PP 0006/2015 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
01. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Macieira, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, Senhor Emerson Zanella, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório nº 0006/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 0006/2015, do tipo Menor Preço Global e Presencial, haja vista os princípios da administração pública, mormente o da economia e celeridade, sob regime de prestação de serviços, conforme dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Municipal n° 55 de 08 de outubro de 2013 e suas alterações, bem como demais legislações vigentes e pertinentes à matéria. Os envelopes de n° 01 – contendo as propostas de preços e de n° 02 – contendo a documentação de habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n° 3264, de 05 de janeiro de 2015, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, Macieira – SC, CEP 89518-000, até às 08:45 horas, iniciando-se a Sessão Pública às 09:00 horas da data de 13 de fevereiro de 2015.
02. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na realização de Concurso Público conforme cargos, especificações e vagas constantes do Anexo I do presente edital, abrangendo as fases do procedimento, contendo principalmente:
a) realização das inscrições para o concurso;
b) elaboração completa do edital de concurso público, que deverá ser publicado no site da empresa e do município em até dez dias após a assinatura do contrato;
c) realização, julgamento e homologação das inscrições;
d) elaboração, aplicação, aferição/correção das provas, bem como publicações de gabaritos e resultados;
e) aplicação de provas práticas dos cargos para os quais há tal exigência;
f) análise e julgamento de impugnações e de recursos administrativos;
g) disponibilização de fiscais de prova;
h) manifestação em relação a possíveis procedimentos judiciais;
i) elaboração de relatório final com o resultado do concurso e publicações;
Parágrafo único: Deverá a contratada disponibilizar um funcionário, no período das inscrições, para permanecer junto à Prefeitura Municipal, no horário de funcionamento das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, para instruir e auxiliar nas inscrições para realização do concurso aos interessados.
PREÇO MÁXIMO: Para realização do objeto supra fica estabelecido como valor total de referência R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com os orçamentos prévios realizados, baseado no princípio da economicidade, considerando apenas os 03 orçamentos de menor valor e considerando que o presente edital dispõe de mais uma vaga além das cotadas nos orçamentos prévios (auxiliar em odontologia).
2.1.1 – A proponente vencedora deverá cumprir integralmente o cronograma de execução do concurso público, constante do Anexo IX deste edital, sob penalidade de advertência e/ou multa na falta do cumprimento.
2.1.2 – Relativamente à prova escrita, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) das questões deverão versar sobre conhecimentos específicos dos cargos submetidos ao concurso público, quando imprescindível para o exercício da função.
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- ANEXO I – Relação de Cargos, Especificações e Vagas;
- ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
- ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, bem como o cumprimento aos requisitos de Habilitação e da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
- ANEXO IV – Declaração de enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
- ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
- ANEXO VI – Minuta do Contrato.
- ANEXO VII – Modelo de declaração de idoneidade e não desabono empresarial
- ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Ferramenta para realização de inscrições pela INTERNET
- ANEXO IX – Cronograma de Execução do Concurso Público
- ANEXO X – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições legais e constantes deste Edital.
3.2. Estará impedida de participar de qualquer fase do processo, a interessada que se enquadre em qualquer das situações a seguir:
a) Em recuperação judicial, concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Estejam constituídos em forma de consórcio;
d) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União/Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;
e) Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Estrangeiras que não funcionem no País.
g) Que se enquadre nas disposições do art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
h) Que tenha sido condenada por órgão colegiado e por ato de improbidade administrativa.
04. DA REPRESENTAÇÃO:
4.1. O representante da licitante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão, cumpridos os requisitos será credenciado.
4.2. Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seu administrador designado nos instrumentos constitutivos ou alterações vigentes ou por procurador.
4.3.1. SE PROCURADOR: Munido de documento de identidade, deverá apresentar para credenciamento, a carta de credenciamento devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital ou procuração particular, qualquer uma com firma reconhecida em Cartório, ou ainda procuração pública, em qualquer caso, sempre acompanhada de fotocópia ou originais dos documentos constitutivos da empresa ou alterações em vigor, devidamente registradas nos órgãos competentes.
4.3.2. SE ADMINISTRADOR/DIRIGENTE: Munido de documento de identidade, deverá apresentar fotocópia autenticada ou original dos documentos constitutivos da empresa ou alterações em vigor, devidamente registradas nos órgãos competentes, que comprovem sua qualidade.
4.4. A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE UM MESMO REPRESENTANTE PARA MAIS DE UM PROPONENTE.
4.8. Fica vedada a participação de empresas, mesmo que distintas, com vinculação societária ou familiar entre os sócios quotistas das empresas licitantes.
4.9. Os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.
05. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão, no momento da entrega dos envelopes, porém fora deles, Carta de Credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II deste Edital) ou procuração particular com os poderes necessários para participar do certame, em qualquer caso, com firma reconhecida em Cartório, ou ainda procuração pública com os poderes necessários para participação no certame, juntamente com os documentos da empresa citados no subitem 4.3.1. ou 4.3.2, e ainda, Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, citados no item 8 deste edital e seus subitens (modelo do Anexo X).
06. RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o (a) pregoeiro (a) receberá os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação:
1) PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENVELOPE N° 01 – Proposta de Preços
2) PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENVELOPE N° 02 – Documentação
6.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
07. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A Proposta de Preços contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
7.1.1. Emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
7.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
7.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I e Anexo V, constando, conforme o caso, o valor unitário (por cargo) e valor total em algarismos e por extenso (unicamente o valor total), em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, serão consideradas somente (02) duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos.
7.1.4. Apresentar declaração de que o(s) objeto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações descritas neste Edital.
7.1.5. Conter prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
7.1.6. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada a declaração constante no Anexo IV, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO, para atendimento das determinações constantes na LC 123/2006.
7.1.7. Informar nome, profissão, R.G., CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato.
7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.3. A Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.4. Preferencialmente para facilitar o julgamento por parte da Pregoeira, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo V deste Edital.
7.5. O valor total da proposta apresentada não poderá ser superior ao preço máximo estabelecido de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
08. HABILITAÇÃO:
8.1. No envelope n° 02 – Da documentação, deverá constar os seguintes documentos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente; ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.3. Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro da Empresa junto ao Conselho Regional de Administração da sede da licitante (CRA);
b) Dois atestados de capacidade técnica expedidos por Pessoa Jurídica de Direito Público comprovando a realização de semelhante objeto (Concurso Público), com a comprovação que tais processos ocorreram dentro da normalidade;
c) Declaração, com firma reconhecida em cartório, de idoneidade e não desabono empresarial, conforme modelo constante do ANEXO VII;
d) Declaração, com firma reconhecida, de que a empresa dispõe de ferramenta que possibilite a realização das inscrições para o concurso público através da rede mundial de computadores (INTERNET), com a geração automática de boleto para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme modelo constante do ANEXO VIII.
8.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo Cartório Distribuidor Judicial da sede da licitante.
8.1.5. Declaração do responsável jurídico da proponente que contemple as seguintes informações (conforme modelo Anexo III deste Edital):
a) que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
b) que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor, executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste Certame Licitatório;
c) que a empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação;
d) que inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório.
8.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor público do município de Macieira, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, conforme rege o art. 32 da Lei 8666/93. A Pregoeira e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
09. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. Da Classificação das Propostas
9.2.1. A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes que contém a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
9.2.2. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.2.5. A proponente não poderá argüir omissões, enganos, erros e outros fatores para alterar o valor proposto.
9.3. Dos Lances Verbais
9.3.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo a pregoeira definir no momento, lances mínimos.
9.3.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
9.3.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor, sem que tenha havido oferta de lances verbais, ou caso ocorra que duas ou mais propostas comerciais estejam em igualdade de condições/ficarem empatadas, será assegurado como critério de desempate o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e no Art. 48, § 3°, da Lei Complementar n° 147/2014;
9.3.3.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.3.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.3.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.6. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.4. Do Julgamento
9.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Global, ofertado para realização de todo o procedimento para o Concurso Público.
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurado como critério de desempate o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
9.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Caso a proponente de menor valor seja optante do Simples Nacional e apresentar quaisquer documentos de regularidade fiscal vencidos, ser-lhe-à aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação dos respectivos documentos válidos, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar 147/2014.
9.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.4.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, pelos licitantes e demais participantes no certame.
9.4.10. Decididos os recursos, renunciado ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.5. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão, publicação no Diário Oficial dos Municípios e/ou comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.8. O acolhimento do recurso somente importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. O (s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) a Pregoeira e após, encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
11. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS:
11.1. Os serviços adjudicados deverão ser prestados tanto na sede do Município de Macieira – SC (serviços preliminares, coleta da legislação e de informações para elaboração do edital, realização das inscrições e aplicação das provas) como na sede da própria empresa contratada (elaboração de todo o processo e publicações necessárias), correndo por conta da Contratada todas as despesas de insumos, taxas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros decorrentes do cumprimento das obrigações contratadas.
11.2. Caso este certame seja instaurado, instruído e encerrado normalmente, fica estabelecido o prazo máximo de 03 de maio de 2015 para realização das provas escritas do Concurso Público e 12 de junho de 2015 para conclusão definitiva de todo o processo do concurso.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. Da Forma de Pagamento.
12.1.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão definitiva dos serviços, repasse quanto ao número de inscritos, valores das inscrições e entrega de nota fiscal junsto ao setor administrativo da Prefeitura.
12.1.2. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria de Administração ou Gabinete do Prefeito, pela pessoa indicada como responsável pela aceitação dos serviços.
12.2.Do Reajuste e revisão de preços :
12.2.1. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. As despesas decorrentes da realização do objeto da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento do exercício financeiro de 2015:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DESPESA: 09
EXERCÍCIO: 2015
DOTAÇÃO: 03.01.4.004.33.90.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção as Atividades de Administração
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
RECURSOS: Próprios
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
14.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, a Pregoeira adjudicará a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior.
14.2. Havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado, após o julgamento, à Autoridade Superior e à Procuradoria Jurídica do município de Macieira, que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
14.3. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI, e da proposta aceita.
14.4. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação ao assinar o contrato, bem como as demais exigências estabelecidas no presente edital.
14.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei 8.666/93, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.6. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone, fax-símile, ofício ou correio eletrônico.
14.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A proponente vencedora assumirá as seguintes responsabilidades:
a) realização das inscrições para o concurso público;
b) elaboração completa do edital de concurso público, que deverá ser publicado no site da empresa e do município em até dez dias após a assinatura do contrato;
c) realização, julgamento e homologação das inscrições;
d) elaboração, aplicação, aferição/correção das provas, bem como publicações de gabaritos e resultados;
e) aplicação de provas práticas dos cargos para os quais há tal exigência;
f) análise e julgamento de impugnações e de recursos administrativos;
g) disponibilização de fiscais de prova;
h) manifestação em relação a possíveis procedimentos judiciais.
i) elaboração de relatório final com o resultado do concurso;
j) cumprir integralmente o cronograma de execução do concurso público, constante do Anexo IX deste edital.
k) Relativamente à prova escrita, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) das questões deverão versar sobre conhecimentos específicos dos cargos submetidos ao concurso público, quando imprescindível para o exercício da função.
l) cumprir o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do Artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
m) por quaisquer danos decorrentes, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
n) cumprir todas as exigências da Administração Municipal, de maneira a atender as necessidades.
o) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
p) disponibilizar de funcionário, no período das inscrições, para permanecer junto ao paço municipal, no horário de funcionamento da Prefeitura, para instruir e auxiliar nas inscrições para realização do concurso, aos interessados.
16. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
16.1. O Município ficará obrigado a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
c) Providenciar e comunicar a CONTRATADA de número de conta corrente e agência bancária em nome da Prefeitura Municipal de Macieira – SC para depósito de valor monetário correspondente às inscrições do concurso público.
d) Providenciar local adequado para realização das provas, bem como para o funcionário da contratada para a realização das instruções aos interessados a participar do concurso.
e) Definir o valor a ser cobrado pelas inscrições no concurso público.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
17.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital ou no contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindi-lo, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 18, deste Edital.
17.2. O contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no Art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação dos serviços licitados;
b) prestação de serviços das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame.
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
17.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
17.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente e pela procuradoria jurídica do município de Macieira – SC.
18. PENALIDADES:
18.1. Às empresas vencedoras deste certame, que não cumprirem com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
18.2. Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante as observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
19.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.5. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.6. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na sede da Prefeitura Municipal de Macieira, telefone, fax e/ou e-mail para qualquer comunicação.
19.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores Públicos Municipais, estagiários, prestadores de serviços diretos e indiretos não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.8. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de cinco dias.Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.9. Deverão os licitantes estarem no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
19.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.12. Fará parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição no instrumento contratual.
19.13. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, ou no endereço eletrônico compras2@macieira.sc.gov.br.
Macieira – SC, 02 de fevereiro de 2015.
________________________________
MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC
EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal
________________________________
OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
Procurador Jurídico do Município de Macieira – SC
ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS, ESPECIFICAÇÕES E VAGAS
Baseados na Lei Complementar Municipal n° 55 de 08 de outubro de 2013 e suas alterações e Lei Complementar n° 39 de 28 de dezembro de 2009 e suas alterações.
CARGO |
HABILITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
N° DE VAGAS |
Gari |
|
– Execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos, de bens públicos, vias públicas e estradas municipais; bem como outras atividades correlatas ao respectivo cargo.
|
03 |
Serviços de Lavação e Lubrificação |
|
– Executar serviços de limpeza e manutenção de máquinas agrícolas, rodoviárias e de veículos pertencentes ao erário público, bem como outras atividades correlatas ao respectivo cargo.
|
01 |
Vigia |
|
– Executar serviços de maior complexidade, tais como: serviços técnicos e não-técnicos; serviços de vigia e proteção de bens públicos, bem como serviços solicitados pelo secretário da respectiva secretaria e outras atividades correlatas ao respectivo cargo.
|
03 |
Operador de Máquina Leve |
|
– Executar serviços de maior complexidade, tais como: serviços técnicos e não-técnicos; – Operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana, bem como serviços solicitados pelo secretário da respectiva secretaria e outras atividades correlatas ao respectivo cargo.
|
01 |
Operador de Máquina Pesada
|
|
– Executar serviços de maior complexidade, tais como: serviços técnicos e não-técnicos; Operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana, bem como serviços solicitados pelo secretário da respectiva secretaria e outras atividades correlatas ao respectivo cargo. |
02 |
Técnico em Saúde Bucal (ESF) |
|
– Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e/ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e demais atribuições previstas na Lei Federal 11.350/2006 e o exigido no ESF (Estratégia de Saúde da Família). – Desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, de apoio às atividades de saúde pública, com atendimento nas escolas públicas e à população em geral, bem como atividades de monitoramento e outras atividades correlatas à profissão. Desenvolver atividades relacionadas a Estratégia de Saúde da Família (ESF). |
01 |
Auxiliar em Odontologia (ESF) |
|
– Auxiliar os serviços no consultório odontológico e demais serviços de odontologia, conforme a necessidade do setor. Outras atividades correlatas aos respectivos cargos.
|
01 |
Fiscal de Tributos Obras e Posturas |
|
– Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares; – Acompanhar o andamento das edificações, a fim de constatar a conformidade os projetos aprovados; – Suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com os projetos; – Verificar denúncias e lavrar notificações sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis; – Comunicar à autoridade competente, as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; – Prestar informações em requerimento, sobre construções de prédios novos; – Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela legislação tributária; – Promover o atendimento do contribuinte, dirimindo dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária. – Elaborar planos de ação, pareceres, autos de infração e notificação, e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores, de ofício ou a pedido do contribuinte. – Promover o atendimento ao público na sua área de atuação, e efetuando as rotinas de lançamento de tributos, análise de recursos tributários, emissão de documentos de arrecadação tributária, parcelamentos, re-parcelamentos, inscrições no Cadastro Mobiliário Municipal, inscrições na Dívida Ativa, emissão de planilhas e formulários afins com a atividade a ser desenvolvida. – Executar outras tarefas correlatas e outras atribuições, conforme legislação pertinente à função (incluindo Código Tributário Municipal), seja lei federal, estadual e/ou municipal;
|
01 |
Fiscal em Vigilância Sanitária |
|
-Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, área de serviços e produtos, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; -Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; -Proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de saúde, verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão; -Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; -Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; -Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária; -Inspecionar estabelecimentos comerciais e públicos, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; -Verificar as infrações e proceder a instauração de processos administrativos, bem como proceder às devidas autuações de interdições, inutilização e apreensão inerentes à função; -Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; -Lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; -Elaborar relatórios das inspeções realizadas; -Executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à vigilância sanitária, seja lei federal, estadual e/ou municipal;
|
01 |
Fonoaudióloga |
|
– Executar atividades inerentes a sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços nas áreas da saúde especializada em fonoaudiologia, bem como serviços solicitados pelo secretário da respectiva secretaria e outras atividades correlatas ao respectivo cargo. |
01 |
Professor de Letras (Inglês) |
|
– (Especificado no Anexo VI da Lei Complementar n° 39, de 28 de dezembro de 2015 e suas alterações). |
01 |
Professor de Pedagogia |
|
– (Especificado no Anexo VI da Lei Complementar n° 39, de 28 de dezembro de 2015 e suas alterações). |
01 |
Professor de Artes |
|
– (Especificado no Anexo VI da Lei Complementar n° 39, de 28 de dezembro de 2015 e suas alterações). |
01 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n° _________________ e CPF sob n° ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Macieira – SC, na modalidade Pregão Presencial n° 0006/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______ 2015.
___________________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
……………………………………………….. inscrita no CNPJ n° …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n° ………………………. CPF n° …………………………. DECLARA, para fins de participação do Processo Licitatório supra, na modalidade de pregão presencial n° 0006/2015, que:
a) Em relação ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) Que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para a prestação dos serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
c) Que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 08 do edital convocatório;
d) Que, sob as penas da Lei, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
_______________________________________________
Local e data
_______________________________________________
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa………………………………………………………….., CNPJ …………………………….., está enquadrada na categoria………………………………………….(Pequeno Porte ou Microempresa), conforme determinações estabelecidas na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, que Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências e alterações posteriores.
Local e data, ……………….
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
(Nome, profissão, R.G., CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato).
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços na realização de processo seletivo de admissão de servidores em caráter efetivo, através de concurso público, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n°0006/2015, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER EFETIVO
ITEM |
CARGO |
VALOR UNITÁRIO POR CARGO |
01 |
Gari |
|
02 |
Serviços de Lavação e Lubrificação |
|
03 |
Vigia |
|
04 |
Operador de Máquina Leve |
|
05 |
Operador de Máquina Pesada
|
|
06 |
Técnico em Saúde Bucal (ESF) |
|
07 |
Auxiliar em Odontologia (ESF) |
|
08 |
Fiscal de Tributos Obras e Posturas |
|
09 |
Fiscal em Vigilância Sanitária |
|
10 |
Fonoaudióloga |
|
11 |
Professor de Letras (Inglês) |
|
12 |
Professor de Pedagogia |
|
13 |
Professor de Artes |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
|
———— |
Valor total da proposta (por extenso): R$ _____________ ( _______________).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 (sessenta) dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA: Fica estabelecido o prazo máximo de 03 de maio de 2015 para realização de prova escrita do concurso público e 12 de junho de 2015 para conclusão definitiva de todo o processo.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
_______/_______________/_______
DATA:
OBS: O valor total da proposta não poderá ser superior ao preço máximo estabelecido de R$ ……………..
____________________________________________
NOME, ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
MINUTA CONTRATO Nº……../2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Por este Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, e na melhor forma de direito, que fazem entre si O MUNICIPIO DE MACIEIRA – ESTADO DE SANTA CATARINA, na condição de CONTRATANTE e a empresa……………………………………………………………………………. na condição de CONTRATADA.
– CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ……………………… – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº ……………………., estabelecida à Rua………………., n° ….., no Município de Macieira – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. ……………………….., brasileiro, casado, ………, residente e domiciliado ………………………, ……………….., SC, portador da R. G. n.º …………………-SSP/SC e CPF n.º ………………………;
– CONTRATADA: ………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº …………………….., com sede na Rua ……………………., n° …. , Bairro……………., na cidade de ………………..- …., neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. ……………….., ………….., ……………, ………….., portador do RG sob o n.º ……………, inscrito no CPF sob o n.º ………………, tendo por base ainda o Processo Licitatório n° 0006/2015, na Modalidade de Pregão Presencial nº 0006/2015, submetendo-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual a prestação de serviços especializados na realização de Concurso Público para admissão de servidores, com atuação nas diversas Secretarias, setores e áreas da Administração Municipal conforme relação de cargos constantes no anexo I do presente contrato.
Parágrafo único. Nos procedimentos supra descritos estão incluídas todas as etapas que envolvem a sua realização, dentre elas:
a) realização das inscrições para o concurso;
b) elaboração completa do edital de concurso público, que deverá ser publicado em até dez dias após a assinatura deste instrumento;
c) realização, julgamento e homologação das inscrições;
d) elaboração, aplicação, aferição/correção das provas, bem como publicações de gabaritos e resultados;
e) aplicação de provas práticas dos cargos para os quais há tal exigência;
f) análise e julgamento de impugnações e de recursos administrativos;
g) disponibilização de fiscais de prova;
h) manifestação em relação a possíveis procedimentos judiciais;
i) elaboração de relatório final com o resultado do concurso;
j) disponibilizar um funcionário, no período das inscrições, para permanecer junto ao paço municipal, no horário de funcionamento da Prefeitura, para instruir e auxiliar nas inscrições para realização do concurso, aos interessados.
CLÁUSULA SEGUNDA – AMPARO LEGAL
2.1. Aplicam-se a este Contrato Administrativo todas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, e a integralidade do Processo Licitatório n° 0006/2015, na modalidade de Pregão Presencial n° 0006/2015, além das demais normas legais aplicáveis ao caso, para dirimir casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários constantes do Anexo I do presente contrato, perfazendo o valor total de R$ ……………… (…………..).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão definitiva dos serviços, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, a qual deverá conter todas as especificações conforme objeto deste Contrato.
4.1.1. Para emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá informar por escrito à Prefeitura o número de inscritos e valores pagos pelas inscrições, para compensação de valores referente às inscrições em favor do município.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
5.1. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além do Parágrafo Único citado na Cláusula Primeira deste contrato:
I – Alocar equipe técnica e operacional necessária ao atendimento do objeto do contrato.
II – Realizar o treinamento do pessoal envolvido com os serviços previstos no presente contrato.
III – Disponibilizar, na sede da Prefeitura, profissionais técnicos da empresa, para esclarecimento de dúvidas e orientações aos candidatos no período das inscrições, conforme as exigências do Edital.
IV – Prestar os serviços relacionados à aplicação e acompanhamento do concurso público, de forma a garantir a qualidade dos serviços.
V – Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços inerentes.
VI – Arcar com todas as despesas para a realização dos serviços objeto do contrato, referentes aos serviços de sua competência.
VII – Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei.
VIII – A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela proteção e guarda dos documentos (provas e cartões-resposta) provenientes da realização do concurso e pelo arquivo de dados, não podendo permitir, em relação aos resultados/divulgação, reprodução ou uso não autorizado pela comissão organizadora, representante do executivo municipal, candidatos ou qualquer pessoa que seja, respondendo por quaisquer atos ou fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado a CONTRATADA a divulgação dos resultados, transferí-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob quaisquer modalidades, gratuitas ou onerosas, anteriormente ao prazo de publicação de resultados citado no Anexo IX (Cronograma de execução).
IX – Manter sigilo quanto às provas, gabaritos e respostas ou quaisquer dicas, anteriores à data e horário de realização da prova que venham a favorecer ou influenciar no resultado ou nas notas dos candidatos.
X – Orientar os candidatos quanto às inscrições (deverá ser efetuado pagamento mediante depósito identificado em conta bancária) e outros procedimentos necessários.
XI – Cumprir integralmente o cronograma de execução do concurso público pactuado com o Município de Macieira, constante do Anexo IX do edital.
XII – Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
XIII – Cumprir todas as exigências da Administração Municipal, de maneira a atender as necessidades.
XIV – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
XV – Executar todos os serviços que lhe competem, nos prazos previstos neste edital.
XVI – Manter a administração informada sobre quaisquer mudanças significativas no edital de concurso, publicações ou demais fatos que venham a ocorrer durante o processo.
§ 1º. Relativamente à prova escrita, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) das questões deverão versar sobre conhecimentos específicos dos cargos submetidos ao concurso público quando imprescindível para o exercício da função.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das citadas no item 16.1. do edital:
I – Convocar a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria 3264/2015 de 05 de janeiro de 2015 para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços em todas as fases.
II – Facilitar o acesso a informações sobre a legislação e outros, em tudo o que for necessário ao desempenho das atividades e obtenção dos elementos contratados.
III – Cumprir todas as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA.
IV – Disponibilizar as informações necessárias à realização dos serviços contratados.
V – Executar os serviços de sua competência nos prazos estabelecidos que forem fixados no Edital e demais normas pertinentes acordadas entre as partes.
VI – Efetuar o pagamento pelos serviços executados no valor e prazos estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2015:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DESPESA: 09
EXERCÍCIO: 2015
DOTAÇÃO: 03.01.4.004.33.90.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção as Atividades de Administração
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
RECURSOS: Próprios
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o encerramento definitivo do concurso público, que deverá ser até 12 de junho de 2015. Mediante justificativa expressa da CONTRATADA e acolhida a motivação pela Administração, o prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas diretas ou indiretas dos materiais, insumos, máquinas e equipamentos disponibilizados, bem como em relação a seus funcionários, membros e prepostos, tais como: transporte, alimentação, estada, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e qualquer outra que forem devidas a seus empregados ou a terceiros no desempenho dos serviços, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício em relação aos seus funcionários ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Processo Licitatório, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa de 10% sobre o valor total do Contrato;
- Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
Parágrafo único – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais graves, as penalidades serão de:
I – rescisão contratual;
II – suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado à mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato, por extrato, na imprensa oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e aprovado pela procuradoria jurídica do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1. As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterções e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É expressamente vedada qualquer cessão ou sub-empreitada dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, conforme dispõe o Art. 60 da Lei n.º 8.666/93.
Macieira – SC, em ……… de ……….. de 2015.
MUNICÍPIO DE MACIEIRA – CONTRATANTE ………………………………………… Prefeito Municipal
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………………………………………. ………………………. Sócio-Administrador CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Ocimar Carlos Pioli
OAB/SC n° 12.255
ANEXO I – CONTRATO N° …../2015
CARGO/ ATUAÇÃO |
HABILITAÇÃO |
N° DE VAGAS |
VALOR UNITÁRIO POR CARGO |
VALOR TOTAL |
GARI/ Sec. Mun. de Infraestrutura |
Alfabetizado
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03 |
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SERVIÇOS DE LAVAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO/ Sec. Mun. de Educação Cultura e Esportes |
Alfabetizado |
01 |
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VIGIA/ Sec. Mun. de Infraestrutura e Sec. MUn. de Saúde |
Alfabetizado; Curso profissionalizante na área para habilitação no exercício da vigilância. |
03 |
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OPERADOR DE MÁQUINA LEVE/ Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
Alfabetizado; Curso profissionalizante, habilidade profissional e experiência.
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02 |
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OPERADOR DE MÁQUINA PESADA/ Sec. Municipal de Infraestrutura e Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
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Alfabetizado, Habilidade profissional e curso técnico específico.
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02 |
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TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (ESF)/ Sec. Mun. de Saúde |
Ensino Médio Completo; Diploma de Curso Técnico de nível médio correspondente à profissão, com registro no respectivo Conselho Profissional. |
01 |
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AUXILIAR EM ODONTOLOGIA (ESF) /Sec. Mun. de Saúde |
Ensino Médio completo e curso específico na área de capacitação profissional. Conhecimentos em informática básica.
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01 |
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FISCAL DE TRIBUTOS OBRAS E POSTURAS/ Sec. Mun. de Adminstração Finanças e Planejamento |
Ensino Médio Completo; Conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet Carteira de habilitação na categoria B, conforme Código Nacional de trânsito.
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01 |
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FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ Sec. Mun. de Saúde |
Ensino Médio Completo; Conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet. Carteira de habilitação na categoria B, conforme Código Nacional de trânsito. |
01 |
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FONOAUDIÓLOGA/ Sec. Mun. De Saúde |
Curso Superior específico para a profissão, com registro no respectivo Conselho Profissional.
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01 |
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PROFESSOR DE LETRAS (INGLÊS)/ Sec. Mun. de Educação Cultura e Esportes. |
Curso Superior especifico na área |
01 |
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PROFESSOR DE PEDAGOGIA/ Sec. Mun. de Educação Cultura e Esportes. |
Curso Superior especifico na área |
01 |
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PROFESSOR DE ARTE/ Sec. Mun. de Educação Cultura e Esportes. |
Curso Superior especifico na área |
01 |
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VALOR GLOBAL: |
……….. |
ANEXO VII
Modelo de declaração de idoneidade e não desabono empresarial
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
À
Pregoeira Oficial do Município de Macieira-SC
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO DESABONO EMPRESARIAL
A Empresa ……………..razão social………………., inscrita no CNPJ sob n° …………………, com sede na Rua ………..Número ………….Bairro……… Cidade ……………. Estado ……………..CEP …………………, representada neste ato, pelo seu Administrador Sr……………………, brasileiro (a), Estado Civil……………, portador do CPF n° …………………. RG n° ………………, Órgão Expedidor ……………., residente e domiciliado na Rua…………….., ………..Número ………….Bairro……… Cidade ……………. Estado ……………..CEP …………………,, através desta e sob as penas da Lei e multa abaixo prevista, DECLARA que:
- É empresa idônea não havendo na atualidade nenhum fato que a desabone;
- Não possui contra si ou contra seus sócios e colaboradores Processo (s) Judicial (ais) com condenação transitada em julgado no que diz respeito à realização de concursos públicos;
- Compromete-se em realizar o processo licitatório com zelo, presteza e com vistas à legalidade, a impessoalidade, a moralidade e ao interesse público;
- A Empresa supra-descrita sujeita-se à multa no valor da proposta ou do valor contratado caso a empresa licitante incorra em descumprimento a qualquer um dos Itens desta declaração;
- Caso haja a aplicação da multa prevista no Item 4 desta, fica o Município AUTORIZADO:
- Promover a cobrança administrativa ou judicial;
- Descontar o valor ou parte dele de eventuais créditos da empresa junto a Municipalidade;
- Solicitar a penhora de bens da empresa ou do quadro societário a qualquer tempo e modo, de forma direta a fim de que se cumpra o contido nesta declaração.
E por ser esta a expressão da verdade firmo a presente declaração.
Local e data.
____________________________________
Nome por extenso
(ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU CARIMBO DO CNPJ.
ANEXO VIII
Modelo de declaração de disponibilidade de ferramenta para realização de inscrições pela INTERNET
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
DECLARAÇÃO
A Empresa ……razão social………………., inscrita no CNPJ sob n. …………………, com sede na Rua ………..Número ………….Bairro……… Cidade ……………. Estado ……………..CEP …………………, representada neste ato, pelo seu Administrador Sr……………………, brasileiro (a), Estado Civil……………, portador do CPF n. …………………. RG n. ………………, Órgão Expedidor ……………., residente e domiciliado na Rua…………….., ………..Número ………….Bairro……… Cidade ……………. Estado ……………..CEP …………………,, através desta e sob as penas da Lei, DECLARA que disponibiliza ferramenta para a realização de inscrições para concurso público através da rede mundial de computadores (INTERNET), com a geração automática de boleto para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária.
Local e data.
____________________________________
Nome por extenso
(ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU CARIMBO DO CNPJ.
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
Cronograma de trabalhos – Concurso Público
Período |
Descrição |
06.03.2015 |
Publicação do(s) Edital (is) para realização do Concurso Público e abertura das inscrições |
06.04.2015 |
Encerramento das inscrições |
08.04.2015 |
Vencimento do boleto bancário de inscrição |
14.04.2015 |
Homologação das inscrições |
22.04.2015 |
Recurso para indeferimento das inscrições |
24.04.2015 |
Retificação das inscrições (homologação) |
24.04.2015 |
Divulgação de local das provas |
27.04 a 01.05.2015 |
Protocolo de títulos |
03.05.2015¹ |
Realização da prova escrita |
03.05.2015² |
Divulgação dos gabaritos |
03.05.2015 |
Abertura dos malotes de cartão resposta³ |
03.05.2015 |
Divulgação do resultado da prova objetiva e resultado da prova de títulos |
04.05 a 08.05.2015 |
Recurso contra os gabaritos, resultado da prova objetiva e prova de títulos |
12.05.2015 |
Publicação do resultado dos recursos |
12.05.2015 |
Publicação do local para realização da prova prática |
17.05.2015 |
Realização da prova prática |
18.05.2015 |
Publicação do resultado da prova prática |
19.05 a 25.05.2015 |
Recurso contra prova prática |
29.05.2015 |
Publicação dos recursos da prova prática |
01.06.2015 |
Publicação do resultado final |
02.06 a 08.06.2015 |
Recurso contra resultado final |
11.06.2015 |
Publicação dos recursos – resultado final |
12.06.2015 |
Homologação do Concurso Público |
¹ Prova escrita será aplicada no período matutino;
2 Divulgação dos gabaritos será realizada a partir das 14h00min;
3 Abertura dos malotes de cartão resposta será realizada em Sessão Pública
PARÁGRAFO ÚNICO: A Administração Municipal poderá modificar o cronograma acima havendo necessidade, por fatos devidamente justificáveis.
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0006/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2015
(MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
____________________________________ inscrita no CNPJ ____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ e do CPF n° ___________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, para fins do Pregão Presencial n°. 0006/2015, do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, _____ de __________________________________de __________.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PP 0006/2015
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 13/02/2015
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Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC
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Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na realização de Concurso Público conforme cargos, especificações e vagas constantes do Anexo I do presente edital, abrangendo as fases do procedimento, contendo principalmente: a) realização das inscrições para o concurso; b) elaboração completa do edital de concurso público, que deverá ser publicado no site da empresa e do município em até dez dias após a assinatura do contrato; c) realização, julgamento e homologação das inscrições; d) elaboração, aplicação, aferição/correção das provas, bem como publicações de gabaritos e resultados; e) aplicação de provas práticas dos cargos para os quais há tal exigência; f) análise e julgamento de impugnações e de recursos administrativos; g) disponibilização de fiscais de prova; h) manifestação em relação a possíveis procedimentos judiciais; i) elaboração de relatório final com o resultado do concurso e publicações;
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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08/04/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada