0001/2013 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0001/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013

 

O
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC), através do Fundo Municipal de Assistência Social,
com sede na Rua Severino José Constantini, nº 32, Centro, inscrito no CNPJ nº
01.739.381/0001-98, representado neste ato pela Sra. CASSIANE FARINON,
/, Secretária Municipal de Assistência Social, torna
público que realizará PREGÃO PRESENCIAL nº 0001/2013, tipo MENOR PREÇO POR
ITEM
, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente
no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

Os documentos para o
credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos
de habilitação serão recebidos no Setor de Licitações da Prefeitura de
Municipal de Macieira, situada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP
89518-000, até ás 09h00min do dia 07 de junho de 2013.

 

Os
envelopes poderão
ser remetidos em correspondência registrada, por
sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de
serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou
atraso.

 

A
sessão de processamento do pregão será realizada no endereço acima mencionado,
iniciando-se no dia 07/06/2013 às 09h00min, e será conduzido pelo
Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe.

 

1.    
DO
OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.1.    DO OBJETO

 

1.1.1.    A presente licitação tem como objeto a contratação de profissionais qualificados para a
realização de aulas de artesanato, de dança e de capoeira, com fornecimento dos
materiais necessários, para capacitação de crianças e jovens do Município de
Macieira, conforme cronograma e horas aulas definidos pela Secretaria de
Assistência Social e especificados no anexo I deste edital.

 

1.2.    DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.2.1.    Os serviços, objeto desta
licitação, deverão ser prestados em conformidade com as disposições e os prazos
constantes no Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.

1.2.2.   
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do
deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de
inteira responsabilidade da contratada.

1.2.3.    Serão de total responsabilidade da contratada,
eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento
para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou
morais, inclusive de alunos e de terceiros, além de notificações por infrações
ao Código de Trânsito Brasileiro.

1.2.4.    Caberá exclusivamente à empresa contratada, na
prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal
integrante de sua sociedade.

1.2.5.    As crianças e jovens que receberão os serviços deverão
estar inscritos na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
critérios por esta utilizados.

 

2.     DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1.   
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo
de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições
de credenciamento e demais exigências constantes neste Edital.

2.2.   
Não
poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência,
concurso de credores, dissolução ou liquidação.

2.3.   
Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas
por Ato do Poder Público do Município de Macieira, ou que estejam
temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados
(incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).

2.4.   
Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação,
servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º,
III, da Lei 8.666/93, observadas também, as vedações dos artigos 66, 67 e 68 da
Lei Orgânica do Município.

2.5.   
A participação nesta licitação significará a aceitação
plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis
especiais, quando for o caso.

2.6.   
Da
participação das microempresas e empresas de pequeno porte

2.6.1.   
As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem
participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.

2.6.2.   
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para
efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá
ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:

 

a)      
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu
enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades
simples, que não  registram seus atos na
Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a
menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente
Licitação.

b)      
Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo
do Anexo III, do presente Edital.

2.7.3.      Os
documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, deverão ser apresentados
fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.

 

3.     DO CREDENCIAMENTO

 

3.1.    Fica a critério do licitante se fazer representar
ou não na sessão.

3.2.   
A empresa participante
deste processo licitatório que enviar representante legal deverá
, até o horário indicado no
preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para
efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os
seguintes documentos, em cópia
autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação
:

 

a)      Caso o representante
seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:

ü    
Cópia do ato
constitutivo ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

ü    
Cópia da cédula de
identidade;

ü    
Declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação.

b)      Caso o representante seja preposto da empresa
proponente, deverá apresentar:

ü    
Instrumento
procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo II deste
Edital;

ü    
Cópia da cédula de
identidade;

ü    
Cópia do ato
constitutivo ou contrato social;

ü    
Declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação.

c)      
Caso a empresa tenha o Certificado
de Registro Cadastral – CRC da Prefeitura de Macieira
e desde que o mesmo
esteja dentro do prazo de validade:

ü      Certificado de Registro Cadastral – CRC;

ü     Instrumento procuratório
ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo II deste Edital, caso o representante seja preposto da
empresa;

ü     Cópia da cédula de
identidade, do representante da empresa;

ü     Declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação.

 

3.3.   
O não comparecimento
do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a
desclassificação do licitante. A empresa
que não se fizer representar participará
do certame apenas com a sua proposta escrita.

3.4.    A empresa que não se fizer representar fica
automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances
verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos
da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso.

3.5.    Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
representar mais de um Licitante.

3.6.   
Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente
processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.

3.7.   
Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da
sessão de processamento do pregão.

 

4.     DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

4.1.    A declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo
IV
, fora dos envelopes nº  01 e
02.

4.2.    Caso o referido documento não seja apresentado na forma
estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração
a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde
que o mesmo tenha poderes para firmá-la.

4.3.   
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte
externa os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE 01 – PROPOSTA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MACIEIRA

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0001/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE:

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MACIEIRA

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0001/2013

PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2013

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE:

 

5.     DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 “DA PROPOSTA”

 

5.1.
O envelope de “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da
licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I –
Ser apresentada no modelo do formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de
Macieira, Anexo II deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas
informações exigidas no referido formulário, na mesma ordem dos itens, assinado
por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras,
emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número
de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada
item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor
unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima,
devendo as folhas ser rubricadas;

 

II
– Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o
atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;

 

III
– Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60
(sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo
indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

 

IV –
Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do
estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação,
endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este
último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência
respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase
da contratação;

 

V –
Conter prazo de entrega do objeto licitado, que deverá ser de acordo cm o
cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme anexo I do
Edital. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega,
o citado neste inciso;

 

VII
– Conter Certificados de Capacitação, ou documento similar que comprove que a
empresa possui profissional qualificado para a prestação dos serviços, atuando
na área à no mínimo 03 (três) anos.

 

5.2.
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o
valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o
primeiro.

 

5.3.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.

 

5.4.
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com
a entrega do objeto licitado e demais exigências, conforme disposto no item 5.1
deste Edital.

 

5.5.
Com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei 8666/93, serão desclassificadas
as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

 

5.6.
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste
edital.

 

5.7.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em
modificação dos termos originais ofertados.

 

5.8.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas,
implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus
anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal
mencionada no preâmbulo deste edital.

 

5.9.             
 A Pregoeira considerará como
formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento. Vícios, erros e/ou
omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser
considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em
conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

 

6.      
DO CONTEÚDO
DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

6.1.    Para a habilitação no presente processo os interessados
deverão apresentar no Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos
a seguir relacionados:

 

6.1.1.   Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição           de
seus administradores;

6.1.1.1     
O representante da
empresa que apresentar o documento citado acima, no ato de credenciamento, conforme
o disposto no subitem 3.2 do presente edital fica dispensado de apresentá-lo
dentro do envelope dos documentos de habilitação.

6.1.2.   Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado;

6.1.3.   Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União;

6.1.4.   Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela
Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;

6.1.5.   Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela
Fazenda do Município onde está sediada a empresa;

6.1.6.   Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

6.1.7.   Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

6.1.8.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.1.9.   Último balanço patrimonial, devidamente assinado por
contador e pelo administrador da empresa e comprovação de boa situação
financeira da Empresa Proponente, através dos índices relacionados abaixo.
Para empresas recém constituídas,
poderá ser apresentado cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário
contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e
Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante, que também demonstrem a boa situação financeira da empresa,
através dos índices relacionados abaixo:

 

INDICE DE LIQUIDEZ GERAL

ILG >= 1

ILG = (AC RLP) / (PC ELP

INDICE DE SOLVENCIA GERAL

ISG >= 1

ISG = AT / (PC ELP)

INDICE DE LIQUIDEZ
CORRENTE

ILC >= 1

ILC =  AC / PC

 

 

 

Onde:

 

 

 

AT  =
Ativo Total

 

 

AC  =
Ativo Circulante

 

 

PC  =
Passivo Circulante

 

 

PL  =
Patrimônio Liquido

 

 

ELP = Exigível a Longo Prazo

 

 

RLP = Realizável a Longo Prazo

 

 

 

Observações:

a.    Serão consideradas inabilitadas as empresas com Índice
de Liquidez Geral
(ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 01.

b.    No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, no
lugar do balanço, poderá ser apresentado o resumo de suas demonstrações
contábeis ou a declaração simplificada do imposto de renda, devendo as mesmas
atender aos índices exigidos, constando no resumo das demonstrações contábeis,
a assinatura do profissional competente e do titular ou representante legal da
empresa, e na declaração simplificada do imposto de renda, a assinatura do
titular ou representante legal da empresa;

c.    No caso de empresa recém-constituída, deverá ser
apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, contando no balanço o
número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado
por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
pelo titular ou representante legal da empresa;

d.    No caso de sociedade civil, o balanço patrimonial
deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil assinado por profissional
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou
representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento
convocatório.

6.1.10.   
Declaração de
inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;

6.1.11.   
Declaração
expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer
fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea
por
Ato do Poder Público de Macieira, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou
quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei
8.666/93);

6.1.12.   
Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se
submete às condições nele estabelecidas;

 

6.1.13.    Os documentos descritos nos subitens 6.1.1 ao 6.1.8
acima, poderão ser substituídos, em todo ou em parte, pela apresentação do
Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pela Prefeitura de Macieira,
observadas as datas de validade da documentação nele relacionada. Caso ocorra o
vencimento de qualquer um dos documentos, este deverá ser apresentado
atualizado junto com o Certificado.

6.1.14. Os
documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia
autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que
poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.

6.1.15.     
As empresas que
quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura Municipal de Macieira deverão
apresentá-los acompanhados dos originais, preferencialmente, até 30 (trinta)
minutos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, junto ao setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira, sito a Rua José Augusto Royer,
nº 133, Centro.

6.2.        
A Equipe de Apoio
do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões
emitidas pela INTERNET.

6.3.        
Não serão
considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.

6.4.        
No caso de
apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será
considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos
mesmos.

6.5.        
As Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o
disposto no subitem 7.19.7 e seguintes do presente Edital.

 

7.             
DO
PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

7.1.   O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim
como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação
ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão
e no local indicados no preâmbulo deste Edital.

7.1.1.  Ultrapassado o prazo previsto acima estará
encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.2.   Após o credenciamento, será aberta a sessão
de processamento do pregão, a partir das 09h00min do dia 07/06/2013,
momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo
V
do Edital.

7.3.   A análise das propostas pelo Pregoeiro visará
ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.3.1.  Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem à quaisquer
dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços
simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou
financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que
consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais
licitantes.

7.3.2.  Não será motivo de desclassificação, simples
omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham
causar prejuízo para a Administração.

7.4.   As propostas classificadas serão selecionadas
para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a.     Seleção da proposta de menor preço e as demais com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b.     Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição
definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem
os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços,
serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.

7.5.   O Pregoeiro convidará individualmente os
autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a
partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.5.1. O licitante
sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.

7.6.   Os lances deverão ser formulados em valores
distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7.7.   A etapa de lances será considerada encerrada
quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.8.   Encerrada a etapa de lances, serão classificadas
as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado,
observando-se,
quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.

7.9.   O Pregoeiro poderá negociar com o autor da
oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.10.   Após a negociação, se houver, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a
respeito.

7.10.1.   A aceitabilidade será aferida a partir dos
preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados
mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos
por ocasião do julgamento.

7.11.    Considerada aceitável a oferta de menor
preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu
autor.

7.11.1.   Quando houver mais de um item a ser licitado,
o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de
lances de todos os itens. 

7.12.    Constatado o atendimento dos requisitos de
habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado
vencedor do certame.

7.13.    Se a oferta não for aceitável, ou se o
licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a
oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.14.    Da Sessão Pública do
Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida
para a habilitação e dos recursos interpostos.

7.15.    A Ata Circunstanciada
deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os
Licitantes presentes.

7.16.    Caso haja necessidade de
adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.

7.17.     
Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, julgando
conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma
das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as
diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a
divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à
conclusão dos serviços.

7.18.     
Vícios, erros e/ou
omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão considerados
pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com
os princípios que regem a Administração Pública.

7.19.  Da preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte

7.19.1.    Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.19.2.    Entende-se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

7.19.3.   No caso de empate entre duas ou mais
propostas proceder-se-á da seguinte forma:

a.      
A Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b.      
Não ocorrendo à
contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a”
do subitem 7.19.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.19.2
deste
Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c.       
No caso de
equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19.2
deste Edital, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.

7.19.4.            Na hipótese da não contratação nos
termos previstos na alínea “a” do subitem 7.19.3, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.19.5.            A
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.

7.19.6.            O
disposto no subitem 7.19.3
e suas
alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o
desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado
mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

7.19.7.            A Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.19.7.1.      Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
  vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
Certidões Negativas ou Positivas, com efeito, de Certidão Negativa.

7.19.7.2.      A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.19.7.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.

7.19.8.         A
empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
no ato de
credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.7 deste Edital, não terá
direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO.

 

8.1.    No final da sessão, o licitante que desejar recorrer
deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o
prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões dos recursos,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2.    A ausência de manifestação imediata e motivada do
licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto
do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo
à autoridade competente para a homologação.

8.3.    Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a
sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4.    Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao
licitante vencedor e homologará o procedimento.

8.5.    A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

 

9.
DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.    Fica estabelecido que com o licitante vencedor seja
celebrado contrato, conforme a minuta do Anexo V, que deverá ser
assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para
este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu
quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou
esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.

9.2.    A recusa injustificada da licitante em assinar o
contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente
Edital.

 

10.     
DAS
RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

10.1.     
Cabe ao Município:

 

10.1.1.    Tomar todas as providências necessárias à execução do
presente Edital;

10.1.3.     Fiscalizar a execução do contrato;

10.1.2.    Observar para que durante a vigência do contrato sejam
cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.3.    Providenciar a publicação resumida do contrato
proveniente do presente processo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura;

10.1.4.   
Efetuar o
pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14 deste Edital;

10.1.5.   
Emitir, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, autorização para início da
prestação dos serviços.

 

10.2. Cabe à Proponente
Vencedora:

 

10.2.1.     Prestar os serviços nas condições e
prazos estipulados no Edital e seus anexos, bem como de acordo com o cronograma
da Secretaria Municipal do Bem Estar Social;

10.2.2.     Responsabilizar-se por todas e
quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal,
trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer
espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos
profissionais, pertinentes à execução do objeto;

10.2.3.     Responsabilizar-se por quaisquer
danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros,
inclusive alunos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;

10.2.4.     Assumir todos os encargos de
eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços,
originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

10.2.5.     Manter durante toda a execução do
contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.2.6.     Facilitar todas
as atividades de fiscalização da execução do contrato;

 

11.     
DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1.      Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no
prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de
fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

12.     
DA
INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

12.1.      O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a.        
Por ato unilateral
escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78,
da Lei nº 8.666/93;

b.        
Amigavelmente, por
acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada o
interesse público;

c.         
Judicialmente, nos
termos da legislação vigente;

12.2.     
O descumprimento,
por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura
ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente
de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

12.3.     
Fica reservado ao
CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato,
desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse
público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e
alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou
indenização.

 

13.     
DA VIGÊNCIA
E ACOMPANHAMENTO

13.1. O contrato proveniente do
presente processo licitatório terá vigência
até 31 de dezembro de 2013, ou até que sejam realizadas
as quantidades de horas/aulas contratadas, podendo ser prorrogado, havendo
interesse de ambas as partes, nos termos da lei 8666/93.

 

13.1.1. O Município consignará nos próximos exercícios
em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.

13.1.2.     
O Município se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a
totalidade das verbas previstas.

13.2.    
A execução do
contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretária de Assistência
Social.

 

14.     
DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.

 

14.1.     
O pagamento será parcelado, mensalmente, e será efetuado
até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços e
emissão de nota fiscal.

14.1.1.    
O pagamento
somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições
sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última
competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do
art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por
servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

14.2.     
A
Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o Fundo
Municipal de Assistência Social de  Macieira
– SC, CNPJ nº. 01.739.381/0001-98, Rua Severino José Constantini, n°.32,
Centro, Macieira – SC e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados
por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo
licitatório.

14.2.1.     A apresentação do documento fiscal que contrarie essas
exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento
de qualquer prejuízo para a contratada.

14.3.     
Os valores somente
serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de
apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Geral de Preços de
Mercado – IGPM, apurado no período de referência, ou na falta deste, pelo
índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da
proponente vencedora.

14.4.      Os preços somente serão revisados quando houver
alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do
art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente
instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

15.     
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1.     
As despesas
provenientes da execução deste Edital correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias:

 

          DESPESA: 05

          EXERCÍCIO: 2013

          DOTAÇÃO: 11.01.4.010.33.90.00.00.00

          DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das
atividades da Assistência Social

          COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.92.39/
outros serviços de terceiros/ pessoa jurídica

          RECURSOS: Próprios

 

15.2.     
O valor total estimado
para esta contratação é de R$ 20.947,20 (vinte mil novecentos e quarenta
e sete reais com vinte centavos), conforme orçamentos em anexo.

               

16.     
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

16.1.      As normas disciplinadoras desta licitação serão
interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometa o interesse público,
a finalidade e a segurança da contratação.

16.2.      Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar,
anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.

16.3.      Decairá do direito de impugnar os termos do presente
Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontarem
falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.

16.4.     
Os casos omissos
serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em
especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/02 e Lei Complementar nº
123/06.

16.5.     
No
interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou
alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da
Lei nº 8.666/93, atualizada.

16.6.      Integram o presente Edital:

%u25CF      Anexo I – Termo de Referência;

%u25CF      Anexo II – Modelo da Proposta / Valores de Referência

%u25CF      Anexo III – Modelo da Carta de Credenciamento

%u25CF      Anexo IV – Modelo da declaração de enquadramento como
EPP ou ME

%u25CF      Anexo V – Modelo da declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação

%u25CF      Anexo VI – Minuta do Contrato

16.7.     
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do pregão, através de documento formal e endereçado ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Macieira;

16.7.1.    
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro
horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.

16.8.     
Para
dirimir questões decorrentes do presente processo de licitação fica eleito o
Foro da Comarca de Caçador (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.

 

Macieira
(SC), 21 de maio de 2013.

 

 

                                                                                         ——————————————-

CASSIANE FARINON

Secretária de Assistência Social

                                                                              
Município de Macieira – SC

 

      

Este edital se encontra examinado e aprovado
por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

 

Em 22/05/ 2013.

 

————————-

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

 

ANEXO
I

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0001/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0001/2013

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.      
DO OBJETO

1.1.1.        
O presente Termo
de Referência visa à
contratação de profissionais qualificados para
a realização de aulas de artesanato, dança e de capoeira para crianças e jovens
do Município de Macieira, sendo estes:

 

– ARTESANATO:

·         
 serão 04 (quatro)
aulas mensais de 2 horas e 45 minutos, intercalando uma semana na Sede do
município,      e uma semana Km 30, sendo
11 (onze) horas por mês, totalizando 66 horas, nos horários a serem determinados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

·         
Os materiais para trabalhos deverão ser de responsabilidade
da contratada. O Município de Macieira não se responsabilizará seu fornecimento.
Também não realizará pagamentos adicionais voltados ao fornecimento destes
materiais.

 

-DANÇA:

·         
serão 04 (quatro) aulas mensais de 2 horas cada, sendo 8
(oito) horas por mês, totalizando 48 horas, nos horários a serem determinados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

·         
Os materiais para trabalhos deverão ser de responsabilidade
da contratada. O Município de Macieira não se responsabilizará seu
fornecimento. Também não realizará pagamentos adicionais voltados ao fornecimento
destes materiais.

 

-CAPOEIRA:

·         
serão 04 (quatro) aulas mensais de 3 horas cada, sendo 12
(doze) horas por mês, totalizando 72 horas, nos horários a serem determinados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 

·         
Os materiais para trabalhos deverão ser de responsabilidade
da contratada. O Município de Macieira não se responsabilizará seu
fornecimento. Também não realizará pagamentos adicionais voltados ao
fornecimento destes materiais.

             

 

 

2.
 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

·         
Deverão ser prestados
os serviços contratados de dança e capoeira no Clube da Terceira Idade de
Macieira (Sede) e os de artesanato no Pavilhão da Igreja (tanto na Sede quanto
no Km30), podendo ser alterado o local notando-se a necessidade.

 

·         
Deverão ser
obedecidos os horários, bem como as horas/aula conforme definições da Secretaria
de Assistência Social. A Secretária fica designada a acompanhar e fiscalizar os
trabalhos.

 

 

 

 

ANEXO II

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº0001/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº0001/2013

MODELO DA PROPOSTA / VALOR DE
REFERÊNCIA

 

 

Processo de Licitação N° 0001/2013

Pregão Presencial Nº.
0001/2013

Razão Social:
_______________________________________________________________________________.

CNPJ:
_____________________________________________________________________________________.

Endereço:
__________________________________________________________________________________.

Telefone/Fax:
_______________________________________________________________________________.

E-mail:
_____________________________________________________________________________________.

 

 

 

QTDE/HORAS

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA/AULA

VALOR TOTAL PREVISTO

66

Prestação
de serviços para realização de aulas de artesanato, com fornecimento de
material necessário, com carga horária de
04 (quatro) aulas mensais de 2 horas
e 45 minutos, intercalando uma semana na sede do município,      e uma semana Km 30, sendo 11 (onze)
horas por mês, totalizando 66 horas, nos horários a serem determinados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

139,20

9.187,20

48

Prestação de serviços para
realização de aulas de dança, com fornecimento de material necessário, com
carga horária de 04 (quatro) aulas mensais com duração de 2 horas cada, sendo
8 (oito) horas por mês, totalizando 48 horas, nos horários a serem
determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

98,00

4.704,00

72

Prestação de serviços para
realização de aulas de capoeira  
com fornecimento de material necessário, com carga
horária de

04 (quatro) aulas mensais com duração de 3 horas cada, sendo 12 (doze) horas
por mês, totalizando 72 horas, nos horários a serem determinados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social. 

 

98,00

7.056,00

 

VALOR
TOTAL PREVISTO

 

20.947,20

 

 

TOTAL
GERAL R$ –

Validade
da Proposta________________________________________________

Condições
de Pagamento: ____________________________________________

Prazo
de Entrega do objeto: _________________________________________

 

 

Assinatura
e Carimbo da Empresa

 

 

Local e data: _________________.

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do representante da
empresa proponente

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº0001/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº0001/2013

 

 

 

 

MODELO DE
CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

 

                Através da
presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula
de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a
participar do Processo de Licitação nº. 0001/2013,  instaurado pelo Município de Macieira -SC, na
modalidade Pregão Presencial nº. 0001/2013, na qualidade de REPRESENTANTE
LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
__________________________, inscrita no CNPJ n° _____________ , localizada no
endereço _______________, bem como formular propostas verbais, recorrer,  assinar declarações relativas ao processo em
questão e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em ____ de ______ 20__.

 

________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante.

 

 

 

ANEXO IV

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0001/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0001/2013

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO DE

 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)

 

 

___________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante
legal, o (a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na
presente data, é considerada:

 

 

(  
) MICROEMPRESA
, conforme inciso
I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

(
  )
EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
conforme
inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

 

Declara
ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

__________________, ____ de ____________ de 20__.

 

 

 

__________________________________________

(assinatura do responsável pela empresa)

 

 

OBSERVAÇÃO:

Assinalar com um “X” a condição da
empresa.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0001/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2013

 

 

MODELO DA
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
requisitos de Habilitação

 

(Trazer fora
do envelope)

 

 

                DECLARAMOS para fins
de participação no Processo de Licitação nº.0001/2013 Pregão Presencial nº.0001/2013,
do Município de Macieira – SC, que a empresa _________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________, atende plenamente aos
requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação
comprobatória exigida no item 6 do edital convocatório.

 

 

________________, em ____ de ______ 20__

 

               

____________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

ANEXO V

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0001/2013

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº.0001/2013

 

 

 

MINUTA DO CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) e a empresa
………………………………

 

 

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, através do FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL inscrito no CNPJ nº. 01.739.381/0001-98, com
sede na Rua Severino José Constantini, nº. 32, Centro, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pela Sra. Cassiane Farinon, Secretária Municipal de
Assistência Social e a empresa ……………, inscrita no CPF sob o nº
……………………., estabelecida na ………………..,
Bairro………………….., no Município de ………………………….,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
………………………, portador da Carteira de Identidade nº
………………e CPF nº ………………….., residente e domiciliado na
…………………., na cidade de ………….., celebram entre si o
presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam,
ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o
capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº.0001/2013,
instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº.0001/2013, homologado no
dia…………………., o qual é parte integrante do presente instrumento.

 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1.2.    O presente contrato tem como objeto a contratação de
profissionais qualificados para a realização de aulas de artesanato, de dança e
de capoeira, com fornecimento dos materiais necessários, para capacitação de
crianças e jovens do Município de Macieira, conforme cronograma e horas aulas
definidos pela Secretaria de Assistência Social e especificados no anexo I deste
edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO
ACOMPANHAMENTO

 

2.1.   
O presente contrato terá vigência até 31/12/2013 ou até que sejam
realizadas as quantidades de horas/aulas contratadas, podendo ser prorrogado,
se de interesse das partes, nos termos da lei 8666/93.

 

2.1.1.   
O CONTRATANTE consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os
recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.

 

2.1.2.    O CONTRATANTE se reserva o
direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.

 

2.2.    A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada pela Secretária Municipal de Assistência Social.

 

CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.2.             
Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em
conformidade com as disposições e os prazos constantes no Anexo I (Termo de
Referência)
do Edital.

 

1.3.                
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do
deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de
inteira responsabilidade da CONTRATADA.

 

1.4.                
Serão de total responsabilidade
da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do
deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais,
materiais ou morais, inclusive de alunos e de terceiros, além de notificações
por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

 

1.5.                
Caberá
exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do
trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.

 

CLÁUSULA
QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO.

 

4.1.    O valor total ora contratado é de R$ ______________
(_______________________), sendo pagos mensalmente o valor de
……………………… (………………………….) consignado
conforme a proposta apresentada e considerada vencedora no Processo de
Licitação.  

 

4.2.   
O pagamento será parcelado, mensalmente, e será efetuado
até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à prestação dos serviços e
apresentação da nota fiscal.

 

4.2.1.    O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento
das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência
Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o
efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e
apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme
disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

 

4.3.    Os preços somente serão reajustados após o período de
12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se
como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado no período de
referência, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época,
mediante requerimento expresso da CONTRATADA.

 

4.4.    Os preços somente serão revisados quando houver
alterações dos valores, devidamente comprovados, podendo ocorrer nos termos do
art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente
instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1.    As despesas provenientes da execução deste contrato
correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

          

DESPESA:
05

EXERCÍCIO:
2013

DOTAÇÃO:
11.01.4.010.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO
DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades de Assistência Social

COMPLEMENTO
ELEMENTO: 33.90.92.39 – outros serviços de terceiros/ pessoa jurídica

RECURSOS:
Próprios

 

CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL

 

4.1.   A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato
deverá ser emitido em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Macieira,
CNPJ nº. 01.739.381/0001-98, Rua Severino José Constantini, nº 32, Centro,
Macieira, CEP 89518-000 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos
apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do
processo licitatório.

 

4.1.1.    A apresentação do documento fiscal que contrarie essas
exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento
de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
RESPONSABILIDADES

 

7.1.        
Responsabilidades
do CONTRATANTE:

 

7.1.15.     
Tomar todas as
providências necessárias relativas à execução e à fiscalização do presente
contrato;

7.1.16.     
Observar para que
durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;

7.1.17.     
Providenciar a
publicação resumida deste contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura;

7.1.18.     
Efetuar o
pagamento à CONTRATADA, de acordo com o disposto neste instrumento;

7.1.19.     
Emitir, através do
setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.

 

7.2.   
Responsabilidades da CONTRATADA:

 

7.2.15.     
Prestar os
serviços nas condições e prazos estipulados no Edital de Pregão Presencial n° 0014/2013;

7.2.16.     
Responsabilizar-se
por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza
previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou
encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou
outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do
contrato;

7.2.17.     
Responsabilizar-se
por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município
ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito
às normas de segurança, quando da execução dos serviços;

7.2.18.     
Assumir todos os
encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos
serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

7.2.19.     
Manter durante
toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;

7.2.20.     
Facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do contrato;

 
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

 

8.1.    Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada
no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de
fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

8.2.    Na aplicação das penalidades serão
admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla
defesa.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1.    O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a.         
Por ato unilateral
escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78,
da Lei nº 8.666/93;

b.         
Amigavelmente, por
acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;

c.         
Judicialmente, nos
termos da legislação vigente.

 

9.2.    O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas
obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de
rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial.

 

9.3.    Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir
total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente
conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos
78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA,
direito algum de reclamações ou indenização.

 

CLÁUSULA
DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS

 

10.1.     
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e
alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

10.2.     
A declaração de nulidade deste contrato opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria
produzir, além de desconstituir os já produzidos.

 

10.3.     
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios
gerais do direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

               

11.1.     
Fica eleito o foro
da cidade de Caçador (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato,
renunciando às partes a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.

 

 

E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.

 

 

Macieira (SC), __de _____ de 2013.

 

 

 

———————————————-

CASSIANE FARINON

Secretária Municipal de Assistência Social de Macieira

CONTRATANTE

 

 

 

——————————————–

CONTRATADA

 

 

 

 

Testemunhas:

 

1._________________________________
                                                    2.___________________________

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0001/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/06/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº.133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Rejane Spanhollo Abraão

  • Objeto : Contratação de profissionais qualificados para a realização de aulas de artesanato, de dança e de capoeira, com fornecimento dos materiais necessários, para capacitação de crianças e jovens do Município de Macieira, conforme cronograma e horas aulas definidos pela Secretaria de Assistência Social e especificados no anexo I do edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada