CP 0001/2014 – Chamada Pública

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 0001/2014

 

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº. 11.947 DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº. 38 DO FNDE DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO Nº. 25 DO FNDE DE 04/07/2012.

 

O MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 95.992.020/0001-00, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes vem realizar Chamada Pública para Aquisição de alimentos para a Merenda Escolar, em cumprimento do disposto no artigo 14 da Lei Federal nº. 11.947/2009, na Resolução nº. 38/2009 e na Resolução nº. 25/2012 do FNDE – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, com vigência até dezembro de 2014. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços no dia 25 de junho de 2014 até às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Macieira, situada à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, sendo que a abertura será no mesmo dia às 09h:30m.

 

  1. OBJETO

1.1 O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA consiste no cadastramento de grupos formais e/ou informais de agricultores familiares para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para a Merenda Escolar, conforme especificações e quantidades descritas abaixo:

 

ITEM

PRODUTO

UN

E. M. P. Brilhantes

E. M. C. B. Zucatti

TOTAL

01

Abóbora moranga

kg

13

17

30

02

Abobrinha

kg

18

22

40

03

Acelga

un

27

33

60

04

Agnoline

kg

45

55

100

05

Agrião

18

22

40

06

Alface crespa

un

90

110

200

07

Alface Americana

un

90

110

200

08

Alho em cabeças, grande, nacional, tipo: especial

Kg

03

04

07

09

Almeirão

un

67

83

150

10

Batata doce

Kg

22

28

50

11

Batata inglesa, fresca, de primeira categoria (seleção 01).

Kg

45

55

100

12

Batata salsa

Kg

36

44

80

13

Beterraba nova, lavada, fresca, média, de primeira categoria.

Kg

31

39

70

14

Bolacha caseira, pcte com 1kg

Kg

37

38

75

15

Bolacha caseira de fubá, pcte com  1kg

Kg

37

38

75

16

Bolo de cenoura

un

37

38

75

17

Brócolis fresco, cor verde-escura

un

67

83

150

18

Caqui

Kg

45

55

100

19

Carne suína picada, embalagens de 01 kg

kg

27

33

60

20

Carne suína bisteca

kg

18

22

40

21

Carne suína costelinha

kg

08

12

20

22

Cebola branca

kg

18

22

40

23

Cenoura, fresca, de primeira categoria

Kg

36

44

80

24

Chicória

un

18

22

40

25

Chuchu

Kg

13

17

30

26

Couve manteiga

22

28

50

27

Couve-flor

un

67

83

150

28

Cuca caseira com farofa

un

81

99

180

29

Feijão carioca, pct com 01 kg

Kg

22

28

50

30

Feijão preto, pct com 01 kg

Kg

45

55

100

31

Geléia de frutas, caseira, vários sabores, vidro com 800g

un

15

20

35

32

Laranja

Kg

       90

110

200

33

Lingüiça toscana, não picante, pcte com 1Kg

Kg

18

22

40

34

Macarrão caseiro, embagens de 500g

Kg

22

28

50

35

Mandioca descascada e picada

Kg

36

44

80

36

Mel de abelha, vidros com 500 g

Kg

09

11

20

37

Nectarina

Kg

45

55

100

38

Ovo de galinha, dúzia

dz

18

28

40

39

Pão caseiro branco

un

90

110

200

40

Pão caseiro integral

un

90

110

200

41

Pepino

kg

18

22

40

42

Pêssego in natura

Kg

90

110

200

43

Pimentão

kg

09

11

20

44

Poncã

Kg

90

110

200

45

Radiche

un

22

28

50

46

Repolho

un

45

55

100

47

Repolho roxo

un

36

44

80

48

Rúcula

09

11

20

49

Suco integral de uva, unidade 1,5 L

Un

157

193

350

50

Tempero verde( salsinha e cebolinha)

36

44

80

51

Tomate

kg

90

110

200

52

Tortéi de moranga ou abóbora

Kg

22

28

50

53

Vagem

kg

18

22

40

54

Vinagre tinto colonial, embalagem 750 ml

Un

18

22

40

 

 

2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

2.1 As propostas e os documentos exigidos deverão ser entregues no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua José Augusto Royer, Centro, até às 09h:00 do dia 25 de junho de 2014, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social/ nome do proponente, número da Chamada Pública, e com os seguintes dizeres externos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 0001/2014

ENVELOPE N°. 01 – DOCUMENTOS

PROPONENTE:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 0001/2014

ENVELOPE N°. 02 – PROPOSTA

PROPONENTE:

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Chamamento Público os Grupos Formais e/ou Informais da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.

 

3.2 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, “caput” e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar desta Chamada Pública, por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.

 

4. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

4.1 – GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL (PESSOA JURÍDICA):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente, em vigor;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio do proponente, em vigor;

f) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;

g) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br);

i) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

j) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de serviço de Inspeção, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF).

 

4.1.1. GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES (PESSOA FÍSICA):

a) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);

c) Cópia dos documentos pessoais CPF e C. I, com original para apresentação;

d) Comprovante de residência (cópia de fatura de energia, por exemplo);

e) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de serviço de Inspeção, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF).

 

4.2 Todas as certidões e/ou documentos exigidos nos envelopes documentação e proposta, deverão estar válidos na data prevista para a entrega dos mesmos.  Todos os documentos poderão ser entregues em: original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada DESDE QUE SEJAM EXIBIDOS OS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DESIGNADO. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de fax ou ilegíveis. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.

 

5. ENVELOPE Nº. 02 – PROJETO DE VENDA (proposta de preços)

5.1 No envelope nº. 02, deverá ser apresentado a proposta de preços (Projeto de Venda) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar (Anexo IV), devidamente preenchida, devendo obedecer ao que se segue:

    a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação do fornecedor, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante legal.

    b) Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do Anexo I do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida;

    c) Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.

 

5.2 Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas neste edital.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1 A comissão se reunirá em sala própria, às 09:30m do dia 25 de junho de 2014, e através de sua presidente iniciará os trabalhos.

 

6.2 Não serão recebidas documentações e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.3 No prazo e hora do item anterior deste Edital, a Comissão encarregada da licitação, na presença ou não de representantes das concorrentes, procederá como indicado a seguir.

 

6.4 Na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir, à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.

 

6.5 Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.

 

6.6 Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do Edital ou não preencherem os requisitos exigidos no item 4.

 

6.7 Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.

 

6.8 Os concorrentes considerados inabilitados receberão seus envelopes propostas fechados, indevassados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou, após sua denegação.

 

6.9 Os envelopes PROPOSTAS dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela comissão de licitação, desde que haja renúncia de todos os proponentes de interposição de recurso. Em não ocorrendo à abertura será comunicado aos licitantes a nova data após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.

 

6.10 Na análise das propostas, deverão ser priorizadas as de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do Estado e do País, nesta ordem de prioridade.

 

6.11 – O critério para julgamento das propostas apresentadas nos termos do presente Edital será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, respeitando as regras do item anterior.

 

6.12 – Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.

 

6.13 – Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão julgadora considerará os Preços de Referência determinados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os orçamentos em anexo a este edital.

 

6.14 – No caso de existência de mais um Grupo participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os Preços de Referência citados no item anterior, resguardadas as condições previstas nos §§1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº. 11.947/2009.

 

6.15 – Cada proposta será analisada de acordo com os requisitos constantes no presente Edital e da Lei 8.666/93, desclassificando-se as propostas desconformes, sendo tudo registrado em ata.

 

6.16 – As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.

 

6.17 – Após será efetuado o julgamento e classificação das propostas consideradas habilitadas de acordo com os critérios de avaliação constantes no presente edital e, posteriormente a autoridade competente deliberará quanto à homologação.

 

6.18 – Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão divulgará o resultado posteriormente, por ofício ou através de imprensa oficial.

 

6.19 – Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das propostas de preços ou de qualquer documento após o prazo regular.

 

7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

7.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, até 31/12/2014, conforme necessidade de consumo, nas Escolas Municipais, de acordo com o cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

7.2 – A entrega deverá ser efetuada diretamente nas Escolas Municipais, com o acompanhamento e conferência da Comissão de Recebimento da Secretaria de Educação, que juntamente com o responsável da Unidade Escolar efetuará a conferência da quantidade e qualidade dos produtos.

 

7.3 – Os produtos devem ser de 1ª qualidade, separados por local de consumo e embalados separadamente por tipo de produto.

 

7.4 – As quantidades a serem entregues semanalmente podem sofrer alterações de acordo com a necessidade de consumo.

 

7.5 – A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.

 

8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

8.1 – Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis.

 

8.2 – O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria de Educação.

 

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 – Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas deverão ser dirigidos para a Comissão de Licitação, no prazo da Lei nº. 8.666/93, ou seja, em até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação na Imprensa Oficial.

 

9.2 – Somente será objeto de apreciação recursos/impugnações previstos na Lei 8.666/93, quando devidamente protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, ressaltando que não serão aceitos recursos/impugnações por meio eletrônico (e-mail ou fax).

 

10. DAS PENALIDADES

10.1 – Poderão ser aplicadas a Contratada, em caso de descumprimento a alguma das condições e exigências estipuladas neste edital, as seguintes penalidades, dentre outras:

    10.1.1 – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades;

    10.1.2 – Pela recusa injustificada em entregar o produto, o fornecedor estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

    10.1.3 – O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração num prazo de até dois anos.

 

10.2 – Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações às penalidades previstas neste edital.

 

11. CONTRATAÇÃO

11.1 – Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação desta Chamada Pública, de acordo com o modelo constante no anexo V.

 

11.2 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano,  de acordo com a Resolução n° 25, de 04 de julho de 2012.

 

11.3 – Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Administração, nos preceitos da Lei n° 8.666/93.

 

12. PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será feito por transferência bancária, em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante nota fiscal e/ou nota de produtor rural (caso se trate do grupo informal), apresentada no setor de Licitações da Prefeitura. 

 

12.2 – A nota fiscal/fatura será emitida em moeda corrente na data da entrega dos materiais, conforme proposta.

 

12.3 – Os pagamentos oriundos da aquisição dos produtos, far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da contratada, por tanto está deve apresentar juntamente com a proposta de preço o número da conta bancaria, não será realizado outro tipo de pagamento.

 

12.4 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), conforme disposto no § 6º, Art. 26 da Resolução nº. 38/2009.

 

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 – As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

DESPESA: 13

EXERCÍCIO: 2014

DOTAÇÃO: 04.01.2.036.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Programa da Merenda Escolar

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.32.03/ Gêneros Alimentícios

RECURSOS: PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

 

14.2 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Departamento de Licitações, na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 07h:30m às 12h:00m e das 13h:30m às 17h:00m, de segunda a sexta-feira, ou através do e-mail compras2@macieira.sc.gov.br.

 

14.3 – Faz parte integrante do presente Edital:

     Anexo I – Descrição detalhada dos gêneros alimentícios (especificações/quantidades estimadas dos produtos);

     Anexo II – Locais de entrega dos gêneros alimentícios;

     Anexo III – Projeto de Venda;

     Anexo IV – Proposta dos interessados

     Anexo V – Minuta do Contrato.

 

Macieira – SC, 09 de junho de 2014.

 

___________________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC

Emerson Zanella

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

 

Em 09/06/2014.

 

____________________________

OCIMAR CARLOS PIOLI

OAB 12.255

 

 

 


 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESPECIFICAÇÕES/QUANTIDADES ESTIMADAS DOS PRODUTOS).

 

 

ITEM

PRODUTO

DESCRIÇÃO DETALHADA

QUANTIDADE ESTIMADA

01

Abóbora moranga

Tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, livre de terras ou corpos estranhos.

 30 kg

02

Abobrinha

Tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. , livre de terras ou corpos estranhos.

 40 kg

03

Acelga

Folha Crespa, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

 60 unidades

04

Agnoline

Massa consistente, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração uniforme, sem danos físicos. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

100 kg

05

Agrião

Verde, fresco, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacta, isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

40 maços

06

Alface crespa

Crespa, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

200 unidades

07

Alface americana

Americana, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

 200 unidades

08

Alho

Firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.

07 kg

09

Almeirão

Fresco, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem  desenvolvido, isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

150 unidades

10

Batata doce

Firme e intacta, sem lesão de origem física, rachaduras, cortes, tamanho e conformação uniforme, devendo ser graúda.

50 kg

11

Batata inglesa

Firme e intacta, sem lesões de origem física, rachaduras, cortes –tamanho e conformação uniforme, devendo ser  graúda.

100 kg

12

Batata salsa

Firme e intacta, sem lesões de origem física, rachaduras, cortes –tamanho e conformação uniforme, devendo ser graúda.

80 kg

13

Beterraba

Firme, cor vermelho intenso, tamanho uniforme, sem lesões de origem física do manuseio e transporte.

70 kg

14

Bolacha caseira

Massa consistente, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração uniforme, sem danos físicos. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

75 kg

15

Bolacha de fubá

Massa consistente, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração uniforme, sem danos físicos. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

75 kg

 

16

Bolo de cenoura

Massa consistente, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração uniforme, sem danos físicos, feito a partir do legume in natura. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

75 unidades

17

Brócolis

Fresco, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

150 unidades

18

Caqui

Coloração característica, sem lesões de origem físicas, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido.

100 kg

19

Carne suína picada

Dentro dos padrões de qualidade, inspecionada, picada sem gordura – embalagem 1 kg Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

60 kg

20

Carne suína tipo bisteca

Bisteca, dentro dos padrões de qualidade, inspecionada. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

40 kg

21

Carne suína tipo costelinha

Costela, dentro dos padrões de qualidade, inspecionada. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

20 kg

22

Cebola branca

Branca, compacta e firme, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, isenta de sujidades, parasitas e larvas.

40 kg

23

Cenoura

Sem rama, fresca, compacta e firme sem lesões de origem físicas, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida.

80 kg

24

Chicória

Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

40 unidades

25

Chuchu

Firme e intacto, sem lesões de origem física, rachaduras, cortes-tamanho e conformação uniforme.

30 kg

26

Couve manteiga

Em maço, folhas verdes sem presença de folhas amareladas, sem danos físicos oriundos dom manuseio e transporte isentos de sujidades, parasitas e larvas.

50 maços

27

Couve flor

Fresco, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, fungos e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

150 unidades

28

Cuca caseira

Com cor e aroma característicos, bem cozida, livre de contaminantes, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

180 unidades

29

Feijão carioca

Selecionado, grãos uniformes,  embalado em saco plástico transparente.

50 kg

30

Feijão preto

Selecionado, grãos uniformes,  embalado em saco plástico transparente.

100 kg

31

Geléia de frutas

Dentro dos padrões de higiene, com cor, aroma e sabor característico, sem sinais de mofo ou bolores, livre de quaisquer fatores contaminantes. (Vidros de 800g, diversos sabores)

35 unidades

32

Laranja

Fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e madura, com polpa firme e intacta

200 kg

33

Lingüiça toscana

Dentro dos padrões de qualidade, inspecionada, não picante. (Pacotes de 1kg)

40 kg

34

Macarrão caseiro

Massa consistente, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração uniforme, sem danos físicos. Acondicionados em sacos plásticos apropriados, em embalagens de 500g)

50 kg

35

Mandioca descascada e picada

Fresca, tamanho médio, devendo ser bem desenvolvida, descascada, firme e intacto, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

80 kg

36

Mel de abelha

Cor característica, acondicionado em local adequado, livre de contaminantes.(Potes de 500g)

20 Kg

37

Nectarina

Tamanho uniforme, no ponto de maturação, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

100 kg

38

Ovo de galinha

Branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas, rachaduras ou deformações.

40 dz

39

Pão caseiro branco

Massa consistente, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração e tamanho uniforme, sem danos físicos. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

200 unidades

40

Pão caseiro integral

Massa consistente, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração e tamanho uniforme, sem danos físicos. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

200 unidades

41

Pepino

Tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizantes, livre de terras e corpos estranhos.

40 kg

42

Pêssego

Tamanho uniforme, no ponto de maturação, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

200 kg

43

Pimentão

Tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizantes.

20kg

44

Ponkan

Fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

200kg

45

Radiche

Cor verde, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, isento de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

50 unidades

46

Repolho

Verde, liso fresco, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes.

100 unidades

47

Repolho roxo

Roxo, liso fresco, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes.

80 unidades

48

Rúcula

Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

20 maços

49

Suco de uva concentrado

Dentro dos padrões de higiene, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração uniforme. (Vidros de 1,5L)

350 unidades

50

Tempero verde (salsinha e cebolinha)

Tamanho médio de primeira, com folhas lisas e firmes, viçosas de cor verde de tamanho uniforme livre de resíduos, sem ferimentos ou defeitos. (Aproximadamente 200g)

80 maços

51

Tomate

Graúdo, com polpa firme e intacta, isento de injurias, material terroso, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes.

200 kg

52

Tortei de moranga e abóbora

Massa consistente, em rolos, com sabor e aroma característicos, livre de contaminantes, coloração uniforme, sem danos físicos. Acondicionados em sacos plásticos apropriados.

50 kg

53

Vagem

Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

30 kg

54

Vinagre colonial

Com cor característica, acondicionado em local adequado. Embalagem de 750ml.

40 unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

LOCAIS DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

 

 

 

 

* E. M. E. F. PEQUENOS BRILHANTES, sitio na Rua Pedro Locatelli, Centro, Macieira.

 

 

* E. M. E. F. PROFESSORA CANDIDA BERTOTTO ZUCATTI, sitio no km 30, Rodovia SC 465,  Interior, Macieira.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

          Modelo de Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

 

                                                                  Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 0001/2014

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

 Nome do Proponente

 

CNPJ

 

Endereço

 

 

Município

 

CEP

 

Nome do representante legal

 

 

CPF

 

DDD/Fone

 

 

Banco

 

Nº da Agência

 

Nº da Conta Corrente

 

 

 

B – Grupo Informal

Nome do Proponente

 

Endereço

 

 

Município

 

CEP

 

6. Nome da Entidade Articuladora

 

 

CPF

 

DDD/Fone

 

Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)

1. Nome

2. CPF

3. DAP

4. Nº. da Agência

5. Nº. da Conta Corrente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

Prefeitura Municipal de Macieira

2. CNPJ

95.992.020/0001-00

3 .Município

Macieira – SC

4. Endereço

Rua XV de Novembro, 26

5. DDD/Fone

(49) 3574 2000/2004

6. Nome do representante e e-mail:

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

ARIANE SPANHOLI VIGOLO – Secretaria M. de Educação

educacao@macieira.sc.gov.br

Taísa Scopel – Nutricionista

taisa.nutricionista@hotmail.com

 

 

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

 

 

 

De acordo com o art. 2 da Resolução 25 do FNDE/2012, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF.

 

 

1. Agricultor

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Agricultor

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

TOTAL DO PROJETO

 

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1. Produto

2.Unidade

3.Quantidade

4.Preço/Unidade

5.Valor Total por Produto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            

 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 

 

Local e Data:

 

 

_____________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

 

 

Local e Data:

 

______________________________

   Agricultores Fornecedores do Grupo Informal

Fone/E-mail:

CPF:

                                   

 

 

 

CARIMBO CNPJ DA EMPRESA:

ASSINATURA DO PROPONENTE

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Projeto de Venda – Proposta dos interessados

 

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

ITEM

PRODUTO

UN

TOTAL

PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO (R$)

VALOR UNITÁ-RIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

Abóbora moranga

kg

30

1,85

 

 

02

Abobrinha

kg

40

2,45

 

 

03

Acelga

un

60

4,00

 

 

04

Agnoline

kg

100

19,80

 

 

05

Agrião

40

2,35

 

 

06

Alface crespa

un

200

2,05

 

 

07

Alface Americana

un

200

2,05

 

 

08

Alho em cabeças, grande, nacional, tipo: especial

Kg

07

17,70

 

 

09

Almeirão

un

150

1,99

 

 

10

Batata doce

Kg

50

2,95

 

 

11

Batata inglesa, fresca, de primeira categoria (seleção 01).

Kg

100

3,15

 

 

12

Batata salsa

Kg

80

8,10

 

 

13

Beterraba nova, lavada, fresca, média, de primeira categoria.

Kg

70

4,60

 

 

14

Bolacha caseira, pcte com 1kg

Kg

75

12,30

 

 

15

Bolacha caseira de fubá, pcte com  1kg

Kg

75

12,30

 

 

16

Bolo de cenoura

un

75

9,95

 

 

17

Brócolis fresco, cor verde-escura

un

150

3,30

 

 

18

Caqui

Kg

100

2,30

 

 

19

Carne suína picada, embalagens de 01 kg

kg

60

12,00

 

 

20

Carne suína bisteca

kg

40

11,90

 

 

21

Carne suína costelinha

kg

20

12,75

 

 

22

Cebola branca

kg

40

2,70

 

 

23

Cenoura, fresca, de primeira categoria

Kg

80

3,30

 

 

24

Chicória

un

40

1,99

 

 

25

Chuchu

Kg

30

2,25

 

 

26

Couve manteiga

50

4,35

 

 

27

Couve-flor

un

150

3,90

 

 

28

Cuca caseira com farofa

un

180

7,35

 

 

29

Feijão carioca, pct com 01 kg

Kg

50

6,25

 

 

30

Feijão preto, pct com 01 kg

Kg

100

5,60

 

 

31

Geléia de frutas, caseira, vários sabores, vidro com 800g

un

35

12,30

 

 

32

Laranja

Kg

200

2,60

 

 

33

Lingüiça toscana, não picante, pcte com 1Kg

Kg

40

13,15

 

 

34

Macarrão caseiro, embagens de 500g

Kg

50

8,90

 

 

35

Mandioca descascada e picada

Kg

80

4,95

 

 

36

Mel de abelha, vidros com 500 g

Kg

20

13,20

 

 

37

Nectarina

Kg

100

3,45

 

 

38

Ovo de galinha, dúzia

dz

40

4,75

 

 

39

Pão caseiro branco

un

200

5,70

 

 

40

Pão caseiro integral

un

200

6,00

 

 

41

Pepino

kg

40

2,90

 

 

42

Pêssego in natura

Kg

200

3,30

 

 

43

Pimentão

kg

20

5,25

 

 

44

Poncã

Kg

200

2,35

 

 

45

Radiche

un

50

2,10

 

 

46

Repolho

un

100

2,30

 

 

47

Repolho roxo

un

80

2,65

 

 

48

Rúcula

20

2,10

 

 

49

Suco integral de uva, unidade 1,5 L

Un

350

14,80

 

 

50

Tempero verde( salsinha e cebolinha)

80

1,95

 

 

51

Tomate

kg

200

4,35

 

 

52

Tortéi de moranga ou abóbora

Kg

50

16,40

 

 

53

Vagem

kg

40

5,50

 

 

54

Vinagre tinto colonial, embalagem 750 ml

Un

40

2,90

 

 

 

 

 

LOCAL E DATA:

 

 

__________________________

Assinatura do Representante

 

 

CARIMBO CNPJ DA EMPRESA(SE FOR O CASO):

 

 

ANEXO V

 

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ……../2014

PROCESSO LICITATÓRIO N° 00–/2014

Chamada Pública n° 0001/20104

 

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MACIEIRA E A CONTRATADA (O) ____________________________________________________________________

 

Que fazem de um lado o Município de Macieira – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Macieira e foro na cidade de Caçador – SC, através da Prefeitura Municipal, localizada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.992.020/0001-00, representado neste ato por seu titular, Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, portador do CPF n° 893.184.989-34, casado, brasileiro, agricultor, residente na Rodovia SC 465, Interior, município de Macieira –SC, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro contratada(o) …………………………………………………., com sede (residente e domiciliado)…………………………………………………….., inscrita do CNPJ/MF  ou CPF sob o nº ………………………………………., aqui representada pelo seu …………………………………………, Sr(a)……………………………………………………., de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições que adiante seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA  MERENDA ESCOLAR, dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Macieira, conforme a LEI Nº. 11.947 DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº. 38 DO FNDE DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO Nº. 25 DO FNDE DE 04/07/2012.

 

1.2. A quantidade e a especificação detalhada de cada item constam no Anexo do Edital e no Projeto de Venda, o qual faz parte integrante do Edital.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e as citadas no edital, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade e eficiência os itens a serem adquiridos

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Municipal de Educação, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos itens, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

V – Os contratados, quando necessário, deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

 

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e as citadas no edital, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DO LIMITE

 

3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar e de acordo com a Resolução n° 25, de 04 de julho de 2012..

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA

 

4.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2014.

 

4.2. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Cronograma realizado pela nutricionista até o dia 30 de cada mês, que deverá conter as quantidades e os itens que deverão ser entregue separado por escola, no mês subseqüente, de acordo com o preestabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

4.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda  ou Nota de Produtor Rural, pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, nomeado pela Secretaria Municipal de Educação através de Portaria.

 

Parágrafo Único: Não serão aceitos os itens que estiverem em desacordo com as características descritas no anexo I, ficando o fornecedor obrigado a trocar-los sem custos adicionais ao erário público.

CLÁUSULA  QUINTA  – DO VALOR

 

5.1. . O valor global previsto para os itens a serem adquiridos é de R$ ………….. ( …………………………. ), sendo de acordo com a tabela a seguir, nas quantidades, locais e preços:

.

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. CPF

3. DAP

4. Produto

5. Unidade

6.Quantidade/

Unidade

7. Preço Proposto

8. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2. No valor mencionado na acima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÂO

 

6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

DESPESA: 13

EXERCÍCIO: 2014

DOTAÇÃO: 04.01.2.036.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção do Programa da Merenda Escolar

COMPLEMENTO ELEMENTO: 33.90.32.03/ Gêneros Alimentícios

RECURSOS: PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO

 

7.1. A Prefeitura Municipal pagará pelos itens recebidos, até o 10º (décimo) dias útil do mês subseqüente (conforme cronograma da Prefeitura) após a entrega e  emissão da Nota Fiscal ou Fatura, mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.

 

7.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

7.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

 

7.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e/ou CPF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s.

 

7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

 

CLÁUSULA OITAVA –  DAS PENALIDADES:

 

8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

8.2. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

8.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

 

8.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

8.5. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

.

 

CLAUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

 

10.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, para dirimir questões oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, …….. de …………………………. de 2014.

 

 

_____________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

 

 

______________________________

                                                                   Fornecedor

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1._________________________

 

2. _________________________

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : CP 0001/2014

  • Modalidade : Chamada Pública

  • Data da Abertura : 17/06/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Rejane Spanhollo Abraão

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA MERENDA ESCOLAR, dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Macieira, conforme a LEI Nº. 11.947 DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº. 38 DO FNDE DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO Nº. 25 DO FNDE DE 04/07/2012.

Status da Licitação

  • 24/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada