Informação Importante – Decreto nº 1323 – Horário Especial
DECRETO Nº 1323, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
“ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regulam a matéria, e;
I – CONSIDERANDO agravamento da situação financeira do Município, provocada pela redução das transferências constitucionais;
II – CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção das despesas públicas, como forma de assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro;
III – CONSIDERANDO, que todos os órgãos do Governo Estadual também adotaram horário especial de funcionamento.
D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido horário especial de trabalho nos órgãos da Administração Pública Municipal, a ser cumprido em turno único, das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 17 de outubro de 2013 a 16 de janeiro de 2014, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais e as situações de emergência.
Parágrafo único. Ficam excluídas, do horário especial estabelecido neste artigo, as Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, Cultura e Esportes, bem como os demais serviços públicos essenciais.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Macieira, em 04 de outubro de 2013.
EMERSON ZANELLA
PREFEITO MUNICIPAL.