Novo decreto restringe horários de comércio em Macieira

Um novo decreto assinado hoje (29) restringe horários para estabelecimentos comerciais do município de Macieira. O decreto segue orientações definidas em reunião com os prefeitos da região da AMARP para novas medidas de prevenção ao Coronavírus.

            O novo decreto municipal define os seguintes horários de funcionamento:

  • Aos estabelecimentos comerciais, o atendimento presencial com a permanência de pessoas, deverá ser de segunda a sábado até as 19(dezenove) horas e fechado aos domingos e feriados.
  • Aos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência ou similares do Município, atendimento de segunda a sexta-feira até as 19 (dezenove) horas e aos sábados, domingos e feriados atendimento presencial até as 14 (quatorze) horas. Após esse horário somente poderão exercer sua atividade econômica por meio de entrega de produtos podendo ser no “balcão” ou através de sistema delivery.
  • Bares e similares deverão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19 (dezenove) horas. Nos sábados, domingos e feriados até as 14 (quatorze) horas.

Fica ainda proibida a realização de eventos públicos ou privados, atividades e eventos esportivos, música ao vivo em qualquer local, utilizar parques infantis e academias ao ar livre e transporte intermunicipal.

O decreto estará em vigor até dia 07 de agosto podendo ser prorrogado ou alterado conforme definições da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do Município.