PP 0028/2014 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0039/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 0028/2014

 

DATA DE ABERTURA:

18/09/2014

HORA:

09:00 horas (tolerância de 5 minutos)

LOCAL:

Sala de Compras e Licitações junto à Prefeitura Municipal de Macieira, SC.

ENDEREÇO:

Rua José Augusto Royer, nº 133 – Centro – Macieira – SC.

INFORMAÇÕES:

Fone: (49) 3574.2019

Fax: 49 3574 2020 (Dias úteis, das 07:30h as 12:00h e 13:30h  as 17:00h

E-mail: compras2@macieira.sc.gov.br

                              

                O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, através do Prefeito Municipal Sr. Emerson Zanella, torna público para conhecimento dos interessados que no horário e local acima indicado, com obediência ao disposto na Lei n° 10.520, de 18.07.02, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e demais normas aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria especializada em gestão pública, compreendendo apoio na instauração e acompanhamento dos procedimentos licitatórios indispensáveis à administração municipal, bem como apoio em demais procedimentos específicos, de acordo com as especificações e condições do Anexo I do Edital.

 

Parágrafo Único: Os serviços poderão ser prestados a distância, via internet ou telefone, bem como junto à sede administrativa da Prefeitura Municipal, com no mínimo uma visita semanal “in loco”.

 

1.2. Constituem os Anexos do presente edital:

 

a) Anexo I

: Especificação dos serviços;

b) Anexo II

: Modelo de Declaração de Idoneidade

c) Anexo III

: Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88);

c) Anexo IV

: Modelo de Carta de Representação.

d) Anexo V

: Minuta do Contrato

e) Anexo VI

: Modelo de Declaração de Comprometimento de Habilitação

                                

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

DESPESA: 82

EXERCÍCIO: 2014

DOTAÇÃO: 07.01.2.045.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Atividades de Desenvolvimento Rural e Agropecuário

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

RECURSOS: Próprios

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4. deste Edital.

 

3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:

 

a)       Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)       Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)       Estrangeiras que não funcionem no país;

d)       Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão de Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.

 

3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

 

4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.

 

4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.

 

4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3., e que no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:

 

a)       Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

 

b)       Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.

 

4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2. deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5., durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.

 

4.4. Apresentação de Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme o modelo do anexo VI. Esta declaração deverá ser entregue à pregoeira, fora dos envelopes, como condição para credenciamento.

 

4.4.1. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no item 4.4, deste Edital implicará no não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

 

4.5. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

 

4.6. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0039/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0028/2014

Data e hora da abertura: 18/09/2014

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0039/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0028/2014

Data e hora da abertura: 18/09/2014

Razão Social e CNPJ.

Endereço completo do licitante.

 

6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:

 

a)       Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.

 

b)       Especificação completa dos serviços a serem prestados, objeto deste edital;

 

c)       Preço unitário (mensal) e total (global) proposto, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente, em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o serviço do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão abranger, assim, todos os custos necessários à execução do objeto, os quais se considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, encargos de qualquer natureza etc.);

 

d)       Prazo de prestação dos serviços, devendo este ser com no mínimo uma visita semanal “in loco”,  junto à sede da Prefeitura Municipal e com inicio após a assinatura do contrato.  Caso tal prazo seja omitido, a pregoeira o entenderá como sendo igual ao do Edital.

 

e)       Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

 

f)        Assinatura do representante legal da empresa.

 

6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

 

a)       Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b)       Discrepâncias entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;

c)       Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.

 

6.3. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:

 

a)       De soma e/ou multiplicação;

b)       Falta de data e/ou rúbrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e.

c)       A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.

 

7. DO JULGAMENTO

 

7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço unitário”.

 

7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2 da seguinte documentação:

 

A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

 

II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou

III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda;

 

IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

 

V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.

 

VI – Declaração do licitante de que não pesa contra si inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;

 

B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:

                                 

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

 

II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.

 

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

 

V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal. 

 

VI – Certidão de Débitos Trabalhistas.

 

VII – Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido no Portal da Transparência do Governo federal, expedido via internet.

 

VIII – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:

 

                               a) Certidão de Débito (CND) do INSS;

               

                               b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

 

              C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

I – Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.

 

II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

 

                   D) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Apresentação de Certificado de curso de especialização em gestão pública e/ou direito administrativo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC.

b) Certidão de regularidade de quitação de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

c) Prova de inscrição da proponente no órgão de classe, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

 

8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2. do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:

a) Não atenderem às condições deste edital;

b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.

              

8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

9. DA SESSÃO DO PREGÃO

 

9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:

 

9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4. do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.

 

9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5..

 

9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço unitário, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.

 

9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

 

9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:

 

9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.

 

9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.

 

9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.

 

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.

 

9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.

 

9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço global, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.

 

9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.

 

9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.

 

9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.  

 

9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não houver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

 

9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1..

 

9.18. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira após a emissão da ata da reunião, aprovação do Prefeito Municipal e homologação do processo.

 

9.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a reunião de abertura das propostas, nova planilha com os respectivos preços unitários e totais.    

 

9.20. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem à quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

10.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

               

11. DOS RECURSOS

 

11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser realizada no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

 

11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.

 

11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.

 

11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:

 

a)       Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

b)       A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c)       A legitimidade e o interesse recursais;

d)       A fundamentação.

 

12 – DO CONTRATO

 

12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 8.666/93, até 31 de dezembro de 2014, podendo ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento) havendo necessidade.

 

12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias úteis, após convocação pelo Município.

 

12.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.

 

12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS).

 

13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

13.1. Os serviços serão prestados estritamente de acordo com o edital, a distância via internet ou telefone, bem como junto a sede administrativa da Prefeitura Municipal, com no mínimo uma visita semanal “in loco”, com carga horária de 8 horas semanais, no horário de atendimento da Prefeitura, das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.

 

13.2. A Proponente vencedora obriga-se a prestar os serviços, objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição ou nova prestação dos mesmos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues.

 

13.3. Os serviços, objeto desta licitação deverão fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, contendo a especificação dos serviços efetivamente executados.

 

13.4. Todas as despesas relativas aos serviços, tais como alimentação e/ou transportes, diárias e outros, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.

 

14. DAS PENALIDADES

                                           

14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e na Lei n. 10.520/2002:

 

14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;

 

14.1.2. Multa, prevista na forma do item 14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;

 

14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 05 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/02;

 

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.

               

14.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.

 

11.2                                                                                   14.3. Expirado o prazo proposto para a prestação dos serviços, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 

 

14.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1..

 

                                                               14.4. A multa referida no item 14.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3. e 14.3.1. serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1. e seus subitens.

 

14.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3. do presente Edital.

 

15. PRAZO DE VIGÊNCIA

 

15.1 – O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

16. DO PAGAMENTO

 

16.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a prestação dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal.

 

16.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. O CNPJ do Município de Macieira é 95.992.020/0001-00.

 

17.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

17.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

 

17.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

17.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.

 

17.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

 

17.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

 

17.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

 

17.9. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.

 

17.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.

 

17.11. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

 

17.13. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2005 ou 2019, em dias úteis, no período das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.

 

17.13. Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador, SC.

 

Macieira – SC, 02 de setembro de 2014.

 

 

 

________________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

 

Em 02/09/2014.

 

___________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

ANEXO I

 

PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATORIO N° 0039/2014  PREGÃO PRESENCIAL N° 0028/2014

 

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ N°:

ENDEREÇO:

CONTATO:

 

ITEM

OBJETO

QUANT

UNIDADE

VALOR MENSAL DE REFERENCIA (R$)

VALOR TOTAL DE REFERENCIA (R$)

 

 

 

 

 

 

01

Serviços de consultoria especializada em gestão pública, compreendendo apoio na instauração e acompanhamento dos procedimentos licitatórios indispensáveis à administração municipal, bem como apoio em demais procedimentos específicos que surjam à administração municipal, prestando ainda orientações técnicas aos servidores públicos municipais quando requisitado, podendo estes ser prestados à distância, via internet ou telefone, e junto à sede administrativa da Prefeitura, “in loco”, semanalmente, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, totalizando 8 horas semanais presenciais  .

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

 

 

6.160,00

 

 

 

 

 

 

24.640,00

 

 

Validade da Proposta: 60 dias

Carimbo e assinatura do responsável.

 

Valor total: Não poderá exceder o valor de 24.640,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais).

Observação: O contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014, considerando a soma de 04 (quatro) meses.

 

 

 

 

ANEXO II

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0039/2014  PREGÃO PRESENCIAL N° 0028/2014

 

(MODELO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)

 

……………….. (nome da empresa) ……………….., inscrita no CNPJ sob o n.º ……………………………………., sediada ………….. (endereço completo) …………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……………………………….. e do CPF n.º …………………………… DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº. 0028/2014, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria especializada em gestão pública, compreendendo apoio na instauração e acompanhamento dos procedimentos licitatórios indispensáveis à administração municipal, bem como apoio em demais procedimentos específicos, de acordo com as especificações e condições do Anexo I do Edital, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                               (data, nome e assinatura do representante legal)

 

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0039/2014  PREGÃO PRESENCIAL N° 0028/2014

 

Modelo de Declaração

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

DECLARAÇÃO

                A ………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial nº 0028/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil. 

 

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

 

ANEXO IV

 

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0039/2014  PREGÃO PRESENCIAL N° 0028/2014

 

(Modelo) de Carta de Representação

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

A ………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., através do seu ………………………….. (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), …………………..(nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0028/2014, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n° …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.

Local e data,

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

(Com firma reconhecida)

 

ANEXO V

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0039/2014  PREGÃO PRESENCIAL N° 0028/2014

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°  ……/2014

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA.

 

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.992.020/0001-00, estabelecido à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, neste ato representado pelo Sr. Prefeito EMERSON ZANELLA, brasileiro, casado, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n°……………….., doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa  …………., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº ………, inscrição estadual nº……., localizada na rua….., cidade de …….., representada pelo Sr (qualificar)……………, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº …………….,residente e domiciliado na Rua………, nº….., na Cidade de …….., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0028/2014 e mediante as cláusulas e condições que seguem.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria especializada em gestão pública, compreendendo apoio na instauração e acompanhamento dos procedimentos licitatórios indispensáveis à administração municipal, bem como apoio em demais procedimentos específicos, de acordo com as especificações e condições do Anexo I do Edital.

 

Parágrafo Único: Os serviços deverão ser prestados a distância, via internet ou telefone, bem como junto à sede administrativa da Prefeitura Municipal, com no mínimo uma visita “in loco” semanalmente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1. O presente contrato firmado entre as partes está baseado no que determina o processo de licitação nº 0039014, na modalidade de Pregão Presencial nº 002814, conforme determina a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.

 

2.2. As despesas correrão por conta do orçamento, na seguinte dotação Orçamentária do exercício de 2014;

 

DESPESA: 82

EXERCÍCIO: 2014

DOTAÇÃO: 07.01.2.045.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Atividades de Desenvolvimento Rural e Agropecuário

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

RECURSOS: Próprios

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.

 

3.1. O CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços referidos na Cláusula I do item 1.1, durante a vigência do referido Contrato, o valor total de  R$ …………… (………………..), sendo o valor mensal de R$ ……….. (……..), após a emissão da respectiva Nota Fiscal.

 

3.2. Os preços somente serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado no período de referência, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da CONTRATADA.

 

 3.3. Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovados, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

3.4. Os pagamentos serão efetuados até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a prestação dos serviços, restritamente de acordo com o presente contrato e após emissão de Nota Fiscal no Departamento de Administração do Município. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente o número do processo licitatório, do Pregão e do respectivo Contrato Administrativo, também dados bancário para pagamento.

 

3.4.O presente contrato poderáser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o que dispõe o artigo 65, § 2º da Lei 8.666/93. A Contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e encargos trabalhistas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

4.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a solicitação da administração municipal. Sendo que a consultoria poderá ser prestada a distância, via internet ou telefone, bem como junto à sede administrativa da Prefeitura Municipal, com no mínimo uma visita “in loco” semanalmente.

 

 4.2. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

 

4.3.Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

 

4.4.Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade.

 

4.5.    A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone, fax e/ou e-mail e prestar suporte às dúvidas eventuais do Município em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

5.1. Este contrato terá vigência durante o exercício de 2014, iniciando nesta data e findando em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado havendo interesse de ambas as partes, nos preceitos da Lei, tendo em vista tratar-se de serviços contínuos e de interesse da administração pública.

 

CLÁUSULA  SEXTA  –  DAS OBRIGAÇÕES DA  CONTRATADA

 

6.1. Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no Edital de Pregão Presencial n° 0028/2014;

 

6.2.  Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do contrato;

 

6.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;

 

6.4. Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

 

6.5.Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

6.6.  Facilitar todas as atividades de fiscalização da execução do contrato;

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

7.1. Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e à fiscalização do presente contrato;

 

7.2. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

7.3. Providenciar a publicação resumida deste contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;

 

7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o disposto neste instrumento;

 

7.5. Emitir, através do setor competente, autorização para início da prestação dos serviços.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1. Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, e Lei 10.520/02 suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, e mais:

 

8.1.1. No caso de dolo, culpa simulação ou fraude de execução do presente contrato.

 

8.1.2. Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.

 

8.1.3. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.

 

8.2. Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE informará a empresa CONTRATADA, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Restringindo–se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA NONA –  DAS PENALIDADES E DA MULTA

 

9.1. Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;

 

9.1.1. Advertência;

 

9.1.2. Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos86 a 88.

 

9.2. A CONTRATADA incorrerá em MULTA de 10% sobre o valor total do contrato, correspondente ao valor de eventual nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior devidamente justificada por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS  ALTERAÇÕES  CONTRATUAIS

 

10.1. Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente e Lei 10.520/02.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   11.1. Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente da CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações.

 

11.2. Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e conforme o citado no Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste contrato, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA  – DO FORO

 

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Caçador  – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.

 

12.2. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.

                                                                                                         

 

  Macieira, … de ….. de 2014.

 

____________________________________

 MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

___________________________

CONTRATADA

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PROCESSO LICITATORIO N° 0039/2014  PREGÃO PRESENCIAL N° 0028/2014

 

           MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

____________________ inscrita no CNPJ n° _________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 4.4, do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº. 0028/2014 do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de __________.

 

______________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PP 0028/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 22/09/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, sitio Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Rejane Spanhollo Abraão

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria especializada em gestão pública, compreendendo apoio na instauração e acompanhamento dos procedimentos licitatórios indispensáveis à administração municipal, bem como apoio em demais procedimentos específicos, de acordo com as especificações e condições do Anexo I do Edital.

Status da Licitação

  • 24/11/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada