PP 0025/2014 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0033/2014 PREGÃO PRESENCIAL N 0025/2014
DATA DE ABERTURA: |
04/08/2014 |
HORA: |
09:00 horas (tolerância de 5 minutos) |
LOCAL: |
Sala de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC |
ENDEREÇO: |
Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC |
INFORMAÇÕES: |
Fone: (49) 3574.2019 Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07:30h as 12:00h e 13:30h as 17:00h E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br |
O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, através do Prefeito Municipal Sr. Emerson Zanella, torna público para conhecimento dos interessados que no horário e local acima indicado, com obediência ao disposto na Lei n. 10.520, de 18.07.02, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à contratação do objeto de que trata o item I do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa com profissional qualificado (mecânico) para fornecimento de peças e mão de obra, destinados ao conserto de motoniveladora Huber Warco 140S e retroescavadeira Randon RK 406B, pertencentes à Secretaria Municipal de Infra-estrutura do Município de Macieira, conforme relação de peças e serviços especificados no anexo I deste Edital.
Parágrafo 1°: As peças e serviços serão analisados pelo responsável nomeado pela Portaria n° 3194/2014 juntamente com o Secretário Municipal de Infra-estruturadeste Município e serão recusados aqueles que não estejam de acordo com as normas da (ABNT).
Parágrafo 2°: A relação de peças e serviços apresentados no anexo I deste edital é estimativa, ou seja, não é exata. Portanto, a colocação das peças e conserto das máquinas será acompanhada e fiscalizada pelo responsável nomeado pela Portaria citada no parágrafo 1° e conforme rege o Art. 67 da lei 8.666/93. O valor das peças e serviços que não forem utilizados no conserto das máquinas citadas no anexo I do Edital será descontado no valor da proposta apresentada pela empresa vencedora, onde somente as peças utilizadas e serviços realizados serão pagos pela Prefeitura.
1.2. Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo I |
: Discriminação das peças e serviços |
b) Anexo II |
: Modelo de Declaração de idoneidade |
c) Anexo III |
: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88) |
c) Anexo IV |
: Modelo de Carta de Representação |
d) Anexo V |
: Minuta Contrato |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014:
DESPESA: 58
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 06.01.2.046.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Malha Rodoviária
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
RECURSOS: Próprios
DESPESA: 58
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 06.01.2.046.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Malha Rodoviária
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.30.99 – Outros materiais de consumo
RECURSOS: Próprios
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4. deste Edital.
3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no país;
d) Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão de Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4. Poderão participar da licitação as empresas que forneceram os orçamentos, já que a relação de peças e serviços necessários para conserto dos veículos foi realizada pelo mecânico da Prefeitura.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2. deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5. durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0033/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2014 Data e hora da abertura: 04/08/2014 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
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MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0033/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2014 Data e hora da abertura: 04/08/2014 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:
a) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.
b) Discriminação completa do objeto ofertado, com indicação das peças e serviços (contendo valores unitários e totais conforme modelo do anexo I).
c) Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes com a máquina, seguros, encargos de qualquer natureza etc.);
d) Declaração ou documento similarde que possui profissional qualificado (mecânico com qualificação técnica para atender aos serviços solicitados) registrado na empresa, apresentando dados e qualificação do mesmo.
e) Prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou entrega de peças. Caso tal prazo seja omitido, a pregoeira o entenderá como sendo igual ao máximo permitido.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.1.1. Na hipótese do “prazo de entrega” ser informado como sendo “imediato”, este será considerado, para fins do presente edital, como sendo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) Discrepâncias entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.3. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:
a) De soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rúbrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e.
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço por lote”.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2, da seguinte documentação:
A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou.
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda.
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.
VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;
VII – Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido no Portal da Transparência do Governo federal, expedido via internet.
B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
VII – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
c) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão de FAlência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:
a) Não atenderem às condições deste edital;
b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.
9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço unitário, classificação daquela cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço global, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.
9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1..
9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião.
9.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a reunião de abertura das propostas, nova planilha com os respectivos preços unitários e totais.
9.20. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) Quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) A legitimidade e o interesse recursais;
d) A fundamentação.
12 – DO CONTRATO
12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93.
12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após regular convocação pelo Município.
12.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.
12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).
13. DA ENTREGA DAS PEÇAS E SERVIÇOS
13.1. As máquinas para conserto encontram-se na garagem da Prefeitura, sito à Rua Antônio Wosniak, s/n, Centro, na cidade de Macieira – SC, para verificação dos interessados. As peças poderão ser retiradas para conserto e/ou substituição somente após a assinatura do contrato com a empresa vencedora e autorização de fornecimento das peças e mão de obra por escrito do setor de licitações, assinado pelo Secretário Municipal de Infra-estrutura, sob responsabilidade do assinante da autorização.
13.2. Após a retirada das peças e conserto com reposição das mesmas, a empresa terá o prazo de 10 (dez) para entrega dos serviços e peças.
PARÁGRAFO ÚNICO: As peças entreguem ou repostas nas máquinas, não poderão ser peças usadas, constando nestas e nos serviços garantia de 06 meses.
13.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital.
13.4. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por meio de assinatura de Termo de Recebimento emitida pelo responsável nomeado pela Portaria n° 3194/2014, Art. 67 da lei 8.666/93.
13.3. Verificando-se defeitos nas peças ou serviços, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:
14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;
14.1.2. Multa, prevista na forma do item 14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;
14.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
14.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
11.2 14.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
11.3 14.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1.
14.4. A multa referida no item 14.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3. e 14.3.1. serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1. e seus subitens.
14.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3. do presente Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente após a entrega das peças e prestação dos serviços, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal da entrega dos serviços acompanhados do recebimento.
15.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.3. Os recursos para pagamento, se darão através de recursos próprios da Secretaria Municipal de Infra-estrutura do município de Macieira.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.
16.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.
16.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
16.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
16.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
16.9. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
16.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.
16.11. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.12. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, em dias úteis, no período das 07h30min às 12h00min. e das 13:30 às 17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.
16.13. Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador, SC.
Macieira – SC, 21 de julho de 2014.
___________________________________
MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.
Em 21/07/2014.
_____________________________
OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0025/2014
- LOTE 01 – CONSERTO MOTONIVELADORA HUBER WARCO 140S, ano 1980, série ODM 197, pertencente à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, (máquina 10), com fornecimento de peças e mão de obra, para entrega em 10 dias, conforme especificadas abaixo.
ITEM / SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
UNID |
VALOR UNIT. PREVISTO |
VALOR TOTAL PREVISTO |
01 |
PEÇAS |
|
|
|
|
1.1 |
BOMBA D’AGUA |
01 |
Peça |
510,65 |
510,65 |
1.2 |
VÁLVULA TERMOSTÁTICA |
01 |
Peça |
62,40 |
62,40 |
1.3 |
PARAFUSO DO CARTER |
10 |
Peça |
1,65 |
16,50 |
1.4 |
CORREIA DO MOTOR |
02 |
Peça |
15,25 |
30,50 |
1.5 |
GUIA DE VÁLVULA |
12 |
Peça |
14,75 |
29,50 |
1.6 |
PARAFUSO VOLANTE |
08 |
Peça |
2,30 |
18,40 |
1.7 |
ADITIVO P/ AGUA DE RADIADOR |
04 |
Litro |
12,00 |
48,00 |
1.8 |
CAMISA PISTÃO C/ ANEIS C/ CANALETA C/ REBAIXE |
06 |
Peça |
375,95 |
2.255,70 |
1.9 |
BRONZINA BIELA |
01 |
Peça |
323,05 |
323,05 |
1.10 |
BRONZINA MANCAL |
01 |
Peça |
306,20 |
306,20 |
1.11 |
BUCHA COMANDO |
01 |
Peça |
207,90 |
207,90 |
1.12 |
BUCHA BIELA |
06 |
Peça |
83,75 |
502,50 |
1.13 |
PINO DE MANCAL |
14 |
Peça |
9,40 |
131,60 |
1.14 |
JOGO DE JUNTA MOTOR C/ RETENTOR |
01 |
Peça |
618,90 |
618,90 |
1.15 |
TUCHO VÁLVULA |
12 |
Peça |
21,30 |
255,60 |
1.16 |
VÁLVULA ADM |
06 |
Peça |
56,50 |
339,00 |
1.17 |
VÁLVULA ESC |
06 |
Peça |
55,40 |
332,40 |
1.18 |
CHAVETA VÁLVULA |
24 |
Peça |
5,75 |
138,00 |
1.19 |
JOGO DE ANEL ENCOSTO |
01 |
Peça |
104,50 |
104,50 |
1.20 |
ANEL CAMISA GENUINO |
18 |
Peça |
12,85 |
231,30 |
1.21 |
SENSOR DE TEMP. |
01 |
Peça |
17,55 |
17,55 |
1.22 |
SENSOR DE ÓLEO |
01 |
Peça |
111,25 |
111,25 |
1.23 |
VÁLVULA ALÍVIO |
01 |
Peça |
45,30 |
45,30 |
1.24 |
COLA BRANCA |
01 |
Tubo |
12,00 |
12,00 |
1.25 |
PARAFUSO OCO 16 |
01 |
Peça |
12,30 |
12,30 |
1.26 |
BOMBA DE OLEO |
01 |
Peça |
2.120,75 |
2.120,75 |
1.27 |
JOGO DE CALÇO VIRABREQUIM |
01 |
Peça |
69,65 |
69,65 |
1.28 |
CABEÇOTE |
01 |
Peça |
2.105,90 |
2.105,90 |
1.29 |
COLA ALTA TEMPERATURA |
01 |
Peça |
16,50 |
16,50 |
1.30 |
PARAFUSO OCO DE RETORNO |
06 |
Peça |
3,25 |
19,50 |
1.31 |
CALÇO 4-21406 |
04 |
Peça |
6,05 |
24,20 |
1.32 |
CALÇO 4-21407 |
04 |
Peça |
6,05 |
24,20 |
1.33 |
CALÇO 4-21408 |
04 |
Peça |
6,05 |
24,20 |
1.34 |
CALÇO 84-10146 |
04 |
Peça |
6,05 |
24,20 |
1.35 |
CALÇO 84-10147 |
04 |
Peça |
6,10 |
24,40 |
1.36 |
CALÇO 84-10084 |
04 |
Peça |
6,10 |
24,40 |
1.37 |
CALÇO 100-041 |
05 |
Peça |
8,15 |
40,75 |
1.38 |
CALÇO 84-10813 |
04 |
Peça |
18,20 |
72,80 |
1.39 |
ANEL 4-150006 |
01 |
Peça |
7,10 |
7,10 |
1.40 |
VEDADOR 4-14999 |
01 |
Peça |
20,25 |
20,25 |
1.41 |
VEDADOR 4-15000 |
04 |
Peça |
18,25 |
73,00 |
1.42 |
ENGRENAGEM CORREDIÇA |
02 |
Peça |
432,40 |
864,80 |
1.43 |
GARFO 4-21810 |
01 |
Peça |
244,00 |
244,00 |
1.44 |
GARFO 4-218090 |
01 |
Peça |
156,90 |
156,90 |
1.45 |
GARFO REVERSÃO |
01 |
Peça |
146,80 |
146,80 |
1.46 |
ROLAMENTO 4-14969 |
01 |
Peça |
416,15 |
416,15 |
1.47 |
JOGO DE JUNTA CAIXA COMPLETO |
01 |
CJ |
313,90 |
313,90 |
1.48 |
MOLA 4-14895 |
02 |
Peça |
6,60 |
13,20 |
1.49 |
ESFERA 84-1677 |
02 |
Peça |
3,55 |
7,10 |
1.50 |
ESFERA 84-1678 |
02 |
Peça |
3,55 |
7,10 |
02 |
SERVIÇOS – MÃO DE OBRA |
|
|
|
|
2.1 |
DESMONTAR, TROCAR PEÇAS, MONTAR E AJUSTAR BOMBA INJETORA |
01 |
Servç |
3.345,50 |
3.345,50 |
2.2 |
MANDRILHAR, RETIFICAR, PLAINAR, POLIR, FRIZAR, TROCAR PEÇAS E AJUSTAR MOTOR. |
01 |
Servç |
5.095,00 |
5.095,00 |
2.3 |
TECNICA DESMONTAR E MONTAR MOTOR |
01 |
Servç |
2.175,00 |
2.175,00 |
2.4 |
MÃO DE OBRA SERVIÇO DE TORNO FAZER EIXO COMPLETO |
01 |
Servç |
327,30 |
327,30 |
2.5 |
DESMONTAGEM, MONTAGEM, REGULAGEM, TESTE E AJUSTES |
01 |
Servç |
1.769,40 |
1.749,40 |
2.6 |
TROCA DE PEÇAS DO GIRA CÍRCULO, REGULAGEM E AJUSTES FINAIS |
01 |
Servç |
2.467,80 |
2.467,80 |
|
|
|
|
TOTAL PREVISTO |
28.682,75 |
- LOTE 02 – RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406B, 4X4, ano 2009, chassi 9A406BMCAW1461, pertencente à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, com fornecimento de peças e mão de obra, para entrega em 10 dias, conforme especificadas abaixo:
ITEM/ SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNID |
VALOR UNIT. PREVISTO |
VALOR TOTAL PREVISTO |
01 |
PEÇAS |
|
|
|
|
1.1 |
ANEL 210400166 |
04 |
Peça |
9,20 |
36,80 |
1.2 |
ANEL 210401271 |
12 |
Peça |
0,46 |
5,52 |
1.3 |
ANEL 219000312 |
01 |
Peça |
11,65 |
11,65 |
1.4 |
ANEL 219000313 |
01 |
Peça |
10,90 |
10,90 |
1.5 |
ANEL 219000499 |
02 |
Peça |
8,60 |
17,20 |
1.6 |
ANEL 219000500 |
02 |
Peça |
16,60 |
33,20 |
1.7 |
ANEL 219000510 |
02 |
Peça |
30,10 |
60,20 |
1.8 |
ANEL 219000665 |
02 |
Peça |
22,60 |
45,20 |
1.9 |
BRACO 219000970 |
02 |
Peça |
674,25 |
1.348,50 |
1.10 |
BUCHA 219000784 |
02 |
Peça |
101,00 |
202,00 |
1.11 |
DENTE 219000309 |
03 |
Peça |
91,45 |
274,35 |
1.12 |
DENTE 219000310 |
01 |
Peça |
92,75 |
92,75 |
1.13 |
DENTE 219000311 |
01 |
Peça |
91,30 |
91,30 |
1.14 |
DISCO 219000479 |
02 |
Peça |
346,00 |
692,00 |
1.15 |
DISCO 219000480 |
04 |
Peça |
183,90 |
735,60 |
1.16 |
GARFO 219001011 |
02 |
Peça |
1.339,00 |
2.678,00 |
1.17 |
GARFO 144463ª1 |
02 |
Peça |
899,95 |
1.799,90 |
1.18 |
MANGUEIRA 219001941 |
01 |
Peça |
193,30 |
193,30 |
1.19 |
MANGUEIRA 219002193 |
01 |
Peça |
159,05 |
159,05 |
1.20 |
MOLA 219000040 |
02 |
Peça |
15,25 |
30,50 |
1.21 |
MOLA 219000044 |
02 |
Peça |
10,60 |
21,20 |
1.22 |
OLEO 180100504 |
25 |
Litro |
15,65 |
391,25 |
1.23 |
PARAFUSO 208004429 |
02 |
Peça |
3,95 |
7,90 |
1.24 |
PARAFUSO 219001648 |
08 |
Peça |
49,40 |
395,20 |
1.25 |
PARALAMA 219001873 |
01 |
Peça |
634,00 |
634,00 |
1.26 |
PARALAMA 219001874 |
01 |
Peça |
609,00 |
609,00 |
1.27 |
PLACA 29000718 |
02 |
Peça |
296,65 |
593,30 |
1.28 |
PLACA 219000721 |
02 |
Peça |
220,70 |
441,40 |
1.29 |
PORCA DM220 |
08 |
Peça |
44,40 |
355,20 |
1.30 |
RETENTOR 219000495 |
02 |
Peça |
215,00 |
430,00 |
1.31 |
RETENTOR 219000497 |
02 |
Peça |
46,70 |
93,40 |
1.32 |
RETENTOR 219000498 |
02 |
Peça |
71,20 |
142,40 |
1.33 |
ROTULA 211100388 |
02 |
Peça |
118,75 |
237,50 |
02 |
SERVIÇOS – MÃO DE OBRA |
|
|
|
|
2.1 |
MÃO DE OBRA DESMONTAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA E MONTAGEM EIXO DIANTEIRO. |
01 |
Servç |
1.154,00 |
1.154,00 |
2.2 |
MÃO DE OBRA DESMONTAGEM DO EIXO TRAZEIRO, REVISÃO SISTEMA DE FREIO E MONTAGEM. |
01 |
Servç |
830,00 |
830,00 |
2.3 |
MÃO DE OBRA SUBSTITUIÇÃO DE DENTES DA CONCHA E PARALAMAS |
01 |
Servç |
350,00 |
350,00 |
|
|
|
|
TOTAL PREVISTO |
15.203,67 |
A soma total para todos os itens (valores de referência) é de R$ 43.886,42 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e seis reais com quarenta e dois centavos).
Prazo de entrega: …. (Que deverá ser em até 10 dias).
Validade da Proposta: 60 dias.
OBSERVAÇÃO 1: O Total Geral previsto cotado para cada item são valores de referência, baseados nos orçamentos prévios, anexos ao processo, de acordo com os valores praticados no mercado.
OBSERVAÇÃO 2: A relação de peças e serviços apresentados no anexo I deste edital são estimativas, ou seja, não são exatas. Sendo assim, a colocação das peças e conserto das máquinas serão acompanhados e fiscalizados pelo responsável nomeado pela Portaria n° 3194/2014, de acordo com o Art.67 da lei 8.666/93. O valor das peças e serviços que não forem utilizados no conserto das máquinas serão descontados do valor da proposta apresentada pela empresa vencedora, onde somente as peças utilizadas e serviços realizados serão pagos e destes emitidos nota fiscal.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0025/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em
papel impresso da empresa)
……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0025/2014, destinado a contratação de empresa com profissional qualificado (mecânico) para fornecimento de peças e mão de obra, destinados ao conserto de motoniveladora Huber Warco 140S e retroescavadeira Randon RK 406B, pertencentes à Secretaria Municipal de Infra-estrutura do Município de Macieira, conforme relação de peças e serviços especificados no anexo I deste Edital.
(data, nome e assinatura do representante legal)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0025/2014
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0025/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0025/2014
Modelo de Carta de Representação
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), …………………..(nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n. …… a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n° …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Com firma reconhecida)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0025/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ……/2014
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.992.020/0001-00, estabelecido à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, neste ato representado pelo Sr. Prefeito EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n°……………….., doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº ………, inscrição estadual nº……., localizada na rua….., cidade de …….., representada pelo Sr (qualificar)……………, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº …………….,residente e domiciliado na Rua………, nº….., na Cidade de …….., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2014 e mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Objeto deste instrumento é a contratação de empresa com profissional qualificado (mecânico) para fornecimento de peças e mão de obra, destinados ao conserto de motoniveladora Huber Warco 140S e retroescavadeira Randon RK 406B, pertencentes à Secretaria Municipal de Infra-estrutura do Município de Macieira, conforme relação de peças e serviços especificados no anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: A relação de peças e serviços apresentados no anexo I deste edital são estimativas, ou seja, não são exatos. Sendo assim, a colocação das peças e consertos serão acompanhados e fiscalizados pelo responsável nomeado pela Portaria n° 3194/2014, de acordo com o Art.67 da lei 8.666/93. O valor das peças e serviços que não forem utilizados no conserto das máquinas descritos no anexo I do Edital será descontado no valor da proposta apresentada pela empresa vencedora, onde somente as peças utilizadas e serviços realizados serão pagos pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Este Contrato é firmado baseado no que determina o processo de licitação nº 0033/2014 na modalidade de Pregão Presencial nº 0025/2014, conforme determina a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
2.2 – As despesas correrão por conta do orçamento, na seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2014;
DESPESA: 58
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 06.01.2.046.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Malha Rodoviária
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.37.04/ Manutenção e conservação de bens imóveis
RECURSOS: Próprios
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
3.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços referidos na Cláusula I do item 1.1, durante a vigência do referido Contrato, o valor total estimado de R$ …………… (………………..). Sendo que o pagamento das peças e serviços autorizados e executados serão em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos serviços, mediante apresentação da competente Nota Fiscal e suas requisições, autorizadas e assinadas pelo responsável.
3.2- Não haverá reajuste do preço, durante a vigência do presente Contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até (30) trinta dias após a efetiva entrega das peças e serviços e apresentação da Nota Fiscal no Departamento de Administração do Município. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, a descrição da máquina, horímetro, peças e/ou da mão de obra, seu quantitativo, número do processo licitatório, do Pregão e do respectivo Contrato Administrativo.
PÁRAGRAFO ÚNICO: Para que o pagamento seja efetuado também levar-se-à em consideração que somente serão pagas às peças colocadas e a mão de obra executada, independente de estarem descritas na proposta e homologação. Também levar-se-à em consideração a aprovação das peças e mão de obra pelo responsável nomeado pela Portaria n° 3194/2014, de acordo com o Art.67 da lei 8.666/93 juntamente com o Secretário Municipal de Infra-estrutura.
3.4 – O presente contrato poderáser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o que dispõe o artigo 65, § 2º da Lei 8.666/93. A Contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – As peças e consertos, objetos deste contrato, deverão ser colocadas na máquina que encontra-se na garagem da Prefeitura, sito a Rua Antônio Wosniak, s/n, sob fiscalização do responsável. Caso haja necessidade de retirada da máquina para conserto em oficina especializada, esta será vistoriada e acompanhada pelo responsável nomeado, de acordo com as ordens de compras emitidas pelo Departamento de Licitações e Compras.
O fornecimento só poderá ocorrer mediante a Ordem do Departamento de Licitações do Município, assinado pelo Secretário Municipal de Infra-estrutura, não sendo aceitos entendimentos verbais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada se compromete a fornecer as peças e serviços de primeira qualidade e que as marcas cotadas deverão ser obrigatoriamente, as marcas entregues.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento deverá ser em até 10 (dez) dias úteis, sendo que entrega da mão de obra também deverá ser neste prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. – A contratada, tem como responsabilidade realizar todos os serviços para conserto das máquinas, sendo que as peças repostas não poderão ser usadas, sob fiscalização do responsável.
6.2 – A contratada deverá possuir em seu estabelecimento mecânico, equipamentos e materiais necessários para o conserto e reposição de peças.
6.3 – Repetir os serviços ou repor as peças que apresentarem defeito, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.4 – A contratada, é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros, resultantes da fiel execução do presente contrato. A CONTRATANTE fica isenta de qualquer vínculo empregatício decorrente deste Contrato.
6.5 – A contratada assume total responsabilidade pelos serviços e peças, e assume qualquer prejuízo que venha a causar em decorrência dos resultados apresentados, tendo como garantia das peças e serviços o prazo de 06 meses.
6.6 – Os valores do conserto não poderão exceder os valores apresentados na licitação Pregão Presencial nº 0025/2014 da Prefeitura Municipal, valores apresentados na proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Autorizar os serviços com rapidez, para que se possa agilizar o processo.
7.2 – Providenciar e autorizar o pagamento dos serviços, conforme requisições e respectiva Nota Fiscal, nos prazos determinados por este Contrato.
7.3 – Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços e entrega dos materiais.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E RETIRADA DAS PEÇAS
8.1 – As peças das máquinas deverão ser retirados, pela CONTRATADA , caso haja necessidade, na garagem da Prefeitura, sito à Rua Antônio Wosniak, s/n, Centro, na cidade de Macieira – SC, após autorização do setor de Licitações da Prefeitura Municipal e assinatura do respectivo contrato.
8.2 – Estando os serviços prontos, a CONTRATADA deverá comunicar ao responsável e o Prefeito Municipal para a aprovação dos serviços e peças repostas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, e Lei 10.520/02 suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:
9.1.1 – No caso de dolo, culpa simulação ou fraude de execução do presente contrato.
9.1.2 – Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
9.1.3 – Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
9.2 – Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE informará a empresa CONTRATADA, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Restringindo–se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DA MULTA
10.1 – Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos86 a 88.
10.2 – A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, correspondente ao valor de eventual nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior devidamente justificada por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações.
12.2 – Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.
12.3. O presente contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório e ao edital que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
13.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei10.520/02 , suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
13.2 – E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Macieira, … de ….. de 2014.
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MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
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CONTRATADA
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PP 0025/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 25/07/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro
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SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC
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Objeto : Contratação de empresa com profissional qualificado (mecânico) para fornecimento de peças e mão de obra, destinados ao conserto de motoniveladora Huber Warco 140S e retroescavadeira Randon RK 406B, pertencentes à Secretaria Municipal de Infra-estrutura do Município de Macieira, conforme relação de peças e serviços especificados no anexo I deste Edital.
Status da Licitação
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25/09/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada