PONTOS FACULTATIVOS 2011
DECRETO Nº 1085, de 21 de fevereiro de 2011.
“ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 NOS ÒRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, SC, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 58, VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de um melhor planejamento das atividades da administração pública municipal;
CONSIDERANDO, que no dia 30 de março comemora-se o aniversário de emancipação político-administrativa do município;
CONSIDERANDO, já ser uma praxe em todo o país o estabelecimento de ponto facultativo em todas as esferas da administração pública, quando ocorrer apenas um dia útil entre um feriado e o final de semana;
CONSIDERANDO, por fim, tornar-se improdutivo a realização de expediente nestes dias;
DECRETA:
Art.1º. Fica estabelecido o calendário dos PONTOS FACULTATIVOS e FERIADOS MUNICIPAIS para o exercício de 2011, em todos os órgãos da administração pública municipal, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais e o atendimento das situações de emergência.
I – Dias 07, 08 e 09 (até às 12:00 horas) de março (Ponto Facultativo – Feriadão de Carnaval);
II – Dia 30 de março (Feriado Municipal, Aniversário do Município);
III – Dia 22 de abril (Ponto Facultativo – Feriadão da Semana Santa);
IV – Dia 13 de junho(Ponto Facultativo ) – Feriado do Padroeiro do Município;
V – Dia 24 de Junho (Ponto Facultativo– Feriadão Corpus Christi);
VI – Dia 28 de outubro(Ponto Facultativo–Trabalhador Público);
VII – Dia 14 de novembro(Ponto Facultativo – Proclamação da República)
VIII – Dia 26 de dezembro ( Ponto Facultativo – Feriadão de Natal);
Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais, nos dias declarados como ponto facultativo, autorizados a determinar expediente normal de trabalho por necessidade de serviço.
Art. 3º. O atendimento dos serviços públicos essenciais nos dias declarados como ponto facultativo deverão ser garantidos por meio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º. A título de compensação dos dias declarados como ponto facultativo, os servidores públicos municipais, com exceção dos que trabalharem nestes dias, deverão cumprir uma hora a mais por dia, numa quantidade de quatro horas para cada dia de ponto facultativo ou compensar com eventuais horas extras prestadas nos dias subseqüentes.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Macieira, SC, 21 de fevereiro de 2011.
EMERSON ZANELLA
PREFEITO MUNICIPAL