Prefeitura de Macieira institui o programa REFIS 2017
O Prefeito de Macieira Zelir Citadin sancionou a LEI Nº 875 de 11 de julho de 2017, aprovada pela câmara de vereadores, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal, denominado “REFIS 2017”, destinado a promover e regularização dos créditos tributários e não tributários devidos á Fazenda Pública Municipal,
O Fiscal de Tributos do município Patrick Nascimento explica que as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2016 com o poder público entram no programa de recuperação fiscal, podendo ser débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município. As dívidas a partir de 2017, incluindo o IPTU deste ano não entram no programa.
Patrick lembra ainda que as dívidas nos termos desta Lei poderão ser pagas:
- em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
- em até 03 (três) parcelas com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e dos juros de mora;
- em até 06 (seis) parcelas com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros de mora;
- em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento), para créditos oriundos de Pena Pecuniária – Multa, excetuado o imposto de origem devido.
A opção para ingresso no REFIS 2017 deverá ser requerida pelo contribuinte devedor ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica, e o vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa e passado o prazo de 05 dias da primeira parcela, em caso de não pagamento, o contribuinte estará automaticamente excluído do programa.