0001/2013 – Tomada de Preços
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA – SC
PR0CESSO LICITATÓRIO N° 0001/2013
eDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°
0001/2013
1. DO PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE MACIEIRA-SC, através do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. Almir José Rossi
Arconti, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se
aberto Processo Licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo “Menor Preço por item”, subordinado
ao que prescreve a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e às condições e
exigências estabelecidas neste Edital.
2. DA DATA DE
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. Os interessados deverão
apresentar os envelopes no protocolo do Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal, sita à Rua José Augusto Royer, 133, Centro, Macieira – SC,
até 09horas do dia 1° de fevereiro de 2013.
2.2. A abertura dos envelopes
referente à HABILITAÇÃO (Envelope n° 01), pela Comissão de licitação, dar-se-á
no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal às 09h00min do dia 1° de
fevereiro de 2013. Havendo concordância da Comissão de Licitação, e de todos os
proponentes, formalmente expressa pela assinatura do Termo de Renúncia,
conforme modelo constante no anexo II deste edital, renunciando à interposição
de recurso na fase de habilitação, proceder-se-á nesta mesma data, abertura dos
envelopes n° “2”,
contendo a PROPOSTA COMERCIAL, dos proponentes habilitados.
3. DO OBJETO
3.1.
A
presente licitação visa a contratação de
empresa do ramo pertinente para fornecimento de combustível (diesel e gasolina
comum) conforme quantidades e especificações do anexo I do edital, destinados
ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2.
O
combustível ora licitado deverá ser fornecido, mediante solicitação prévia, de
forma parcelada conforme necessidade do município licitante, até a quantidade
máxima prevista no anexo I do Edital.
3.3.
A contratada deverá fornecer
o combustível na sede do município de Macieira, em posto de abastecimento
instalado em terreno próprio dotado de bomba que permita a medição da
quantidade fornecida, através de pessoal remunerado pela contratada.
4. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente certame
licitatório as empresas do ramo pertinente que cumprirem as exigências contidas
neste Edital, e, que até a data e hora, na forma estabelecida o item 2.1 deste
Edital, apresentarem à Comissão de Licitação, os envelopes contendo a
documentação relativa à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA COMERCIAL, em dois envelopes
distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, na forma a seguir:
a) ENVELOPE 1
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Do Município de Macieira – SC.
Processo
Licitatório N°0001/2013
Tomada de Preços N°0001/2013
DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO
(Identificação
da licitante)
b) ENVELOPE 2
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Do Município de Macieira – SC
Processo Licitatório N°0001/2013
Tomada de Preços N°001/2013
PROPOSTA
COMERCIAL
(Identificação
da licitante)
4.2. O envelope n° 01 conterá toda a documentação
constante do item 05 deste Edital, referente à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica e declaração de cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO II.1.).
4.3. Os documentos necessários à habilitação poderão
ser apresentados em original ou por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA por
cartório competente ou por servidor da Administração, conforme Art. 32 da Lei
8.666/93, observado o prazo de validade.
4.4. No caso da licitante não apresentar ou se
encontrarem vencidos os documentos passíveis de consulta na Internet, á
comprovação da regularidade poderá ser realizada nos respectivos sítios da
internet pela Comissão de Licitação.
4.5. O envelope n° 02 deverá conter a proposta
de preços, em duas vias devidamente carimbadas e assinadas (assinatura legível),
sem rasuras ou entrelinhas, contendo o valor unitário por item, na forma do
ANEXO I.
4.6. Não será permitida a participação de firma em
consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa
em penalidade prevista no Art. 87, incisos III e IV (imposta por qualquer
entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93.
5 – DA
HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação nesta Tomada de Preço, os
interessados deverão apresentar no ENVELOPE 01 a seguinte documentação:
a)
Certificado
de Registro Cadastral, em plena validade e expedido, em conformidade
com a Lei n° 8.666/93, pelo Município de Macieira, SC;
b)
Certidão
Negativa Relativa à Seguridade Social/INSS – (CND);
c)
Prova
de Regularidade relativa ao FGTS (CRF);
d)
Certidão
Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Órgão
Competente;
e)
Certidão
Negativa Estadual;
f)
Certidão
Negativa Municipal;
g)
Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h)
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas;
i)
Declaração
expressa de aceitação das condições estabelecidas no Edital e que se for
vencedor fornecerá os produtos pelo preço proposto;
j)
Comprovação
de Registro junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP – atualizada;
K) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, do art.
7º, da Constituição Federal, não possuindo em seu quadro de funcionários,
trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres, e de menores de 16 (dezesseis) anos trabalhando em
qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, em observância à Lei Federal n° 9.854/99, que altera a Lei
Federal nº. 8.666/93.
5.2 Os interessados não cadastrados ou com cadastro desatualizado ou vencido, poderão
realizar seu cadastramento, atualização ou renovação, até 3 (três) dias antes
da data prevista para a realização, junto ao Departamento Municipal de
Licitações.
5.3. Ou ainda, alternativamente ao Certificado de
Registro Cadastral – CRC apresentar a seguinte documentação:
a) Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Cédula
de Identidade dos Diretores da Empresa;
II – Registro comercial, no caso de empresa
individual; ou
III
– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
IV
– Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de
prova de eleição da diretoria em exercício;
V
– Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
b) Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
II
– Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado.
III
– Prova de regularidade com a Receita
Federal.
IV – Prova de regularidade
com a Fazenda Estadual.
V
– Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
VII
– Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os
seguintes documentos:
·
Certidão
Negativa de Débito (CND) do INSS;
·
Certificado
de Regularidade do FGTS (CRF).
c) Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I –
Certidão
Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do foro da sede
da pessoa jurídica em plena vigência.
II – Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei,
comprovando boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios.
5.4.
Os documentos deverão estar em plena validade, e, quando não mencionado, os
documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de
sua emissão.
6. DAS
PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas no
ENVELOPE 02 conforme segue:
a)
ser datilografadas em papel timbrado da empresa participante (onde devem
constar todas as especificações do objeto) para que não haja divergências
posteriores, em 01 (uma) via, SEM COTAÇÕES ALTERNATIVAS, emendas, rasuras ou
entrelinhas.
b) fazer menção ao número da Tomada de
Preços, ao dia e à hora de sua realização;
c) atender a todos os itens e exigências
constantes deste Edital, não se admitindo propostas alternativas;
d) ser datada e assinada na última folha e
rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa;
e) CONTER
as especificações de forma clara e detalhada do objeto cotado, inclusive, preço
unitário e total por item;
f) INFORMAR
o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas.
g) COTAR o preço dos produtos em moeda nacional, já
incluídos tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes, sob
pena de desclassificação;
6.2.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe
modificação dos termos originais.
6.3.
Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município Licitante.
7 – DO
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A Comissão
Permanente de Licitação obedecerá, durante seus trabalhos, o procedimento
previsto nos subitens abaixo:
7.1.1. Na data, hora e local estabelecidos no
preâmbulo deste Edital, proceder-se-á, em ato público, a abertura dos envelopes
recebidos. Primeiramente, abrir-se-á o envelope n° 01 (Da Documentação), que
após a análise dos documentos, será divulgado o resultado e registrado em ata
os proponentes habilitados ou não a participarem da fase seguinte, ou seja, da
abertura do envelope n° 02 (Da Proposta Comercial).
7.1.2. Todos os documentos também serão rubricados e
examinados pelos proponentes presentes e pela Comissão, por ocasião da abertura
de cada um dos envelopes.
7.1.3. O resultado da análise dos documentos de
habilitação será comunicado, se possível, ao final da reunião de abertura dos
respectivos envelopes, caso contrário, será comunicado aos participantes via
correio ou através de publicação de edital.
7.1.4. Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis
para interposição de recurso na fase de habilitação, contados a partir da
lavratura da ata ou do recebimento da correspondência e/ou da publicação do
respectivo edital, salvo no caso de desistência expressa de todas as
licitantes.
7.1.5. Na hipótese de renúncia ao direito de
recurso, pelos representantes legais das proponentes, a Comissão poderá abrir
imediatamente os envelopes contendo a proposta comercial.
7.1.6. A Comissão comunicará às licitantes a data,
hora e local da reunião em que se dará a abertura das propostas comerciais.
7.1.7. Para efeito de análise das propostas, somente
serão classificadas as que atenderem às condições do Edital.
7.1.8. Será considerada vencedora a proposta que
apresentar o menor preço por item.
7.1.9. Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis
para a interposição de recurso após o resultado do julgamento das propostas
comerciais, contados a partir da lavratura da ata ou da publicação do
resultado, salvo no caso de desistência expressa de todas as licitantes.
7.1.10. Ultrapassada a fase prevista no item 7.1.9,
a licitação será homologada pela autoridade competente.
7.1.11. Das reuniões da Comissão Permanente de
Licitação serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes
presentes e pela Comissão, contando as ocorrências que interessarem ao
procedimento licitatório.
7.1.12. Quando todas as licitantes forem
inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração
poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação
de nova documentação ou de outras propostas, despidas das causas que motivaram
a inabilitação ou a desclassificação.
7.1.13. As licitantes inabilitadas poderão retirar,
mediante recibo, as suas propostas comerciais no endereço constante no
preâmbulo deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data
subseqüente ao término do prazo de recurso da fase de habilitação. Caso as
licitantes inabilitadas compareçam à reunião de abertura das propostas
comerciais das firmas habilitadas, os envelopes serão devolvidos nesta ocasião,
ficando registrado em ata.
7.1.14. A licitante é responsável pelas
informações apresentadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de quaisquer
dados falsos ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou
desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão vier
a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste
Edital ou que desabonem a idoneidade da licitante.
7.1.15. A Comissão ou a autoridade superior
poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da
licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento,
destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
7.1.16.
A licitante que se fizer representar por procurador ou preposto deverá
juntar aos documentos de habilitação procuração emitida pela empresa, ou
instrumento similar, habilitando o procurador ou preposto para representá-la
nas sessões de julgamento e conferindo a ele plenos poderes decisão nos atos
licitatórios. Sem este documento, o representante da empresa não poderá usar da
palavra nas sessões de julgamento, nem apresentar impugnações de qualquer
espécie. O documento referido neste item é dispensável quando a empresa se
fizer representar pelo seu representante legal.
7 – DO
JULGAMENTO
7.1. Será considerada
vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com as
especificações deste Edital.
7.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas,
será definido o vencedor através de sorteio público.
7.3. A adjudicação do objeto desta Tomada de Preços
poderá ser feito a uma ou mais empresas.
7.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas
em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a qualquer
dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor
zero.
7.5. Não serão consideradas vantagens não previstas
no Edital.
8. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
8.1.
As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, assim consignadas:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
DESPESA:
12
Atividade: Manutenção de Atividades de Saúde
Modalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS
Conta: 10.01.4.016.3.390.00.00.00.00.00
9 – DA
CONTRATAÇÃO
9.1.
Será firmado Contrato Administrativo com o proponente vencedor conforme a
vigência do anexo III deste edital, podendo ser acrescido em 25% (vinte e cinco
por cento) e podendo ainda ser prorrogado de conformidade com o que dispõe o
artigo 65, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2.
O Contratado deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à
regularidade fiscal e encargos trabalhistas.
9.3.
O proponente vencedor terá o prazo de 03(três) dias úteis, após a homologação
do resultado do processo licitatório, para assinatura do respectivo Contrato
Administrativo.
9.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue de
imediato, na quantidade solicitada, conforme a necessidade e mediante a
apresentação por escrito da ordem de compra sendo que o prazo de instalação do
Posto de abastecimento deverá ser de no máximo 10 dias após assinatura do
Contrato e que até a instalação a empresa vencedora deverá trazer o combustível
até a sede da cidade de Macieira para abastecimento dos veículos e máquinas.
9.5.
O objeto da presente licitação deverá ser entregue pelo proponente vencedor,
observada a boa qualidade e o prazo de validade, ficando os itens sujeitos a controle
de qualidade, exigido a qualquer tempo.
9.6.
Por ser licitação do Tipo MENORES PREÇOS POR ITEM, ficarão obrigados o proponente
vencedor a entregar os produtos, mesmo que vencedor de apenas um item,
independente do valor.
9.7.
Os produtos deverão ser entregues pelo proponente vencedor na Sede do
Município, através de instalação de posto de abastecimento em terreno próprio,
dotado com bomba que permita a medição da quantidade fornecida, através de
pessoal remunerado pela contratada, sendo que os custos de manutenção e
instalação serão de responsabilidade do proponente vencedor, o qual deverá
obedecer à Legislação Ambiental pertinente.
9.8.
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade.
9.9.
Após decorrido o prazo de validade da
proposta, os preços cotados somente poderão ser reajustados conforme índice
(determinação) oficial do Governo, mediante requerimento da CONTRATADA e
parecer favorável da CONTRATANTE, não sendo aceitos outros indexadores
para o reajuste, inclusive alterações de ICMS . A Contratante terá o prazo de
05 (cinco) dias para análise do pleito de reajuste.
10 – DO
RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O recebimento e a aceitação do objeto desta
licitação obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, e seus parágrafos da
Lei 8.666/93, no que lhes for aplicável.
10.2. O objeto
desta licitação deverá ser entregue, conforme necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde, com apresentação de Ordem de Fornecimento assinada pelo
devido secretário ou responsável pelo Setor de compras e sendo a nota fiscal
assinada pelo motorista ou operador após o abastecimento.
10.3. O pagamento será efetuado somente após o
recebimento dos produtos e da nota fiscal assinada, que deverão estar em
consonância com os produtos cotados na proposta e aprovados, sob pena de não
aceitação.
10.4. A contratada, por ocasião do pagamento, deverá
comprovar a regularidade de situação para com o recolhimento das contribuições
do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por
meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), da Certidão Negativa de
Débitos Municipais.
10.5. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até
o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fornecimento dos produtos, mediante a
apresentação de Nota Fiscal assinada no Departamento de Compras do Município,
que além dos dados fiscais de praxe deverá conter:
a) O número do processo licitatório;
b) O número da Tomada de Preços;
c) O número da Placa ou descrição do veículo e
quilometragem;
11 – DAS
PENALIDADES
11.1. Na hipótese de não assinatura do contrato pela
empresa adjudicatária, no prazo estabelecido, o Município de Macieira (SC)
poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada ou revogar a licitação, independentemente do previsto no artigo 81
da Lei 8.666/93.
11.2. Nos termos do art. 86 da Lei n° 8.666/93,
fica(m) a(s) contratada(s), em caso de atraso injustificado no fornecimento do
objeto desta licitação, sujeita(s) à multa moratória de 0,3 % (três décimos por
cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez
por cento) do valor empenhado.
11.3. Em caso de inexecução total ou parcial do
pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a(s)
licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) sujeita(s) às seguintes penalidades, nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93: I- advertência; II – multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor pactuado; III – suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos e IV – declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública.
11.4. As penalidades poderão ser relevadas ou
atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados,
devendo o pedido ser formulado por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da
aplicação da pena.
11.5.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão
ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo.
12 – DO
RECURSO, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
12.1. Dos atos da
Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade competente caberá:
12.1.1. Recurso,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de: I – habilitação ou inabilitação da licitante; II-
julgamento das propostas; III- anulação ou revogação da licitação; IV-
indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento; V- aplicação das penas de advertência, suspensão temporária de
participação em licitação ou multa.
12.1.2. Representação,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
12.1.3. Pedido de reconsideração, da decisão do
Prefeito Municipal, no caso de aplicação de pena de declaração de idoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez)
dias úteis contados da intimação do ato.
12.2. A intimação dos atos referidos no item 12.1.1,
incisos I ao III, e no item 12.1.3. será feita via correio com aviso de
recebimento, salvo para os casos previstos nos incisos I e II (12.1.1.) se presentes
os representantes das licitantes no ato em que for adotada a decisão, quando
poderá ser feita a intimação por comunicação direta às interessadas, sendo a
decisão lavrada em ata.
12.3. Somente os recursos previstos nos incisos I e
II do item 12.1.1 terão efeito suspensivo. O Prefeito Municipal, motivadamente
e presentes razões de interesse público, poderá atribuir aos demais recursos
eficácia suspensiva.
12.4.O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal
por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, podendo esta reconsiderar
sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
12.5. Interposto o recurso, será comunicado às
demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6. As impugnações referentes aos termos deste
Edital serão apresentadas, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para
a abertura do certame.
12.7.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.
Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação
implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do
direito de impugnar os seus termos a licitante que não o fizer até o prazo
previsto no item 12.6 e que, depois, vier a apontarem
falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
13.2.
O Município poderá adiar ou revogar a presente licitação, por interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado
o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
13.3.
Serão assegurados ao envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos
tratados no item anterior.
13.4.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando de recursos,
representação ou pedido de reconsideração, a teor do Capítulo 10 deste Edital,
será feita em dias úteis e nela será excluída a data de início e incluída a do
vencimento, bem como não serão computados para esse fim os feriados ou
eventuais recessos.
13.5.
O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o
estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.6.
A Comissão resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
13.7.
As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas
somente depois de homologadas pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura
Municipal.
13.8.
As informações inerentes a esta licitação poderão ser obtidas, pelos
interessados, na CPL, localizada no endereço constante no preâmbulo ou pelo
telefone (0XX49) 3574-2000 Ramal 2005, em dias úteis no horário 8:30 as 12:00
horas e das 13:30 às 17:00 horas.
13.9.
Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Caçador
(SC).
Macieira, SC, 14 de
janeiro de 2013.
ALMIR
JOSÉ ROSSI ARCONTI – Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social
Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento
Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente. Ressalvado
quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica.
Em ___ / ___ / ____________.
_____________________________
(PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA)
ESTADO DE SANTA
CATARINA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACIEIRA
CNPJ: 95.992.020 /0001-00
ANEXO I
RELAÇÃO DOS
ITENS DA LICITAÇÃO
PROCESSO
LICITATÓRIO N° 0001/2013
TOMADA DE PREÇO
N°0001/2013
Item |
Quantidade |
Unidade |
Especificação |
MARCA |
Preço |
Preço |
1 |
20.000 |
LT |
GASOLINA COMUM |
|
|
|
2 |
8.600 |
LT |
ÓLEO DIESEL |
|
|
|
VALIDADE DA
PROPOSTA: 60 DIAS.
DATA:
ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL
ANEXO II
TERMO DE
RENÚNCIA
(Lei Federal n° 8.666/93,
suplementada pela Lei n° 8.883/94 e alterações posteriores, em seu art. 43,
III).
À PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACIEIRA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
A/C Comissão
Permanente de Licitações
Rua José Augusto Royer, 133, Centro
Macieira – Santa Catarina
CEP 89518-000
Ref: Processo
Licitatório n° 0001/2013, na modalidade Tomada de Preço n°0001/2013.
Objeto:
Aquisição de ÓLEO DIESEL E GASOLINA COMUM para manutenção da frota de veículos da
Secretaria Municipal de Saúde.
A empresa abaixo assinada, participante do
Processo Licitatório em epígrafe, declara, para os devidos fins deste processo
e a quem interessar possa, que RENUNCIA ao direito de interpor recurso contra a
decisão da Comissão Permanente de Licitações, referente à fase de habilitação
(JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO), das empresas HABILITADAS ou INABILITADAS pela
Comissão, e mais, AUTORIZA a Comissão Permanente de Licitações a dar
continuidade ao presente Processo Licitatório, nesta data, passando para a
abertura dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇO, conforme determina a Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, em seu art. 43, inc. III.
Sem mais para o momento, assinamos o presente TERMO DE RENÚNCIA.
Macieira
– SC,….. de …………………. de 2013.
_______________________________________
EMPRESA
………………………….
CNPJ:
…………………………
(Papel timbrado ou carimbo da
empresa)
ANEXO II. 1.
DECLARAÇÃO DE
NÃO EMPREGO A MENORES DE DEZOITO ANOS
Modelo de
Declaração
A………………..(Razão
Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com
endereço à……………………….., declara, em atendimento ao previsto no
item 8.1, alínea “b” do Edital Tomada de Preços n° 0001/2013, que não possuímos em nosso quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do
responsável pela empresa)
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO III
MINUTA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°……/2013
AQUISIÇÃO DE
ÓLEO DIESEL E GASOLINA COMUM PARA MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES
AO MUNICÍPIO
PROCESSO
LICITATÓRIO N°0001/2013 – TOMADA DE PREÇO N°0001/2013
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE MACIEIRA – SC, pessoa jurídica de direito público
interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por seu órgão representativo,
inscrita no CNPJ sob o n° 95.992.020/0001-00, com sede em Macieira, Estado de
Santa Catarina, na Rua Dona Maria Mendes, n° 153, Centro, neste ato
representado por seu Secretário Municipal, Sr. Almir José Rossi Arconti,
brasileiro, casado, maior, capaz, inscrito no CPF sob o n° 489.010.249-34,
residente e domiciliado neste município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a
empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n.º …………….., com sede à Rua…………, nesta
cidade de ………/SC, neste ato representada pelo Sr.(qualificar), residente
e domiciliado na cidade de ………./SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o processo
licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇO N°0001/2013,e mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
3.4.
1.1.
O objeto do presente contrato é a contratação
de empresa do ramo pertinente para fornecimento de combustível (diesel e
gasolina comum) conforme quantidades e especificações do anexo I do edital,
destinados ao atendimento da Secretarias Municipal de Saúde.
1.2. O combustível deverá ser fornecido pela
contratada, mediante solicitação prévia por escrito conforme necessidade do
município licitante, até a quantidade máxima prevista acima.
A contratada deverá fornecer o combustível na sede
do município de Macieira, em posto de abastecimento dotado de bomba que permita
a medição da quantidade fornecida, através de pessoal remunerado pela
contratada.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço certo e ajustado entre as partes é de
R$ ….(……………………………….), pela totalidade do
presente,sendo R$ ……. (por extenso), o litro de Óleo Diesel e …….. (por
extenso) o litro de gasolina comum, sendo ….. litros de gasolina comum e
……. litros de óleo diesel.
2.2. O preço somente poderá ser reajustado conforme
índice (determinação) oficial do Governo, mediante requerimento da CONTRATADA e
parecer favorável da CONTRATANTE, com apresentação de nota fiscal.
2.3. A cada abastecimento deve ser retirada nota
fiscal, mediante a autorização por escrito do Departamento de Licitações do
Município ou do respectivo Secretário. As notas fiscais deverão ser emitidas
com valores do dia da autorização de fornecimento e não poderão ser emitidas
com valores do dia do pagamento, devendo ainda constar obrigatoriamente a placa
e a quilometragem do veículo e ainda assinatura do motorista responsável pelo
recebimento do produto.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da
Prefeitura Municipal mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo que os
abastecimentos efetuados serão pagos mensalmente, até 30 dias após a efetiva
entrega dos produtos e mediante a apresentação da Nota Fiscal que deverá constar
obrigatoriamente o disposto na Cláusula Décima do Edital de Tomada de Preços.
§ 1º – Os preços ajustados entre as partes somente
poderão sofrer reajuste através de comprovação da alteração do valor através de
índice oficial do Governo, mediante aprovação da Contratante, não sendo aceitos
outros indexadores para o reajuste, inclusive alterações de ICMS. O proponente
deverá requerer o reajuste.
§ 2 º – O preço com o reajuste somente poderá ser
aplicado após a publicação do ato que originou a concessão do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA
– DO FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL
4.1. A contratada fornecerá o combustível, sempre
mediante a autorização de fornecimento, por escrito, emitida pelo departamento
de compras do município.
§ 1º – A Contratada para o fornecimento do
combustível deverá instalar e manter na sede do Município de Macieira um posto
de abastecimento dotado de bomba que permita a medição da quantidade fornecida,
através de pessoal remunerado pela contratada no máximo em 10 (dez) dias a
contar da assinatura deste instrumento, sendo que até ma instalação a
CONTRATADA deverá fornecer o combustível necessário para abastecimento na sede
do município.
§ 2º – A despesa decorrente da instalação e
manutenção do Posto de abastecimento será de inteira responsabilidade da
Contratada, devendo obrigatoriamente atender às normas da Legislação Ambiental
e demais normas pertinentes.
§ 3º – No fornecimento dos produtos, deverão estar
inclusas todas as despesas decorrentes da comercialização dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA
– DO PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE
5.1. O início da entrega dos produtos será imediato,
após assinatura deste, mediante requisição emitida pela CONTRATANTE, através de seu órgão representativo.
5.2. O presente contrato terá sua vigência a partir
da data de sua assinatura até 30 de abril de 2013.
§ 1° – Os valores contratados até 30 de abril de
2013, são referentes ao período de 03 (três) meses, já que as quantidades
cotadas no anexo I do Edital e nas propostas, são referentes ao exercício de
2013.
§ único – O presente contrato poderá ser acrescido
de 25% (vinte e cinco por cento) e poderá ainda ser prorrogado de conformidade
com o que dispõe o artigo 65, § 2º da Lei 8.666/93. A Contratada deverá
manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e
encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
DESPESA:
12
Atividade: Manutenção de Atividades de Saúde
Modalidade/Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: 33903001/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS
Conta: 10.01.4.016.3.390.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA
– DA RESPONSABILIDADE, PENALIDADES E MULTA.
7.1. A CONTRATADA
se responsabiliza por todos os tributos que incidirem sobre os produtos
fornecidos, nos termos da legislação em vigor, e respeitar e atender às normas
ambientais em vigor.
§ 1° – Em caso de atraso injustificado, na entrega
dos produtos requisitados, incidirá uma multa de 10% (dez por cento), sobre o
valor do material requisitado e não entregue.
§ 2º – O
Município CONTRATANTE se reserva o direito de adquirir no todo ou em partes as
quantidades contratadas.
CLÁUSULA OITAVA
– DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao
Processo Licitatório, que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz
da Lei n° 8.666/93 e alterações subseqüentes e no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA –
DA RESCISÃO
9.1. O MUNICÍPIO
poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de
interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses
elencadas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas
contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA,
esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações
subseqüentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do presente contrato.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo
acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA
– DO FORO
Elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina,
para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a outro
foro por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o
presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas
testemunhas, abaixo identificadas.
Macieira/SC …. de ………. de 2013.
_______________________________________
MUNICÍPIO DE
MACIEIRA/SC
Contratante
Almir José
Rossi Arconti – Secretário Municipal de Saúde
_______________________________________
……………………
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª __________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE
RETIRADA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N°0001/2013
TOMADA DE PREÇO N°0001/2013
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
RESPONSÁVEL:
TELEFONE:
E-MAIL:
DATA:
ASSINATURA:
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 0001/2013
-
Modalidade : Tomada de Preços
-
Data da Abertura : 01/02/2013
-
Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, nº.133, Centro
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Rejane Spanhollo Abraão
-
Objeto : contratação de empresa do ramo pertinente para fornecimento de combustível (diesel e gasolina comum) conforme quantidades e especificações do anexo I do edital, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Status da Licitação
-
22/09/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada