TP 0002/2014 – Tomada de Preços

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 0002/2014

JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2014

               

                                                              

Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km 30, município de Macieira, conforme Projeto, Planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, anexos ao Edital.

 

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal EMERSON ZANELLA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que em 08 de setembro de 2014 as 09:00 horas, na sala de licitações, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 3157 de 30 de abril de 2014, com a finalidade de receber propostas para a contratação de empresa para execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km 30, Município de Macieira, conforme Projeto, Planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, com fornecimento de material e mão-de-obra.

                      Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Macieira – SC, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.

                              

1. DA DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

1.1. A Comissão Permanente de Licitações do Município estará recebendo as propostas dos interessados até as 08h55min do dia 08 de setembro de 2014, junto ao departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, localizado na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, Macieira – SC.

 

1.2.  A abertura dos envelopes referentes à habilitação e à proposta comercial dar-se-á no dia 08 de setembro de 2014, a partir das 09h00min horas, na Sala de Licitações, no endereço citado no item anterior.

 

. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1.  A presente Licitação subordina-se à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

2.2.  A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, incluindo o fornecimento de material e mão-de-obra.

 

2.3.  Integram o presente Edital os seguintes anexos:

   I – Modelo de Credenciamento;

   II – Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;

   III – Modelo de Declaração de que não emprega menores;

   IV – Minuta de Contrato;

    V – Projeto Básico Executivo.

 

2.4.  Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital e seus anexos, deverão ser solicitados pelos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira, nos dias úteis, no horário das 07h30min as 12h00min e das 13h30mim as 17h00min, ou pelo fone: (0xx49)3574-2000 ramal 2019.

 

3. DO OBJETO

 

3.1. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa para execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km 30, Município de Macieira, conforme Projeto, Planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, com fornecimento de material e mão-de-obra.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR MÃO DE OBRA

VALOR MATERIAL

VALOR GLOBAL

01

Execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km 30, com área total de 770m², sendo que desta encontram-se executadas a estrutura e a cobertura, sendo executados na segunda etapa, as paredes, pisos, as esquadrias, banheiros, instalações, cobertura e revestimentos dos banheiros e vestiários, pisos, instalações elétricas e hidro-sanitárias, com fornecimento de material e mão de obra, conforme Projeto, Cronograma físico financeiro e Memorial Descritivo.

01

 

 

209.889,37

 

3.2. Do ginásio de esportes encontram-se executados a estrutura e a cobertura e as esquadrias, conforme apresentado no memorial descritivo.

 

3.3. A execução dos serviços deverá atender estreitamente ao seu memorial descritivo e às especificações constantes no Projeto Básico e demais normas técnicas vigentes, bem como os termos deste Edital, e, subsidiariamente à legislação pertinente.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

                      Para efeitos de habilitação na presente licitação, os interessados deverão apresentar, até o horário marcado para abertura das propostas, os seguintes documentos:

4.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

                      a) registro comercial no caso de empresa comercial;

                      b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

                      c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.1.3 – REGULARIDADE FISCAL:

                      a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

                    b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

                      c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;

                      d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

                     e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

                     f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos da Lei federal nº. 12.440/2011;

 

                    g) Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido no Portal da Transparência do Governo federal, expedido via internet.

 

4.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

                  a) certidão de registro no CREA/SC, ou visto do CREA/SC;

 

                  b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente edital, da seguinte forma:

 

b1) Comprovação de capacidade técnico-profissional: Comprovação de que a proponente possui em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente, com vínculo empregatício (CLT), na data designada para entrega e abertura dos envelopes de habilitação, um ou mais responsável (eis) técnico(s), com instrução de nível superior, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, emitida(s) e regularizada(s) pelo CREA, que demonstre(m) possuir, referido(s) profissional(is), experiência comprovada na execução de serviços de características semelhantes, limitadas estas ao(s) objeto(s) desta licitação.

 

b 2) A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa, com vínculo empregatício, deverá ser realizada através da apresentação das cópias autenticadas da(s) carteira(s) de trabalho e do livro ou ficha de registro de empregados, devidamente autenticados junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, na forma da Lei.

Observação 1: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado, (possua no mínimo 50% da metragem quadrada do objeto desta licitação), considerando o período utilizado para a execução.

4.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

                      a) Certidão de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade;

                      b) Certidão de protestos, emitida pelos cartórios existentes no município sede da licitante.

OBS: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionários da administração.

 

                c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro “Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito (com fotocópia das páginas de abertura e de fechamento do Livro Diário).

 

c.1. Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro:

 

c.1.1. “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula:

        ILG   =

AC  +  RLP

PC  +  ELP

Resultando      ILG

³

1,0

 

onde:                  ILG  – Índice de Liquidez Geral;

AC   – Ativo Circulante;

RLP – Realizável a Longo Prazo;

PC   – Passivo Circulante;

ELP – Exigível a Longo Prazo.

 

Obs.:      Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1,00 (um).

 

c.1.2.  “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

ISG  =

      AT      .

PC  +  ELP

   Resultando     ISG                 ISG

³

1,0

 

onde:                  ISG  =  Índice de Solvência Geral

AT   =  Ativo Total

PC   =  Passivo Circulante

ELP  = Exigível a Longo Prazo

 

Obs.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1,0(um).

 

c.1.3.  “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

ILC   =

   AC  .

   PC

             Resultando      ILC

³

     1,0

onde:                  ILC      =  Índice de Liquidez Corrente;

AC =  Ativo Circulante;

PC =  Passivo Circulante.

 

Observação 1.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1,0 (um).

 

Observação 2: Évedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

       

                 d) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO III);

 

                  e) Declaração assinada pelo representante legal de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo II);

 

                 f) Atestado de Visita, emitido pelo Município licitante ao responsável técnico da empresa licitante, atestando que a empresa licitante vistoriou e conheceu os locais onde será executada a obra, bem como de que recebeu os documentos pertinentes à licitação. Face à complexidade técnica dos serviços a serem executados, assim como a grande quantidade de dados e informações necessárias à elaboração de suas propostas, a visita poderá ser realizada até 03 (três) dias anteriores à data designada para a apresentação das propostas e documentos deste procedimento licitatório. Para efetuar a visita e retirar o referido “atestado”, o responsável técnico da empresa licitante deverá estar munido dos seguintes documentos: Carteira de Identificação Profissional expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), carta de credenciamento ou cópia autenticada do certificado de pessoa jurídica da empresa licitante onde conste o nome do responsável técnico da mesma.

 

Parágrafo Primeiro: Este Atestado é facultativo, caso a proponente não realize a visita, será necessário apresentar uma Declaração assinada pelo seu representante legal, que conhece o local onde a obra será executada, bem como se responsabilizará por informações do local.

 

Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por omissões de informações do local da obra, considerando que as empresas interessadas poderão visitar o local da obra em qualquer dia e horário.

4.1.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

4.1.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

4.1.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

4.1.9. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

4.1.10. O prazo de que trata o item 4.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

4.1.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.8 ou 4.1.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.1.12. Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 4.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

4.1.13. A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido pelo Município de Macieira desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens : 4.1.3, alíneas “a”, “b” “c”, “d” e “e”,   4.1.5, alínea “a” e “c” deste Edital.

                                                              

5 . DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:

 

AO MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2014

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

 

AO MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2014

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

 

5.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:

                      a) Certificado de Registro Cadastral atualizado (fornecido pelo Município de Macieira) e documentos solicitados no item 4.1.3., alíneas “f” e “g”, item 4.1.4. e 4.1.5. “b” , “c”, “d”, “e” e “f” ;

                      b) ou os documentos descritos dos itens 4.1.2 ao item 4.1.5;

                      c) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgado com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, devidamente autenticado.

5.2. O envelope n.º 02 deverá conter:

                  a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário, o preço global por item e o preço global total, para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), conforme constam nos Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária em anexo;

                  b) Planilha de quantitativos e custos unitários e totais;

                 

                  c) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução, de acordo com o constante no Projeto Básico, não ultrapassando o prazo de 120 dias;

 

                  d) O preço proposto deverá estar expresso em moeda corrente no País, sendo considerado apenas duas casas após a vírgula, já inclusos todos os custos diretos e indiretos.

 

                 e) Declaração da proponente de que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que tem pleno conhecimento das condições do Edital que fará parte integrante do Contrato.

 

                 f) Declaração da proponente garantindo a obra nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, assinada pelo responsável técnico.

 

                g) Condições de pagamento, conforme cronograma físico-financeiro, após a apresentação da planilha de medição aprovada pelo responsável pela execução da obra, acompanhada da competente Nota Fiscal dos serviços;

 

                h) Declaração de que conhece o local onde a obra será executada e verificou e primeira etapa construída, tendo conhecimento dos serviços a serem executados na segunda etapa e/ou que caso não conheça o local, se vencedora executará a obra conforme os termos e condições do edital e seus anexos, afirmando que a falta de conhecimento do local não prejudicará a execução da obra.  

Observação 1:  O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.

Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

 

5.3. No preço ofertado deverão estar inclusos os custos com materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios e transporte, necessários à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município.

Deverão, ainda, estar inclusas quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, relativas à execução da obra.

 

 5.4. A licitante vencedora deverá as suas expensas, recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica da obra (ART de Execução), antes do início dos serviços.

 

 5.6. A responsabilidade pela matrícula do INSS, é de competência da empresa contratada, sendo que esta deverá sair em nome da empresa, vinculada a obra contratada.

 

6. DO JULGAMENTO

6.1. Esta licitação é do tipo menor preço global (material e mão de obra) e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para classificação da empresa vencedora.

6.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;

6.3. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.

6.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93.

 

6.5. A Comissão de Licitações receberá os envelopes nº 01 e 02 do representante credenciado das empresas proponentes, no local, dia e hora assinalados neste Edital.

 

6.6. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes Nº 01 e 02, não sendo tolerado atrasos, bem como, nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.

 

6.7. Não será admitida em qualquer fase da Licitação, preposto que não esteja credenciado nos termos do Anexo I, deste Edital.

 

6.8. A Comissão receberá simultaneamente do representante da empresa, a Carta de credenciamento e os Envelopes nº 01 e 02, abrindo imediatamente o Envelope nº. 01, rubricando todos os documentos nele contidos e observando se estão de acordo com exigido no item 5.1. A seguir dará vista aos interessados presentes, que também os rubricarão.

 

6.9. A Comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados. Neste caso deverá fixar o dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO das empresas. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os ENVELOPES nº. 02, os quais continuarão em poder da Comissão.

 

6.10. Serão inabilitadas as empresas que:

a) Não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;

b) A documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e tampouco os originais das mesmas para autenticação da Comissão;

c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem ilegíveis;

d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na cláusula 4, conforme o caso, ou em desacordo com o mesmo.

 

6.12. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.

 

7. CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.6, deste edital.

7.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

7.1.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

                      a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

                      b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

                      c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

7.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

7.4. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

 

8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

8.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.

8.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou globais superestimados ou inexeqüíveis.

 

9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS

                     

9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos dos artigos 41 e 109 da Lei nº 8.666/93.

 

10. DOS PRAZOS E DO CONTRATO

10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

10.3. Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.

10.4. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

10.5. O prazo para execução da obra deverá ser de 120 (cento e vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma físico-financeiro.

10.6. O futuro Contrato terá início na data em que a adjudicatária iniciar efetivamente a obra e vigência de 04 (quatro) meses, podendo esta vigência ser prorrogada devido aos casos previstos no subitem 11.1.

 

 

11. DO INÍCIO, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO E MEDIÇÕES.

 

11.1.     A execução da obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Macieira, e concluída dentro de 04 (quatro) meses, descontados os atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento do objeto licitado, desde que tais eventos sejam devidamente anotados pela Prefeitura de Macieira, e justificados no Processo.

 

11.2.     A adjudicatária deverá apresentar, até o início efetivo da obra, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da obra, sob pena de Rescisão Contratual.

 

11.3.     As medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias, contados do início efetivo da obra, e serão realizadas pelo engenheiro responsável, pela Prefeitura de Macieira.

 

12.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

12.1. Conhecido o resultado final da presente Licitação, a empresa vencedora será Notificada a assinar o Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte do recebimento da Notificação.

 

12.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato a ser assinado, as mesmas condições de habilitação apresentadas, conforme consta o item 04 deste Edital.

 

12.3. A conduzir os trabalhos de acordo com o Memorial Descritivo, Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Minuta de Contrato, além das normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da legislação pertinente em vigor.

 

12.4. A CONTRATADA obriga-se a instalar na obra Placa de Identificação, no modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Macieira, num prazo de até 10 (dez) dias úteis após o início da obra.

 

12.5. O não cumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas nesta Cláusula, sujeita a licitante às penalidade aplicáveis a cada caso, constante deste Edital, Minuta de Contrato e Lei 8666/93.

 

13. DAS MULTAS

13.1. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

13.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

13.3. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

 

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, após efetuada a vistoria e emitido o Boletim de Medição  referente ao executado da obra, pelo engenheiro responsável pela fiscalização da obra, com entrega da nota fiscal no setor de empenhos da Prefeitura. O prazo para pagamento passará a contar somente após a entrega da nota fiscal acompanhada do Boletim de Medição.

 

14.2. A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto no § 1º, do Art. 65 da Lei No 8.666/93;
 
14.3. As Medições dos serviços serão obrigatoriamente assinadas com identificação pelo Engenheiro Fiscal do município de Macieira e pelo Prefeito Municipal.
 
14.4. Os serviços serão aferidos mensalmente de conformidade com o cronograma físico financeiro, constante do Plano de Trabalho;
14.5. A cada pagamento das parcelas serão efetuadas as retenções legais para com a Seguridade Social e ISS, de acordo com as normas legais. O Proponente vencedor, no ato da apresentação da NOTA FISCAL, deverá apresentar as Guias de Recolhimento de INSS vinculadas à matrícula específica da obra.

14.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da CONTRATANTE devidamente comprovada, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INCC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

14.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

 

15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE

15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

15.1.1. A hipótese citada no item anterior não será aplicada caso haja atraso na execução dos serviços e fornecimento do material por culpa da CONTRATADA.

15.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção).

 

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

16.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DESPESA: 37

ANO: 2014

DOTAÇÃO: 04.02.1.016.44.90.00.00.00 – Ampliação da área esportiva

COMPLEMENTO/ELEMENO: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações

FONTE DE RECURSOS: Próprios.

 

DESPESA: 109

ANO: 2014

DOTAÇÃO: 04.02.1.016.44.90.00.00.00 – Ampliação da área esportiva

COMPLEMENTO/ELEMENO: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações

FONTE DE RECURSOS: Próprios.

 

17. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

 

17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido na cláusula 10 deste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária arbitrada.

 

17.2. Se a futura Contratada não iniciar as obras no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviços, sem motivo justificado, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, findo os quais, sem que as tenha iniciado, a Prefeitura Municipal de Macieira poderá considerar rescindido o Contrato, salvo por motivos de força maior plenamente justificado e aceitos por esta.

17.2.1. Pelo atraso injustificado na execução da(s) etapa(s) da obra, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do contrato:

17.2.2. Atraso de até 10 (dez) dias será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado ou relevante.

17.2.3. Atraso superior a 20 (vinte) dias, além da multa diária prevista no subitem anterior, haverá multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega da(s) obra(s), podendo ser considerado, a critério exclusivo da Prefeitura, inexecução parcial ou total do Contrato;

 

17.3. Em caso de inexecução parcial do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

17.3.1. Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.

17.3.2.      Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação da obrigação não cumprida.

17.4. Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

                         a) multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.

                         b) multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada pela obrigação não cumprida.

 

                       c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

17.5. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver o cobrado administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.

 

17.6. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

17.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

 

17.8. A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do contratado.

 

18. DAS OBRAS E SERVIÇOS EM DESACORDO

 

18.1. Todo serviço executado em desacordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo, Projeto e Planilha Orçamentária deverá ser refeito pela Contratada às suas expensas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

 

18.2. O não cumprimento do prazo estipulado no item acima, acarretará em multa pecuniária arbitrada em 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.

18.2.1. A contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela Prefeitura Municipal de Macieira, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a futura Contratada de tal responsabilidade, bem como, pela responsabilidade civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil.

 

19. DO RECEBIMENTO DA OBRA

 

A obra será recebida:

 

19.1. Provisoriamente, devendo a Adjudicatária dar conhecimento à Prefeitura Municipal de Macieira, que se encarregará de lavrar o competente termo de recebimento provisório, após a ocupação e uso efetivo da obra.

19.2. Definitivamente, após decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Neste prazo considerado como de observação, correrá por conta da Adjudicatária todos os reparos necessários oriundos da execução dos serviços.Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.

 

20. DO REGIME DE EXECUÇÃO

20.1. O regime de execução da obra será Empreitada Por Preço Unitário.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.

21.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

21.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).

21.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

 

21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste certame e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

 

21.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93.

 

Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 13h30min as 17h00min, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC, no Setor de Licitações, sita na Rua José Augusto Royer, n° 133, em Macieira – SC, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos, ou pelo fone/fax (49) 3574-2000 ou (49) 3574 2019.

 

Macieira, 18 de agosto de 2014.

 

 

_______________________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal de Macieira – SC

 

 

   

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

 

Em 19/08/2014.     

 

  ________________________

OCIMAR CARLOS PIOLLI

OAB 12.255

Assessor Jurídico

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2014

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

           

Pela presente, credenciamos o Sr.(a) ………………….., portador (a) da cédula de identidade com RG Nº…………, CPF n° …………………., para participar em procedimento licitatório, consistente na Tomada de Preços nº 0002/2014, referente à execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do Km 30, município de Macieira, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.

 

                  Macieira (SC),…..de………….de 2014.

                      

____________________

Representada.

CPF

 

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2014

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

                                               Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Tomada de Preços nº 0002/2014, referente à Execução de obra para conclusão de ginásio de esportes na localidade do Km 30, município de Macieira – SC, que a empresa……………… não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

 

(data, nome e assinatura do representante)

 

 

 

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2014

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 A/C Comissão de Licitações.

 

 

 

 …………(licitante)…, inscrita no CNPJ nº. ………………., por seu representante legal Sr(a)…………., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ……………..e do CPF nº. ……………….., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (…).

 

(data, nome e assinatura do representante)

                                                                                             

 

 

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO Nº…/2014

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2014

 

Que entre si celebram o MUNICÍPIO de MACIEIRA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 95.992.020/0001-00, com sede administrativa na Rua José Augusto Royer, 133, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Macieira (SC), inscrito no CPF sob nº …………… doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa …………………, sita .. Rua ……………, …., ………/.., inscrita no CNPJ sob o nº ………./….-.., representada neste ato por ……. ………., ………., ……, residente e domiciliado na …………………….., …., ………/.., inscrito no CPF sob o nº ………..-.., doravante denominada CONTRATADA, para executar a prestação de serviços descritos na Tomada de Preços nº. 0002/2014.

 

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 0036/2014, Tomada de Preços nº 0002/2014, regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido e suas especificações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.                                                                              

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km 30, Município de Macieira, conforme Projeto, Planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, com fornecimento de material e mão-de-obra.

 

1.2. Do ginásio de esportes encontram-se executado a estrutura e a cobertura. Conforme apresentado no Memorial Descritivo.

 

1.3. A execução dos serviços deverá atender estreitamente ao seu memorial descritivo e às especificações constantes no Projeto Básico e demais normas técnicas vigentes, bem como os termos deste Edital, e, subsidiariamente à legislação pertinente.

 

1.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, desde que não haja qualquer interferência na obra e serviços objeto do presente contrato.

 

CLÁUSULA II – O REGIME DE EXECUÇÃO

 

2.1. O regime de execução da obra e serviços especificados na cláusula anterior será indireto, no regime de empreitada por preço unitário, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra.

 

CLÁUSULA III – DO PREÇO EDAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

3.1. O valor global para a execução total do objeto deste contrato é de R$ ……..(………………………………….), sendo que o valor total da mão-de-obra (prestação dos serviços) é de R$ …………..(………………….), e, o valor total dos materiais é de R$ …………… (………………), nestes já inclusos o valor do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), conforme proposta e planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA, que passa integrar o presente contrato.

 

3.1.1. Os valores citados no item anterior, são fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, onde o desequilíbrio deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, sendo lavrado Termo Aditivo, não sendo este aplicado em caso de atraso por culpa da CONTRATADA.

 

3.2. No preço da obra estão inclusos todos os custos direitos e indiretos relativos à execução da obra ora contratada, inclusive materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra, instalação, fornecimento e instalação de placas, galpão da obra, custos relativos à ART de execução, alvará de construção, instalações provisórias (água e energia elétrica), já estando inclusos no preço estes custos, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.

 

3.3. O preço ora contratado não estará sujeito a reajustes, exceto na hipótese de prorrogação do prazo de execução, devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, ou no caso de atraso no pagamento, quando os valores do presente contrato não forem pagos no prazo, onde deverão ser corrigidos monetariamente pelo INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), da Fundação Getúlio Vargas, até a data do efetivo pagamento.

 

3.4. Os pagamentos serão efetuados, conforme cronograma físico financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços executados, devidamente medidos e aceitos pela CONTRATANTE, dentro do período estabelecido, obedecido a ordem cronológica de sua exigibilidade.

 

3.5. As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela fiscalização e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre os quais será apurado o valor a ser pago. As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, assinados pelo engenheiro responsável pela obra.               

 

3.6. A critério da CONTRATANTE, havendo disponibilidade financeira, poderá ser efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de antecipação do cronograma físico-financeiro, desde que medidos e aceitos pelo engenheiro responsável.

 

3.7. Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados pelas medições, tenha cumprido com todas as outras exigências contratuais e atendido eventuais exigências da fiscalização.

 

3.8. Por ocasião do encaminhamento da fatura a CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento mensal do FGTS e INSS, através da apresentação das respectivas guias do FGTS e GFIP. Ou caso ainda não haja decorrido o prazo legal para o recolhimento, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referente ao mês imediatamente anterior.

 

3.9. A CONTRATANTE, nos termos da legislação municipal em vigor, reterá o valor referente ao ISS correspondente aos serviços prestados, sem nenhuma dedução.

 

3.10. Sobre os valores referentes aos serviços, tambémserá efetuada a retenção de 11% (onze por cento), a favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, nos termos da legislação em vigor, sendo que a CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o valor da referida retenção;

 

3.11. O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da MATRÍCULA DA OBRA JUNTO AO INSS e da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de Execução da Obra, e instalação da Placa de Obra (de acordo com o modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Macieira), onde deverá haver referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do Processo Licitatório, número do Convênio, com seus campos integralmente preenchidos.

 

3.12. O último pagamento ficará condicionado à apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO alusiva ao objeto contratado, e a BAIXA DA MATRÍCULA perante o INSS, por parte da CONTRATADA, devendo a Contratada informar a GFIP referente ao pagamento do INSS da obra.

 

3.13.  A expedição dos Boletins de Medição com a respectiva autorização do pagamento dos serviços não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação definitiva da obra/serviços.

 

3.14. Quando da solicitação de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a)       Nota Fiscal/Fatura;

b)       Guias de Recolhimento do FGTS;

c)       Guias de Informação à Previdência Social – GFIP;

d)       Boletins de Medição, com a devida autorização para pagamento dos serviços executados.

 

3.15.           Na hipótese de sub-contratação parcial da obra ora contratada, o pagamento obedecerá a condições anteriores delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar à CONTRATANTE juntamente com a sua Nota Fiscal/Fatura, cópia da seguinte documentação:

a)       Nota Fiscal/Fatura ou recebido de prestação dos serviços da sub-contratada, com o destaque do ISS;

b)       Comprovante de arrecadação dos valores retidos da sub-contratada;

e)       Guias de Recolhimento do FGTS;

f)         Guias de Informação à Previdência Social – GFIP;

g)       Folha de pagamento dos empregados da sub-contratada;

 

CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

 

4.1. O prazo para execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado na proposta, contados da seguinte forma:

a)       Para início da obra: até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço;

b)       Para conclusão da obra: 120 (cento e vinte) dias corridos do início da obra, de acordo com o cronograma físico financeiro.

 

4.2. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito ou ocorrendo algum dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57, da Lei 8.666/93.

 

4.3. O pedido de prorrogação de prazo para conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias corridos, antes do término do prazo contratado, com a devida justificativa.

 

4.4. Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá por base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, com a alteração da garantia, se for o caso, pelo prazo correspondente à prorrogação.

 

CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Macieira – SC, no exercício de 2014 e orçamentos futuros, assim consignadas:

 

DESPESA: 37

ANO: 2014

DOTAÇÃO: 04.02.1.016.44.90.00.00.00 – Ampliação da área esportiva

COMPLEMENTO/ELEMENO: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações

FONTE DE RECURSOS: Próprios.

 

DESPESA: 109

ANO: 2014

DOTAÇÃO: 04.02.1.016.44.90.00.00.00 – Ampliação da área esportiva

COMPLEMENTO/ELEMENO: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações

FONTE DE RECURSOS: Próprios.

 

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1. A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente por todos os danos que venha direta ou indiretamente provocar ou causar, para a CONTRATANTE e/ou terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com o respectivo Projeto de Engenharia e respectivo Memorial Descritivo, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às determinações aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização.

 

6.1.2. Caberá, ainda, à CONTRATADA:

 

a)       Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas, equipamentos, ferramentas e transportes em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem ou se fizerem necessárias;

b)       Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas pela legislação em vigor;

c)       Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;

d)       Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;

e)       Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;

f)         Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, a utilizar somente materiais de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas, executando todos os serviços com qualidade e perfeição, sob pena de estar obrigado a refazer tudo o que for impugnado pela Fiscalização;

g)       Manter no local dos serviços, se exigido pela Fiscalização, o Diário de Obra, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE poderão registrar tudo o que julgarem conveniente, para a comprovação real do andamento dos serviços e cumprimento do presente, o qual deverá ser entregue para arquivamento ao setor de Licitações e/ou fiscalização do Município de Macieira como uma das condições de pagamento da última parcela.

a)       Manter, desde o início e até a conclusão da obra, profissional competente devidamente registrado junto ao CREA, para que responda tecnicamente pela execução da obra, bem como pelo recebimento de comunicações e intimações relativas à execução do contrato, através da apresentação da competente ART registrada junto ao CREA;

h)       Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas, exigidas na licitação;

i)         Manter, durante toda a execução do contrato, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual subcontratação de parte do objeto contratado;

j)         Fornecer e colocar placa indicativa da obra, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início da obra;

k)       Proceder a remoção de entulhos, bem como a retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;

l)          Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;

m)     Responsabilizar-se pela contratação de apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza.

n)       Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e eventuais licenças concernentes à execução da obra ora contratada, inclusive seguros contra acidentes no local do trabalho, bem como as obrigações de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do objeto ora contratado;

  • o)       Promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação a obra e/ou projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;

p)       Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar ou efetuar substituições de subcontratadas, no que tange à execução da obra ora contratada, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;

q)       Acatar as impugnações feitas pela fiscalização, cabendo-lhe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

r)        Sempre que pretender aplicar material “similar” na execução da obra, submeter à CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, a correspondente consulta, acompanhada de laudos e pareceres e levantamento de custos para análise e decisão, ficando responsável, se necessário, pelas despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios dos materiais a serem utilizados na obra;

s)       Proceder minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução da obra, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas, para que as mesmas sejam sanadas a tempo;

t)         Comunicar à fiscalização sobre a conclusão da obra;

 

CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

7.1. A CONTRATANTE, por seu turno, obriga-se:

 

a)       Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste contrato por intermédio de fiscal especialmente designado;

b)       Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, bem como efetuar os pagamentos das faturas correspondentes às etapas concluídas, na forma prevista neste contrato;

c)       Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;

d)       Emitir os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO nos prazos e nas condições estipuladas;

e)       Notificar à CONTRATADA a aceitação definitiva da obra;

f)         Efetuar pontualmente o pagamento dos serviços na forma pactuada.

 

CLÁUSULA VIII – DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA

 

8.1. A CONTRATADA não poderá transferir ou sub-contratar a totalidade do objeto ora contratado, sob pena de rescisão do contrato.

 

8.2. A transferência ou sub-contratação parcial do objeto do presente contrato poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena da CONTRATADA ficar sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor sub-contratado.

 

8.3. O pedido de transferência ou sub-contratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA com 10 (dez) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com o acervo técnico da sub-contratada, certificado pelo CREA/SC.

 

8.4. A sub-contratação ou transferência parcial do objeto contratado não estabelecerá qualquer vínculo contratual entre a SUB-CONTRATADA e a CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATADA como a única responsável pelo cumprimento do contrato.

 

CLÁUSULA IX – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

 

9.1. A CONTRATANTE manterá um profissional legalmente habilitado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe ainda a liberação e aprovação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra.

 

9.2. Poderá o CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a fiscalização de que trata o item anterior.

 

CLÁUSULA X – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA OBRA

 

10.1. A CONTRATADA notificará por escrito à CONTRATANTE, através da fiscalização, para que se proceda a entrega e a aceitação da obra.

 

10.2. Concluída a obra, inclusive os eventuais serviços autorizados através de aditamento, e estando os mesmos em perfeitas condições, a Fiscalização receberá PROVISORIAMENTE a obra, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos da comunicação por parte da CONTRATADA, mediante lavratura de TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, com validade de 30 (trinta) dias, o qual deverá ser assinado também pelo preposto.

 

10.3. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento provisório, não havendo ou corrigidas as eventuais irregularidades, e os serviços forem aceitos pela Fiscalização, a obra será recebida definitivamente.

 

10.4. O recebimento definitivo será procedido pelo responsável pela Fiscalização ou por Comissão especialmente designada, sempre com a participação do responsável pela fiscalização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, lavrando-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão lavrará relatório circunstanciado das irregularidades que houver constatado e juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.

 

10.5. Com relação às falhas ou irregularidades não sanadas constantes do relatório emitido pela Comissão de Recebimento da Obra, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão adotadas as providências previstas na legislação pertinente.

 

10.6. Findo o prazo contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, a Fiscalização comunicará o fato ao Prefeito Municipal, por meio de termo circunstanciado, no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XI – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

11.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente nos termos dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA XII – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

12.1. A Contratada em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita às seguintes penalidades:

a)       Advertência;

b)       Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo de execução da obra;

c)       Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, em caso de inexecução total ou parcial do contrato;

d)       Multa de 01% (um por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, com elevação para o dobro em caso de reincidência;

 

12.2. Em caso de repetidas faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:

a) Rescisão contratual;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de dois anos;

       c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA.

 

12.3.           As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.

 

12.4.           As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

 

12.5.           A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa, a ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis da respectiva notificação.

 
CLÁUSULA XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

13.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando esta suspensa, até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA XIV – DA VIGENCIA

 

14.1. O presente contrato terá sua vigência por 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro da obra, em anexo ao processo, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme o Art. 57 da Lei n° 8666/93.

 

CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO

 

15.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão oficial de divulgação de atos do Município de Macieira – SC, de acordo com o regimento da Lei 8666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA XVI – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

16.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93, sempre através do termo aditivo, numerado em ordem crescente.

 

16.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra no montante até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.

 

16.3. O preço unitário dos materiais e serviços para efeitos de quaisquer alterações do projeto ou das especificações serão os da proposta vencedora do respectivo certame licitatório, ou quando nele não existirem, deverão ser aqueles praticados no mercado.

 

CLÁUSULA XVII – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE

17.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

17.1.1. A hipótese citada no item anterior não será aplicada caso haja atraso na execução dos serviços e fornecimento do material por culpa da CONTRATADA.

17.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INCC (índice nacional de custos da construção).

 

 

CLÁUSULA XVIII – DO FORO

 

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, com exclusão de qualquer, outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões do presente instrumento contratual.

 

 

CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1. Este contrato encontra-se vinculado ao edital e ao Processo Licitatório que o originou.

 

19.2. E assim sendo, por estarem as partes de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, e será arquivado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Macieira, SC, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº. 8.666/93.

 
Macieira (SC), ………………2014.

       
 

 

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC

   EMERSON ZANELLA
Contratante

 

 

   

 

…………………………………………….

Contratada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1. _________________________                                             2. ___________________________

    Nome:                                                                                               Nome:

    CI nº:                                                                                                CI nº:

 

 

 

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2014

 

PROJETO BÁSICO E MODELO DE PROPOSTA

 

                                                                                               

OBS: Pela extensão do arquivo, o (s) projeto (s) básico (s) será (ão) enviado (s) em arquivo separado ao edital por e-mail ou em CD-Rom às empresas interessadas.

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2014

 

Nome da empresa, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, telefone para contato, e-mail;

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR MÃO DE OBRA

VALOR MATERIAL

VALOR GLOBAL

01

Execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km 30, com área total de 770m², sendo que desta encontram-se executadas a estrutura e a cobertura, sendo executados na segunda etapa as paredes, pisos, as esquadrias, banheiros, instalações, cobertura e revestimentos dos banheiros e vestiários, pisos, instalações elétricas e hidro-sanitárias, com fornecimento de material e mão de obra, conforme Projeto, Cronograma físico financeiro e Memorial Descritivo.

01

 

 

 

 

Parágrafo Único: Juntamente com o modelo do quadro acima, a licitante deverá apresentar na proposta, planilha orçamentária de custos, com valores unitários e totais, de material e mão de obra, tendo como preço máximo cotado o valor de R$ 209.889,37 (duzentos e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), além do cronograma físico financeiro, que deverá estar de acordo com o Projeto apresentado pelo município e as demais exigências do item 5.2. e 5.3. do edital. A falta da apresentação destes no envelope de propostas de preços acarretará na desclassificação da licitante.

 

 

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Data:

 

Assinatura do proprietário, administrador ou responsável

Carimbo e CNPJ da empresa

 

(No valor da presente proposta, estão inclusos transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação).

 

 

 

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0036/2014

TOMADA DE PREÇOS N° 0002/2014

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

 

 

MODELO DE ATESTADO DE VISITA

 

 

Atestamos que a empresa _____________________________________

CNPJ n º______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________

Através de seu representante técnico _________________________ CREA nº. ____________________

 

Compareceu no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira para avaliação das condições para execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km30, Município de Macieira, conforme Projeto, Planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, com fornecimento de material e mão-de-obra e Edital de Tomada de Preços nº. 0002/2014 e Processo Licitatório nº. 0036/2014, bem como para vistoriar “in loco” o local de execução da obra.

 

Macieira, SC, ____ / ____ /_____.

 

 

___________________________________

PRESIDENTE DE COMISSÃO

 

________________________________

REPRESENTANTE DA EMPRESA

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : TP 0002/2014

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 17/09/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, sitio Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL : Rejane Spanhollo Abraão

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Contratação de empresa para execução de obra de conclusão (segunda etapa) de ginásio de esportes na localidade do km 30, município de Macieira, conforme Projeto, Planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, anexos ao Edital.

Status da Licitação

  • 24/11/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada