0006/2013 – Pregão
EDITAL
DE PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
EDITAL
DE PREGÃO PRESENCIAL N° 0006/2013.
PROCESSO
N° 0010/2013.
DATA DA
REALIZAÇÃO: 06/03 /2013.
HORÁRIO:
09h00min Horas.
LOCAL:
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal localizada na Rua José Augusto
Royer, n° 133, Centro, na cidade de Macieira – SC.
EMERSON
ZANELLA, Prefeito
Municipal de Macieira – SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 0006/2013, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, Processo nº 0010/2013, objetivando a aquisição de gêneros
alimentícios destinados à merenda escolar aos alunos da rede municipal de
ensino, n exercício de 2013, conforme Anexo I deste edital, que será regida
pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993,
com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
As
propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os
anexos que dele fazem parte integrante.
Os
envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento deste Pregão Presencial,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do
certame.
A sessão
de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal, situada no endereço acima, iniciando-se na data de 06/03/2013,
às 09:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de
Apoio, designados pela Portaria n° 2795, de 02 de janeiro de 2013, anexa a este
edital
.
I – DO
OBJETO
1.1. O
objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios para uso na
merenda escolar destinados ao atendimento alunos da rede municipal de ensino,
no exercício de 2013, conforme especificações do Anexo I deste edital.
II – DA
PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto de compra que preencherem as condições de credenciamento
constante deste Edital.
III –
DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para
o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se
de representante legal: o estatuto social, contrato
social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta
Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão
competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se
de procurador: a procuração por
instrumento público ou particular com firma reconhecida, ou Carta de
Credenciamento (modelo do anexo VII), emitido pelo representante da empresa, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços,
interpor recursos e desistir de sua interposição, e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a
outorga.
3.2. O representante legal ou o procurador
deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha
foto.
3.3. Será
admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. A
falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência
do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada na etapa de lances, salvo autorização expressa
do Pregoeiro.
IV – DA
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com
modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02.
4.2. A
proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados
separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope
nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo
Licitatório n° 0010/2013
Pregão
Presencial nº0006./2013
(Razão
Social da Proponente).
Envelope
nº 02 – Habilitação
Processo
Licitatório n° 0010/2013
Pregão
Presencial nº 0006./2013
(Razão
Social da Proponente).
4.3. A
proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas
e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
4.4. Os
documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por
servidor designado da Administração.
V – DO
CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A
proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome,
endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Número
do Processo e do Pregão;
c) Preço
unitário e total do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação;
d) Indicação
da marca do produto ofertado, a qual será exigida na execução do contrato;
e) Prazo
de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
Parágrafo único: Os valores deverão ser digitados ou
escritos à caneta azul, com letra legível. Caso não seja possível definir o
valor, este esteja ilegível ou rasurado, o item será considerado como
desclassificado, no valor zero, opção “não cotou”.
VI – DO
CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
O Envelope
nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados
os quais dizem respeito a:
6.1 –
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa
individual;
b) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão
competente;
c)
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste
subitem;
d) Ato
constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto
de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1 – Os
documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem
6.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação",
se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2 –
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
a) Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova
de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual, relativo
à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
c)
Certidão de regularidade de débito para
com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão
competente;
d)
Certidão de regularidade de Tributos
Municipais, compreendendo imobiliário e mobiliário, expedida no local do
domicilio ou sede da licitante, ou ainda obtidas via internet, quando
disponível;
e)
Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
f)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União (Prova de
Regularidade);
g) Prova
de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa De Débitos
Trabalhistas.
h) Alvará de Funcionamento, em plena
validade, expedido pelo município sede da licitante.
I) Alvará Sanitário, expedido pelo
município sede da licitante, em plena validade.
6.3 –
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Certidão Negativa de Falência e Concordata,
recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede ou da
Comarca da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física.
6.4 –
OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração formal de que se encontra em
situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações
estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo III.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e
subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência
de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme
Anexo IV.
c) Declaração de enquadramento como micro
empresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06,
conforme Anexo V.
6.5.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.5.1. Na
hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, terá esta
validade de sessenta dias a contar de sua emissão.
VII –
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No
horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
7.2. Após
os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste
Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
7.3.
Iniciada a abertura do primeiro envelope (proposta), estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
7.4. A
análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo
objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que
apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.5. No
tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais, tomando-se como corretos os preços unitários.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.6. Serão
desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
7.7. As
propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) Seleção
da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) Não
havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8. Para
efeito de seleção será considerado o total do item.
7.9. O
Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços.
7.10. Os
lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um
por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de
redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
7.11. A
etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
7.12.
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores,
considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa
classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.12. O
pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou
superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada,
para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.13. A
convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas,
nas condições do subitem 7.9.
7.14. Não
havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de
pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 7.7.
7.15. Caso
a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à
negociação do preço.
7.16. A
pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base
nas disposições dos subitens 7.12. e 7.13. ou, na falta desta, com base na
classificação de que trata o subitem 7.12., com vistas à redução do preço.
7.17. Após
a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
7.18. A
aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.19. Considerada
aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
7.20. Eventuais
falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a)
substituição e apresentação de documentos ou
b)
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.21. A
verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do
processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.22. A
Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
7.23. Para
habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação
de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos
indicados no subitem 6.2, alíneas “a” a “i” do item VI deste Edital, ainda que
os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.23.1.
Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem
7.23., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.23.2. A
comprovação de que trata o subitem 7.23.1. deverá ser efetuada mediante a apresentação
das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de
negativas, no prazo de dois dias úteis, contado a partir do momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração.
7.24. Constatado
o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.25. Se a
oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o
subitem 7.9. deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII –
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No
final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A
ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
8.3. Interposto
o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
8.4.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
8.5. O
recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A
adjudicação e a homologação ficará condicionado à prévia constatação de que o
objeto da licitação a ser fornecido pelo vencedor do certame atende as
exigências da administração, facultando a administração realizar tal
constatação em empresas do ramo ou por uma equipe de apoio especialmente
designada para proceder esta constatação e, para tanto, solicitará ao vencedor
que apresente o objeto no local a ser indicado, devendo assim proceder num prazo
de vinte e quatro horas.
8.7. Caso
o objeto não esteja em perfeitas condições de uso e conservação na forma
descrita no item acima, a administração reserva o direito de não adjudicar o
objeto, sendo considerado desclassificado o vencedor do certame, caso em que, a
proposta vencedora será aquela classificada em segundo lugar, devendo o objeto
ser submetido ao mesmo procedimento.
8.8. O
laudo a ser apresentado pela equipe de apoio ou empresas do ramo na forma
descrita no subitem 8.6. acima, que considerar o objeto inadequado, poderá ser
contestado no prazo de cinco dias após ciente o vencedor deste laudo, contudo,
o recorrente deverá apresentar contra laudo atestando as boas condições do
objeto.
8.9. Apresentado
o recurso a Pregoeira e a Equipe de Apoio da licitação julgará o mesmo definitivamente.
IX –
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1. O
Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013, contado a partir da data da
sua assinatura.
9.2. O
objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, mediante requisição
por escrito da Secretaria Municipal de Educação, que será responsável pela
conferência dos itens entregues;
9.3. A
entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Contratado, no local e
hora determinados pela Contratante.
X – DAS
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O
objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, mediante
requisição do setor competente;
10.2.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a.1.) se
disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
a) na
hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados
da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se
disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
b.1.) na
hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI – DA
FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os
pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta
Prefeitura, com 30 (trinta) dias de vencimento de cada pedido, mediante
apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas.
11.2. As
notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
11.3. O
pagamento será feito mediante depósito em conta bancária ou cheque junto ao
Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Macieira – SC.
XII –
DA CONTRATAÇÃO
12.1. A
contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de
termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
12.1.1.
Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de
débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os
prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2. Se
não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de vinte e quatro horas, comprovar
a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1. deste item XII,
mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2.1. A
adjudicatária deverá no prazo de vinte e quatro horas contados da data da
homologação, comparecer no prédio da Prefeitura Municipal, no setor de licitações,
para assinar o termo de contrato.
12.3.
Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII,
ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes
classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à
celebração da contratação.
12.3.1.
Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a três dias úteis,
contados da divulgação do aviso.
12.3.2. A
divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM e no site do município.
XIII –
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1.
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica
do Estado de Santa Catarina pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002.
13.2. A sanção
de que trata o subitem anterior não poderá ser aplicada desde que garantido o
exercício de prévia e ampla defesa.
XIV –
DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não
será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XV –
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As
normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
15.2. Das
sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, observado o disposto na legislação vigente, a serem assinadas
pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1. As
recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
15.3.
Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que
desejarem.
15.4. O
resultado do presente certame será divulgado no DOM e na imprensa local ou
regional.
15.5. Os
envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Sala de Licitações, situada à Rua José Augusto
Royer, n° 133, Centro, após a celebração do contrato.
15.6. Até
dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do Pregão.
15.6.1. A
petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo
de até um dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.6.2.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
15.7. Os
casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
15.8. Integram
o presente Edital:
Anexo I –
Descrição do objeto;
Anexo II –
Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III
– Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º,
inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo IV –
Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a
Administração.
Anexo V –
Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI –
Minuta do contrato.
Anexo VII
– Carta de Credenciamento.
15.9. As
despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente
para o exercício financeiro de 2013,
a saber:
DESPESA: 81
ANO: 2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.024.33.90.00.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Programa de Merenda Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.32.03. Gêneros Alimentícios
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
DESPESA: 12
ANO: 2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.024.33.90.00.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Programa de Merenda Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.32.03. Gêneros Alimentícios
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
DESPESA: 13
ANO: 2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.024.33.90.00.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Programa de Merenda Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.32.03. Gêneros Alimentícios
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
11 – Para
dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da
Comarca de Caçador – SC, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Macieira –
SC, …. de fevereiro de 2013.
EMERSON
ZANELLA
Prefeito
Municipal de Macieira.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
E MODELO DA PROPOSTA.
Nome,
endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
Número do
Processo e do Pregão;
OBSERVAÇÃO:
As quantidades citadas na tabela abaixo, são aproximadas, ou seja, não exatas.
Portanto, a Secretaria Municipal de Educação, Cutlura e Esportes se reserva o
direito de adquirir no todo ou em partes as quantidades licitadas.
ITEM |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
UNID. DE MEDIDA |
MARCA |
QTDE |
VALOR UN. DE REFERÊNCIA (R$) |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA |
|
|||||
01 |
Achocolatado |
emb. |
|
75 |
4,75 |
356,25 |
|
|||||
02 |
Açúcar |
pctes |
|
70 |
11,75 |
822,50 |
|
|||||
03 |
Açúcar |
pctes |
|
05
|
4,25 |
21,25 |
|
|||||
04 |
Amendoim. Pacotes |
pctes |
|
25 |
4,70 |
117,50 |
|
|||||
05 |
Arroz |
pctes |
|
55 |
3,70 |
203,50 |
|
|||||
06 |
Arroz |
pctes |
|
60 |
7,70 |
462,00 |
|
|||||
07 |
Aveia em flocos. Embalagem de 250g. Não |
emb. |
|
10 |
2,75 |
27,50 |
|
|||||
08 |
Biscoito |
pctes |
|
50 |
6,25 |
312,50 |
|
|||||
09 |
Biscoito |
pctes |
|
60 |
5,50 |
330,00 |
|
|||||
10 |
Biscoito |
pctes |
|
60 |
5,75 |
345,00 |
|
|||||
11 |
Biscoito |
pctes |
|
80 |
5,99 |
479,20 |
|
|||||
12 |
Biscoito |
pctes |
|
60 |
3,80 |
228,00 |
|
|||||
13 |
Biscoito |
pctes |
|
175 |
3,80 |
665,00 |
|
|||||
14 |
Café |
pctes |
|
70 |
6,99 |
498,30 |
|
|||||
15 |
Caldo de |
caixas |
|
30 |
2,50 |
75,00 |
|
|||||
16 |
Canjica de |
pctes |
|
90
|
2,30 |
207,00 |
|
|||||
17 |
Canjiquinha ou quirera de acordo |
Pctes |
|
120 |
1,65 |
198,00 |
|
|||||
18 |
Cereal |
kg |
|
40 |
9,99 |
399,60 |
|
|||||
19 |
Cereal |
kg |
|
20 |
11,00 |
220,00
|
|
|||||
20 |
Chá de maçã, |
cx |
|
10 |
2,50 |
25,00 |
|
|||||
21 |
Chá de |
cx |
|
10 |
2,99 |
29,90 |
|
|||||
22 |
Chá de |
cx |
|
10 |
2,75 |
27,50 |
|
|||||
23 |
Chá de |
cx |
|
10 |
2,75 |
27,50 |
|
|||||
24 |
Chá mate, |
cx |
|
30 |
2,85 |
85,50 |
|
|||||
25 |
Doce de |
emb. |
|
15 |
6,99 |
104,85 |
|
|||||
26 |
Doce de |
emb. |
|
10 |
9,85 |
98,50 |
|
|||||
27 |
Ervilha |
latas |
|
70 |
1,55 |
108,50 |
|
|||||
28 |
Extrato de |
latas |
|
70 |
5,60 |
392,00 |
|
|||||
29 |
Farinha de |
emb. |
|
10 |
2,70 |
27,00 |
|
|||||
30 |
Farinha de |
pctes |
|
30 |
|
337,50 |
|
|||||
31 |
Farinha de |
pctes |
|
30 |
|
255,00 |
|
|||||
32 |
Farinha de |
pctes |
|
30 |
2,50 |
75,00 |
|
|||||
33 |
Feijão |
emb. |
|
50 |
4,50 |
225,00 |
|
|||||
34 |
Fermento |
emb. |
|
25 |
4,99 |
124,75 |
|
|||||
35 |
Gergelim |
emb. |
|
10 |
12,75 |
127,50 |
|
|||||
36 |
Granola. Embalagem |
emb. |
|
15 |
62,75 |
941,25 |
|
|||||
37 |
Linhaça |
emb. |
|
10 |
8,75 |
87,50 |
|
|||||
38 |
Macarrão |
pctes |
|
60 |
2,99 |
179,40 |
|
|||||
39 |
Macarrão |
pctes |
|
50 |
3,99 |
199,50 |
|
|||||
40 |
Macarrão |
pctes |
|
40 |
4,70 |
188,00 |
|
|||||
41 |
Milho para |
pctes |
|
30 |
2,20 |
|
|
|||||
42 |
Milho verde |
latas |
|
80 |
1,90 |
152,00 |
|
|||||
43 |
Óleo de |
latas |
|
170 |
4,10 |
697,00 |
|
|||||
44 |
Orégano. Embalagem |
emb. |
|
10 |
0,85 |
8,50 |
|
|||||
45 |
Pó para o |
emb. |
|
10 |
7,30 |
|
|
|||||
46 |
Polvilho azedo. |
pctes |
|
20 |
2,45 |
49,00 |
|
|||||
47 |
Proteína de soja farinha Desengordurada de Soja é o |
Pcotes |
|
10 |
4,99 |
49,90 |
|
|||||
48 |
Pudim em pó. Embalagem íntegra, sem danificações, contendo 1 kg do produto. |
emb. |
|
10 |
9,70 |
97,00 |
|
|||||
49 |
Sagu, |
pctes |
|
30 |
2,99 |
89,70 |
|
|||||
50 |
Sal |
pctes |
|
60 |
1,45 |
87,00 |
|
|||||
51 |
Suco de uva |
garrafas |
|
50 |
7,20 |
360,00 |
|
|||||
52 |
Vinagre |
emb. |
|
10 |
1,60 |
16,00 |
|
|||||
CARNES E |
|
|||||||||||
3 |
Presunto |
kg |
|
60 |
16,20 |
972,00 |
|
|||||
54 |
Coxa e |
kg |
|
650 |
5,75 |
3.737,50 |
|
|||||
55 |
Peito de |
kg |
|
180 |
7,50 |
1.350,00 |
|
|||||
56 |
Carne |
kg |
|
100 |
9,99 |
999,00 |
|
|||||
57 |
Carne |
Kg |
|
120 |
11,99 |
1.438,80 |
|
|||||
58 |
Carne suína |
kg |
|
90 |
8,75 |
787,50 |
|
|||||
59 |
Salsicha a |
pctes |
|
25 |
19,50 |
487,50 |
|
|||||
LEITE E |
|
|
|
|
|
|
||||||
60 |
Bebida |
litros |
|
900 |
2,65 |
2.385,00 |
|
|||||
61 |
Leite UHT |
litros |
|
1500 |
2,15 |
3.225,00 |
|
|||||
62 |
Queijo |
Kg |
|
80 |
18,99 |
1.519,20 |
|
|||||
63 |
Creme Vegetal. de boa |
kg |
|
10 |
3,50 |
35,00 |
|
|||||
PANIFICADOS |
|
|
|
|
|
|
||||||
64 |
Pão francês. |
kg |
|
100 |
5,20 |
|
|
|||||
65 |
Pão de |
Kg |
|
100 |
|
600,00 |
|
|||||
66 |
Pão |
kg |
|
300 |
6,00 |
|
|
|||||
HORTIFRUTIGRANJEIROS |
|
|
|
|
|
|
||||||
67 |
Abacate. Características: |
kg |
|
10 |
4,25 |
|
|
|||||
68 |
Abacaxi |
unid. |
|
200 |
4,75 |
950,00 |
|
|||||
69 |
Abobrinha. |
kg |
|
30 |
2,50 |
75,00 |
|
|||||
70 |
Abóbora |
kg |
|
40 |
2,75 |
110,00 |
|
|||||
71 |
Alho. Embalagem |
kg |
|
10 |
2,65 |
26,50 |
|
|||||
72 |
Alface |
Unid. |
|
400 |
1,20 |
480,00 |
|
|||||
73 |
Agrião verdura de folhas |
Maço |
|
80 |
3,25 |
260,00 |
|
|||||
74 |
Banana |
kg |
|
1000 |
1,50 |
1.500,00 |
|
|||||
75 |
Batata |
Kg |
|
70 |
2,25 |
157,50 |
|
|||||
76 |
Batata |
kg |
|
100 |
1,90 |
190,00 |
|
|||||
77 |
Batata |
kg |
|
50 |
5,99 |
299,50 |
|
|||||
78 |
Beterraba. |
kg |
|
100 |
2,75 |
275,00 |
|
|||||
79 |
Brócolis. Características: |
unid. |
|
80 |
3,50 |
280,00 |
|
|||||
80 |
Cebola |
kg |
|
100 |
2,25 |
225,00 |
|
|||||
81 |
Cenoura: Características: |
kg |
|
100 |
2,75 |
275,00 |
|
|||||
82 |
Chuchu. |
kg |
|
60 |
2,50 |
150,00 |
|
|||||
83 |
Couve-flor. |
unid. |
|
80 |
3,50 |
280,00 |
|
|||||
84 |
Caqui: Características: |
kg |
|
200 |
5,25 |
1.050,00 |
|
|||||
85 |
Laranja |
kg |
|
500 |
1,99 |
995,00 |
|
|||||
86 |
Maçã Fuji. Características: |
kg |
|
900
|
2,99 |
2.691,00 |
|
|||||
87 |
Mandioca |
Pctes |
|
75 |
6,25 |
468,75 |
|
|||||
88 |
Maracujá: Características: |
kg |
|
20 |
6,75 |
135,00 |
|
|||||
89 |
Melão. |
kg |
|
350 |
3,50 |
1.225,00 |
|
|||||
90 |
Melancia: Características: |
kg |
|
200 |
1,35 |
270,00 |
|
|||||
91 |
Manga: Características: |
kg |
|
100 |
3,00 |
300,00 |
|
|||||
92 |
Mamão. Características: |
kg |
|
300 |
3,35 |
1.005,00 |
|
|||||
93 |
Ovo de |
dúzias |
|
100 |
3,75 |
375,00 |
|
|||||
94 |
Ponkan ou vergamota: Características: casca íntegra, sem manchas e |
kg |
|
400 |
2,70 |
1.080,00 |
|
|||||
95 |
Radiche: Característica folha |
Unid. |
|
200 |
1,85 |
370,00 |
|
|||||
96 |
Repolho |
Unid. |
|
100 |
2,25 |
225,00 |
|
|||||
97 |
Pepino. Características: aparência fresca, tenra, sem defeitos e de cor verde. |
kg |
|
70 |
2,99 |
209,30 |
|
|||||
98 |
Tempero |
Maço |
|
100 |
2,45 |
245,00 |
|
|||||
99 |
Tomate. |
kg |
|
250 |
3,55 |
887,50 |
|
|||||
100 |
Vagem. Características: aparência fresca, tenra, sem defeitos e de cor verde |
kg |
|
50 |
5,25 |
262,50 |
|
|||||
|
|
|
|
|
Total Geral |
48.597,40 |
|
|||||
l
Os
gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, e estar rigorosamente
de acordo com as especificações exigidas.
l
Os
itens deverão ser entregues semanalmente conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação e nos locais indicados, ao longo do ano de 2013.
l
As
frutas e verduras deverão ser enviadas com embalagens individuais para cada
tipo de hortifruti. Não será aceito uma só embalagem para todos e nem caixas de
madeira ou papelão. Os produtos que não estiverem nas caixas plásticas deverão
ser acondicionados em sacos plásticos e não sacolas.
l
O
pagamento será efetuado mensalmente, trinta (30) dias após a entrega.
l
Os
pães deverão ser entregues em sacos plásticos contendo no máximo 30 unidades.
Não serão aceitos pães em sacolas grandes nem em qualquer outro tipo de
embalagem.
No valor
da presente propostas, estão inclusos transportes, fretes, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação;
Prazo de
validade da proposta (que deverá ser de no mínimo 60 dias).
NOME, ASSINATURA E CARIMBO DO
RESPONSÁVEL.
ANEXO
II
Modelo
de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Processo nº
0010/2013
Pregão
Presencial nº 0006/2013.
(NOME DA
EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço
completo) __________, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. ___________________,
CPF _______________________ DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente
os requisitos de habilitação constantes no edital referente ao Pregão
Presencial nº 0006/2013.
Local e
Data
_____________________________________
Nome e
Número da Identidade do declarante
A
N E X O III
MODELO
DE DECLARAÇÃO
Processo nº0010/2013
Pregão
Presencial nº 0006/2013
………………………………………………………………………….
inscrito no CNPJ N……….., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)…………………………….., portador(a) da Carteira de
Identidade n…………………… e do CPF
n…………………………DECLARA para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva
caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de
aprendiz.
Local e
Data:
Nome,
cargo e assinatura
Razão
Social da empresa.
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para
Licitar ou Contratar com a Administração
DECLARAÇÃO
Processo nº
0010/2013
Pregão
Presencial nº 0006/2013
(NOME DA
EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço
completo) __________, por meio de seu representante
legal (ou procurador) Sr. ___________________, CPF _______________________
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local
e Data
_____________________________________
Nome
e Número da Identidade do declarante
ANEXO
V
DECLARAÇÃO
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo
nº 0010/2013
Pregão
Presencial nº0006/2013
A empresa
________________________, CNPJ n.º __________________, declara à Prefeitura Municipal
de Macieira/SC, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0006/2013,
que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos do art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate.
Local e
Data
_____________________________________
Nome e
Número da Identidade do declarante
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº …………/………..
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0010/2013
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0006/2013
Pelo
presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Macieira,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
45.665.890/0001-99, com sede à Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, na
cidade de Macieira – SC, neste ato representada pelo Sr Prefeito Municipal,
EMERSON ZANELLA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa
………………………………….., inscrita no CNPJ sob
nº………………./……….-……., com sede à
………………………………………………., na cidade de
………………………………., neste ato representada pelo Sr.
………………………………….., de ora em diante denominada
CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 0006/2013 e sua homologação e
adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e
acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições
seguintes:
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.
Aquisição de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar destinados ao
atendimento alunos da rede municipal de ensino, no exercício de 2013, conforme
especificações do Anexo I deste edital.
2 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1
– Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem
assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com
todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1.
Edital do Pregão Presencial nº 00006/2013;
2.1.2. Proposta
da Contratada.
2.1.3. Ata
de Julgamento.
2.2. Os
documentos referidos em 2.1. são considerados suficientes para, em complemento
a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do
objeto contratado.
3 – DA
VIGÊNCIA
3.1 – O
presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em havendo interesse de ambas as
partes.
4 – DO
PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. O preço certo e ajustado para a totalidade do presente
instrumento é de R$ ………………..,00 , para os itens citados na ata de
julgamento e anexo I deste contrato,
inclusas taxas, impostos e outros encargos inerentes à comercialização
dos produtos. Os preços poderão sofrer reajuste, somente nos termos do art, 65,
alínea d, que deverá ser mediante requerimento da Contratada com apresentação
de documentos hábeis que comprovem os índices pleiteados, e será concedido
mediante parecer favorável da Contratante.
4.2. Os pagamentos serão efetuados num prazo de até 30
(trinta) dias contados do recebimento do objeto deste instrumento, em moeda
corrente, através de ordem bancária, após o recebimento da Nota Fiscal pelo
Departamento de Compras, em duas vias, e aceite das mercadorias. A nota fiscal
deverá indicar o número da Nota de empenho correspondente, o número da conta
corrente, e da Agência Bancária, para emissão da respectiva ordem bancária para
pagamento.
4.3. Os preços ajustados entre as partes somente poderão
sofrer reajuste através de comprovação da alteração do valor através de índice
oficial do Governo, mediante aprovação da Contratante, não sendo aceitos outros
indexadores para o reajuste, inclusive alterações de ICMS. O proponente deverá
requerer o reajuste.
4.4. O preço com o reajuste somente poderá ser aplicado após
a publicação do ato que originou a concessão do mesmo.
4.5. As
despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente
para o exercício financeiro de 2013,
a saber:
DESPESA: 81
ANO: 2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.024.33.90.00.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Programa de Merenda Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.32.03. Gêneros Alimentícios
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
DESPESA: 12
ANO: 2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.024.33.90.00.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Programa de Merenda Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.32.03. Gêneros Alimentícios
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
DESPESA: 13
ANO: 2013
DOTAÇÃO:
04.01.4.024.33.90.00.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA
DOTAÇÃO: Programa de Merenda Escolar
COMPLEMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.32.03. Gêneros Alimentícios
APLICAÇÃO:
Recursos próprios
5- DO
PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA
fornecerá as mercadorias de imediato de acordo com as ordens emitidas pelo
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a
entrega deverá ser na Escola Municipal Pequenos Brilhantes quando solicitado,
sito à Rua Pedro Locatelli, s/n, Centro, ao lado da Delegacia de Polícia.
Quando as mercadorias solicitadas forem destinadas à Escola Cândida Bertotto
Zucatti, estas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, e no
caso da CONTRATADA ter sede na cidade de Macieira, estas serão retiradas por
motorista autorizado no estabelecimento da CONTRATADA. A entrega das
mercadorias serão parceladas, de acordo com a necessidade da mesma e conforme
descrições do anexo I do Edital.
5.2. A CONTRATADA armazenará, em sua guarda, o
objeto deste contrato, em local adequado, para a garantia de manter a qualidade
dos alimentos.
5.3. A CONTRATANTE reserva-se o
direito de adquirir no todo ou em partes as quantidades contratadas, já que as
quantidades citados no ANEXO I do Edital são aproximadas.
5.4. A
CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos, da melhor qualidade, de acordo
com os padrões alimentares a que se destinam, e com prazo de validade longo de
no mínimo (06) seis meses, sendo que, a CONTRATANTE, através de seus prepostos,
colocará a disposição da CONTRATADA, os produtos que não se enquadrar nas
condições aqui estabelecidas, comunicando a CONTRATADA, para a reposição
imediata do mesmo, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.2. A
CONTRATADA, obriga-se a manter, durante a execução do contrato, compatível com
as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
comprovadas na licitação que lhe corresponde.
6 – DAS
CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os
pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta
Prefeitura, com trinta (30) dias de vencimento de cada pedido, mediante
apresentação de notas fiscais/faturas, devidamente empenhadas.
6.2. As
notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3. O
pagamento será feito mediante depósito em conta bancária, nominal da CONTRATADA
ou em cheque junto ao Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Macieira –
SC.
6.4. À
CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente,
cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 – DA
TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A
CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em
parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena
de rescisão do ajuste.
8 – DAS
RESPONSABILIDADES
8.1. A
CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste
contrato e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os
danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a
provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2. A
CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo,
em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega,
tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 – DAS
PENALIDADES
9.1. O não
fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará
na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o
valor do contrato.
9.2. A
CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma
descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3. Às
eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não
terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem
a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus
atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em
apreço.
9.4. A
inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de
licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta,
conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem
como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5. Será
propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas
nos sub-itens precedentes.
9.6. Os
valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7.
Requisitado o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo
previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da
empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos
subitens acima.
10 – DA
RESCISÃO
10.1. A
inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das
penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que
ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93
e suas alterações.
10.2. A
rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art.
79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3. Se a
rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI,
do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA
sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do
valor do contrato.
11 –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A
CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no
fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação
que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2.
Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas
alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração
Pública.
12 – DA
TOLERÂNCIA
12.1. Se
qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por
omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e
condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais
permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO
FORO
13.1.
Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Caçador – SC, dirimir todas
e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por
assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais,
assinam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Macieira – SC, ……. de …………………………. de
2013.
_______________________________________
MUNICÍPIO DE MACIEIRA
EMERSON ZANELLA –
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ANEXO VII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0010/2013
PREGÃO Nº 0006/2013
Através
do presente, credenciamos o (a)
Sr.(a)………………………………….., portador(a) do RG
n.º……………………..e do CPF n.º…………………………, residente
e domiciliado na Rua,…………, n° , cidade de …………….., a
participar da licitação instaurada pelo Município de Macieira – SC, na
modalidade Pregão n.º 0006/2013, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ………………………………….,
inscrita no CNPJ n° , inscrição estadual n° …., inscrição municipal n°
…………, endereçada na Rua………., bem como formular propostas, ofertar
lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.
…………….., ……… de ………………. de 2013.
_______________________________
Diretor, Sócio ou Representante Legal da empresa
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 0006/2013
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 06/03/2013
-
Local : PREFEITURA MUNIICIPAL DE MACIEIRA - SC RUA JOSÉ AUGUSTO ROYER, N° 133, CENTRO
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : REJANE SPANHOLO ABRAÃO
-
Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino, conforme especificações do anexo I do Edital.
Status da Licitação
-
22/09/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada