0021/2013 – Pregão
PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 0029 /2013
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 0021/2013
TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM
O MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC, através de seu
Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, torna público, para ciência dos
interessados, que, às 09:00
horas do dia 17 de junho de 2013, ou caso não haja expediente esta data, no
primeiro dia útil subseqüente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
situada à Rua José Augusto Royer, nº 133, que a Pregoeira nomeada pela Portaria
nº. 2795 de 02 de janeiro de 2013, realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço por item, que obedecerá integralmente às
disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei 8.666/93 e suas alterações, independente de
transcrição das normas regentes, bem como às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto
a contratação de prestação de serviços de transporte escolar com veículo
capacitado, na Linha Alto Santo Antônio, destinado ao atendimento dos alunos na
rede Municipal e Estadual de ensino, conforme especificações do objeto contidas
no anexo I do Edital, (podendo ser prorrogado, havendo interesse da
administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta
meses), em estrita conformidade com as condições deste Edital, conforme
especificações contidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. |
2.1. Poderão participar deste pregão as
PESSOAS JURÍDICAS que atenderem as exigências deste Edital.
2.2. Não será
permitida a participação de empresas em processo de falência ou concordata ou
que se encontrem incursas na penalidade prevista no Art. 87, incisos III e IV
(imposta por órgão ou entidade da Administração Pública), da Lei 8.666/93.
2.3. Não
poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4. As licitantes para participação no presente certame deverão, ainda, no
dia, hora e local estabelecidos para realização da sessão pública para abertura
das propostas (como pré-requisito), comprovarem o atendimento
das seguintes condições:
a)
Apresentar documento comprobatório que possuí veículo compatível com o exigido
no ANEXO I, deste Edital, com registro de passageiros junto ao DETRAN;
b)
Apresentar laudo técnico emitido por auto mecânica credenciada pelo INMETRO,
que o veículo está em perfeitas condições mecânica e elétrica, podendo realizar
transporte escolar com segurança;
c) Carta de
credenciamento, conforme modelo do ANEXO III;
d)
Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme modelo do
ANEXO IV.
Esta documentação deverá ser
apresentada FORA DOS ENVELOPES, COMO PRÉ-CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME.
3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES |
3.1. Para
fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o representante da proponente deverá
apresentar-se munido da Carta de Credenciamento (Anexo III) ou procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para apresentar lances
verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao processo licitatório em
nome da licitante, devendo, ainda, identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade e CPF ou outro
documento equivalente juntamente com original.
3.2. Em se
tratando de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante
que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da
apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e
seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores,
devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas,
conforme o caso, através de cópia autenticada, na qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
3.3. Os
documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer
processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração.
3.4. A sua
não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não impedirá a
licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá
de manifestar-se no certame.
4 – DAS PROPOSTAS.
4.1. As propostas deverão ser
apresentadas no ENVELOPE
1 nas
seguintes condições:
a) Ser datilografadas ou digitadas em papel timbrado ou
que identifique a empresa ou ainda, em formulário oferecido pelo Município (ANEXO II), em 02 (duas) vias, contendo o nome,
endereço e CNPJ da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas.
b) Fazer menção ao número do Pregão, ao dia e à hora de
sua realização;
c) Atender a todos os itens e
condições constantes deste Edital;
d) Ser datada e assinada na
última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa;
e)
CONTER as especificações de forma clara e detalhada do objeto cotado, que
deverão estar de acordo com as exigências do edital;
f) INFORMAR o prazo de validade
da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas;
g) COTAR
o preço em moeda nacional, já incluídos tributos, fretes, taxas, seguros e
outras despesas incidentes diretas ou indiretas necessárias a total e perfeita
execução dos serviços objeto deste Edital.
4.2. No
caso de os prazos de validade da proposta ser omitido na proposta, o Pregoeiro
entenderá como sendo igual ao previsto, respectivamente, nos itens 4.1. “f”.
4.3. A
apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital.
5 – DA HABILITAÇÃO.
5.1. Para
habilitação neste Pregão, o licitante detentor da melhor oferta deverá
comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2:
5.1.1. Se
preferir apresentar, alternativamente, o CRC – CERTIFICADO DE
REGISTRO CADASTRAL, em plena validade e expedido em conformidade
com a Lei n.º 8.666/93 por Órgãos ou Entidades da Administração Pública. Caso
não venham expressos no Certificado os documentos necessários para a habilitação,
nos termos da Lei, serão conferidos “on line” e/ou exigidos conforme o caso.
5.1.2. Caso o
licitante não apresentar o CRC, deverá, apresentar:
A)
Documentação
relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I –
Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III –
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de
prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
IV –
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
B)
Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova
de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível
com o objeto licitado.
III – Prova
de regularidade com a Fazenda Federal mediante os seguintes documentos:
a)
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federal, similar, ou dívida
ativa da União.
IV – Prova
de regularidade com a Fazenda Estadual.
V – Prova
de regularidade com a Fazenda Municipal, no caso de empresas de fora de
Macieira, SC.
VI – Prova
de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes
documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade
do FGTS
(CRF).
VII – Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas;
C) Documentação relativa à
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I
– Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório
de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
D)
Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Na qualificação a licitante deverá apresentar os
seguintes documentos:
Conforme Art. 136, 137 e 138 do Código de Trânsito
Brasileiro:
–
Do motorista: a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF que
comprove idade superior à 21 anos; b) Cópia CNH na Categoria “D”; c) Certidão
de Infrações de Trânsito emitida pelo DETRAN; d) Cópia de Certificado de Curso
de Treinamento para Transporte Escolar, nos termos da Resolução do CONTRAN; e)
Certidão Negativa Criminal, dos últimos 05 anos, emitida pelo Cartório de
Distribuição Criminal da Comarca de residência do condutor.
–
Do Veículo: a) Cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo como transporte de passageiros e categoria aluguel; b)
Cópia do comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório, e, da Apólice de
Seguro Total (que deverá ser apresentado até o início da prestação dos serviços
ou até assinatura do contrato), com cobertura dos danos materiais e corporais
dos passageiros, com vigência para todo o ano letivo; d) Inspeção do veículo
realizada por uma mecânica autorizada no INMETRO, que comprove regularidade dos
incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme citado no item 2.4., letra b. e) declaração de que o veículo atende as
exigências deste Edital e demais normas do DETRAN.
5.2. Toda a
documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá
pertencer à empresa que efetivamente fornecerá os serviços, ou seja, o número
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo
em todos os documentos, com exceção da CND, relativa ao INSS, e do CRF,
relativo ao FGTS (desde que comprove que o recolhimento do FGTS é
centralizado).
5.3. Em caso do veículo
apresentado estar nominal à outra pessoa (física ou jurídica) que não seja
sócio da empresa, deverá ser apresentado contrato de locação ou cessão entre o
proprietário do veículo e a empresa.
5.4. Os
documentos deverão
estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os
documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de
sua emissão.
5.4. A
documentação exigida para a habilitação das empresas poderá ser apresentada em
cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada no
ato com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
6 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. |
6.1. No dia, hora e local
designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das
propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu
representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da
sessão, conforme item 03 deste Edital.
6.2. Declarada
aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao
Pregoeiro as DECLARAÇÕES
e dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, em 02 (dois) envelopes
distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, como segue:
a) ENVELOPE 1
À COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
do Município de Macieira – SC.
Processo
Licitatório nº 0029/2013
Pregão nº. 0021/2013
Proposta Comercial
(Identificação da licitante)
b) ENVELOPE 2
À COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
do Município de Macieira, SC.
Processo
Licitatório nº 0029/2013
Pregão nº 0021/2013
Documentação
(Identificação da licitante)
6.3. Declarada aberta à sessão
pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. O Pregoeiro procederá à
abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará as
propostas de MENOR PREÇO POR ÍTEM e
aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço por item.
6.4.1. Quando não forem
verificadas pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes até o
máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos excluída(s) a(s)
que já estiver(em) classificada(s).
6.4.2. No caso de empate entre 2
(duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem
da apresentação dos lances.
6.4.3. Para efeito de
classificação das propostas considerar-se-á o menor preço por item.
6.5. O Pregoeiro convocará as
licitantes classificadas conforme
item 6.4 para a apresentação de
lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de
maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
6.5.1. A desistência em
apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances
verbais e a manutenção do último
preço apresentado pela licitante,
para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Não poderá haver
desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades previstas neste Edital.
6.7. Não havendo mais
interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa
competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM.
6.8. Em seguida, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
6.9. Sendo aceitável a
proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o
atendimento às exigências habilitatórias, conforme item 5 deste Edital.
6.9.1. Caso a oferta não seja
aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar
diretamente com o novo proponente, até a apuração da proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame, caso não seja verificada a hipótese prevista no item 10.1
deste Edital.
6.10. Constatado o atendimento
às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora,
sendo-lhe adjudicado o respectivo item constante do objeto do certame, que será
efetuado caso não seja verificada a
hipótese prevista no item 10.1 deste Edital.
6.11. Da reunião lavrar-se-á
ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
6.12. Serão desclassificadas
as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se
opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, tomando-se como parâmetro os preços mínimos e máximos estabelecidos no Anexo I deste Edital, que
contiverem preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.
6.13. A adjudicação do objeto
desta licitação será feita à empresa vencedora de cada item licitado constante
do objeto do presente certame.
6.14. Quando for necessário, a
empresa vencedora deverá fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após reunião
de abertura das propostas, nova Planilha de Formação de Preços com os preços
unitários e totais ajustados para duas casas decimais.
6.15. O
Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover
diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário,
fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a
instrução do processo.
7 – DA CONTRATAÇÃO. |
7.1. Será
firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei
8.666/93.
7.2. O
prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após
regular convocação pelo Município.
7.3. Na
hipótese da não assinatura do termo de contrato dentro do prazo estipulado no
item 7.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.
7.4. Por
ocasião da assinatura do contrato, o Município exigirá da licitante vencedora a
apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND –
Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF –
Certificado de Regularidade do FGTS), caso as apresentadas na fase de habilitação
da licitação estejam vencidas.
8 – DA ACEITAÇÃO E DO
PAGAMENTO.
8.1. O
recebimento e a aceitação do objeto deste pregão obedecerão ao disposto no Art.
73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for
aplicável.
8.2. O
pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação
dos serviços contratados, conforme disposto na Cláusula Sexta do Anexo V –
Minuta de Contrato.
8.3. O
Município exigirá, por ocasião do pagamento, da empresa vencedora a comprovação
de regularidade do INSS, do FGTS, a Certidão Negativa de Tributos e
Contribuições Federais e a Certidão Negativa de Débitos Municipais, caso estas
estejam vencidas no Cadastro do Município.
9 – DAS PENALIDADES.
9.1. Nos termos do Art. 86 da
Lei nº 8.666/93 fica estipulado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre
do valor do contratado, a título de multa de mora, por dia de atraso
injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez
por cento) do valor empenhado.
9.2. Em
caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de
qualquer das condições avençadas, a licitante vencedora ficará sujeita às
seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I – advertência;
I –
multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e
III –
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
9.3. As penalidades somente
poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o
Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em
fatos reais e comprovadas, desde que formulado por escrito e no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração
no sentido da aplicação da pena.
9.4. Quem, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e, será descredenciado no CRC ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/02, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das
demais cominações legais.
10 – DO RECURSO E DA
IMPUGNAÇÃO.
10.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A
falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do
direito de recurso. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o
recurso pelo proponente.
10.3. Os
recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. O
acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Até
dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de
vinte e quatro horas ou até que a petição seja analisado pela Procuradoria
Jurídica do Município.
11 – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
11.1. As
despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente pregão correrão à conta
de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal, para o exercício de
2013, assim classificadas:
DESPESA:
26
ANO:
2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.029.33.90.00.00.00.00.00
DESCRIÇÃO
DA DOTAÇÃO: Manutenção do Transporte Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.39.26/Serviços de transporte escolar
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O
Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o
suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado
o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
12.2. Serão
assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados
no item anterior.
12.3. A
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando de recursos do
Capítulo 10 deste
Edital, será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e
incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os
eventuais feriados ou recessos.
12.4. O
objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o
estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.5. O
pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
12.6. As
decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação
pelo Prefeito Municipal.
12.7. As
informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na
CPL, localizada junto a Prefeitura Municipal de Macieira, SC, sita na Rua José
Augusto Royer, 133, ou pelo telefone (0XX49) 3574- 2000 ou pelo E-mail: compras@maciera.sc.gov.br
em dias úteis nos seguintes horários das 8:00 às 12:00 horas, e, das 13:00 às
17:00.
12.8. Na
hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC.
12.9. Integra
o presente Edital, independente de qualquer transcrição:
– ANEXO
I (Especificação do Objeto);
-ANEXO II (Planilha Proposta de Preços);
– ANEXO
III (Modelo Credenciamento);
–
ANEXO IV (Modelo de Declaração);
–
ANEXO V (Minuta de Contrato).
Macieira
– SC, 29 de maio de 2013.
——————————————
Emerson Zanella
Prefeito Municipal.
Este edital se encontra examinado e
aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a
legislação pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame
desborda da análise jurídica.
Em: 29/05/2013
_____________________________
OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0029/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021 /2013
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item |
Especificação do Item |
Km/d |
*Valor Previsto p/Km (R$) |
Capacidade do veículo |
I |
Prestação de serviços de transporte escolar na |
35 KM/ DIÁRIOS |
2,23 para veículos à gasolina e 2,45 para |
12 lugares sentados |
|
SUBTOTAL: |
|
78,40 diários (à
85,75 diários (à |
|
·
* = Valor de Referência
Obs: Os trajetos poderão sofrer modificações
durante o ano letivo, conforme necessidade de atendimento da demanda do
transporte escolar.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO
OBS: As propostas deverão
ser elaboradas de acordo com os itens descritos no anexo I do edital. A empresa
deverá cotar em sua proposta somente o item que lhe interessar e do qual
possuir veículo apropriado e conforme solicitado.
Nome
da empresa: _______________________________________________
Endereço:
______________________________________________________
Município:
_______________________________________________________
CNPJ/MF:
______________________________________________________
Inscrição
Estadual: _______________________________________________
E-mail:
_________________________________________________________
Telefone:
_______________________________________________________
Nº
Conta Corrente: ____________ Banco: __________ Agência: ___________
(DESCRIÇÃO
DO ITEM E VALORES)
Validade da Proposta
Comercial:
____________ (no mínimo 60 dias da data limite para entrega das propostas)
Local/Data
_______________________________________
_________________________________________________
Nome e
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0029/2013
PREGÃO PRESENCIAL N ° 0021/2013
CARTA DE
CREDENCIAMENTO.
A empresa…………………, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ……….., com sede à …….., neste ato representada pelo
sócio-gerente ou diretor Senhor ………, (qualificação
completa, nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o
Senhor ….. (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos
poderes para representar nossa empresa perante este município de Macieira – SC,
para praticar todos os atos necessários relativos à licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 0021/2013, podendo interpor recursos, apresentar lances,
negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer
esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme
e valioso.
Local e data,
___________________, ____ de ________ de ______
__________________________________
(nome e identidade do
representante legal, carimbo da empresa e assinatura)
(fora do envelope)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0029/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0021 /2013
MODELO DE
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)………, CNPJ nº
………………………….., sediada ………. (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação no presente certame licitatório (Pregão Presencial nº 0021/2013), e
ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
___________________, _____de ___________ de ______.
__________________________
(nome e identidade do
representante legal, carimbo da empresa e assinatura)
(fora
do envelope)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0029/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ———/2013
MINUTA DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA ALTO SANTO
ANTÔNIO II
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MACIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Rua José Augusto Royer, n° 133, na cidade de Macieira, SC, inscrito no CNPJ
sob nº 95.992.020/0001-00, representado pelo seu Prefeito, Sr. Emerson Zanella,
brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado na Rodovia SC 451, Km 30, Interior
portador da CPF nº ……………, residente e domiciliado neste município, de
ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e
de outro lado:
CONTRATADA:………………………………
CLÁUSULA I
1.1.
Das Normas Aplicáveis e da Vinculação
1.1.1.
Os contratantes ficam sujeitos às normas da Lei
8.666/93 e às cláusulas deste contrato.
1.1.2.
O presente contrato vincula-se ao Processo
Licitatório nº 0029/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 0021/2013.
CLÁUSULA II
2.1. Do Objeto e suas especificações
2.1.1.
O objeto deste contrato é a contratação de prestação de serviços de transporte
escolar com veículo capacitado, na Linha Alto Santo Antônio II, destinado ao
atendimento dos alunos das redes Municipal e Estadual de ensino, para o ano
letivo de 2013, conforme especificações do objeto contidas no anexo I do
Edital.
2.1.2. O objeto ora contratado poderá ser
alterado para mais ou para menos, de acordo com a necessidade de atendimento da
demanda do transporte escolar durante o ano letivo de 2013, até o limite
previsto na Lei 8666/93 e Lei 10.520/02 e das respectivas dotações
orçamentárias.
CLÁUSULA III
3.1. Da Execução do Contrato e/ou da Forma de
Fornecimento.
3.1.1. O transporte escolar
ora contratado será prestado de acordo com o calendário escolar de 2013,
conforme planejamento prévio e trajeto autorizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, de acordo com a necessidade de atendimento da
demanda do transporte escolar.
3.1.2. O transporte de alunos
fora do trajeto estabelecido e não autorizado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, com eventual ampliação de trajeto, será de inteira
responsabilidade da Contratada, não gerando qualquer ônus ou acréscimo no
pagamento.
3.1.3. O acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto do presente contrato serão realizados pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a qual informará
mensalmente ao Setor de Contabilidade e a Contratada a quilometragem realizada
no mês anterior, de acordo com os dias letivos de cada mês.
CLÁUSULA IV
4.1. Das obrigações da Contratada
4.1.1.
A CONTRATADA obriga-se a atender, na vigência deste contrato, as seguintes
condições:
a)
Manter em dia o
licenciamento do veículo e respectivo seguro obrigatório;
b)
Manter vigente
contrato de seguro total do veículo, com cobertura dos danos pessoais
(materiais e morais) dos passageiros;
c)
Manter atualizadas as
negativas de débitos com o INSS, FGTS e Fazenda Municipal;
d)
Manter condutor do
veículo com habilitação compatível para conduzir veículo de transporte de
escolares e demais exigências previstas no Edital;
e)
Manter o veículo em
perfeitas condições de trafegabilidade, ficando sujeito a vistorias periódicas
a critério do Contratante, e demais exigências previstas no Edital;
f)
Manter o veículo em
consonância com a legislação de trânsito (tacógrafo, faixas com inscrição
“transporte escolar”, entre outras).
4.1.2.
Todas as condições elencadas no item anterior ficam sujeitas a fiscalização do
Contratante durante a execução do presente contrato. E o não atendimento de
qualquer uma delas será motivo para rescisão do contrato.
4.1.3.
A CONTRATADA tem sob sua responsabilidade todas as despesas funcionais e
operacionais necessárias a prestação dos serviços ora contratados.
4.1.4.
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
4.1.5.
A CONTRATADA fica ainda obrigada a executar o objeto do presente contrato
diretamente, não podendo subcontratar em hipótese alguma, sem a anuência do
CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente contrato.
4.1.6.
A CONTRATADA obriga-se a emitir mensalmente até o dia 05 de cada mês, a Nota
Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês anterior, conforme planilha
fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
CLÁUSULA V
5.1. Das obrigações do Contratante
5.1.1.
O CONTRATANTE se compromete a fornecer e atualizar, quando houver necessidade
de alteração, a lista dos alunos que utilizam o transporte escolar, bem como
indicar a supressão ou acréscimo de locais para a coleta dos alunos, informando
a eventual alteração do roteiro/trajeto.
5.1.2.
O CONTRATANTE obriga-se a informar com antecedência prévia os dias letivos que
deverá ser realizado o transporte.
5.1.3.
O CONTRATANTE obriga-se ainda a fazer o acompanhamento mensal da quilometragem
executada pela CONTRATADA.
5.1.4.
Realizar, mensalmente, o pagamento dos serviços prestados conforme previsto no
item 6.1.2.
CLÁUSULA VI
6.1. Do Valor, Condições de Pagamento e Reajuste.
6.1.1.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora contratados,
a importância de R$ …… (…..) por quilômetro, totalizando aproximadamente R$
…….. (….), durante o ano letivo.
6.1.2.
A CONTRATADA efetuará o pagamento de forma mensal, sempre até 10º dia do mês
subseqüente a prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal.
6.1.3. O preço dos serviços ora contratados não
poderá ser reajustado, exceto na hipótese de grave
desequilíbrio financeiro nos termos previstos no art. 65, II, "d", da
Lei 8.666/93.
6.1.4. Na
hipótese de prorrogação do presente contrato, o preço será reajustado pela
variação do IGP/M acumulado no período.
CLÁUSULA VII
7.1. Quanto a Consignação Orçamentária
7.1.1.
As despesas para cobertura e empenhamento dos serviços ora contratados, correrão
por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, na seguinte
dotação:
DESPESA:
26
ANO:
2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.029.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO
DA DOTAÇÃO: Manutenção do Transporte Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 33.90.39.26.00.00/Serviços de transporte escolar
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
CLÁUSULA VIII
8.1. Da Inexecução e da Rescisão Contratual
8.1.1.
A inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o art. 77, da
Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
8.1.2.
O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente,
amigavelmente ou judicialmente nos termos dos artigos 78, 79 e 80, da Lei
8.666/93, e suas alterações posteriores.
8.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o
presente contrato, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, mediante aviso
prévio de 30 (trinta) dias, se durante a execução deste contrato vier a
adquirir ou receber em doação veículo próprio para execução do transporte
escolar ora contratado.
CLÁUSULA IX
9.1 Penalidades
9.1.1 – A CONTRATADA em caso de inadimplência
total ou parcial do presente contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades
previstas no Art. 86 a
99 da Lei n.º 8.666/93;
c) Multa correspondente a
10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.1.2 – Em caso de repetidas faltas ou
cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) rescisão contratual;
b) suspensão do direito
de licitar com o Contratante.
CLÁUSULA X
10.1 Dos Recursos Administrativos
10.1.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela
que aplicou a sanção, ficando suspensa à mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI
11.1 Da
Publicação
11.1.1 – O extrato do presente contrato será
publicado no órgão oficial de divulgação de atos do Município de Macieira – SC.
CLÁUSULA
XII
12.1 Do
Prazo de Vigência
12.1.1.
Este Contrato tem vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.
12.1.2.
Nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações, havendo interesse da
administração municipal, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses.
CLÁUSULA
XIII
13.1 Das
Alterações Contratuais
13.1.1 – Este contrato poderá ser alterado, nos casos
previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através do termo
aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA IXV
Do Foro
14.1.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador
– SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA XV
Das
Disposições Finais
15.1.1. E assim sendo, por estarem as partes de
acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de
02 (duas) testemunhas que de tudo conhecimento tiveram.
15.1.2. O presente contrato será arquivado no
Setor de Licitações de Contratos da Prefeitura Municipal de Macieira, SC,
conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Macieira (SC),… de…. de 2013
|
|
||||
|
|
TESTEMUNHAS:
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 0021/2013
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 17/06/2013
-
Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº. 133, Centro, Macieira/SC
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Rejane Spanhollo Abraão
-
Objeto : Contratação de prestação de serviços de transporte escolar com veículo capacitado, na Linha Alto Santo Antônio, destinado ao atendimento dos alunos na rede Municipal e Estadual de ensino, conforme especificações do objeto contidas no Anexo I do Edital.
Status da Licitação
-
22/09/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada