PP 0006/2014 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2014
Preâmbulo:
O Município de Macieira, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº. 01.996.270/0001-67, com sede na Rua Dona Maria Mendes, nº 153, Centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Almir José Rossi Arconti, torna público, para ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria nº 3157, de 30 de abril de 2014 estará reunida com sua equipe de apoio para receber documentação e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Global”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006:
Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 14h00min do dia 30 de julho de 2014.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira ou através de e-mail. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, no setor de licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes da área da saúde, conforme especificações, quantidades e condições do anexo I do Edital.
1.2 Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo I |
Especificação do Objeto; |
b) Anexo II |
Declaração de idoneidade |
c) Anexo III |
Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88); |
d) Anexo IV |
Modelo de Carta de Representação. |
e) Anexo V |
Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação |
f) Anexo VI |
Minuta do Contrato |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, assim consignadas:
DESPESA: 36
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.033.33.39.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção Vigilância em Saúde Sanitária
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
RECURSOS: Próprios.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente do objeto da licitação,que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 4. deste Edital.
3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontre em uma ou mais das seguintes situações:
a – Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b – Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c – Estrangeiras que não funcionem no país;
d – Tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. A empresa deverá comprovar o direito de licitar através da Declaração de Idoneidade (Anexo II), que deverá ser apresentada fora dos envelopes como condição de participação.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3. no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovados tais poderes da seguinte forma:
a – Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b – Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, assinar contratos, atas e demais documentos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
4.3. Declaração de cumprimento e Requisitos de Habilitação, conforme Anexo V (modelo). Esta declaração deve ser entregue no momento do Credenciamento, fora de qualquer envelope.
4.4. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5., durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.5. O representante da licitante que não se credenciar perante Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.5.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS |
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2014 Data e hora da abertura: 30/07/2014 às 14h00min Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
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MUNICÍPIO DE MACIEIRA (SC) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2014 Data e hora da abertura: 30/07/2014 às 14h00min Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. |
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços será apresentada assinada pelo proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e, ainda, com as seguintes informações:
a – Fazer menção ao número deste pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail (se houver), e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta.
b – Preço mensal e global, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, seguros, encargos de qualquer natureza, obrigações trabalhistas, fiscais, despesas com transporte, etc);
c – Prazo de coleta, que deverá ser mensal, entre o 10° (décimo) ou 15° (décimo quinto) dia de cada mês.
d – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.2. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a – Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b – Discrepâncias entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c – Discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.3 Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de:
a – Soma e/ou multiplicação;
b – Falta de data e/ou rúbrica da proposta, que poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
7. DO JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “menor preço por item”.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 2, a seguinte documentação:
A) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital.
VI – Declaração de idoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo II, deste Edital;
VII – Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido via internet, no Portal da Transparência do Governo federal.
B) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal.
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
C) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes.
D) Documentação relativa á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição da sede da proponente, com habilitação para seus responsáveis, com atribuição para execução de serviços semelhantes ao objeto deste edital.
Parágrafo Primeiro: Face à complexidade tecnológica dos serviços a serem executados, a Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, deverá obrigatoriamente contemplar como responsável técnico 01 Engenheiro habilitado para prestação deste tipo de serviço e o mesmo deverá estar em seu quadro permanente.
Parágrafo Segundo: O vinculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira de trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro de empregados da empresa ou através de cópia autenticada de contrato de prestação de serviços;
b) Apresentação de atestados de capacidade técnica, expedidos por pelo menos 01 pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado(s) da devida ART – Anotações de Responsabilidades Técnicas, bem como da CAT – Certidão de Acervo Técnico em nome da empresa e do Engenheiro que consta na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA (item “a”), que comprovem que a proponente já executou serviços pertinentes e compatíveis com objeto deste edital.
c) Licenças de Operação (LO) expedidas pelo órgão competente, que contemple a coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde.
d) Licenças de Operação (LO) expedidas pelo órgão competente, que contemple o tratamento de resíduos de saúde por autoclavagem ou outro método que o substitua;
Parágrafo Único: Caso a proponente não possua unidade própria de destinação final, esta deverá apresentar contrato de vínculo com empresa devidamente autorizada para a prestação destes serviços.
e) Prova de que a proponente possui PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
f) Alvará de Funcionamento.
8.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
8.3. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não contempladas por uma ou mais das hipóteses previstas no item 3.2 do edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações:
a) Não atenderem às condições deste edital;
b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e ensejador de inabilitação.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.
9.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o menor preço, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte: a diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).
9.7. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 15 minutos.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.9. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.11. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.12. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.13. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente serão verificados o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar no próprio ato a documentação porventura necessária à atualização e regularização de sua situação.
9.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.16. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.13 e 9.14, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1..
9.18. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião ou após aprovação do Sr. Prefeito Municipal.
9.19. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço unitário simbólico, irrisório ou cotação de valor zero.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2. Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Apoio à CPL, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Macieira.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira, via Sistema de Protocolo, e observarão:
a – Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b – A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c – A legitimidade e o interesse recursal;
d – A fundamentação.
12 – DO CONTRATO
12.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei 10.520/02, subordinada aos artigos 61 a 65 da Lei 8.666/93, até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado nos artigos citados. O contrato deverá ser executado de acordo com os artigos 66 a 80 da Lei 8666/93.
12.2. O prazo para assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, após regular convocação pelo Município.
12.3. Na hipótese de a firma adjudicatária não assinar o termo de contrato dentro do prazo estipulado no item 12.2., o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei 8.666/93.
12.4. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), caso estiverem com prazo de validade vencido.
13. DO RECEBIMENTO
13.1. A prestação de serviços deverá ser efetuada mensalmente, na Unidade Básica de Saúde do Município de Macieira, situada na Rua Dona Maria Mendes, nº 153, Centro, sempre com o acompanhamento de funcionário encarregado pela pasta.
13.2. No ato da coleta, será efetuada a pesagem dos resíduos, com acompanhamento do funcionário responsável, onde será assinada a ficha da coleta, mencionadas datas e quantidade.
13.3. Verificando-se alguma inconformidade referente à prestação dos serviços, a empresa será notificada para saná-los, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002:
14.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, desde que não resulte prejuízo ao serviço público do Município licitante;
14.1.2. Multa, prevista na forma do item 14.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Município, por período de até 05 (cinco) anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei 10.520/02;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93.
14.2. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
14.3. Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
14.3.1. A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1..
14.4. A multa referida no item 14.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 14.3 e 14.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 14.1 e seus subitens.
14.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couberem, as regras do item 11.3 do presente Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida em favor da contratada, até o 10° (décimo) dia útil, após a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal.
15.2. Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente, bem como número do pregão e do contrato administrativo.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de Macieira é 01.996.270/0001-67.
16.2. A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 8.666/93, e, serão resolvidos pela pregoeira.
16.6. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
16.7. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
16.8. O Município poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.10. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
16.11. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do vencimento, bem como não serão computados para esse fim os eventuais feriados ou recessos.
16.12. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações do Contratante, pelo telefone (49) 3574 2019, em dias úteis, no período das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, ou no endereço eletrônico “compras2@macieira.sc.gov.br”.
16.12. Na hipótese de procedimento judicial fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Macieira – SC, 16 de julho de 2014.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACIEIRA\SC
ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI – Secretário Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.
Em 16/07/2014
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Ocimar Carlos Pioli
OAB 12.255
Procurador Jurídico do Município de Macieira – SC
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Processo Licitatório nº0008 /2014 Pregão Presencial n°0006/2014
Razão social da licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Item |
Qtde |
Descrição |
Valor unit (mês) de referência R$ |
Valor total de referência R$ |
01 |
06 |
Serviços de transporte e coleta de lixo proveniente da área da saúde, com veículo adequado, a ser coletado e transportado mensalmente, conforme Lei 13.557/2005 e exigências da ABNT. |
683,00 |
4.098,00 |
02 |
75 KG/mês |
Destinação final e tratamento dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde, tipo A, E e B, de acordo com as Leis vigentes, conforme a quantidade coletada. |
8,10 = 607,50 p/ mês |
3.645,00 |
Parágrafo Único: A quantidade de lixo a ser coletada não poderá ser calculada exatamente, podendo variar de mês para mês. Sendo assim, a cada coleta, será efetuada a pesagem, sob acompanhamento de um funcionário responsável.
Prazo da prestação dos serviços: …. (Que deverá ser mensal entre o 10° e 15° dia de cada mês).
Validade da Proposta: 60 dias corridos.
Condições de pagamento:
Assinatura e carimbo
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0008/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°0006/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
(nome da empresa., inscrita no CNPJ sob o n.º …………., sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ……… e do CPF n.º ……….. DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Edital de Pregão Presencial nº 0006/2014, destinado a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo proveniente da área da saúde, conforme especificações do anexo I do Edital, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(data, nome e assinatura do representante legal).
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0008/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°0006/2014
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE O INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF
A (Razão Social da empresa), CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no item 8.1, inciso V do Edital de Pregão Presencial 0006/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0008/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°0006/2014
Modelo de Carta de Representação (Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
A (Razão Social da empresa, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., através do seu (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor),………………….., (nacionalidade),…………………… (estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão n° 0006/2014 a ser realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Macieira – SC, o Sr.(a) ……………………………………, (nacionalidade), ……………………(estado civil), portador do RG n …………………………., CPF n. ……………………….., residente à ……………………………, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Com firma reconhecida)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0008/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°0006/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______________________ inscrito no CNPJ n° __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _______________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial 0005/2014 do Fundo Municipal de Saúde de Macieira – SC, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Com firma reconhecida)
ANEXO VI
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°……../2014.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0008/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°0006/2014
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.996.270/0001-67, estabelecido à Rua Dona Maria Mendes, 153, na cidade de Macieira, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI, brasileiro, casado, maior, capaz, portador do CPF n° 489.010.249-34, residente e domiciliado na Linha Alto Santo Antônio, Interior, neste município, doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa …………,pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº ……………., com sede ………………, cidade de ……., neste ato representada pelo ……….., o Sr………., inscrito no CPF nº…………….. e C.I. n°…………. residente e domiciliado ………………………………, na Cidade de …………, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 0006/2014, e mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes da área da saúde, conforme especificações, quantidades e condições do anexo I do Edital.
1.2 – Os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos de saúde serão efetuados em veículo licenciado, em horário diurno, mensalmente, sendo entre o 10° (décimo) e o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês, na Unidade de Saúde do município de Macieira – SC (Rua Dona Maria Mendes, n° 153, Centro).
1.3 – O tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos da saúde (tipo A, E e B) deverão ser em conformidade com a legislação, sob responsabilidade da CONTRATADA, e ser destinados corretamente em área licenciada.
Parágrafo único: A empresa deverá manter-se em dia com as licenças necessárias para o seu devido funcionamento junto aos órgãos competentes, bem como aterros e áreas ambientais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
2.1. DO VALOR:
2.1.1. O valor contratado será pago mensalmente a contar da data do início das atividades. Serão pagos pela coleta e transporte dos resíduos, um valor fixo mensal de R$ …………. e pelos serviços de tratamento e destinação final dos resíduos tipo A, E e B, o valor de R$ ………….. por quilo coletado. Sendo assim, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA um valor mensal aproximado de R$ ………., sendo que a média mensal dos resíduos sólidos coletados é de 75 kg.
2.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
2.2.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente após a realização dos serviços e a apresentação da nota-fiscal/fatura, e em moeda corrente nacional. Os serviços serão remunerados mensalmente por sua efetividade apurada no período e quantidade coletada, respeitados os reajustes e re-equilíbrio econômico-financeiro necessários.
2.3. DO REAJUSTE:
2.3.1. O valor mensal dos serviços, após o interstício de 12 (doze) meses da sua execução sofrerá reajuste anual de acordo com IGP – M acumulado no período.
2.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente contrato, correrão por conta do orçamento municipal, na seguinte rúbrica contábil:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESA: 36
EXERCÍCIO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.033.33.39.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção Vigilância em Saúde Sanitária
COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
RECURSOS: Próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A vigência do presente Contrato Administrativo, decorrente deste procedimento licitatório, será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
I – Iniciar os serviços a partir da data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo MUNICÍPIO;
II – Permitir que os prepostos do MUNICIPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
III – Fornecer ao MUNICIPIO, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.
IV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários próprios e de seus funcionários;
V – Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
VI – O presente contrato não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar à serviço;
VII – É da CONTRATADA a obrigação do pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados;
VIII – Responsabilizar-se-á pelos danos que possam afetar o MUNICIPIO ou a terceiros, durante a execução dos serviços, desde que provada sua culpa ou dolo;
IX – Obter todas as licenças ambientais necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste, as suas exclusivas expensas, bem como apresenta-las à contratante quando requisitadas.
X – Coletar, transportar, tratar e destinar os resíduos sólidos de maneira adequada e de acordo com a legislação vigente, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer dano à saúde humana ou ambiental proveniente da coleta, transporte, tratamento e/ ou destinação final.
XI – Coletar os resíduos mensalmente, na primeira quinzena. Caso os resíduos forem coletados somente no mês seguinte, não haverá acúmulo de mensalidade, sendo pagos somente pelos serviços efetuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Modificar e fiscalizar o termo de contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.
II – Conceder revisões contratuais sempre que se verificarem alterações no equilíbrio econômico-financeiro, inicialmente estabelecido e/ou aumento nos quantitativos dos serviços objeto do presente.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E COLETA DOS RESÍDUOS
6.1. A coleta dos resíduos deverá ser realizada na Unidade Básica de Saúde do Município de Macieira, sito a Rua Dona Maria Mendes, n° 153, Centro. A coleta será acompanhada por responsável da Secretaria Municipal, que verificará a pesagem dos resíduos e assinará nota de serviço que será encaminhada a setor de compras juntamente com a nota fiscal.
6.2. A coleta do material deverá ser efetuada mensalmente, entre o 10° (décimo) e o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, em horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente ajustada.
7.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICIPIO, mediante acordo escrito obedecido os limites legais permitidos.
8.2. Ocorrendo modificações e/ou alterações no objeto, a correspondente medição ou ajuste será efetuada no final do mês de sua respectiva execução, por meio de Termo Aditivo assinado por ambas as partes.
8.3. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este CONTRATO serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais assinadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
8.4. Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos pela legislação pertinente à matéria, mormente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5. Este contrato está vinculado ao edital e Processo Licitatório que o originou.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9 .1. Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em três (03) vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Macieira (SC), …………………
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante
ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI – Secretário Municipal de Saúde
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Contratada
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PP 0006/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 18/07/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
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ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde de Macieira
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Objeto : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes da área da saúde, conforme especificações, quantidades e condições do anexo I do Edital.
Status da Licitação
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25/09/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada