PP 0031/2014 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0044/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2014
DATA DE ABERTURA: |
13/11/2014 |
HORA: |
09:00 horas (tolerância de 5 minutos). |
LOCAL: |
Sala de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC. |
ENDEREÇO: |
Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC. |
INFORMAÇÕES: |
Fone: (49) 3574.2019 Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07:00 ás 13:00 horas) E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br |
O Município de Macieira, inscrito no CNPJ n° 95.992.020/0001-00, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, através da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, torna público, para ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 3157, de 30 de abril de 2014, estará reunida com sua equipe de apoio, para receber a documentação e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Unitário”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:
Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 09h00min do dia 13 de novembro de 2014.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira ou através de e-mail. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, no setor de licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 01 (um) veículo automotivo sedan, modelo 2015, 0 km, para uso na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme especificações do anexo I deste Edital e exigências da Legislação de trânsito vigente, para entrega na Prefeitura Municipal, localizada no endereço acima indicado.
1.2 Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo I |
: Especificação do Objeto; |
b) Anexo II |
: Declaração de idoneidade |
c) Anexo III |
: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88); |
c) Anexo IV |
: Modelo de Carta de Representação. |
d) Anexo V |
: Minuta Contrato |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DESPESA: 110
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 04.01.1.006.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos
COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.
RECURSOS: Próprios
DESPESA: 18
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 04.01.1.006.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos
COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.
RECURSOS: Próprios
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4. deste Edital.
3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no país;
d) Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
|
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0044/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2014 Data e hora da abertura: 13/11/2014 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
|
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO N° 0044/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2014 Data e hora da abertura: 13/11/2014 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:
a) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.
b) Discriminação completa do objeto ofertado, com indicação da marca, acompanhada dorespectivo prospecto com as características;
c) Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, encargos de qualquer natureza etc.);
d) Documento (catálogo e/ou declaração) que comprove a garantia oferecida, observando o prazo mínimo de 1 (um) ano;
e) Prazo de entrega em até 08 (oito) dias úteis após emissão de autorização de fornecimento. Caso tal prazo seja omitido, a pregoeira o entenderá como sendo igual ao máximo permitido.
f) Comprovação, através de declaração ou documento equivalente, fornecido pelo fabricante do veículo, de que o objeto ofertado possui assistência técnica autorizada na região;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.1.1. Na hipótese do “prazo de entrega” ser informado como sendo “imediato”, este será considerado, para fins do presente edital, como sendo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, vale estes últimos;
c) Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.3 Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:
a) De soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço por item”.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2 da seguinte documentação:
A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.
VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de idoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;
VII – Espelho do site do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), impresso demonstrando inexistência e impedimento em participar de licitações, podendo ser emitido através do link (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.
8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:
a) Não atenderem às condições deste edital;
b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.
9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente serão verificados o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.
9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1.
9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião ou após aprovação do Sr. Prefeito Municipal.
9.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem à quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) A legitimidade e o interesse recursais;
d) A fundamentação.
12 – DO CONTRATO
12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, pelo prazo de 12 meses a contar da data de recebimento do bem com a respectiva nota fsical.
12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação pelo Município.
12.3. Na hipótese de a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 13.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.
12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).
13. DO RECEBIMENTO
13.1. O bem será recebido provisoriamente na Prefeitura Municipal de Macieira, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital.
13.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por meio de Comissão Permanente de Licitações.
13.3. Verificando-se defeitos no bem, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:
14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;
14.1.2. Multa, prevista na forma do item 14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;
14.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
14.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
11.2 14.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
14.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1.
14.4. A multa referida no item 14.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3 e 14.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1 e seus subitens.
14.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3 do presente Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal da entrega do veículo.
15.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.3. Os recursos para pagamento da aquisição do bem do presente certame, se dará através de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.
16.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.
16.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
16.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
16.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
16.9. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
16.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.
16.11. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.12. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2019, em dias úteis, no período das 07:00 às 13:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.
16.13 Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Macieira – SC, 30 de outubro de 2014.
___________________________________________
MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.
Em 30/10/2014
_____________________________
OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
Procurador Jurídico
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0044/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2014
Item |
Un |
Especificação |
Qtde |
Valor Máximo Previsto |
01 |
Un |
Veículo automotivo sedan, 0 km, modelo 2015, com as seguintes características:
– Motor com capacidade mínima de 1.6 cilindradas; – Bi-combustível; – 04 portas; – Cor branca; – Rodas e pneus R14 ou R15; – Potência mínima de 100 cvs; – 5 marchas à frente e uma à ré; – Tapetes de borracha; – Proteção de motor; – Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico; – Chave de ignição com comandos e acionamento a distância do alarme, vidros elétricos, trava elétrica, abertura do porta malas e travamento central; – Pára sol no lado esquerdo e direito, com espelho no lado direito; – Ar condicionado; – Direção hidráulica; – Vidros elétricos nas 04 portas; – Air bag frontal, para motorista e passageiro dianteiro; – Freio ABS nas 04 rodas; – Travas nas 04 portas; – Travamento automático nas portas; – Alarme sonoro nas 04 portas; – Porta malas com capacidade mínima de 465 litros; – Tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros; – Cintos de segurança automático de 03 pontos na frente; – Iluminação Interna; – Garantia nacional do fabricante mínima de 01 ano para componentes internos de motor e transmissão; – Equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente; – Demais características padrão do equipamento, de acordo com as normas do SAE, do INMETRO e da ABNT.
|
01 |
50.000,00 |
Prazo de entrega: …….. (Que deverá ser em até 08 (oito) dias úteis após emissão da autorização de fornecimento).
Parágrafo Único: O valor de referência do edital está baseado no valor disponível pelo Município, considerando que não fere o princípio da competitividade.
Validade da Proposta: 60 dias corridos.
EXIGÊNCIAS PARA AQUISIÇÃO:
- Visando atender ao interesse público e buscando priorizar os princípios da administração; atendendo ao custo benefício da aquisição, bem estar, segurança, rapidez e estabilidade dos interessados; e, a destinação para o transporte e congêneres de acordo as necessidades e interesses sociais do município, os bens móveis (veículos) a serem adquiridos, deverão conter impreterivelmente os itens citados acima.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0044/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0031/2014, destinado à aquisição de 01 (um) veículo automotivo sedan, modelo 2015, 0 km, para uso na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme especificações do anexo I deste Edital e exigências da Legislação de trânsito vigente, para entrega na Prefeitura Municipal, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(data, nome e assinatura do representante legal)
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0044/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2014
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ……………….. (Razão Social da empresa) ………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0031/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0044/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2014
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO
A……………….. (Razão Social da empresa)………………, CNPJ…………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor),………………….. (nacionalidade),…………………… (estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0031/2014 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Com firma reconhecida)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ______/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0044/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2014
O MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC), pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal de Macieira, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira – SC, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rodovia SC 465, Km 30, Interior, neste município, portador do CPF/MF sob n. …………………., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa (………….), inscrita no CNPJ sob nº ……., com sede na………. cidade de ……… de neste ato representada pelo (especificar), o senhor (……..), inscrito no CPF/MF sob nº……., doravante denominado de CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 0031/2014, Processo de Licitação n° 0044/2014, celebram o presente contrato conforme cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira – DO OBJETO, VALOR, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
1.1. A contratada fornecerá à CONTRATANTE um veículo 0 km, com as seguintes características: …………………., pelo valor de R$ …………
Parágrafo Primeiro – No valor previsto nesta cláusula já estão incluídos os tributos incidentes e as despesas relativas ao transporte, pois a CONTRATADA deverá entregar o objeto ora contratado na cidade de Macieira/SC.
1.2. O veículo será entregue dentro das normas da ABNT e INMETRO e demais órgãos que regulamentam a fabricação do bem objeto do presente contrato.
1.3. A CONTRATADA terá o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a entrega do veículo, após ser expedida a autorização de entrega pelo Município.
1.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todo e qualquer componente ou material que denote uso anterior, ou em desconformidade com o edital e/ou este contrato.
1.5. Ocorrendo rejeição do objeto, as despesas com transporte, embalagem e seguro referentes às devoluções/retorno correrão por conta da CONTRATADA, ficando autorizado o CONTRATANTE cobrá-las sempre que tiver que se antecipar no seu pagamento, inclusive descontando do valor a ser pago.
1.6. O presente contrato terá sua vigência em 12 meses a contar da data de entrega do bem a da respectiva nota fscal.
Cláusula Segunda – DO PAGAMENTO E MULTA
2.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega e recebimento do veículo, desde que tenha ocorrido a entrega do bem em conformidade com o edital e recebimento do objeto.
2.2. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Pregão Presencial nº 0031/2014, Contrato nº __/2014).
2.3. Os recursos para pagamento da aquisição do bem do presente certame, se dará através de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira – SC , no valor de R$ …………………
2.4. À CONTRATADA que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicados as seguintes penalidades:
I – Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II – Multa – No caso de atraso da entrega do bem será aplicada à Contratada multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento);
III – Multa 01% (um por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, com elevação para o dobro em caso de reincidência;
IV – Caso a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, além da multas previstas nos itens anteriores, será rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
2.5. As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
2.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula fica condicionada à prévia defesa, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
Cláusula Terceira – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além de se responsabilizar por qualquer falha que venha a ocorrer por responsabilidade desta no objeto adquirido.
Cláusula Quarta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
DESPESA: 110
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 04.01.1.006.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos
COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.
RECURSOS: Próprios
DESPESA: 18
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 04.01.1.006.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos
COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.
RECURSOS: Próprios
Cláusula Quinta – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial nº 0031/2014.
Cláusula Sexta – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
6.2. Além das condições previstas no art. 77, 78, 79 e 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I. Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II. Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
III. Falência ou insolvência;
IV. Não entrega do equipamento no prazo previsto.
Cláusula Sétima – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
7.1. A CONTRATADA fica expressamente vinculada aos termos da proposta vencedora, bem como aos termos do edital.
Cláusula Oitava – DAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO
8.1. Os acréscimos ou deduções das modificações que vierem a serem realizados serão regulados pela aplicação dos preços unitários constantes da proposta apresentada na licitação.
Parágrafo único – As alterações e prorrogações do prazo contratual, aceitas e concedidas pela CONTRATANTE, serão formalizadas por escrito, sendo objeto de respectivo Termo Aditivo.
Cláusula Nona – DO FORO
9.1. O Foro de eleição é o da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais afeitos para si e seus sucessores. O presente contrato será arquivado no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Macieira, SC, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Macieira, SC, …… de ……….. de 2014.
Município de Macieira (SC) |
……………… |
EMERSON ZANELLA |
…….. |
Prefeito Municipal de Macieira – Contratante |
Contratada |
Testemunhas:
Nome: |
Nome: |
CI nº: |
CI nº: |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : PP 0031/2014
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 16/10/2014
-
Local : Prefeitura Municipal de Macieira, situada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.
-
SETOR RESPONSÁVEL : Rejane Spanhollo Abraão
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC
-
Objeto : Aquisição de 01 (um) veículo automotivo sedan, modelo 2015, 0 km, para uso na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme especificações do anexo I deste Edital e exigências da Legislação de trânsito vigente, para entrega na Prefeitura Municipal, localizada no endereço acima indicado.
Status da Licitação
-
11/12/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada