PP 0001/2015 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0001/2015
PREGÃO PRESENCIAL N 0001/2015

 

 

DATA DE ABERTURA:

23/01/2015.

HORA:

09:00 horas (tolerância de 5 minutos).

LOCAL:

Sala de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC

ENDEREÇO:

Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC

INFORMAÇÕES:

Fone: (49) 3574.2019

Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07h30minh as 12h00minh e das 13h30minh as 17h00minh)

E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br

                              

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 95.992.020/0001-00, através do Prefeito Municipal Sr. Emerson Zanella, torna público para conhecimento dos interessados que no horário e local acima indicado, com obediência ao disposto na Lei n. 10.520, de 18.07.02, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à contratação do objeto de que trata o item I do presente Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para Revisão do Plano Diretor do Município de Macieira/SC, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Estatuto das Cidades e/ou Lei de Diretrizes Urbanísticas do município de Macieira – SC, respaldado pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, conforme consta neste Edital e seus Anexos.

 

1.2    – Condições para entrega do objeto deste Edital:

1.2.1 – A entrega deverá ser em até no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento e Assinatura do Contrato, expedidos por esta Prefeitura;

1.2.2 – A entrega/Prestação de Serviços deverá ser realizada (as) no Município de Macieira, Estado de Santa Catarina.

1.2.3 – Os serviços a serem realizados estão descriminados no Anexo I (Termo de Referência – Cronograma de Execução), deste Edital.

1.2.4 – A Empresa vencedora deverá ter uma Equipe técnica composta por no mínimo:

1.2.4.1 – Um Arquiteto Urbanista;

1.2.4.2 – Um Engenheiro Civil;

1.2.4.3 – Um advogado e demais profissionais, caso necessário ou exigido pela Administração Municipal de Macieira.

OBS.: Todos possuidores de registro no órgão competente.

1.2.4 – Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, correrão por conta da proponente vencedora.

                                                                                                                                                                                                                                                                

1.2. Constituem os Anexos do presente edital:

 

a) Anexo I

: Descrição e cronograma dos serviços e relatórios a serem apresentados

b) Anexo II

: Proposta de Preços

b) Anexo III

: Modelo de Declaração de Idoneidade

c) Anexo IV

: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88)

c) Anexo V

: Modelo de Carta de Representação

d) Anexo VI

: Declaração do cumprimento dos requisitos de Habilitação

E) Anexo VII

: Modelo de Declaração de Microempresa ou Pequeno Porte

E) Anexo VIII

: Minuta do contrato

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2015:

 

DESPESA: 09

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 04.01.2.021.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades administrativas

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

RECURSOS: Próprios

 

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4. deste Edital.

 

3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:

 

a)       Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)       Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)       Estrangeiras que não funcionem no país;

d)       Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão de Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.

 

3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

3.4. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

 

3.5. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROENPREENDEDOR INDIVIDUAL:

 

3.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que PRETENDEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar n° 147, de 07/08/2014, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.

 

3.5.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:

 3.5.2.1 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.

 3.5.2.2 – Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VII, do presente Edital.

 

3.5.3. A condição de microempreendedor individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:

3.5.3.1 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

 

3.5.4. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.

 

3.5.5. A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.

 

4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.

 

4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:

 

a)       Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto;

 

b)       Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.

 

Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.

 

4.3. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo em anexo (Anexo V) (fora dos envelopes).

 

4.4. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2. e item 4.3. deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5. durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

 

4.5. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

 

4.5.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015

Data e hora da abertura: 23/01/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2015

Data e hora da abertura: 23/01/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:

 

a)       Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.

 

b)       Descrição completa do objeto ofertado, com especificação detalhada do objeto cotado, segundo as exigências mínimas apresentadas neste Edital. (contendo valores unitários e totais conforme modelo do anexo I).

 

c)       Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, materiais utilizados, taxas e encargos de qualquer natureza etc.);

 

d)       Prazo de entrega que deverá ser em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato, expedida por esta Prefeitura e assinada pelo responsável.

 

e)       Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

 

6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepâncias entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;

c)       Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.

 

6.3. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:

 

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rúbrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e.

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

d)       Outros erros e faltas informais que não prejudiquem o andamento dos trabalhos.

 

7. DO JULGAMENTO

 

7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço por item”.

 

7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2, da seguinte documentação:

 

       A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou.

III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda.

 

IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do Anexo II, deste Edital;

 

VIIEspelho do site do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), impresso demonstrando inexistência e impedimento em participar de licitações, podendo ser emitido através do link (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

 

     B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

                                 

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.

 

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

VII – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão de Débito (CND) do INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

 

    C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão de FAlência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

       

    D) Documentação relativa á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

                      a) Certidão negativa atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CAU e do profissional responsável pela execução e prestação dos serviços, objeto licitado.

                      b) Declaração de apresentação da Equipe Técnica composta por no mínimo um Arquiteto Urbanista, um Engenheiro Civil, um Advogado e demais profissionais, se for necessário ou solicitado pela Administração Municipal.

OBS.: Deverá ser anexada junto a declaração constante no acima, comprovação de registro na Entidade Profissional Competente de cada membro da Equipe Técnica.

                      c) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA;

                      d) Certidão atualizada de registro de Pessoa Física, expedida pelo CREA, do profissional registrado na Empresa.

                     e) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível com o objeto do presente edital, da seguinte forma:

 

b1) Comprovação de Capacidade Técnica Operacional: 02ou maisAtestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis em características com o descrito no objeto desta licitação.

Observação: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado, considerando o período utilizado para a execução.

 

8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.

              

8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.5. Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014), sendo considerada inabilitada para este Processo Licitatório.

 

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável à presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária à autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:

 

9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

 

9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.

 

9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço unitário, classificação daquela cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.

 

9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

 

9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:

 

9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.

 

9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.

 

9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

 

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.

 

9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.

 

9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço global, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.

 

9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.

 

9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.

 

9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.  

 

9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

 

9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1..

 

9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião.

 

9.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

               

11. DOS RECURSOS

 

11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser efetuada ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

 

11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.

 

11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:

 

a)       Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)       A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)       A legitimidade e o interesse recursais;

d)       A fundamentação.

 

12 – DO CONTRATO

 

12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação municipal.

 

12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após regular convocação pelo Município.

 

12.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.

 

12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).

 

13. DAS OBRIGAÇÕES

 

13.1. Da Contratante:

  • Formação e disponibilidade de equipe técnica da Prefeitura para discussão e acompanhamento do processo;
  • Responsável pela divulgação da realização do trabalho;
  • Disponibilidade de uma sala para desenvolvimento das atividades para reuniões e audiências públicas.

 

13.2. Da Contratada:

  • Desenvolver as reuniões dentro dos prazos;
  • Desenvolver o trabalho sempre em comum acordo com a administração;
  • Entregar o trabalho em modo impresso e eletrônico;
  • Acompanhar o processo até a aprovação do Plano na Câmara de Vereadores;
  • Responsabilidade técnica.
  • Enviar representante técnico da empresa até a Prefeitura sempre que solicitado pela Administração, que deverá solicitar num prazo de 48 horas anterior à data.

 

14. DA ENTREGA

 

14.1. A entrega deverá ser realizada em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento, expedida por esta Prefeitura e devidamente assinada pelo responsável;

 

14.2. A entrega do novo Plano deverá ser efetuada com cópia em pen drive ou outro arquivo disponível para que haja possibilidade de publicação nos meios oficiais. Também deverá ser entregue em forma impressa, papel A4, encadernada com capa dura, na língua portuguesa, legível, observando a metodologia científica e ortografia.

 

14.3. Deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Macieira, após aprovação, ao Prefeito Municipal, Secretário de Administração e/ou responsável pela equipe técnica da Administração.

 

15. DAS PENALIDADES

                                           

15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:

 

15.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;

 

15.1.2. Multa, prevista na forma do item 15.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;

 

15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 05 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;

 

15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.

               

15.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.

 

11.2                                                                                   15.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 

11.3                                                                                   15.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 15.1.

 

                                                               15.4. A multa referida no item 15.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 15.3. e 15.3.1. serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 15.1. e seus subitens.

 

15.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3. do presente Edital.

 

16. DO PAGAMENTO

 

16.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente após a execução dos serviços, apresentação do relatório e emissão da respectiva nota fiscal, apresentados na administração da Prefeitura.

 

16.2. O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas, sendo que somente serão pagos os serviços executados, após a apresentação de relatórios.

16.2.1. O pagamento referente à última parcela somente será efetuado após a entrega dos relatórios finais e aprovação do Plano pelo Poder Legislativo Municipal.

16.2.1.1. A parcela fica condicionada à aprovação no Poder Legislativo Municipal, considerando que, caso não seja aprovado, sejam apresentados os motivos, e se houver necessidade de revisão e mudanças consideráveis a fazer, que a empresa as efetue. Se os motivos da não aprovação se referirem à outras situações, fica a empresa autorizada a receber.

 

16.3. Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65, da Lei n° 8.666/93, consolidada.

 

16.4. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.

 

16.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.

 

17.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

17.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

 

17.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

17.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.

 

17.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

 

17.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

 

17.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

 

17.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

 

17.10. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

 

17.11. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.

 

17.12. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

17.13. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, em dias úteis, no período das 07h00min às 13h00min.  E a partir de 19 de janeiro de 2015, no horário das 7:30 às 12 e das 13:30 às 17:00 horas ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.

 

17.14. Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador, SC.

 

Macieira – SC, 12 de janeiro de 2015.

 

 

 

___________________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

 

 

        

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

 

Em 12/01/2015.

 

 

_____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

TERMO DE REFERÊNCIA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

 

 

1ª FASE

ATIVIDADES

PRODUTOS

LEITURA TÉCNICA

Caracterização do município;

Evolução histórica da cidade e território;

Análise da legislação correlata existente;

Análise da questão habitacional;

Análise do uso e ocupação do solo;

Identificação das áreas de restrição á expansão e adensamento;

Análise da Mobilidade Urbana e do Saneamento.

Demais análises necessárias

Relatório Preliminar do diagnóstico técnico da Cidade

LEITURA COMUNITÁRIA

Realização de reunião local, para discussão e compreensão, aspirações e perspectivas da população em relação à cidade.

Relatório da análise técnica

SÍNTESES DAS LEITURAS: TÉCNICA E COMUNITÁRIA

Vetores e barreiras para a expansão da(s) área(s) urbana(s);

Usos especiais (condomínios fechados, indústrias, etc) e restrição à ocupação;

Expansão e adensamento (áreas com carência de infraestrutura básica e capacidade/hierarquização do sistema viário).

Mapa síntese para o desenvolvimento e expansão urbana do município e Relatório Final do diagnóstico técnico da Cidade.

2ª FASE

ATIVIDADES

PRODUTOS

REVISÃO DO PLANO DIRETOR

Revisar o perímetro e do zoneamento municipal;

Analisar os parâmetros urbanísticos para o Zoneamento Urbano, por zona, com revisões se necessárias;

Definir especificações para condomínios urbanísticos ou loteamentos fechados;

Determinar critérios e áreas para aplicabilidade dos instrumentos do Estatuto da Cidade e/ou demais legislações disponíveis;

Estabelecer macro diretrizes municipais;

Determinar as ações prioritárias e o acompanhamento e controle social.

Relatório do Plano Diretor atualizado.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Dar suporte à Prefeitura para a divulgação e apresentação da Audiência do Plano Diretor

Relatório da Audiência Pública

3ª FASE

ATIVIDADES

PRODUTOS

PROJETO(S) DE LEI(S)

Descrição do perímetro urbano

Mapa de macrozoneamento (território municipal);

Mapa(s) de Zoneamento Urbano (áreas urbanas);

Tabela de parâmetros urbanísticos por zona, se necessárias alterações;

Tabela com as características do sistema viário;

Mapa contendo:

  • Macro diretrizes para ocupação das ZEUs;
  • Áreas preferências para implantação de equipamentos urbanos, públicos e comunitários;
  • Diretrizes para demais áreas do Município (se for o caso);

Mapa com a delimitação das áreas de aplicação dos instrumentos da política urbana.

Minutas de projetos de leis ou de alterações na legislação existente e Produto Final do Plano Diretor atualizado.

 

 

 

               

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

PROPOSTA DE PREÇO

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social: _______________________________________________________

Nome de Fantasia:____________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ________________________Município:_____________________________

Estado:__________CEP:______________________________________ Fone/Fax:__________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________

Inscrição Estadual: ___________________________________________________

Inscrição Municipal___________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR PROPOSTO

01

REVISÃO DO PLANO DIRETOR NO MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELO ESTATUTO DA CIDADE E/OU LEI DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC, RESPALDADO PELA LEI FEDERAL N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS DA POLITICA URBANA, CONFORME PREVISTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, A SER ENTREGUE CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL.

R$

 

Valor por extenso: R$ ……

Prazo de entrega: …. (Que deverá ser em até 10 dias).

Validade da Proposta: 60 dias.

Assinatura do responsável e carimbo.

Data:

 

Parágrafo Único: O valor proposto não poderá exceder o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), baseados nos orçamentos prévios, anexos ao processo, de acordo com os valores praticados no mercado.

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em

papel impresso da empresa)

 

……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0001/2015, destinado a contratação de empresa especializada para Revisão do Plano Diretor do Município de Macieira/SC, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Estatuto das Cidades e/ou Lei de Diretrizes Urbanísticas do município de Macieira – SC, respaldado pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, conforme consta no Edital e seus Anexos.

 

                               (data, nome e assinatura do representante legal)

 

 

ANEXO IV

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

Modelo de Declaração

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

                A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0001/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil. 

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

ANEXO V

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

 

A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), …………………..(nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0001/2015,  a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n° …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

(Com firma reconhecida)

 

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

…………………………………. inscrita no CNPJ n°……………., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr………………………., portador (a) da Carteira de Identidade n° ……………… e do CPF n° ………………….., DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, para fins do Pregão Presencial nº. 0001/2015, do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data,

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

A empresa …………., CNPJ n° ………………, declara à Prefeitura Municipal de Macieira/SC, para fins de participação no Pregão Presencial n° 0005/2014, Registro de Preços n° 0002/2014, que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014,  estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate.

 

Local e Data

_____________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

 

OBS: Esta declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento.

 

ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0001/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2015

 

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°  ……/2015

 

Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.992.020/0001-00, estabelecido à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, neste ato representado pelo Sr. Prefeito EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n°……………….., doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa  …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº ………, inscrição estadual nº……., localizada na rua….., cidade de …….., representada pelo Sr (qualificar)……………, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº …………….,residente e domiciliado na Rua………, nº….., na Cidade de …….., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 0001/2015 e mediante as cláusulas e condições que seguem.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O Objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para Revisão do Plano Diretor do Município de Macieira/SC, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Estatuto das Cidades e/ou Lei de Diretrizes Urbanísticas do município de Macieira – SC, respaldado pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, conforme consta no Edital e seus Anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 – Este Contrato é firmado baseado no que determina o processo de licitação nº 0001/2015 na modalidade de Pregão Presencial nº 0001/2015, conforme determina a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.

 

2.2 – As despesas correrão por conta do orçamento, na seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2015;

 

DESPESA: 09

EXERCÍCIO: 2015

DOTAÇÃO: 04.01.2.021.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades administrativas

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

RECURSOS: Próprios

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.

 

3.1 – O CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços referidos na Cláusula Primeira  durante a vigência do referido Contrato, o valor total de  R$ …………… (………………..).

 

3.2.O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente após a execução dos serviços, apresentação do relatório e emissão da respectiva nota fiscal, apresentados na administração da Prefeitura.

 

3.3.O pagamento será efetuado em parcelas, conforme cronograma de execução, sendo que somente serão pagos os serviços executados, após a apresentação de relatórios.

3.3.1.O pagamento referente à última parcela somente será efetuado após a entrega dos relatórios finais e aprovação do Plano pelo Poder Legislativo Municipal.

3.3.1.1. A parcela fica condicionada à aprovação no Poder Legislativo Municipal, considerando que, caso não seja aprovado, sejam apresentados os motivos, e se houver necessidade de revisão e mudanças consideráveis a fazer, que a empresa as efetue. Se os motivos da não aprovação se referirem à outras situações, fica a empresa autorizada a receber.

 

3.4.Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do Artigo 65, da Lei n° 8.666/93, consolidada.

 

3.5. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.

 

3.6.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

 

4.1.A entrega deverá ser realizada em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento, expedida por esta Prefeitura e devidamente assinada pelo responsável;

 

4.2. A entrega do novo Plano deverá ser efetuada com cópia em pen drive ou outro arquivo disponível para que haja possibilidade de publicação nos meios oficiais. Também deverá ser entregue em forma impressa, papel A4, encadernada com capa dura, na língua portuguesa, legível, observando a metodologia científica e ortografia.

 

4.3. Deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Macieira, após aprovação, ao Prefeito Municipal, Secretário de Administração e/ou responsável pela equipe técnica da Administração.

 

4.4. Os serviços serão recebidos de acordo com o previsto no Art. 73 da Lei n° 8.666/93:

  • provisoriamente, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
  • definitivamente, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Art. 69 desta Lei

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

5.1 – Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.

 

CLÁUSULA  SEXTA  –  DAS OBRIGAÇÕES

 

6.1. Da Contratante:

  • Formação e disponibilidade de equipe técnica da Prefeitura para discussão e acompanhamento do processo;
  • Responsável pela divulgação da realização do trabalho;
  • Disponibilidade de uma sala para desenvolvimento das atividades para reuniões e audiências públicas.
  • Fiscalizar a execução do Contrato.

 

6.2. Da Contratada:

  • Desenvolver as reuniões dentro dos prazos;
  • Desenvolver o trabalho sempre em comum acordo com a administração;
  • Entregar o trabalho em modo impresso e eletrônico;
  • Acompanhar o processo até a aprovação do Plano na Câmara de Vereadores;
  • Responsabilidade técnica.
  • Enviar representante técnico da empresa até a Prefeitura sempre que solicitado pela Administração, que deverá solicitar num prazo de 48 horas anterior à data.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

7.1 – Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, e Lei 10.520/02 suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:

 

7.1.1 – No caso de dolo, culpa simulação ou fraude de execução do presente contrato.

7.1.2 – Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.

7.1.3 – Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.

 

7.2 – Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE informará a empresa CONTRATADA, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Restringindo–se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DA MULTA

 

8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n° 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

 

I- advertência;

II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando – se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

 

8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

8.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
10.1 – Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações.

 

10.2 – Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.

 

10.3. O presente contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório e ao edital que o originou.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

11.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei N° 10.520/02 , suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos do presente Termo.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA  – DO FORO

 

13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Caçador  – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.

 

13.2 – E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.

                                                                                                                 

 

 Macieira, … de ….. de 2015.

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 MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

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CONTRATADA

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PP 0001/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 23/01/2015

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para Revisão do Plano Diretor do Município de Macieira/SC, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Estatuto das Cidades e/ou Lei de Diretrizes Urbanísticas do município de Macieira - SC, respaldado pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, conforme consta neste Edital e seus Anexos.

Status da Licitação

  • 08/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada