0009/2013 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0013/2013
PREGÃO PRESENCIAL N. 0009/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, URBANO E AGROPECUÁRIO.
DATA DE ABERTURA: |
15/03/2013 |
HORA: |
09:00 horas |
LOCAL: |
Sala de Compras e Licitações |
ENDEREÇO: |
Rua José Augusto |
INFORMAÇÕES: |
Fone: (49) 3574.2005 Fax: 49 3574 2020 (Dias
E-mail: |
O
MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, através do
Prefeito Municipal Sr. Emerson Zanella, torna público para conhecimento dos
interessados que no horário e local acima indicado, com obediência ao disposto
na Lei n. 10.520, de 18.07.02, e,
subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, fará realizar
Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
destinado à contratação do objeto de que trata o item I do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente
licitação a contratação de empresa com profissional qualificado (mecânico) para
fornecimento de peças e mão de obra, destinados ao conserto de: Caminhão Scania
placas ADO 0498, Retroescavadeira Randon e Escavadeira Hidráulica Komatsu,
pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário,
conforme relação de peças e serviços especificados no anexo I deste Edital.
Parágrafo
1°: As peças e serviços serão analisados pelo responsável nomeado pela Portaria
n° 2819/2013 juntamente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural,
Urbano e Agropecuário deste
Município e serão recusados aqueles produtos que não estejam de acordo com as
normas da (ABNT).
Parágrafo 2°: A relação de peças e serviços apresentados no
anexo I deste edital são estimativos, ou seja, não são exatos. Portanto, a
colocação das peças e conserto dos veículos e máquinas será acompanhada e
fiscalizada pelo responsável nomeado pela Portaria citada no parágrafo 1° e
conforme rege o Art. 67 da lei 8.666/93. O valor das peças e serviços que não
forem utilizados no conserto dos veículos e máquinas citados no anexo I do
Edital será descontado no valor da proposta apresentada pela empresa vencedora,
onde somente as peças utilizadas e serviços realizados serão pagos pela
Prefeitura.
1.2. Constituem os Anexos do presente
edital:
a) Anexo I |
: Discriminação das peças e serviços; |
b) Anexo II |
: Modelo de Declaração de idoneidade |
c) Anexo III |
: Modelo de Declaração (Inciso |
c) Anexo IV |
: Modelo de Carta de Representação. |
d) Anexo V |
: Minuta Contrato |
2. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
DESPESA: 72
EXERCÍCIO: 2013
DOTAÇÃO: 04.01.4.029.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das atividades de
desenvolvimento rural e urbano
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.30.39/ Manutenção e conservação
de veículos
RECURSOS: Próprios
3. DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente
licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se
fizerem representar na forma do Item 4 deste Edital.
3.2. Não será admitida a participação na
presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes
situações:
a)
Em
processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b)
Reunidas
em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c)
Estrangeiras
que não funcionem no país;
d)
Que
tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão de Administração Pública. A
empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora
dos envelopes como condição de participação.
3.3. Não
poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4. Poderão
participar da licitação as empresas que forneceram os orçamentos, já que a relação de peças e serviços
necessários para conserto dos veículos foi realizada pelo mecânico da
Prefeitura (José Antônio Siqueira).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes da abertura dos envelopes de
propostas, ocorrerá a fase de
credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das
licitantes.
4.1.1. Uma vez dado início ao
credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais
aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase
de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item
3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por
pessoa com poderes para formular
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes
ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos,
comprovados tais poderes da seguinte forma:
a)
Se
titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato
social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;
b)
Se
por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de
mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas
e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade
ou outro documento equivalente.
Observação: Os instrumentos previstos nas
alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com
firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste
Edital.
4.3. Os documentos referidos nas alíneas
“a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes
referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou
representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais,
estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente,
parte dos autos.
4.4. O representante
da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos
envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.4.1. Nesse caso, a
licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o
seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
5. DA
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados
para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro, acondicionados
em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes
elementos:
ENVELOPE Nº 01 – |
|
ENVELOPE Nº 02 – |
MUNICÍPIO DE MACIEIRA
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
|
MUNICÍPIO DE MACIEIRA
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
6. DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
6.1. A proposta de preços será
apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e,
ainda, com as seguintes informações:
a) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da
licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de
preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o
número da conta.
b) Discriminação completa do objeto ofertado, com indicação das peças e serviços,
c) Preço unitário proposto, expresso em real, junto ao qual se considerarão inclusas
todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos,
fretes, seguros, encargos de qualquer natureza etc.);
d) Prazo de entrega não superior a 06 (seis) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de
serviços ou entrega de peças. Caso tal prazo seja omitido, o pregoeiro o
entenderá como sendo igual ao máximo permitido.
e)
Prazo de validade da proposta não
inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade
inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60
(sessenta) dias corridos.
6.1.1. Na hipótese do “prazo de entrega” ser
informado como sendo “imediato”, este será considerado, para fins do presente
edital, como sendo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2. Nos valores que forem propostos serão
consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos
centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais
que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) Discrepâncias entre os valores
expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) Discrepância entre o valor unitário e
o global, vale apenas o primeiro.
6.3. Serão corrigidos automaticamente
pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) De soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rúbrica da proposta
poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos
envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e.
c) A falta do CNPJ e/ou endereço
completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados
dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas
considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações
estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor
preço unitário”.
7.2. No caso de se verificar empate entre
duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a
classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado
qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste Pregão, a
licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no
ENVELOPE 2, da seguinte
documentação:
A) Documentação
relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de
empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores; ou
III – Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em
exercício; ou ainda
IV – Decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim exigir.
V – Declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo
constante do Anexo III deste Edital.
VI – Declaração do licitante de que não
pesa contra si idoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de
contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo
88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da
Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;
B)
Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.
IV – Prova de
regularidade com a Fazenda
Estadual.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
VII – Prova de regularidade relativa à
seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
c)Documentação relativa à
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão
Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da
Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes. Na habilitação em licitações para o
fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será
exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício social.
8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles
previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos
até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais
das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das
seguintes situações:
a) Não atenderem às condições deste edital;
b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que
posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de
inabilitação.
8.4. Os documentos necessários à
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A sessão de recebimento e abertura
dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão
realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo
recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente
quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte
forma:
9.2. Declarada aberta a sessão, serão
convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para
apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou
representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e
conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3. Em seguida serão anunciadas as
empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos
envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação,
apresentados na forma do item 5.
9.4. Abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço unitário,
classificação daquela cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por
cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três)
propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na
ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três)
participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver
participando do certame.
9.5. Análise de todas as propostas quanto
à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a
desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma
a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6. Início da fase dos lances verbais,
os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores
numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior
preço, observando o seguinte:
9.7. As rodadas de lances verbais serão
repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de
15 minutos.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a
classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos
lances ulteriores.
9.9. O lance inicial ofertado deverá
sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance
de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10. A desistência em apresentar lance
verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante
quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele
apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11. A desistência dos lances ofertados
sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Encerrada a etapa de oferta de
lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor
preço global, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade
do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta
classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o
atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo
envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado
o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à
atualização e regularização de sua situação.
9.14. Constatado o atendimento pleno às
exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.15. Se a oferta não
for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias,
serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a
todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.16. Caso ocorram as hipóteses dos
subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando
houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos
casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro
negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que
aquele ofertado.
9.17. Da reunião lavrar-se-á ata
circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes,
facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão
registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto
no item 11.1..
9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a
estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata
de reunião.
9.19. A empresa vencedora obriga-se a
fornecer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a reunião de abertura das
propostas, nova planilha com os respectivos preços unitários e totais.
9.20. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos
deste Edital, que se opuserem à quaisquer dispositivos legais vigentes, que
consignarem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, preço
unitário simbólico, irrisório ou
cotação de valor zero.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da
data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva
as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação
do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a
realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de
interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a
partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias úteis
para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e
motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão,
implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o
Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.2. Na hipótese da interposição de
recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do
certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Macieira.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao
Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, via Sistema de Protocolo, e
observarão:
a)
Quanto
à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da manifestação de
sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b)
A
forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c)
A
legitimidade e o interesse recursais;
d)
A
fundamentação.
12 – DO CONTRATO
12.1. Será firmado contrato com a
licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93.
12.2. O prazo para assinatura do
contrato será de 03 (três)
dias úteis, após regular convocação pelo Município.
12.3. Na hipótese de a empresa
adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município
poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou
revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da
lei 8.666/93.
12.4. Por ocasião da assinatura do
contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de
regularidade do INSS (por intermédio da
CND – Certidão
Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).
13. DA ENTREGA DAS
PEÇAS E SERVIÇOS
13.1. O veículo e as máquinas para conserto
encontram-se na garagem da Prefeitura, sito à Rua Antônio Wosniak, s/n, Centro,
na cidade de Macieira – SC, para verificação dos interessados. As peças poderão ser repostas para conserto somente
após a assinatura do contrato com a empresa vencedora e autorização de
fornecimento das peças e mão de obra por escrito do setor de licitações,
assinado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e
Agropecuário, sob responsabilidade do assinante da autorização.
13.2. Após a retirada das peças e conserto
com reposição das mesmas, a empresa terá o prazo de 06 (seis) para entrega dos
serviços e peças. Os serviços de mão de obra não citados no anexo I, serão
realizados pelo mecânico da Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO: As peças entregues ou repostas no
veículo e nas máquinas, não poderão ser peças usadas, constando nestas e nos
serviços garantia de 06 meses.
13.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário, para posterior
verificação da conformidade com o exigido no Edital.
13.4. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, contados do recebimento provisório, por meio de assinatura de
Termo de Recebimento emitida pelo responsável nomeado pela Portaria n° 2819/2013,
Art. 67 da lei 8.666/93.
13.3. Verificando-se defeitos nas peças ou
serviços, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ficando nesse
período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do
contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades,
previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:
14.1.1. Advertência, nas hipóteses de
execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço
público do Município licitante;
14.1.2. Multa, prevista na forma do item
14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o
serviço;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de
licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos,
nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;
14.1.4. Declaração
de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
14.2. Caso a licitante declarada vencedora
se recuse a assinar o contrato, será aplicado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso
fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela
Administração.
11.2
14.3. Expirado o prazo proposto para a
entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da
penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
14.3.1. A multa prevista neste item será
aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da
administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1..
14.4. A multa referida no item 14.2
será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3.
e 14.3.1. serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a
contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta
cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1. e seus
subitens.
14.5. Contra os atos de aplicação das
penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que
couber, as regras do item 11.3. do presente Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de
Ordem Bancária emitida em favor da contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) e
60 (sessenta) dias úteis, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal da
entrega dos serviços acompanhados do recebimento.
15.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura
é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as
informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta
corrente.
15.3.
Os recursos para pagamento, se darão através de recursos próprios da Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário do município de Macieira.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.
16.2. A Pregoeira ou a autoridade
superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase
da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento,
destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
16.3. A simples participação na licitação
implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste
Edital.
16.4. As normas que disciplinam este pregão
serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as
demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pelo
pregoeiro.
16.6. Não serão levadas em consideração as
propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem
qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
16.7. Serão desclassificadas as propostas
elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
16.8. O Município poderá adiar ou revogar
o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta.
Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último
caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do
art. 59 da Lei 8.666/93.
16.9. Serão assegurados aos envolvidos o
contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
16.10. A contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e
incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os
eventuais feriados ou recessos.
16.11. O objeto licitado poderá sofrer
acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do
art. 65 da Lei 8.666/93.
16.12. Quaisquer esclarecimentos necessários
ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos
junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2000,
ramal 2005 ou 2017, em dias úteis, no período das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00
às 17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.
16.13. Na hipótese de procedimento
judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador, SC.
Macieira – SC, 01 de março de 2013.
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por este
Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.
Em ___ / ___ / ____________.
_____________________________
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Processo
nº 0013/2013 – Licitação Pregão Presencial n° 0009/2013
·
CONSERTO
RETROESCAVADEIRA RANDON, ANO 2009, RK 406 B, CHASSI 9A406BMC4W1461, pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e
Agropecuário com fornecimento de peças e mão de obra, para entrega em 15 dias,
conforme especificadas abaixo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNID |
VALOR UNIT. PREVISTO |
VALOR TOTAL PREVISTO |
01 |
HASTE COCHA BASCULANTE |
01 |
Peça |
1.230,40 |
1.230,40 |
02 |
SOLENOIDE PARTIDA TORQUE |
01 |
Peça |
1.045,00 |
1.045,00 |
03 |
JOGO DE ADESIVOS RANDON |
01 |
Peça |
4.604,75 |
4.604,75 |
04 |
PARAFUSO CARCAÇA TRASEIRA |
08 |
Peça |
69,60 |
556,80 |
05 |
CILINDRO MESTRE DE FREIO |
01 |
Peça |
192,50 |
192,50 |
06 |
REPARO PISTÃO DA LANÇA |
01 |
Peça |
224,00 |
224,00 |
07 |
BUCHA LANÇA |
01 |
Peça |
208,50 |
208,50 |
08 |
MANGUEIRA HIDRÁULICA ½’’ 2 |
02 |
Peça |
206,00 |
412,00 |
09 |
SERVIÇO DE SOLDA OLHA DA |
01 |
Serviço |
991,00 |
991,00 |
10 |
ELETROLDO DE SOLDA |
189 |
Peça |
3,15 |
595,35 |
11 |
ELETROLDO CORTE |
18 |
Peça |
6,25 |
112,50 |
12 |
PINO DE LANÇA |
01 |
Peça |
199,00 |
199,00 |
13 |
HASTE GIRO DA LANÇA |
01 |
Peça |
723,50 |
723,50 |
14 |
REPARO PISTÃO DO GIRO |
01 |
Peça |
147,00 |
147,00 |
15 |
TAMPA DA PORCA DO CILINDRO |
01 |
Peça |
551,50 |
551,50 |
16 |
PARAFUSO 219000628 |
01 |
Peça |
5,15 |
5,15 |
17 |
ARRUELA N° 219000629 |
01 |
Peça |
3,50 |
3,50 |
18 |
ANEL O N° 219000570 |
04 |
Peça |
5,90 |
23,60 |
19 |
BOBINNA ELETRICA 1,4 |
01 |
Peça |
948,25 |
948,25 |
20 |
FILTRO DE OLEO N° 219000751 |
02 |
Peça |
259,00 |
518,00 |
21 |
ARRUELA PRATO N° 219000040 |
02 |
Peça |
15,30 |
30,60 |
22 |
MANCAL ESFERICO N° |
02 |
Peça |
39,20 |
78,40 |
23 |
ARRUELA PRATO N° 219000044 |
02 |
Peça |
8,40 |
16,80 |
24 |
BRAÇO DIREÇÃO COMPLETO N° |
02 |
Peça |
356,50 |
713,00 |
25 |
PINO REI SUPERIOR N° |
02 |
Unidade |
875,50 |
1.751,00 |
26 |
PINO REI INFERIOR N° |
02 |
Peça |
100,50 |
201,00 |
27 |
RETENTOR DE CUBO N° |
02 |
Peça |
109,00 |
218,00 |
28 |
ANEL O N° 210400196 |
02 |
Peça |
1,60 |
3,20 |
29 |
BUCHA N° 219000034 |
02 |
Peça |
16,50 |
33,00 |
30 |
ANEL VEDAÇÃO N° 219000494 |
02 |
Peça |
209,80 |
419,60 |
31 |
ANEL O N° 219000499 |
02 |
Peça |
3,70 |
7,40 |
32 |
COROA ANGULAR N° |
01 |
Peça |
439,00 |
439,00 |
33 |
ENGRENAGEM PLANETÁRIA N° |
03 |
Peça |
113,20 |
339,60 |
34 |
LAMINA CORTE FRONTAL N° |
01 |
Peça |
549,50 |
549,50 |
35 |
DENTE CENTRAL N° 219000309 |
03 |
Peça |
87,10 |
261,30 |
36 |
DENTE DIREITO N° 219000310 |
01 |
Peça |
94,30 |
94,30 |
37 |
DENTE ESQUERDO N° 219000311 |
01 |
Peça |
94,30 |
94,30 |
38 |
PARAFUSO N° 219000074 |
10 |
Peça |
2,80 |
28,00 |
39 |
PORCA N° 21900075 |
10 |
Peça |
1,15 |
11,50 |
40 |
FILTRO HIDRAULICO N° |
01 |
Peça |
263,70 |
263,70 |
41 |
VALVULA COMPLETA N° |
01 |
Peça |
1.833,20 |
1.833,20 |
42 |
ELEMENTO FILTRO N° |
02 |
Peça |
390,00 |
780,00 |
43 |
ANEL O N° 219002031 |
02 |
Peça |
52,70 |
105,40 |
44 |
PARAFUSO N° 210003863 |
02 |
Peça |
1,40 |
2,80 |
45 |
ABRAÇADEIRA N° 219002137 |
01 |
Peça |
432,50 |
432,50 |
46 |
ABRAÇADEIRA N° 219000271 |
02 |
Peça |
29,90 |
59,80 |
47 |
CONJUNTO PRESILHA N° |
01 |
Conj |
374,80 |
374,80 |
48 |
PARAFUSO EIXO N° 2190001925 |
04 |
Peça |
23,80 |
95,20 |
49 |
PORCA N° 210005777 |
04 |
Peça |
4,50 |
18,00 |
50 |
CONSERTAR COMANDO |
01 |
Serviço |
3.939,00 |
3.939,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
26.486,20 |
·
CONSERTO
CAMINHÃO SCANIA 112 TRAÇADO ANO 83, PLACA ADO 0498, pertencente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário com
fornecimento de peças e mão de obra, para entrega em 15 dias, conforme
especificadas abaixo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
|
VALOR UNIT. PREVISTO |
VALOR TOTAL PREVISTO |
51 |
BORRACHA TIRANTE 3032 |
12 |
Peça |
134,90 |
1.618,80 |
52 |
BORRACHA TIRANTE 3041 |
08 |
Peça |
128,30 |
1.026,40 |
53 |
MOLA MESTRE TRASEIRA |
01 |
Peça |
1.140,00 |
1.140,00 |
54 |
PINO DE CENTRO |
01 |
Peça |
94,00 |
94,00 |
55 |
GRAMPO DE MOLA |
02 |
Peça |
146,50 |
293,00 |
56 |
KIT EMBREAGEM |
01 |
Kit |
2.927,10 |
2.927,10 |
57 |
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM |
01 |
Unidade |
221,60 |
221,60 |
58 |
EIXO CARRETEL |
01 |
Unidade |
1.186,00 |
1.186,00 |
59 |
ROLAMENTO 395880 |
01 |
Peça |
237,00 |
237,00 |
60 |
ROLAMENTO / CAPA 472 |
01 |
Peça |
256,70 |
256,70 |
61 |
ROLAMENTO EIXO CARRETEL |
01 |
Peça |
219,40 |
219,40 |
62 |
ROLAMENTO EIXO CARRETEL |
01 |
Peça |
254,90 |
254,90 |
63 |
CONJ. SINCRONIZADOR 1ª E RÉ |
01 |
Conjunto |
716,80 |
716,80 |
64 |
CONJ. SINCRONIZADOR 4ª E 5ª |
01 |
Conjunto |
763,80 |
763,80 |
65 |
CONJ SINCRONIZADOR 2ª E 3ª |
01 |
Conjunto |
763,80 |
763,80 |
66 |
ROLAMENTO EIXO PILOTO |
01 |
Conjunto |
376,00 |
376,00 |
67 |
ROLAMENTO EIXO PILOTO |
01 |
Peça |
127,90 |
127,90 |
68 |
BOMBA DE LUBRIFICANTE DA |
01 |
Peça |
111,30 |
111,30 |
69 |
SENSOR TROCA DE CAIXA 24 V |
01 |
Peça |
64,90 |
64,90 |
70 |
JOGO DE JUNTA COMPLETO |
01 |
Jogo |
210,00 |
210,00 |
71 |
RETENTOR DA SELETORA |
01 |
Peça |
38,00 |
38,00 |
72 |
RETENTOR DO EIXO PILOTO |
01 |
Peça |
54,50 |
54,50 |
73 |
ACIONADOR DA 1ª, 2ª E RÉ |
01 |
Peça |
120,65 |
120,65 |
74 |
ENGRENAGEM DA 1ª MOVEL 34 |
01 |
Peça |
444,00 |
444,00 |
75 |
KITS DE PARAFUSO |
01 |
Kit |
91,00 |
91,00 |
76 |
LUVA DO ROLAMENTO 3ª,4ª E |
01 |
Peça |
117,35 |
117,35 |
77 |
JOGO DE CALÇO |
01 |
Jogo |
49,00 |
49,00 |
78 |
JOGO DE ANEL ELASTICO |
01 |
Jogo |
66,60 |
66,60 |
79 |
PISTÃO COM ANÉIS C/CANALETA |
01 |
Peça |
694,80 |
694,80 |
80 |
JOGO JUNTA COMPLETO MOTOR |
01 |
Jogo |
347,00 |
347,00 |
81 |
ANEL DE CAMISA SCANIA |
03 |
Peça |
17,75 |
53,25 |
82 |
TUBO COLA SILICONE |
03 |
Peça |
16,20 |
48,60 |
83 |
BICO INJETOR |
06 |
Unidade |
96,90 |
581,40 |
84 |
CRUZETA CARDÃ |
01 |
Peça |
215,50 |
215,50 |
85 |
PARAFUSO RODA COMPLETO |
06 |
Peça |
31,00 |
186,00 |
86 |
TAMPA RESERVATÓRIO DE ÁGUA |
01 |
Peça |
41,40 |
41,40 |
87 |
CANO ALIMENTADOR DO |
01 |
Peça |
247,80 |
247,80 |
88 |
TESTE DO CABEÇOTE |
01 |
Serviço |
215,60 |
215,60 |
|
|
TOTAL |
|
GERAL = |
16.221,85 |
- ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC160C,
ANO 2011, pertencente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário com fornecimento de peças e
mão de obra, para entrega em 15 dias, conforme especificadas abaixo
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNID |
VALOR UNIT. PREVISTO |
VALOR TOTAL PREVISTO |
89 |
ELEMENTO FILTRO DE AR |
01 |
Peça |
319,60 |
319,60 |
90 |
FILTRO DE AR EXTERNO |
01 |
Peça |
174,50 |
174,50 |
91 |
FILTRO DE AR INTERNO |
01 |
Peça |
135,70 |
135,70 |
92 |
ADAPTADOR 20Y-70-14520 |
05 |
Peça |
212,80 |
1.064,00 |
93 |
ADAPTADOR 205-70-19570 |
05 |
Peça |
177,40 |
887,00 |
94 |
PINO 09244-02496 |
10 |
Peça |
41,10 |
411,00 |
95 |
REPARO CILINDRO DA CONCHA |
01 |
Peça |
850,00 |
850,00 |
96 |
PARAFUSO 01011-81660 |
04 |
Peça |
15,60 |
62,40 |
97 |
PARAFUSO 01011-81690 |
04 |
Peça |
21,05 |
84,20 |
98 |
PARAFUSO 01019-11640 |
04 |
Peça |
14,00 |
56,00 |
99 |
TUBO 21K-62-74141 |
01 |
Peça |
3.384,60 |
3.384,60 |
100 |
MANGUEIRA DE PISTÃO DA |
01 |
Peça |
476,00 |
476,00 |
101 |
FILTRO COMBUSTÍVEL |
01 |
Peça |
41,90 |
41,90
|
102 |
FILTRO LUBRIFICANTE |
01 |
Peça |
67,70 |
67,70 |
103 |
FILTRO ELEMENTO HIDRAULICO |
01 |
Unidade |
567,00 |
567,00 |
104 |
KIT ANEL O’RING VEDAÇÃO DE |
01 |
kit |
290,00 |
290,00 |
105 |
BARRA DE AÇO REDONDO 1’’ 1 METRO |
04 |
Peça |
56,40 |
225,60 |
106 |
RECUPERAR CROMO DA HASTE CILINDRO DA CONCHA |
01 |
Serviço |
1.330,00 |
1.330,00 |
107 |
TRAVA DE DENTE DE ABRASÃO |
05 |
Unidade |
45,15 |
225,75 |
108 |
MANGUEIRA ¾ 4 TRAMAS DE AÇO |
02 |
Peça |
314,50 |
629,00 |
109 |
ADAPTADOR DE DENTE ABRASÃO |
01 |
Peça |
255,10 |
255,10 |
|
|
TOTAL |
|
GERAL= |
11.537,05 |
A soma total
para todos os itens (valores de referência) é de R$ 54.245,10 (cinqüenta e
quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais com dez centavos).
Prazo de entrega: ….
(Que deverá ser em até 06 dias).
Validade da Proposta:
60 dias.
OBSERVAÇÃO 1: O Total Geral previsto cotado para cada item são valores de
referência, baseados nos orçamentos prévios, anexos ao processo, de acordo com
os valores praticados no mercado.
OBSERVAÇÃO 2: A relação de peças e serviços
apresentados no anexo I deste edital são estimativos, ou seja, não são exatos.
Sendo assim, a colocação das peças e conserto do veículo e das máquinas serão
acompanhados e fiscalizados pelo responsável nomeado pela Portaria n° 2819/2013,
Art.67 da lei 8.666/93. O valor das peças e serviços que não forem utilizados
no conserto do veículo e das máquinas serão descontados do valor da proposta
apresentada pela empresa vencedora, onde somente as peças utilizadas e serviços
realizados serão pagos e destes emitidos nota fiscal.
OBSERVAÇÃO 3: Com relação às dúvidas sobre peças e
serviços, estas poderão ser esclarecidas com o mecânico da Prefeitura Municipal
de Macieira, pelo fone 49-3574-2011 (José Siqueira), no horário das 8:00 às
12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
OBSERVAÇÃO 4: Com relação às dúvidas sobre o Edital, estas poderão
ser esclarecidas no setor de Licitações e Administração da Prefeitura Municipal
de Macieira, pelo fone 49-3574-2000, ramais 2005 e 2017, no horário das 8:30 às
12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
OBSERVAÇÃO 5: Os valores cotados na proposta deverão ser
unitários, já que os itens cotados são independentes entre si, e que a maioria dos serviços de mão de
obra serão realizados pelo mecânico da Prefeitura.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE IDONEIDADE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e
na íntegra, em
papel impresso da empresa)
……………….. (nome
da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º
……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) ……………..,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
……………………………………, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º
…………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, Edital de Pregão
Presencial nº 0009/2013, destinado
a contratação de empresa com profissional qualificado (mecânico) para
fornecimento de peças e mão de obra destinados ao conserto dos veículos e
máquinas de uso no transporte escolar, pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural, Urbano e Agropecuário, conforme relação de peças e serviços
especificados no anexo I do Edital, assim como que está ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
(data,
nome e assinatura do representante legal)
ANEXO III
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da
empresa)
DECLARAÇÃO
A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ
…………………………, com endereço à………………………..,
declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0009/2013, que não
possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e
identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
Modelo de Carta de Representação
(Papel timbrado ou
carimbo da empresa)
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
A………………..(Razão Social da
empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço
à……………………….., através do seu …………………………..
(proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor),
…………………..(nacionalidade), ……………………(estado civil),
portador do RG n …………………………., CPF n.
……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no
certame licitatório – modalidade Pregão n. 0009/2013 a ser realizado pela
Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a)
……………………………………, (nacionalidade),
……………………(estado civil), portador do RG n°
…………………………., CPF n. ………………………..,
residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e
lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome
da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos.
Local e data,
]
(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)
(Com firma reconhecida)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0013/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 0009/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO
N° ……/2013
MINUTA
DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM
PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA DESTINADOS AO
CONSERTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, URBANO E AGROPECUÁRIO, CONFORME RELAÇÃO DE PEÇAS E
SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL.
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC, Estado de
Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão
representativo a PREFEITURA MUNICIPAL, DE MACIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 95.992.020/0001-00, estabelecido à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro,
neste ato representado pelo Sr. Prefeito EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n°……………….., doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº ………, inscrição estadual
nº……., localizada na rua….., cidade de …….., representada pelo Sr
(qualificar)……………, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº
…………….,residente e domiciliado na Rua………, nº….., na Cidade de
…….., doravante
denominado simplesmente CONTRATADA,
de acordo com o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2013 e mediante as cláusulas e condições
que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1-O Objeto deste instrumento é a Contratação de empresa
para fornecimento de peças e mão de obra especializada, destinados ao conserto
de Caminhão Scania placas ADO 0498, Retroescavadeira Randon, e Escavadeira
Hidráulica Komatsu pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural, Urbano e Agropecuário, conforme relação de peças e serviços
especificados no anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: A relação de peças e serviços
apresentados no anexo I deste edital são estimativos, ou seja, não são exatos.
Sendo assim, a colocação das peças e consertos serão acompanhados e
fiscalizados pelo responsável nomeado pela Portaria n° 2819/2013 Art.67 da lei
8.666/93. O valor das peças e serviços que não forem utilizados no conserto dos
veículos e máquinas descritos no anexo I do Edital será descontado no valor da
proposta apresentada pela empresa vencedora, onde somente as peças utilizadas e
serviços realizados serão pagos pela Prefeitura.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Este Contrato é firmado
baseado no que determina o processo de licitação nº 0013/2013 na modalidade de Pregão
Presencial nº 0009/2013, conforme determina a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
2.2 – As despesas correrão por
conta do orçamento, na seguinte dotação Orçamentária do exercício de 2013;
DESPESA: 72
EXERCÍCIO: 2013
DOTAÇÃO: 04.01.4.029.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Transporte escolar.
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.19/ Manutenção e conservação
de veículos
RECURSOS: Próprios
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
3.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços
referidos na Cláusula I do item 1.1, durante a vigência do referido Contrato, o
valor total estimado de R$
…………… (………………..). Sendo que o pagamento das peças e
serviços autorizados e executados serão em até 30 (trinta) e 60 (sessenta)
dias, após a entrega dos serviços, mediante
apresentação da competente Nota Fiscal e suas requisições, autorizadas e
assinadas pelo responsável em papel timbardo da Prefeitura.
3.2 – Não
haverá reajuste do preço, durante a vigência do presente Contrato.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados em
(30) trinta e 60 (sessenta) dias após a efetiva entrega das peças e serviços e
apresentação da Nota Fiscal no Departamento de Administração do Município. Na
Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, a descrição do veículo ou máquina,
quilometragem, peças e/ou da mão de obra, seu quantitativo, número do processo
licitatório, do Pregão e do respectivo Contrato Administrativo.
PÁRAGRAFO
ÚNICO: Para
que o pagamento seja efetuado também levar-se-à em consideração que somente
serão pagas as peças colocadas e a mão de obra executada, independente de
estarem descritas na proposta e homologação. Também levar-se-à em consideração
a aprovação das peças e mão de obra pelo responsável nomeado pela Portaria
n°2819/2013 e baseado no Art.67 da lei 8.666/93 juntamente com o Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário.
3.4 – O presente contrato poderá ser acrescido de 25% (vinte e cinco
por cento), de conformidade com o que dispõe o artigo 65, § 2º da Lei 8.666/93.
A Contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à
regularidade fiscal e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – As peças e consertos, objetos
deste contrato, deverão ser colocadas no veículo ou máquina que encontra-se na
garagem da Prefeitura, sito a Rua Antônio Wosniak, s/n, sob fiscalização do mecânico e do responsável.
Caso haja necessidade de retirada do veículo ou da máquina para conserto em
oficina especializada, esta será vistoriada e acompanhada pelo responsável
nomeado, de acordo com as ordens de compras emitidas pelo Departamento de Licitações
e Compras.
O fornecimento só poderá ocorrer
mediante a Ordem do Departamento de Licitações do Município, assinado pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário, não sendo aceitos
entendimentos verbais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada se compromete a
fornecer as peças e serviços de primeira qualidade e que as marcas cotadas
deverão ser obrigatoriamente, as marcas entregues.
CLÁUSULA
QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – Este contrato terá
validade durante o exercício de 2013, iniciando nesta data e findando em………..,
podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO
– O fornecimento deverá ser em até 06 (seis)
dias úteis, sendo que entrega da mão de obra também deverá ser neste prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. – O contratado, tem como
responsabilidade realizar todos os serviços para conserto do veículo e das
máquinas, sendo que as peças repostas não poderão ser usadas, sob fiscalização
do responsável.
6.2 – O contratado deverá possuir
em seu estabelecimento mecânico, equipamentos e materiais necessários para o
conserto e reposição de peças.
6.3 – Repetir os serviços ou
repor as peças que apresentarem defeito, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.4 – O contratado, é responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros, resultantes da
fiel execução do presente contrato. A CONTRATANTE
fica isenta de qualquer vínculo empregatício decorrente deste Contrato.
6.5 – O contratado assume total responsabilidade pelos serviços e peças,
e assume qualquer prejuízo que venha a causar em decorrência dos resultados
apresentados, tendo como garantia das peças e serviços o prazo de 06 meses.
6.6 – Os valores do conserto não poderão exceder os valores
apresentados na licitação Pregão Presencial nº 0009/2013 da Prefeitura
Municipal, valores apresentados na proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Autorizar os serviços com rapidez,
para que se possa agilizar o processo.
7.2 – Providenciar e autorizar o pagamento dos serviços, conforme
requisições e respectiva Nota Fiscal, nos prazos determinados por este
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA
– DO LOCAL E RETIRADA DAS PEÇAS
8.1 – Os veículos e máquinas deverão ser retirados, pela
CONTRATADA , caso haja necessidade, na garagem da Prefeitura, sito à Rua
Antônio Wosniak, s/n, Centro, na cidade de Macieira – SC, após autorização do
setor de Licitações da Prefeitura Municipal e assinatura do respectivo
contrato.
8.2 – Estando os serviços prontos, a CONTRATADA deverá
comunicar ao Presidente de Comissão de Licitações e Prefeito Municipal para
retirada do veículo ou da máquina e a aprovação dos serviços e peças repostas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Regerá esta cláusula no que
couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, e Lei 10.520/02
suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na
eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:
9.1.1 – No caso de dolo, culpa simulação ou fraude de execução do
presente contrato.
9.1.2 – Quando ficar evidenciado
a incapacidade da CONTRATADA em dar
execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
9.1.3 – Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no
todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
9.2 – Em caso de rescisão
contratual o CONTRATANTE informará a
empresa CONTRATADA, por escrito, com
uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Restringindo–se ao pagamento dos
serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E
DA MULTA
10.1 – Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na
eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93,
suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos
86 a 88.
10.2 – A CONTRATADA incorrerá em MULTA
de 10% sobre o valor total do contrato, correspondente ao valor de eventual
nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em rescindir o presente instrumento
sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior
devidamente justificada por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
10.1
– Através de
termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações
estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o
termo em ordem crescente e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Para todos os efeitos de direito, o presente
contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art.
60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações.
12.2 – Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo
67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
13.1. O presente Contrato rege-se
pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, que
institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos do
presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da
Comarca de Caçador – SC, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
13.2 – E por assim estarem justos
e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e
forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Macieira, … de ….. de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
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CONTRATADA
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 0009/2013
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 15/03/2013
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Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA - SC RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO
-
Objeto : Contratação de empresa com profissional qualificado (mecânico) para fornecimento de peças e mão de obra, destinados ao conserto de: Caminhão Scania placas ADO 0498, Retroescavadeira Randon e Escavadeira Hidráulica Komatsu, pertencentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Urbano e Agropecuário, conforme relação de peças e serviços especificados no anexo I deste Edital.
Status da Licitação
-
22/09/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada