PP 0007/2015 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0009/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2015

 

DATA DE ABERTURA:

20 de março de 2015.

HORA:

09:00 horas (tolerância de 5 minutos)

LOCAL:

Sala de Compras e Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC.

ENDEREÇO:

Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC.

INFORMAÇÕES:

Fone: (49) 3574.2019

Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07:000h as 12:00h e das 13:30h as 17:00h.

E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br

                              

                O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, através do Prefeito Municipal Sr. Emerson Zanella, torna público para conhecimento dos interessados que no horário e local acima indicado, com obediência ao disposto na Lei n° 10.520, de 18.07.02, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1.            Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de seguro de veículos, compreendendo responsabilidade civil (RCF), APP e total para a frota de veículos do Município de Macieira com coberturas mínimas descritas abaixo, com vigência prevista para 12 meses contada da emissão da apólice, sendo:

 

01 – COBERTURAS DO SEGURO TOTAL:

CASCO 100% FIPE

DANOS MATERIAIS A TERCEIROS     R$ 100.000,00

DANOS CORPORAIS A TERCEIROS   R$ 100.000,00

DANOS MORAIS                                    R$ 20.000,00

APP- INVALIDEZ                                    R$ 10.000,00

APP- MORTE                                          R$ 10.000,00

DMH                                                        R$ 10.000,00

ASSISTENCIA 24 HORAS

GUINCHO ATÉ 450 KM

FRANQUIA REDUZIDA

 

Parágrafo Único: Tratando-se dos veículos do transporte escolar e/ou que excedam o limite de 07 (sete) pessoas as coberturas do seguro total deverão cobrir:

DM/DC transportados e não transportados e o Guincho limitado a 100 km.

 

02 – COBERTURAS DO SEGURO TERCEIROS (RCF):

DANOS MATERIAIS A TERCEIROS       R$ 100.000,00

DANOS CORPORAIS A TERCEIROS     R$ 100.000,00

DANOS MORAIS                                      R$ 20.000,00

APP – INVALIDEZ                                    R$ 10.000,00

APP – MORTE                                          R$ 10.000,00

 

Parágrafo Primeiro: A relação dos veículos da Frota Municipal está detalhada no Anexo I do presente Edital.

 

Parágrafo Segundo: Os veículos encontram se na garagem da Prefeitura Municipal para vistoria “in loco”, sitio Rua Antonio Wosniak, Centro, no horário de expediente das 07:30 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas , de segunda a sexta-feira. Desta forma não serão aceitos qualquer alegação de erro na proposta ou desconhecimento dos veículos.

 

1.2. Constituem os Anexos do presente edital:

 

a) Anexo I

: Especificação dos serviços\Proposta de Preços;

b) Anexo II

: Modelo de Declaração de Idoneidade

c) Anexo III

: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88);

c) Anexo IV

: Modelo de Carta de Representação.

d) Anexo V

: Minuta do Contrato

e) Anexo VI

: Modelo de Declaração de Comprometimento de Habilitação

                                

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

DESPESA: 02

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 03.01.2.020.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades de gabinete

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 33

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 05.01.2.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 73

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 07.01.2.046.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da malha rodoviária

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 88

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 08.01.2.045.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Atividade de Desenvolvimento Rural e agropecuário

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚIDE

DESPESA: 10

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 10.01.2.028.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades de Saúde

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA: 02

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 11.01.2.024.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção de Assistência Social

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4. deste Edital.

 

3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:

 

a)       Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)       Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)       Estrangeiras que não funcionem no país;

d)       Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão de Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.

 

3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.

 

4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.

 

4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3., e que no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:

 

a)       Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

 

b)       Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

Parágrafo Único: Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.

 

Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.

 

4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2. deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5., durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

 

4.4. Apresentação de Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme o modelo do anexo VI. Esta declaração deverá ser entregue à pregoeira, fora dos envelopes, como condição para credenciamento.

 

4.4.1. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no item 4.4, deste Edital implicará no não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

 

4.5. No caso das empresas ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverão apresentar, junto ao credenciamento CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial no presente ano, para as empresas MEI (Micro Empreendedor individual) deverão apresentar CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO, comprovando esta condição.

 

4.6. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

 

4.7. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0009/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2015

Data e hora da abertura: 20/03/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0009/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2015

Data e hora da abertura: 20/03/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:

 

a)       Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.

 

b)       Especificação completa dos serviços a serem prestados, objeto deste edital;

 

c)       Preço unitário e total proposto, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente, em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o serviço do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão abranger, assim, todos os custos necessários à execução do objeto, os quais se considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, encargos de qualquer natureza etc.);

 

d)       Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

 

e)       Assinatura e carimbo do representante legal da empresa, em todas as folhas.

 

6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepâncias entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;

c)       Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.

 

6.3. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:

 

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rúbrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e.

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

 

7. DO JULGAMENTO

 

7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço por lote”.

 

7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2 da seguinte documentação:

 

A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda;

 

IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;

 

B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

                                 

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.

 

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Certidão de Débitos Trabalhistas.

 

VII – Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido no Portal da Transparência do Governo federal, expedido via internet.

 

VIII – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão de Débito (CND) do INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

 

              C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

 

                   D) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de regularidade da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, atestando a regularidade para operar no mercado segurador brasileiro no ramo do objeto desta Licitação;

b) Declaração de que atenderá aos veículos sinistrados do município de Macieira/SC.

c) Declaração de concordância e de submissão às disposições previstas neste Edital, e de que possui conhecimento de todas as  condições  para  a  execução  dos  serviços contratados  e  dos  elementos  técnicos  necessários  para  cumprimento  do Contrato, em papel timbrado da Proponente, devidamente assinado pelo Representante Legal.

 

8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2. do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.

              

8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:

 

9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4. do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

 

9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5..

 

9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço por lote, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.

 

9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

 

9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:

 

9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.

 

9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.

 

9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

 

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.

 

9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.

 

9.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

9.12.1. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

9.12.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.9.

9.12.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.4.

9.12.4. Caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

9.12.5. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.12. e 9.13. ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.12., com vistas à redução do preço.

9.12.6. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.

 

9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.

 

9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.  

 

9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não houver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

 

9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1..

 

9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira após a emissão da ata da reunião, aprovação do Prefeito Municipal e homologação do processo.

 

9.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a reunião de abertura das propostas, nova planilha com os respectivos preços unitários e totais.    

 

9.20. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem à quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

10.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

               

11. DOS RECURSOS

 

11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser realizada no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

 

11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.

 

11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:

 

a)       Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)       A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)       A legitimidade e o interesse recursais;

d)       A fundamentação.

 

12 – DO CONTRATO

 

12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, pelo prazo de 12 (doze) meses, prazo de vigência das apólices, podendo ser renovado ou prorrogado, sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) havendo necessidade, atendendo os preceitos da Lei.

 

12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após convocação pelo Município.

 

12.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.

 

12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).

 

13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

13.1. Os serviços serão prestados estritamente de acordo com o edital e o contrato proveniente deste certame, a proponente vencedora deverá entregar as “propostas de seguradora” no prazo máximo de 05 (cinco) dias após recebimento da autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Macieira, e entregar as apólices no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar da aceitação das “propostas da seguradora”;

 

13.2. O proponente vencedor pagará a indenização, em caso de sinistro, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis  após  o  recebimento,  pela  Seguradora,  da  documentação  necessária  à  sua liberação  e  não  poderá  transferir  a  outrem,  no  todo  ou  em  parte,  o  objeto  da  presente Licitação, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

13.3. Todas as despesas relativas ao objeto deste certame, correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.

 

14. DAS PENALIDADES

                                           

14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:

 

14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;

 

14.1.2. Multa, prevista na forma do item 14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;

 

14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 05 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;

 

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.

               

14.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.

 

11.2                                                                                   14.3. Expirado o prazo proposto para a prestação dos serviços, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 

 

14.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1..

 

                                                               14.4. A multa referida no item 14.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3. e 14.3.1. serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1. e seus subitens.

 

14.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3. do presente Edital.

 

15. PRAZO DE VIGÊNCIA

 

15.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, considerando que cada apólice também terá vigência de 12 meses a contar da sua emissão, podendo estas, terem seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

16. DO PAGAMENTO E REAJUSTE

 

16.1. O pagamento será efetuado à vista, após a aprovação da apólice do seguro e emissão de boleto bancário.

 

16.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.

 

16.3. Sobre a presente contratação não incidirá reajuste, havendo renovação do contrato para o período seguinte o mesmo poderá ser reajustado pelo índice oficial (IGP-M) acumulado no período dos últimos doze meses.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.

 

17.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

17.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

 

17.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

17.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.

 

17.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

 

17.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

 

17.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

 

17.9. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

 

17.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.

 

17.11. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

 

17.13. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2005 ou 2019, em dias úteis, no período das 07:00 às 13:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.

 

17.13. Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador, SC.

 

Macieira – SC, 02 de março de 2014.

 

 

 

________________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

 

Em 02/03/2015.

 

___________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

ANEXO I
PROCESSO LICITATORIO N° 0009/2015
 PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2015

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

Razão Social: _______________________________________________________

Nome de Fantasia:____________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ________________________Município: _____________________________

Estado:__________CEP:______________________________________ Fone/Fax:__________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________

Inscrição Estadual: ___________________________________________________

Inscrição Municipal___________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

 

LOTE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

SEGURADORA

VALOR UNIT. DE REFERENCIA

VALOR UNIT. PROPOSTO

01

MLV 0146

CHEVROLET/ CLASSIC L.S.

 

1.500,00

 

 

 

 

TOTAL

1.500,00

 

 

LOTE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

SEGURADORA

VALOR UNIT. DE REFERENCIA

VALOR UNIT. PROPOSTO

01

MIF 2337

FORD TRANSIT BUS

 

4.200,00

 

02

MIJ 3448

VW/ GOL/ 1.0 GIV

 

1.370,00

 

03

MJS 2531

VW/ GOL/ 1.0 GIV

 

1.413,00

 

04

MIJ 3488

VW/ GOL/ 1.0 GIV

 

1.413,00

 

05

MLR 3424

VW/ VOYAGE 1.6

 

1.487,00

 

06

MLU 2523

VW/ VOYAGE 1.6

 

1.487,00

 

07

MJN 4966

FIAT/ DOBLO CARGO FLEX

 

2.608,00

 

08

PKF 5096

FIAT/ DUCATO M. JAEDI

 

4.810,00

 

 

 

 

TOTAL

18.788,00

 

 

LOTE 03 – GABINETE

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

SEGURADORA

VALOR UNIT. DE REFERENCIA

VALOR UNIT. PROPOSTO

01

MLX 9531

HONDA/ CIVIC LXS

 

1.694,00

 

 

 

 

TOTAL

1.694,00

 

 

LOTE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

SEGURADORA

VALOR UNIT. DE REFERENCIA

VALOR UNIT. PROPOSTO

01

MKA 7135

VW/ SAVEIRO 1.6 CE

 

2.460,00

 

02

MDG 3574

VW/ GOL 1.0

 

650,00

 

03

QHD 4145

VOLVO/ VM 330 6X4 R

 

3.500,00

 

 

 

 

TOTAL

6.610,00

 

 

LOTE 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

SEGURADORA

VALOR UNIT. DE REFERENCIA

VALOR UNIT. PROPOSTO

01

MDC 0851

VW/ONIBUS COMIL PIA

 

1.298,00

 

02

MJA 5641

VW/ ONIBUS EOD ESC. POWER

 

1.454,70

 

03

QHA 1405

VW/ ONIBUS EOD E HD ORE

 

1.800,00

 

04

MMI 0725

VW/ ONIBUS EOD E HD ORE

 

1.800,00

 

05

QHH 7087

VW/ONIBUS E OD E HD ORE

 

1.800,00

 

06

MMC 5179

HYUNDAI/HB20S 1.6M COMF

 

1.575,00

 

 

 

 

TOTAL

9.727,70

 

 

LOTE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

SEGURADORA

VALOR UNIT. DE REFERENCIA

VALOR UNIT. PROPOSTO

01

MLX 4182

VW/ SAVEIRO CS

 

2.510,00

 

02

MID 7418

FORD/CARGO 2428 E

 

3.500,00

 

03

MHC 8757

FORD/CARGO 2628 E

 

3.500,00

 

04

QHA 2714

M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4

 

3.500,00

 

05

ADO 0498

SCANIA/R112 E 6X4

 

3.500,00

 

 

 

 

TOTAL

16.510,00

 

 

Observação: O valor de referencia esta baseado no orçamento em anexo e nos valores das apólices vigentes.

 

Validade da Proposta: 60 dias

Carimbo e assinatura do responsável.

 

Valor total.

 

ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

 

LOTE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

RENAVAN

ANO/MODELO

TIPO DO SEGURO

ÍNICIO

01

MLV 0146

CHEVROLET/ CLASSIC L.S.

592974758

2013/2014

TOTAL

*

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

RENAVAN

ANO/MODELO

TIPO DO SEGURO

INICIO

01

MIF 2337

FORD TRANSIT BUS

232055572

2010/2010

TOTAL

*

02

MIJ 3448

VW/ GOL/ 1.0 GIV

267521741

2011/2012

TOTAL

*

03

MJS 2531

VW/ GOL/ 1.0 GIV

451925793

2012/2012

TOTAL

11.02.2015

04

MIJ 3488

VW/ GOL/ 1.0 GIV

367522624

2011/2012

TOTAL

23.03.2015

05

MLR 3424

VW/ VOYAGE 1.6

555894029

2013/2014

TOTAL

06.08.2015

06

MLU 2523

VW/ VOYAGE 1.6

1001636683

2014/2014

TOTAL

05.04.2015

07

MJN 4966

FIAT/ DOBLO CARGO FLEX

482202670

2012/2013

TOTAL

27.08.2015

08

PKF 5096

FIAT/ DUCATO M. JAEDI

1175054159

2014/2014

TOTAL

26.08.2015

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 03 – GABINETE

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

RENAVAN

ANO/MODELO

TIPO DO SEGURO

INICIO

01

MLX 9531

HONDA/ CIVIC LXS

513265724

2013/2014

TOTAL

24.02.2016

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

RENAVAN

ANO/MODELO

TIPO DO SEGURO

INICIO

01

MKA 7135

VW/ SAVEIRO 1.6 CE

179737550

2011/2012

TOTAL

*

02

MDG3574

VW/ GOL 1.0

889250197

2006/2006

RCF

*

03

QHD 4145

VOLVO/ VM 330 6X4 R

1014818025

2014/2014

RCF

*

 

LOTE 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

RENAVAN

ANO/MODELO

TIPO DO SEGURO

INICIO

01

MDC 0851

VW/ONIBUS COMIL PIA

799256650

2002/2002

TOTAL

26.03.2015

02

MJA 5641

VW/ ONIBUS EOD ESC. POWER

308464036

2010/2011

TOTAL

28.06.2015

03

QHA 1405

VW/ ONIBUS EOD E HD ORE

1012839718

2014/2014

TOTAL

*

04

MMI 0725

VW/ ONIBUS EOD E HD ORE

1010985423

2014/2014

TOTAL

*

05

QHH 7087

VW/ ONIBUS EOD E HD ORE

1029819529

2014/2014

TOTAL

*

06

MMC 5179

HYUNDAI/HB20S 1.6M

1029605154

2014/2015

TOTAL

*

 

LOTE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

ITEM

PLACAS

DESCRIÇÃO

RENAVAN

ANO/MODELO

TIPO DO SEGURO

INICIO

01

MLX 4182

VW/ SAVEIRO CS

995501246

2013/2014

TOTAL

*

02

MID 7418

FORD/CARGO 2428 E

273950312

2010/2011

RCF

*

03

MHC 8757

FORD/CARGO 2628 E

225617110

2010/2010

RCF

*

04

QHA 2714

M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4

1007379224

2014/2014

RCF

*

05

ADO 0498

SCANIA/R112 E 6X4

530444828

1983/1983

RCF

*

 

 

Parágrafo Primeiro: Os veículos que não possuem seguro estão representados pelo (*) , sendo início da vigência da apólice, a data de início do Contrato.

 

Parágrafo Segundo: Os veículos encontram se na garagem da Prefeitura Municipal para vistoria “in loco”, sitio Rua Antonio Wosniak, Centro, no horário de expediente das 07:30 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas , de segunda a sexta-feira. Desta forma não serão aceitos qualquer alegação de erro na proposta ou desconhecimento dos veículos.

 

Parágrafo Terceiro: Os veículos a serem adquiridos serão inclusos, tendo como valor base o valor da apólice de veículos equivalentes. E os veículos que vierem a ser leiloados, o bônus serão transferidos ao veículo que vier a ser adquirido.

 

Parágrafo Quarto: Para os veículos já assegurados no momento de transferência de seguradora ou renovação de seguro, a licitante vencedora deverá oferecer o bônus de direito de cada veículo.

 

ANEXO II

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0009/2015
 PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2015

 

(MODELO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)

 

……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0007/2015, destinado à contratação de serviços de seguro de veículos, compreendendo responsabilidade civil (RCF), APP e total para a frota de veículos do Município de Macieira, condições do Anexo I do Edital, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

(data, nome e assinatura do representante legal)

 

ANEXO III

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0009/2015
 PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2015

 

Modelo de Declaração

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

DECLARAÇÃO

                A ………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “A”, V do Edital Pregão Presencial nº 0007/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil. 

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

 

ANEXO IV

 

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0009/2015
 PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2015

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

A ………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), …………………..(nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0007/2015, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n° …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

(Com firma reconhecida)

 

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°  ……/2015

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0009/2015
 PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2015

 

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.992.020/0001-00, estabelecido à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, neste ato representado pelo Sr. Prefeito EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n°……………….., doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa  …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº ………, inscrição estadual nº……., localizada na rua….., cidade de …….., representada pelo Sr (qualificar)……………, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº …………….,residente e domiciliado na Rua………, nº….., na Cidade de …….., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2015 e mediante as cláusulas e condições que seguem.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1.  O objeto deste instrumento é a contratação de serviços de seguro de veículos, compreendendo responsabilidade civil (RCF), APP e total para a frota de veículos do Município de Macieira com coberturas mínimas descritas abaixo, com vigência prevista para 12 meses contada da emissão da apólice:

 

01 – COBERTURAS DO SEGURO TOTAL:

CASCO 100% FIPE

DANOS MATERIAIS A TERCEIROS     R$ 100.000,00

DANOS CORPORAIS A TERCEIROS   R$ 100.000,00

DANOS MORAIS                                    R$ 20.000,00

APP- INVALIDEZ                                    R$ 10.000,00

APP- MORTE                                          R$ 10.000,00

DMH                                                        R$ 10.000,00

ASSISTENCIA 24 HORAS

GUINCHO ATÉ 450 KM – 100KM P. ONIBUS ESCOLAR

FRANQUIA REDUZIDA

 

 

02 – COBERTURAS DO SEGURO TERCEIROS (RCF):

DANOS MATERIAIS A TERCEIROS       R$ 100.000,00

DANOS CORPORAIS A TERCEIROS     R$ 100.000,00

DANOS MORAIS                                      R$ 20.000,00

APP – INVALIDEZ                                    R$ 10.000,00

APP – MORTE                                          R$ 10.000,00

 

1.2. Os veículos a serem adquiridos serão inclusos, tendo como valor base o valor da apólice de veículos equivalentes. E os veículos que vierem a ser leiloados, o bônus serão transferidos ao veículo que vier a ser adquirido.

 

1.3. Para os veículos já assegurados no momento de transferência de seguradora ou renovação de seguro, a contratada deverá oferecer o bônus de direito de cada veículo.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1. O presente contrato firmado entre as partes está baseado no que determina o processo de licitação nº 0039014, na modalidade de Pregão Presencial nº 0007/2015, conforme determina a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.

 

2.2. As despesas correrão por conta do orçamento, na seguinte dotação Orçamentária do exercício de 2015;

 

DESPESA: 02

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 03.01.2.020.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades de gabinete

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 33

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 05.01.2.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 73

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 07.01.2.046.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da malha rodoviária

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 88

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 08.01.2.045.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Atividade de Desenvolvimento Rural e agropecuário

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPESA: 10

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 10.01.2.028.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades de Saúde

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

DESPESA: 02

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 11.01.2.024.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção de Assistência Social

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.69 – Seguros em geral

RECURSOS: Próprios

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.

 

3.1. O CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços referidos na Cláusula I do item 1.1, durante a vigência do referido Contrato, o valor total de  R$ …………… (………………..), sendo o valor de R$ ……….. (……..), para o Lote…….após a emissão da respectiva apólice.

 

3.2. Os preços somente serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado no período de referência, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da CONTRATADA.

 

 3.3. Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovados, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

3.4. Os pagamentos serão efetuados á vista, após a aprovação da proposta da seguradora, restritamente de acordo com o presente contrato e após emissão de boleto.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

4.1.Os serviços serão prestados estritamente de acordo com o edital e o contrato proveniente deste certame, a proponente vencedora deverá entregar as “propostas de seguradora” no prazo máximo de 05 (cinco) dias após recebimento da autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Macieira, e entregar as apólices no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar da aceitação das “propostas da seguradora”;

 

4.2. A Contratada pagará a indenização, em caso de sinistro, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pela Seguradora, da documentação necessária à sua liberação e não poderá transferir a  outrem,  no  todo  ou  em  parte,  o  objeto  da  presente Licitação, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

4.3.Todas as despesas relativas ao objeto deste certame, correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.

 

4.4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício da CONTRATANTE perante a CONTRATADA e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, considerando que as apólices também de verão ter vigência de 12 meses a contar da sua emissão, podendo estas, terem seu prazo prorrogado ou ser rescindido, nos preceitos da Lei, tendo em vista tratar-se de serviços contínuos e de interesse da administração pública.

 

CLÁUSULA  SEXTA  –  DAS OBRIGAÇÕES DA  CONTRATADA

 

6.1.  Prestar os serviços conforme especificações deste Contrato e em consonância com a proposta de preços w nos prazo previstos;

 

6.2.  A contratada pagará a indenização, em caso de sinistro, no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pela Seguradora, da documentação necessária à sua liberação e não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Licitação, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de Macieira/SC.

 

6.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as       condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

6.4.        Entregar as “propostas da seguradora” no prazo máximo de 05 (cinco) dias após recebimento da autorização de fornecimento emitida pela Diretoria de Compras do Município e entregar as apólices no prazo máximo 15 (quinze) dias a contar da aceitação das “propostas da seguradora”;

 

6.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

 

6.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

 

6.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

7.1. Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e à fiscalização do presente contrato;

 

7.2. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

7.3. Providenciar a publicação resumida deste contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;

 

7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o disposto neste instrumento;

 

7.5. Emitir, através do setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1. Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, e Lei 10.520/02 suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:

 

8.1.1. No caso de dolo, culpa simulação ou fraude de execução do presente contrato.

 

8.1.2. Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.

 

8.1.3. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.

 

8.2. Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE informará a empresa CONTRATADA, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Restringindo–se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA NONA –  DAS PENALIDADES E DA MULTA

 

9.1. Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;

 

9.1.1. Advertência;

 

9.1.2. Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos86 a 88.

 

9.2. A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, correspondente ao valor de eventual nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior devidamente justificada por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS  ALTERAÇÕES  CONTRATUAIS

 

10.1. Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente e Lei 10.520/02.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL.

 

11.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório n° 0009/2015, pregão presencial n° 0007/2015, que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA  – DO FORO

 

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Caçador  – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.

 

12.2. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.

                                                                                                         

 

  Macieira, … de ….. de 2015.

 

____________________________________

 MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

___________________________

CONTRATADA

 

 

ANEXO VI

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0009/2015
 PREGÃO PRESENCIAL N° 0007/2015

 

           MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

____________________ inscrita no CNPJ n° _________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 4.4, do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº. 0007/2015 do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de __________.

 

______________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PP 0007/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 20/03/2015

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, centro

  • SETOR RESPONSÁVEL : Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Contratação de serviços de seguro de veículos, compreendendo responsabilidade civil (RCF), APP e total para a frota de veículos do Município de Macieira com coberturas mínimas descritas no Edital e seus anexos, com vigência prevista para 12 meses contada da emissão da apólice.

Status da Licitação

  • 08/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada