PP 0030/2014 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0041/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 0030/2014
DATA: |
16 de outubro de 2014. |
HORA: |
09:00 horas (tolerância de 5 minutos). |
LOCAL: |
Sala de Compras e Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira/ SC |
ENDEREÇO: |
Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC |
INFORMAÇÕES: |
Fone: (49) 3574.2019 Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00) E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br |
O Município de Macieira, inscrito no CNPJ n° 95.992.020/0001-00, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, através da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, EMERSON ZANELLA, torna público, para ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 3157, de 30 de abril de 2014, estará reunida com sua equipe de apoio, para receber as documentações e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Global”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:
Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 09h00min do dia 16 de outubro de 2014.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira ou através de e-mail. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, no setor de licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para divulgação de atos Oficiais de interesse público do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município, bem como divulgações de matérias em caráter informativo, educativo e orientação social conforme especificações do anexo I do edital.
1.2. A divulgação deverá ser feita nos horários compreendidos entre às 7:00 e 7:30 da manhã nas terças e sextas feiras, em programas de no mínimo 10 minutos cada,salvo se houver solicitação expressa de que seja feita em horário diverso.
1.3. As matérias a serem divulgadas serão aditadas pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Macieira e a apresentação será feita por locutor da emissora, salvo quando gravados pela assessoria de imprensa deverão ser transmitidos conforme gravação.
1.4. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 75 da Lei 8.666/93, bem como o cumprimento do contrato que estará baseado neste edital.
1.5. As publicações veiculadas deverão atender ao disposto no art. 37 § 1º da Constituição Federal e ainda ao disposto no art. 65 na Resolução 16 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
1.2 Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo I |
: Especificação do Objeto; |
b) Anexo II |
: Declaração de inidoneidade |
c) Anexo III |
: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88); |
c) Anexo IV |
: Modelo de Carta de Representação. |
d) Anexo V |
: Minuta Contrato |
e) Anexo VI |
: Declaração de que possui recepção de sinal e transmissão em todo o município de Macieira. |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014:
DESPESA: 09
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 03.01.2.021.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de Administração
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
RECURSOS: Próprios
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto deste edital,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4 deste Edital.
3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontre em uma ou mais das seguintes situações:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no país;
d) Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.
e) Que apresentem Declaração de que a empresa possui recepção de sinal e transmissão em todo o município de Macieira.
Parágrafo único: A presente declaração justifica-se pelo fato de as notícias divulgadas na rádio são de interesse público nas áreas de Saúde, Educação, Infra-estrutura, Agricultura, Esportes entre outras e que as informações são de benfeitoria de toda a população do município.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3, no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:
a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação da pregoeira, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0041/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0030/2014 Data e hora da abertura: 16/10/2014 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
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MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0041/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº0030/2014 Data e hora da abertura: 16/10/2014 Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:
a) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.
b) Discriminação completa do objeto ofertado;
c) Preço unitário proposto, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, encargos de qualquer natureza etc.).
d) Prazo de entrega conforme especificações no anexo I do edital.
e) Comprovação, através de declaração ou documento equivalente, que abrangência de sinal e transmissão em todo o município de Macieira.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.1. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.2 Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:
a) De soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço global de divulgação”.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2 da seguinte documentação:
A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.
VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de idoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;
B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão de Débito junto ao INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
c) Certidão de Débitos Trabalhistas;
d) Espelho do site do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), impresso demonstrando inexistência e impedimento em participar de licitações, podendo ser emitido através do link (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.
8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:
a) Não atenderem às condições deste edital;
b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à Pregoeira os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.
9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço global de divulgação, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente serão verificados o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.
9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1.
9.18. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião ou após aprovação do Sr. Prefeito Municipal.
9.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:
a) Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) A legitimidade e o interesse recursais;
d) A fundamentação.
11.4. A Comissão de Licitação fará a adjudicação à primeira classificada;
11.5. Adjudicado o objeto, a Comissão de Licitação, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quando a homologação da adjudicação.
12 – DO CONTRATO E REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, com vigência de 06 (seis) meses , podendo ser prorrogado havendo necessidade e interesse de ambas as partes, nos preceitos da Lei .
12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após regular convocação pelo Município.
12.3. Na hipótese de a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município, nos termos do § 2°, art. 64 da Lei 8666/93, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.
12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).
12.5. Os preços serão reajustados após 12 meses da prestação dos serviços conforme IGP-M acumulado no período.
12.6. Em outras hipóteses não haverá reajuste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:
13.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;
13.1.2. Multa, prevista na forma do item 13.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;
13.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
13.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
11.2 13.3. Expirado o prazo proposto para a prestação dos serviços, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
13.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 13.1.
13.4. A multa referida no item 13.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 13.3 e 13.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 13.1 e seus subitens.
13.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3 do presente Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, após a prestação dos serviços e emissão da respectiva nota fiscal.
14.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
14.3. Os recursos para pagamento da prestação de serviços do presente certame, se dará através de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.
15.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
15.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.
15.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
15.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
15.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
15.9. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
15.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.
15.11. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.12. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira, pelo telefone (49) 3574-2000, ramais 2019, em dias úteis, no período das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.
16.13 Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Macieira – SC, 02 de outubro de 2014.
________________________
MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.
Em 02/10/2014.
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OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
Procurador Jurídico
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0041/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0030/2014
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
E
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ nº.:
Inscrição Estadual:
ITEM |
OBJETO |
UNIDADE |
QTDE |
PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO (R$) |
PREÇO MÁXIMO TOTAL (R$) |
01 |
Divulgação de notícias semanais, sendo duas vezes por semana (terças e sextas feiras) em programas de até 10 minutos cada, gravados por assessor de imprensa do Município de Macieira, a serem transmitidos nos horários entre 7:00 e 7:10 min. da manhã, incluindo retrospectivas de final de ano com programa de duração de 2 horas para prestação de contas aos munícipes. |
Programas de 10 min. |
48 |
129,75 |
6.228,00 |
02 |
Divulgações de festas tradicionais e comunitárias realizadas no município com convite aos munícipes e demais população, com textos dos anúncios produzidos por assessoria da Prefeitura, sendo 02 anúncios por dia em até 15 dias antes dos eventos nos horários entre 7:00 da manhã e 21:30 horas com cobertura de rádio nos dias das festas e entrevistas ao vivo com os munícipes durante todo o evento, abrangendo as festa na sede ou nas comunidades do interior do município de Macieira, conforme calendário de eventos do município. |
Anúncios
|
48 |
67,50 |
3.240,00 |
Parágrafo Primeiro: Os valores de referência do edital estão baseados nos valores do contrato anterior, considerando os valores praticados no mercado.
Parágrafo Segundo: A quantidade de divulgações de festas do Município (item 02) é aproximada podendo ser acrescida ou suprimida, de acordo com a necessidade.
Validade da Proposta: 60 dias corridos.
Assinatura e carimbo do responsável.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0041/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0030/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0030/2014, destinado à contratação de empresa para divulgação de atos Oficiais de interesse público do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município, conforme especificações do anexo I do edital, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(data, nome e assinatura do representante legal)
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0041/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0030/2014
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ……………….. (Razão Social da empresa) ………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0030/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0041/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0030/2014
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
A……………….. (Razão Social da empresa)………………, CNPJ…………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor),………………….. (nacionalidade),…………………… (estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0030/2014 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Com firma reconhecida)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º …………../2014
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0041/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0030/2014
”Contratação de empresa para divulgação de atos oficiais de interesse público do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município, bem como divulgação de matérias de caráter informativo, educativo e orientação social conforme especificações do anexo I do Edital”.
O MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC), pessoa jurídica de direito público, através da Prefeitura Municipal de Macieira, com sede na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira – SC, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rodovia SC 465, km 30, Interior, neste município, portador do CPF/MF sob n. …………………., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa (………….), inscrita no CNPJ sob nº ……., com sede na………. cidade de ……… de neste ato representada pelo (especificar), o senhor(a) (……..), inscrito no CPF/MF sob nº……., residente e domiciliado na…………, cidade de ………., doravante denominado de CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 0030/2014, Processo de Licitação n°0041/2014, celebram o presente contrato conforme cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS DIVULGAÇÕES
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa para divulgação de atos oficiais de interesse público do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município, bem como divulgação de matérias de caráter informativo, educativo e orientação social conforme especificações do anexo I do Edital.
1.2. A divulgação dos programas deverá ser feita no horário compreendido entre às 7: horas e 7:30 da manhã nas terças e sextas feiras, em programas de no mínimo 10 minutos cada,salvo se houver solicitação expressa de que seja feita em horário diverso.
1.3. Os anúncios deverão ser feitos conforme estabelecidos no item 2 do anexo I do edital, nos horários entre 7:00 da manhã e 21:30 horas.
1.4. As matérias a serem divulgadas serão aditadas pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Macieira e a apresentação será feita por locutor da emissora, salvo quando gravados pela assessoria de imprensa deverão ser transmitidos conforme gravação.
1.5. O participante detentor da proposta vencedora:
1.5.1. Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
1.5.2. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
1.5.3. Será responsável exclusivo, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
1.6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 75 da Lei 8.666/93, bem como o cumprimento deste contrato baseado no edital de Pregão n° 0030/2014.
1.6.1.As publicações veiculadas deverão atender ao disposto no art. 37 § 1º da Constituição Federal e ainda ao disposto no art.65 na Resolução 16 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
1.7. O município de Macieira não se responsabiliza por notícias divulgadas pela rádio que não tenham sido produzidas pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Macieira e/ou que venham a causar qualquer tipo de dano (moral, material…) a qualquer pessoa que seja, sendo estas de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE
2.1. A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ ……………. pela divulgações e R$ ……………… por anúncio, sendo que os valores serão pagos mensalmente, conforme os minutos das programações divulgadas e estabelecidas na proposta e anexo I do edital, após a apresentação da nota fiscal acompanhado das divulgações.
2.2. O valor ora contratado será fixo e somente poderá sofrer reajustes no caso de prorrogação da vigência do contrato, conforme IGPP-M acumulado no período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E MULTA
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, após a emissão e apresentação da Nota Fiscal para o devido processamento do pagamento.
ssxtenso)o valor de R$ .
3.2. A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Assessoria de Imprensa do município, encarregado pelas divulgações da Prefeitura Municipal de Macieira.
Parágrafo Primeiro – Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório (Pregão Presencial nº 0030/2014, Contrato nº __/2014).
Parágrafo Segundo – Os recursos para pagamento da prestação de serviço do presente certame, se dará através de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, nos valores citados na Cláusula Segunda.
3.3. À CONTRATADA que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicados as seguintes penalidades:
I – Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido à contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II – Multa – No caso de atraso da entrega do bem será aplicada à Contratada multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento);
III – Multa 01% (um por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, com elevação para o dobro em caso de reincidência;
IV – Caso a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, além da multas previstas nos itens anteriores, será rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
3.4. As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
3.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula fica condicionada à prévia defesa, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O Contrato terá sua vigência por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, havendo necessidade e interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, por tratar-se de serviço contínuo.
4.2. Os acréscimos ou deduções das modificações que vierem a serem realizados serão regulados pela aplicação dos preços unitários constantes da proposta apresentada na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento para exercício de 2014, assim classificadas:
DESPESA: 09
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 03.01.2.021.33.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de Administração
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
RECURSOS: Próprios
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE ENTREGA
6.1. As divulgações deverão ser feitas conforme horários e condições citadas na cláusula primeira deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. O presente contrato é vinculado ao edital de Pregão presencial n° 0030/2014, à luz da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, suas alterações, e o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.1. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
8.2. Além das condições previstas no art. 77, 78, 79 e 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
8.2.1. Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I. Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II. Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
III. Falência ou insolvência;
IV. Não entrega do equipamento no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca Caçador, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante testemunhas.
Macieira, SC, … de ……….. de 2014.
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MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC
EMERSON ZANELLA
Prefeito Municipal
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Contratada
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SINAL E TRANSMISSÃO NO MUNICÍPIO DE MACIERA
A ……………….. (Razão Social da empresa) ………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., através do Sr. …………….., portador do CPF n° …………….., declara, em atendimento ao previsto no item 3.2., letra “e” do Edital Pregão Presencial nº 0030/2014, que possui recepção de sinal para abrangência e transmissão em toda a área urbana do município de Macieira e … % na área rural, podendo desta forma, atender em um todo a população e transmitir as notícias e anúncios solicitados.
O declarado é verdadeiro.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Carimbo do CNPJ)
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PP 0030/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 06/10/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Macieira, sitio Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL : Rejane Spanhollo Abraão
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC
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Objeto : Contratação de empresa para divulgação de atos Oficiais de interesse público do município de Macieira e festas tradicionais e comunitárias realizadas no município, através de programa de rádio com recepção de sinal e transmissão em todo o município, bem como divulgações de matérias em caráter informativo, educativo e orientação social conforme especificações do anexo I do edital.
Status da Licitação
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24/11/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada