publicações de leis de abril a setembro/2009
LEI Nº. 407 DE 27 DE ABRIL DE 2009. Abre Credito Suplementar alterando a Lei nº. 397/08 de 19/12/2008 que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2009. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:LEI
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento vigente conforme abaixo:
05.00 Fundo Municipal de Saúde
05.14 Fundo Municipal de Saúde
20.26 Manutenção de Fundo
33.90 Aplicações Diretas R$ 60.000,00
Art. 2º – Para atender as suplementações descritas no art. 1º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente:
05.00 Fundo Municipal de Saúde
05.14 Fundo Municipal de Saúde
10.35 Const. Ampliação e Reforma de Unidade de Saude
33.90 Aplicações Diretas R$ 50.000,00
05.00 Fundo Municipal de Saúde
05.14 Fundo Municipal de Saúde
10.37 Aquisição de Veículos
33.90 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Macieira, 27 de abril de 2009.
LEI Nº. 408 DE 12 DE MAIO DE 2009.
Autoriza a firmar Convênio de Cooperação com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A – EPAGRI, visando a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação, com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A – EPAGRI, visando a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, no período de 01/04/2009 a 31/12/2009, pelo valor de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme Minuta de Convênio em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações específicas consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2009.
LEI nº 410, de 26 de maio de 2009.
Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 399, de 19 de dezembro de 2008. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1°. O artigo 3º da Lei nº 399, de 19 de dezembro de 2008 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O valor da indenização especificado no artigo anterior, será pago em 07 (sete) parcelas iguais, no valor de R$ 1.040,71 (Um mil e quarenta reais e setenta e um centavos), vencendo-se a primeira trinta dias após a homologação judicial do acordo, e as demais sucessivamente.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2009.
LEI Nº 411, de 22 de junho de 2009.
Autoriza a receber em doação veículos apreendidos pela receita federal, e da outras providências. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação pura e simples, os veículos abaixo relacionados:1 – Um Veículo VW/Gol, placas CZX 2957, ano mod 2004, ano de fabricação 2003, chassi 9BWCA05X34T012069, avaliado em R$ 15.000,002 – Um Veículo Renault/Express 1.6, placa IHO 4299, ano de fabricação e modelo 1998, cor branca, CHASSI 9U5G40D05WN568330, gasolina, avaliado em R$ 10.000,003 – Um veículo de passageiros , placa MWD 0225, Chassi 9BD1580276873953/ FIAT UNO MILLE/ FIRE FLEX, avaliado em R$ 20.700,00.4 – Motocicleta / leopard, avaliada em R$ 958,505 – Motocicleta / hero puch, avaliada em R$ 749,006 – Motocicleta / hero puch, avaliada em R$ 749,007 – Motocicleta/ leopard placa 118 caa. avaliada em R$ 2.190,00 Art. 2° – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da presente Doação, autorizado a efetuar a transferência dos referidos veículos para o acervo patrimonial do Município de Macieira, bem como efetuar o pagamento de eventuais tributos, multas e demais despesas necessárias à aludida transferência. Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal, antes de concretizar a transferência dos veículos objetos desta Lei, analisará o custo/beneficio da aludida transferência, com relação aos valores de tributos, multas e demais despesas necessárias às transferências, em relação aos valores da avaliação dos veículos. Art. 3º – As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de verbas orçamentárias existentes no orçamento vigente. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Macieira, 22 de junho de 2009
LEI Nº 412, de 22 de junho de 2009. Abre Crédito Suplementar Alterando por conta do Excesso de Arrecadação até o mês de maio/2009, do Fundo Municipal de Assistência Social. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento vigente pelo excesso de arrecadação abaixo:
04.00 Fundo Municipal de Assistência Social de Macieira
04.13 Fundo Municipal de Assistência Social
2.0.34 Manutenção de Atividades do Fundo M. A. Social
33.9029.6 Aplicações Diretas PETTI R$ 8.700,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2009.
LEI nº 413, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza a alienação de bens móveis. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar com a competente baixa no patrimônio público municipal, mediante licitação pública na modalidade leilão, os bens móveis abaixo relacionados: a) Um veículo automotor, marca RENUALT, modelo MEGANE 2,0, ano fabr./mod. 1998, placas LZX-1333, Chassi nº 8A1L64GXZWS008380, cor preta, à gasolina, pelo valor mínimo de R$ 7.000,00; b) Um veículo automotor, marca Wolksvagem, modelo GOL 1,8, ano fabr./mod. 2001, placas MBQ-3892, Chassi nº 9BWCC05X21T133388, cor branca, à gasolina, pelo valor mínimo de R$ 7.000,00 c) Um veículo automotor, marca Wolksvagem, modelo GOL 1.6 RALLYE, ano de fabricação e modelo 2005, placa MCL 5074, chassi nº 9BWCB05X15T165242, cor branca, à gasolina, pelo valor mínimo de R$ 18.000,00 d) Um veículo automotor, marca FIAT, modelo Fiorino/ Ambulância, ano de fabricação e modelo 2002, placa MCD 5627, chassi nº 9BD25504428720499, cor branca, à gasolina, pelo valor mínimo de R$ 8.000,00 Art. 2º – Os bens acima descritos somente poderão ser alienados pelo valor mínimo, estabelecido pela comissão de avaliação, nomeada através da Portaria nº 1953, de 07/04/2009. Art. 3º – Os recursos obtidos com as alienações descritas no art. 1º, serão destinados à aquisição de novos bens, atendendo o disposto inciso III do § 2º do art. 4º e art. 44 da Lei Complementar Federal nº 1014, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macieira, 22 de junho de 2009.
LEI nº 414, de 14 de julho de 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber por Doação o IMÓVEL URBANO que especifica, e dá outras providências. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação PURA E SIMPLES, com o fim específico de regularização de vias públicas e servidão pública de passagem, o imóvel urbano abaixo descrito e caracterizado. “UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com a área de 305,98m² (trezentos e cinco metros e noventa e oito decímetros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 3.016,80m² (três mil e dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados),localizada no perímetro urbano do Município, correspondente à Matrícula 26.108, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçador, SC, de propriedade do Sr. JORGE CERRY e sua esposa, com as seguintes características a confrontações: Ao Norte: medindo 5,72 (cinco vírgula setenta e dois metros lineares) com a Rua Rodolfo Nickel, e, 13,30 (treze vírgula trinta metros lineares) com a área remanescente pertencente ao proprietário/doador; ao Sul: medindo 21,69 (vinte e um vírgula sessenta e nove metros lineares),com a área remanescente do proprietário/doador; ao Leste: medindo 36,43 (trinta e seis vírgula quarenta e três metros lineares), com a área remanescente do proprietário/doador; e ao Oeste: medindo 27,98 (vinte e sete vírgula noventa e oitro metros lineares) com a área remanescente do proprietário/doador, e, medindo 5,72 (cinco vírgula setenta e dois metros lineares) com a área remanescente do proprietário/doador, conforme MAPA DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO e MEMORIAL DESCRITIVO, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Ronivon Luiz Bridi, inscrito no CREA/SC sob o nº 40.565-1, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. A presente doação destina-se a regularização de servidão de passagem que passa a denominar-se Servidão Raul Cerry. Art. 3°. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência e regularização do imóvel recebido em doação, junto ao Registro Imobiliário e demais órgãos que se fizer necessário, sendo as despesas dela decorrente suportadas pelo Município donatário.Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Doação correrão por conta de verbas orçamentárias existentes no orçamento vigente. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2009.
LEI nº 415, de 14 de julho de 2009.
Autoriza a firmar Convênio de troca de Informações Cadastrais com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Troca de Informações Cadastrais, com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. visando a interligação dos sistemas de informática da JUCESC e da PREFEITURA, através do REGIN, conforme Minuta de Convênio em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações específicas consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2009.
LEI Nº 416, de 15 de julho de 2009. Abre Credito Suplementar alterando A Lei nº. 397/08 de 19/12/2008 que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2009. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento vigente conforme abaixo:
02.00 Poder Executivo
20.41 Manutenção do Transporte Escolar
33.90 Aplicações DiretasR$ 70.000,00
05.00 Fundo Municipal de Saúde
05.14 Fundo Municipal de Saúde
20.36 Manutenção de Fundo Municipal de Saúde
33.90 Aplicações Diretas R$ 60.000,00 TOTAL R$ 130.000,00
Art. 2º – Para atender as suplementações descritas no art. 1º, fica anuladas as seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente:
02.00 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
20.03 Manutenção do Controle Interno
33.90 Aplicações Direta R$ 15.000,00
02.03 Divisão de Administração e Finanças
20.06 Contribuições Financeiras a Entidades
33.50 Transf. A Instituição Privadas. R$ 30.000,00
02.05 Divisão de Cultura e Esportes
10.31 Construção e Reforma de Ginásios
44.90 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
20.10 Manutenção da Educação Infantil
33.90 Aplicações Diretas R$ 50.00,00
20.21 Apoio Financeiro a Estudantes
33.90 Aplicações Diretas R$ 15.000,00
20.22 Apoio Financeiro a Estudantes Superior
33.90 Aplicações Diretas R$ 10.000,00 TOTAL R$ 130.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrario. Gabinete do Prefeito Macieira, 15 de Julho de 2009.
LEI Nº. 417, DE 11 DE AGOSTO DE 2009. Abre Credito Suplementar . EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento vigente conforme abaixo:
09 Secretaria de Transporte Rodoviário
2.030 Manutenção da Malha Rodoviária Municipal
3.3.90.00 Aplicações Diretas R$ 41.000,00
Art. 2º – Para atender as suplementações descritas no art. 1º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente:
05 Secretaria de Educação, Cultura Esportes
2.020 Manutenção do Ensino Supletivo
3.3.90.00 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
09.00 Secretaria de Transporte Rodoviário
1.018 Construção de Casa Populares
4.4.90 Aplicações Diretas R$ 1.000,00
20.025 Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90 Aplicações Diretas R$ 8.000,00
20.27 Manutenção das Atividades Ambientais e Preservação 3.3.90 Aplicações Diretas R$ 21.000,00
2.032 Manutenção das Atividades de Lazer Coletivas
3.3.90 Aplicações Diretas R$ 9.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Macieira, 11 de agosto de 2009.
LEI Nº. 418, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Abre Credito Suplementar alterando A Lei nº. 397/08 de 19/12/2008 que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2009. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal de Macieira, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias do Orçamento vigente conforme abaixo:
02.00 Chefia do Executivo
02.03 Divisão de Administração e Finanças
33.90 Aplicações Diretas R$ 12.000,00
12.00 Despesas Diversas da Administração
00.03 Amortização da Divida Fundada
46.90 Aplicações Direta R$ 7.900,00
02.04 Divisão de Agricultura
20.28 Manutenção da Secretaria de Agricultura
33.90 Aplicações Diretas R$ 18.000,00
02.09 Divisão de Transportes Rodoviários
20.30 Manutenção de Malha Rodoviária Municipal
33.90