Código de Vigilância Sanitária do Município, podendo inclusive ocorrer a suspensão das atividades e interdição do local.
As novas obrigações foram discutidas em reunião com membros da Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde e Administração municipal com o objetivo de prevenir a propagação do vírus no município. A prefeitura de Macieira pede ainda aos munícipes que cumpram as normas estabelecidas no decreto e caso encontrem pessoas que não estejam utilizando máscara em local público, podem denunciar através do telefone 3574-2512 ou na ouvidoria pelo Whatsapp 99999-0149.