PP 0005/2014 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
1 – PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MACIERA – SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dona Maria Mendes, n° 153, Centro, inscrito no CNPJ n° 01.996.270/0001-67, neste ato representado por seu Secretário Municipal, Sr. ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI, torna público, para ciência dos interessados, que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria n° 3157, de 30 de abril de 2014 estará reunida com sua equipe de apoio para receber as documentações e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Unitário”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006:
1.2. O recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 09h00 min. do dia 30 de julho de 2014.
1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019 no setor de licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de computadores e ar condicionados para uso na Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, conforme especificações e quantitativos do Anexo I do Edital.
2.2. As quantidades e as especificações detalhadas do objeto, constam no formulário de Modelo de Propostas de Preços, anexo I, o qual faz parte integrante deste Edital.
2.3. Os equipamentos cotados deverão ser de primeira qualidade e não apresentarem defeitos. Caso apresentem defeito, não funcionem perfeitamente, apresentem aparência de usado ou não sejam instalados corretamente, serão devolvidos para troca, sem pagamento adicional.
2.4. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais solicitados e deverão apresentar garantia mínima de 12 meses a contar da entrega e emissão de Nota Fiscal.
3 – DA ABERTURA:
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/07/2014
HORA: 09h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC
Rua José Augusto Royer, n° 133.
Cep: 89518-000
Macieira – SC
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira – SC;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Empresa que tenham sócios que sejam membros da Comissão Municipal de licitação.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga dos necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercer direito a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 8. deste Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, à Pregoeira ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);
b) Procuração pública ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;
c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:
I – Cópia da cédula de identidade do representante;
II – Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I – Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
I – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.2.3 – A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1, letra “d” deste edital implicará no não reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
6.2.4 – ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACIEIRA
NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL N°.0005/2014
DATA DE ABERTURA: 30/07/2014
HORÁRIO: 09h00min
6.2.5 ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACIEIRA
NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº.0005/2014
DATA DE ABERTURA: 30/07/2014
HORÁRIO: 09h00min
6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pela Pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).
6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6. A autenticação, quando feita pela pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 h.
6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8. Não será aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):
7.1. O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas ser rubricadas;
II – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, instalações, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
V – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 15. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste item e seus incisos;
VI – Apresentar a marca do equipamento ou material ofertado;
VII – Apresentar Declaração de garantia, que deverá ser de no mínimo de 12 meses a contar da emissão da nota fiscal de entrega.
VIII – Apresentar prospecto com as características técnicas que comprovem as configurações cotadas, sendo estes através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1 deste Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil e técnica, consistirá em:
8.2.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
8.2.2. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal).
8.2.4. Certidão de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.2.5. Certidão de tributos Municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
8.2.6. Certidão de Débitos previdenciárias (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social).
8.2.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.
8.2.8. Certidão de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante;
8.2.9. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital.
8.2.10. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital.
8.2.11. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referência da Lei, consoante modelo do anexo VI, deste Edital;
8.2.12. Certidão de Débitos Trabalhistas; nos termos da Lei federal nº. 12.440/2011;
8.2.13. Certificado do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitido no Portal da Transparência do Governo federal, expedido via internet.
9 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como cópia de CPF e RG do representante.
c) Os envelopes de nº. 01 – Proposta e nº. 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;
e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea “d” do item 6.2.1.
9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 9.1., exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 – DO JULGAMENTO:
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço unitário do objeto deste Edital.
10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10(um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Em caso de empate, em que nenhuma das empresas envolvidas na igualdade de preços não manifestar interesse em cobrir a oferta será feito sorteio publico.
10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.13. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e 10.2.13, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.
10.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observados o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos ou desistência de sua interposição e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
10.4.7.Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC, sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000;
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA.
12.4. A pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O prazo da vigência do contrato será da data da assinatura do contrato até a vigência da garantia dos equipamentos, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
13 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixos e irreajustáveis.
13.2. Por se tratar de objeto com entrega imediata, não será concedido de reajuste.
13.3. A proposta de preço deverá incluir todos os custos com tributos, fretes e instalação dos equipamentos, bem como com os demais custos atribuídos a aquisição de tais equipamentos.
13.4. O preço de referência do item 03 trata-se de valores já estabelecidos pela Vigilância em Saúde Estadual, conforme Portaria n° GM/MS n° 2363, de 18 de outubro de 2012, e a Deliberação 243/CIB/14, em anexo ao Edital, já que os recursos são provenientes do Piso Fixo de Vigilância em Saúde.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
DESPESA: 20
ANO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.030.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Piso Atenção Básica
COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.92.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS: Próprios
DESPESA: 40
ANO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.030.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Vigilância Saúde Sanitária
COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.92.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS: Próprios
DESPESA: 28
ANO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.030.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Vigilância Saúde Sanitária
COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.92.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS: Secretaria do Estado de Saúde
15 – DO FORNECIMENTO:
15.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado na Autorização de Fornecimento, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação, que deverá ser entregue por escrito e assinada pelo Secretário.
15.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues instalados no local indicado, sem nenhum custo adicional ao erário publico.
15.2. A garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 12 meses a contar da emissão da Nota Fiscal, exceto se comprovado o uso indevido do equipamento. Durante este período fica a licitante vencedora obrigada a prestar os serviços de reparos e manutenções sem custos de deslocamento.
15.3. Os equipamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
15.4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos equipamentos, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, que deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
15.5. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas, sem custo adicional à Prefeitura, o objeto que vier a ser recusado, que não funcione ou que apresente aparência de usado, sendo que o recebimento destes não implicará na sua aceitação antes de serem testados.
15.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos equipamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
16 – DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Macieira, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto e mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, conforme ordem cronológica de pagamentos da tesouraria municipal.
16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s.
16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I – Entregar com pontualidade e instalar regularmente os equipamentos solicitados.
II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 – DAS PENALIDADES:
18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n° 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000, ramal 2019.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida a petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de Caçador-SC.
20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Planilha/ Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;
Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos;
Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo VI – Declaração de idoneidade
Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;
Anexo VIII – Carta de credenciamento;
Macieira, 16 de julho de 2014.
______________________________
ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI
Secretário Municipal de Saúde de Macieira/SC
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.
Em 16/07/2014
———————————————
OCIMAR CARLOS PIOLI
OAB 12.255
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
FONE-FAX e-mail:
Item |
Descrição |
Qtde |
Marca |
Valor unitário de referência |
Valor total de referência |
01 |
Computador completo com processador Core I3, com no mínimo 4 GB de RAM e no mínimo HD 500G, em gabinete próprio, com monitor de no mínimo 15,6 polegadas led, com teclado, mouse, caixa de som, estabilizador e com Windows 7 instalado. Com no mínimo 12 meses de garantia e instalado no local. |
14 |
|
R$ 2.096,00 |
R$ 29.344,00 |
02 |
Computador completo com processador Core I7, com 02 HD’s de no mínimo 500 G espelhado (RAID), em gabinete próprio, monitor de no mínimo 18,5 polegadas led, com teclado, mouse, caixa de som, estabilizador e com Windows Server 2008 instalado. Com no mínimo 12 meses de garantia e instalado no local. |
01 |
|
R$ 3.400,00 |
R$ 3.400,00 |
03 |
Computador completo com processador Core I5, com no mínimo 04 GB de RAM, com no mínimo 500 G, com monitor de no mínimo 18 polegadas led, com teclado, mouse, com Windows 8 instalado. Deverá compreender a todas as especificações técnicas repassadas pela Secretaria de Estado da Saúde, em anexo ao processo licitatório. |
02 |
|
R$ 2.200,00 |
R$ 4.400,00 |
04 |
AR CONDICIONADO SPLIT: Quente/frio, resfriamento, ventilação, desumidificação e aquecimento, painel digital, potência mínima de 1140 W, capacidade mínima de 18.000 BTU/H, baixo nível de ruído. Demais características padrão do equipamento. Com no mínimo 12 meses de garantia e assistência técnica. |
02 |
|
R$ 2.652,00 |
R$ 5.304,00 |
05 |
AR CONDICIONADO SPLIT: Quente/frio, resfriamento, ventilação, desumidificação e aquecimento, painel digital, potência mínima de 1140 W, capacidade mínima de 12.000 BTU/H, baixo nível de ruído. Demais características padrão do equipamento. Com no mínimo 12 meses de garantia e assistência técnica. |
08 |
|
R$ 1.978,00 |
R$ 15.824,00 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DE REFERENCIA |
R$ 58.272,00 |
Obs: Durante o período de garantia, que deverá ser de no mínimo 12 meses, a licitante vencedora deverá prestar os serviços de reparos e manutenções, sem custos de deslocamento para os equipamentos.
Parágrafo Primeiro: Os computadores destinados às salas de vacina, item 03, deverão obedecer à todas as especificações técnicas exigidas pela Secretaria do Estado da Saúde, que encontram-se em anexo a este edital.
Parágrafo Segundo: O preço de referência do item 03 trata-se de valores já estabelecidos pela Vigilância em Saúde, conforme Portaria GM/MS n° 2363, de 18 de outubro de 2012, e Deliberação 243/CIB/14, em anexo ao Edital, já que os recursos são provenientes do Piso Fixo de Vigilância em Saúde.
TOTAL GERAL POR EXTENSO – R$ –
Validade da Proposta: ________________________________________________
Condições de Pagamento: ____________________________________________
Prazo de Entrega do objeto: _________________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº …. /2014
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MACIEIRA E A EMPRESA ____________________________________________________________________
Que fazem de um lado o Município de Macieira – SC, pessoa jurídica de direito público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na cidade de Macieira, na Rua Dona Maria Mendes, n° 153, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.996.270/0001-67, representado neste ato por seu Secretário Municipal, o Sr. ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro empresa …………………………………………………., com sede…………………………………………………….., inscrita do CNPJ/MF sob o nº ………………………………………., aqui representada pelo seu …………………………………………, Sr (a)……………………………………………………., de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituiu o objeto do presente contrato a aquisição de computadores e ar condicionados para uso na Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, conforme especificações e quantitativos do Anexo I do Edital.
1.2. As quantidades e as especificações detalhadas do objeto constam no formulário de Modelo de Propostas de Preços, anexo I, o qual faz parte integrante deste Edital.
1.3. Os equipamentos cotados deverão ser de primeira qualidade e não apresentarem defeitos. Caso apresentem defeito, não funcionem perfeitamente, apresentem aparência de usado ou não sejam instalados corretamente, serão devolvidos para troca, sem pagamento adicional.
1.4. Os equipamentos deverão ser instalados e deverão apresentar garantia mínima de 12 meses a contar da entrega e emissão de Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I – Entregar com pontualidade o produto ofertado
II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1.Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado na Autorização de Fornecimento, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação que deverá ser entregue por escrito e assinada pelo Secretário.
15.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues instalados no local indicado, sem nenhum custo adicional ao erário publico.
3.2. A garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 12 meses a contar da emissão da Nota Fiscal, exceto se comprovado o uso indevido do equipamento. Durante este período fica a contratada obrigada a prestar os serviços de reparos e manutenções sem custos de deslocamento.
3.3. Os equipamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
3.4. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos equipamentos, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, que deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.5. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas, sem custo adicional à Prefeitura, o objeto que vier a ser recusado, que não funcione ou que apresente aparência de usado, sendo que o recebimento destes não implicará na sua aceitação antes de serem testados.
3.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos equipamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA obriga-se na forma estabelecida no Processo Licitatório n°.0007/2014, Pregão Presencial n° .0005/2014, bem como de acordo com a proposta por ela apresentada, a entrega dos equipamentos, mediante prévia autorização, a seguir discriminados:
4.2. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$………….. ( …………………………. ), fixos e irreajustáveis para os itens (detalhar o objeto)….., descritos na ata de julgamento.
4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes, instalação e outros.
4.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora e contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixos e irreajustáveis.
5.2. Por se tratar de entrega em até 15 (quinze) dias e pagamento em até 30 (trinta) dias não será permitido nenhum tipo de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do contrato será da data de entrega dos equipamentos e emissão da Nota Fiscal até a vigência da garantia, que deverá ser de no mínimo 12 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 20
ANO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.030.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Piso Atenção Básica
COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.92.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS: Próprios
DESPESA: 40
ANO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.030.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Vigilância Saúde Sanitária
COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.92.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS: Próprios
DESPESA: 28
ANO: 2014
DOTAÇÃO: 10.01.2.030.44.90.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção da Vigilância Saúde Sanitária
COMPLEMENTO/ELEMENTO: 44.90.92.52 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS:
8- CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III- Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando – se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Macieira, …….. de …………………………. de 2014.
_____________________________
ALMIR JOSÉ ROSSI ARCONTI
Secretário Municipal de Saúde
Macieira/SC
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
________________________________Nome da Empresa, (CNPJ) ______________________, com sito à (endereço completo ____________________________________, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data _____________, ____ de _____________________ de ______.
_____________________________________________________________
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS
____________________________________________ inscrito noCNPJ n° _______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _________________________________________________) ____________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, _____ de __________________________________de __________.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______________________________________ inscrito no CNPJ n° _________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _____________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº. 0005/2014 do Fundo Municipal de Saúde de Macieira – SC, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, _____ de ____________________de __________.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
________________________ inscrito no CNPJ n° _______________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _________________________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Macieira que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
____________, de ____ de ________________ de 2014.
_________________________________________
PROPONENTE
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL
___________________________ inscrito noCNPJ n° __________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente Edital de licitação na modalidade de Pregão n° 0005/2014 e aceitação das cláusulas do inteiro teor do Edital.
Local e data, _____ de __________________________________de __________.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0007/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2014
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)………………………………….., portador(a) do RG n.º……………………..e do CPF n.º…………………………, residente e domiciliado na Rua,…………, n° , cidade de …………….., a participar da licitação instaurada pelo Município de Macieira – SC, na modalidade Pregão n.º 0005/2014 , na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa …………………………………., inscrita no CNPJ n° , inscrição estadual n° …., inscrição municipal n° …………, endereçada na Rua………., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
…………….., ……… de ………………. de 2014.
_______________________________
Diretor, Sócio ou Representante Legal da empresa
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PP 0005/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 18/07/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
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ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde de Macieira
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Objeto : Aquisição de computadores e ar condicionados para uso na Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, conforme especificações e quantitativos do Anexo I do Edital.
Status da Licitação
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25/09/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada