PP 0021/2014 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 0021/2014

REGISTRO DE PREÇO N° 0009/2014

1 – PREAMBULO

 

1.1. O MUNICÍPIO DE MACIEIRA-SC, através da Prefeitura Municipal, situada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP n° 89.518-000, inscrita no CNPJ n° 95.992.020/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL n° 0021/2014, na forma do REGISTRO DE PREÇOS Nº 0009/2014 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo n° 0027/2014, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº. 1296, de 03 de junho de 2013, e Decreto n° 1393, de 20 de maio de 2014, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos;

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os anexos que dele fazem parte integrante.

 

1.2. O recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues até às 09h00 min. do dia 13 de junho de 2014, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no endereço acima citado, que será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 3157, de 30 de maio de 2014, anexada a este Edital.

 

1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019 no Setor de Licitações da Secretaria de Administração desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para o fornecimento de combustível – tipo óleo diesel S10 – destinado ao abastecimento dos veículos e máquinas da Frota municipal do Município de Macieira, conforme quantidades e especificações constantes a seguir:

 

Item

Quantidade

Descrição

Marca

Valor unitário de referência (R$)

01

01

OLEO DIESEL S10

 

2,59

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Único: O COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) A SER COTADO NA PRESENTE LICITAÇÃO DEVERÁ SER DIESEL PARA MOTORES ELETRÔNICOS, UTILIZADO EM VEÍCULOS E MÁQUINAS DE ANO DE FABRICAÇÃO ACIMA DE 2010, o que garantirá a qualidade dos motores. O TIPO DE DIESEL COTADO DEVERÁ SER S10.

 

2.2. As quantidades e a discriminação detalhada do objeto deste certame constam no Anexo I (Modelo de Propostas de Preços), parte integrante deste Edital.

 

2.3. O combustível oferecido deverá ser de boa qualidade, de forma que não seja prejudicial à “vida útil” dos motores que o utilizarem.

 

3 – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO

 

3.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo é a constante a seguir:

 

Item

Quant

Descrição

Marca

Valor unitário de referência (R$)

01

104.500 lt

OLEO DIESEL S10

 

2,59

 

 

 

 

 

 

3.2. As quantidades previstas para cada secretaria se encontram especificadas no Anexo VIII deste Edital.

 

Parágrafo Primeiro: As quantidades cotadas são aproximadas, podendo ser adquiridas quantidade maior ou menor, considerando que não há como calcular exatamente a quantidade necessária.

 

Parágrafo Segundo: Das quantidades acima previstas, aproximadamente 20.500 litros de óleo diesel S10 serão destinados à manutenção das máquinas para recuperação das rodovias MAC 498 e MAC 499 referentes ao convênio n° 000535/2014, firmado entre o Estado de Santa Catarina e o município de Macieira, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Caçador – SC.

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem à todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira – SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.

e) Empresas que tenham sócios que sejam membros da Comissão Municipal de licitações.

f) Estrangeiras que não funcionem no País.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES proposta e documentação, em 01(uma) via original ou com cópia autenticada por tabelião ou servidor nomeado.

 

5.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada, este deverá se apresentar com documento pessoal original com foto e cópia.

 

5.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação durante a sessão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público, em original ou cópia autenticada, ou particular, ou cópia autenticada com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances verbais, negociar preço, oferecer descontos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e n° 02, juntamente com os demais documentos de credenciamento.

 

6.2. Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

I – Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.

I – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

6.2.1. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.1, deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

 

6.2.2 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2. deste edital implicará no não reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.

 

6.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

     PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

     “NOME COMPLETO DO LICITANTE”

     PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0021/2014

     REGISTRO DE PREÇO N° 0009/2014

     DATA DE ABERTURA: 13/06/2014

     HORÁRIO: 09h00min

 

b) ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

     PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

     “NOME COMPLETO DO LICITANTE”

     PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0021/2014

     REGISTRO DE PREÇO N° 0009/2014

     DATA DE ABERTURA: 13/06/2014

     HORÁRIO: 09h00min

 

6.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada por tabelião, pela pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Comissão de Licitações, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.5. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).

 

6.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação, deverá ser o mesmo que, se vencedor, faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não será aceito documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope 01 “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;

b) Número do Processo, do Pregão e do Registro de Preço;

c) Preço unitário e total do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) Indicação da marca do produto ofertado, a qual será exigida na execução do contrato;

e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

f) Prazo de entrega do produto ofertado

g) Conter assinatura do representante legal em todas as folhas.

 

Parágrafo Primeiro: Os valores e marcas deverão ser digitados ou escritos à caneta azul, com letra legível ou deverão ser datilografados. Caso não seja possível definir o valor ou a marca, estes estejam ilegíveis ou rasurados, ou não contenham marca, o item será considerado como desclassificado, no valor zero, opção “não cotou”. Recomenda-se a utilização do formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise da proposta e reduz os erros de elaboração das mesmas.

 

Parágrafo Segundo: Os valores cotados deverão ter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais a Pregoeira considerará apenas as 02 (duas) primeiras.

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, ou cujos preços sejam inexeqüíveis ou excessivos.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, inclusive instalações de tanque, bomba e filtro, se houver necessidade, conforme disposto no item 7.1 deste Edital.

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

 

7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

 

7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1 – A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:

 

8.2. Habilitação Jurídica:

 

8.2.1. Documento pessoal com foto.

 

8.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus atuais administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.

 

8.2.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

Obs: Caso o documento exigido no item 8.2.1. e 8.2.2., já tenham sido apresentados pela licitante no ato do credenciamento, a mesma fica desobrigada de apresentá-lo novamente.

 

8.3. Habilitação de Regularidade Fiscal:

 

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em acordo com a atividade; ·.

 

8.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

 

8.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.3.4. Certidão de regularidade quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;

 

8.3.5. Certidão de regularidade de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;

 

8.3.6. Certidão de regularidade previdenciária (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social).

 

8.3.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.

 

8.3.8. Certificado de qualidade, em conformidade com a Resolução ANP n° 50, de 23.12.2013,

 

8.4. Habilitação a Qualificação Técnica:

 

8.4.1. Declaração da licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, cumprindo o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa.

 

8.4.2. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;

 

8.4.3. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo IV deste edital.

 

8.4.4. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo VII, deste Edital;

 

8.4.5. Alvará de licença e funcionamento;

 

8.4.6. Licença Ambiental, caso a licitante possua posto de combustível instalado, e nos casos da licitante vencedora ser empresa TRR e esta instalar o tanque no município, ficará sob sua responsabilidade apresentar a licença ambiental no ato da  contratação, em plena validade, sob pena de rescisão contratual.

 

8.4.7. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme determinado pela Lei 12.440/2011;

 

8.4.8. Se for o caso, comprovante de autorização do órgão competente para funcionar como TRR, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;

 

8.4.9. Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido via internet, no Portal da Transparência do Governo federal.

 

8.5. Qualificação Econômico-Financeira:

 

8.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

 

8.5.2. Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

8.6. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estará sujeito a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Pregoeira.

 

8.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

8.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A Comissão poderá fazer consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, este serão considerado válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 

8.9. A inabilitação para o certame importará na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. Além disso, serão desconsiderados os lances efetuados pela participante, sendo considerados os lances do segundo colocado.

 

9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

9.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope (proposta), estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

9.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

9.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

9.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.8. Para efeito de seleção será considerado o total do item.

9.9. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

9.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.

9.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

9.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

9.12. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

9.13. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.9.

9.14. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.

9.15. Caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

9.16. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.12. e 9.13. ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.12., com vistas à redução do preço.

9.17. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

9.20. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.21. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.22. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

9.23. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 8.2, alíneas “a” a “i” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

9.23.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.23., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

9.23.2. A comprovação de que trata o subitem 9.23.1. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de dois dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9.24. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

9.25. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.9, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

 

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

10.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, desde que os motivos apresentados sejam cabíveis e aceitos pela pregoeira e equipe de apoio.

 

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.

 

10.3. Do acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC, sito a Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000;

 

10.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

 

10.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.

 

11 – DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL

 

11.1. Para fornecimento do combustível licitado, óleo diesel S10, por considerar-se o princípio da economicidade, a licitante vencedora deverá instalar (caso não possua) num prazo de 10 (dez) dias, um tanque de combustível na garagem da Prefeitura, sendo esta registrada como TRR e devendo apresentar a documentação como condição de contratação.

 

11.2. No caso da empresa vencedora possuir posto de combustível instalado na sede do Município, o abastecimento dos veículos e máquinas dar-se-á no próprio posto da proponente.

 

11.3. No caso da empresa vencedora ser registrada como TRR, deverá nos prazos citados no item 11.1., instalar tanque de combustível, com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros com filtro e bomba com filtragem dupla, compatível com o equipamento, sem qualquer custo adicional aos cofres públicos, na garagem da Prefeitura Municipal, situada na Rua Antonio Wosniak, Centro, deste município, sendo de responsabilidade da proponente a manutenção e conservação dos itens acima mencionados.

 

11.3.1. O tanque para armazenamento do combustível deverá conter capacidade de no mínimo 10.000 (dez mil) litros, para que possa sanar a necessidade do Município de Macieira. Não serão aceitos tanques defasados, danificados, com vazamento, em mau estado de conservação, ou que apresentem sujidades.

 

11.3.2. A bomba deverá ser compatível com o tanque e deverá apresentar-se em bom estado de conservação, considerando seu uso contínuo.

 

11.3.3. O filtro deverá ser instalado em bom estado de conservação, possuir filtragem dupla, remover 99% (noventa e nove por cento) das impurezas do óleo diesel, considerando a prorrogação da vida útil dos motores da frota municipal e a economicidade em consertos causados por contaminantes em geral.

 

11.4. No caso da proponente vencedora ser registrada TRR deverá instalar o tanque, bomba e filtros com um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a homologação, sendo que o abastecimento dos veículos e máquinas é de suma importância ao andamento das atividades voltadas aos munícipes em todas as secretarias municipais.

 

11.4.1. Ainda no caso do item 11.3., a empresa vencedora deverá prestar treinamento para controle e abastecimento das máquinas e veículos a funcionário designado pela Administração Municipal através de Portaria.

 

§ 1º – Os equipamentos (tanques, filtros e bomba) serão CONCEDIDOS ao Município, sem qualquer ônus, pelo prazo de cumprimento do contrato, sendo que no término do contrato a empresa contratada deverá efetuar a retirada, às suas expensas, de tais equipamentos num prazo máximo de até 04 (quatro) dias a contar da solicitação de retirada do tanque.

 

§ 2º No caso de compra a granel, a carga deverá vir lacrada e entregue somente após solicitação da administração municipal e devida autorização de fornecimento por escrito, emitida pelo setor de Licitações e assinada pelo Secretário (a) solicitante.

 

11.4. É de responsabilidade da licitante vencedora a apresentação da Licença Ambiental em plena validade para fornecimento dos produtos, tanto na hipótese da empresa vencedora possuir posto de combustível na sede do Município ou em um raio de máximo 20 (vinte) km de distancia da sede, como na hipótese de instalação de tanque, bombas e filtros, no caso da vencedora ser registrada como TRR.

 

12 – DO PREÇO:

 

12.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixos e irreajustáveis.

 

12.2. Os preços poderão ser revisados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou e fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, bem como emitir parecer conforme a Legislação vigente.

 

13 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

13.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição, objeto do presente certame, correrão por conta das dotações específicas do orçamento do exercício de 2014.

 

13.2. Além da dotação específica do orçamento de 2014, serão utilizados recursos de fonte de convênio:

 

DESPESA: 93

ANO: 2014

DOTAÇÃO/ CONTA: 06.01.2.046.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da malha rodoviária

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.92.99 – Outros serviços de terceiros/ pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSOS: Recursos do convênio n° 000535/2014, firmado com o Estado de Santa Catarina.

 

 

14 – DO FORNECIMENTO:

 

14.1. O fornecimento do combustível deverá ser efetuado mediante Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo (a) solicitante. Caso se trate de empresa com posto instalado no município dar-se-á no próprio e deverá conter o número das placas e a quilometragem ou horímentro dos veículos ou máquinas abastecidos, também deverá conter a assinatura do motorista ou operador. Caso se trate de empresa registrada como TRR esta deverá efetuar a entrega em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão de Autorização de Fornecimento. A carga deverá estar lacrada e o abastecimento do tanque deverá ser realizado somente na presença de um responsável encarregado pela pasta para a constatação e leitura das quantidades solicitadas e fornecidas.

 

14.2. A licitante vencedora garantirá a qualidade do combustível, sendo que este deverá ser fornecido de acordo com as normas da ANP.

 

14.4. O combustível deverá ser transportado adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

 

14.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega do combustível prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

 

14.6. O Município de Macieira se reserva o direito de adquirir no todo ou em partes às quantidades licitadas, conforme necessidade.

 

Parágrafo Único: O combustível será fornecido parceladamente, até 31 de dezembro de 2014, de acordo com Cronograma e quantidades solicitadas, sendo a autorização e nota de empenho emitidas pelo setor de licitações e/ou de contabilidade da Prefeitura, mediante solicitação do (a) Secretário (a) responsável.

14.7. Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta do FORNECEDOR.

14.8. O combustível não será aceito se apresentar aparência ou odor não característico do produto e estiver em desacordo com as exigências do edital e da ANP.

 

15 – DO PAGAMENTO:

 

15.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Macieira, até o 10°(décimo) dia útil de cada mês ou conforme ordem cronológica do município, após o recebimento do combustível, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura no setor de compras da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Primeiro: Para notas fiscais para fornecimento de óleo diesel, em caso de TRR, entrega a granel, esta deverá conter o número da Autorização de Fornecimento. Caso o abastecimento for direto no Posto de combustível da licitante vencedora, deverá constar na nota fiscal a identificação da placa e km ou horímetro do veículo ou máquina, bem como assinatura do motorista ou operador.

 

15.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

15.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

 

15.4. O número de inscrição no CNPJ apresentado nas Notas Fiscais deverá obrigatoriamente ser o mesmo apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.

 

16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

16.1. As obrigações decorrentes da aquisição constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, em concordância de ambas as partes.

 

16.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.

 

16.3. O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.

 

16.4. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.

 

16.5. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.

 

16.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

17 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

17.1. Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

17.1.1. Não será admitido que as razões do recurso sejam apresentadas por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal.

17.2. Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

17.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

17.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).

17.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

17.6. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

                              a) Por atraso superior a 03 (três) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;

                              b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;

                              c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação. 

17.7. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

17.8. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

18 – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

                       

18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

18.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:

I – convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

18.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

 I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

18.1.4.Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, e/ou, mediante comprovação, aplicar reajuste visando a recomposição do valor do produto ou serviço para se manter o certame licitatório sem novos custos de outra licitação; para evitar prejuízo ao vencedor do certame licitatório; e para não inviabilizar o processo licitatório; e/ou ainda, convocar o próximo colocado, respeitada a ordem de classificação no processo licitatorio, observada as mesmas condições antes mencionadas quanto á recomposição no valor do produto ou serviço, sem que se deixe de atender ao interesse público e condições mais vantajosas ao poder público.

 

19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

 

19.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

 

I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV – tiver presentes razões de interesse público;

V – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

VI – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

19.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

19.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

20.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

20.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

20.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

20.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento (100%) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

20.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

20.4. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, bem como no mural da Prefeitura, e demais locais de publicações logo após sua homologação.

20.5. Detalhes não citados referentes aos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.

20.6. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

21 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de Santa Catarina pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

21.2. A sanção de que trata o subitem anterior não poderá ser aplicada desde que garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

 

22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

22.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto na legislação vigente, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.

22.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

22.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas, serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.

22.4. O resultado do presente certame será divulgado no DOM e Mural Público.

22.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada na Sala de Licitações situada à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, após a celebração do contrato.

22.6. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

22.6.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até um dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

22.6.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

 

22.9. Integram o presente Edital:

 

Anexo I – Proposta de Preço;

Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo III – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.

Anexo V – Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.

Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade

Anexo VIII – Carta de Credenciamento.

Anexo IX – Estimativa de consumo por Secretaria.

Anexo X – Justificativa

 

Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Macieira – SC, 30 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

——————————————

MUNICÍPIO DE MACIEIRA

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

 

 

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

 

Em 30/05/2014.

 

____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PROPOSTA DE PREÇOS

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014.

PREGÃO PRESENCIAL N° 0021/2014

REGISTRO DE PREÇO N° 0009/2014

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

FONE-FAX e-mail:

CONTA CORRENTE:

 

Item

Quantidade

Descrição

Marca

Valor unitário de referencia (R$)

Valor total de referencia (R$)

01

104.500 lt

OLEO DIESEL S10

 

2,59

270.655,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL POR EXTENSO – R$ –

Validade da Proposta: ________________________________________________

Condições de Pagamento: ____________________________________________

Prazo de Entrega do objeto: _________________________________________

Forma de entrega (tanque/ bomba ou posto de combustível próprio).

 

Data:

Assinatura:

Nome do responsável:

 

Carimbo da Empresa:

 

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL N°0021/2014

REGISTO DE PREÇO N° 0009/2014.

 

DECLARAÇÃO

 

 

(MODELO) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

 

(NOME DA EMPRESA) _____________ CNPJ nº _________, sediada (endereço completo) __________, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. ___________________, CPF _______________________ DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes no edital referente ao Pregão Presencial nº 0021/2014, Registro de Preços n° 0009/2014.

 

Local e Data

_____________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

 

 

A N E X O III

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL N°0021/2014

REGISTO DE PREÇO N° 0009/2014.

 

 (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES

 

 

………………………………..(empresa) inscrita no CNPJ n° ………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)…………………………….., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………… e do CPF n° …………………………DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menores de dezesseis anos.

Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.

 

 

Local e Data:

Nome, cargo e assinatura.

Razão Social da empresa.

 

 

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL N°0021/2014

REGISTO DE PREÇO N° 0009/2014.

 

 

DECLARAÇÃO

 

(MODELO) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração

 

 

 (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________, sediada (endereço completo) __________, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. ___________________, CPF _______________________ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e Data

_____________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

 

 

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL N°0021/2014

REGISTO DE PREÇO N° 0009/2014.

 

(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

A empresa ________________________, CNPJ n.º __________________, declara à Prefeitura Municipal de Macieira/SC, para fins de participação no Pregão Presencial n° 0021/2014, Registro de Preços n° 0009/2014, que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate.

 

Local e Data

_____________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

 

 

OBS: Esta declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento.

 

 

 

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL N°0021/2014

REGISTO DE PREÇO N° 0009/2014.

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ……/2014

 

Aos …… dias do mês de ……. do ano de …, O MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC , através da Prefeitura Municipal pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 95.992.020/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: ……… pessoa jurídica de direito privado, situada na ……………., nº …….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº …………, neste ato representada pelo ………, Sr. ………, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento do objeto abaixo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 1296 de 03 de junho de 2013 e o Decreto n° 1393, de 20 de maio de 2014  e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO

 

1.1.               O REGISTRO DE PREÇOS para a contratação futura de empresa especializada para o fornecimento de combustível – tipo óleo diesel S10 – destinado ao abastecimento dos veículos e máquinas da Frota municipal do Município de Macieira, conforme quantidades e especificações constantes a seguir:

 

Item

Quantidade

Descrição

Marca

Valor unitário de registrado

 (R$)

01

01

OLEO DIESEL S10

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO

 

2.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo é a seguinte:

 

Item

Quantidade

Descrição

Marca

Valor unitário registrado (R$)

Valor total

registrado (R$)

01

104.500 lt

OLEO DIESEL S10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único: Das quantidades acima previstas, aproximadamente 20.500 litros de óleo diesel, totalizando um valor aproximado de 21.664,21 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais com vinte e um centavos),  serão destinados à manutenção das máquinas para recuperação das rodovias MAC 498 e MAC 499, referentes ao convênio n° 000535/2014, firmado entre o Estado de Santa Catarina e o município de Macieira, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Caçador – SC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL

 

2.1. Para fornecimento do combustível licitado, óleo diesel S10, por considerar-se o princípio da economicidade, a licitante vencedora compromete-se a instalar (caso não possua) num prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da presente ata, um tanque de combustível na garagem da Prefeitura, sendo esta registrada como TRR e devendo apresentar a documentação como condição de contratação.

 

Parágrafo Primeiro: No caso da empresa vencedora possuir posto de combustível instalado na sede do Município, o abastecimento dos veículos e máquinas dar-se-á no próprio posto da proponente.

 

Parágrafo Segundo: No caso da empresa vencedora ser registrada como TRR, deverá nos prazos citados no item 2.1., instalar tanque de combustível, com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros com filtro e bomba com filtragem dupla, compatível com o equipamento, sem qualquer custo adicional aos cofres públicos, na garagem da Prefeitura Municipal, situada na Rua Antonio Wosniak, Centro, deste município, sendo de responsabilidade da proponente a manutenção e conservação dos itens acima mencionados.

 

2.2. O tanque para armazenamento do combustível deverá conter capacidade de no mínimo 10.000 (dez mil) litros, para que possa sanar a necessidade do Município de Macieira. Não serão aceitos tanques defasados, danificados, com vazamento, em mau estado de conservação, ou que apresentem sujidades.

 

2.3. A bomba será compatível com o tanque e deverá apresentar-se em bom estado de conservação, considerando seu uso contínuo.

 

2.3.3. O filtro será instalado em bom estado de conservação, possuir filtragem dupla, remover 99% (noventa e nove por cento) das impurezas do óleo diesel, considerando a prorrogação da vida útil dos motores da frota municipal e a economicidade em consertos causados por contaminantes em geral.

 

2.4. (Caso seja TRR). A contratada irá instalar o tanque, bomba e filtros com um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura da presente ata, sendo que o abastecimento dos veículos e máquinas é de suma importância ao andamento das atividades voltadas aos munícipes em todas as secretarias municipais.

 

2.4.1. Ainda no caso do item 2.4., a empresa vencedora prestará treinamento para controle e abastecimento das máquinas e veículos a funcionário designado pela Administração Municipal através de Portaria.

 

§ 1º – Os equipamentos (tanques, filtros e bomba) serão CONCEDIDOS ao Município, sem qualquer ônus, pelo prazo de cumprimento do contrato, sendo que no término do contrato a empresa contratada deverá efetuar a retirada, às suas expensas, de tais equipamentos num prazo máximo de até 04 (quatro) dias a contar da solicitação de retirada do tanque.

 

§ 2º – No caso de compra a granel, a carga deverá vir lacrada e entregue somente após solicitação da administração municipal e devida autorização de fornecimento por escrito, emitida pelo setor de Licitações e assinada pelo Secretário (a) solicitante.

 

2.5. A licitante vencedora apresentará no ato de assinatura da presente Ata, a Licença Ambiental em plena validade para fornecimento dos produtos, tanto na hipótese da empresa vencedora possuir posto de combustível na sede do Município ou em um raio de máximo 20 (vinte) km de distancia da sede, como na hipótese de instalação de tanque, bombas e filtros, no caso da vencedora ser registrada como TRR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

3.1. Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata, salvo em comprovação de grande desequilíbrio econômico, em que os participantes remanescentes não aceitem entregar pelo preço ofertado pela primeira colocada, onde serão apresentadas as justificativas, analisadas pela assessoria jurídica, e se for o caso, lavrado Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

 

4.1. O pagamento pela aquisição do objeto da presente Ata será efetuado em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e envio de arquivo XML.

 

4.2. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 6.2. letra a do Edital).

 

4.3. A forma de pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ou em até 30 dias às entregas efetivas e emissão da nota fiscal.

 

4.4. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

Parágrafo Primeiro: Para notas fiscais para fornecimento de óleo diesel, em caso de TRR, entrega a granel, esta deverá conter o número da Autorização de Fornecimento. Caso o abastecimento seja efetuado direto no Posto de combustível da licitante vencedora, deverá constar na nota fiscal a identificação da placa e km ou horímetro do veículo ou máquina, bem como assinatura do motorista ou operador.

 

4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.6. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

5.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:

a) fornecer o combustível, objeto da presente Ata, de acordo com as especificações ali descritas;

b) fornecer o objeto desta Ata, nos preços e prazos estipulados na sua proposta.

c) manter, durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Cumprir com todas as obrigações estabelecidas no edital, inclusive instalação e manutenção de tanque, filtros e bomba conforme especificado.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA

 

6.1. A entrega do combustível deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo (a) solicitante. Caso se trate de empresa com posto instalado no município, dar-se-á no próprio e deverá conter o numero das placas e a quilometragem ou horímentro dos veículos ou máquinas abastecidos. Também deverá conter a assinatura do motorista ou operador. Caso se trate de empresa registrada como TRR esta deverá efetuar a entrega em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão de Autorização de Fornecimento. A carga deverá estar lacrada e o abastecimento do tanque deverá ser realizado somente na presença de um responsável encarregado pela pasta para a constatação e leitura das quantidades solicitadas e fornecidas.

 

Parágrafo Único: O combustível será recebido parceladamente, até 31 de dezembro de 2014, de acordo com Cronograma e quantidades solicitadas, sendo a autorização e nota de empenho emitida pelo setor de licitações e/ou de contabilidade da Prefeitura, mediante solicitação do (a) Secretário (a) responsável.

6.2. Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta do FORNECEDOR.

6.3. O combustível não será aceito se apresentar aparência ou odor não característico do produto e estiver em desacordo com as exigências do edital e da ANP.

6.4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega do combustível prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

 

6.5. O Município de Macieira se reserva o direito de adquirir no todo ou em partes às quantidades licitadas, conforme necessidade.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Município poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) Por atraso superior a 03 (três) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;

b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;

c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

                        § 1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

 

                        § 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:

 

I – convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

II – frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e

III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

                       

                        § 3º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

                        § 4º.  Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, e/ou, mediante comprovação, aplicar reajuste visando a recomposição do valor do produto ou serviço para se manter o certame licitatório sem novos custos de outra licitação; para evitar prejuízo ao vencedor do certame licitatório; e para não inviabilizar o processo licitatório; e/ou ainda, convocar o próximo colocado, respeitada a ordem de classificação no processo licitatório, observada as mesmas condições antes mencionadas quanto á recomposição no valor do produto ou serviço, sem que se deixe de atender ao interesse público e condições mais vantajosas ao poder público.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

 

10.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

 

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) Tiver presentes razões de interesse público;

e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

§ 1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

 

§ 2º. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

11.1. As despesas decorrentes da aquisição do combustível, objeto da presente Ata, correrão as contas de dotação específica dos orçamentos do exercício de 2014.

 

11.2. Além da dotação específica do orçamento de 2014, serão utilizados recursos de fonte de convênio:

 

DESPESA: 93

ANO: 2014

DOTAÇÃO/ CONTA: 06.01.2.046.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da malha rodoviária

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.92.99 – Outros serviços de terceiros/ pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSOS: Recursos do convênio n° 000535/2014, firmado com o Estado de Santa Catarina.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

12.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será da assinatura desta Ata até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada, havendo interesse de ambas as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1.O Registro de Preços, objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na Cláusula Segunda.

 

13.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.

 

13.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

13.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.

 

13.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

       

13.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

       

13.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

       

13.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento (100%) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

14.1. A fiscalização da execução da presente Ata será de responsabilidade de funcionário encarregado pela pasta e pelos (as) Secretários (as) solicitantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

 

15.1. Fica competente o foro da Comarca de Caçador – SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 3(três) viasde igual teor e forma.

 

MACIEIRA(SC), …de ………… de  2014.

 

 

________________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC – (Contratante)

EMERSON ZANELLA – Prefeito  Municipal

 

___________________________

Fornecedor

 

  

Testemunha:

 

Assessoria Jurídica:

 

ANEXO VII

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 0021/2014

REGISTRO DE PREÇOS N° 0009/2014

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

______________________________________ inscrito no CNPJ n° _____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. __________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

____________, de ____ de ________________ de 2014.

 

___________________________________

PROPONENTE

 

 

ANEXO VII

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

(papel timbrado da empresa)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0027/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0021/2014

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0009/2014

 

Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)………………………………….., portador(a) do RG n.º……………………..e do CPF n.º…………………………, residente e domiciliado na Rua,…………, n° , cidade de …………….., a participar da licitação instaurada pelo Município de Macieira – SC, na modalidade Pregão nº 0021/2014, Registro de Preços n° 0009/2014, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa …………………………………., inscrita no CNPJ n° , inscrição estadual n° …., inscrição municipal n° …………, endereçada na Rua………., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

…………….., ……… de ………………. de 2014.

 

_______________________________

Diretor, Sócio ou Representante Legal da empresa

 

                                  (ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)

 

 

 

 

ANEXO IX

 

ESTIMATIVA DE CONSUMO POR SECRETARIA

 

ORGÃO GERENCIADOR

QUANTIDADE ESTIMADA

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

17.500 litros de óleo diesel

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

28.000 litros de óleo diesel

Secretaria Municipal de Infra-estrutura

35.000 litros de óleo diesel

Convênio n° 000535/2014, firmado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria Regional de Desenvolvimento.

20.500 litros de óleo diesel

 

ORGÃOS PARTICIPANTES

QUANTIDADE ESTIMADA

Fundo Municipal de Saúde

3.500 litros de óleo

 

 

 

ANEXO X

PARECER JURÍDICO

 

 

O Município de Macieira editou Processo Licitatório nº 0027/2014 sob a modalidade Pregão Presencial n° 0021/2014, Registro de Preço n° 0009/2014, para aquisição de óleo diesel S10 destinado ao abastecimento da frota municipal.

Para tanto, considera-se:

Objetivando atender às exigências que acompanham a evolução tecnológica dos veículos, mormente para motores eletrônicos;

Pela adequada manutenção reivindicada nos manuais dos novos modelos veiculares, que exijam combustível específico, no caso em particular, mais limpo, indicando-se o S10;

Pela ideal busca da qualidade de diesel, e derivados, regulamentada pela ANP;

Pela exigência das fábricas pelo uso de combustível apropriado para veículos fabricados após 2010;

Pela renovação da frota veicular que se reencaminha na municipalidade, com a aquisição de novos veículos e máquinas;

Pela busca da regular manutenção dos veículos evitando-se danos e avarias mecânicas ao patrimônio veicular, na busca por maior “vida útil” dos motores;

E, pela questão sustentável e ambiental;

 

CONCLUI-SE:

Revela-se imprescindível a aquisição de combustível específico para a frota veicular, de acordo com todas as exigências das empresas fabricantes e das considerações supra.

Ante o exposto, lanço parecer no sentido favorável de que seja licitada a especificidade do combustível exigido pelos veículos e máquinas adquiridos a partir de 2010 e demais maquinários mantendo-se, contudo todos os procedimentos licitatórios pertinentes.

É o parecer.

Macieira, 30 de maio de 2014.

 

 

 

OCIMAR CARLOS PIOLI

ASSESSOR JURÍDICO

OAB 12.255

 

 

                                                   

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PP 0021/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 17/06/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, sitio Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL : Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para o fornecimento de combustível - tipo óleo diesel S10 - destinado ao abastecimento dos veículos e máquinas da Frota municipal do Município de Macieira, conforme quantidades e especificações constantes no Edital.

Status da Licitação

  • 25/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada