0005/2013 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0009/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2013

 

DIA:

21 de fevereiro de
2013.

HORA:

09:00 horas
(tolerância de 5 minutos).

LOCAL:

Sala de Compras e
Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC

ENDEREÇO:

Rua José Augusto
Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC

INFORMAÇÕES:

Fone: (49) 3574.2005

Fax: 49 3574 2020 (Dias
úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00)

E-mail:
compras@macieira.sc.gov.br

 

O Município de Macieira, inscrito no CNPJ n° 95.992.020/0001-00,
com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, através da Prefeitura
Municipal, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal,  EMERSON ZANELLA,  torna público, para
ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº
2795, de 02 de Janeiro de 2013 estará reunida com sua equipe de apoio, para
receber as documentações e propostas para licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Unitário”, o qual será processado e julgado
de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002
subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores
alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:

 

Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação
de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo
até às 09h00min do dia 21 de fevereiro de 2013.

 

O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na
Prefeitura Municipal de Macieira ou através de e-mail. Outras informações
poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2005 ou ramal 2002, no
setor de licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no
horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. O Setor de Licitações
não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento
àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do
Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente
licitação a aquisição de 01 (um) veículo automotivo, ano 2013, modelo 2014, 0 km, conforme especificações
do anexo I deste Edital e exigências da Legislação de trânsito vigente, para
entrega na Prefeitura Municipal, localizada no endereço acima indicado.     

 

1.2 Constituem os Anexos do presente
edital:

 

a) Anexo I

: Especificação do Objeto;

b) Anexo II

: Declaração de inidoneidade

c) Anexo III

: Modelo de Declaração (Inciso
XXXIII, art. 7º da CF/88);

c) Anexo IV

: Modelo de Carta de Representação.

d) Anexo V

: Minuta Contrato

 

                                

2. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS

 

DESPESA: 03

EXERCÍCIO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.3.005.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos

COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 80

EXERCÍCIO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.3.005.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos

COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.

RECURSOS: Próprios

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente
licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se
fizerem representar na forma do Item 4 deste Edital.

 

3.2. Não será admitida a participação na
presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes
situações:

 

a)      
Em
processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)      
Reunidas
em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)      
Estrangeiras
que não funcionem no país;

d)      
Que
tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. A
empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora
dos envelopes como condição de participação.

 

3.3. Não poderá
participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de
órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Antes da abertura dos envelopes de
propostas, ocorrerá a fase de
credenciamento
, onde serão vistos e identificados os representantes das
licitantes.

 

4.1.1. Uma vez dado início ao
credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais
aceitos novos participantes no certame.

 

4.2. Somente poderão participar da fase
de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item
3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por
pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir
de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:

 

a)      
Se
titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato
social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo
identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;

 

b)      
Se
por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de
mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas
e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade
ou outro documento equivalente.

 

Observação: Os instrumentos previstos nas
alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com
firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste
Edital.

 

4.3. Os documentos referidos nas alíneas
“a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes
referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou
representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais,
estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente,
parte dos autos.

 

4.4. O representante da
licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos,
enfim, para
representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta
de Preços” ou “Documentação” relativos a este
Pregão.

 

4.4.1. Nesse caso, a licitante
ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.

 

5. DA
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO
deverão ser apresentados no dia, hora e local designados
para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro, acondicionados
em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes
elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 –
PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 –
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA
(SC)

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 0009/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº
0005/2013

Data e hora da abertura.

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA
(SC)

PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 0009/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº
0005/2013

Data e hora da abertura.

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6. DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS

 

6.1. A proposta de preços será
apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e,
ainda, com as seguintes informações:

 

a)       Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da
licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de
preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o
número da conta.

 

b)       Discriminação completa do objeto ofertado, com indicação da marca, acompanhada do respectivo
prospecto;

 

c)       Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas
todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos,
fretes, seguros, encargos de qualquer natureza etc.);

 

d)       Documento (catálogo e/ou declaração) que comprove a garantia oferecida, observando o prazo
mínimo de 1 (um) ano, e para componentes internos de motor e transmissão
garantia mínima de 03 (três) anos;

 

e)       Prazo de entrega em até 04 dias após emissão de autorização de
fornecimento
. Caso
tal prazo seja omitido, o pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo
permitido.

 

f)       
Comprovação, através de declaração ou documento
equivalente, fornecido pelo fabricante do veículo, de que o objeto ofertado
possui assistência técnica autorizada na região;

 

g)      
Prazo de validade da proposta não
inferior a 60 (sessenta) dias corridos
. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade
inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60
(sessenta) dias corridos.

 

6.1.1. Na hipótese do “prazo de entrega” ser
informado como sendo “imediato”, este será considerado, para fins do presente
edital, como sendo de 24 (vinte e quatro) horas;

 

6.2. Nos valores que forem propostos serão
consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos
centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais
que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepância entre os valores
expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;

c)       Discrepância entre o valor unitário e
o global, vale apenas o primeiro.

 

6.3 Serão corrigidos automaticamente
pelo Pregoeiro quaisquer erros de:

 

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rubrica da
proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de
abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço
completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos
apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

 

7. DO JULGAMENTO

 

7.1. No julgamento das propostas
considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações
estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor
preço por item”.

 

7.2. No caso de se verificar empate entre
duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a
classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado
qualquer outro tipo de procedimento.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a
licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no
ENVELOPE 2 da seguinte
documentação:

 

A) Documentação
relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de
empresa individual;
ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em
exercício;
ou ainda

 

IV – Decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
, podendo ser adotado o modelo
constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não
pesa contra si declaração de idoneidade
, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso
IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da
referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;

 

B) Documentação
relativa à REGULARIDADE FISCAL:

 

I – Prova de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal

 

IV – Prova de
regularidade com a
Fazenda
Estadual
.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Prova de regularidade relativa à
seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

                 

                             c)  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

                            d) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão
Negativa de Falência ou Concordata
, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da
Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.

 

8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles
previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos
até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou
mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais
das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que
posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de
inabilitação.

              

8.4. Os documentos necessários à
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial.

 

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

9.1. A sessão de recebimento e abertura
dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação
serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital,
sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente
quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte
forma:

 

9.2. Declarada aberta a sessão, serão
convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para
apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou
representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e
conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

 

9.3. Em seguida serão anunciadas as
empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos
envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação,
apresentados na forma do item 5.

 

9.4. Abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço, classificação daquelas cuja variação situar-se
no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não
havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas
quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar
o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de
licitantes não estiver participando do certame.

 

9.5. Análise de todas as propostas quanto
à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a
desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma
a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

 

9.6. Início da fase dos lances verbais,
os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores
numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior
preço, observando o seguinte:

 

9.7. As rodadas de lances verbais serão
repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de
15 minutos.

 

9.8. A cada nova rodada será efetivada a
classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos
lances ulteriores.

 

9.9. O lance inicial ofertado deverá
sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance
de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

 

9.10. A desistência em apresentar lance
verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante
quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele
apresentado para efeito da classificação final das propostas.

 

9.11.  A desistência dos lances ofertados sujeita o
seu proponente às penalidades cabíveis.

 

9.12. Encerrada a etapa de oferta de
lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor
preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do
valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.

 

9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta
classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente serão verificados
o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo
envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado
o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à
atualização e regularização de sua situação.

 

9.14. Constatado o atendimento pleno às
exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado
o respectivo item do Pregão.

 

9.15. Se a oferta não
for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias,
serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua
aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a
todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.  

 

9.16. Caso ocorram as hipóteses dos
subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando
houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos
casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro
negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que
aquele ofertado.

 

9.17. Da reunião lavrar-se-á ata
circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes,
facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão
registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto
no item 11.1.

 

9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a
estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata
de reunião ou após aprovação do Sr. Prefeito Municipal.

 

9.19. A empresa vencedora obriga-se a
fornecer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a reunião de abertura das
propostas, nova planilha com os respectivos preços unitários e totais.     

 

9.20. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos
deste Edital, que se opuserem à quaisquer dispositivos legais vigentes, que
consignarem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, preço
unitário simbólico, irrisório ou
cotação de valor zero.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL

 

10.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da
data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva
as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

10.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação
do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a
realização do certame.

               

11. DOS RECURSOS

 

11.1. A manifestação da intenção de interpor
recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com
registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do
qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos. 

 

11.1.1. A falta de manifestação imediata e
motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão,
implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o
Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.

 

11.2. Na hipótese da interposição de
recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do
certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Macieira.

 

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao
Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, via Sistema de Protocolo, e
observarão:

 

a)      
Quanto
à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação
de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)      
A
forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)      
A
legitimidade e o interesse recursais;

d)      
A
fundamentação.

 

12 – DO CONTRATO

 

12.1. Será firmado contrato com a
licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, pelo prazo de
12 meses, ou seja, até que dure o prazo de garantia.

 

12.2. O prazo para assinatura do
contrato será de
05
(cinco) dias úteis,
após regular convocação pelo Município.

 

12.3. Na hipótese de a firma
adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no
item 13.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes
, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista
no artigo 81 da lei 8.666/93.

 

12.4. Por ocasião da assinatura do contrato,
a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do
INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).

 

13. DO RECEBIMENTO

 

13.1. O bem será recebido provisoriamente
na Prefeitura Municipal de Macieira, para posterior verificação da conformidade
com o exigido no Edital.

 

13.2. O recebimento definitivo dar-se-á no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento provisório, por meio de Comissão Permanente de Licitações.

  

13.3. Verificando-se defeitos no bem, a
empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do
prazo para recebimento definitivo.

 

14. DAS PENALIDADES

               

14.1. Pela inexecução total ou parcial do
contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades,
previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:

                                                          

14.1.1. Advertência, nas hipóteses de
execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço
público do Município licitante;

 

14.1.2. Multa, prevista na forma do item
14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o
serviço;

 

14.1.3. Suspensão temporária do direito de
licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos,
nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;

 

14.1.4. Declaração
de idoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.

               

14.2. Caso a licitante declarada vencedora
se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso
fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela
Administração.

 

11.2                                                                                  
14.3. Expirado o prazo proposto para a
entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da
penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 

 

14.3.1. A multa prevista neste item será
aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da
administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item
14.1.

 

                                                               14.4. A multa referida no item 14.2
será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3
e 14.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a
contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta
cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1 e seus
subitens.

 

14.5. Contra os atos de aplicação das
penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no
que couber, as regras do item 11.3 do presente Edital.

 

15. DO PAGAMENTO

 

15.1. O pagamento será efetuado através de
Ordem Bancária emitida em favor da contratada, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias úteis, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal da entrega do
veículo.

 

15.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura
é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as
informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta
corrente.

 

15.3.
Os recursos para pagamento da aquisição do bem do presente certame, se dará
através de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. O CNPJ do Município de Macieira é
95.992.020/0001-00.

 

16.2. O Pregoeiro ou a autoridade
superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase
da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento,
destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.

 

16.3. A simples participação na licitação
implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste
Edital.

 

16.4. As normas que disciplinam este pregão
serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as
demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pelo pregoeiro.

 

16.6. Não serão levadas em consideração as
propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem
qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

 

16.7. Serão desclassificadas as propostas
elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

 

16.8. O Município poderá adiar ou revogar
o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta.
Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último
caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do
art. 59 da Lei 8.666/93.

 

16.9. Serão assegurados aos envolvidos o
contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

 

16.10. A contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e
incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os
eventuais feriados ou recessos.

 

16.11. O objeto licitado poderá sofrer
acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do
art. 65 da Lei 8.666/93.

 

16.12. Quaisquer esclarecimentos necessários
ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos
junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2005, em
dias úteis, no período das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou no
endereço eletrônico “compras@macieira.sc.gov.br”.

 

16.13 Na hipótese de procedimento
judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.

 

Macieira – SC, 06 de fevereiro de
2013.

 

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal de
Macieira

 

         

 

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este
Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação
pertinente. Ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da
análise jurídica.

 

Em ___ / ___ / ____________.

 

 

_____________________________

 

 

 

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
 
Processo nº 0009/2013 –  Licitação Pregão Presencial  n° 0005/2013

 

Item

Un

Especificação

Qtde

Valor máximo

01

Un

Veículo automotivo,
0 km,
ano 2013 e modelo 2014, com as seguintes características:

 

– Motor com capacidade mínima de 1.8 cilindradas;

– Bi-combustível;

– 04 portas;

– Rodas em liga leve;

– Potência mínima de 136 cv;

– 6 marchas à frente e uma à ré;

– Pneus 205/55 R16;

– Controle de tração e estabilidade;

-Tapetes de borracha;

-Proteção de motor;

– Pára sol no lado esquerdo e direito, com espelho no
lado direito;

– Câmera de marcha ré;

– Ar condicionado automático e digital;

-Vidros elétricos;

-Air bag  frontal, para motorista e passageiro
dianteiro;

-Freio a disco nas 04 rodas com ABS;

– Luz auxiliar do freio;

– Trava nas 04 portas;

– Travamento automático nas portas;

– Alarme sonoro nas 04 portas;

– Cintos de segurança automático de 03 pontos na
frente;

– Iluminação Interna;

– Garantia nacional do fabricante mínima de 03 anos
para componentes internos de motor e transmissão;

– Equipado com todos os itens obrigatórios exigidos
pela legislação de trânsito vigente;

– Demais características padrão do equipamento, de
acordo com as normas do SAE, do INMETRO e da ABNT. 

  

01

 

67.000,00

 

 

 

          Prazo de entrega: ….
(Que deverá ser em até 04 (quatro) dias após emissão da autorização de
fornecimento).

 

         Validade da Proposta: 60 dias
corridos.

 

EXIGÊNCIAS PARA AQUISIÇÃO:

 

·   
Visando
atender ao interesse público e buscando priorizar os princípios da
administração; atendendo ao custo benefício da aquisição, bem estar, segurança,
rapidez e estabilidade dos interessados; e, a destinação para o transporte e
congêneres de acordo as necessidades e interesses sociais do município, os bens
móveis (veículos) a serem adquiridos, deverão conter impreterivelmente os itens
citados acima:

 

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO
DE IDONEIDADE

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e
na íntegra, em

papel impresso da empresa)

 

 

 

………………..
(nome da empresa)
……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º
……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) ……………..,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
……………………………………, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º
…………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, Edital de Pregão
Presencial nº 0005/2013,
destinado
a aquisição de 01 (um) veículo automotivo, 0 km, ano 2013, modelo 2014, para uso do
Prefeito Municipal, conforme especificações do anexo I do Edital,  assim como que está ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

(data, nome e assinatura do representante legal)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Modelo de Declaração

 

(Papel timbrado ou
carimbo da empresa)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

                A ………………..
(Razão Social da empresa) ………………, CNPJ
…………………………, com endereço à………………………..,
declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0005/2013,  que não possuímos em nosso quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
República Federativa do Brasil. 

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)

 

(Carimbo do CNPJ)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Modelo de Carta de Representação

 

(Papel timbrado ou
carimbo da empresa)

 

 

 

CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

A……………….. (Razão
Social da empresa)………………, CNPJ…………………………, com
endereço à……………………….., através do seu
………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente,
gerente, diretor),………………….. (nacionalidade),……………………
(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n.
……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no
certame licitatório – modalidade Pregão n° 0005/2013 a ser realizado pela
Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a)
……………………………………, (nacionalidade),
……………………(estado civil), portador do RG n
…………………………., CPF n. ………………………..,
residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e
lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome
da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de
recursos.

 

Local e data,

 

(Assinatura e
identificação do responsável pela empresa)

(Com firma reconhecida)

 

 

ANEXO V

CONTRATO ADMINISTRATIVO

MINUTA
DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO      0 KM, ANO 2013, MODELO 2014,
PARA USO DO PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL.

 

O MUNICÍPIO DE
MACIEIRA
(SC), pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura
Municipal de Macieira, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na
cidade de Macieira – SC, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. EMERSON
ZANELLA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rodovia SC 451, Km 30, Interior, neste
município,  portador do CPF/MF sob n.
…………………., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à
empresa (………….), inscrita no CNPJ sob nº ……., com sede na……….
cidade de ……… de neste ato representada pelo sócio gerente, o senhor
(……..), inscrito no CPF/MF sob nº……., doravante denominado de
CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade
Pregão Presencial nº 0005/2013, Processo de Licitação n° 0009/2013, celebram o
presente contrato conforme cláusulas que seguem:

 

1. Cláusula Primeira – DO
OBJETO, VALOR,
PRAZO DE ENTREGA E
VIGÊNCIA DO CONTRATO
– A contratada fornecerá à CONTRATANTE um veículo 0 km, com as seguintes
características: …………………., pelo valor de R$ …………

 

Parágrafo Primeiro – No valor previsto nesta cláusula já
estão incluídos os tributos incidentes e as despesas relativas ao transporte,
pois a CONTRATADA deverá entregar o objeto ora contratado na cidade de
Macieira/SC.

 

Parágrafo Segundo – O veículo será entregue dentro das
normas da ABNT e INMETRO e demais órgãos que regulamentam a fabricação do bem
objeto do presente contrato.

 

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA terá o prazo de até 04 (quatro)
dias para a entrega do veículo, após ser expedida a autorização de entrega pelo
Município.

 

Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE se reserva o direito de
rejeitar todo e qualquer componente ou material que denote uso anterior, ou em
desconformidade com o edital e/ou este contrato.

 

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA terá a seu cargo todas as
despesas necessárias para entrega do  veículo na cidade de Macieira/SC.

 

Parágrafo Sexto – Ocorrendo rejeição do objeto, as despesas
com transporte, embalagem e seguro referentes às devoluções/retorno correrão
por conta da CONTRATADA, ficando autorizado o CONTRATANTE cobrá-las sempre que
tiver que se antecipar no seu pagamento, inclusive descontando do valor a ser
pago.

 

Parágrafo Sétimo – O presente contrato terá sua vigência
enquanto durar a garantia, ou seja, 12 meses a partir da entrega.

 

2. Cláusula Segunda – DO
PAGAMENTO
E MULTA – O
CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a
entrega e recebimento do veículo, desde que tenha ocorrido a entrega do bem em
conformidade com o edital e recebimento do objeto.

 

Parágrafo Primeiro – Será obrigatório constar no corpo de
cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório
(Pregão Presencial nº 0005/2013, Contrato nº __/2012).

 

Parágrafo Segundo – Os recursos para pagamento da aquisição
do bem do presente certame, se dará através de recursos próprios da Prefeitura
Municipal de Macieira – SC , no valor de R$ …………………

 

Parágrafo Quarto – À CONTRATADA que não satisfazer os
compromissos assumidos, serão aplicados as seguintes penalidades:

I – Advertência – Sempre que forem observadas
irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e
desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;

II – Multa – No caso de atraso da entrega do bem será
aplicada à Contratada multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de
atraso, incidente sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por
cento);

III – Multa 01% (um por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer
outra cláusula contratual, com elevação para o dobro em caso de reincidência;

IV – Caso
a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, além da multas
previstas nos itens anteriores, será rescindido o contrato de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais;

 

Parágrafo Quinto – As multas são autônomas e aplicação de
uma não exclui a aplicação das outras.

 

Parágrafo Sexto – A aplicação de qualquer das sanções
previstas nesta cláusula fica condicionada à prévia defesa, a ser apresentada
no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.

 

3. Cláusula Terceira – DA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
– A CONTRATADA assume a responsabilidade de
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, além de se responsabilizar por qualquer falha que venha a ocorrer
por responsabilidade desta no objeto adquirido.

 

4. Cláusula Quarta – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
– As despesas serão cobertas por conta da seguinte
dotação orçamentária:

 

DESPESA: 03

EXERCÍCIO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.3.005.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos

COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.

RECURSOS: Próprios

 

DESPESA: 80

EXERCÍCIO: 2013

DOTAÇÃO: 03.01.3.005.44.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Aquisição de veículos

COMPLEMENTO ELEMENTO: 4.4.90.52.48/ Veículos diversos.

RECURSOS: Próprios

 

5. Cláusula Quinta – DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as
disposições da Lei 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, e os dispositivos da
licitação modalidade Pregão Presencial nº 0005/2013.

 

6. Cláusula Sexta – DA
RESCISÃO CONTRATUAL
– A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração
constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

7. Cláusula Sétima – Além das condições previstas no art.
77, 78, 79 e 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato
poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes
situações:

a) Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de
qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:

I. Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

II. Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

III. Falência ou insolvência;

IV. Não entrega do equipamento no prazo previsto.

 

8. Cláusula Oitava – DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
– A CONTRATADA fica expressamente vinculada aos termos
da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.

 

10. Cláusula Nona – DAS
PRORROGAÇÕES DE PRAZO
– Os acréscimos ou deduções das modificações que
vierem a serem realizados serão regulados pela aplicação dos preços unitários
constantes da proposta apresentada na licitação.

 

Parágrafo único – As alterações e prorrogações do prazo
contratual, aceitas e concedidas pela CONTRATANTE, serão formalizadas por
escrito, sendo objeto de respectivo Termo Aditivo.

 

11. Cláusula Décima – DO
FORO
– O Foro de eleição é o da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer
outro por mais privilegiado que seja.

 

Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA,
assinam o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em
três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e
legais afeitos para si e seus sucessores. O presente contrato
será arquivado no Departamento de
Compras da Prefeitura Municipal de Macieira, SC, conforme dispõe o Art. 60 da
Lei nº 8.666/93.

 

 

Macieira, SC, … de ……….. de
2013.

 

 

Município de Macieira (SC)

………………

EMERSON ZANELLA

……..

Prefeito Municipal  De Macieira – Contratante

Contratada

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CI nº:

CI nº:

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0005/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 21/02/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA - SC RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO

  • Objeto : Aquisição de um veículo automotivo, ano 2013, modelo 2014, 0 km, conforme especificações do anexo I do Edital.

Status da Licitação

  • 22/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada