PP 0002/2015 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

DATA:

23 de janeiro de 2014.

HORA:

14:00 horas (tolerância de 5 minutos).

LOCAL:

Sala de  Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira/ SC

ENDEREÇO:

Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC

INFORMAÇÕES:

Fone: (49) 3574.2019

Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas)

E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br

 

O Município de Macieira, inscrito no CNPJ n° 95.992.020/0001-00, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, através da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal,  EMERSON ZANELLA,  torna público, para ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 3157, de 30 de abril de 2014, estará reunida com sua equipe de apoio, para receber as documentações e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Global”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:

 

Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 14h00min do dia 23 de janeiro de 2015.

 

O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira ou através de e-mail. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, no setor de licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço a serem executados de forma contínua, para implantação de Sistema Educacional, tendo em vista a política pedagógica solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Nacional de Diretrizes e Bases, conforme especificações, exigências, necessidades e descrições constantes do Anexo (I), visando o atendimento escolar na Rede Pública Municipal, nas áreas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme especificações constantes neste edital.

 

1.2 Constituem os Anexos do presente edital:

 

a) Anexo I

: Termo de Referencia do Objeto;

b) Anexo II

: Proposta de Preços;

c) Anexo III

: Modelo de Declaração de Idoneidade;

c) Anexo IV

: Modelo de Declaração (conforme Art. 7° da Constituição Federal);

d) Anexo V

: Modelo de Carta de Representação;

e) Anexo VI

: Modelo de Declaração de Microempresa;

f) Anexo VII

: Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

g) Anexo VII

: Minuta do Contrato;

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2015:

 

DESPESA: 33

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 05.01.2.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental.

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

RECURSOS: Próprios

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto deste edital,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4 deste Edital.

 

3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontre em uma ou mais das seguintes situações:

 

a)       Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)       Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)       Estrangeiras que não funcionem no país;

d)       Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.

 

3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

3.4. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital.

 

3.5. As interessadas deverão apresentar a documentação prevista neste Edital, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em Aditivos a este Edital ou em Avisos Específicos, quando o objeto de licitação sujeitar-se à legislação específica.

 

3.6. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.

 

4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.

 

4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:

 

a)       Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;

 

b)       Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.

 

Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.

 

4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação da pregoeira, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

 

4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

 

4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015

Data e hora da abertura: 23/01/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015

Data e hora da abertura: 23/01/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:

 

a)       Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.

 

b)       Discriminação completa do objeto ofertado;

 

c)       Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, encargos de qualquer natureza, enfim custos diretos e indiretos).

 

d)       Prazo de entrega: Até o dia 06 (seis) de fevereiro de 2015, considerando o inicio do ano letivo na rede municipal de ensino do Município de Macieira/SC.

 

e)       Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

 

6.1. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;

c)       Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.

 

6.2 Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:

 

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

 

7. DO JULGAMENTO

 

7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço global”.

 

7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.

 

7.3. Serão corrigidos, automaticamente, pela Pregoeira quaisquer erros de cálculo verificados nas propostas.

 

7.3.1. Para efeito deste Edital e a critério da Pregoeira serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências de qualquer item deste Edital, inclusive as características dos materiais didáticos constantes neste edital;

b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades, defeitos, borrões, entrelinhas ou dúbia interpretação, que dificultem o seu julgamento;

c) ofereçam preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;

d) forem entregues fora do prazo previsto neste Edital.

 

7.4. O Município de Macieira/SC se reserva no direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender omissas ou falhas, sugerir a revogação ou anulação da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.

 

7.5. A Pregoeira poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar de qualquer proponente esclarecimentos sobre documentos pertinentes a sua participação, não admitindo, contudo, às empresas concorrentes, qualquer complementação ou substituição de documento.

 

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2 da seguinte documentação:

 

A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda

 

IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de idoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;

 

B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

 

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal

 

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão de Débito junto ao INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

                

                            c) Certidão de Débitos Trabalhistas;

 

                              d) Espelho do site do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), impresso demonstrando inexistência e impedimento em participar de licitações, podendo ser emitido através do link (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

 

                C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.

 

                     D) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a)      Atestado de Capacidade Técnica, firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante presta (ou) serviços de implantação de sistema pedagógico de ensino com treinamento de docentes, fornecimento de material pedagógico para alunos e professores, cursos à distância conforme nominados nos anexos, e suporte pedagógico continuado para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental. A Comissão de Licitações fará a seu critério, a conferência diretamente com a pessoa jurídica de direito público ou privado que emitiu os atestados verificando a veracidade dos atestados acima mencionados, sob pena de exclusão da empresa do certame licitatório e demais penas vigentes na legislação.

 

8.2. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura do Município de Macieira, em vigência na data da apresentação das propostas, será aceito em substituição aos documentos enumerados nos subitens 8.1 (alínea B de I a VI e a a c ).

 

8.3. As declarações previstas não são substituídas pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral, bem como os demais documentos exigidos no item 8.1.

 

8.4. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.5. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.

8.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item 4.1.2, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Macieira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

8.6. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.

              

8.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável à presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:

 

9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à Pregoeira os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

 

9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.

 

9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço global, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.

 

9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

 

9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:

 

9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.

 

9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.

 

9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

 

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.

 

9.11.  A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.

 

9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.

 

9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente serão verificados o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.

 

9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.

 

9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.  

 

9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

 

9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 12.1.

 

9.18. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião ou após aprovação do Sr. Prefeito Municipal.

 

9.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.

 

10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS ESCRITAS:

 

10.1. Para fins de se atestar o atendimento de todos os requisitos do edital, no dia da abertura dos envelopes serão solicitadas amostras de todo o material didático constante no Anexo I, objetivando a verificação de sua qualidade e atendimento dos demais requisitos constantes neste edital.

 

10.2. As amostras do material pedagógico completo de cada ano e série, incluindo os manuais didáticos dos alunos, os manuais de orientação aos professores, material de apoio aos pais, bem como todo o material complementar a ser ofertado, conforme especificações contidas do Anexo I.

 

10.3. A análise da compatibilidade das especificações técnicas será feita por Comissão de Avaliação, designada pela Portaria n° 3285, que emitirá Parecer pedagógico em até três dias da data de abertura da licitação em epígrafe, atestando a compatibilidade das amostras apresentadas com as especificações descritas no Anexo I. Os membros da Comissão Especial da Educação analisarão individualmente cada amostra de acordo com os elementos contidos no edital.

 

10.4. A empresa proponente que não apresentar amostras do material didático na sua integralidade e em sua total conformidade será desclassificada, passando para outra empresa a análise do referido material e assim por diante.

 

10.5. Uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas;

 

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

11.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

11.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

11.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

               

12. DOS RECURSOS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

 

12.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

 

12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.

 

12.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

12.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:

 

a)       Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)       A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)       A legitimidade e o interesse recursais;

d)       A fundamentação.

 

12.4. A Comissão de Licitação fará a adjudicação à primeira classificada;

 

12.5. Adjudicado o objeto, a Comissão de Licitação, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quando  a homologação da adjudicação.

 

13 – DO CONTRATO E REAJUSTE DE PREÇOS

 

13.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, com vigência de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado havendo necessidade e interesse de ambas as partes, nos preceitos da Lei.

 

13.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após regular convocação pelo Município.

 

13.3. Na hipótese de a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 13.2., o Município, nos termos do § 2°, art. 64 da Lei 8666/93, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.

 

13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).

 

13.5. Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses da prestação dos serviços conforme IGP-M acumulado no período, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

                                                                             

13.6. Em outras hipóteses não haverá reajuste.

 

14. DAS PENALIDADES

               

14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:

                                                          

14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;

 

14.1.2. Multa, prevista na forma do item 14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;

 

14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;

 

14.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.

               

14.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.

 

11.2                                                                                   14.3. Expirado o prazo proposto para a prestação dos serviços, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 

 

14.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1.

 

                                                               14.4. A multa referida no item 14.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3 e 14.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1 e seus subitens.

 

14.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 12.3 do presente Edital.

 

15. DO PAGAMENTO

 

15.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, após a prestação dos serviços, entrega dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal.

 

15.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.

 

15.3. Os recursos para pagamento da prestação de serviços do presente certame, se dará através de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.

 

16.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

16.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

 

16.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.

 

16.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

 

16.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

 

16.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

 

16.9. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

 

16.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.

 

16.11. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

16.12. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira, pelo telefone (49) 3574-2000, ramais 2019, em dias úteis, no período das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.

 

16.13 Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Macieira – SC, 12 de janeiro de 2015.

 

 

________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

        

Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

 

                                         Em 12/01/2015.

 

 

_____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

Procurador Jurídico

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O material pedagógico integrante do sistema de ensino a ser aplicado no município deverá ser o mesmo daquele praticado pela contratada em suas escolas e franquias da rede privada de ensino e deverá estar em conformidade em sua integralidade aos parâmetros e requisitos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações técnicas constantes dos anexos integrantes deste edital.

 

As empresas licitantes deverão apresentar uma amostra de cada material abaixo relacionado.

A falta de quaisquer dos materiais didáticos especificados neste Termo de Referência desclassificará a empresa licitante do certame licitatório.

 

As empresas licitantes deverão apresentar os SISTEMAS PEDAGÓGICOS DE ENSINO já aplicados em outros municípios, ficando vedada a apresentação de materiais didáticos não pertencentes a estes SISTEMAS PEDAGÓGICOS DE ENSINO.

 

Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para contratação de sistema pedagógico de ensino para alunos e professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com treinamento de docentes, fornecimento de material pedagógico e de apoio para os alunos, pais e professores da Rede Municipal de Ensino, conforme se observa nos anexos deste edital.

 

 

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A prestação de serviços, objeto desta licitação, compreende todas as atividades necessárias à implantação de um Sistema Educacional de Ensino compatível com a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Nacional de Diretrizes e Bases, na Rede Municipal de Ensino especificada neste edital.

Do Sistema Educacional de Ensino apresentado deve necessariamente conter:

 

  • Implementação de técnicas de ensino avançadas com proposta de trabalho interdisciplinar, elaboradas pela proponente, utilizando seu próprio material didático pedagógico que deve estar integrado à proposta do Sistema Educacional;
  • Formação continuada presencial dos professores, equipe técnico-pedagógica das escolas e da Secretaria Municipal da Educação, realizada no município, para melhor avaliar e desenvolver o ensino de forma interdisciplinar;
  • Assessoramento pedagógico permanente, com os professores tendo oportunidade de questionar e discutir a melhor forma de utilização do Sistema Educacional;
  • Encontro de orientações, palestras e oficinas interativas com os pais;
  • Curso de capacitação a distância – via internet, para fundamentar teoricamente as práticas inerentes à proposta do Sistema Educacional, com a carga horária mínima de 80 horas para os educadores do Ensino Fundamental.
  • Curso de capacitação a distância – via internet, que fundamente teoricamente e oriente a prática pedagógica, com a carga horária mínima de 40 horas, exclusivamente para educadores da Educação Infantil.
  • Capacitação presencial de 40 horas/ano para os professores em referência ao material didático de Língua Estrangeira Moderna – Inglês abordando experiências, relatos, sugestões de planejamento e acompanhamento das aulas e de projetos interdisciplinares.
  • Deverão ocorrer visitas técnicas realizadas nas escolas por uma pedagoga do Sistema, com o objetivo de verificar o desenvolvimento da proposta educacional, avaliar resultados e viabilizar ações que venham a contribuir para a melhoria constante de sua implementação.
  • Curso específico para gestores com a proposta de aprofundar discussões sobre ações educativas, orientando o gestor escolar – diretor e pedagogo/coordenador, no desenvolvimento de suas atribuições.
  • Portal Educacional.
  • Fornecimento de material didático-pedagógico e de apoio, especificados conforme abaixo.

 

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

 

Educação Infantil

 

 

*Material do Aluno (livros) para utilização de aproximadamente 80 (oitenta) aunos da Educação Infantil   3, 4 e 5;

*Material de apoio pedagógico para os professores (livros, CD musical e CD de contos) da Educação Infantil 3, 4 e 5;

*Livros de orientação para os pais

*O material do Aluno deverá apresentar integração entre as disciplinas, por meio dos seguintes eixos temáticos: Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade, Movimento, Artes Visuais, Música. Os conteúdos deverão apresentar uma visão interdisciplinar, seguindo o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, do MEC;

*Os temas propostos deverão estimular, de modo prazeroso, a criatividade e a vontade de aprender possibilitando ao aluno acesso aos bens culturais.

 *O material deverá trabalhar com a perspectiva de desenvolvimento integral considerando-se os aspectos cognitivo, afetivo e sensório-motor.

 

 

 

ITEM 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL 3, 4 e 5.

 

MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS:

 

O material didático objeto deste Edital, destinado às turmas de Educação Infantil 3, 4 e 5 deverá ser composto de 02 (dois) livros semestrais, para cada um semestre desses níveis, formando uma coleção para ser utilizada no ano letivo. Deverão ter formato aproximado de 23 X 32 cm, ilustrados, impressos em 04 cores, em papel off-set 90g, com mínimo de 100 páginas, em posição horizontal, encadernação em espiral, e capa impressa em papel-cartão 300g.

Deverá também conter crachá para que a criança utilize no dia a dia da instituição educativa de diversas formas que permitam a ela não só a aquisição da escrita de seu nome, mas a gradativa construção de sua identidade.

Deverá também conter etiquetas adesivas que permitam a identificação de outros materiais de uso individual ou coletivo.

Deverá também apresentar um projeto gráfico adequado para essa faixa etária, que disponha de espaço para a criança expressar-se por meio de diferentes linguagens, tais como: desenho, colagem, pintura, entre outras. Também deverá integrar o material do aluno um livro-calendário anual (agenda).

 

MATERIAL PARA OS PROFESSORES:

 

O material do professor deverá constar de 01 (um) livro anual com encadernação em espiral, ilustrado, 27 x 20 cm, impresso em 04 cores, para um total aproximado de 10 (dez) professores. Deverá conter fundamentação teórica, quadro de conteúdos e encaminhamentos metodológicos. O livro deve apresentar todas as páginas do livro do aluno, em formato reduzido, com descrição de atividades página a página.

Deverá acompanhar o livro do professor, 02 (dois) CDs, sendo 01 CD com a trilha sonora das canções contidas nesta coleção e outro CD contendo contos clássicos trabalhados nas propostas do livro do aluno.  

Deverá conter cartazes com obras de arte e um calendário de parede.

Todo este material deverá vir acondicionado em bolsa própria para o professor.

Deverá acompanhar o material do professor, um material de apoio para datas comemorativas tendo como propósito desenvolver o trabalho com os alunos, focando as datas comemorativas numa perspectiva histórica e contextualizada. O material deverá ser composto de 06 (seis) volumes acondicionados em embalagem própria.

 

MATERIAL DE APOIO E PALESTRAS AOS PAIS:

 

O material de apoio aos pais deverá ser composto de um livro anual, ilustrados, impressos em cores, no formato aproximado de 21 cm x 25 cm, com linguagem de fácil compreensão, mostrando como a família pode participar mais ativamente das atividades escolares dos filhos. Deverá abordar, também, aspectos do desenvolvimento infantil, saúde, sexualidade, afetividade, limites, auto-estima, direitos e deveres da criança e da família, prevenção às drogas e outros.

Por ocasião da entrega dos livros aos familiares, um (a) docente especialista deverá ministrar os encontros com os familiares em forma de palestra ou oficina interativa, para detalhamento sobre os assuntos contidos nos mesmos.

 

CURSO A DISTÂNCIA – VIA INTERNET

 

Este curso deverá destinar-se aos professores da Educação Infantil e tem duração mínima de 40 horas, veiculadas pela Internet.

O curso deverá situar a Educação Infantil no contexto da educação brasileira, nos princípios orientadores dos trabalhos pedagógicos, trazendo um estudo sobre a concepção de infância e aprendizagem, subsidiando o professor para a sua prática pedagógica nas classes de Educação Infantil de 3 a 5 anos, estabelecendo relações entre os aspectos teóricos e a prática de sala de aula. Deverão obrigatoriamente conter as seguintes disciplinas:

  1. Princípios Orientadores do Trabalho Pedagógico
  2. A Educação Infantil e o Desenvolvimento Humano
  3. Proposta Pedagógica para a Educação Infantil

A empresa contratada deverá fornecer as senhas para acesso aos cursos ofertados, aos profissionais previamente definidos pela Secretaria de Educação.

 

CERTIFICAÇÃO DOS PROFESSORES

 

Os educadores participantes do programa de formação presencial e a distância deverão ser certificados pelo Sistema, conforme a carga horária comprovada de participação, podendo chegar aos seguintes totais de horas:

a)       Educação Infantil: 40 h/a presenciais e 40 h/a a distância – total de 80 horas certificadas;

b)       Equipe técnica da Secretaria da Educação: 40 h/a presenciais e 80 h/a a distância – total de 120 horas certificadas;

c)       Gestores das unidades de ensino: 20 h/a presenciais + 20 h/a presenciais especificas + 80 h/a a distância – total de 120 horas certificadas.

 

ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO:

 

O assessoramento pedagógico para a rede municipal de Educação Infantil 3 ao 5, deverá consistir em várias ações que se iniciam no contato com a equipe da Secretaria de Educação, quando se faz uma análise da proposta educacional do município em relação ao que é desenvolvido pelo Sistema seguido de cursos, palestras, visitas técnicas, entre outros.

Haverá encontros com a equipe da Secretaria de Educação, objetivando dar suporte para o acompanhamento da implantação nas escolas.

Deverão ser oferecidos cursos com enfoque teórico e desenvolvimento de atividades práticas, realizados durante o ano letivo, para o corpo docente e gestores das escolas, ministrados pelos próprios autores e/ou docentes por eles indicados. Nos dias, locais e horários previamente estabelecidos entre as partes, serão trabalhados encaminhamentos metodológicos da proposta, planejamento, critérios de avaliação e atividades dos livros dos alunos, como forma de capacitação para melhor utilização dos materiais e encaminhamento da ação pedagógica dos profissionais da educação do município, com 40 horas/aula.

Deverá ser também oferecido curso específico para gestores escolares de 20 horas/aula – com o intuito de aprofundar as discussões sobre a ação educativa, orientar o gestor escolar (diretor e pedagogo) no desenvolvimento de suas atribuições e acompanhar efetivamente a utilização do material e o desenvolvimento das ações sugeridas nos assessoramentos que o sistema oferece no município. Além destes, deverão ser abordados assuntos como atribuições do cargo, organização do trabalho pedagógico, liderança, gestão de pessoas, comunicação, planejamento e avaliação.

Deverão ocorrer visitas técnicas realizadas nas escolas por uma pedagoga do Sistema, com o objetivo de verificar o desenvolvimento da proposta educacional, avaliar resultados e viabilizar ações que venham a contribuir para a melhoria constante de sua implementação.

A assessoria presencial como um todo, poderá chegar a 100 horas/aula considerando as ações acima descritas.

 

                                ITEM 02 – CARACTERÍSTICAS DO CONTEÚDO DO MATERIAL DO

Ensino Fundamental – 1° aO 5° ano

 

MATERIAL GRÁFICO E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

 

* Material do Aluno (livros) para utilização de um somatório aproximado de 160 (cento e sessenta) alunos do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano);

* Material de apoio pedagógico para os professores do Ensino Fundamental, (1° ao 5° ano) para aproximadamente 15 (quinze) professores;

* Materiais didáticos complementares (cartazes, encartes, bolsa).

* Material de apoio aos familiares.

 * Além do material para o aluno e do material para o professor, descritos anteriormente, deverá ser prestada assessoria pedagógica, pelos próprios autores e\ou especialistas por eles indicados, para uso adequado dos materiais do sistema.

* O suporte pedagógico será prestado de forma contínua, com agenda definida entre as partes, conforme carga\horária contratada, sendo efetuado in loco, pela contratada;

*O município deverá ser visitado pela assessoria designada, na periodicidade por ela compromissada na Proposta Técnica, e terá as seguintes obrigações:

 a) Manter contato com diretores, gestores, coordenadores e professores;

b) Organizar e realizar os cursos de formação continuada com professores, coordenadores e diretores;

c) Reunir-se com pais de aluno para realizar palestras relativas aos conteúdos dos livros dos pais e/ou formar equipe local para desenvolver esse trabalho;

d) Orientar sobre o as atividades da escola, naquilo que lhe compete, considerando serviços contratados.

e) Certificação dos professores participantes do programa de formação presencial e a distância.

 

MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS:

 

O material didático destinado aos de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental das escolas municipais da Rede Pública de Ensino, para o ano letivo de 2015 e seguintes, deverá ser constituído de dois livros, no formato aproximado de no mínimo 20 x 27 cm, impresso em cores, papel off-set 75 g, encadernação em espiral, formando uma coleção. Estes livros deverão ser semestrais, divididos em volumes – um por semestre. Já para os alunos de 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, das escolas municipais da Rede Pública de Ensino, para o ano letivo de 2015 e seguintes, o material didático deverá ser constituído de quatro livros, formando uma coleção com os livros de 1º e 2º ano, sendo bimestrais, dividido em volumes – um por bimestre, com, no formato aproximado de no mínimo 20 x 27 cm, impresso em cores, papel off-set75 g, encadernação em espiral. Os livros deverão ser desenvolvidos com base na proposta sócio histórica da educação, condizente com a proposta pedagógica do município.

 

Estes livros deverão conter, obrigatoriamente, encaminhamento INTERDISCIPLINAR, contemplar o trabalho pedagógico com as áreas do conhecimento definidas para esse nível de ensino (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes e Educação Física) de maneira integrada, para facilitar a construção do conhecimento do aluno numa visão de totalidade, para que ele possa estabelecer relações daquilo que aprenderá na escola com os fatos do cotidiano.

Cada um dos volumes deverá estar acompanhado de encartes que possibilitem atividades interativas com as propostas do interior do livro. Também deverá integrar o material do aluno um livro-calendário anual (agenda), impresso em 04 cores, ilustrado e encadernação em espiral.

Para os alunos de 1º e 2º anos deverá conter um caderno de atividades de casa, contemplando atividades relativas ao processo de alfabetização, organizados em pasta de dois blocos.

Também deverá fazer parte deste material didático, um caderno de atividades de leitura e escrita trazendo situações de aprendizagem complementares favorecendo o uso do conhecimento e da linguagem oral e escrita.

Para os alunos de 1º ao 3º ano, deverá conter livro de educação musical, anual, ilustrados e contendo propostas sonoro-musicais de solicitação participativa que integram o escutar, o improvisar, o compor, o cantar, o registrar e o tocar como meios de desenvolver a performance artística dos alunos. Deverão conter no mínimo 20 propostas em cada livro, organizadas em quatro módulos, em uma diretriz bimestral, contando com sugestões de atividades extraclasse pensadas para compartilhar com amigos e familiares.

Aos alunos de 4º ano, deverão ser fornecidos livros regionais de história e geografia, em formado aproximado de 20 cm x 27 cm, em cores, mínimo de 140 páginas, com a proposta de oferecer aos alunos a possibilidade de compreender a sociedade em que vive articulada com o panorama geral da sua região e do Brasil, dando enfoque sobre as questões específicas de cada estado contribuindo para que o aluno se perceba, também, como um agente transformador para um ambiente melhor e com qualidade de vida.

 

Para os alunos de 5º ano, deverá ser ofertado um manual em cores, no formato aproximado de 16 cm x 23 cm, mínimo de 60 páginas, com uma proposta que busca melhorar a qualidade de vida de alunos e famílias, através de conteúdos e ferramentas que contribuem, na prática, para o planejamento e equilíbrio da vida econômica, visando, também, estimular o consumo consciente, importante para a sustentabilidade.

 

MATERIAL PARA OS PROFESSORES:

               

O material do professor deverá atender a necessidade de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos propostos nos materiais do aluno.

Dessa forma, o livro do professor deverá conter a fundamentação teórica, descrição das áreas do conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes e Educação Física), quadro de conteúdos, critérios de avaliação e descrição de atividades condizentes com cada página do livro do aluno.

O material do professor do 1º e 2º ano deverá contemplar, também, cartazes e alfabeto de dimensões ampliadas.

Deverá conter um livro de registros do professor para professores de 1º e 2º ano com espaços para planejamento das aulas e registros do desenvolvimento de cada aluno.

Deverá conter no material dos professores, livros de áreas específicas – Educação Física, com toda a organização de todas as atividades contempladas dessa área para o 1º ao 5º ano, e Livro de Artes, com fundamentos de área, informações sobre artistas e suas obras.

Para os professores de alunos 1º ao 3º ano, deverão ser entregues os livros de educação musical com orientações sobre o uso do material, bem como o detalhamento das propostas. Cada nível deverá ser acompanhado de um CD com repertório musical originalmente composto e gravado para a coleção, primando pela qualidade dos timbres e arranjos nas canções. Para que o professor faça o melhor uso possível do material, deverão ser apresentadas orientações gravadas em CD, juntamente com o livro do professor.

Aos professores de 4º ano, deverão ser fornecidos livros regionais de história e geografia, em formado aproximado de 20 cm x 27 cm, em cores, mínimo de 140 páginas, com a proposta de oferecer aos alunos a possibilidade de compreender a sociedade em que vive articulada com o panorama geral da sua região e do Brasil, dando enfoque sobre as questões específicas de cada estado contribuindo para que o aluno se perceba, também, como um agente transformador para um ambiente melhor e com qualidade de vida.

Para os professores de alunos do 5º ano, deverá ser fornecido um manual sobre educação financeira com todas as orientações relativas ao material aluno. Juntamente, deverá ser entregue um CD com todas as orientações referentes exclusivamente a este material.

Ainda para os professores de 5º ano, deverão ser ofertados Livros de Educação Ambiental com as devidas características abaixo descritas.

 

Todo o material do professor deverá ser apresentado acondicionado em bolsa própria, que possibilite a organização do trabalho diário do educador.

 

MATERIAL DE APOIO E PALESTRA AOS PAIS:

               

O material de apoio aos pais deverá ser composto de um livro anual, ilustrados, impressos em cores, no formato aproximado de 21 cm x 25 cm, com linguagem de fácil compreensão, mostrando como a família pode participar mais ativamente das atividades escolares dos filhos. Deverá abordar, também, aspectos do desenvolvimento infantil, saúde, sexualidade, afetividade, limites, auto-estima, direitos e deveres da criança e da família, prevenção às drogas e outros.

Por ocasião da entrega dos livros aos familiares, um (a) docente especialista deverá ministrar os encontros com os familiares em forma de palestra ou oficina interativa, para detalhamento sobre os assuntos contidos nos mesmos.

                                                             

CURSOS A DISTÂNCIA – VIA INTERNET

 

Este curso, veiculado pela Internet, deverá ter como fundamento as práticas pedagógicas desenvolvidas no dia-a-dia das escolas municipais, com carga máxima horária de 80 horas, devendo ser desenvolvido por especialistas na área educacional, destinando-se aos profissionais do Ensino Fundamental. O professor poderá optar pelo horário de estudo de acordo com suas possibilidades.

Deverá também aprofundar as reflexões sobre os fundamentos da proposta curricular, estabelecer a relação conteúdo, sua metodologia e avaliação. Articular os fundamentos filosóficos, o desenvolvimento humano e a prática pedagógica. Trabalhar com os valores éticos, desenvolvimento cognitivo e psicológico, tendo em vista a aquisição do conhecimento tanto por parte do aluno como do professor.

Deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes disciplinas:

  1. Fundamentos Filosóficos e Epistemológicos
  2. A Proposta Pedagógica, o Desenvolvimento Humano e o Processo de Ensino/Aprendizagem
  3. Gestão Escolar

A empresa contratada deverá fornecer as senhas para acesso aos cursos ofertados, aos profissionais previamente definidos pela Secretaria de Educação que realizarão o curso em horários definidos de acordo com suas possibilidades.

 

CERTIFICAÇÃO DOS PROFESSORES

 

Os educadores participantes do programa de formação presencial e a distância deverão ser certificados pelo Sistema, conforme a carga horária comprovada de participação, podendo chegar aos seguintes totais de horas:

  • Ensino Fundamental: 40h/a presenciais e 40h a distancia – total de 80 horas certificadas;
  • Equipe técnica da Secretaria da Educação: 40h/a presencias e 80 h/a a distância- total de 120h/a certificadas;
  • Gestores das unidades de ensino: 20h/a presenciais + 20h/a presenciais específicas + 80 h/a a distância – total de 120 horas certificadas

 

ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO:

 

O assessoramento pedagógico para a Rede Municipal de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, deverá consistir em várias ações que se iniciam no contato com a equipe da Secretaria de Educação, quando se faz uma análise da proposta educacional do município em relação ao que é desenvolvido pelo Sistema seguido de cursos, palestras, visitas técnicas, entre outros.

Haverá encontros com a equipe da Secretaria de Educação, objetivando dar suporte para o acompanhamento da implantação nas escolas.

Deverão ser oferecidos cursos com enfoque teórico e desenvolvimento de atividades práticas, realizados durante o ano letivo, para o corpo docente e gestores das escolas, ministrados pelos próprios autores e/ou docentes por eles indicados. Nos dias, locais e horários previamente estabelecidos entre as partes, serão trabalhados encaminhamentos metodológicos da proposta, planejamento, critérios de avaliação e atividades dos livros dos alunos, como forma de capacitação para melhor utilização dos materiais e encaminhamento da ação pedagógica dos profissionais da educação do município, com 40 horas/aula.

Deverá ser também oferecido curso específico para gestores escolares de 20 horas/aula – com o intuito de aprofundar as discussões sobre a ação educativa, orientar o gestor escolar (diretor e pedagogo) no desenvolvimento de suas atribuições e acompanhar efetivamente a utilização do material e o desenvolvimento das ações sugeridas nos assessoramentos que o sistema oferece no município. Além destes, deverão ser abordados assuntos como atribuições do cargo, organização do trabalho pedagógico, liderança, gestão de pessoas, comunicação, planejamento e avaliação.

Deverá ser oferecido curso específico para professores de Educação Física e Arte de 20 horas/aula, além de visitas técnicas realizadas nas escolas por uma pedagoga do Sistema, com o objetivo de verificar o desenvolvimento da proposta educacional, avaliando resultados das ações e viabilizar ações que venham a contribuir para a melhoria constante de sua implementação.

Deverão ocorrer visitas técnicas realizadas nas escolas por uma pedagoga do Sistema, com o objetivo de verificar o desenvolvimento da proposta educacional, avaliar resultados e viabilizar ações que venham a contribuir para a melhoria constante de sua implementação.

A assessoria presencial como um todo, poderá chegar a 100 horas/aula considerando as ações acima descritas.

 

ITEM 03 – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS

 

1º AO 5º ANO

 

MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS:

 

O material didático para um total aproximado de 160 (cento e sessenta) alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, deverá ser anual formando uma coleção. Esta coleção deverá estar organizada em volumes. Os livros deverão ser apresentados em espiral, 04 cores com encartes. Cada volume deverá ser constituído por quatro unidades, cada uma referente a um bimestre. Traz encartes com atividades complementares sugeridas (jogos, adesivos, recorte, colagem e pintura) tornando o ensino da língua inglesa divertido, lúdico e produtivo, devendo também apresentar:

  • Atividades diversificadas que exploram: escuta, compreensão auditiva, leitura e produção oral.
  • O volume conta com uma série de 04 postes específicos de cada unidade que auxiliam a  apreender o conteúdo de forma comunicativa e contextualizada.  Nos os livros do aluno e do professor deverão ser acompanhados por “flashcards” alegres e coloridos que complementa de forma lúdica a aprendizagem do aluno.
  • Deverá ser pautados nos Parâmetros Curriculares Nacionais.
  • Deverá conter lições elaboradas visando à interdisciplinaridade.
  • Inclusão de temas transversais.
  • Apresentação de Revisões dos Conteúdos Trabalhados em sala de aula.
  • Deverá conter mesclar ilustrações com fotos, de modo a despertar o imaginário e o real para melhor aprendizado da língua inglesa.
  • Deverá conter glossário das palavras trabalhadas nas lições dadas em aula, trazendo encartes que promovam atividades lúdicas relacionadas aos conteúdos.

 

MATERIAL DO PROFESSOR

 

O material didático para os professores de língua inglesa deve ser um total aproximado de 02 (dois) professores. O material do Professor deverá composto de um manual anual juntamente com CD de áudio dos conteúdos constante na coleção acima citada. Neste manual deverá conter orientações metodológicas para os trabalhos de texto com atividades propostas nos livros dos alunos. Deverá ainda conter:

 
            • Os livros dos professores deverão trazer orientações ao lado das atividades propostas, página a página.

            • Os livros deverão trabalhar questões relativas a valores, ética, pluralidade cultural, meio ambiente, trabalho e consumo. Trabalharão ainda conteúdos pertinentes à cultura dos países que falam a língua inglesa.

  • Deverão apresentar respostas e traduções das lições estudadas em sala de aula.
  • Conter uma série de flasccards, cartões destacáveis em papel de gramatura espessa.

PORTAL EDUCACIONAL

 

O Sistema Educacional deverá ter à disposição da Secretaria de Educação o seu próprio Portal Educacional para professores da Educação Infantil 3, 4 e 5 e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Deverá conectar-se a um endereço web. O professor e o gestor educacional serão convidados a usar as suas chaves para abrir os portões educacionais.

Deverá ser apresentada uma inovação tecnológica e comunicativa, tratando-se de um projeto de alto valor agregado, respondendo plenamente às exigências de informação, capacitação e comunicação entre Secretarias de Educação, escola e seus professores conforme segue abaixo:

 

Disponibilizar ferramenta de tecnologia educacional com conteúdo totalmente pedagógico, desenvolvida para atender às necessidades dos educadores em um ambiente seguro, como recurso facilitador do processo ensino-aprendizagem.

 

O acesso ao portal deve ser por meio de cadastramento prévio, devendo ser disponibilizado ao usuário login e senha provisória, sendo que cada educador deverá ter seu próprio login e senha para acessar o portal.

 

Todo o conteúdo do portal deve auxiliar o professor nos mais diversos aspectos de sua profissão, contribuindo para suas práticas docentes, priorizando a inclusão digital como facilitadora do processo ensino-aprendizagem em um meio lúdico, dinâmico, seguro e confiável, devendo ser disponibilizados:

 

Conteúdos teóricos: o conteúdo de todas as atividades e recursos deve ser oferecido em versão para impressão, para fins de pesquisa e trabalhos fora do ambiente on-line.

 

Conteúdos multimídia: devem ser disponibilizadas atividades, materiais informativos, jogos educacionais, brincadeiras, tutoriais, curiosidades, planos de aula, treinamentos, conteúdos multidisciplinares e palestras oferecidos com recursos multimídia, mesclando animações, filmes e efeitos sonoros.

 

Os conteúdos oferecidos devem ter os seguintes recursos:

  • Busca inteligente, através de pesquisa em ambiente totalmente seguro, que trará resultados confiáveis e atualizados.
  • Conteúdos interativos e dinâmicos, que devem ser desenvolvidos para o trabalho junto aos alunos, tanto em computadores comuns quanto em lousa digital.
  • Propostas interdisciplinares de atividades para serem realizadas dentro e fora da sala de aula, de maneira lúdica, utilizando recursos disponíveis no portal, como músicas, filmes, infográficos, entre outros, devendo abordar temas transversais, como: Ética, Cidadania, Saúde, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Educação no Trânsito, Educação Financeira, entre outros.
  • Oferecer banco de imagens cadastradas por categoria para atender pesquisas e trabalhos escolares de maneira segura.
  • Disponibilizar Dicionário de Língua Portuguesa atualizado e de fácil consulta com as regras ortográficas vigentes, assim como dicionário com termos técnicos referentes à tecnologia educacional e internet.
  • Disponibilizar ferramenta para o educador cadastrar seus projetos na rede, de maneira simples e intuitiva, através da qual será possível ao professor incluir imagens, textos e links para serem acessados em uma página especialmente criada para seu projeto.
  • Possuir mapas geográficos do Brasil e do mundo, e Atlas do corpo humano, para serem demonstrados e trabalhados com os alunos.
  • Possibilitar o acesso a documentos educacionais e da legislação brasileira.
  • Possuir canais de comunicação e interação, tais como rede social; fórum e chat; e-mail e telefone, para contato direto com os administradores do portal para envio de solicitações, sugestões e demais considerações a respeito do portal, bem como assessoramento técnico e pedagógico em caso de dúvidas.
  • Oferecer materiais para download e aplicação e dicas educacionais úteis às atividades docentes do professor.
  • Dispor de arquivos de músicas infantis em português e inglês, contos, hinos e sons para serem acessados pelo professor com seus alunos.
  • Os conteúdos não poderão apresentar ou estimular preconceitos de origem, raça, situação econômica, gênero, idade, religião ou qualquer outra forma de discriminação.

 

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CONTATO:

DADOS BANCÁRIOS:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NÚMERO DE ALUNOS

VALOR TOTAL DO MATERIAL

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS

TOTAL

01

ENSINO INFANTIL 3,4 E 5 –

De acordo com as especificações do item 01 do Termo de Referencia

80

R$

R$

R$

02

ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO –

De acordo com as especificações do item 02 do Termo de Referencia

160

R$

R$

R$

03

LINGUA ESTRANGEIRA – INGLES 1° AO 5° ANO –

De acordo com as especificações do item 03 do Termo de Referencia

160

R$

R$

R$

 

 

 

 

TOTAL GLOBAL:

 

 

 

 

VALOR GLOBAL R$: (por extenso)

VALIDADE DA PROPOSTA: (que deverá ser de no mínimo 60 dias)

PRAZO DE ENTREGA: (que deverá ser até o dia 06 (seis) de fevereiro de 2015, ou seja, inicio do ano letivo na Rede Municipal de Ensino).

Parágrafo Primeiro: Os valores acima demonstrados incluem a prestação de serviços para implantação de sistema de ensino e o fornecimento do material, bem como todos os serviços de assessoramento do sistema pedagógico, e ainda as demais despesa referentes à entrega dos materiais e a prestação dos serviços e deverão obedecer restritamente as especificações do Termo de Referencia do Edital.

Parágrafo Segundo: O valor global não poderá ultrapassar o valor de R$ 76.975,00 (setenta e seis mil novecentos e setenta e cinco reais), sendo a média dos valores previamente orçados.

Data:

Assinatura do responsável e carimbo da empresa.

 

 

 

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0002/2015, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços a serem executados de forma contínua, para implantação de Sistema Educacional, tendo em vista a política pedagógica solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Nacional de Diretrizes e Bases, conforme especificação do edital, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

(data, nome e assinatura do representante legal)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

A ……………….. (Razão Social da empresa) ………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “V” do Edital Pregão Presencial nº 0002/2015,  que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil. 

 

(data, nome e assinatura do representante legal)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

A……………….. (Razão Social da empresa)………………, CNPJ…………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (sócio administrador),………………….. (nacionalidade),…………………… (estado civil), portador do RG n° …………………………., CPF n°. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0002/2015, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

(Com firma reconhecida)

 

ANEXO VI

                                                   PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

…………………, portador do RG n°………………. e CPF n° …………… , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, ……………………………….. (empresa), CNPJ n° ………, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

.

Local e data.

 

(Assinatura e carimbo da proponente e do Contador)

 

Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do credenciamento a pregoeira, caso a proponente não entregar essa declaração, não fará uso do direito previsto na Lei n° 123/2006.

 

ANEXO VII

                                                   PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

………………………., portador do RG n°……………….. e CPF n° ……………, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, ……………………. (empresa), CNPJ n° ……………., DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, que a proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital.

 

Local e data.

 

                                   (Nome e assinatura do representante legal da proponente)

 

Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento de credenciamento á pregoeira.

 

ANEXO VIII

                                                   PROCESSO LICITATÓRIO N° 0002/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2015

 

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°…./2015

 

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC), pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal de Macieira, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira – SC, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rodovia SC 465, km 30, Interior, neste município, portador do CPF/MF sob n. …………………., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa (………….), inscrita no CNPJ sob nº ……., com sede na………. cidade de ………,  neste ato representada pelo (especificar), o senhor(a) (……..), inscrito no CPF/MF sob nº……., residente e domiciliado na…………, cidade de ………., doravante denominado de CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 0002/2015, Processo de Licitação n°0002/2015, celebram o presente contrato conforme cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa para prestação de serviços a serem executados de forma contínua, para implantação de Sistema Educacional, tendo em vista a política pedagógica solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Nacional de Diretrizes e Bases, conforme especificações, exigências, necessidades e descrições constantes do Anexo (I), visando o atendimento escolar na Rede Pública Municipal, nas áreas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme especificações constantes no anexo I do edital.

 

1.2. Fica designado (a) o (a) servidor (a)———————————-, matrícula nº. —————-, portador (a) da CI/RG nº.—————– e inscrito (a) no CPF/MF nº. ——————————– para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE

 

2.1. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ ……………(), após a entrega dos materiais, prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

 

2.2. O valor ora contratado será fixo e somente poderá sofrer reajustes no caso de prorrogação da vigência do contrato, baseado no índice de IGP-M acumulado no período.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E MULTA

 

3.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10° dia útil do mês subsequente, após a entrega do material, prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal para o devido processamento do pagamento, através de Ordem Bancária em favor da Contratada.

ssxtenso)o valor de R$ .

3.2. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Pregão Presencial nº 0002/2015, Contrato nº __/2015).

 

3.3. À CONTRATADA que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado as seguintes penalidades:

I – Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;

II – Multa – No caso de atraso da entrega do bem será aplicada à Contratada multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento);

III – Multa 01% (um por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, com elevação para o dobro em caso de reincidência;

IV – Caso a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, além da multas previstas nos itens anteriores, será rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;

 

3.4. As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.

 

3.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula fica condicionada à prévia defesa, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

 

4.1. O presente contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado, havendo necessidade e interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento para exercício de 2015, assim classificadas:

 

DESPESA: 33

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 05.01.2.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental.

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

RECURSOS: Próprios

 
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE ENTREGA

 

6.1. O material deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Macieira, sito Rua Dona Maria Mendes, n° 356, Centro, Macieira/SC. E os serviços deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referencia do Edital e de acordo com a solicitação da Secretaria.

 

6.2. As despesa relacionadas à entrega do material, bem como as decorrentes da prestação dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

7.1. O presente contrato é vinculado ao edital de Pregão presencial n° 0002/2015, à luz da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, suas alterações, e o Código Civil Brasileiro.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

8.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.

8.1.1. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.

O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.

 

8.2. Além das condições previstas no art. 77, 78, 79 e 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:

8.2.1. Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:

I. Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

II. Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

III. Falência ou insolvência;

IV. Não entrega do material e prestação dos serviços, objeto deste edital, no prazo previsto.

 

CLÁUSULA NONADA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

 

9.1. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pela entrega do material e prestação de serviços, objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.

 

10.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para esta contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

10.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.

 

10.3. Fica avençado entre as partes que a CONTRATADA se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.

 

10.4. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas advindas da presente contratação, como por exemplo, despesas com encargos, fretes, pessoal, ou seja despesas de qualquer espécie, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades perante as mesmas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

 

11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

 

a) Multa diária no percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) – até o trigésimo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

b) Multa diária no percentual de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) – do trigésimo primeiro até o sexagésimo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

c) A partir do sexagésimo primeiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

 

11.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

 

11.3. Caso não seja efetuado o desconto previsto na cláusula anterior por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Macieira/SC.

 

11.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

 

11.5. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

 

11.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Macieira/SC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

 

12.1. As partes elegem o foro da Comarca Caçador, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante testemunhas.

 

Macieira, SC, … de ……….. de 2015.

 

________________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

______________________________

Contratada

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PP 0002/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 23/01/2015

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviço a serem executados de forma contínua, para implantação de Sistema Educacional, tendo em vista a política pedagógica solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Nacional de Diretrizes e Bases, conforme especificações, exigências, necessidades e descrições constantes do Anexo (I), visando o atendimento escolar na Rede Pública Municipal, nas áreas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme especificações constantes neste edital.

Status da Licitação

  • 08/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada