PP 0003/2015 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N 0003/2015
DATA DE ABERTURA: |
09/02/2015 |
HORA: |
09:00 horas (tolerância de 5 minutos). |
LOCAL: |
Sala de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC |
ENDEREÇO: |
Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC |
INFORMAÇÕES: |
Fone: (49) 3574.2019 Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07h30minh as 12h00minh e das 13h30minh as 17h00minh) E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br |
O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 95.992.020/0001-00, através do Prefeito Municipal Sr. Emerson Zanella, torna público para conhecimento dos interessados que no horário e local acima indicado, com obediência ao disposto na Lei n. 10.520, de 18.07.02, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado à contratação do objeto de que trata o item I do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria na gestão de convênios junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes, com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes, conforme especificações no Anexo I deste Edital.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados em conformidade com as disposições e os prazos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.
1.2.2. Todas as despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
1.2.3. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
1.2.4. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
1.2.5. A empresa contratada deverá disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e prestar suporte às dúvidas eventuais do Município em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
1.3. Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo I |
: Termo de Referencia |
b) Anexo II |
: Proposta de Preços |
b) Anexo III |
: Modelo de Declaração de Idoneidade |
c) Anexo IV |
: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88) |
c) Anexo V |
: Modelo de Carta de Representação |
d) Anexo VI |
: Declaração do cumprimento dos requisitos de Habilitação |
E) Anexo VII |
: Modelo de Declaração de Microempresa ou Pequeno Porte |
E) Anexo VIII |
: Minuta do contrato |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2015:
DESPESA: 88
EXERCÍCIO: 2015
DOTAÇÃO: 08.01.2.045.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Atividades de desenvolvimento Rural e Agropecuário.
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
RECURSOS: Próprios
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no país;
d) Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão de Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo III), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.
3.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
3.3. Os licitantes na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes 01 e 02, Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando essa situação.
3.4. A ausência da comprovação prevista no item anterior impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte no processo licitatório.
3.5. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006, consolidada.
3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.7. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo V deste Edital.
4.3. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo em anexo (Anexo VI) (fora dos envelopes).
4.4. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2. e item 4.3. deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5. durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.5. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.5.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.7. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no preâmbulo deste edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicado para protocolo. A Administração Municipal de Macieira/SC não se responsabilizará, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido, no Setor de Licitações desta prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.8. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, consolidada.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, consolidada. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
4.8. O licitante que por ventura colocar os documentos exigidos para credenciamento dentro de algum dos envelopes, não poderá participar da fase de lances.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0003/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015 Data e hora da abertura: 09/02/2015 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
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MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0003/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015 Data e hora da abertura: 09/02/2015 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:
a) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.
b) Descrição completa do objeto ofertado, com especificação detalhada do objeto de acordo com o as exigências mínimas apresentadas no Termo de Referencia (Anexo I) deste Edital. (contendo valores unitários e totais conforme modelo do anexo II).
c) Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, materiais utilizados, taxas e encargos de qualquer natureza etc.);
d) Prazo de inicio para a prestação dos serviços: que deverá ser imediata após a assinatura do contrato, caso este seja omisso a Pregoeira entenderá como tal. .
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) Discrepâncias entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.3. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:
a) De soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rúbrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e.
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
d) Outros erros e faltas informais que não prejudiquem o andamento dos trabalhos.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço global”.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2, da seguinte documentação:
A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou.
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda.
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
VI – Declaração do licitante de idoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do Anexo III, deste Edital;
VII – Espelho do site do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), impresso demonstrando inexistência e impedimento em participar de licitações, podendo ser emitido através do link (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
VII – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão de FAlência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:
a) Não atenderem às condições deste edital;
b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5. Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014), sendo considerada inabilitada para este Processo Licitatório.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável à presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária à autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.
9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço global, classificação daquela cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço global, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.
9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1..
9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião.
9.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser efetuada ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) A legitimidade e o interesse recursais;
d) A fundamentação.
12 – DO CONTRATO
12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação municipal.
12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após regular convocação pelo Município.
12.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.
12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Da Contratante:
- Tomar todas as providências necessárias à execução do presente Edital;
- Fiscalizar a execução do contrato;
- Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
- Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14 deste Edital;
- Emitir, através do setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.
13.2. Da Contratada:
- Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no Edital e seus anexos;
- Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
- Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
- Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do contrato;
14. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente após a prestação dos serviços, apresentação do relatório e emissão da respectiva nota fiscal, apresentados na administração da Prefeitura.
14.2. Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65, da Lei n° 8.666/93, consolidada.
14.3. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
14.4. Os valores somente serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado no período de referência, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da proponente vencedora.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:
15.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;
15.1.2. Multa, prevista na forma do item 15.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 05 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
15.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
11.2 15.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
11.3 15.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 15.1.
15.4. A multa referida no item 15.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 15.3. e 15.3.1. serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 15.1. e seus subitens.
15.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3. do presente Edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.
16.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.
16.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
16.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
16.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
16.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
16.10. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
16.11. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.
16.12. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.13. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, em dias úteis, no horário das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.
16.14. Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador, SC.
Macieira – SC, 26 de janeiro de 2015.
___________________________________
MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC
EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.
Em 26/01/2015.
_____________________________
OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
- DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa à contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria na gestão de convênios junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes, com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes, conforme especificações no Anexo I do Edital.
- ESCOPO DOS TRABALHOS – ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da empresa contratada e desenvolvidossob a coordenação do Gestor Municipal de Convênios e pela Coordenadoria de Planejamento, em consonância com um representante de cada secretaria.
As atribuições do Gestor Municipal de Convênios, da Coordenadoria de Planejamento, dos técnicos dos órgãos municipais e da equipe de assessoria contratada serão desenvolvidas conforme itens abaixo:
2.1. Gestor Municipal de Convênios – GMC e Coordenadoria de Planejamento
- Coordenar os trabalhos destinados a firmar convênios para repasse de recursos federais, estaduais e de outras fontes;
- Fazer a interlocução entre os dirigentes, técnicos municipais e a contratada;
- Viabilizar a disponibilização de informações e dados para a elaboração de propostas e projetos;
- Coordenar as reuniões entre as equipes do contratante e da contratada;
- Manter o Prefeito informado quanto ao andamento dos projetos;
2.2. Representantes das secretarias
- Participar das reuniões com a Coordenadoria de Planejamento, Gestor Municipal de Convênios e os técnicos da contratada;
- Promover a comunicação entre a Coordenadoria de Planejamento, Gestor Municipal de Convênios, assessoria contratada e o Secretário da sua pasta.
- Apresentar informações que julgar pertinentes que possam ser objeto de projeto para formalização de convênio.
2.3. Assessoria Externa
- Levantar as demandas e elaborar planejamento, verificando todas as metas previstas nos instrumentos fiscais PPA, LDO e LOA, bem como aquelas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico- PMSB e analisar quais são passíveis de enquadramento nos editais, resoluções, chamamentos ou qualquer ato emitido pelo ente federal para apresentação de projetos.
- Apresentar ao Prefeito, Coordenadoria de Planejamento e Gestor de Convênios relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos e tramitação dos projetos;
- Aplicar treinamentos sobre convênios que objetivam o repasse de recursos federais, SICONV, bem como demais sistemáticas federais;
- DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Inicialmente serão identificadas as demandas existentes e as oportunidades para encaminhamento de projetos, sendo que na seqüência serão estabelecidas as atividades e ações, definidas as estratégias para a sua efetivação e estabelecidas as formas de organização.
Os trabalhos deverão ser concebidos e desenvolvidos em quatro etapas, conforme identificado na tabela abaixo:
ETAPA 01 – Identificação das Demandas
A identificação das demandas será realizada a partir da análise do PPA, LDO, LOA e PMSB e de reuniões a serem realizadas com a participação do Prefeito Municipal, Secretários, representantes das secretarias e Coordenadoria de Planejamento, quando deverão ser apresentados todos os programas do governo federal e a sistemática aplicada pelos mais diversos órgãos.
Todas as demandas deverão ser sistematizadas por área finalística cujos gestores deverão declarar as respectivas justificativas e valores aproximados necessários para a execução dos projetos.
ETAPA 02 – Planejamento, definição das fontes para elaboração dos projetos e definição de prioridades.
Uma vez declaradas as demandas, a Contratada deverá elaborar o Planejamento para encaminhamento dos projetos, identificando claramente os programas, sistemáticas e fontes dos recursos.
Ao final desta fase, o planejamento deverá ser submetido ao Prefeito e Coordenadoria de Planejamento que definirão as prioridades a serem trabalhadas.
ETAPA 03 – Elaboração e protocolo das propostas e projetos
Nesta etapa deverão ser desenvolvidos e protocolados os projetos sempre em conformidade com a sistemática dos diversos programas do governo federal. As atividades de elaboração e protocolo serão de responsabilidade da Contratada que atuará sob a coordenação do Gestor Municipal de Convênios, Coordenadoria de Planejamento e apoio das equipes técnicas das diversas secretarias municipais.
ETAPA 04 – Acompanhamento da tramitação das propostas e projetos
Nesta etapa serão realizadas ações necessárias para garantir o sucesso na execução do plano e obtenção dos objetivos e metas propostos, conforme segue:
- Acompanhamento permanente da tramitação dos projetos nos diversos órgãos do governo federal;
- Monitoramento contínuo do desenvolvimento das ações do Planejamento, prazos e responsáveis;
- Organização e Acompanhamento das Agendas dos representantes do Município em Brasília;
- Acompanhamento da Regularidade no CAUC;
- Gerenciamento dos Prazos de Execução dos Projetos;
- Assessoria na definição do objeto e fase interna do Processo Licitatório;
- Assessoria na Prestação de Contas.
- ASSESSORIA NO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E EXIGÊNCIAS LEGAIS
A empresa contratada deverá efetuar uma eficaz e ágil assessoria para o cumprimento dos prazos e exigências legais, devendo atuar nos seguintes indicadores:
- Acompanhamento da regularidade no Cadastro Único de Convênios (CAUC);
- Gerenciamento dos prazos de execução dos projetos;
- Assessoria na prestação de contas.
- ATIVIDADES DE APOIO
A Empresa Contratada deverá atuar em diversas frentes de trabalho como serviço de Apoio ao Contratante, como segue:
- Elaboração das Planilhas Gerenciais;
- Levantamento Situacional;
- Elaboração do Relatório de Planejamento;
- Elaboração dos Planos de Trabalhos para a recepção de recursos decorrentes de Emendas Parlamentares sempre que necessário;
- Comunicação imediata ao Município sempre que um novo programa de apoio for lançado pelo governo federal para possibilitar a apresentação de novos Projetos;
- Produção de relatórios mensais, com base no Planejamento, sobre o andamento de todos os projetos em Brasília;
- Coordenação de ações e estratégias continuadas para a aprovação dos projetos.
- DA NECESSIDADE DO GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS – GMC
O Município de Macieira para atender a exigência do Ministério do Planejamento nomeará um Gestor Municipal de Convênios (GMC), ou seja, o servidor responsável em acompanhar os processos em nome do Município, deverá fazer a ponte com as diversas secretarias e o relacionamento permanente com a Empresa Contratada.
Cabe ao GMC:
- Fornecer senha específica para acessar o SICONV a empresa Contratada para possibilitar o cadastramento dos projetos;
- Sempre que necessário, fornecer informações técnicas setoriais para subsidiar a redação dos projetos, nos prazos solicitados;
- Quando for necessário responder á diligências, cabe ao GMC enviar as informações técnicas para a resolução e adequações dos projetos.
- DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA
A elaboração dos Projetos de Engenharia será de responsabilidade da Equipe Técnica do Município.
9. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da assinatura do contrato, sendo realizados mensalmente, de forma contínua, até 31 de dezembro de 2015, podendo haver prorrogação na forma da lei, havendo interesse de ambas as partes.
- DOS RELATÓRIOS
A Contratada deverá emitir mensalmente, 01 (um) relatório físico detalhado com base no Planejamento, sobre o andamento de todos os projetos em Brasília.
11. VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para a realização de todas as etapas previstas no presente Termo de Referência não poderá exceder o valor de R$ 39.380,00 (trinta e nove mil trezentos e oitenta reais), que será pago em parcelas mensais de igual valor, e terá vigência até 31 de dezembro de 2015.
- TAXA DE EXITO
A Empresa Contratada não poderá cobrar qualquer taxa de êxito sobre os projetos aprovados e liberados.
- DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverão ser prestados os serviços contratados na sede da Contratada e nas Capitais Federais e Estaduais em função da natureza dos serviços contratados e através de pelo menos oito visitas mensais à sede da Contratante para reunião com o Gestor Municipal de Convênios e Coordenadoria de Planejamento.
- QUANTIDADE DE PROJETOS
Durante o período de vigência do contrato não será estabelecido limite de projetos a serem elaborados, de modo que Contratada se compromete em atender as demandas geradas pelo município contratante de seus serviços, desde que as mesmas estejam dentro da área de abrangência das especificações do objeto descrito no contrato.
- CARGA HORÁRIA MÍNIMA MENSAL
A Contratada deverá prestar carga horária mínima mensal na sede da Contratante de 32 (trinta e duas) horas, sendo 02 (duas) vezes por semana, 08 (oito) horas semanais.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2015
PROPOSTA DE PREÇO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: _______________________________________________________ Nome de Fantasia:____________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ Bairro: ________________________Município: _____________________________ Estado:__________CEP:______________________________________ Fone/Fax:__________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________ Inscrição Estadual: ___________________________________________________ Inscrição Municipal___________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________ |
ITEM | QTDE | UN |
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR MENSAL
DE REFERÊNCIA R$ |
VALOR MENSAL
PROPOSTO R$ |
VALOR TOTAL PROPOSTO R$ |
01 |
11 |
mês |
Serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria na gestão de convênios junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes, com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes, em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital PP nº 0003/2015). |
3.580,00
|
|
|
Valor por extenso: R$ ……
Prazo de inicio para prestação dos serviços:…
Validade da Proposta: 60 dias.
Assinatura do responsável e carimbo.
Data:
Parágrafo Primeiro: O valor proposto não poderá exceder o valor global de R$ 39.380,00 (trinta e nove mil trezentos e oitenta reais), baseados nos orçamentos prévios, anexos ao processo, de acordo com os valores praticados no mercado.
Parágrafo Segundo: A quantidade proposta será de 11 (onze) meses, considerando a data de elaboração do Edital, porém, serão pagãos somente pelos serviços prestados, observando sua data de inicio.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2015
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0003/2015, destinado a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria na gestão de convênios junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes, com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes, conforme especificações no Anexo I do Edital.
(data, nome e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2015
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0003/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2015
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), …………………..(nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0003/2015, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n° …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa, com firma reconhecida).
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
…………………………………. inscrita no CNPJ n°……………., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr………………………., portador (a) da Carteira de Identidade n° ……………… e do CPF n° ………………….., DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, para fins do Pregão Presencial nº. 0003/2015, do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data,
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 00032015
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa …………., CNPJ n° ………………, declara à Prefeitura Municipal de Macieira/SC, para fins de participação no Pregão Presencial n° 0003/2015, que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
Local e Data
_____________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
OBS: Esta declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento.
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0003/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0003/2015
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ……/2015
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.992.020/0001-00, estabelecido à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n°……………….., doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº ………, com sede na rua….., cidade de …….., representada pelo Sr (qualificar)……………, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº …………….,residente e domiciliado na Rua………, nº….., na Cidade de …….., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 0003/2015 e mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Objeto deste instrumento é a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria na gestão de convênios junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes, com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes, conforme especificações no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Este Contrato é firmado baseado no que determina o processo de licitação nº 0003/2015 na modalidade de Pregão Presencial nº 0003/2015, conforme determina a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
2.2 – As despesas correrão por conta do orçamento, na seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2015;
DESPESA: 88
EXERCÍCIO: 2015
DOTAÇÃO: 08.01.2.045.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Atividades de desenvolvimento Rural e Agropecuário.
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
RECURSOS: Próprios
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
3.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços referidos na Cláusula Primeira durante a vigência do referido Contrato, o valor total de R$ …………… (………………..).
3.2.O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente após a prestação dos serviços e emissão da respectiva nota fiscal, apresentados na administração da Prefeitura.
3.3.Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65, da Lei n° 8.666/93, consolidada.
3.4. Os preços somente serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado no período de referência, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da CONTRATADA.
3.5. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
3.6.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
4.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2015, podendo ser prorrogado, se de interesse das partes, nos termos da Lei 8666/93.
4.1.1. O CONTRATANTE consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.1.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Portaria n° 3288/2015, de 19 de janeiro de 2015, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com as disposições e os prazos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
5.2. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
5.4. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.
5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e prestar suporte às dúvidas eventuais do Município em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, nos termos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratante:
- Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e à fiscalização do presente contrato;
- Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Providenciar a publicação resumida deste contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o disposto neste instrumento;
- Emitir, através do setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.
7.2. Da Contratada:
- Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no Edital de Pregão Presencial n° 0003/2015;
- Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem,
incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do contrato;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
- Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
- Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, e Lei 10.520/02 suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:
8.1.1 – No caso de dolo, culpa simulação ou fraude de execução do presente contrato.
8.1.2 – Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
8.1.3 – Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
8.2 – Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE informará a empresa CONTRATADA, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Restringindo–se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DA MULTA
9.1. Nos termos do art. 86 da Lei n° 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando – se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações.
11.2 – Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.
11.3. O presente contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório e ao edital que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
12.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei N° 10.520/02 , suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
13.2 – E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Macieira, … de ….. de 2015.
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MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
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CONTRATADA
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PP 0003/2015
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 09/02/2015
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Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC
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Objeto : Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria na gestão de convênios junto ao Governo Federal, Estadual e outras fontes, com o objetivo de promover a realização de obras e serviços para a população do Município de Macieira, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos dos entes convenentes, conforme especificações no Anexo I deste Edital.
Status da Licitação
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08/04/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada