PP 0009/2015 RP – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 00092015
REGISTRO DE PREÇO N° 0001/2015
1 – PREÃMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE MACIEIRA-SC, através da Prefeitura Municipal, situada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP n° 89.518-000, inscrita no CNPJ n° 95.992.020/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL n° 0009/2015, na forma do REGISTRO DE PREÇOS N° 0001/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo n° 0012/2015, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº. 1296, de 03 de junho de 2013, e Decreto n° 1393, de 20 de maio de 2014, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos;
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os anexos que dele fazem parte integrante.
1.2. O recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues até às 09h00 min. do dia 24 de março de 2015, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no endereço acima citado e será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 3264, de 05 de janeiro de 2015, anexada a este Edital.
1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019 no Setor de Licitações da Secretaria de Administração desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para o fornecimento de combustível – tipo gasolina comum – destinado ao abastecimento dos veículos e máquinas da Frota municipal do Município de Macieira, conforme quantidades, especificações e condições constantes a seguir:
ITEM |
UNID |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. PREVISTO |
01 |
LT |
01 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 60 km de distância da sede na Rodovia sentido Caçador. |
R$ 3,44 |
02 |
LT |
01 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 20 km de distância da sede na Rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Videira ou Treze Tílias. |
R$ 3,44 |
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JUSTIFICATIVA:
Item 01 – que a licitante deverá possuir posto de combustível instalado na sede ou à uma distância máxima de 60 km da sede do município, na Rodovia sentido Caçador, justifica-se pelo Fórum da Comarca, Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), Hospital conveniado com o município, clínicas e demais órgãos de atendimento aos munícipes estarem localizados nesta cidade. Sendo assim, seria inviável os veículos abastecerem em outro sentido para só então se dirigirem ao destino, atrasando a viagem e o atendimento aos pacientes, principalmente tratando-se de atendimento de emergência nos casos de saúde, bem como para gerar economia aos cofres públicos com deslocamentos desnecessários para abastecimentos, que teriam os veículos destinos contrários ao ser realizado.
Item 02 – que a licitante deverá possuir posto de combustível instalado a uma distância máxima de 20 km da sede do município, na Rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Treze Tílias e Videira, justifica-se pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe, Hospital Divino Salvador (onde os pacientes são encaminhados para hemodiálise), clínicas médicas, laboratórios clínicos conveniados e fornecedores estarem localizados nesta região. Sendo assim, seria inviável os veículos abastecerem em outro sentido para só então se dirigirem ao destino, atrasando a viagem e o atendimento aos pacientes, principalmente tratando-se de atendimento de emergência nos casos de saúde, bem como para gerar economia aos cofres públicos com deslocamentos desnecessários para abastecimentos, que teriam os veículos destinos contrários ao ser realizado.
Sendo assim, tendo o município fornecedor para cada um dos dois sentidos, pode abastecer os veículos conforme seu deslocamento, gerando economicidade, praticidade, agilidade e eficiência no atendimento à população e ao interesse público.
Parágrafo Primeiro: As quantidades de litros de combustível cotadas são aproximadas, podendo ser adquiridas quantidade maior ou menor, considerando que não há como calcular exatamente a quantidade necessária.
2.2. As quantidades e a descrição detalhada do objeto deste certame constam no Anexo I (Proposta de Preços), parte integrante deste Edital.
2.3. O combustível oferecido deverá ser de boa qualidade, de forma que não seja prejudicial à “vida útil” dos motores que o utilizarem.
3 – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
3.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo é a constante a seguir:
ITEM |
UNID |
QUANTIDADE ESTIMATIVA |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. PREVISTO |
01 |
LT |
25.000 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 60 km de distância da sede na Rodovia sentido Caçador. |
R$ 3,44 |
02 |
LT |
17.000 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 20 km de distância da sede na Rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Videira ou Treze Tílias. |
R$ 3,44 |
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Observação: A divisão das quantidades estimadas, está de acordo com o levantamento feito nos anos anteriores, podendo ela não ser exata.
3.2. As quantidades previstas para cada secretaria estão especificadas no Anexo I deste Edital.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira – SC;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Empresas que tenham sócios que sejam membros da Comissão Municipal de licitações.
f) Estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES proposta e documentação, em 01(uma) via original ou com cópia autenticada por tabelião ou servidor.
5.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada, este deverá se apresentar com documento pessoal original com foto e cópia.
5.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação durante a sessão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público, em original ou cópia autenticada, ou particular, ou cópia autenticada com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances verbais, negociar preço, oferecer descontos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e n° 02, juntamente com os demais documentos de credenciamento.
6.2. Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I – Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
I – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.1. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.1, deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.2.2 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2. deste edital implicará no não reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014.
6.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA
“NOME COMPLETO DO LICITANTE”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 0001/2015
DATA DE ABERTURA: 24/03/2015
HORÁRIO: 09h00min
b) ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA
“NOME COMPLETO DO LICITANTE”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 0001/2015
DATA DE ABERTURA: 24/03/2015
HORÁRIO: 09h00min
6.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada por tabelião, pela pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Comissão de Licitações, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.5. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).
6.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação, deverá ser o mesmo que, se vencedor, faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8. Não será aceito documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):
7.1. O envelope 01 “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Número do Processo, do Pregão e do Registro de Preço;
c) Preço unitário e total do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) Indicação da marca do produto ofertado, a qual será exigida na execução do contrato;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
f) Prazo de entrega do produto ofertado
g) Conter assinatura do representante legal em todas as folhas.
Parágrafo Primeiro: Os valores e marcas deverão ser digitados ou escritos à caneta azul, com letra legível ou deverão ser datilografados. Caso não seja possível definir o valor ou a marca, estes estejam ilegíveis ou rasurados, ou não contenham marca, o item será considerado como desclassificado, no valor zero, opção “não cotou”. Recomenda-se a utilização do formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise da proposta e reduz os erros de elaboração das mesmas.
Parágrafo Segundo: Os valores cotados deverão ter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais a Pregoeira considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, ou cujos preços sejam inexeqüíveis ou excessivos.
7.4. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, inclusive todas as despesas descritas no item 7.1 deste Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1 – A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2. Habilitação Jurídica:
8.2.1. Documento pessoal com foto.
8.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus atuais administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.
8.2.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: Caso o documento exigido no item 8.2.1. e 8.2.2., já tenham sido apresentados pela licitante no ato do credenciamento, a mesma fica desobrigada de apresentá-lo novamente.
8.3. Habilitação de Regularidade Fiscal:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em acordo com a atividade; ·.
8.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal).
8.3.4. Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.5. Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social).
8.3.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.
8.3.8. Certificado de qualidade, em conformidade com a Resolução ANP n° 50, de 23.12.2013,
Parágrafo Único: Tendo em vista a unificação pela Receita Federal de suas Certidões, a que se refere o item 8.2.6 deste edital será aceito a Certidão da Divida Ativa da União, sendo esta comprovação de regularidade previdenciária, com data vigente.
8.4. Habilitação a Qualificação Técnica:
8.4.1. Declaração da licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, cumprindo o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa.
8.4.2. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
8.4.3. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo IV deste edital.
8.4.4. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo VII, deste Edital;
8.4.4.1.Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido no Portal da Transparência do Governo federal, expedido via internet.
8.4.5. Alvará de licença e funcionamento;
8.4.6. Licença Ambiental;
8.4.7. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme determinado pela Lei 12.440/2011;
8.5. Qualificação Econômico-Financeira:
8.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.5.2. Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.6. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estará sujeito a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Pregoeira.
8.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8.8.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A Comissão poderá fazer consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, este serão considerado válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
8.9.A inabilitação para o certame importará na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. Além disso, serão desconsiderados os lances efetuados pela participante, sendo considerados os lances do segundo colocado.
9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope (proposta), estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.8. Para efeito de seleção será considerado o total do item.
9.9. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
9.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.12. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.13. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.9.
9.14. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.
9.15. Caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.16. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.12. e 9.13. ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.12., com vistas à redução do preço.
9.17. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.20. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.23. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 8.2, alíneas “a” a “i” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
9.23.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.23., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.23.2. A comprovação de que trata o subitem 9.23.1. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de dois dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.24. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.25. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.9, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, desde que os motivos apresentados sejam cabíveis e aceitos pela pregoeira e equipe de apoio.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
10.3. Do acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC, sito a Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000;
10.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
10.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
11 – DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL
11.1. Somente poderão participar do certame as empresas interessadas que possuam posto de combustível instalado no município ou em um raio de no máximo 60 (sessenta) km de distância da sede o município na rodovia sentido Caçador – SC ou em um raio de até 20 (vinte) km de distância na rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Videira e Treze Tílias, conforme especificado no item 2 deste edital.
11.2. No caso da empresa vencedora possuir posto de combustível instalado na sede do Município, ou em um raio de no máximo 20 ou 60 km da sede (distância máxima permitida para venda do combustível), o abastecimento dos veículos e máquinas dar-se-á no próprio posto da proponente, onde será emitida nota fiscal com placa e quilometragem do veículo e recolhido assinatura do motorista na mesma, que deverá ser entregue no setor de compras da Prefeitura Municipal de Macieira.
11.3. É de responsabilidade da licitante vencedora a apresentação da Licença Ambiental em plena validade para fornecimento do produto.
12 – DO PREÇO:
12.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixos e irreajustáveis.
12.2. Os preços poderão ser revisados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou e fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, bem como emitir parecer conforme a Legislação vigente.
13 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
13.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição, objeto do presente certame, correrão por conta das dotações específicas do orçamento do exercício de 2015.
14 – DO FORNECIMENTO:
14.1. O fornecimento do combustível deverá ser efetuado mediante Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo (a) solicitante e dar-se no próprio posto da licitante vencedora, que deverá respeitar o item 11 do edital. No ato do abastecimento o responsável deverá anotar o número da placa, quilometragem ou horímetro dos veículos ou máquinas da frota municipal, bem como deverá solicitar a assinatura do motorista ou operador na Nota Fiscal referente ao abastecimento.
14.2. A licitante vencedora garantirá a qualidade do combustível, sendo que este deverá ser fornecido de acordo com as normas da ANP.
14.3. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega do combustível prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
14.4. O Município de Macieira se reserva o direito de adquirir no todo ou em partes às quantidades licitadas, conforme necessidade.
Parágrafo Único: O combustível será fornecido parceladamente, de acordo com Cronograma e quantidades solicitadas, sendo a autorização e nota de empenho emitido pelo setor de licitações e/ou de contabilidade da Prefeitura, mediante solicitação do (a) Secretário (a) responsável.
14.7. Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta do FORNECEDOR.
14.8. O combustível não será aceito se apresentar aparência ou odor não característico do produto e estiver em desacordo com as exigências do edital e da ANP.
15 – DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Macieira, até o 10°(décimo) dia útil do mês subseqüente ou conforme ordem cronológica do município, após o recebimento do combustível, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura no setor de compras da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais de abastecimento de gasolina comum deverão conter informações como: o número das placas, a quilometragem ou horímetro de cada veículo ou máquina da frota municipal, constante no momento do abastecimento e a assinatura do motorista ou operador.
15.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
15.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
15.4. O número de inscrição no CNPJ apresentado nas Notas Fiscais deverá obrigatoriamente ser o mesmo apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. As obrigações decorrentes da aquisição constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 meses, a contar da apresentação das propostas.
16.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
16.3. O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
16.4. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
16.5. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
16.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1. Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.1. Não será admitido que as razões do recurso sejam apresentadas por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal.
17.2. Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
17.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
17.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
17.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
17.6. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 03 (três) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
17.7. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
17.8. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.1.1.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.1.4.Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, e/ou, mediante comprovação, aplicar reajuste visando a recomposição do valor do produto ou serviço para se manter o certame licitatório sem novos custos de outra licitação; para evitar prejuízo ao vencedor do certame licitatório; e para não inviabilizar o processo licitatório; e/ou ainda, convocar o próximo colocado, respeitada a ordem de classificação no processo licitatório, observada as mesmas condições antes mencionadas quanto á recomposição no valor do produto ou serviço, sem que se deixe de atender ao interesse público e condições mais vantajosas ao poder público.
19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – tiver presentes razões de interesse público;
V – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
19.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
20.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
20.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento (100%) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
20.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.4. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, bem como no mural da Prefeitura, e demais locais de publicações logo após sua homologação.
20.5. Detalhes não citados referentes aos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
20.6. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de Santa Catarina pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
21.2. A sanção de que trata o subitem anterior não poderá ser aplicada desde que garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto na legislação vigente, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
22.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
22.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas, serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
22.4. O resultado do presente certame será publicado de acordo com a Lei n° 8.666/93.
22.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada na Sala de Licitações situada à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, após a celebração do contrato.
22.6. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
22.6.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até um dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
22.6.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
22.8. Integram o presente Edital:
Anexo I – Proposta de Preço;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
Anexo V – Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo VII – Declaração de Idoneidade
Anexo VIII – Carta de Credenciamento
Anexo IX – Estimativa de consumo por Secretaria.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Macieira – SC, 09 de março de 2015.
——————————————
MUNICÍPIO DE MACIEIRA
EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.
Em: 09/03/2015
____________________________
OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
FONE-FAX e-mail:
CONTA CORRENTE:
ITEM |
UNID |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. PREVISTO |
01 |
LT |
01 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 60 km de distância da sede na Rodovia sentido Caçador. |
R$ 3,44 |
02 |
LT |
01 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 20 km de distância da sede na Rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Videira ou Treze Tílias. |
R$ 3,44 |
|
|
|
|
|
Valor unitário por extenso – R$ –
Validade da Proposta: ________________________________________________
Condições de Pagamento: ____________________________________________
Prazo de Entrega do objeto: _________________________________________
Forma de entrega (tanque/ bomba ou posto de combustível próprio).
Data:
Assinatura:
Nome do responsável:
Carimbo da Empresa:
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
(MODELO) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
(NOME DA EMPRESA) _____________ CNPJ nº _________, sediada (endereço completo) __________, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. ___________________, CPF _______________________ DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes no edital referente ao Pregão Presencial nº 0009/2015., Registro de Preços n°0001/2015.
Local e Data
_____________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
A N E X O III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
(MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
………………………………..(empresa) inscrita no CNPJ n° ………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)…………………………….., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………… e do CPF n° …………………………DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura.
Razão Social da empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
(MODELO) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________, sediada (endereço completo) __________, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. ___________________, CPF _______________________ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_____________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ________________________, CNPJ n.º __________________, declara à Prefeitura Municipal de Macieira/SC, para fins de participação no Pregão Presencial n°, Registro de Preços n°, que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate.
Local e Data
_____________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
OBS: Esta declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ……/2015
Aos …… dias do mês de ……. do ano de …, O MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC , através da Prefeitura Municipal pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 95.992.020/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: ……… pessoa jurídica de direito privado, situada na ……………., nº …….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº …………, neste ato representada pelo ………, Sr. ………, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento do objeto abaixo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 1296 de 03 de junho de 2013, Decreto n° 1393, de 20 de maio de 2014 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para o fornecimento de combustível – tipo gasolina comum – destinado ao abastecimento dos veículos e máquinas da Frota municipal do Município de Macieira, conforme quantidades, especificações e condições constantes a seguir:
ITEM |
UNID |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. REGISTRADO |
01 |
LT |
01 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 60 km de distância da sede na Rodovia sentido Caçador. |
R$ |
02 |
LT |
01 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 20 km de distância da sede na Rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Videira ou Treze Tílias. |
R$ |
|
|
|
|
|
JUSTIFICATIVA:
Item 01 – que a licitante deverá possuir posto de combustível instalado na sede ou à uma distância máxima de 60 km da sede do município, na Rodovia sentido Caçador, justifica-se pelo Fórum da Comarca, Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), Hospital conveniado com o município, clínicas e demais órgãos de atendimento aos munícipes estarem localizados nesta cidade. Sendo assim, seria inviável os veículos abastecerem em outro sentido para só então se dirigirem ao destino, atrasando a viagem e o atendimento aos pacientes, principalmente tratando-se de atendimento de emergência nos casos de saúde, bem como para gerar economia aos cofres públicos com deslocamentos desnecessários para abastecimentos, que teriam os veículos destinos contrários ao ser realizado.
Item 02 – que a licitante deverá possuir posto de combustível instalado a uma distância máxima de 20 km da sede do município, na Rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Treze Tílias e Videira, justifica-se pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe, Hospital Divino Salvador (onde os pacientes são encaminhados para hemodiálise), clínicas médicas, laboratórios clínicos conveniados e fornecedores estarem localizados nesta região. Sendo assim, seria inviável os veículos abastecerem em outro sentido para só então se dirigirem ao destino, atrasando a viagem e o atendimento aos pacientes, principalmente tratando-se de atendimento de emergência nos casos de saúde, bem como para gerar economia aos cofres públicos com deslocamentos desnecessários para abastecimentos, que teriam os veículos destinos contrários ao ser realizado.
Sendo assim, tendo o município um fornecedor para cada um dos dois sentidos, pode abastecer os veículos conforme seu deslocamento, gerando economicidade, praticidade, agilidade e eficiência no atendimento à população e ao interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo é a seguinte:
ITEM |
UNID |
QTDE |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO REGISTRADO |
01 |
LT |
25.000 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 60 km de distância da sede na Rodovia sentido Caçador. |
|
R$ |
02 |
LT |
17.000 |
GASOLINA COMUM – a ser fornecida em posto de abastecimento instalado na sede do município de Macieira ou em um raio de no máximo 20 km de distância da sede na Rodovia sentido Arroio Trinta, Salto Veloso, Videira ou Treze Tílias. |
|
R$ |
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata, salvo em comprovação de grande desequilíbrio econômico, em que os participantes remanescentes não aceitem entregar pelo preço ofertado pela primeira colocada, onde serão apresentadas as justificativas, analisadas pela assessoria jurídica, e se for o caso, lavrado Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1. O pagamento pela aquisição do objeto da presente Ata será efetuado em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e envio de arquivo XML.
4.2. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 6.2. letra a do Edital).
4.3. A forma de pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ou em até 30 dias às entregas efetivas e emissão da nota fiscal.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais de abastecimento de gasolina comum deverão conter informações como: o número das placas, a quilometragem ou horímetro de cada veículo ou máquina da frota municipal, constante no momento do abastecimento e a assinatura do motorista ou operador.
4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) fornecer o combustível, objetos da presente Ata, de acordo com as especificações ali descritas;
b) fornecer o objeto desta Ata, nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
c) manter, durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Cumprir com todas as obrigações estabelecidas no edital, inclusive instalação e manutenção de tanque, filtros e bomba conforme especificado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ENTREGAS
6.1. A entrega do combustível deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo (a) solicitante. A entrega dar-se-á no próprio posto de combustível da licitante vencedora, que deverá respeitar o item 11 do edital. No ato do abastecimento o responsável deverá anotar o número da placa, quilometragem dos veículos da frota municipal, bem como deverá solicitar a assinatura do motorista ou operador na Nota Fiscal referente ao abastecimento.
Parágrafo Único: O combustível será recebido parceladamente, de acordo com Cronograma e quantidades solicitadas, sendo a autorização e nota de empenho emitido pelo setor de licitações e/ou de contabilidade da Prefeitura, mediante solicitação do (a) Secretário (a) responsável.
6.2. Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta do FORNECEDOR.
6.3. O combustível não será aceito se apresentar aparência ou odor não característico do produto e estiver em desacordo com as exigências do edital e da ANP.
6.4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega do combustível prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
6.5. O Município de Macieira se reserva o direito de adquirir no todo ou em partes às quantidades licitadas, conforme necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Município poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 03 (três) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
§ 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, e/ou, mediante comprovação, aplicar reajuste visando a recomposição do valor do produto ou serviço para se manter o certame licitatório sem novos custos de outra licitação; para evitar prejuízo ao vencedor do certame licitatório; e para não inviabilizar o processo licitatório; e/ou ainda, convocar o próximo colocado, respeitada a ordem de classificação no processo licitatório, observada as mesmas condições antes mencionadas quanto á recomposição no valor do produto ou serviço, sem que se deixe de atender ao interesse público e condições mais vantajosas ao poder público.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
§ 1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
§ 2º. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da aquisição do combustível, objeto da presente Ata, correrão as contas de dotação específica dos orçamentos do exercício de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será o prazo de 12 (doze) meses da apresentação das propostas, ou seja, até………../2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.O Registro de Preços, objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na Cláusula Segunda.
13.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
13.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
13.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento (100%) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução da presente Ata será de responsabilidade de funcionário encarregado pela pasta e pelos (as) Secretários (as) solicitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica competente o foro da Comarca de Caçador – SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 3(três) viasde igual teor e forma.
MACIEIRA(SC), …de ………… de 2015.
________________________________
MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC – (Contratante)
EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal
___________________________
Fornecedor
Testemunha:
Assessoria Jurídica:
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________ inscrito no CNPJ n° ou CPF n° ______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
____________, de ____ de ________________ de 2015.
____________________________________________
PROPONENTE OU RESPONSÁVEL
ANEXO VII
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)………………………………….., portador(a) do RG n.º……………………..e do CPF n.º…………………………, residente e domiciliado na Rua,…………, n° , cidade de …………….., a participar da licitação instaurada pelo Município de Macieira – SC, na modalidade Pregão nº.0009/2015, Registro de Preços n° 0001/2015, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa …………………………………., inscrita no CNPJ n° , inscrição estadual n° …., inscrição municipal n° …………, endereçada na Rua………., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
…………….., ……… de ………………. de 2015.
_______________________________
Diretor, Sócio ou Representante Legal da empresa
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0012/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2015
REGISTRO DE PREÇO N° 00001/2015
ORGÃO |
ENDEREÇO |
CNPJ |
GERENCIADOR DA ATA |
MUNICÍPIO DE MACIEIRA |
RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO. |
95.992.020/0001-00 |
SR. EMERSON ZANELLA |
ÓRGÃO |
ENDEREÇO |
CNPJ |
GERENCIADOR DA ATA |
|
|||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
RUA DONA MARIA MENDES, N° 153, CENTRO |
01.996.270/0001-67 |
SRA. MARIZA APARECIDA PEREGO SCHMITZ |
||||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
RUA SEVERINO JOSÉ CONSTANTINI, N° 32, CENTRO |
01.739.381/0001-98 |
SRA. LEIDA CASTANHEIRO MAURINA |
||||
ESTIMATIVA DE CONSUMO POR SECRETARIA
ORGÃO GERENCIADOR |
QUANTIDADE ESTIMADA |
Gabinete do Prefeito |
3.500 litros de gasolina |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
3.500 litros de gasolina |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
3.500 litros de gasolina |
Secretaria Municipal de Infra-estrutura |
3.500 litros de gasolina |
ORGÃOS PARTICIPANTES |
QUANTIDADE ESTIMADA |
Fundo Municipal de Saúde |
25.000 litros de gasolina |
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.000 litros de gasolina |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PP 0009/2015 RP
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 24/03/2015
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Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC
-
Objeto : Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para o fornecimento de combustível – tipo gasolina comum - destinado ao abastecimento dos veículos e máquinas da Frota municipal do Município de Macieira, conforme quantidades, especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
-
08/04/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada