PP 0022/2014 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0028/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 PREÂMBULO:

 

1.1. O MUNICÍPIO DE MACIERA, SC, através da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Emerson Zanella, torna público, para ciência dos interessados que a Pregoeira Municipal nomeada pela Portaria n° 3157, de 30 de abril de 2014 estará reunida com sua equipe de apoio, para receber a documentação e propostas para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Unitário”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal n° 546/2011 de 25 de outubro de 2011:

 

1.2. O recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues até às 09h00min (com tolerância de 5 min) do dia 17 de junho de 2014.

 

1.3. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Macieira. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3574-2000, ramal 2019, ou ainda no setor de licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquina (com máquina e operador qualificado), a serem realizados com trator de esteiras, com lâmina ansilho para limpeza de terrenos, destoques e demais serviços, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, destinado ao atendimento dos produtores rurais do município, conforme Lei Municipal n° 546/2011 e Decreto n° 1394 de 02 de junho de 2014, com descrições da máquina e demais especificações contidas no anexo I do Edital.

 

Parágrafo Único: As características do objeto especificadas no Anexo I deste Edital, a ser contratado justificam-se considerando que a Lei 546/2011 visa atender as necessidades dos produtores rurais do Município de Macieira, e de acordo com seus aspectos geográficos é necessáriomáquina com a capacidade citada para melhor rentabilidade dos serviços a serem executados.

 

2.2. As quantidades de horas a ser contratadas e a descrição detalhada do objeto deste edital constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, o qual faz parte integrante deste Edital.

 

2.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade de cada agricultor habilitado, conforme modelo de Ficha de Habilitação anexa ao Decreto n° 1394 de 02 de junho de 2014, através de solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, sob acompanhamento de seu Secretário.

 

3 – DA ABERTURA:

 

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

 

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/06/2014

HORA: 09h00min

LOCAL: Prefeitura Municipal de Macieira – SC

Rua José Augusto Royer, n° 133.

Cep: 89518-000

Macieira – SC

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e que comprovarem possuir a máquina solicitada para a prestação dos serviços.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas ou pessoas físicas que:

 

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Macieira – SC;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, em caso de pessoa jurídica;

d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, em caso de pessoa jurídica.

e) Empresa que tenham sócios ou pessoas físicas que sejam membros da Comissão Municipal de licitação, ou que sejam parentes em primeiro grau de algum membro da Comissão.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

 

5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.

 

5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá apresentar firma reconhecida de dirigentes, sócios, proprietários da empresa proponente, que detenham os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:

 

6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 8 deste Edital.

 

6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados deverão entregar, simultaneamente, a Pregoeira ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:

 

6.2.1 – ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0022/2014

DATA DE ABERTURA: 17/06/2014

HORÁRIO: 09h00min

 

6.2.2 – ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0022/2014

DATA DE ABERTURA: 17/06/2014

HORÁRIO: 09h00min

 

6.2.3 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar à Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:

 

a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);

b) Procuração pública ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;

c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:

I – cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;

II – registro comercial, no caso de empresa individual;

III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

VI – Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

VII – Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.

VIII – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

IX – Comprovante e/ou Declaração de que possui trator de esteiras de acordo com o solicitado no anexo I do Edital.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

      

6.2.4. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.3. deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.

 

6.2.5. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.3 deste edital implicará no não reconhecimento ao direito de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.

 

6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pela Pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).

 

6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.6. A autenticação, quando feita pela pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Macieira – SC, situada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, no horário das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

 

6.7. O CNPJ/MF ou CPF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

7 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I – Ser apresentada no modelo do formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Macieira, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas. Todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas ser rubricadas;

 

II – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com operador, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;

 

III – Apresentar marca e descrição da máquina que será utilizada para prestação dos serviços.

 

IV – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

 

V – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;

 

VI – Conter prazo de entrega dos serviços, conforme o item 15.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.

 

7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o segundo.

 

7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

 

7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

 

7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.

 

7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:

 

8.2. A documentação relativa à habilitação fiscal, contábil e técnica, se pessoa jurídica consistirá em:

 

8.2.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado, se pessoa jurídica.

 

8.2.2. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;

 

8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal).

 

8.2.4. Certidão de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante.

 

8.2.5. Certidão de tributos Municipais emitida pela Prefeitura da sede do licitante;

 

8.2.6. Certidão de Débitos Previdenciárias (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social).

 

8.2.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.

 

8.2.8. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização da licitação.

 

8.2.9 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital.

 

8.2.10 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital.

 

8.2.11. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do art. 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8666/93, em atendimento ao artigo 97 da referencia da Lei, consoante modelo do anexo VI, deste Edital.

 

8.2.12. Certidão de Débitos Trabalhistas;

 

9 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direito a assumir obrigações em decorrência de tal investidura, em caso de pessoa jurídica.

c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.

d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;

e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea “d” do item 6.2.3, em caso de pessoa jurídica.

 

9.1. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

 

9.2. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.

 

9.3. Concluída a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

 

10 – DO JULGAMENTO:

 

10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.

 

10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.

10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.

10.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.

 

10.2. Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.

 

10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

10.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.

10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Caso não mais se realize lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

10.2.11. Em caso de empate, em que nenhuma das empresas envolvidas na igualdade de preços não manifestar interesse em cobrir a oferta será feito sorteio publico.

10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.

10.2.13. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.

10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.

10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e 10.2.13, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.

10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.

10.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;

10.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

 

10.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

 

10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observados o seguinte:

 

a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.

 

10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.

10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.

10.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

 

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.

10.4.6. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pela Pregoeira.

10.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Macieira, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.

 

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.

 

11.3. O acolhimento de recurso importará à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Macieira – SC, sito na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, CEP: 89518-000 Macieira – SC;

 

11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

11.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.

 

12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

 

12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

 

12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.

 

12.3. No ato de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar através de declaração ou documento equivalente que possui trator de esteiras com lâmina ansilho para limpeza de terrenos, com peso mínimo de 13.600 kg e peso máximo 15.000 kg, de acordo com as exigências do Edital, sob pena de não assinatura do contrato, onde será convocado o vencedor remanescente.

 

12.3.1. As características/condições a que se refere o item 12.3. deste Edital, justifica-se considerando que a Lei 546/2011 visa atender as necessidades dos produtores rurais do Município de Macieira, e que de acordo com seus aspectos geográficos é necessáriomáquina com a capacidade citada para melhor rentabilidade dos serviços a serem executados.

 

12.4. Os prazos estipulados no subitem 12.2 poderão ser prorrogados uma vez, por iguais períodos, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA.

 

12.5. A pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.6. A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2014, ou até o término de horas licitadas, sendo estes prestados parceladamente, conforme solicitação do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, sob acompanhamento do mesmo, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

12.7. O objeto do contrato poderá ser acrescido em até 25% conforme Lei 8666/93, havendo interesse, necessidade e recursos disponíveis pela Administração Municipal.

 

13 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:

 

13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixos e irreajustáveis.

 

13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

13.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente à Prefeitura Municipal de Macieira – SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.

 

14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

14.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014:

 

DESPESA: 82

ANO: 2014

DOTAÇÃO/ CONTA: 07.01.2.045.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Urbano, Rural e Agropecuário.

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros.

 

15 – DO FORNECIMENTO:

 

15.1. Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por ordem cronológica de preenchimento da Ficha de Habilitação de cada agricultor. O Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, acompanhará a contratada nas propriedades indicadas para realização dos serviços com devida quantidade de horas fornecida em cada propriedade, conforme necessidade de cada agricultor, sendo no máximo 20 horas cada, em propriedades do interior do município.

 

15.2. O serviço deverá ser recebido e aprovado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e pelo Prefeito Municipal.

 

15.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos serviços conforme necessidade da CONTRATANTE.

 

15.4. A contratada (o) deverá fornecer operador qualificado para a prestação dos serviços. O operador ou responsável deverá controlar o número de horas trabalhadas, bem como data de inicio e término dos serviços executados, sob fiscalização e assinatura do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. Ao término da prestação dos serviços em cada localidade, fica a cargo da contratada a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e a cargo do Secretário a apresentação da nota fiscal e relatório de horas trabalhadas contendo a assinatura do agricultor no setor de licitações da Prefeitura.

 

15.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a prestação dos serviços prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas e anexar a Nota Fiscal.

 

15.6. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar novamente o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará na sua aceitação.

 

15.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que não for realizado de acordo com a solicitação ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

15.8. Ficam sob a responsabilidade da contratada todos os encargos com operador, bem como alimentação, hospedagem, abastecimento da máquina, entre outros, além da responsabilidade de qualquer acidente que venha a ocorrer durante a realização dos serviços ora contratados, seja com o operador, com a máquina ou com qualquer pessoa que esteja acompanhando os trabalhos.

 

16 – DO PAGAMENTO:

 

16.1. A Prefeitura Municipal pagará os 50% das horas trabalhas em cada propriedade, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a data do recebimento dos serviços e apresentação dos relatórios, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.  Fica a cargo de a empresa cobrar do agricultor o valor referente aos 50% das horas trabalhadas em cada propriedade.

 

Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal de Macieira não se responsabilizará pela cobrança referente aos 50% a serem pagos pelos agricultores, tão pouco pelo pagamento que não vier a ser efetuado pelos mesmos.

 

16.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

16.3. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

 

16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros dados.

 

16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e no presente edital, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade e eficiência os serviços solicitados.

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

V – Emitir boleto e/ou realizar cobrança dos 50% que serão pagos pelo agricultor.

 

17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

18 – DAS PENALIDADES:

 

18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

 

18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

 

19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (49) 3574-2000.

 

19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.

 

19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

 

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

 

20.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

 

20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Macieira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.6. O Prefeito Municipal de Macieira poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

 

20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

 

20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Caçador-SC.

 

20.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

 

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.

20.11.  Fazem partes integrantes deste edital:

 

Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de idoneidade

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;

 

Macieira, 04 de junho de 2014.

 

 

______________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

 

 

Este edital se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico, eis que está em conformidade com a legislação pertinente.

                                            Em 04/06/2014

 

___________________

OCIMAR CARLOS PIOLLI

OAB 12.255

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACIEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

TIPO DE PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 

 

PESSOA JURÍDICA:

RAZÃO SOCIAL CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

FONE-FAX e-mail

 

 

 

 

ITEM

UNIDADE

ESPECIFICAÇÃO

QTDE CONTRATADA PELA PREFEITURA

MARCA

PREÇO

 MÁXIMO (R$) UNITÁRIO REFERENTE AOS 50% PAGO

PELA PREFEITURA

PREÇO MÁXIMO TOTAL (R$) REFERENTE AOS 50% PAGOS PELA PREFEITURA

01

HT – hora trabalhada

Prestação de serviços de trator de esteiras (horímetro), com lâmina ansilho, a serem realizados em propriedades de agricultores do município (baseado na Lei 546/2011 e Decreto 1394) e conforme especificações do edital. (especificar a máquina)

300 horas

Especificar a máquina

85,00

25.500,00

 

 

 

TOTAL GERAL (R$):

 

 

 

 

 

 

 

OBS: O total pago pela hora trabalhada (somando os 50% pagos pelo agricultor e os 50 % pagos pela Prefeitura) deverá ser de no máximo R$ 170,00 (cento e setenta reais).

 

Parágrafo Único: As características do objeto a ser contratado justificam-se considerando que a Lei 546/2011 visa atender as necessidades do produtor rural do Município de Macieira, e de acordo com seus aspectos geográficos é necessáriomáquina com a capacidade citada acima para melhor rentabilidade dos serviços a serem executados.

 

 

TOTAL GERAL R$ –

Validade da Proposta________________________________________________

Condições de Pagamento: ____________________________________________

Prazo de Entrega do serviço: _________________________________________

 

Assinatura e Carimbo da Empresa.

Assinatura do licitante.

 

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ……../2014

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0028/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 

INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MACIEIRA E A CONTRATADA_____________________________________________________________

 

Que fazem de um lado o Município de Macieira – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Macieira e foro na cidade de Caçador – SC, através da Prefeitura Municipal, localizada na Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.992.020/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON ZANELLA, portador do CPF n° 893.184.989-34, brasileiro, agricultor, residente e domiciliado na Rodovia SC 465, Interior, km 30, município de Macieira – SC, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa …………………………………………………., com sede…………………………………………………….., inscrita do CNPJ/MF nº ………………………………………., aqui representada pelo seu …………………………………………, Sr(a)……………………………………………………., de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo mediante as cláusulas e condições que adiante seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquina (com máquina e operador qualificado), a serem realizados com trator de esteiras, com lâmina ansilho para limpeza de terrenos, destoques e demais serviços, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, destinado ao atendimento dos produtores rurais do município, conforme Lei Municipal n° 546/2011 e Decreto n° 1394 de 02 de junho de 2014, com descrições da máquina e demais especificações contidas no anexo I do Edital.

 

Parágrafo Único: As características do objeto especificadas na proposta de preços, a ser contratado justificam-se considerando que a Lei 546/2011 visa atender as necessidades do produtor rural do Município de Macieira, e de acordo com seus aspectos geográficos é necessáriomáquina com a capacidade citada para melhor rentabilidade dos serviços a serem executados.

 

1.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade de cada agricultor habilitado, conforme modelo de Ficha de Habilitação anexa ao Decreto n°.1394 de 02 de junho de 2014, através de solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, sob acompanhamento de seu Secretário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e as citadas no edital, são obrigações da CONTRATADA:

 

I – Entregar com pontualidade e eficiência os serviços contratados

II – Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III – Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.

IV – Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

V – Emitir boleto e/ou realizar cobrança dos 50% que serão pagos pelo agricultor.

 

2.2 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e as citadas no edital, são obrigações da CONTRATANTE:

 

I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

III – Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

IV – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

 

CLAUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO

 

3.1. Os serviços serão realizados de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por ordem cronológica de preenchimento da Ficha de Habilitação de cada agricultor. O Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico acompanhará a contratada nas propriedades indicadas para realização dos serviços com devida quantidade de horas fornecida em cada propriedade, conforme necessidade de cada agricultor, sendo no máximo 20 horas cada, em propriedades do interior do município.

 

Parágrafo Único: De acordo com o Art. 3º do Decreto nº.1394 de 02 de junho de 2014, e Art. 7º da Lei 546/2011, somente serão atendidos os produtores que se habilitarem através da ficha de habilitação, junto a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico até a data prevista.

 

3.2. O serviço deverá ser recebido e aprovado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e pelo Prefeito Municipal.

 

3.3. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços conforme necessidade da CONTRATANTE.

 

3.3.1. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços com trator de esteiras com lâmina ansilho para limpeza de terrenos, com peso mínimo de 13.600 kg e peso máximo 15.000 kg, de acordo com as exigências do Edital, de acordo com a declaração apresentada conforme solicitado no item 12.3. do edital.

 

3.4. A contratada (o) deverá fornecer operador qualificado para a prestação dos serviços. O operador ou responsável deverá anotar a quantidade de horas trabalhadas, bem como data de inicio e término dos serviços executados, sob fiscalização e assinatura do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. Ao término da prestação dos serviços em cada localidade, fica a cargo da contratada a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e a cargo do secretário a apresentação da nota fiscal juntamente com relatório de horas trabalhadas e assinatura do agricultor, no setor de licitações da Prefeitura.

 

3.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura, encarregada de acompanhar a entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas e anexar a Nota Fiscal.

 

3.6. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar novamente o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará na sua aceitação.

 

3.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que não for realizado de acordo com a solicitação ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.

 

3.8. Ficam sob a responsabilidade da contratada todos os encargos com operador, bem como alimentação, hospedagem, abastecimento da máquina, entre outros, além da responsabilidade de qualquer acidente que venha a ocorrer durante a realização dos serviços ora contratados, seja com o operador, com a máquina ou com qualquer pessoa que esteja acompanhando os trabalhos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1. A (O) CONTRATADA (O) obriga-se na forma estabelecida no Processo Licitatório n° 0028/2014, Pregão Presencial n° 0022/2014, bem como de acordo com a proposta por ela apresentada, a prestar os serviços de horas máquinas com ……………………… (descrição da máquina), mediante prévia solicitação do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico nos valores a seguir descriminados:

 

4.2. O valor global previsto para os serviços ora contratados, referente aos 50% (cinqüenta por cento) pagos pela Prefeitura de acordo com o Decreto n° 1394/2014 é de R$ ………….. (………………………….), sendo R$ …………… (……) o valor da hora trabalhada, pago pela Prefeitura Municipal, após  emissão da Nota de Prestação de Serviços.

 

4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com operador, fretes e outros.

 

4.4. A Prefeitura Municipal pagará os 50% das horas trabalhas em cada propriedade, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a data do recebimento dos serviços e apresentação dos relatórios, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.  Fica a cargo de a empresa cobrar do agricultor o valor referente aos 50% das horas trabalhadas em cada propriedade.

 

Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal de Macieira não se responsabilizará pela cobrança referente aos 50% a serem pagos pelos agricultores, tão pouco pelo pagamento que não vier a ser efetuado pelos mesmos.

 

4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

 

4.6. A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

 

4.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’ s.

 

4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE:

 

5.1. Os preços apresentados na Proposta de Preços, lances do pregão e ata de julgamento, expressos em reais, de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, são fixos e irreajustáveis.

 

5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

 

5.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Macieira – SC, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.

 

CLÁUSULA SEXTA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

 

6.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014:

 

DESPESA: 82

ANO: 2014

DOTAÇÃO/ CONTA: 07.01.2.045.33.90.00.00.00

DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO: Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Urbano, Rural e Agropecuário.

COMPLEMENTO/ELEMENTO: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros/ pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSOS – Próprios

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:

 

7.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

 

7.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

 

I – advertência;

II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

7.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

7.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

 

7.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

7.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

 

9.1. A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2014, ou até o término de horas licitadas, sendo estes prestados parceladamente, conforme solicitação do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, sob acompanhamento do mesmo, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO

 

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador – SC, para dirimir questões oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

Macieira, …….. de …………………………. de 2014.

 

 

_____________________________

MUNICÍPIO DE MACIEIRA/SC

EMERSON ZANELLA – Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO III

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

 

DECLARAÇÃO

 

___________________________________Nome da Empresa ou do Licitante, (CNPJ) ___________________, com sito à (endereço completo ________________________, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

Local e Data ______________, ____ de _____________________ de _________.

 

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ.

 

Obs: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

 

 

 

ANEXO IV

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 

(MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO A MENOR DE DEZOITO ANOS

 

________________________________ inscrito no CNPJ n° ____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _________________________) _______________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

 

Local e data, _____ de __________________________________de __________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

 

ANEXO V

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 

(MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

____________________________________ inscrito no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. _______________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ e do CPF n° ___________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial n°. 0022/2014, do Município de Macieira – SC, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

 

Local e data, _____ de __________________________________de __________.

 

________________________________________________________

 

Assinatura e carimbo do CNPJ

Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

ANEXO VI

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 

                                           MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

_____________________________ inscrito no CNPJ n° ou CPF n° _________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. __________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado , para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Macieira que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

                        

      ____________, de ____ de ________________ de 2014.

 

___________________________________________

PROPONENTE OU RESPONSÁVEL

 

 

ANEXO VII

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 0022/2014

 

(MODELO) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL

____________________________________ inscrito no CNPJ n° ________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _______________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado o conhecimento das cláusulas do presente Edital de licitação na modalidade de Pregão n° 0022/2014 e aceitação das cláusulas do inteiro teor do Edital.

 

Local e data, _____ de __________________________________de __________.

 

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

 

Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PP 0022/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 17/06/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Macieira, Rua José Augusto Royer, n° 133, Centro

  • SETOR RESPONSÁVEL : Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Macieira/SC

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquina (com máquina e operador qualificado), a serem realizados com trator de esteiras, com lâmina ansilho para limpeza de terrenos, destoques e demais serviços, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, destinado ao atendimento dos produtores rurais do município, conforme Lei Municipal n° 546/2011 e Decreto n° 1394 de 02 de junho de 2014, com descrições da máquina e demais especificações contidas no anexo I do Edital.

Status da Licitação

  • 25/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada