PP 0005/2015 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2015

 

DATA DE ABERTURA:

12 de fevereiro de 2015.

HORA:

09:00 horas (tolerância de 5 minutos).

LOCAL:

Sala de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC.

ENDEREÇO:

Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC.

INFORMAÇÕES:

Fone: (49) 3574.2019

Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07:30 ás 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas)

E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br

 

O Município de Macieira, inscrito no CNPJ n° 95.992.020/0001-00, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, através da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr.  EMERSON ZANELLA,  torna público, para ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 3264, DE 05 de janeiro de 2015, estará reunida com sua equipe de apoio, para receber a documentação e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Global”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:

 

Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 09h00min do dia 12 de fevereiro de 2015.

 

O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira ou através de e-mail. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, no setor de licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de conjuntos de uniformes colegiais compreendendo jaqueta, calça e camiseta manga curta, e camiseta gola pólo adulto, ambos com serigrafia, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, para uso dos alunos e professores da rede municipal de ensino do Município de Macieira/SC.

 

1.2 Constituem os Anexos do presente edital:

 

a) Anexo I

: Especificação do Objeto – Proposta de preços

b) Anexo II

: Declaração de idoneidade

c) Anexo III

: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88);

c) Anexo IV

: Modelo de Carta de Representação.

d) Anexo V

: Minuta Contrato

 

                                

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

DESPESA: 101

ANO: 2015

DOTAÇÃO: 05.012.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.99 – Outros materiais de consumo

FONTE DE RECURSOS: Salário Educação

 

DESPESA: 33

ANO: 2015

DOTAÇÃO: 05.012.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.99 – Outros materiais de consumo

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4. deste Edital.

 

3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:

 

a)       Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)       Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)       Estrangeiras que não funcionem no país;

d)       Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.

 

3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.

 

4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.

 

4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:

 

a)       Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

 

b)       Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.

 

4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

 

4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

 

4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2015

Data e hora da abertura: 12/02/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2015

Data e hora da abertura: 12/02/2015

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:

 

a)       Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.

 

b)       Discriminação completa do objeto ofertado;

 

c)       Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, encargos de qualquer natureza etc.);

 

d)       Prazo de entrega em até 30 (trinta) dias, após emissão de autorização de fornecimento. Caso tal prazo seja omitido, a pregoeira o entenderá como sendo igual ao máximo permitido.

 

e)       Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

 

6.1.1. Na hipótese do “prazo de entrega” ser informado como sendo “imediato”, este será considerado, para fins do presente edital, como sendo de 24 (vinte e quatro) horas;

 

6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, vale estes últimos;

c)       Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.

 

6.3 Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:

 

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

 

7. DO JULGAMENTO

 

7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço global”.

 

7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2 da seguinte documentação:

 

A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda

 

IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de idoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;

 

VII – Espelho do site do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), impresso demonstrando inexistência e impedimento em participar de licitações, podendo ser emitido através do link (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

 

 

 

B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

 

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal

 

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

                

                             c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

                            d) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.

 

8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.

              

8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:

 

9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

 

9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.

 

9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.

 

9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

 

9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:

 

9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.

 

9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.

 

9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

 

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.

 

9.11.  A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.

 

9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.

 

9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente serão verificados o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.

 

9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.

 

9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.  

 

9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

 

9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1.

 

9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião ou após aprovação do Sr. Prefeito Municipal.

 

9.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem à quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

10.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

               

11. DOS RECURSOS

 

11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

 

11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.

 

11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:

 

a)       Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)       A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)       A legitimidade e o interesse recursais;

d)       A fundamentação.

 

12 – DO CONTRATO

 

12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, pelo prazo de 03 (três) meses a contar da data de recebimento do objeto, com a respectiva nota fiscal.

 

12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após regular convocação pelo Município.

 

12.3. Na hipótese de a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 13.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.

 

12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).

 

13. DO RECEBIMENTO

 

13.1. O objeto deste certame será recebido para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sitio Rua Dona Maria Mendes, n° 356, Centro.

 

13.2. Verificando-se defeitos a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

 

14. DAS PENALIDADES

               

14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:               

14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;

14.1.2. Multa, prevista na forma do item 14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;

14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;

14.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.

               

14.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.

 

11.2                                                                                   14.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 

 

14.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1.

 

                                                               14.4. A multa referida no item 14.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3 e 14.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1 e seus subitens.

 

14.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3 do presente Edital.

 

15. DO PAGAMENTO

 

15.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal.

 

15.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.

 

16.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

16.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

 

16.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.

 

16.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

 

16.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

 

16.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

 

16.9. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

 

16.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.

 

16.11. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

16.12. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2019, em dias úteis, no período das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.

 

16.13 Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Macieira – SC, 29 de janeiro de 2015.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

         Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

Em: 29/01/2015

 

 

_____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

Procurador Jurídico

 

 

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2015

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR UNITÁRIO DE REFERENCIA

VALOR TOTAL DE REFERENCIA

01

CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR COMPREENDENDO JAQUETA E CALÇA AZUL ROYAL E CAMISETA EM POLIVISCOSE, BRANCA COM DETALHES EM AZUL, MANGA CURTA, TODOS COM SERIGRAFIA CONFORME MODELO (EM ANEXO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MACIEIRA.

300

R$ 111,50

R$ 33.450,00

02

CAMISETA GOLA POLO, EM POLIVISCOSI, MANGA CURTA, NA COR AZUL, COM SERIGRAFIA CONFORME MODELO (EM ANEXO) PARA OS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL.

50

R$ 29,30

1.465,00

 

 

 

VALOR GLOBAL

R$ 34.915,00

 

Prazo de entrega: …….. (Que deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da autorização de fornecimento).

Parágrafo Único: O valor de referência do edital está baseado na média dos valores previamente orçados. E não poderá exceder o valor total de R$ 34.915,00 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais).

Validade da Proposta: 60 dias.

Assinatura e carimbo do responsável

 

 

MODELO

 

Os uniformes deverão obedecer restritamente ao modelo escolhido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com as especificações abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2015

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)

 

 

……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0005/2015, destinado à aquisição de conjuntos de uniformes colegiais compreendendo jaqueta, calça e camiseta manga curta, e camiseta gola pólo adulto, ambos com serigrafia, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, para uso dos alunos e professores da rede municipal de ensino do Município de Macieira/SC,assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

(data, nome e assinatura do representante legal)

(Carimbo do CNPJ)

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2015

 

Modelo de Declaração

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

                A ……………….. (Razão Social da empresa) ………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0005/2015,  que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil. 

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

(Carimbo do CNPJ)

 

 

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2015

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

A……………….. (Razão Social da empresa)………………, CNPJ…………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor),………………….. (nacionalidade),…………………… (estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0005/2015 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

(Com firma reconhecida)

 

                                                                           ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ______/2015

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2015

 

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC), pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal de Macieira, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira – SC, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rodovia SC 465, Km 30, Interior, neste município,  portador do CPF/MF sob n. …………………., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa (………….), inscrita no CNPJ sob nº ……., com sede na………. cidade de ……… de ……, neste ato representada pelo (especificar), o senhor (……..), inscrito no CPF/MF sob nº……., doravante denominado de CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 0005/2015 Processo de Licitação n° 0005/2015, celebram o presente contrato conforme cláusulas que seguem:

 

Cláusula Primeira – DO OBJETO

 

Constitui objeto deste contrato à aquisição de conjuntos de uniformes colegiais compreendendo jaqueta, calça e camiseta manga curta, e camiseta gola pólo adulto, ambos com serigrafia, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, para uso dos alunos e professores da rede municipal de ensino do Município de Macieira/SC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade o produto ofertado.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto do presente contrato.

IV – Substituir o produto caso este venha a ser recusado por estar em desacordo com o solicitado, ou com a proposta apresentada pela empresa.

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

 

3.1. Os uniformes, objeto deste contrato deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após emissão da Autorização de Fornecimento, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Dona Maria Mendes, n° 356, Centro, na cidade de Macieira – SC, onde será recebido pela Secretária Municipal.

 

3.2. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.

 

3.3. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, a qual deverá ser acompanhada por um encarregado da Pasta.

 

3.4. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado, sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.

 

3.5. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecida no Processo Licitatório nº 0005/2015, Pregão Presencial n° 0005/2015, a entrega do objeto, mediante prévia autorização, a seguir discriminado:

 

  • 300 (trezentos) conjuntos de uniforme escolar compreendendo jaqueta e calça na cor azul royal, camiseta em poliviscose, manga curta, branca com detalhes em azul, todos com serigrafia conforme modelo, da Rede Municipal de Ensino do Município de Macieira;
  • 50 (cinqüenta) camisetas gola pólo adulto, em poliviscose, manga curta, na cor azul com serigrafia conforme modelo destinada aos professores e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

4.2. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ ……. (……….), sendo o valor de R$ ………. , para …………………, fixos e irreajustáveis.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

 

4.4. O pagamento será realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal.

 

4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

 

4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.

 

5 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:

 

5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixos e reajustáveis somente nas condições do item 5.2.

 

5.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, em caso de atraso no pagamento, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

5.2.1. Caso ocorra variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente à PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 

6.1. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, prazo necessário para a confecção, entrega e constatação das conformidades do produto, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93 e em casos excepcionalmente justificáveis.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo da seguinte

dotação orçamentária:

 

DESPESA: 101

ANO: 2015

DOTAÇÃO: 05.012.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.99 – Outros materiais de consumo

FONTE DE RECURSOS: Salário Educação

 

DESPESA: 33

ANO: 2015

DOTAÇÃO: 05.012.037.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do ensino fundamental

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.30.99 – Outros materiais de consumo

FONTE DE RECURSOS: Próprios

 

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:

 

8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n° 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

 

I- advertência;

II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

 

8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

8.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO

 

10.1. Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial nº 0005/2015.

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, ……………..

 

 

 

 

Município de Macieira (SC)

………………

EMERSON ZANELLA

……..

Prefeito Municipal de Macieira – Contratante

Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CI nº:

CI nº:

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PP 0005/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 12/02/2015

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Aquisição de conjuntos de uniformes colegiais compreendendo jaqueta, calça e camiseta manga curta, e camiseta gola pólo adulto, ambos com serigrafia, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, para uso dos alunos e professores da rede municipal de ensino do Município de Macieira/SC.

Status da Licitação

  • 08/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada